III SÉRIE — n.º 222
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 222/2025
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- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser o sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Nhandoro Conde Marques, competindo-lhe abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo, na sua ausência ou impedimento, nomear outro que lhe substitua.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, salvo se declarar que não aceitam a transmissão, o que devem declarar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou
- Texto do artigo, página 28: fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2025. –
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034021, Tomé Manuel Jone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104489746S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Setembro de 2022, residente no Bairro Massane, Distrito do Búzi, Provincia de Sofala, NUIT 101699943, celular 846350312. constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, Rua António Enes, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 28: b) vestuário e calcado;
- Número ou marcador, página 28: c) material de construção;
- Número ou marcador, página 28: d) mobiliário;
- Número ou marcador, página 28: e) eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 28: f) material de escritório e diversos;
- Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços em reparação de produtos metálicos;
- Número ou marcador, página 28: h) máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 28: i) limpeza geral em edifícios, e em áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomé Manuel Jone.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Tomé Manuel Jone, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente;
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
- Texto do artigo, página 29: os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 31 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Oito Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oito Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051525, pelo único sócio Lingfeng Zheng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, que constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Oito Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, 9.º Bairro, Pioneiros, Munhava Central, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Comércio com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá, no entanto
- Texto do artigo, página 29: exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio Lingfeng Zheng.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 29: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Lingfeng Zheng, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Todos os casos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pharmalink, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da Pharmalink, Limitada, matriculada sob NUEL 105056119, Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro, residente no 12.º Bairro Chota, na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016520P emitido em 4 de Março de 2022, NUIT 143228576, contacto 840662495, Geremias Chitafane Tivane, casado, residente no 2.º Bairro Chipangara, na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834227JP emitido a 2 de Março de 2022, NUIT Nº 104746381, contacto 878230884, Herculano Zacarias Sidónio Mangue, solteiro, residente no 13.° Bairro de Muhalaze na Cidade da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100862685I, emitido em 4 de Fevereiro de 2025, NUIT 100035340, contacto 844679171 e Osvaldo José Maingue, solteiro, residente no 13.° Bairro de Muhalaze na Cidade da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080305540280N, emitido a 2 de Outubro de 2020 e NUIT 157611372, contacto 864879171.
- Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, Sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pharmalink, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no 2.° Bairro Chipangara, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, efectuar a importação, comercialização e distribuição eficiente e segura de produtos farmacêuticos e materiais médico-cirúrgico
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II DO Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio um Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro.
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane, casado;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17,5% (Dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herculano Zacarias Sidónio Mangue, solteiro,
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente
- Texto do artigo, página 30: a 17,5% (Dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Maingue, solteiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos senhores Geremias Chitafane Tivane e Moises Edson Tivane
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de um dos sócios desde que devidamente comunicados o outro sócio com participação no capital social ou;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do mandatário a quem os 2 sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente contrato será resolvido, preferencialmente, por via de negociação directa entre os sócios e em caso de insucesso, pelos tribunais competentes.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Rong II Segurança, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Outubro de dois mil, vinte e cinco, lavrada de folhas quinze e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anonima, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Rong II Segurança S.A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua António Enes n.º 1284 no segundo 2.ª Andar Esquerdo, Baixa chaimite, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritório de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um período indeterminado, a contar a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registos de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) vigilância patrimonial:
- Número ou marcador, página 30: b) proteção de propriedades e instalações contra ameaças como furtos, vandalismo e invasões, utilizando rondas presenciais e monitoramento eletrônico, objectos de segurança que inclui a força armada;
- Número ou marcador, página 30: c) transporte e escolta de valores;
- Número ou marcador, página 30: d) transporte seguro de numerário, bens ou valores, garantindo que cheguem ao destino com segurança, acompanhado de força armada;
- Número ou marcador, página 30: e) proteção da integridade física de indivíduos que enfrentam riscos específicos, como executivos ou personalidades públicas;
- Número ou marcador, página 30: f) monitoramento e controle de entradas e saídas em locais estratégicos, como portos e aeroportos;
- Número ou marcador, página 30: g) oferta de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e atualização para profissionais de segurança privada.
- Número ou marcador, página 30: h) gerenciamento de riscos;
- Número ou marcador, página 30: i) análise de ameaças e implementação de estratégias preventivas em operações de segurança, especialmente no transporte de valores;
- Número ou marcador, página 30: j) consultoria de segurança e gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 30: k) todos outros serviços existentes e que possivelmente possam existir na área de segurança privada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiária ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresa ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e obrigações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por 300 (trezentas) acções, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos 75% (Setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas terão preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por (3) administradores sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspenso enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da
- Texto do artigo, página 31: conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 31: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 31: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação neste aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada a data da deliberação do aumento do capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio eletrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vendas das acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 31: Um) Enquanto as acções da sociedade se mantiverem nomináveis, sua venda, quer entre accionistas, assim como a terceiros, com contrapartida em dinheiro, estará sujeita à preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O accionista que pretenda proceder à transmissão deverá comunicar, por escrito ou por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitente essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir a respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência devera fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao acionista transmitente indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Todas as comunicações previstas neste artigo serão obrigatoriamente feitas por acta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Constituídas e instituídas as acções ao portador, a circulação e titularização das acções deverão ser consideradas segundo as práticas correntes do mercado, respeitados sempre os limites impostos por lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Oneração das acções com outros transmissões)
- Texto do artigo, página 31: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em
- Texto do artigo, página 31: dinheiro, sobre acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 31: a) o accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo 9 ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo 10;
- Número ou marcador, página 31: b) as acções tiveram sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhantes;
- Número ou marcador, página 31: c) o accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os sues negócios;
- Número ou marcador, página 31: d) o accionista tiver incumprindo alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 31: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até quinze dias antes da data de reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os accionistas sem direito a voto e os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal deverão estar sempre presentes nas reuniões da Assembleia Geral e nas outras reuniões para as quais a respetiva presença seja solicitada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo investir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates;
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se, duas vezes ao ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio eletrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião;
- Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) nomeação dos administradores e uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 32: d) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 32: e) estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 32: f) outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada e representada por três (3) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente de Conselho e tem o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que alei ou presente estatuto não reservem exclusivamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, Excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração pode encarregar especialmente algum ou alguns administradores para se ocuparem de matérias especificas de administração, gestão e representação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações dos Conselhos de Administração que constituem uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e f), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente de uma companhia seguradora;
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos e deveres do presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 32: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 32: a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 32: b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
- Número ou marcador, página 32: c) em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 32: d) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração em conjunto com um administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) por um administrador, dentro dos limites de poderes que lhe hajam sido delegados, separada ou conjuntamente com pelo menos um procurador, quando aos actos ou categoria de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 32: c) por procuradores, quanto dos actos definidos nas procurações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, de que a sociedade seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatários, estes nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização da sociedade é exercida por um Conselho Fiscal, composto por dois membros efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Um dos membros efectivos e o suplente têm que ser, obrigatoriamente, auditores de conta ou sociedade auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral deverá eleger os membros efectivos e os respectivos suplentes, bem como o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral poderá deliberar, em acto próprio, sobre a constituição de um fiscal único, devendo este ser uma entidade externa idónea e com créditos firmados na área.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Poderes)
- Texto do artigo, página 32: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do Exercício
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício)
- Texto do artigo, página 32: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se i) nos casos previstos na lei ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos, e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores;
- Número ou marcador, página 33: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais, imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao accionistas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Da distribuição de dividendos e disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: a) cobertura de prejuízo dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 33: b) constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei;
- Número ou marcador, página 33: c) premiação dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: d) constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposição do Código Comercial e demais legislação vem vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 7 de Outubro de 2025. – A Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101517349, com sede social da
- Texto do artigo, página 33: Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, Rua Major Serpa Pinto, número 568, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, procedeuse a cessão de quota e, face ao ora reportado, alteram o número um e dois do artigo quinto e sexto, respectivamente, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma e única quota, pertencente ao sócio único Samir Sulemane de Sousa, que correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Dois) É nomeado como administrador o senhor Samir Sulemane de Sousa, ao qual lhe compete entre outras atribuições derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade internamente e perante terceiros.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2025. –
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: SafeChoice Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal e adopta a firma de SafeChoice Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059820, constituído pelo sócio Anibal Bobone Sumal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100559356C, emitido a 22 de Setembro de 2021. Constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada SafeChoice Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, A/V Rua Raul Fernandes, e podendo actuar a nível nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, exercicio da actividade de mediação de seguros, nos ramos “vida” e “não vida”, na categoria de agente de seguros sob forma de sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio único Anibal Bobone Sumal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485728C, emitido em Beira, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes for necessário por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócio Anibal Bobone Sumal. O gerente pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissociação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059364, a sociedade Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de equipamentos para moageira;
- Número ou marcador, página 34: c) venda de equipamentos indústrias;
- Número ou marcador, página 34: d) venda de óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 34: e) fabricação de chapa de matrícula;
- Número ou marcador, página 34: f) estampagem de chapas de matrícula;
- Número ou marcador, página 34: g) aluguel de viatura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Samuel Eridja Bitone.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 34: praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Samuel Eridja Bitone, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Tete, 29 de Outubro de 2025. – A Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
- Texto do artigo, página 34: SC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049618, uma sociedade denominada SC Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Sérgio Armando Sevene, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Novembro de 1978, natural de Maputo, solteiro, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, 995, 7.º andar, Casa n.º 26, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080276Q, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Cristiano Leonardo Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1977, natural de Massinga, solteiro, residente no Bairro Muitiva Maiaia, Cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280210I, emitido a 8 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula; Constitui-se uma sociedade que reger-se-á
- Texto do artigo, página 34: pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação SC Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 564,
- Texto do artigo, página 34: 1.º Andar, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas:
- Número ou marcador, página 34: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas:
- Número ou marcador, página 34: b) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: c) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: d) instalações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar- se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 34: a) Sérgio Armando Sevene, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: b) Cristiano Leonardo Nhanombe, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cristiano Leonardo Nhanombe e Sérgio Armando Sevene.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado
- Diploma Chidenguele Serviços, Limitada
- Certidão de registo Colégio Jacarandá, Limitada
- Certidão de registo Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma EAM Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada
- Certidão de registo Evlu Média Maker And Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.S Trading, Limitada
- Certidão de registo Gitamar & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Gonza Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Guene Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)
- Diploma IFA – Intercontinental Furos de Água, Limitada
- Certidão de registo Imperial Logistics & Services, Limitada
- Certidão de registo Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kinking Investment, Limitada
- Certidão de registo Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Loyd Segurança, Limitada
- Certidão de registo Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lumora, Limitada
- Diploma Manna Cute Kids – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ahad Comercial, Limitada
- Certidão de registo Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mel Eventos, Limitada
- Certidão de registo Meta Building, Limitada
- Certidão de registo Mitilo, Limitada
- Certidão de registo ML Steel Soluções & Representações, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo MozInova Multi-Serviços, Limitada
- Diploma Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação de Moradores do Condomínio Macuti Villas
- Certidão de registo Oito Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pharmalink, Limitada
- Certidão de registo Rong II Segurança, S.A.
- Certidão de registo SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada
- Certidão de registo SafeChoice Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SC Construções, Limitada
- Certidão de registo Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Supply And Logistics, Limitada
- Diploma Solida Internacional, Limitada
- Certidão de registo Barreto Amorim Alimentar, Limitada
- Diploma Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Técnicos de Estruturas T-E, Limitada
- Certidão de registo Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Treacable Minerals Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZR Trading, Limitada
- Diploma SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bio Verde, Limitada
- Certidão de registo Blue Star Logistics, Limitada
- Diploma Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chen Yu – Sociedade Unipessoal, Limitada