III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2025

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MMS Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105051949, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMS Consultores, Limitada constituída por sócio: Marth Asser Sitoe, solteiro de 37 anos de Idade de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337409A, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, Residente no Bairro Central, Província de Nampula. Malik Marth Sitoe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portador do B.I. n.º 090108899658F, emitido a 25 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro central, representado neste acto pelo seu pai Marth Asser Sitoe, solteiro de 37 anos de Idade de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100337409A, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, residente no Bairro Central, Província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação MMS Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, próximo a EDM e BAU Municipal e flat 16, 1.ª andar, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 29 a) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 29 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 c) outras actividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; e)comercio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares; g)outras actividades de serviços pessoais, n.e.;
Número ou marcador · p. 29 h) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 29 i) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 29 j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
Número ou marcador · p. 29 k) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 29 l) actividades de embalagem;
Número ou marcador · p. 29 m) portais web.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 30 equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marth Asser Sitoe;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malik Marth Sitoe, respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Marth Asser Sitoe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 30 b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozinone, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538060, uma entidade com a denominação Mozinone, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. outorgante: Jonito Dabala Luis Bene, casado, portador do B.I. n.º 110100944180C, emitido a 23 de Abril de 2021, residente no Bairro de Beluluane, Boane, Quarteirão 34, Matola.
Texto do artigo · p. 30 Segundo outorgante: Saurineta Pedro José Bene, casada, portadora do B.I. n.º 110301247859M, emitido a 23 de Abril de 2021, residente no Bairro de Beluluane, Boane, Quarteirão 34, Matola.
Texto do artigo · p. 30 As partes acima identificadas acordam celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação Mozinone, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) registo de domínios;
Número ou marcador · p. 30 b) hospedagem de websites e emails;
Número ou marcador · p. 30 c) desenvolvimento de websites e aplicativos móveis, web e sistemas de gestão; d)fornecimento e venda de equipamentos informáticos e materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 30 e) gráfica e impressão;
Número ou marcador · p. 30 f) consultorias científicas, técnicas, de investimentos e gestão corporativa;
Número ou marcador · p. 30 g) representação comercial de marcas e empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 30 h) captação de fundos para investimentos e financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 30 i) logística aérea, marítima, ferroviária e rodoviária; j)serviços administrativos, de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades compatíveis, mediante as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, n.º 10133, Avenida Julius Nyerere, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Jonito Dabala Luis Bene 17.000,00MT (85%);
Número ou marcador · p. 30 b) Saurineta Pedro Jose Bene 3.000,00MT (15%).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jonito Dabala Luis Bene, com plenos poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dependem de deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) a aprovação de contas e balanços;
Número ou marcador · p. 30 b) alterações ao pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio administrador ou de pessoa por ele nomeada em acta.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador não poderá vincular a sociedade em atos ou contratos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isidro Amílcar António Arlindo, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105321573I, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, adopta a denominação Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviado Muireque Consultoria Jurídica e Serviços Su, Lda adiante designada simplesmente por sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, próximo a Escola Islâmica, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto actividades jurídica e serviços:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços jurídicos e recuperação de créditos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Isidro Amílcar António Arlindo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete o sócio único Isidro Amílcar António Arlindo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para
Texto do artigo · p. 31 gerenciar, dirigir, e orientar os negócios da sociedade, podendo assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao administrador poderá constituir os mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 23 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105059843, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 947, 15º andar, Bairro Polana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços consultoria para gestão e consultoria comercial.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e
Texto do artigo · p. 31 fora do juízo, será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva, desde já fica nomeado ao cargo de Administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Online Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, por efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na CREL sob NUEL 105060646, uma entidade denominada Online Soluções, Limitada, entre: Antonímia Cláudia Zacarias Vombe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104292941B, de 7 de Outubro de 2020, e Kelvon Jesus Júlio Namarrói, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0966033, válido até 13 de Outubro de 2026.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a firma Online Soluções, Limitada, com sede na Av. Filipe Samuel Magaia 869, r/c.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, armazenagem, consultoria em todas áreas, gestão de negócios, procurment, agente de comércio geral, importação e exportação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 19.500,00MT subscrita a sócia Antonésia Cláudia Zacarias Vombe, e uma quota de 500,00MT subscrita ao sócio Kelvon Jesus Júlio Namarrói.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade competem a sócia Antonímia Cláudia Zacarias Vombe.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044479, uma entidade com a denominação Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pilato David Chirindza, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Aeroporto, Q. 38, Casa 253, portador de B.I. n.º 050102371826P, emitido a 29 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Aeroporto, Q. 38, Casa 253, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio de computadores, materiais e dispositivos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 32 b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, importação & exportação;
Número ou marcador · p. 32 c) gestão de negócios, transporte de mercadoria, desembaraço aduaneiro, prestação de serviços diversos, comércio a grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pilato David Chirindza.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pilato David Chirindza. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PPM Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, alteração da sede, nomeação do novo administrador e alteração do pacto social da sociedade acima, do dia vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social sita na Av. Karl Max n.º 1975 r/c, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral ordinária da sociedade PPM Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob o NUEL 100493160, na presença os sócios: Earl Dereck Strydom, detentor de uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social e Paul Barend Strydom, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, totalizado cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota do sócio Paul Barend Strydom, em ceder na totalidade a sua quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor do sócio Earl Dereck Strydom, que manifestou o interesse em adquiri-la. O sócio cedente, aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela, transformando a sociedade em unipessoal.
Texto do artigo · p. 32 O sócio único Earl Dereck Strydom, decidiu exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos, e alterou a sede social da Av. Karl Max n.º 1975 r/c, Distrito Urbano Kamphumo Cidade de Maputo para sedear no Bairro em Nhamacunda no bairro 19 de Outubro no Distrito de Vilanculos, na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência das deliberações já tomadas sócio único decidiu coadunar o pacto social, transformando a sociedade em unipessoal e alterando parcialmente concretamente os artigos: primeiro, quarto, quinto, e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação PPM Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhamacunda, no Bairro 19 de Outubro no Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação, o sócio único pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Earl Dereck Strydom.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único,
Texto do artigo · p. 33 porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Earl Dereck Strydom, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, que desde já fica nomeado administrador em assembleia, com dispensa de caução. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 33 Inhambane, dez de Julho de dois mil vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Prime Group Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105056648, a entidade legal supra, constituída entre: António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Tamega, Casa 881, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do Passaporte n.º CF471317, emitido na Cidade de Lisboa, a 10 de Abril de 2025, com a validade até 10 de Abril de 2030, portador do Número Único de Identificação Tributária n.º 120227491 e Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Tamega, Casa 881, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101713966B, emitido na Cidade de Maputo a 31 de Março de 2021, com a validade até 30 de Março de 2026, portadora do Número Único de Identificação Tributária n.º 108073160, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Prime Group Mozambique, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de consultoria de negócios, controlo ou participação accionista em outras empresas (as subsidiárias), gerência e coordenação de estratégias de empresas e investimentos para optimizar resultados e facilitar o planeamento patrimonial e sucessório, consultoria financeira e consolidação financeira e proteção de activos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Balane 02- Moçambique, podendo por deliberação abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, onde e quando for, se os sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) o que corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e os administradores.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete aos sócios António Jorge de Albuquerque Rodrigues Lagoas e Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse de Albuquerque Lagoas, nomeados desde já administradores, bastando conjuntamente as
Texto do artigo · p. 33 suas assinaturas para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberação do aumento do capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que estes valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Prime Group Mozambique, Limitada no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 34 Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo Décimo Primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Inhambane, 17 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016223, uma sociedade denominada Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial com Daúd Liace Jamal, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Joseph Kazarbro n.º 87, 1º andar portador do Bilhete de Identidade n.°110100070456A, emitido a 27 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominaçãoRovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Coop, Rua Joseph Kazerbo n.º 87, 1º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços na área de acessória;
Número ou marcador · p. 34 b) agenciamento, consultoria contabilidade fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) consultoria e assistência técnica nas áreas de geologia, minas e ambiente;
Número ou marcador · p. 34 e) comercialização de minas e rochas;
Número ou marcador · p. 34 f) importação e comercialização de consumíveis;
Número ou marcador · p. 34 g) equipamento e instrumento para indústria extrativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizado termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio: Daúd Liace Jamal, corresponde a 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por Daúd Liace Jamal que desde já fica nomeado gerente/administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões). Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shah Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Shah Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 105052146, na conservatória do Registro das Entidades
Texto do artigo · p. 35 Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Syed Azan Raza, solteiro maior, natural de Dera Ghazi Khan, Pak, de nacionalidade Paquistanesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° HS9898642, emitido a 26 de Maio de 2025, pelo Governo Paquistanês.
Texto do artigo · p. 35 Syed Haider Ali Shah, solteiro maoir, natural de Dubai, Are, de nacionalidade Paquistanesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° PT5142983, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Governo Paquistanês.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Shah Motors, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, parcela número 776/1A, Bairro da Mafalala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 35 a) actividades de montagem e venda de viaturas, venda de peça e acessórios de todo tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos ou máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 35 b) venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Syed Azan Raza;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Syed Haider Ali Shah.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e a sua representação em juízo activa e passivamente, será exercida pelo senhor Syed Azan Raza, que desde já fica nomeado administrador e gestor na totalidade e sem dependência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é apenas obrigatório a assinatura do administrador mencionado em 1.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101257983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Sairabano Abdul Razak, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador B.I. n.˚ 040100022723A, emitido na Cidade de Nampula, a 18 de Março de 2020, válido até 17 de Março de 2030, residente na Cidade de Nacala – Porte, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 35 tem a sua sede no Bairro Maiaia Av./ Rua Zona Industrial II, Distrito de Nacala Porto, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SUGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) aluguer de veículos automoves;
Número ou marcador · p. 35 b) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
Número ou marcador · p. 35 c) armazenagem;
Número ou marcador · p. 35 d) actividade de embalagem;
Número ou marcador · p. 35 e) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o sócio Sairabano Abdul Razak.
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Sairabano Abdul Razak, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Six Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105055612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Six Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na 24 de Julho n.º 1578, Bairro Central, 1º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços gestão de projectos, estudos de impacto social, saúde, estudos ambientais, gestão de marcas.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócia Shadit Isaac Murargy.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Shadit Isaac Murargy, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da sócio Shadit Isaac Murargy incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por decisão do sócio liquidatário.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Legislação aplicável)
  6. Texto do artigo, página 29: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 29: Matola, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: MMS Consultores, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105051949, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MMS Consultores, Limitada constituída por sócio: Marth Asser Sitoe, solteiro de 37 anos de Idade de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337409A, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, Residente no Bairro Central, Província de Nampula. Malik Marth Sitoe, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de XaiXai, portador do B.I. n.º 090108899658F, emitido a 25 de Outubro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro central, representado neste acto pelo seu pai Marth Asser Sitoe, solteiro de 37 anos de Idade de nacionalidade moçambicana, natural de Chokwe, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100337409A, emitido a 21 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, residente no Bairro Central, Província de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MMS Consultores, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, próximo a EDM e BAU Municipal e flat 16, 1.ª andar, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  22. Número ou marcador, página 29: a) actividades de consultoria e programação informática;
  23. Número ou marcador, página 29: b) instalação eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 29: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em estabelecimentos industriais;
  25. Número ou marcador, página 29: d) actividades de consultoria para os negócios e a gestão; e)comercio com importação e exportação de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 29: f) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas, e similares; g)outras actividades de serviços pessoais, n.e.;
  27. Número ou marcador, página 29: h) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  28. Número ou marcador, página 29: i) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  29. Número ou marcador, página 29: j) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório (inclui computadores), sem operador;
  30. Número ou marcador, página 29: k) actividades combinadas de serviços administrativos;
  31. Número ou marcador, página 29: l) actividades de embalagem;
  32. Número ou marcador, página 29: m) portais web.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  39. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais),
  40. Texto do artigo, página 30: equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marth Asser Sitoe;
  41. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Malik Marth Sitoe, respetivamente.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obrigam ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e força dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Marth Asser Sitoe que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  53. Número ou marcador, página 30: a) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  54. Número ou marcador, página 30: b) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  55. Texto do artigo, página 30: Nampula, 16 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 30: Mozinone, Limitada
  57. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101538060, uma entidade com a denominação Mozinone, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 30: Primeiro. outorgante: Jonito Dabala Luis Bene, casado, portador do B.I. n.º 110100944180C, emitido a 23 de Abril de 2021, residente no Bairro de Beluluane, Boane, Quarteirão 34, Matola.
  59. Texto do artigo, página 30: Segundo outorgante: Saurineta Pedro José Bene, casada, portadora do B.I. n.º 110301247859M, emitido a 23 de Abril de 2021, residente no Bairro de Beluluane, Boane, Quarteirão 34, Matola.
  60. Texto do artigo, página 30: As partes acima identificadas acordam celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  63. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação Mozinone, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 30: a) registo de domínios;
  68. Número ou marcador, página 30: b) hospedagem de websites e emails;
  69. Número ou marcador, página 30: c) desenvolvimento de websites e aplicativos móveis, web e sistemas de gestão; d)fornecimento e venda de equipamentos informáticos e materiais de escritório;
  70. Número ou marcador, página 30: e) gráfica e impressão;
  71. Número ou marcador, página 30: f) consultorias científicas, técnicas, de investimentos e gestão corporativa;
  72. Número ou marcador, página 30: g) representação comercial de marcas e empresas nacionais e estrangeiras;
  73. Número ou marcador, página 30: h) captação de fundos para investimentos e financiamento de projectos;
  74. Número ou marcador, página 30: i) logística aérea, marítima, ferroviária e rodoviária; j)serviços administrativos, de informação e comunicação.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades compatíveis, mediante as licenças necessárias.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando-se na data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  81. Texto do artigo, página 30: A sede da sociedade situa-se na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine B, n.º 10133, Avenida Julius Nyerere, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, distribuído da seguinte forma:
  85. Número ou marcador, página 30: a) Jonito Dabala Luis Bene 17.000,00MT (85%);
  86. Número ou marcador, página 30: b) Saurineta Pedro Jose Bene 3.000,00MT (15%).
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jonito Dabala Luis Bene, com plenos poderes de gestão.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) Dependem de deliberação dos sócios:
  91. Número ou marcador, página 30: a) a aprovação de contas e balanços;
  92. Número ou marcador, página 30: b) alterações ao pacto social.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio administrador ou de pessoa por ele nomeada em acta.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador não poderá vincular a sociedade em atos ou contratos alheios ao seu objecto social.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 30: Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  102. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105055526, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isidro Amílcar António Arlindo, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105321573I, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I De denominação, sede e duração
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  106. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, adopta a denominação Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada ou abreviado Muireque Consultoria Jurídica e Serviços Su, Lda adiante designada simplesmente por sociedade.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adoptar adicionalmente as terminologias das actividades relacionadas que exerce para cada licença, precedido da denominação da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, próximo a Escola Islâmica, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  115. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto actividades jurídica e serviços:
  116. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de consultoria;
  117. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços jurídicos e recuperação de créditos.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Isidro Amílcar António Arlindo.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  123. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete o sócio único Isidro Amílcar António Arlindo.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Ao administrador compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para
  125. Texto do artigo, página 31: gerenciar, dirigir, e orientar os negócios da sociedade, podendo assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) Ao administrador poderá constituir os mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
  127. Texto do artigo, página 31: Nampula, 23 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 31: Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Outubro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105059843, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  131. Texto do artigo, página 31: (Designação, sede e duração)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, n.º 947, 15º andar, Bairro Polana, Cidade de Maputo.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  135. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  136. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 31: O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços consultoria para gestão e consultoria comercial.
  138. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  139. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva.
  141. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  142. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e representação)
  143. Texto do artigo, página 31: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e
  144. Texto do artigo, página 31: fora do juízo, será exercida pelo sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva, desde já fica nomeado ao cargo de Administrador, com função executiva.
  145. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  146. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  147. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da sócio Nuno Miguel Pereira Rodrigues da Silva incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  148. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  149. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 31: Matola, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 31: Online Soluções, Limitada
  153. Texto do artigo, página 31: Certifico, por efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2025, foi matriculada na CREL sob NUEL 105060646, uma entidade denominada Online Soluções, Limitada, entre: Antonímia Cláudia Zacarias Vombe, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104292941B, de 7 de Outubro de 2020, e Kelvon Jesus Júlio Namarrói, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB0966033, válido até 13 de Outubro de 2026.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 31: (Denominação sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a firma Online Soluções, Limitada, com sede na Av. Filipe Samuel Magaia 869, r/c.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, armazenagem, consultoria em todas áreas, gestão de negócios, procurment, agente de comércio geral, importação e exportação
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 31: O capital social, é de 20.000,00MT, correspondendo a duas quotas, uma quota de 19.500,00MT subscrita a sócia Antonésia Cláudia Zacarias Vombe, e uma quota de 500,00MT subscrita ao sócio Kelvon Jesus Júlio Namarrói.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 32: (Administração e vinculação da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade competem a sócia Antonímia Cláudia Zacarias Vombe.
  165. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 32: Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044479, uma entidade com a denominação Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pilato David Chirindza, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente em Maputo, no Bairro de Aeroporto, Q. 38, Casa 253, portador de B.I. n.º 050102371826P, emitido a 29 de Outubro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  169. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Aeroporto, Q. 38, Casa 253, Maputo.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  177. Número ou marcador, página 32: a) comércio de computadores, materiais e dispositivos eléctricos e electrónicos;
  178. Número ou marcador, página 32: b) comércio geral a grosso e retalho de produtos diversos, importação & exportação;
  179. Número ou marcador, página 32: c) gestão de negócios, transporte de mercadoria, desembaraço aduaneiro, prestação de serviços diversos, comércio a grosso não especializado.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pilato David Chirindza.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  186. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pilato David Chirindza. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  189. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Fusão, cisão e dissolução)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  196. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  197. Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 32: PPM Consultants, Limitada
  199. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quota, alteração da sede, nomeação do novo administrador e alteração do pacto social da sociedade acima, do dia vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, na sua sede social sita na Av. Karl Max n.º 1975 r/c, Distrito Urbano Kamphumo na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral ordinária da sociedade PPM Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  200. Texto do artigo, página 32: Legais sob o NUEL 100493160, na presença os sócios: Earl Dereck Strydom, detentor de uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social e Paul Barend Strydom, com uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, totalizado cem por cento do capital social.
  201. Texto do artigo, página 32: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade a cessão total da quota do sócio Paul Barend Strydom, em ceder na totalidade a sua quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, a favor do sócio Earl Dereck Strydom, que manifestou o interesse em adquiri-la. O sócio cedente, aparta-se desde já da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela, transformando a sociedade em unipessoal.
  202. Texto do artigo, página 32: O sócio único Earl Dereck Strydom, decidiu exercer a função de administrador da sociedade, com poderes para representar a sociedade em todos actos e contratos, e alterou a sede social da Av. Karl Max n.º 1975 r/c, Distrito Urbano Kamphumo Cidade de Maputo para sedear no Bairro em Nhamacunda no bairro 19 de Outubro no Distrito de Vilanculos, na Província de Inhambane.
  203. Texto do artigo, página 32: Em consequência das deliberações já tomadas sócio único decidiu coadunar o pacto social, transformando a sociedade em unipessoal e alterando parcialmente concretamente os artigos: primeiro, quarto, quinto, e oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação PPM Consultants – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Nhamacunda, no Bairro 19 de Outubro no Distrito de Vilanculos, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação, o sócio único pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  209. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Earl Dereck Strydom.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio único,
  216. Texto do artigo, página 33: porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação em assembleia.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar a sociedade.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  220. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único Earl Dereck Strydom, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, que desde já fica nomeado administrador em assembleia, com dispensa de caução. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  221. Texto do artigo, página 33: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  222. Texto do artigo, página 33: Inhambane, dez de Julho de dois mil vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 33: Prime Group Mozambique, Limitada
  224. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105056648, a entidade legal supra, constituída entre: António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Tamega, Casa 881, Cidade de Maputo, Moçambique, titular do Passaporte n.º CF471317, emitido na Cidade de Lisboa, a 10 de Abril de 2025, com a validade até 10 de Abril de 2030, portador do Número Único de Identificação Tributária n.º 120227491 e Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, Rua da Tamega, Casa 881, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101713966B, emitido na Cidade de Maputo a 31 de Março de 2021, com a validade até 30 de Março de 2026, portadora do Número Único de Identificação Tributária n.º 108073160, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, e adopta o nome Prime Group Mozambique, Limitada regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de consultoria de negócios, controlo ou participação accionista em outras empresas (as subsidiárias), gerência e coordenação de estratégias de empresas e investimentos para optimizar resultados e facilitar o planeamento patrimonial e sucessório, consultoria financeira e consolidação financeira e proteção de activos.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Província de Inhambane, Bairro Balane 02- Moçambique, podendo por deliberação abrir sucursais, delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, onde e quando for, se os sócios julgarem conveniente.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) o que corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  239. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio António Jorge Albuquerque Rodrigues Lagoas, correspondente a 50% do capital social; e
  240. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a sócia Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse Albuquerque Lagoas, correspondente a 50% do capital social.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  243. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e os administradores.
  244. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete aos sócios António Jorge de Albuquerque Rodrigues Lagoas e Edma Maria da Alegria Sérgio Uamusse de Albuquerque Lagoas, nomeados desde já administradores, bastando conjuntamente as
  248. Texto do artigo, página 33: suas assinaturas para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por eles poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature) pela incorporação dos suprimentos feitos ao caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberação do aumento do capital indicará se são criadas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  254. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas repartindo se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  255. Número ou marcador, página 33: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que estes valores entram para a sociedade o mesmo se aplicando sobre as decisões de participação da Prime Group Mozambique, Limitada no capital de outras empresas.
  256. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em qualquer caso de aumento de capital e de prestações de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  259. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  260. Número ou marcador, página 33: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  261. Número ou marcador, página 33: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  262. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  266. Número ou marcador, página 34: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  267. Número ou marcador, página 34: Três) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, a aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para efeito, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  274. Número ou marcador, página 34: Cinco) As actas, das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em cinco porcento.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo Décimo Primeiro deste pacto.
  280. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  284. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito salvo se estes preferirem apartarse da sociedade. Nesse caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  287. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 34: Inhambane, 17 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 34: Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016223, uma sociedade denominada Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial com Daúd Liace Jamal, solteiro, nacionalidade Moçambicana, residente na Rua Joseph Kazarbro n.º 87, 1º andar portador do Bilhete de Identidade n.°110100070456A, emitido a 27 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominaçãoRovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal comercial limitada.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Coop, Rua Joseph Kazerbo n.º 87, 1º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área de acessória;
  303. Número ou marcador, página 34: b) agenciamento, consultoria contabilidade fiscal;
  304. Número ou marcador, página 34: c) comércio geral, com importação e exportação;
  305. Número ou marcador, página 34: d) consultoria e assistência técnica nas áreas de geologia, minas e ambiente;
  306. Número ou marcador, página 34: e) comercialização de minas e rochas;
  307. Número ou marcador, página 34: f) importação e comercialização de consumíveis;
  308. Número ou marcador, página 34: g) equipamento e instrumento para indústria extrativa.
  309. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades deste que para isso esteja devidamente autorizado termos da legislação em vigor.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio: Daúd Liace Jamal, corresponde a 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por Daúd Liace Jamal que desde já fica nomeado gerente/administrador.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 34: (Dissolução liquidação)
  318. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei(omissões). Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 34: Shah Motors, Limitada
  321. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular Shah Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 105052146, na conservatória do Registro das Entidades
  322. Texto do artigo, página 35: Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  323. Texto do artigo, página 35: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Syed Azan Raza, solteiro maior, natural de Dera Ghazi Khan, Pak, de nacionalidade Paquistanesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° HS9898642, emitido a 26 de Maio de 2025, pelo Governo Paquistanês.
  324. Texto do artigo, página 35: Syed Haider Ali Shah, solteiro maoir, natural de Dubai, Are, de nacionalidade Paquistanesa e residente em Maputo, portador do Passaporte n.° PT5142983, emitido a 20 de Junho de 2024, pelo Governo Paquistanês.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Shah Motors, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Angola, parcela número 776/1A, Bairro da Mafalala.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 35: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto nas seguintes modalidades:
  335. Número ou marcador, página 35: a) actividades de montagem e venda de viaturas, venda de peça e acessórios de todo tipo de viaturas, reparação e manutenção de viaturas e equipamentos ou máquinas industriais;
  336. Número ou marcador, página 35: b) venda e prestação de serviços pneumáticos, venda de óleos, lubrificantes e combustíveis, importação e exportação.
  337. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Syed Azan Raza;
  342. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Syed Haider Ali Shah.
  343. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e a sua representação em juízo activa e passivamente, será exercida pelo senhor Syed Azan Raza, que desde já fica nomeado administrador e gestor na totalidade e sem dependência.
  346. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é apenas obrigatório a assinatura do administrador mencionado em 1.
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  349. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  350. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 35: Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Janeiro de dois mil dezoito, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 101257983, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Sairabano Abdul Razak, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador B.I. n.˚ 040100022723A, emitido na Cidade de Nampula, a 18 de Março de 2020, válido até 17 de Março de 2030, residente na Cidade de Nacala – Porte, Província de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  356. Texto do artigo, página 35: tem a sua sede no Bairro Maiaia Av./ Rua Zona Industrial II, Distrito de Nacala Porto, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SUGUNDO
  358. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 35: (Objectivo social)
  362. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 35: a) aluguer de veículos automoves;
  364. Número ou marcador, página 35: b) aluguer de meio de transporte terrestre sem operador;
  365. Número ou marcador, página 35: c) armazenagem;
  366. Número ou marcador, página 35: d) actividade de embalagem;
  367. Número ou marcador, página 35: e) aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  368. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias.
  369. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma e única quota com o mesmo valor nominal, pertencente o sócio Sairabano Abdul Razak.
  373. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Sairabano Abdul Razak, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
  377. Texto do artigo, página 35: Nampula, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 36: Six Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Setembro de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105055612, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  381. Texto do artigo, página 36: (Designação, sede e duração)
  382. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Six Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na 24 de Julho n.º 1578, Bairro Central, 1º andar, Cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  386. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  387. Texto do artigo, página 36: O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços gestão de projectos, estudos de impacto social, saúde, estudos ambientais, gestão de marcas.
  388. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  389. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócia Shadit Isaac Murargy.
  391. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  392. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
  393. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Shadit Isaac Murargy, desde já fica nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  394. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  395. Texto do artigo, página 36: (Obrigação da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura da sócio Shadit Isaac Murargy incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  397. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  398. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 36: Matola, 3 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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