III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2025

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Número ou marcador · p. 16 Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Dong da Recicla, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Dong da Recicla, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kambukwane, Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique n.˚ 61272, com NUEL 105048827, constituída no dia quatro de Junho, de dois mil e vinte cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), o sócio Francisco Célio José Banze deliberou a cedência total da sua quota a favor do senhor Genxi Zuo, no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, são alterados, os artigos quarto e sexto respectivamente dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de setecentos mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de quinhentos e noventa e cinco mil meticais (595.000,00MT), correspondentes a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencentes ao sócio Peng Huang; b)uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social, pertencentes ao sócio Genxi Zuo de nacionalidade chinesa, portador, Passaporte n.º EJ7259565, emitido pelas Serviços de Identificação Civil da China.
Texto do artigo · p. 16 ..........................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Peng Huang de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 16 do Passaporte n.º EP0310814, emitido pelas Serviços de Identificação Civil da China, a 30 de Dezembro de 2024 que desde já fica nomeada sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, a sócia da sociedade Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designado Ebenezer), sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Distrito de Kampfumu, Rua do Zambeze, Casa n.° 1598, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035385, deliberou pelo averbamento do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria de projectos;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 c) prestações de serviços de venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) agendamento e pesquisa na área dos recursos minerais, actividade mineira;
Número ou marcador · p. 16 e) logística geral;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio geral com exportação e importação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 g) serviços de shipchandling abastecimento de víveres aos navios (shipchandling).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057678, uma entidade com a
Texto do artigo · p. 17 denominação Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcelina Reginaldo Naene, solteira maior, de nacionalidade moçambicano, residente na Província de Maputo, Bairro Zona, Quarteirão 7, Casa n.º 150, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.°110502012854F, emitido a 17 de Novembro de 2023, pela Direccao Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede, duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mapulane, Quarteirão 42, Casa n.° 24, Maputo, Distrito de Marracuene, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto,
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços nas áreas farmacêutica e outros afins
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral com importação e exportação de produtos de produtos farmacêuticos e equipamentos médico.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única Marcelina Reginaldo Naene.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Marcelina Reginaldo Naene, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fourbox Tech Business Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060186, uma sociedade denominada Fourbox Tech Business Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre os abaixo assinados, todos de nacionalidade moçambicana e maiores de idade, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Sócios:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Hermínio Enoque Paulo Sueia, Casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035758N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 7 de Outubro de 2020, de validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua Acordos de Nkomati n.˚1072, Condomínio Vila Sol, Bloco 2, R/C, Distrito Municipal KaMahota.
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Jorge Luís Matlombe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510768P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 27 de Março de 2023, válido até 26 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Quarteirão 9, Casa n.º 90, Distrito Municipal Ka Maxaquene.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Martins Alberto Zimba, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695084A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2022, válido até 12 de Abril de
Texto do artigo · p. 17 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Quarteirão 12, Casa n.º 180, Distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Fourbox Tech Business Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é de responsabilidade limitada e reveste a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx n.˚ 1704, 3.˚ andar, flat 5, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços tecnológicos, de consultoria e marketing, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) desenvolvimento, gestão e exploração de sistemas e aplicações de gestão de informação;
Número ou marcador · p. 17 b) consultoria em tecnologias de informação e gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de auditoria informática e de gestão;
Número ou marcador · p. 17 d) avaliação de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria em gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 17 f) formação profissional e capacitação técnica;
Número ou marcador · p. 17 g) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 17 h) marketing dos seus produtos e complementares;
Número ou marcador · p. 17 i) normalização de processos organizacionais;
Número ou marcador · p. 17 j) investigação aplicada em áreas tecnológicas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo definitivo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital é distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Hermínio Enoque Paulo Sueia – 180.000,00MT (60%);
Número ou marcador · p. 18 b) Jorge Luís Matlombe – 60.000,00MT (20%); c)Martins Alberto Zimba – 60.000,00MT (20%).
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos de administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um sócio-gerente, nomeadamente Hermínio Enoque Paulo Sueia, com plenos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá nomear procuradores e representantes nos termos da lei, com poderes específicos para actos determinados.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou de procurador devidamente nomeado dentro dos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Alterações ao contracto social)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer alteração ao presente contracto social, incluindo aumento ou redução do capital social, depende de deliberação dos sócios e deve obedecer às formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2025.
Texto do artigo · p. 18 – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Galeria 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053807, uma sociedade denominada Galeria 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Luís Marum Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Karl Marx, n.° 1747, 2° andar, flat 4, no Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 110300614496J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui entre si uma sociedade nos termos do artigo 90ª, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Galeria 258, Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Karl Marx, n.° 1747, 2° andar, flat 4, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) produção e venda de quadros;
Número ou marcador · p. 18 b) organização de passeios, workshop, exposições, feiras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% numa quota única do único sócio Luís Marum Cumbane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao senhor Luís Marum Cumbane, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regular-se-ão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Power, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade Global Power, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 com sede na Avenida Albert Luthuli n.º 970, 6ª Andar Esquerdo, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100195119 deliberaram a transferência da sede social, aumento do capital social e pela entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência das deliberações tomadas, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Global Power, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 2, 2ª Andar, Flat 4, Distrito Municipal KaPfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) [….]
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas divididas em partes desiguais, subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 i. Pascoal Alberto Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade; ii. Lídia Sebastião Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (cinco e cinco por cento) do capital social da sociedade; iii. Bertino Pascoal Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade; iv. Marla Sebastião Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade; v.Alson Elísio Sebastião Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) [….] Maputo, 13 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101325660, uma sociedade denominada Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Matucula Abacar, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 19 nacionalidade moçambicana, natural de Mongicual, portadora do B.I. n.º 110100548941B, emitido a 27 de Marcco de 2018 pelo Serviços de Identificação de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 1, n.º 77, Avenida Lurdes Mutola, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.o 77, r/c Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do teritorio nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) assistência técnica e reparação;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviço de reprografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, e outros valores são de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao sócio Matucula Abacar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o socio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo socio que desde já é nomeado socio gerente, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade far-se-á representar pela pessoa singular que para efeito for designado em assembleia geral, e fica obrigada pela assinatura do Sr. Matucula Abacar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre o sócio será distribuído de acordo com a percentagem da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Ministério Rejoice
Texto do artigo · p. 19 Adenda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 150, da III Série de 7 de Agosto de 2025, onde se lê «Igreja Mistério Rejoice», deve ler-se «Igreja Ministério Rejoice».
Texto do artigo · p. 19 Matola, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Igreja Apostólica Jhoane Marange
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja Apostólica Jhoane Marange é doravante designada por igreja, e uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Igreja tem a sua sede nacional no Bairro Samora Machel, Célula C, Estrada n.º 7, localidade de Chigodole, Posto Administrativo de Vanduzi, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Igreja é Constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 20 c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 20 d) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 20 e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de DEUS na terra, cooperando com as demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 20 f) criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 20 g) construções de escola em todos Distritos da Província de Manica e nas Províncias do Centro de Moçambique nomeadamente Tete, Sofala e na Província de Zambézia;
Número ou marcador · p. 20 h) promover os casamentos coletivos, consagrada no código Civil e pela lei da família;
Número ou marcador · p. 20 i) promover acesso aos cuidados médicos ou acesso as unidades sanitárias.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
Número ou marcador · p. 20 a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objetivos e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) ser batizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) por testemunho ou aclamação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 20 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) membros efetivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
Número ou marcador · p. 20 d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 20 e) membros honorários – são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objetivos da igreja. Esta qualidade de membros e atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) membros beneméritos – são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 20 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
Texto do artigo · p. 20 a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 20 b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 20 d) por morte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 20 a) participar nas actividades promovidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 20 c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 20 g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 20 h) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do Evangelista ou pastor local;
Número ou marcador · p. 20 i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 20 j) abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
Texto do artigo · p. 20 o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres do membros)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 20 b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 20 c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 20 d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 20 e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 20 f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 20 g) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
Número ou marcador · p. 20 h) observar as instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 20 i) difundir a mensagem do evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 20 j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 20 k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Infrações e sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas,
Texto do artigo · p. 21 abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 21 a) advertência;
Número ou marcador · p. 21 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 21 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 21 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamen
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 d) Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo Pastor Nacional coadjuvado pelo secretário e por dois vogais.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de comprimento obrigatória para todos os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo pastor Nacional, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 dias, mencionando, o local,
Texto do artigo · p. 21 o dia e a hora da realização da reunião e a respetiva ordem de trabalho, sem prejuízos de outros meios mais expeditos de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do pastor Nacional ou de um mínimo de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de direção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da igreja.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de voto.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O regulamento interno da comunidade estabelece a forma e modo de funcionamento das secções da assembleia Geral, incluindo os Aspetos relativos ao processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 21 b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 21 c) eleger os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 21 d) apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 21 e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 21 g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais e de instituições subordinadas à Igreja no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente, ouvido o
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direção, pode efetivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os estatutos, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 21 a) Alberto Manuel alberto - Pastor Nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Armindo Raiva Peussa - Pastor Nacional Adjunto;
Número ou marcador · p. 21 c) David Gariracuambirua – Secretáriogeral;
Número ou marcador · p. 21 d) Tomasse Inácio Pinto Alguineiro Tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 21 e) Pita Noé - Conselheiro nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 21 Um) É o órgão executivo da igreja que por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da igreja, de âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O regulamento geral interno da igreja regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 21 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de atividades e o respetivo orçamento; c)propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 21 d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
Número ou marcador · p. 21 e) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao pastor presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicial, assistindolhe o direito de fazer-se representar por membros devidamente qualificado, quando o caso assim o exigir ou julgara necessário;
Número ou marcador · p. 22 d) autorizara os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) escolher os seus auxiliar em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja; g)cumprir e fazer cumprir estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 22 i) dirigir e executar as actividades administrativas da igreja; e
Número ou marcador · p. 22 j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao pastor Nacional Adjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 22 b) substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do pastor nacional; d)propor ao pastor Nacional a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 22 e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Bispo;
Número ou marcador · p. 22 f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor Nacional; e
Número ou marcador · p. 22 g) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) secretariar as reuniões da Direção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar e submeter ao pastor nacional programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, pastores, evangelistas e afins;
Número ou marcador · p. 22 e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) assinar com o pastor nacional as correspondência da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) realizar outras atividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 22 a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o pastor nacional;
Número ou marcador · p. 22 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 22 e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 f) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 22 g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) assessorar o pastor nacional e os restantes membros do órgão central;
Número ou marcador · p. 22 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 d) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 e) exercer outras actividade estabelecidos em instrumentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos não abrangidos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 16: Dong da Recicla, Limitada
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Dong da Recicla, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kambukwane, Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique n.˚ 61272, com NUEL 105048827, constituída no dia quatro de Junho, de dois mil e vinte cinco, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), o sócio Francisco Célio José Banze deliberou a cedência total da sua quota a favor do senhor Genxi Zuo, no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social.
  6. Texto do artigo, página 16: Em consequência, são alterados, os artigos quarto e sexto respectivamente dos estatutos que passam a ter as seguintes novas redacções:
  7. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de setecentos mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de quinhentos e noventa e cinco mil meticais (595.000,00MT), correspondentes a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertencentes ao sócio Peng Huang; b)uma quota no valor de cento e cinco mil meticais (105.000,00MT), correspondentes a quinze por cento (15%) do capital social, pertencentes ao sócio Genxi Zuo de nacionalidade chinesa, portador, Passaporte n.º EJ7259565, emitido pelas Serviços de Identificação Civil da China.
  12. Texto do artigo, página 16: ..........................................................
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa já a cargo do sócio Peng Huang de nacionalidade Chinesa, residente em Maputo, portador
  16. Texto do artigo, página 16: do Passaporte n.º EP0310814, emitido pelas Serviços de Identificação Civil da China, a 30 de Dezembro de 2024 que desde já fica nomeada sócio-gerente.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 16: Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia três do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, a sócia da sociedade Ebenezer’s Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, (doravante designado Ebenezer), sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no Distrito de Kampfumu, Rua do Zambeze, Casa n.° 1598, Bairro da Coop, na Cidade de Maputo, com o capital social de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035385, deliberou pelo averbamento do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como principal objecto:
  24. Número ou marcador, página 16: a) consultoria de projectos;
  25. Número ou marcador, página 16: b) consultoria em recursos humanos;
  26. Número ou marcador, página 16: c) prestações de serviços de venda de imóveis;
  27. Número ou marcador, página 16: d) agendamento e pesquisa na área dos recursos minerais, actividade mineira;
  28. Número ou marcador, página 16: e) logística geral;
  29. Número ou marcador, página 16: f) comércio geral com exportação e importação de produtos mineiros;
  30. Número ou marcador, página 16: g) serviços de shipchandling abastecimento de víveres aos navios (shipchandling).
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057678, uma entidade com a
  35. Texto do artigo, página 17: denominação Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marcelina Reginaldo Naene, solteira maior, de nacionalidade moçambicano, residente na Província de Maputo, Bairro Zona, Quarteirão 7, Casa n.º 150, r/c, portador do Bilhete de Identidade n.°110502012854F, emitido a 17 de Novembro de 2023, pela Direccao Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede, duração)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fármacia Lúrcytinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mapulane, Quarteirão 42, Casa n.° 24, Maputo, Distrito de Marracuene, Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto,
  43. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços nas áreas farmacêutica e outros afins
  44. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral com importação e exportação de produtos de produtos farmacêuticos e equipamentos médico.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 17: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente a sócia única Marcelina Reginaldo Naene.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Marcelina Reginaldo Naene, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  58. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 17: Fourbox Tech Business Consultores, Limitada
  64. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060186, uma sociedade denominada Fourbox Tech Business Consultores, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 17: Entre os abaixo assinados, todos de nacionalidade moçambicana e maiores de idade, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais disposições legais aplicáveis.
  66. Texto do artigo, página 17: Sócios:
  67. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hermínio Enoque Paulo Sueia, Casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300035758N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo a 7 de Outubro de 2020, de validade vitalícia, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Rua Acordos de Nkomati n.˚1072, Condomínio Vila Sol, Bloco 2, R/C, Distrito Municipal KaMahota.
  68. Texto do artigo, página 17: Segundo. Jorge Luís Matlombe, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510768P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 27 de Março de 2023, válido até 26 de Março de 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Quarteirão 9, Casa n.º 90, Distrito Municipal Ka Maxaquene.
  69. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Martins Alberto Zimba, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101695084A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Abril de 2022, válido até 12 de Abril de
  70. Texto do artigo, página 17: 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro Urbanização, Quarteirão 12, Casa n.º 180, Distrito Municipal KaMaxaquene.
  71. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  72. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e sede)
  73. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Fourbox Tech Business Consultores, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é de responsabilidade limitada e reveste a forma de sociedade por quotas.
  75. Número ou marcador, página 17: Três) A sede da sociedade situa-se na Avenida Karl Marx n.˚ 1704, 3.˚ andar, flat 5, Distrito Municipal KaMpfumu, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local mediante deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, mediante decisão dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  78. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços tecnológicos, de consultoria e marketing, nomeadamente:
  80. Número ou marcador, página 17: a) desenvolvimento, gestão e exploração de sistemas e aplicações de gestão de informação;
  81. Número ou marcador, página 17: b) consultoria em tecnologias de informação e gestão;
  82. Número ou marcador, página 17: c) serviços de auditoria informática e de gestão;
  83. Número ou marcador, página 17: d) avaliação de projectos e programas;
  84. Número ou marcador, página 17: e) consultoria em gestão da qualidade;
  85. Número ou marcador, página 17: f) formação profissional e capacitação técnica;
  86. Número ou marcador, página 17: g) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  87. Número ou marcador, página 17: h) marketing dos seus produtos e complementares;
  88. Número ou marcador, página 17: i) normalização de processos organizacionais;
  89. Número ou marcador, página 17: j) investigação aplicada em áreas tecnológicas.
  90. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades após o registo definitivo.
  93. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  94. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é fixado em 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital é distribuído da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 18: a) Hermínio Enoque Paulo Sueia – 180.000,00MT (60%);
  98. Número ou marcador, página 18: b) Jorge Luís Matlombe – 60.000,00MT (20%); c)Martins Alberto Zimba – 60.000,00MT (20%).
  99. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  100. Texto do artigo, página 18: (Órgãos de administração e representação)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um sócio-gerente, nomeadamente Hermínio Enoque Paulo Sueia, com plenos poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá nomear procuradores e representantes nos termos da lei, com poderes específicos para actos determinados.
  103. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  104. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  105. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou de procurador devidamente nomeado dentro dos limites do respectivo mandato.
  106. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  107. Texto do artigo, página 18: (Alterações ao contracto social)
  108. Texto do artigo, página 18: Qualquer alteração ao presente contracto social, incluindo aumento ou redução do capital social, depende de deliberação dos sócios e deve obedecer às formalidades legais.
  109. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  110. Texto do artigo, página 18: (Regime supletivo)
  111. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto estiver omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2025.
  113. Texto do artigo, página 18: – O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Galeria 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053807, uma sociedade denominada Galeria 258 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 18: Luís Marum Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Av. Karl Marx, n.° 1747, 2° andar, flat 4, no Bairro Central, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 110300614496J, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  117. Texto do artigo, página 18: Constitui entre si uma sociedade nos termos do artigo 90ª, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Galeria 258, Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Av. Karl Marx, n.° 1747, 2° andar, flat 4, no Bairro Central, Cidade de Maputo.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 18: a) produção e venda de quadros;
  128. Número ou marcador, página 18: b) organização de passeios, workshop, exposições, feiras.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% numa quota única do único sócio Luís Marum Cumbane.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  135. Texto do artigo, página 18: A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao senhor Luís Marum Cumbane, ficando desde já nomeado administrador.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regular-se-ão os dispostos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 18: Global Power, Limitada
  141. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade Global Power, Limitada,
  142. Texto do artigo, página 18: com sede na Avenida Albert Luthuli n.º 970, 6ª Andar Esquerdo, Bairro de Alto Maé, Cidade de Maputo, com o capital social de quinze mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100195119 deliberaram a transferência da sede social, aumento do capital social e pela entrada do novo sócio.
  143. Texto do artigo, página 18: Em consequência das deliberações tomadas, ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  146. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Global Power, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 2, 2ª Andar, Flat 4, Distrito Municipal KaPfumo, Cidade de Maputo.
  147. Número ou marcador, página 18: Dois) [….]
  148. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas divididas em partes desiguais, subscritas da seguinte forma:
  152. Texto do artigo, página 18: i. Pascoal Alberto Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade; ii. Lídia Sebastião Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (cinco e cinco por cento) do capital social da sociedade; iii. Bertino Pascoal Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade; iv. Marla Sebastião Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade; v.Alson Elísio Sebastião Bacela, titular de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) [….] Maputo, 13 de Novembro de 2025. –
  154. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 19: Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101325660, uma sociedade denominada Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Matucula Abacar, maior, solteiro, de
  158. Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Mongicual, portadora do B.I. n.º 110100548941B, emitido a 27 de Marcco de 2018 pelo Serviços de Identificação de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Zimpeto, Q. 1, n.º 77, Avenida Lurdes Mutola, Cidade de Maputo.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Harsoft Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Lurdes Mutola, n.o 77, r/c Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local do teritorio nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  168. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  169. Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria, material informático e de escritório;
  170. Número ou marcador, página 19: b) assistência técnica e reparação;
  171. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviço de reprografia e serigrafia.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, e outros valores são de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma quota, sendo 100%, pertencente ao sócio Matucula Abacar.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  177. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  180. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o socio delibere sobre o assunto.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo socio que desde já é nomeado socio gerente, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador atravéz de uma acta ou procuração.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade far-se-á representar pela pessoa singular que para efeito for designado em assembleia geral, e fica obrigada pela assinatura do Sr. Matucula Abacar.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário, amplos poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados, e os lucros entre o sócio será distribuído de acordo com a percentagem da respectiva quota.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  199. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  202. Texto do artigo, página 19: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento e publicação no Boletim da República.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Igreja Ministério Rejoice
  205. Texto do artigo, página 19: Adenda
  206. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República n.º 150, da III Série de 7 de Agosto de 2025, onde se lê «Igreja Mistério Rejoice», deve ler-se «Igreja Ministério Rejoice».
  207. Texto do artigo, página 19: Matola, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 19: Igreja Apostólica Jhoane Marange
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  212. Texto do artigo, página 19: A Igreja Apostólica Jhoane Marange é doravante designada por igreja, e uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que regese pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Sede, âmbito e duração)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A Igreja tem a sua sede nacional no Bairro Samora Machel, Célula C, Estrada n.º 7, localidade de Chigodole, Posto Administrativo de Vanduzi, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 19: A Igreja é Constituída por tempo indeterminado, a contar da data da aprovação pelas entidades competentes do Estado Moçambicano.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  222. Texto do artigo, página 20: Constituem objectivos da Igreja:
  223. Número ou marcador, página 20: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus;
  224. Número ou marcador, página 20: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
  225. Número ou marcador, página 20: c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
  226. Número ou marcador, página 20: d) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral;
  227. Número ou marcador, página 20: e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de DEUS na terra, cooperando com as demais Igrejas;
  228. Número ou marcador, página 20: f) criar programas de assistência social e de educação;
  229. Número ou marcador, página 20: g) construções de escola em todos Distritos da Província de Manica e nas Províncias do Centro de Moçambique nomeadamente Tete, Sofala e na Província de Zambézia;
  230. Número ou marcador, página 20: h) promover os casamentos coletivos, consagrada no código Civil e pela lei da família;
  231. Número ou marcador, página 20: i) promover acesso aos cuidados médicos ou acesso as unidades sanitárias.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Admissão de membros)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
  236. Número ou marcador, página 20: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objetivos e princípios da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 20: b) ser batizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
  238. Número ou marcador, página 20: c) por testemunho ou aclamação.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
  242. Texto do artigo, página 20: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  243. Número ou marcador, página 20: a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
  244. Número ou marcador, página 20: b) membros efetivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  245. Número ou marcador, página 20: c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
  246. Número ou marcador, página 20: d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  247. Número ou marcador, página 20: e) membros honorários – são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objetivos da igreja. Esta qualidade de membros e atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da igreja;
  248. Número ou marcador, página 20: f) membros beneméritos – são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da igreja.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 20: (Perda da qualidade de membro)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
  252. Texto do artigo, página 20: a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
  253. Número ou marcador, página 20: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
  254. Número ou marcador, página 20: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
  255. Número ou marcador, página 20: d) por morte.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  259. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros:
  260. Número ou marcador, página 20: a) participar nas actividades promovidas pela Igreja;
  261. Número ou marcador, página 20: b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
  262. Número ou marcador, página 20: c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstos neste estatuto e noutras normas da Igreja;
  263. Número ou marcador, página 20: d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  264. Número ou marcador, página 20: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  265. Número ou marcador, página 20: f) receber a oração de cura profética;
  266. Número ou marcador, página 20: g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  267. Número ou marcador, página 20: h) exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do Evangelista ou pastor local;
  268. Número ou marcador, página 20: i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  269. Número ou marcador, página 20: j) abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
  270. Texto do artigo, página 20: o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 20: (Deveres do membros)
  273. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros da igreja:
  274. Número ou marcador, página 20: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
  275. Número ou marcador, página 20: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
  276. Número ou marcador, página 20: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  277. Número ou marcador, página 20: d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
  278. Número ou marcador, página 20: e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
  279. Número ou marcador, página 20: f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  280. Número ou marcador, página 20: g) promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
  281. Número ou marcador, página 20: h) observar as instruções pastorais;
  282. Número ou marcador, página 20: i) difundir a mensagem do evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  283. Número ou marcador, página 20: j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
  284. Número ou marcador, página 20: k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 20: (Infrações e sanções disciplinares)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas,
  288. Texto do artigo, página 21: abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  289. Número ou marcador, página 21: a) advertência;
  290. Número ou marcador, página 21: b) repreensão pública;
  291. Número ou marcador, página 21: c) suspensão;
  292. Número ou marcador, página 21: d) expulsão.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
  295. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamen
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  298. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem os seguintes órgãos:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direção
  301. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal; e
  302. Número ou marcador, página 21: d) Conselho Pastoral.
  303. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja de natureza social, democrática e representativa, constituída por todos os membros na sua plena comunhão e no pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral e presidida pelo Pastor Nacional coadjuvado pelo secretário e por dois vogais.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e os estatutos e são de comprimento obrigatória para todos os membros da comunidade.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Convocatória da Assembleia Geral)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo pastor Nacional, por meio de um aviso expedido para cada um dos membros com antecedência mínima de 15 dias, mencionando, o local,
  312. Texto do artigo, página 21: o dia e a hora da realização da reunião e a respetiva ordem de trabalho, sem prejuízos de outros meios mais expeditos de comunicação e informação.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do pastor Nacional ou de um mínimo de 1/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de direção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas de acordo com os estatutos e são obrigatoriamente vinculativas a todos os membros da igreja.
  319. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de três quartos de votos dos membros presentes, e por maioria simples de voto.
  320. Número ou marcador, página 21: Cinco) O regulamento interno da comunidade estabelece a forma e modo de funcionamento das secções da assembleia Geral, incluindo os Aspetos relativos ao processo eleitoral.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) Compete a Assembleia Geral:
  324. Número ou marcador, página 21: a) aprovar o estatuto e deliberar sobre as suas alterações;
  325. Número ou marcador, página 21: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos normativos e deliberar sobre as suas alterações;
  326. Número ou marcador, página 21: c) eleger os membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal;
  327. Número ou marcador, página 21: d) apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de atividades e o respetivo orçamento;
  328. Número ou marcador, página 21: e) deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja; f)ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  329. Número ou marcador, página 21: g) deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; h)ajudar na interpretação destes estatutos;
  330. Número ou marcador, página 21: i) deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
  331. Número ou marcador, página 21: j) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  332. Número ou marcador, página 21: k) deliberar sobre a criação de Igrejas filiais e de instituições subordinadas à Igreja no território nacional e internacional;
  333. Número ou marcador, página 21: l) deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
  334. Número ou marcador, página 21: m) apreciar, aprovar e deliberar sobre outras matérias cometidas a este órgão por outros instrumentos normativos.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Presidente, ouvido o
  336. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direção, pode efetivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  340. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os estatutos, regulamentos internos, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no país, sendo composto por:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Alberto Manuel alberto - Pastor Nacional;
  342. Número ou marcador, página 21: b) Armindo Raiva Peussa - Pastor Nacional Adjunto;
  343. Número ou marcador, página 21: c) David Gariracuambirua – Secretáriogeral;
  344. Número ou marcador, página 21: d) Tomasse Inácio Pinto Alguineiro Tesoureiro geral.
  345. Número ou marcador, página 21: e) Pita Noé - Conselheiro nacional.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) É o órgão executivo da igreja que por fim dirigir, orientar e coordenar as actividades da igreja, de âmbito nacional ou internacional.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) Reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) Considera-se constituído achando-se presentes metade de seus membros.
  351. Número ou marcador, página 21: Quatro) O regulamento geral interno da igreja regula as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 21: (Competência do Conselho de Direcção)
  354. Texto do artigo, página 21: Compete a Direcção Executiva:
  355. Número ou marcador, página 21: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  356. Número ou marcador, página 21: b) elaborar e submeter à Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de atividades e o respetivo orçamento; c)propor à Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal e do Conselho Pastoral;
  357. Número ou marcador, página 21: d) aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e obreiros;
  358. Número ou marcador, página 21: e) elaborar estatuto, regulamento e outras normas e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  359. Número ou marcador, página 22: f) autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  360. Número ou marcador, página 22: g) promover e desenvolver todas outras ações que concorrem para a realização dos objetivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  362. Texto do artigo, página 22: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao pastor presidente:
  364. Número ou marcador, página 22: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
  365. Número ou marcador, página 22: c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicial, assistindolhe o direito de fazer-se representar por membros devidamente qualificado, quando o caso assim o exigir ou julgara necessário;
  366. Número ou marcador, página 22: d) autorizara os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  367. Número ou marcador, página 22: e) escolher os seus auxiliar em conformidade com os estatutos;
  368. Número ou marcador, página 22: f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja; g)cumprir e fazer cumprir estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  369. Número ou marcador, página 22: i) dirigir e executar as actividades administrativas da igreja; e
  370. Número ou marcador, página 22: j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao pastor Nacional Adjunto:
  372. Número ou marcador, página 22: a) coadjuvar o pastor nacional na realização das suas tarefas e competências;
  373. Número ou marcador, página 22: b) substituir o pastor nacional nas suas ausências ou impedimentos;
  374. Número ou marcador, página 22: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do pastor nacional; d)propor ao pastor Nacional a consagração de pastores, evangelistas ou outros presbíteros;
  375. Número ou marcador, página 22: e) Exercer as actividades que lhe forem delegadas pelo Bispo;
  376. Número ou marcador, página 22: f) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo pastor Nacional; e
  377. Número ou marcador, página 22: g) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Secretário-geral:
  379. Número ou marcador, página 22: a) organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  380. Número ou marcador, página 22: b) secretariar as reuniões da Direção Executiva e da Assembleia Geral;
  381. Número ou marcador, página 22: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  382. Número ou marcador, página 22: d) elaborar e submeter ao pastor nacional programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, pastores, evangelistas e afins;
  383. Número ou marcador, página 22: e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 22: f) assinar com o pastor nacional as correspondência da Igreja;
  385. Número ou marcador, página 22: g) realizar outras atividades previstas em outras normas da Igreja.
  386. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  387. Número ou marcador, página 22: a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o pastor nacional;
  388. Número ou marcador, página 22: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 22: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  390. Número ou marcador, página 22: d) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  391. Número ou marcador, página 22: e) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  392. Número ou marcador, página 22: f) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  393. Número ou marcador, página 22: g) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades; h)realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  394. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
  395. Número ou marcador, página 22: a) assessorar o pastor nacional e os restantes membros do órgão central;
  396. Número ou marcador, página 22: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  397. Número ou marcador, página 22: c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
  398. Número ou marcador, página 22: d) trazer contribuições e respetivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  399. Número ou marcador, página 22: e) exercer outras actividade estabelecidos em instrumentos da Igreja.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
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