III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2025

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Texto do artigo · p. 36 Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060298, uma sociedade denominada Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Yasar Urlu, casado, natural de Siran Turquia, de nacionalidade Canadense, portador do Passaporte n.º P341720ED, residente na Av. Marginal n.º 4873, r/c 0L1, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. Marginal n.º 4873 r/c 0L1, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) construção civil e obra públicas;
Número ou marcador · p. 36 b) comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 c) actividades de arquitetura;
Número ou marcador · p. 36 d) gestão e limpeza de condomínios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Yasar Urlu e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Yasar Urlu.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 .....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059230, uma sociedade denominada Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Mário Luís Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 2 Casa n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260162Q, emitido a 25 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação comercial Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 27, R/C, Porta 1ª, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 37 a) procurement;
Número ou marcador · p. 37 b) importação e exportação de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 37 c) gestão de cadeias de suprimentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Máro Luís Sitoe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Mário Luis Sitoe, que desde já é nomeado administrador, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Surecomply Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Surecomply Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 105028559, os sócios Alexandre Luis Matias
Texto do artigo · p. 37 Langa e Virgínia Almeida Macaneta, cederam na totalidade as suas quotas a favor da senhora Sara Jaime Samussone Nhacuongue, nomearam novo gerente e alteraram a sede social. Em virtude destas deliberações, altera-se parcialmente os estatutos da sociedade nos artigos primeiro, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) .... Dois) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Edifício Otia Office, terceiro andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo a administração, sem consentimento de outros órgãos, deslocá-la dentro da mesma cidade ou outra parte do país.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencentes a Sara Jaime Samussone Nhacuongue, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08148886051C.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) ... Dois) ... Três) A administração e gerência da sociedade competem a sócia Sara Jaime Samussone Nhacuongue, que fica desde já, nomeado o representante legal e gerente.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tifany Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta e um de Julho de dois mil vinte cinco, a sociedade Tifany Eventos & Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101622193, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram que a sócia Augusta Filimone Guilima Alizeu, procederia com a cessão de 80% da sua quota a favor dos senhores Edilson Inocêncio David Sixpene e Nelva de Luisa David Sixpene, tendo assim aprovado, passam a ser sócios da Tifany Eventos & Serviços, Limitada de pleno direito e a consequente
Texto do artigo · p. 37 alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Edilson Inocêncio David Sixpene;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Nelva de Luisa David Sixpene
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Narcel Edson Aliseu;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Tifany Eugênia Alizeu;
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Augusta Filimone Guilima Alizeu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 37 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tree Consulting MP, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Tree Consulting MP, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e registada ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101928349 , deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas à divisão e sessão total de quotas do sócio Ivan Veloso, para a sócia Ignite International Holdings S.A., e Kátia Maria Simões Duarte. Em consequência
Texto do artigo · p. 38 das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota com o valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, SA;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Simões Duarte.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Visa D’or, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053872, uma entidade com a denominação Visa D’or, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 As partes abaixo identificadas, no pleno uso das suas capacidades legais, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada ao exercício de actividade comercial, conforme definido nas cláusulas seguintes, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro outorgante. Clarisse Hilário Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601722670S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Chali, Katembe, Casa n.º 12, Q/12, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Segundo outorgante. Suzana Guhasse Chivambo Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106003423221, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Chali, Katembe, casa n.º 12, Q/12, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 As partes acima constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a firma Visa D’or, Limitada, dedicada ao agenciamento de viagens, prestação de serviços turísticos e consultoria documental, com sede na Av. de Moçambique Km 9.2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A gerência poderá transferir livremente a sede social dentro da cidade ou Província de Maputo, bem como para outras localidades do território nacional ou do estrangeiro. Poderá igualmente criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) consultoria e assistência no trâmite de vistos: turismo, trabalho, estudo, negócios, entre outros;
Número ou marcador · p. 38 b) produção de conteúdos e publicidade;
Número ou marcador · p. 38 c) turismo, agenciamento de viagens nacionais e internacionais, serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 38 d) actividade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 38 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 f) representações comerciais e agenciamentos, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 38 g) capacitação técnica;
Número ou marcador · p. 38 h) trâmite de documentos de residência (NISS com contrato ou actividade aberta, NISS sem contrato e sem residência, NIF, alteração da morada fiscal ou designação de representante fiscal, senhas do Portal das Finanças, IRS, agendamento via AIMA);
Número ou marcador · p. 38 i) assistência no trâmite de seguros de viagem.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderá igualmente praticar qualquer acto lucrativo permitido por lei, desde que sejam obtidas as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão e meio de meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) quota de 955.000,00MT (95%) pertencente à sócia Clarisse Hilário Jamnadás;
Número ou marcador · p. 38 b) quota de 50.000,00MT (5%) pertencente à sócia Suzana Guhasse Chivambo Jamnadás.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, exigindo-se maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por Clarisse Hilário Jamnadás, designada como administradora.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderão ser nomeados mandatários ou administradores com poderes específicos de representação ou gestão corrente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração não poderá vincular a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros está condicionada ao consentimento da sociedade, com direito de preferência dos sócios e, em seguida, da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O exercício do direito de preferência deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação formal do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Também se obriga através da assinatura de procurador com poderes especiais, nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer empregado autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade reunirá em assembleia geral ordinária uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Regime fiscal e contabilístico)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade está sujeita ao regime fiscal vigente na República de Moçambique, com contabilidade organizada conforme os princípios legais em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissoes )
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ao as disposicoes legais vigentes na Republica de Mocambique para Sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Voar Recolha e Reciclagem, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, constituída entre os sócios: Long Zhu, solteiro, natural de CHN Fujian, nascido a 10 de Setembro de 1962, titular da Autorização de Residência n.º 11CN00013241B, emitido a 10 de Maio de 2023, do tipo permanente, residente em Nampula, Bairro da Mutava Rex e Xuebin Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, Distrito de Fujian, nascido a 12 de Maio de 1968, titular do Passaporte n.º EP1102178, emitido pela República Popular da China, a 1 de Janeiro de 2025, residente na Cidade de Nampula, Mutava Rex. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Localizacao e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namicopo, Bairro da Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) compra, venda, recolha, transporte, armazenamento, triagem, reciclagem e transformação de sucatas metálicas e não metálicas;
Número ou marcador · p. 39 b) compra e venda de materiais recicláveis, incluindo mas não se limitada a, ferros, alumínio, cobre, latas, plásticos, vidros e baterias das suas diversas categorias;
Número ou marcador · p. 39 c) reutilização e reaproveitamento de materiais provenientes de máquinas, equipamentos industriais, estruturas metálicas, navios, material ferroviário, componentes automotivos, equipamentos portuários e pneus usados;
Número ou marcador · p. 39 d) actividade de corte, desmantelamento, desmontagem e processamento desses materiais e equipamentos, visando o seu reaproveitamento, reciclagem, venda e exportação;
Número ou marcador · p. 39 e) importação e exportação de materiais sucatas, materiais recicláveis e diversos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondentes a 100% e destribuídos pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertecente ao sócio Long Zhu; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xuebin Zheng;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será levada pelo sócio Long Zhu que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Yentelelo Group, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059577, uma sociedade denominada Yentelelo Group, Limitada. Milcon Acácio Chichume de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Munhuana, Quarteirão 17, Casa 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133965F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 39 Afonso Henriques Chavo de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Bilene, residente no Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal KaMubukuana, Quarteirão 103, Casa 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133965F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 39 Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung n.º 19, 1º andar, esquerdo, Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401482377, com Número Único de Entidades Legal 101847462 (NUEL) com o capital social de 360.000,00MT, representada por Hélio José Lucasse, na qualidade de sócio da firma acima identificada.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação de Yentelelo Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Mao Tse Tung n.º 19, 1º andar, esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumu, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, ou países de interesse.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) produção de conteúdos informativos;
Número ou marcador · p. 39 b) promoção de eventos públicos;
Número ou marcador · p. 40 c) desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 40 d) serviços de aconselhamento em investimentos, pesquisas de marketing e/ou estudos de viabilidade e implementação;
Número ou marcador · p. 40 e) consultoria de comunicação e imagem empresarial;
Número ou marcador · p. 40 f) assessoria de imprensa e produção audiovisual para empresas;
Número ou marcador · p. 40 g) organização de eventos empresariais e culturais; h)indústria, comércio, turismo e prestação de serviços multidisciplinares com importação e exportação de todos os produtos do CAE (Classificador das Actividades Económicas).
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos mil meticais e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Henrique Chavo;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais correspondentes a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Milcon Acácio Chichume;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais correspondentes a trinta por cento (30%), pertencentes ao sócio Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e será sempre privilegiado o direito de preferência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) nomear e demitir a gerência;
Número ou marcador · p. 40 c) analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço; d)decidir sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos gerentes sócios acima identificados ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Afonso Henriques Chavo como gerente da sociedade (director-geral), sendo-lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois sócios, nomeadamente, Afonso Chavo e Hélio Lucasse (em representação do sócio Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada) ou Afonso Chavo e Micon Chichume. Em caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestações de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 40 a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 40 b) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 40 c) a parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Organizações Cuala, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 4 de Novembro de 2025, da sociedade Organizações Cuala, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101220427. Os sócios deliberam sobre a cedência de quotas na totalidade do sócio Lutero Manuel Cuamba detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente (50% do capital social), a favor do sócio João Baptista de Almeida Langa.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 4º e 6º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais: João Baptista de Almeida Langa - 20.000,00MT (100% do capital social).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente João Baptista de Almeida Langa, e em caso de impedimento pelos procuradores, e seus herdeiros conforme manda a lei.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060298, uma sociedade denominada Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Yasar Urlu, casado, natural de Siran Turquia, de nacionalidade Canadense, portador do Passaporte n.º P341720ED, residente na Av. Marginal n.º 4873, r/c 0L1, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, Av. Marginal n.º 4873 r/c 0L1, Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) construção civil e obra públicas;
  13. Número ou marcador, página 36: b) comercialização de material de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 36: c) actividades de arquitetura;
  15. Número ou marcador, página 36: d) gestão e limpeza de condomínios.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Yasar Urlu e equivalente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Yasar Urlu.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 36: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 36: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 36: Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059230, uma sociedade denominada Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 37: Mário Luís Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Luis Cabral, Q. 2 Casa n.º 81, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501260162Q, emitido a 25 de Novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação comercial Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 24 de Julho n.º 27, R/C, Porta 1ª, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  51. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços de consultoria nas seguintes áreas:
  52. Número ou marcador, página 37: a) procurement;
  53. Número ou marcador, página 37: b) importação e exportação de bens e serviços; e
  54. Número ou marcador, página 37: c) gestão de cadeias de suprimentos.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Máro Luís Sitoe.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  60. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Mário Luis Sitoe, que desde já é nomeado administrador, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo mesmo, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 37: Surecomply Consulting, Limitada
  63. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Surecomply Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 105028559, os sócios Alexandre Luis Matias
  64. Texto do artigo, página 37: Langa e Virgínia Almeida Macaneta, cederam na totalidade as suas quotas a favor da senhora Sara Jaime Samussone Nhacuongue, nomearam novo gerente e alteraram a sede social. Em virtude destas deliberações, altera-se parcialmente os estatutos da sociedade nos artigos primeiro, quarto e sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 37: (Denominação, duração e sede)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) .... Dois) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no Edifício Otia Office, terceiro andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo a administração, sem consentimento de outros órgãos, deslocá-la dentro da mesma cidade ou outra parte do país.
  68. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencentes a Sara Jaime Samussone Nhacuongue, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08148886051C.
  72. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 37: Um) ... Dois) ... Três) A administração e gerência da sociedade competem a sócia Sara Jaime Samussone Nhacuongue, que fica desde já, nomeado o representante legal e gerente.
  76. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 37: Tifany Eventos & Serviços, Limitada
  78. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de trinta e um de Julho de dois mil vinte cinco, a sociedade Tifany Eventos & Serviços, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101622193, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram que a sócia Augusta Filimone Guilima Alizeu, procederia com a cessão de 80% da sua quota a favor dos senhores Edilson Inocêncio David Sixpene e Nelva de Luisa David Sixpene, tendo assim aprovado, passam a ser sócios da Tifany Eventos & Serviços, Limitada de pleno direito e a consequente
  79. Texto do artigo, página 37: alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  80. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  83. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das cinco quotas distribuídas da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Edilson Inocêncio David Sixpene;
  85. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Nelva de Luisa David Sixpene
  86. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Narcel Edson Aliseu;
  87. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente a sócia Tifany Eugênia Alizeu;
  88. Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Augusta Filimone Guilima Alizeu.
  89. Número ou marcador, página 37: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  90. Número ou marcador, página 37: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  91. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 37: Tree Consulting MP, Limitada
  93. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, os sócios da sociedade Tree Consulting MP, Limitada, uma sociedade por quotas, devidamente constituída e registada ao abrigo da Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 101928349 , deliberaram, por unanimidade aprovar as deliberações relativas à divisão e sessão total de quotas do sócio Ivan Veloso, para a sócia Ignite International Holdings S.A., e Kátia Maria Simões Duarte. Em consequência
  94. Texto do artigo, página 38: das deliberações efectuadas, ficam alterados integralmente os estatutos, o qual passam a compor-se pela seguinte redacção:
  95. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 38: a) uma quota com o valor nominal de 625.000,00MT (seiscentos e vinte e cinco mil meticais), representativa de 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Ignite International Holdings, SA;
  101. Número ou marcador, página 38: b) uma quota com o valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) da totalidade do capital social, pertencente à sócia Kátia Maria Simões Duarte.
  102. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 38: Visa D’or, Limitada
  104. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053872, uma entidade com a denominação Visa D’or, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 38: As partes abaixo identificadas, no pleno uso das suas capacidades legais, acordam constituir entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, destinada ao exercício de actividade comercial, conforme definido nas cláusulas seguintes, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
  106. Texto do artigo, página 38: Primeiro outorgante. Clarisse Hilário Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601722670S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em Chali, Katembe, Casa n.º 12, Q/12, Cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 38: Segundo outorgante. Suzana Guhasse Chivambo Jamnadás, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1106003423221, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Chali, Katembe, casa n.º 12, Q/12, Cidade de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 38: As partes acima constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  111. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a firma Visa D’or, Limitada, dedicada ao agenciamento de viagens, prestação de serviços turísticos e consultoria documental, com sede na Av. de Moçambique Km 9.2, Cidade de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) A gerência poderá transferir livremente a sede social dentro da cidade ou Província de Maputo, bem como para outras localidades do território nacional ou do estrangeiro. Poderá igualmente criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  116. Número ou marcador, página 38: a) consultoria e assistência no trâmite de vistos: turismo, trabalho, estudo, negócios, entre outros;
  117. Número ou marcador, página 38: b) produção de conteúdos e publicidade;
  118. Número ou marcador, página 38: c) turismo, agenciamento de viagens nacionais e internacionais, serviços de rent-a-car;
  119. Número ou marcador, página 38: d) actividade industrial e comercial;
  120. Número ou marcador, página 38: e) importação e exportação;
  121. Número ou marcador, página 38: f) representações comerciais e agenciamentos, nacionais e internacionais;
  122. Número ou marcador, página 38: g) capacitação técnica;
  123. Número ou marcador, página 38: h) trâmite de documentos de residência (NISS com contrato ou actividade aberta, NISS sem contrato e sem residência, NIF, alteração da morada fiscal ou designação de representante fiscal, senhas do Portal das Finanças, IRS, agendamento via AIMA);
  124. Número ou marcador, página 38: i) assistência no trâmite de seguros de viagem.
  125. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente aprovadas pelos sócios.
  126. Número ou marcador, página 38: Três) Poderá igualmente praticar qualquer acto lucrativo permitido por lei, desde que sejam obtidas as licenças necessárias.
  127. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 38: A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se a partir da data da sua constituição legal.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão e meio de meticais), distribuído em duas quotas:
  133. Número ou marcador, página 38: a) quota de 955.000,00MT (95%) pertencente à sócia Clarisse Hilário Jamnadás;
  134. Número ou marcador, página 38: b) quota de 50.000,00MT (5%) pertencente à sócia Suzana Guhasse Chivambo Jamnadás.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, exigindo-se maioria qualificada de dois terços.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por Clarisse Hilário Jamnadás, designada como administradora.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderão ser nomeados mandatários ou administradores com poderes específicos de representação ou gestão corrente.
  140. Número ou marcador, página 38: Três) A administração não poderá vincular a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, como letras de favor, fianças ou abonações.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  143. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros está condicionada ao consentimento da sociedade, com direito de preferência dos sócios e, em seguida, da própria sociedade.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) O exercício do direito de preferência deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação formal do sócio cedente.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos administradores.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) Também se obriga através da assinatura de procurador com poderes especiais, nos termos e limites especificados no mandato.
  149. Número ou marcador, página 38: Três) Para actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer empregado autorizado.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  152. Texto do artigo, página 38: A sociedade reunirá em assembleia geral ordinária uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 39: (Regime fiscal e contabilístico)
  155. Texto do artigo, página 39: A sociedade está sujeita ao regime fiscal vigente na República de Moçambique, com contabilidade organizada conforme os princípios legais em vigor.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 39: (Omissoes )
  158. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicar-se-ao as disposicoes legais vigentes na Republica de Mocambique para Sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
  159. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 39: Voar Recolha e Reciclagem, Limitada
  161. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105059165, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, constituída entre os sócios: Long Zhu, solteiro, natural de CHN Fujian, nascido a 10 de Setembro de 1962, titular da Autorização de Residência n.º 11CN00013241B, emitido a 10 de Maio de 2023, do tipo permanente, residente em Nampula, Bairro da Mutava Rex e Xuebin Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, Distrito de Fujian, nascido a 12 de Maio de 1968, titular do Passaporte n.º EP1102178, emitido pela República Popular da China, a 1 de Janeiro de 2025, residente na Cidade de Nampula, Mutava Rex. É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das claúsulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  164. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Voar Recolha e Reciclagem, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 39: Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 39: (Localizacao e sede)
  168. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Namicopo, Bairro da Mutava Rex, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 39: a) compra, venda, recolha, transporte, armazenamento, triagem, reciclagem e transformação de sucatas metálicas e não metálicas;
  173. Número ou marcador, página 39: b) compra e venda de materiais recicláveis, incluindo mas não se limitada a, ferros, alumínio, cobre, latas, plásticos, vidros e baterias das suas diversas categorias;
  174. Número ou marcador, página 39: c) reutilização e reaproveitamento de materiais provenientes de máquinas, equipamentos industriais, estruturas metálicas, navios, material ferroviário, componentes automotivos, equipamentos portuários e pneus usados;
  175. Número ou marcador, página 39: d) actividade de corte, desmantelamento, desmontagem e processamento desses materiais e equipamentos, visando o seu reaproveitamento, reciclagem, venda e exportação;
  176. Número ou marcador, página 39: e) importação e exportação de materiais sucatas, materiais recicláveis e diversos.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondentes a 100% e destribuídos pelos sócios da seguinte forma:
  181. Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT correspondentes a 50% do capital social, pertecente ao sócio Long Zhu; b)uma quota no valor de 1.000.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xuebin Zheng;
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 39: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  184. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será levada pelo sócio Long Zhu que fica designado administrador a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  185. Texto do artigo, página 39: Nampula, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 39: Yentelelo Group, Limitada
  187. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059577, uma sociedade denominada Yentelelo Group, Limitada. Milcon Acácio Chichume de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Munhuana, Quarteirão 17, Casa 46, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133965F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Julho de 2022;
  188. Texto do artigo, página 39: Afonso Henriques Chavo de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Bilene, residente no Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal KaMubukuana, Quarteirão 103, Casa 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133965F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Julho de 2025;
  189. Texto do artigo, página 39: Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Mao Tse Tung n.º 19, 1º andar, esquerdo, Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401482377, com Número Único de Entidades Legal 101847462 (NUEL) com o capital social de 360.000,00MT, representada por Hélio José Lucasse, na qualidade de sócio da firma acima identificada.
  190. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  191. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: (Denominação social e duração)
  194. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação de Yentelelo Group, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  197. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Av. Mao Tse Tung n.º 19, 1º andar, esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumu, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la ou abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação noutros pontos, ou países de interesse.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  200. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 39: a) produção de conteúdos informativos;
  202. Número ou marcador, página 39: b) promoção de eventos públicos;
  203. Número ou marcador, página 40: c) desenvolvimento de soluções tecnológicas;
  204. Número ou marcador, página 40: d) serviços de aconselhamento em investimentos, pesquisas de marketing e/ou estudos de viabilidade e implementação;
  205. Número ou marcador, página 40: e) consultoria de comunicação e imagem empresarial;
  206. Número ou marcador, página 40: f) assessoria de imprensa e produção audiovisual para empresas;
  207. Número ou marcador, página 40: g) organização de eventos empresariais e culturais; h)indústria, comércio, turismo e prestação de serviços multidisciplinares com importação e exportação de todos os produtos do CAE (Classificador das Actividades Económicas).
  208. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  209. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e seiscentos mil meticais e está dividido em três quotas, subscritas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos e quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Afonso Henrique Chavo;
  214. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais correspondentes a trinta por cento (30%), pertencente ao sócio Milcon Acácio Chichume;
  215. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor nominal de um milhão e oitenta mil meticais correspondentes a trinta por cento (30%), pertencentes ao sócio Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social)
  218. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou dos sócios.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  221. Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e será sempre privilegiado o direito de preferência nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  225. Número ou marcador, página 40: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que a assembleia geral assim o decida.
  226. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante a aprovação prévia da assembleia geral, que definirá os juros e as condições de reembolso.
  227. Número ou marcador, página 40: Três) Não havendo consentimento de todos os sócios, a mesma não terá lugar.
  228. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  229. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para discussão e aprovação das contas anuais e do exercício fiscal respectivamente, e também poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a assembleia geral:
  234. Número ou marcador, página 40: a) aprovar e modificar os estatutos da sociedade;
  235. Número ou marcador, página 40: b) nomear e demitir a gerência;
  236. Número ou marcador, página 40: c) analisar e aprovar o relatório de contas e o balanço; d)decidir sobre a aplicação dos resultados.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos gerentes sócios acima identificados ou seus representantes legais.
  240. Número ou marcador, página 40: Dois) É nomeado desde já o gerente sócio Afonso Henriques Chavo como gerente da sociedade (director-geral), sendo-lhe conferido os mais amplos poderes de gestão da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura de pelo menos dois sócios, nomeadamente, Afonso Chavo e Hélio Lucasse (em representação do sócio Wetake Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada) ou Afonso Chavo e Micon Chichume. Em caso algum poderão usar a firma e obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos às suas operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonações e fianças.
  242. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação dos resultados
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestações de contas)
  245. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 40: (Resultados)
  249. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  250. Número ou marcador, página 40: a) reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  251. Número ou marcador, página 40: b) outras reservas de que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro;
  252. Número ou marcador, página 40: c) a parte restante dos lucros será distribuída aos sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas ou será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  257. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 41: Organizações Cuala, Limitada
  263. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datado dia 4 de Novembro de 2025, da sociedade Organizações Cuala, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101220427. Os sócios deliberam sobre a cedência de quotas na totalidade do sócio Lutero Manuel Cuamba detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT equivalente (50% do capital social), a favor do sócio João Baptista de Almeida Langa.
  264. Texto do artigo, página 41: Em consequência da presente deliberação ficam alterados os artigos 4º e 6º dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  265. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  266. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais: João Baptista de Almeida Langa - 20.000,00MT (100% do capital social).
  269. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 41: (Administração da sociedade)
  271. Texto do artigo, página 41: A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente João Baptista de Almeida Langa, e em caso de impedimento pelos procuradores, e seus herdeiros conforme manda a lei.
  272. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  273. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  274. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  275. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  276. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  277. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  278. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  279. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  280. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  281. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  282. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  283. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  284. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  285. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  286. Título de secção, página 42: Delegações:
  287. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  288. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  289. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  290. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  291. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  292. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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