III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 224/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalizador das actividades escrituração dos Livros e dos movimentos bancarias e financeira da Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal, e composto por três membros sendo um presidente um vicepresidente e um vogal eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros deste órgão respondem diretamente ao Presidente e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os membros deste os membros respondem diretamente ao pastor nacional e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) fiscalizar o patrimonial e finanças da igreja e comunicar por escrito ao presidente e a Assembleia Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
- Número ou marcador, página 22: b) fazer o acompanhamento dos planos e atividades dos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) proceder quando necessário a auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 22: d) analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 22: e) analisar os balancetes mensais apresentados pelo tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 22: f) exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (incompatibilidade de cargos)
- Texto do artigo, página 22: Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral é um órgão que tem por função fiscalizar, coordenar e assessorar os atos meramente religiosos da Igreja, em coordenação com o Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Pastoral é composto por todos pastores da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho Pastoral é presidido pelo Pastor Nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Ao Conselho Pastoral compete:
- Número ou marcador, página 23: a) promover e organizar o plano pastoral da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) verificar e avaliar as prioridades pastorais, fazendo crescer o número de pessoas engajadas na vida cristã;
- Número ou marcador, página 23: c) promover e organizar programas de orações e curas aos enfermos;
- Número ou marcador, página 23: d) promover e organizar programas de orações as comunidades, aos internados em estabelecimentos hospitalares e aos presidiários em estabelecimentos prisionais;
- Número ou marcador, página 23: e) realizar outras atividades incumbidas pelo presidente e previstas em outras normas da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Mandatos dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) O mandato de todos os membros dos órgãos sociais é de 5 anos renovável por duas vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos sociais referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 23: a) doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
- Número ou marcador, página 23: b) contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
- Número ou marcador, página 23: c) quaisquer rendimentos provenientes de atividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Número ou marcador, página 23: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património ativo, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas igrejas filiais e suas respetivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer ato aleatório ou transferência sem prévia autorização escrita do presidente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelos dirigentes, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos no presente estatuto serão tratados e resolvidos pelas disposições da legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Inova Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de Julho de dois mil vinte cinco, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 105051033, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Designação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Inova Ferragens, Limitada, sociedade tem a sua sede no Bairro Bunhiça, Q. 43, n.º 90, Cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, a sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto principal da sociedade é da prestação de serviços de ferragem e estaleiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital dividido em duas partes, 75% pertencente ao sócio Hector Rui Matsinho e 25% pertencente a sócia Jennifa Rute Novela.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelos dois sócios Hector Rui Matsinhe e Jennifa Rute Novela, desde já ficam nomeados ao cargo de administradores, com função executiva.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do sócio Hector Rui Matsinhe incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria que esta em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005654, uma sociedade denominada Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 74º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Ivan Boaventura, maior, nacional, solteiro, portador do B.I. n.˚ 03101935474S, emitido a 20 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Contribuinte Fiscal n.º 163338947, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 23: E pelos outorgantes foi dito que, a referida sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente Intertécnica, Lda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, na EN 1, Bairro de MutauanhaSubestação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 24: b) consultoria empresarial e apoio a gestão de outros negócios;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria em petróleo e gás, actividade de extracção e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 24: d) áreas pesadas, metais preciosos e simipreciosos, diamantes e ouro;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimento de material de construção civil e de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) fornecimento de mobiliário e afins;
- Número ou marcador, página 24: g) serviços de limpeza geral de edifícios e outros locais;
- Número ou marcador, página 24: h) serviços de fotocópia de documentos e afins;
- Número ou marcador, página 24: i) serviços de estivagem de cargas e afins;
- Número ou marcador, página 24: j) montagem, reparação e manutenção de aparelhos de frios;
- Número ou marcador, página 24: k) canalização de edifícios;
- Número ou marcador, página 24: l) actividade industrial;
- Número ou marcador, página 24: m) actividade comercial;
- Número ou marcador, página 24: n) actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 24: o) actividade de avicultura;
- Número ou marcador, página 24: p) importação e exportação de bens e capitais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades, de natureza pecuária, construção e exploração de produtos florestais, conexas com seu objecto principal e desde que, para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é realizado em dinheiro e é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Ivan Boaventura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Ivan
- Texto do artigo, página 24: Boaventura, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 24: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Investimentos do LimpopoCEP, E.P.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060210, a empresa Investimentos do Limpopo-CEP, E.P. constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Texto do artigo, página 24: O presente estatuto define a natureza jurídica, objectivos, estrutura orgânica, regime de funcionamento e gestão da empresa,.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da natureza, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Empresa Investimentos do LimpopoCEP, EP, abreviadamente designada por IL CEP- EP, é uma pessoa colectiva de Direito Público dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo as suas actividades na
- Texto do artigo, página 24: subordinação do Conselho Executivo Provincial de Gaza, e tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, e é criado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P, rege-se pela Lei n.º 3/2018 de 19 de Junho, pelos presentes estatutos, pelas disposições legais e regulamentares que especialmente lhe forem aplicáveis e finalmente, no que não estiver regulado, pelas normas do direito privado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A defesa do interesse público que orientará toda a actividade da empresa, será assegurada pelo governo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) investimentos em negócios e oportunidades comerciais e em outras áreas para o desenvolvimento da Província de Gaza;
- Número ou marcador, página 24: b) participação no capital social de sociedades comerciais, privadas ou públicas de qualquer ramo de actividade desde que devidamente autorizada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 24: d) gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As actividades da empresa são exercidas mediante delegação da entidade competente e ainda através da celebração de um contrato sempre que estas envolvam sujeitos de outras empresas, instituições e ainda estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) A empresa poderá igualmente exercer outras actividades industriais ou comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que o Conselho de Administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Investimentos do LimpopoCEP, E.P, poderá fazer parte de associações ou organismos nacionais e internacionais relacionados com as actividades por ela exercidas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tutela)
- Texto do artigo, página 24: A Investimentos do Limpopo-CEP, E.P é tutelada pelo Conselho Executivo Provincial de Gaza.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da Investimentos do LimpopoCEP, E.P:
- Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Designação mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da empresa, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração da empresa, são designados por mandato individual de 4 (quatro) anos podendo ser renovável.
- Número ou marcador, página 25: Três) A forma de designação dos membros do Conselho de Administração e regulada pelo Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital estatutário da empresa totalmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Outras entradas patrimoniais do Estado e de demais entidades públicas destinadas a reforçar os capitais próprios da empresa serão registados em conta especial, nos termos em que for regulamentado.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá no todo realizar novas entradas de capital, em numerário ou espécie, alterando assim o montante do capital social ou realizar prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas em legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Xai-Xai, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059957, uma sociedade denominada LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esmeralda Alice da Conceição, portadora de B.I. n.º 100102568850B, NUIT 152674783, solteira de nacionalidade moçambicana residente no Bairro Infulene A, Q. 03 146. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 25: sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) E tem a sua sede na Av. Unidade Nacional, Bairro Matola F,1309, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Fornecer serviços de alimentação para eventos, festas, banquetes, empresas e outras organizações, incluindo a preparação e entrega de refeições, bebidas e a estrutura necessária para o serviço.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de cem mil meticais (100,000.00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Esmeralda Alice da Conceição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Esmeralda Alice da Conceição, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administração (1.° administrador financeiro geral).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão preenchidos pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Longrow Group, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105059047, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: Longrow Group, Limitada, constituída entre os sócios: Mumu Madeira Industry, Limitada com NUEL 101481786, representada pela Beibei Liang, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º , emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 17 de Março de 2025, residente na Cidade
- Texto do artigo, página 25: de Nacala-Porto, Província de Nampula e Longrow Industry, Limitada, com o número 100582422, representada pelo Lin Xianzhi, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3297027, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, a 25 de Março de 2020, residente na Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, e. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Longrow Group, Limitada, com sede em no Bairro Muanona, Posto Administrativo de Muanona, Cidade de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique. A sociedade terá duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) produção, transformação e comercio de produtos ou materiais elétricos, eletrodomésticos, ferro, aço, alumínio, madeira, vidro, plásticos e seus derivados, artigos plásticos, aparelhos de som e audiovisual, tubos, lanternas, material para indústria agrícola, caixa de esferoide, caixas térmicas ou colman;
- Número ou marcador, página 25: b) importar e exportar todos os bens e serviços, bem assim prestar serviços e fazer avaliação patrimonial de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 25: c) fábrica de processamento de madeira, contraplacado e teto falso;
- Número ou marcador, página 25: d) transformação de produtos diversos,
- Número ou marcador, página 25: e) comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: f) prestação de serviço de segurança privada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades industriais ligada ao seu objecto. Complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer ato de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, aceitar concessões e participar, direta ou indiretamente,
- Texto do artigo, página 26: em projetos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é fixado em 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas:
- Texto do artigo, página 26: a)sócio 1 (Lin Xianzhi): 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) sócia 2 (Beibei Liang): 600.000,00MT (seiscentos centos mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ficam a cargo do sócios Lin Xianzhi que desde já ficam nomeado administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 23 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Lusocargo Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a 10 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105042765, com capital social de quatrocentos mil meticais, uma entidade denominada Lusocargo Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Central, Av. Eduardo Mondlane, n.º 1668, r/c, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lusocargo Logistics, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Central, Av. Eduardo Mondlane, n.° 1668, r/c, na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 26: Moçambique, é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal a actividade de logística:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) serviços instalação de plataforma offshore;
- Número ou marcador, página 26: c) instalações de construção e produção;
- Número ou marcador, página 26: d) serviço de tripulação;
- Número ou marcador, página 26: e) produção de projecto e consultoria;
- Número ou marcador, página 26: f) apoio marítimo;
- Número ou marcador, página 26: g) agenciamento de mercadoria em trânsito;
- Número ou marcador, página 26: h) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 26: i) frete e fretamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: j) serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 26: k) armazenagem de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 26: l) ship chanding;
- Número ou marcador, página 26: m) outros serviços diretamente associados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yassin Varela Samamad;
- Número ou marcador, página 26: b) outra no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Arslan Samamad Rodrigues.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, sócio Yassin Varela Samamad, dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Maramo Grupos
- Texto do artigo, página 26: Tendo se verificado erro de digitação na percentagem societária da sócia Nana Victor Armando, com a percentagem de setenta por cento de capital social subscrito no artigo 4 dos estatutos publicados no Boletim da República 13 III Série de 21 de Janeiro 2025, da sociedade Maramo Grupos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: b) Nana Victor Armando, solteira, portadora do B.I. n.º 040107098759I, com uma quota no valor nominal de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais), correspondente a trinta por centos do capita social subscrito.
- Texto do artigo, página 26: Quelimane, 6 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Marracuene Hub – General Suppies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056005, uma entidade com a denominação Marracuene Hub – General Suppies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Manuel Custódio Alves, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro do Aeroporto-A, Casa n.º 13, Q. 5, portador do B.I. n.º 110100134693I, emitido em Maputo, a 29 de Outubro de 2021 e válido até 28 de Outubro de 2031.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade Marracuene Hub – General Supplies, Sociedade Unipessoal, Limitada de aqui por diante denominada por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, na Rua 2 de Fevereiro, n.º 20 R/C, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no
- Texto do artigo, página 27: País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços, transporte, consultoria na área de investimentos, gestão de projectos, desenvolvimento de estratégias, estudos de viabilidade, desenvolvimento de negócio e marketing, agenciamento, comércio geral, venda de material informático, consumíveis, computadores, artigos de papelaria e eletrónicos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: Um)c O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Manuel Custódio Alves.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelo sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 27: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 27: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e administrada por Manuel Custódio Alves que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade ficará obrigada pela a assinatura do sócio, de um administrador/ gerente ou do seu procurador especialmente constituído gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete á administração/gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, entre eles:
- Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora deste;
- Número ou marcador, página 27: b) obrigar a sociedade nos termos e condições deliberados pelo sócio;
- Número ou marcador, página 27: c) zelar pela organização da escrituração da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Mel Candies & Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053374, uma entidade com a denominação Mel Candies Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre:
- Texto do artigo, página 27: Amélia da Silva Fernandes Tangune, maior, Casada com Daniel Rodrigues Tangune em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664271F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro da Matola Gare, Cidade da Matola, Casa n.º 5, Q. 6.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, é constituída a presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Mel Candies & Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial MEL CANDIES.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem sua sede no na Casa n.° 5, Célula C, Quarteirão 6, Matola Gare, Cidada Matola.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e prestação de serviços integrado nas áreas de confeitaria, catering, decoração, venda de artigos diversos, transporte, imobiliária, limpeza, importação e exportação de produtos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT de (trinta mil meticais), correspondentes a: uma quota no valor de nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondentes a 100% do capital social pertencente a única sócia Amélia da Silva Fernandes Tangune.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Amélia da Silva Fernandes Tangune, que fica designada como administradora, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Limites)
- Número ou marcador, página 28: Um) É vedado à gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas far-se-ão com referência a data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar deduzir-se-á o montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: MESP Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais da Matola com NUEL 105060253, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação MESP Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, n.º 1230, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio de material de construção, vestuários, calçados, produtos de beleza, produtos de limpeza, produtos alimentares; material de escritório e informático; programas informáticos e recargas; materiais de decoração de casas e eventos; gás doméstico e painéis solares; produtos agrícolas, sementes, fertilizantes, suplementos e produtos químicos; plantas e flores; aquisição, venda, administração e qualquer outra forma de exploração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 28: i. consultoria para os negócios, gestão, rh, logística, transporte e agenciamento aduaneiro; ii. gestão de projectos, publicidade, marketing, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; iii.instalação, manutenção e reparação de painéis solares, edifícios,
- Texto do artigo, página 28: máquinas e equipamentos, limpeza geral de edifícios, jardinagem, decoração de casas e eventos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócia Marte Olga Esperança Muendane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimento e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação da sócia e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) À sócia poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sócia pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial da quota da sócia, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas a sócia e ao conselho de administração com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação da administração legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sócia estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia-geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ela assinada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela senhora Marte Olga Esperança Muendane, que desde já é nomeada directora-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A directora-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes da sócia bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do directora-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 29: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Catalyst-Educação, Pesquisa e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil Doce Infância – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Clube Atlético de Sanjala (C.A.S)
- Certidão de registo Coark, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Desenvolvimento Comunitário, Limitada
- Certidão de registo Dias Rodrigues Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Dicaltina Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dong da Recicla, Limitada
- Diploma Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província do Niassa
- Certidão de registo Fourbox Tech Business Consultores, Limitada
- Certidão de registo Galeria 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Power, Limitada
- Certidão de registo Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério Rejoice
- Diploma Igreja Apostólica Jhoane Marange
- Certidão de registo Inova Ferragens, Limitada
- Certidão de registo Intertécnica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimentos do LimpopoCEP, E.P.
- Certidão de registo LL, Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Akaya Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Longrow Group, Limitada
- Certidão de registo Lusocargo Logistics, Limitada
- Certidão de registo Marracuene Hub – General Suppies, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mel Candies & Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MESP Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MMS Consultores, Limitada
- Certidão de registo Mozinone, Limitada
- Certidão de registo Muireque Consultoria Jurídica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuno Miguel Rodrigues Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Online Soluções, Limitada
- Certidão de registo Alica Internacional, Limitada
- Certidão de registo Pilade Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PPM Consultants, Limitada
- Certidão de registo Prime Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Rovuma Geo-Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shah Motors, Limitada
- Certidão de registo Shaikh Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Six Projects Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Spring Constrution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Square Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Surecomply Consulting, Limitada
- Certidão de registo Ambrix Group Mozambique Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Tifany Eventos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tree Consulting MP, Limitada
- Certidão de registo Visa D’or, Limitada
- Certidão de registo Voar Recolha e Reciclagem, Limitada
- Certidão de registo Yentelelo Group, Limitada
- Certidão de registo Organizações Cuala, Limitada
- Certidão de registo Araba Ihat Holding, S.A.
- Certidão de registo ASY Group Service, Limitada
- Certidão de registo Autotech - Academia e Oficina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boarding Pass Travel, Limitada