III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2025

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Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão, alienação e a transmissão)
Número ou marcador · p. 35 Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes assumir posições de gestão mediante a avaliação de suas competências e conduta podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode ser dissolvida por
Texto do artigo · p. 35 deliberação dos sócios, tomada por unanimidade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010267, pelo único sócio Xiaowei Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, que constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro Central, Estrada Nacional n.º 6, Distrito de Dondo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio Xiaowei Chen.
Número ou marcador · p. 35 Dois) por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 35 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão duma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Xiaowei Chen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todos os casos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Smart Supply And Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Smart Supply And Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105049051, Stélio Morgado Ramiro Gune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Manuel Foriche Mutore, Egnésia Rosa Calisto Zunguze Gune, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Smart Supply And Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro Ponta Gêa, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 36 b) comercio geral com importação e exportação nas areas afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (Cem mil meticais) realizado pelos senhores:
Número ou marcador · p. 36 a) Stélio Morgado Ramiro Gune no valor de 55.000,00MT correspondente a 55,0%; e
Número ou marcador · p. 36 b) Egnésia Rosa Calisto Zunguze Gune no valor de 45.000.00MT correspondente a 45,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade será exercida pelos sócios Stélio Morgado Ramiro Gune e Egnésia Rosa Calisto Zunguze Gune.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 10 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Solida Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Ângelo Rodrigues Pesura solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassuge, Quelimane, residente na Província de Sofala, Distrito de Dondo, no 1.º Bairro Central de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101258165C, emitido em seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Registo Civil da Matola, NUIT 115213733, contacto (+258) 822225978 e Andong Zhang solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional nº. 6, no 11.º Bairro do Vaz, portadora de Passaporte n.° E90898897, emitido a Treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Administração de Saída e Entrada de Segurança Pública da China, NUIT 156272248, contacto (+258) 860888818, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Solida Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 105056685, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Solida Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.° Bairro
Texto do artigo · p. 36 do Vaz e com a sua representação sucursal no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)exploração de minerais com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 36 b) pesquisa e prospecção de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, como construção civil, compra e venda de materiais para construção civil, Aluguer de máquinas e equipamentos, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Ângelo Rodrigues Pesura, com uma quota de 51%, correspondente á 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Andong Zhang, com uma quota de 49%, correspondente á 392.000,00MT (trezentos noventa e dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, ou substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 37 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 18 de Setem,bro de 2025.
Texto do artigo · p. 37 – O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 37 Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 37 105042482, Dionedes Marco, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104411887A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Marco de 2020, NUIT 109943355;
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade da Beira, Maquinino, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 37 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 37 c) aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota e equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dionedes Marco.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Direcção e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Dionedes Marco, que ira exercer funções inerentes as gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Apenas o sócio unitário o senhor Dionedes Marco, pode constituir mandatário, sem que mesma seja por consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (casos Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056614, António Gonçalves Telo Júnior, solteiro, maior natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 070100016559M, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro de Alto da Manga, no Município da Beira, Província de Sofala, na Rua n.° 6, podendo por deliberação da assembleia geral transferiram lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal Transporte de Carga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio único António Gonçalves Telo Júnior, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade pertence sócio-gerente António Gonçalves Telo Júnior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 5 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Técnicos de Estruturas T-E, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicos de Estruturas T-E, Limitada, matriculada sob NUEL 105059378, Luís Félix de Sousa, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070100966491A,
Texto do artigo · p. 38 emitido em 5 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira e Stélio José Basílio, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 070100012379B, emitido em 6 de Marco de 2023, Pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 É constituída, nos termos da lei e deste estatuto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de Técnicos de Estruturas T-E, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano, ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 38 a) o negócio de empreitadas;
Número ou marcador · p. 38 b) construções em geral;
Número ou marcador · p. 38 c) projetos e atividades afins;
Número ou marcador · p. 38 d) compreendendo a realização de trabalhos de construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 38 e) estradas;
Número ou marcador · p. 38 f) projetos;
Número ou marcador · p. 38 g) reconstrução;
Número ou marcador · p. 38 h) reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pelos seus dois sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Luís Félix de Sousa, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 38 b) Stélio José Basílio, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência dos negócios sociais, tal como assinaturas bancarias serão exercidas por Luís Félix de Sousa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a validação em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos os dez porcentos para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas terceiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respetivos direitos, devendo dentre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020148, João Alves José Mateus de nacionalidade portuguesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes João Alves José Mateus Sociedade Unipessoal, Limitada e com a sigla T.J.M tem a sua sede no 19.º Bairro Manga Mascarenhas, nesta Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda por decisão do socio abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) transportes de mercadorias diversas e logística;
Número ou marcador · p. 38 b) o objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comercias nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Por decisão do socio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 39 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á cem porcento de capital numa única quota pertencente ao socio-único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Secção ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade a amortizar quota. Conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 a) por acordo de respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 39 b) quando qualquer quota tenha sido penhorado ou por qualquer forma aprendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administrado e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo socio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de calção, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O socio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um gerente que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da empresa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e precedido pela gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A convocação devera ser feita, com quinze (15) dias de antecedência e devera ser transmitido por meio de carta e aviso de recepção, a convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respetivos documentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura do socio gerente;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um procurador a quem o socio gerente indicado, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respeito mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do socio gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 39 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comercias ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 39 d) envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a políticas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor; pode o socio quando assim o entender pedir um auditório para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O exercício coincide o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios ou deliberação dos sócios que deverão nestes casos indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Treacable Minerals Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Treacable Minerals Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105058363, entre José Rafael Ernesto Augusto e Joelma de Fátima Meque Feliciano, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPITULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Treacable Minerals Mozambique, Limitda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorização, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 40 de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis aos exercícios da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objeto principal a mineração e construção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem – se ou ainda associar- se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100967280N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Joelma de Fatima Meque Feliciano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105054264Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiro estranhos a sociedade sem consentimentos dos demais sócios, salvo nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias uteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do socio cedente para exercer por escrito direito de preferência. Na falta resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente devera ser efectuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A transmissão de quota sem observância do estimulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito jurídicos perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO III Da administração da sociedade, representação e competências
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade será exercida, pelo sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, activa e passivamente em juízo fora dele, sendo a assinatura e todos os actos de gestão interna da sociedade, salvo delegação específica.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competências da administradora gerente)
Texto do artigo · p. 40 Compete a administradora gerente:
Número ou marcador · p. 40 a) gerir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) celebrar contratos, representar a sociedade em juízo;
Número ou marcador · p. 40 c) elaborar e apresentar relatórios financeiros a assembleia;
Número ou marcador · p. 40 d) convocar assembleia geral; e)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia de sócios;
Número ou marcador · p. 40 f) contabilidade.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO IV Da convocação e reunião da assembleia geral, resultados e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas dos exercícios, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administradora ou por sócios representado, mediante carta registada com visto de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima 5 dias.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante a provação de pelo menos 100% dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação e foro competente
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios, sendo os activos e passivos partilhados na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, Interdição ou Inabilitação)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
Texto do artigo · p. 41 constituídos do falecido ou representantes do interdito ou inabilitação, exercerão os feridos e deveres sociais, devendo mandatar um de entres eles que a todos representante na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 41 Para resolução de qualquer litígio decorrente dos presentes estatutos ou da actividade da sociedade, é competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 41 CAPITULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 41 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 ZR Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ZR Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105033499, entre sócios Rabia Maria Ossman Carvalho, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265552B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, NUIT 110900406, contactável pelo n.º 844964690 e Zuber Abdula Omar Giva, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265549Q, emitido a 7 de Agosto de 2024, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, NUIT 174809739 contactável pelo n.° 844964690, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a ZR Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua / Av Beira Baixa, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação
Texto do artigo · p. 41 dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) venda de fardos;
Número ou marcador · p. 41 b) aluguer máquinas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Rabia Maria Ossman Carvalho, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Zuber Abdula Omar Giva Taquidir no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 35: (Cessão, alienação e a transmissão)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes assumir posições de gestão mediante a avaliação de suas competências e conduta podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  18. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  19. Número ou marcador, página 35: Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 35: Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  29. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
  30. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  31. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode ser dissolvida por
  35. Texto do artigo, página 35: deliberação dos sócios, tomada por unanimidade
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  38. Texto do artigo, página 35: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 35: Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105010267, pelo único sócio Xiaowei Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, que constitui a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro Central, Estrada Nacional n.º 6, Distrito de Dondo, Província de Sofala.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços geral e comércio geral, com importação e exportação nas áreas afins.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a único sócio Xiaowei Chen.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão duma actividade que venha a ser exercida.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Xiaowei Chen, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 36: Todos os casos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade.
  65. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  66. Texto do artigo, página 36: Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 36: Smart Supply And Logistics, Limitada
  68. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Smart Supply And Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105049051, Stélio Morgado Ramiro Gune, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Manuel Foriche Mutore, Egnésia Rosa Calisto Zunguze Gune, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 36: Denominação
  71. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Smart Supply And Logistics, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  74. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua Mouzinho de Albuquerque, Bairro Ponta Gêa, Beira, Província de Sofala.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 36: Objecto
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objeto social:
  78. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços em geral;
  79. Número ou marcador, página 36: b) comercio geral com importação e exportação nas areas afins.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  83. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (Cem mil meticais) realizado pelos senhores:
  84. Número ou marcador, página 36: a) Stélio Morgado Ramiro Gune no valor de 55.000,00MT correspondente a 55,0%; e
  85. Número ou marcador, página 36: b) Egnésia Rosa Calisto Zunguze Gune no valor de 45.000.00MT correspondente a 45,0% do capital social.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  88. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Stélio Morgado Ramiro Gune e Egnésia Rosa Calisto Zunguze Gune.
  89. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  90. Texto do artigo, página 36: Beira, 10 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 36: Solida Internacional, Limitada
  92. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Ângelo Rodrigues Pesura solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassuge, Quelimane, residente na Província de Sofala, Distrito de Dondo, no 1.º Bairro Central de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101258165C, emitido em seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Registo Civil da Matola, NUIT 115213733, contacto (+258) 822225978 e Andong Zhang solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional nº. 6, no 11.º Bairro do Vaz, portadora de Passaporte n.° E90898897, emitido a Treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Administração de Saída e Entrada de Segurança Pública da China, NUIT 156272248, contacto (+258) 860888818, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Solida Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 105056685, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  95. Texto do artigo, página 36: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Solida Internacional, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 36: (Sede da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.° Bairro
  99. Texto do artigo, página 36: do Vaz e com a sua representação sucursal no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  106. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  107. Texto do artigo, página 36: a)exploração de minerais com importação e exportação; e
  108. Número ou marcador, página 36: b) pesquisa e prospecção de recursos minerais.
  109. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 36: (Actividades conexas)
  111. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, como construção civil, compra e venda de materiais para construção civil, Aluguer de máquinas e equipamentos, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 36: (Participação em outras empresas)
  114. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  118. Número ou marcador, página 36: a) Ângelo Rodrigues Pesura, com uma quota de 51%, correspondente á 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil meticais);
  119. Número ou marcador, página 36: b) Andong Zhang, com uma quota de 49%, correspondente á 392.000,00MT (trezentos noventa e dois mil meticais).
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
  122. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  123. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, ou substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 37: (Constituição de mandatários)
  126. Texto do artigo, página 37: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  129. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  130. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  132. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 37: (Dos casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  137. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  138. Texto do artigo, página 37: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 18 de Setem,bro de 2025.
  139. Texto do artigo, página 37: – O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
  140. Texto do artigo, página 37: Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  142. Texto do artigo, página 37: 105042482, Dionedes Marco, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104411887A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Marco de 2020, NUIT 109943355;
  143. Texto do artigo, página 37: Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  144. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  145. Texto do artigo, página 37: (Denominação social duração e sede)
  146. Texto do artigo, página 37: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade da Beira, Maquinino, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  148. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  150. Número ou marcador, página 37: a) agenciamento de cargas;
  151. Número ou marcador, página 37: b) transporte de mercadorias;
  152. Número ou marcador, página 37: c) aluguer de transporte.
  153. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  154. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  155. Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição das quotas)
  156. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota e equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dionedes Marco.
  157. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  158. Texto do artigo, página 37: (Direcção e administração)
  159. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Dionedes Marco, que ira exercer funções inerentes as gerente.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) Apenas o sócio unitário o senhor Dionedes Marco, pode constituir mandatário, sem que mesma seja por consenso da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  162. Texto do artigo, página 37: (Interdição)
  163. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  164. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  165. Texto do artigo, página 37: (casos Omissos)
  166. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  167. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  168. Texto do artigo, página 37: Beira, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 37: T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056614, António Gonçalves Telo Júnior, solteiro, maior natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 070100016559M, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  173. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 37: (Sede legal)
  176. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro de Alto da Manga, no Município da Beira, Província de Sofala, na Rua n.° 6, podendo por deliberação da assembleia geral transferiram lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
  179. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal Transporte de Carga.
  180. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  181. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  184. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio único António Gonçalves Telo Júnior, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  185. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade pertence sócio-gerente António Gonçalves Telo Júnior.
  189. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  190. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  191. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  192. Texto do artigo, página 38: Beira, 5 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 38: Técnicos de Estruturas T-E, Limitada
  194. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicos de Estruturas T-E, Limitada, matriculada sob NUEL 105059378, Luís Félix de Sousa, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070100966491A,
  195. Texto do artigo, página 38: emitido em 5 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira e Stélio José Basílio, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 070100012379B, emitido em 6 de Marco de 2023, Pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 38: É constituída, nos termos da lei e deste estatuto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de Técnicos de Estruturas T-E, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  200. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Sofala, República de Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano, ou estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
  203. Número ou marcador, página 38: a) o negócio de empreitadas;
  204. Número ou marcador, página 38: b) construções em geral;
  205. Número ou marcador, página 38: c) projetos e atividades afins;
  206. Número ou marcador, página 38: d) compreendendo a realização de trabalhos de construção de edifícios;
  207. Número ou marcador, página 38: e) estradas;
  208. Número ou marcador, página 38: f) projetos;
  209. Número ou marcador, página 38: g) reconstrução;
  210. Número ou marcador, página 38: h) reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pelos seus dois sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 38: a) Luís Félix de Sousa, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento);
  215. Número ou marcador, página 38: b) Stélio José Basílio, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento).
  216. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da gerência e representação
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência dos negócios sociais, tal como assinaturas bancarias serão exercidas por Luís Félix de Sousa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a validação em todos os atos e contratos.
  219. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos os dez porcentos para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas terceiro.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respetivos direitos, devendo dentre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  226. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  227. Texto do artigo, página 38: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 38: Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal Limitada
  229. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020148, João Alves José Mateus de nacionalidade portuguesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes João Alves José Mateus Sociedade Unipessoal, Limitada e com a sigla T.J.M tem a sua sede no 19.º Bairro Manga Mascarenhas, nesta Cidade da Beira.
  233. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda por decisão do socio abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  234. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 38: a) transportes de mercadorias diversas e logística;
  241. Número ou marcador, página 38: b) o objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principal.
  242. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comercias nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  245. Número ou marcador, página 38: Um) Por decisão do socio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
  246. Texto do artigo, página 39: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
  247. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á cem porcento de capital numa única quota pertencente ao socio-único.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  253. Texto do artigo, página 39: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleiageral.
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 39: (Secção ou divisão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 39: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade a amortizar quota. Conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  257. Número ou marcador, página 39: a) por acordo de respectivo proprietário;
  258. Número ou marcador, página 39: b) quando qualquer quota tenha sido penhorado ou por qualquer forma aprendida em processo administrativo ou judicial.
  259. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 39: (Administrado e gerência)
  262. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo socio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de calção, com ou sem remuneração.
  263. Número ou marcador, página 39: Dois) O socio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um gerente que não seja da sociedade.
  264. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da empresa.
  265. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e precedido pela gerente.
  268. Número ou marcador, página 39: Dois) A convocação devera ser feita, com quinze (15) dias de antecedência e devera ser transmitido por meio de carta e aviso de recepção, a convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respetivos documentos.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  271. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada:
  272. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do socio gerente;
  273. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um procurador a quem o socio gerente indicado, tenha dado poderes para o efeito;
  274. Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respeito mandato.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 39: (Mandatários)
  277. Número ou marcador, página 39: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do socio gerente exercer as seguintes funções:
  278. Número ou marcador, página 39: a) efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  279. Número ou marcador, página 39: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comercias ou constituir sobre eles garantias;
  280. Número ou marcador, página 39: d) envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a políticas da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  284. Número ou marcador, página 39: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor; pode o socio quando assim o entender pedir um auditório para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício coincide o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  288. Texto do artigo, página 39: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  291. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios ou deliberação dos sócios que deverão nestes casos indicar os liquidatários.
  293. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 39: Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  297. Texto do artigo, página 39: Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 39: Treacable Minerals Mozambique, Limitada
  299. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Treacable Minerals Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105058363, entre José Rafael Ernesto Augusto e Joelma de Fátima Meque Feliciano, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 39: CAPITULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  301. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 39: (Firma)
  303. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Treacable Minerals Mozambique, Limitda.
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  306. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorização, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma
  307. Texto do artigo, página 40: de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis aos exercícios da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto principal a mineração e construção.
  314. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  315. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem – se ou ainda associar- se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  316. Número ou marcador, página 40: CAPITULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
  320. Texto do artigo, página 40: a)uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100967280N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
  321. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Joelma de Fatima Meque Feliciano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105054264Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  322. Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiro estranhos a sociedade sem consentimentos dos demais sócios, salvo nos casos previstos por lei.
  323. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  328. Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  329. Número ou marcador, página 40: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias uteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do socio cedente para exercer por escrito direito de preferência. Na falta resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  330. Número ou marcador, página 40: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente devera ser efectuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
  331. Número ou marcador, página 40: Sete) A transmissão de quota sem observância do estimulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito jurídicos perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  332. Número ou marcador, página 40: CAPITULO III Da administração da sociedade, representação e competências
  333. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  335. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade será exercida, pelo sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, activa e passivamente em juízo fora dele, sendo a assinatura e todos os actos de gestão interna da sociedade, salvo delegação específica.
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 40: (Competências da administradora gerente)
  338. Texto do artigo, página 40: Compete a administradora gerente:
  339. Número ou marcador, página 40: a) gerir as actividades da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 40: b) celebrar contratos, representar a sociedade em juízo;
  341. Número ou marcador, página 40: c) elaborar e apresentar relatórios financeiros a assembleia;
  342. Número ou marcador, página 40: d) convocar assembleia geral; e)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia de sócios;
  343. Número ou marcador, página 40: f) contabilidade.
  344. Número ou marcador, página 40: CAPITULO IV Da convocação e reunião da assembleia geral, resultados e distribuição de lucros
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas dos exercícios, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  348. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administradora ou por sócios representado, mediante carta registada com visto de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima 5 dias.
  349. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  350. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante a provação de pelo menos 100% dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 40: (Resultados e distribuição de lucros)
  353. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
  354. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
  355. Número ou marcador, página 40: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação e foro competente
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e Liquidação)
  358. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  359. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios, sendo os activos e passivos partilhados na proporção das quotas detidas.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 40: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
  362. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
  363. Texto do artigo, página 41: constituídos do falecido ou representantes do interdito ou inabilitação, exercerão os feridos e deveres sociais, devendo mandatar um de entres eles que a todos representante na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 41: (Foro competente)
  366. Texto do artigo, página 41: Para resolução de qualquer litígio decorrente dos presentes estatutos ou da actividade da sociedade, é competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
  367. Número ou marcador, página 41: CAPITULO VI Das disposições finais
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 41: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  371. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2025. –
  372. Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 41: ZR Trading, Limitada
  374. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ZR Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105033499, entre sócios Rabia Maria Ossman Carvalho, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265552B, emitido a 28 de Fevereiro de 2020, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, NUIT 110900406, contactável pelo n.º 844964690 e Zuber Abdula Omar Giva, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100265549Q, emitido a 7 de Agosto de 2024, pelo Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na Cidade da Beira, NUIT 174809739 contactável pelo n.° 844964690, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  377. Texto do artigo, página 41: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a ZR Trading, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  380. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua / Av Beira Baixa, Bairro do Maquinino, podendo por deliberação
  381. Texto do artigo, página 41: dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  382. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 41: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  385. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  388. Número ou marcador, página 41: a) venda de fardos;
  389. Número ou marcador, página 41: b) aluguer máquinas.
  390. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, divididas de seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 41: a) Rabia Maria Ossman Carvalho, no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  395. Número ou marcador, página 41: b) Zuber Abdula Omar Giva Taquidir no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  398. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SETIMO
  400. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
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