III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2021

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Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Box só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir o destino a dar ao patrimônio da associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses depois de ser deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne- se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 8 Associação Tabonga
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tabonga, matriculada sob NUEL 101596648, entre Pedro Xavier Maluane, Raul Artur Mazelete, Gustavo Zaqueu Zivane, Nádia Celestino Rodrigues Cumbe, Armando Zaqueu Lacerda, Lucinda Celestino Cumbe António Sindial Zivane, Gabriel Edson António, Cheila Oliveira Cristiano, Mauro da Reginalda Orlando Zunguze, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objecto, objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A associação que adoptou a denominação Tabonga, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos utilidade pública, criada por iniciativa de cidadãos moçambicanos e de outras nacionalidades, empenhados na cooperação para o desenvolvimento de Moçambique, que se regerá pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for considerado omisso pelas leis moçambicanas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação tem a sua sede na rua do Monte-Verde, no bairro do Aeroporto, na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação inicia sua actividade
Texto do artigo · p. 8 nesta data e a sua duração é por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação é uma organização nãogovernamental, sem qualquer fim político, religioso ou ideológico, e tem por objectivo a promoção de acções de carácter filantrópico, educativo, cultural, ambiental e de defesa dos direitos do homem na província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No desenvolvimento das suas actividades e para a promoção do seu objectivo, a associação pode criar ou participar em instituições, e associar marcas ou designações específicas que contribuam para um mais eficaz funcionamento e sucesso nos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Associação pode firmar memorandos com instituições nacionais e internacionais com vista a angariar fundos para assegurar o normal desenvolvimento das suas actividades filantrópicas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Na prossecução do seu objecto, a associação desenvolverá as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) O apoio directo e efectivo, a nível provincial, a projectos e acções de ajuda para o desenvolvimento no campo da cidadania, educação, cultura e saúde;
Número ou marcador · p. 8 b) A participação nas políticas nacionais de cooperação para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 c) A prestação de assistência social, sem fins lucrativos, as populações em grave carência, mediante a mobilização de meios materiais e humanos;
Número ou marcador · p. 8 d) A atribuição e subvenção de bolsas, prémios, estudos, publicações e eventos nas áreas de promoção do desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 e) A organização de acções julgadas oportunas para a recolha de contributos, nacionais e internacionais, destinados a facilitar a prossecução dos fins indicados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Da categoria, direito e deveres dos
Texto do artigo · p. 8 membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação é constituída por um número ilimitado de associados e aderentes. Os
Texto do artigo · p. 8 associados podem ser fundadores, efectivos e colectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) São associados fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, estas, públicas ou privadas, que concretizem a sua adesão até 31 de Dezembro de 2020;
Número ou marcador · p. 8 b) São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, estas, públicas ou privadas que pretendam participar, efetivamente e activamente, nas acções ou a actividades desenvolvidas pela associação, que solicitem e obtenham a sua admissão nos termos do artigo oitavo e não tenham a categoria de fundador; c)São aderentes as pessoas singulares que desejem colaborar na prossecução dos objectivos da associação e que não pretendam ser associados, desde que aceites pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão e afastamento dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A admissão de novos associados compete a Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão de um novo associado colectivo é sujeita a ractificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A qualidade de associado perde-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Por iniciativa própria, comunicada por escrito ao Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Por falta de pagamento da quotização durante o ano e após aviso por escrito;
Número ou marcador · p. 8 c) Por exclusão, através de deliberação aprovada por uma maioria de três quartos dos votos presentes, em Assembleia Geral, especialmente convocada para efeito, com base em parecer prévio fundamentado da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direito dos associados e aderentes)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos de todos os associados:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser informado das actividades da associação e utilizar os serviços que esta ponha a sua disposição, nos termos estabelecidos pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São direitos de todos os aderentes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades de associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser informado das actividades da associação e utilizar os serviços que esta ponha a sua disposição, nos termos estabelecidos pela Direção;
Texto do artigo · p. 9 d)O Aderente tem direito de participação, mas não tem direito a voto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres dos associados e aderentes)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos associados e aderentes:
Número ou marcador · p. 9 a) Colaborar activamente nas iniciativas ou actividades desenvolvida pela associação; b)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 9 c) Dignificar a associação através da sua conduta pessoal;
Número ou marcador · p. 9 d) pagar uma joia no acto da admissão e as quotas estabelecidas, que podem ser diferenciadas entre os diversos tipos de associados, sendo os respectivos montantes fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do património da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela quantia de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), afectada a instituição pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Pelas contribuições e subsídios de pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelas receitas de actividades organizadas para recolha de fundos;
Número ou marcador · p. 9 d) Pelos bens que venha a adquirir por compra, doações, herança ou legado;
Número ou marcador · p. 9 e) Pelos rendimentos de bens de que seja detentora; f)Por quaisquer outras receitas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São órgão da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os titulares dos órgãos socias são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de três anos, reelegíveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando eleito para qualquer um dos órgãos sociais, um associado em natureza de pessoa colectiva, ou quando se fizer representar nas assembleias gerais ou noutros actos públicos
Texto do artigo · p. 9 decorrentes da actividade da associação deverá indicar uma pessoa singular por si credenciada para o representar no exercício dessas funções.
Texto do artigo · p. 9 Q u a t r o ) Q u a l q u e r a s s o c i a d o , independentemente da sua categoria e direitos inerentes, pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro associado, através de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Cinco)b Um associado não pode representar mais de dois associados, independentemente da categoria de cada um.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no uso e todos os seus direitos associativos e com a quota, referente ao mês anterior aquele em que a mesma se realiza, comprovadamente paga.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral constituirse-á e deliberará validamente, em primeira convocatória encontrando-se presentes ou representados metade dos associados com o direito a voto. Não havendo quórum constitutivo, em primeira convocatória, a assembleia poderá reunir, em segunda convocatória, trinta minutos depois, independentemente do número de associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes ou representados, excepto nos casos em que, por forças dos estatutos ou da lei, for exigida uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações sobre a destituição dos órgãos sociais deverão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos de todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por escrito, com quinze dias de antecedência, sempre que o entenda necessário e os estatutos o exijam e ainda:
Número ou marcador · p. 9 a) Ordinariamente, nos termos e para os efeitos das alíneas b) e d) do artigo seguinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Sempre que a Direcção ou o Conselho Fiscal o solicitar;
Número ou marcador · p. 9 c) Mediante requerimento escrito, devidamente fundamentado, apresentado por associados que representem pelo menos dez por cento da totalidade dos votos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger os órgãos sociais, fixar as respectivas remunerações, em conformidade com o disposto no artigo décimo primeiro, aprovar o regulamento eleitoral e outros e deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Apreciar e votar, até trinta e um de Março de cada ano, o relatório de contas apresentado pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Fixar a jóia de admissão e a quota periódica a pagar por cada categoria de associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Direcção é o órgão da associação com poderes executivos de gestão, sendo composta por três membros, sendo um dos membros o presidente, e os vice-presidentes e o secretário-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso da vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à Direcção gerir e representar a associação, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Admitir os associados e emitir parecer sobre a exclusão de qualquer associado;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;
Número ou marcador · p. 9 c) Representar a associação junto de quaisquer entidades;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenar todas as actividades da associação; e)Convocar e organizar reuniões, eventos e outras iniciativas;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar regulamentos, nomeadamente o regulamento eleitoral e o regulamento interno da associação, os quais deverão ser submetidos à Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter à Assembleia Geral o relatório anual sobre a situação, actividades da associação e contas do exercício de bem como o Orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar o pessoal e exercer os poderes inerentes;
Número ou marcador · p. 9 i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, todas as matérias que devem ser objecto de discussão ou aprovação por este órgão;
Número ou marcador · p. 9 j) Solicitar ao Presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 k) Celebrar e executar qualquer contrato em nome da associação, designadamente contratos de trabalho, compra, venda e locação financeira de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 l) Criar delegações ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete especialmente ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo e fora dele, nas suas relações com entidades oficiais e com as
Texto do artigo · p. 10 organizações suas congéneres, podendo delegar noutro membro da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, estabelecendo a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Direcção deve fixar as datas da periocidade das suas reuniões ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações da direcção constam sempre de actas e são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma obrigatoriamente a do presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um só membro da Direcção, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de mandatários constituídos, dos âmbitos e nos termos dos correspondentes mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração da associação e é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal deverá examinar as contas da associação e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais apresentadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente a maioria dos membros em exercício, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Geral é um órgão de natureza consultiva a quem cabe a emissão de pareceres e orientações sobre a actividade de associação, nos seus domínios de acordo, com o regulamento a aprovar em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Geral é composto por um número não determinado de membros, no mínimo de cinco, integrando por direito, todos os associados fundadores, podendo a ele agregar-se outras pessoas ou entidades que a Direcção designar de entre as que financeiramente auxiliem a associação, com a aprovação por maioria de dois terços da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente do Conselho Geral é eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Presidente do Conselho Geral, ou quem ele designar, tem direito a participar nas reuniões da Direcção, com o direito de intervir na análise e discussão da agenda, mas sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O Conselho Geral reunirá sempre que a Direcção ou pelo menos dois fundadores o solicitarem, para se pronunciar sobre qualquer assunto de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais que exercem os seus cargos em regime de prestação de serviços a tempo integral ou parcial serão remunerados, nos termos que a Direcção fixará.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os restantes membros dos corpos gerentes não terão direito a remuneração, mas ser-lhes-ão pagas as despesas derivadas do exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (reeleição)
Texto do artigo · p. 10 Não podem ser reeleitos ou novamente designadas para os órgãos da associação as pessoas que de algum deles, ou dos órgãos de qualquer outra pessoa colectiva tenham sido removidas das suas funções, ou tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das mesmas, nem quaisquer, nem quaisquer pessoas singulares condenadas em qualquer processo criminal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das formalidades das reuniões e votos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício do voto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos da associação não podem abster-se de votar nas reuniões em que estejam presentes e são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além de outros casos previstos na lei, constituirão causa de exoneração de responsabilidade dos membros dos órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Não terem tomado parte na respectiva deliberação e a ela se oporem com declaração feita na reunião imediata em que se encontrem presentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Terem votado contra essa deliberação e fazerem-no consignar em acta.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos da associação não podem votar em assuntos que directamente lhe digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros dos órgãos da associação não podem contratar directa ou indirectamente com esta, salvo se do contrato resultar manifesto benefícios para a associação
Texto do artigo · p. 10 e tal fique a constar da acta da reunião do respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As votações respeitantes a assuntos de interesse pessoal dos membros dos órgãos da associação serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto, nelas não podendo participar os membros visados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Acta)
Texto do artigo · p. 10 De todas as reuniões dos órgãos da Associação serão lavradas actas, que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes e arquivadas na sede da associação por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Geral poderá propor à Assembleia Geral, por decisão tomada com maioria de dois terços dos seus membros, a modificação dos presentes estatutos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de extinção da associação, o património desta reverterá para a pessoa colectiva de utilidade pública cujos objectivos mais se aproximam dos da associação, a qual será determinada pela Assembleia Geral seguindo-se a liquidação, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Viver Saudável
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Viver Saudável, matriculada sob NUEL 10142778, entre Casquinho João Abílio Casquinho, Rita Mainato, Nelson Armando António, Inês João Miguel, Roque Sebastião Nimaro, Jossias Ramos Santos, Hélder Pedro Faela, Miguel Lázaro Ponta-Vida, Mateus Joaquim António, Augusto Mandava João, acordam constituir uma Associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 AVS, em diante designada por Associação Viver Saudável é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins
Texto do artigo · p. 11 lucrativos constituída por jovens com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir representações nos distritos e outras províncias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável é constituida por tempo indeterrminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 11 a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/SIDA e outras doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento comunitário e combate as drogas psicotrópicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover programasde nutrição e saneamento do meio nas comunidades;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV/SIDA e planeamento; b)Promover a saúde através de exercícios físicos e de actividades culturais, desportivas entre adultos e jovens;
Número ou marcador · p. 11 c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
Número ou marcador · p. 11 d) Criação de grupos de apois a crianças órfãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover actividade de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Emponderamento económico e social da mulher;
Número ou marcador · p. 11 g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das receitas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Texto do artigo · p. 11 Associação Viver Saudável contará com os seguntes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das joias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas;
Número ou marcador · p. 11 d) O valor da joia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Qualidade de membros
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observação as formalidades permanentes; no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 11 Existe as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 d) Homorário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Viver Saudável, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Membros efectivos
Texto do artigo · p. 11 São membros efectivos da Associação Viver Saudável – todo cidadão que voluntáriamente tenham expresso vontade de permanecerem a associação, tenham aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Membros benemérito
Texto do artigo · p. 11 Membros benemerito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substâncial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Participação honorários
Texto do artigo · p. 11 Membros honorários são toda a pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Participação nas reuniões
Texto do artigo · p. 11 Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Viver Saudável são:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Viver Saudavel é constituido por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações de Assembleia Geral todas em conformidade com a leie com o estatuto, são obrigatórios por todosos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico vindo na pressecução do fim e objectivos da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Definir e rever anualmente o valor das joias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 12 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Viver Saudável e demais regulamentos que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 12 i) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compras, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Viver Saudável, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
Número ou marcador · p. 12 j) Conhecer as escutas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgão sociais;
Número ou marcador · p. 12 k) Votar a dissolução da Associação Viver Saudável quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Composição
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída
Texto do artigo · p. 12 por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos parcipantes;
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; c)Verificar a legalidade das candidaturase da sua eleição para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas;
Número ou marcador · p. 12 e) Subscrever os termos de abertura e enceramento dos livros da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 12 f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniõsdas assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 12 g) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar, eleborar o expediente reactivo a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavrar actas em livro proprio bem como proceder a sua leitura;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder a verificação do quorum anotar os pedidos de intervenção;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Reunião da assembleia
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas veze por ano, num período de seis meses, que seja convenientes para a aprovção de relatório e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) A requerimento de mais de um terço dos pleno gozo dos seus direitos assiciativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros das Associação Viver Saudável, com antecedência mínima de 15dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de reuniões extraordinária podera ser reduzida para sete dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é eleito período de quatro anos, mediante proposta da Mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Viver
Texto do artigo · p. 12 Saudável e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a Associação Viver Saudável activa e passivamente, em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 12 b) Nomear e destituir o coordenador da Associação Viver Saudável bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Viver Saudável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Competência dos membros
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamento da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 12 b) Divulgar e defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Viver Saudável nos planos internos e externos;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir as reuções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leiutura;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa e de Assembleia Geral pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 12 um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Viver Saudável sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 Incompatibilidades eleitorais
Texto do artigo · p. 13 Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Viver Saudável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Do coordenador
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Número ou marcador · p. 13 Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Competência do coordenador:
Número ou marcador · p. 13 a) Criar e organizar os serviços da Associação Viver Saudável e contratar o pessoa administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 13 b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 13 c) Praticas os autos de gestão corrente da Associação Viver Saudável que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Viver Saudável, bem como o pessoa; técnico permenente;
Número ou marcador · p. 13 e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Viver Saudável no terreno.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Gozar todos beneficios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que vierem a ser decidido pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar na vida da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar em cursos de capacitação e formação;
Número ou marcador · p. 13 f) Usufruir dos bens que a associação possui;
Número ou marcador · p. 13 g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Viver Saudável;
Número ou marcador · p. 13 b) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor a demissão dos membros;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Impugnar as dicisões, deliberações e aniciativas que sejam contratias as leis e os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Pedir a sua desvinculação Associação Viver Saudável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Actuar de meneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 13 c) Difundir e cumprir is estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos derectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação para qual foram eleitos;
Número ou marcador · p. 13 e) Paga pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
Número ou marcador · p. 13 g) Cumprir as normas estutuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 13 Perde qualidade o membro que:
Número ou marcador · p. 13 a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Por declaração da vontade expressa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A aplicação de pena contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do conselho de direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Viver Saudável
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Extinção da Associação Viver Saudável
Número ou marcador · p. 13 Um) Associação Viver Saudável extinguese por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao patrimonio da Associação Viver Saudável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Dúvidas
Texto do artigo · p. 13 As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Viver Saudável com recursos aeste estatuto e a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 13 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Kumbedji
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, Associação Kumbedji, matriculada sob o NUEL 101556832, entre: António José Chironda, filho de José Chironda e de Joana António João, natural de Nhampouca, distrito de Nhamatanda, nascido em 26 de Setembro de 1997, estado civil casado, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070104354383A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 31 de Maio de 2021 e válido até: 30 de Maio de 2026; Armando José Figueira, filho de Carlos José Figueira e de Isilda Luís Pinto, natural de Chimoio, distrito Chimoio, nascido em 28 de Julho de 1989, estado civil casado,
Texto do artigo · p. 14 residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 060100247221J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 29 de Dezembro
Texto do artigo · p. 14 de 2020 e válido ate: 28 de Dezembro de 2025; Filipe Luís Filipe, filho de Luís Filipe Capenga e de Maria Luísa Ernesto, natural da Beira, distrito da Beira, nascido 10 de Setembro de 1984, estado civil solteiro, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070108890086P, emitido pelo arquivo de Identificação da Beira aos 21 de Abril de 2021 e válido até 20 de Abril de 2026; Chango Alberto Mabingo, Filho de Alberto Mabingo e de Rita Chango, natural da Beira, distrito da Beira, nascido aos 7 de Dezembro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070101899035A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos 3 de Agosto de 2017 e válido até: 3 de Agosto de 2022; Bires Felisberto da Costa Machirica, filho de Felisberto da Costa Nosso Machirica, e de Catarina Simone Naene, natural da Beira, distrito da Beira, nascido em 21 de Fevereiro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, espera do Bilhete de Identidade n.º 010450001125603, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 30 de Abril de 2021 e válido até: 30 de Junho de 2021; Zainabo Rajabo Canana Figueira, filha de Rajabo Hussene Canana e de Joana Ernesto Miquissene, natural de Chimoio, distrito de Chimoio, nascida em 3 de Setembro de 1992, estado civil casada, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 060101374688M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 2 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026; Antónia Francisco Luís Mário Chironda, filha de Francisco Luís Mário, e de Maria Manduana, natural de Buzi, distrito de Buzi, nascida em 11 de Junho de 1999, estado civil casada, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070100535514A , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2021 e válido ate: 30 de Maio de 2026; Aneia Paulo Pedro Maribate, filha de Paulo Pedro Maribate e de Rosaria Antonio Saraiva, natural da Beira, distrito da Beira, nascida em
Texto do artigo · p. 14 29 de Setembro de 1997, estado civil solteira, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070102348492P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 29 de Agosto de 2017 e válido até 29 de Agosto2022; Alberto António Waite, filho de António Alberto e de Maria Chico Mário, natural da Beira, distrito da Beira, nascido em 12 de Maio de 1994, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070104115498N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos 30 de Outubro de 2019 e válido até: 23 de Julho de 2023; Neto Francisco Afonso, filho de Francisco Afonso e de Celestina João, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, nascido em 12 de Outubro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 040100221315P, emitido pelo
Texto do artigo · p. 14 Arquivo de Identificação de Quelimane, aos 2 de Fevereiro de 2021 e válido até: 24 de Marco de 2022; Moisés Inácio António dos Santos, filho de Inácio António dos Santos e de Farida Jafar Moisés, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, nascido em 2 de Dezembro de 1990, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 041101118868I, emitido pelo Arquivo de Identificação de 6 de Abril de 2021 e válido até: 5 de Abril de 2026, constituída uma associação nos termos do artigo um do decreto-lei numero três, barra dois mil e seis de vinte e três de agosto, que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Associação Kumbedji é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Box só pode ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito devendo ser aprovada por (3/4) três quartos dos membros.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Assembleia Geral que deliberar a dissolução deve decidir o destino a dar ao patrimônio da associação.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses depois de ser deliberada a dissolução pela Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso de extinção a Assembleia Geral reúne- se extraordinariamente para decidir a dissolução e destino dos bens em conformidade com a lei.
  5. Texto do artigo, página 8: Associação Tabonga
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Tabonga, matriculada sob NUEL 101596648, entre Pedro Xavier Maluane, Raul Artur Mazelete, Gustavo Zaqueu Zivane, Nádia Celestino Rodrigues Cumbe, Armando Zaqueu Lacerda, Lucinda Celestino Cumbe António Sindial Zivane, Gabriel Edson António, Cheila Oliveira Cristiano, Mauro da Reginalda Orlando Zunguze, constituída uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, objecto, objectivos
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação e natureza jurídica
  10. Texto do artigo, página 8: A associação que adoptou a denominação Tabonga, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos utilidade pública, criada por iniciativa de cidadãos moçambicanos e de outras nacionalidades, empenhados na cooperação para o desenvolvimento de Moçambique, que se regerá pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for considerado omisso pelas leis moçambicanas aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A associação tem a sua sede na rua do Monte-Verde, no bairro do Aeroporto, na cidade da Beira, província de Sofala.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação inicia sua actividade
  15. Texto do artigo, página 8: nesta data e a sua duração é por tempo ilimitado.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A associação é uma organização nãogovernamental, sem qualquer fim político, religioso ou ideológico, e tem por objectivo a promoção de acções de carácter filantrópico, educativo, cultural, ambiental e de defesa dos direitos do homem na província de Sofala.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) No desenvolvimento das suas actividades e para a promoção do seu objectivo, a associação pode criar ou participar em instituições, e associar marcas ou designações específicas que contribuam para um mais eficaz funcionamento e sucesso nos seus objectivos.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A Associação pode firmar memorandos com instituições nacionais e internacionais com vista a angariar fundos para assegurar o normal desenvolvimento das suas actividades filantrópicas.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 8: Na prossecução do seu objecto, a associação desenvolverá as seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 8: a) O apoio directo e efectivo, a nível provincial, a projectos e acções de ajuda para o desenvolvimento no campo da cidadania, educação, cultura e saúde;
  25. Número ou marcador, página 8: b) A participação nas políticas nacionais de cooperação para o desenvolvimento;
  26. Número ou marcador, página 8: c) A prestação de assistência social, sem fins lucrativos, as populações em grave carência, mediante a mobilização de meios materiais e humanos;
  27. Número ou marcador, página 8: d) A atribuição e subvenção de bolsas, prémios, estudos, publicações e eventos nas áreas de promoção do desenvolvimento;
  28. Número ou marcador, página 8: e) A organização de acções julgadas oportunas para a recolha de contributos, nacionais e internacionais, destinados a facilitar a prossecução dos fins indicados.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 8: Da categoria, direito e deveres dos
  31. Texto do artigo, página 8: membros
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  34. Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por um número ilimitado de associados e aderentes. Os
  35. Texto do artigo, página 8: associados podem ser fundadores, efectivos e colectivos:
  36. Número ou marcador, página 8: a) São associados fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas, estas, públicas ou privadas, que concretizem a sua adesão até 31 de Dezembro de 2020;
  37. Número ou marcador, página 8: b) São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, estas, públicas ou privadas que pretendam participar, efetivamente e activamente, nas acções ou a actividades desenvolvidas pela associação, que solicitem e obtenham a sua admissão nos termos do artigo oitavo e não tenham a categoria de fundador; c)São aderentes as pessoas singulares que desejem colaborar na prossecução dos objectivos da associação e que não pretendam ser associados, desde que aceites pela Direcção.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Admissão e afastamento dos membros)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A admissão de novos associados compete a Direcção.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão de um novo associado colectivo é sujeita a ractificação pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de associado perde-se:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Por iniciativa própria, comunicada por escrito ao Presidente da Direcção;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Por falta de pagamento da quotização durante o ano e após aviso por escrito;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Por exclusão, através de deliberação aprovada por uma maioria de três quartos dos votos presentes, em Assembleia Geral, especialmente convocada para efeito, com base em parecer prévio fundamentado da Direcção.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Direito dos associados e aderentes)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos de todos os associados:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades da associação;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Ser informado das actividades da associação e utilizar os serviços que esta ponha a sua disposição, nos termos estabelecidos pela Direcção.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos de todos os aderentes:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades de associação;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Ser eleito para os órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Ser informado das actividades da associação e utilizar os serviços que esta ponha a sua disposição, nos termos estabelecidos pela Direção;
  56. Texto do artigo, página 9: d)O Aderente tem direito de participação, mas não tem direito a voto na Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados e aderentes)
  59. Texto do artigo, página 9: São deveres dos associados e aderentes:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Colaborar activamente nas iniciativas ou actividades desenvolvida pela associação; b)Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
  61. Número ou marcador, página 9: c) Dignificar a associação através da sua conduta pessoal;
  62. Número ou marcador, página 9: d) pagar uma joia no acto da admissão e as quotas estabelecidas, que podem ser diferenciadas entre os diversos tipos de associados, sendo os respectivos montantes fixados pela Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do património da associação
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: (Património)
  66. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Pela quantia de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), afectada a instituição pelos associados;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Pelas contribuições e subsídios de pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Pelas receitas de actividades organizadas para recolha de fundos;
  70. Número ou marcador, página 9: d) Pelos bens que venha a adquirir por compra, doações, herança ou legado;
  71. Número ou marcador, página 9: e) Pelos rendimentos de bens de que seja detentora; f)Por quaisquer outras receitas permitidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) São órgão da associação:
  76. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 9: b) A Direcção;
  78. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Geral;
  79. Número ou marcador, página 9: d) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Os titulares dos órgãos socias são eleitos em Assembleia Geral por mandatos de três anos, reelegíveis.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Quando eleito para qualquer um dos órgãos sociais, um associado em natureza de pessoa colectiva, ou quando se fizer representar nas assembleias gerais ou noutros actos públicos
  82. Texto do artigo, página 9: decorrentes da actividade da associação deverá indicar uma pessoa singular por si credenciada para o representar no exercício dessas funções.
  83. Texto do artigo, página 9: Q u a t r o ) Q u a l q u e r a s s o c i a d o , independentemente da sua categoria e direitos inerentes, pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro associado, através de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  84. Texto do artigo, página 9: Cinco)b Um associado não pode representar mais de dois associados, independentemente da categoria de cada um.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no uso e todos os seus direitos associativos e com a quota, referente ao mês anterior aquele em que a mesma se realiza, comprovadamente paga.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral constituirse-á e deliberará validamente, em primeira convocatória encontrando-se presentes ou representados metade dos associados com o direito a voto. Não havendo quórum constitutivo, em primeira convocatória, a assembleia poderá reunir, em segunda convocatória, trinta minutos depois, independentemente do número de associados presentes ou representados.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes ou representados, excepto nos casos em que, por forças dos estatutos ou da lei, for exigida uma maioria qualificada.
  91. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações sobre a destituição dos órgãos sociais deverão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos de todos os associados.
  92. Número ou marcador, página 9: Seis) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, por escrito, com quinze dias de antecedência, sempre que o entenda necessário e os estatutos o exijam e ainda:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Ordinariamente, nos termos e para os efeitos das alíneas b) e d) do artigo seguinte;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Sempre que a Direcção ou o Conselho Fiscal o solicitar;
  95. Número ou marcador, página 9: c) Mediante requerimento escrito, devidamente fundamentado, apresentado por associados que representem pelo menos dez por cento da totalidade dos votos.
  96. Número ou marcador, página 9: Sete) Compete à Assembleia Geral:
  97. Número ou marcador, página 9: a) Eleger os órgãos sociais, fixar as respectivas remunerações, em conformidade com o disposto no artigo décimo primeiro, aprovar o regulamento eleitoral e outros e deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pela Direcção;
  98. Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e votar, até trinta e um de Março de cada ano, o relatório de contas apresentado pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 9: c) Fixar a jóia de admissão e a quota periódica a pagar por cada categoria de associados.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: (Direcção)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A Direcção é o órgão da associação com poderes executivos de gestão, sendo composta por três membros, sendo um dos membros o presidente, e os vice-presidentes e o secretário-geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso da vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à Direcção gerir e representar a associação, incumbindo-lhe designadamente:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Admitir os associados e emitir parecer sobre a exclusão de qualquer associado;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;
  107. Número ou marcador, página 9: c) Representar a associação junto de quaisquer entidades;
  108. Número ou marcador, página 9: d) Coordenar todas as actividades da associação; e)Convocar e organizar reuniões, eventos e outras iniciativas;
  109. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar regulamentos, nomeadamente o regulamento eleitoral e o regulamento interno da associação, os quais deverão ser submetidos à Assembleia Geral para aprovação;
  110. Número ou marcador, página 9: g) Submeter à Assembleia Geral o relatório anual sobre a situação, actividades da associação e contas do exercício de bem como o Orçamento e plano de actividades para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 9: h) Contratar o pessoal e exercer os poderes inerentes;
  112. Número ou marcador, página 9: i) Submeter à apreciação da Assembleia Geral, todas as matérias que devem ser objecto de discussão ou aprovação por este órgão;
  113. Número ou marcador, página 9: j) Solicitar ao Presidente da Mesa a convocação da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 9: k) Celebrar e executar qualquer contrato em nome da associação, designadamente contratos de trabalho, compra, venda e locação financeira de bens móveis e imóveis;
  115. Número ou marcador, página 9: l) Criar delegações ou outras formas locais de representação.
  116. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete especialmente ao Presidente da Direcção:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo e fora dele, nas suas relações com entidades oficiais e com as
  118. Texto do artigo, página 10: organizações suas congéneres, podendo delegar noutro membro da Direcção;
  119. Número ou marcador, página 10: b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, estabelecendo a respectiva agenda de trabalho.
  120. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Direcção deve fixar as datas da periocidade das suas reuniões ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos membros.
  121. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações da direcção constam sempre de actas e são tomadas por maioria dos votos presentes, tendo o presidente, ou quem legalmente o substitua voto de qualidade.
  122. Número ou marcador, página 10: Sete) A associação obriga-se:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma obrigatoriamente a do presidente;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um só membro da Direcção, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido expressamente delegados;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de mandatários constituídos, dos âmbitos e nos termos dos correspondentes mandatos.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração da associação e é composto por um presidente e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal deverá examinar as contas da associação e emitir parecer sobre o relatório e contas anuais apresentadas pela Direcção.
  130. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente a maioria dos membros em exercício, tendo o presidente voto de qualidade.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Conselho Geral)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Geral é um órgão de natureza consultiva a quem cabe a emissão de pareceres e orientações sobre a actividade de associação, nos seus domínios de acordo, com o regulamento a aprovar em Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Geral é composto por um número não determinado de membros, no mínimo de cinco, integrando por direito, todos os associados fundadores, podendo a ele agregar-se outras pessoas ou entidades que a Direcção designar de entre as que financeiramente auxiliem a associação, com a aprovação por maioria de dois terços da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente do Conselho Geral é eleito em Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Presidente do Conselho Geral, ou quem ele designar, tem direito a participar nas reuniões da Direcção, com o direito de intervir na análise e discussão da agenda, mas sem direito de voto.
  137. Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Geral reunirá sempre que a Direcção ou pelo menos dois fundadores o solicitarem, para se pronunciar sobre qualquer assunto de interesse da associação.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Remuneração dos membros)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais que exercem os seus cargos em regime de prestação de serviços a tempo integral ou parcial serão remunerados, nos termos que a Direcção fixará.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) Os restantes membros dos corpos gerentes não terão direito a remuneração, mas ser-lhes-ão pagas as despesas derivadas do exercício dos seus cargos.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 10: (reeleição)
  144. Texto do artigo, página 10: Não podem ser reeleitos ou novamente designadas para os órgãos da associação as pessoas que de algum deles, ou dos órgãos de qualquer outra pessoa colectiva tenham sido removidas das suas funções, ou tenham sido declaradas responsáveis por irregularidades cometidas no exercício das mesmas, nem quaisquer, nem quaisquer pessoas singulares condenadas em qualquer processo criminal.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das formalidades das reuniões e votos
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Exercício do voto)
  148. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos da associação não podem abster-se de votar nas reuniões em que estejam presentes e são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Além de outros casos previstos na lei, constituirão causa de exoneração de responsabilidade dos membros dos órgãos da associação:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Não terem tomado parte na respectiva deliberação e a ela se oporem com declaração feita na reunião imediata em que se encontrem presentes;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Terem votado contra essa deliberação e fazerem-no consignar em acta.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos da associação não podem votar em assuntos que directamente lhe digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros dos órgãos da associação não podem contratar directa ou indirectamente com esta, salvo se do contrato resultar manifesto benefícios para a associação
  154. Texto do artigo, página 10: e tal fique a constar da acta da reunião do respectivo órgão.
  155. Número ou marcador, página 10: Cinco) As votações respeitantes a assuntos de interesse pessoal dos membros dos órgãos da associação serão feitas obrigatoriamente por escrutínio secreto, nelas não podendo participar os membros visados.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 10: (Acta)
  158. Texto do artigo, página 10: De todas as reuniões dos órgãos da Associação serão lavradas actas, que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes e arquivadas na sede da associação por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Geral poderá propor à Assembleia Geral, por decisão tomada com maioria de dois terços dos seus membros, a modificação dos presentes estatutos, nos termos da lei.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de extinção da associação, o património desta reverterá para a pessoa colectiva de utilidade pública cujos objectivos mais se aproximam dos da associação, a qual será determinada pela Assembleia Geral seguindo-se a liquidação, nos termos da lei.
  163. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2021. — A Con-
  164. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 10: Associação Viver Saudável
  166. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Viver Saudável, matriculada sob NUEL 10142778, entre Casquinho João Abílio Casquinho, Rita Mainato, Nelson Armando António, Inês João Miguel, Roque Sebastião Nimaro, Jossias Ramos Santos, Hélder Pedro Faela, Miguel Lázaro Ponta-Vida, Mateus Joaquim António, Augusto Mandava João, acordam constituir uma Associação conforme os estatutos elaborados nos termos da Lei n.º 3/2006, de 20 de Agosto, conforme as cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  169. Texto do artigo, página 10: AVS, em diante designada por Associação Viver Saudável é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, sendo uma associação sem fins
  170. Texto do artigo, página 11: lucrativos constituída por jovens com uma visão associativa integrada para o desenvolvimento da comunidade.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  172. Texto do artigo, página 11: Sede
  173. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir representações nos distritos e outras províncias.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  175. Texto do artigo, página 11: Duração
  176. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável é constituida por tempo indeterrminado a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais e objectivos específicos
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Objectivos gerais)
  180. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável tem como objectivos gerais:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Promover acções de prevenção, combate e metigação do HIV/SIDA e outras doenças crónicas;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento comunitário e combate as drogas psicotrópicas;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Defender o desenvolvimento cultural e fortalecimento económico e social;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Promover programasde nutrição e saneamento do meio nas comunidades;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Promover os direitos da criança, mulher, adolescente e jovem no bem.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  187. Texto do artigo, página 11: Objectivos específicos
  188. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável tem como objectivos específicos:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Aumento do grau de conhecimento na área do HIV/SIDA e planeamento; b)Promover a saúde através de exercícios físicos e de actividades culturais, desportivas entre adultos e jovens;
  190. Número ou marcador, página 11: c) Promoção da testagem voluntária do HIV;
  191. Número ou marcador, página 11: d) Criação de grupos de apois a crianças órfãos e vulneráveis;
  192. Número ou marcador, página 11: e) Promover actividade de geração de renda para o auto sustento das famílias vulneráveis;
  193. Número ou marcador, página 11: f) Emponderamento económico e social da mulher;
  194. Número ou marcador, página 11: g) Campanhas de sensibilização sobre os direitos humanos.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das receitas
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  197. Texto do artigo, página 11: Receitas
  198. Texto do artigo, página 11: Associação Viver Saudável contará com os seguntes recursos financeiros:
  199. Número ou marcador, página 11: a) O produto das joias e quotas recebidas dos membros;
  200. Número ou marcador, página 11: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares e colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  201. Número ou marcador, página 11: c) Outras receitas legais e estaturiamente permitidas;
  202. Número ou marcador, página 11: d) O valor da joia e da quota será fixado e revisto anualmente pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos membros
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  205. Texto do artigo, página 11: Qualidade de membros
  206. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observação as formalidades permanentes; no presente estatuto.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  208. Texto do artigo, página 11: Categoria dos membros
  209. Texto do artigo, página 11: Existe as seguintes categorias de membros:
  210. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos;
  212. Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos;
  213. Número ou marcador, página 11: d) Homorário.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  215. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  216. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que contribuiram para a criação da Associação Viver Saudável, estes gozam de um estatuto especial a ser regulamentado pela Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  218. Texto do artigo, página 11: Membros efectivos
  219. Texto do artigo, página 11: São membros efectivos da Associação Viver Saudável – todo cidadão que voluntáriamente tenham expresso vontade de permanecerem a associação, tenham aceite os presentes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  221. Texto do artigo, página 11: Membros benemérito
  222. Texto do artigo, página 11: Membros benemerito é a pessoa singular ou colectiva que de forma substâncial contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da associação.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  224. Texto do artigo, página 11: Participação honorários
  225. Texto do artigo, página 11: Membros honorários são toda a pessoa singular ou colectiva que tenha realizado acções de mérito reconhecidas pela associação.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  227. Texto do artigo, página 11: Participação nas reuniões
  228. Texto do artigo, página 11: Os membros beneméritos e honorários tem o direito de participar nas reuniões da Assembleia, mas não tem o direito de eleger nem ser eleito.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  231. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  232. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Viver Saudável são:
  233. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  237. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Viver Saudavel é constituido por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  239. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações de Assembleia Geral todas em conformidade com a leie com o estatuto, são obrigatórios por todosos sócios.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  241. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  242. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  243. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros de Conselho Fiscal e a coordenação; b)Aprovar o programa geral da actividade da Associação Viver Saudável;
  244. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais de Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico vindo na pressecução do fim e objectivos da Associação Viver Saudável;
  245. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  246. Número ou marcador, página 11: e) Definir e rever anualmente o valor das joias e quotas a pagar pelos membros;
  247. Número ou marcador, página 11: f) Eleger os membros honorários;
  248. Número ou marcador, página 11: g) Apreciar os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção sobre a recusa de admissão ou exclusão de membros;
  249. Número ou marcador, página 12: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno da Associação Viver Saudável e demais regulamentos que entenda conveniente;
  250. Número ou marcador, página 12: i) Decidir sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacção de compras, venda ou troca de bens móveis e imóveis da Associação Viver Saudável, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
  251. Número ou marcador, página 12: j) Conhecer as escutas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento de vagas que se verificarem nos orgão sociais;
  252. Número ou marcador, página 12: k) Votar a dissolução da Associação Viver Saudável quando aprovada, eleger a comissão liquidatária.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  254. Texto do artigo, página 12: Composição
  255. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída
  256. Texto do artigo, página 12: por um presidente, vice-presidente e secretário.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  258. Texto do artigo, página 12: Competência dos membros
  259. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Convocar, dirigir a Assembleia Geral e garantir a ordem dos parcipantes;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais; c)Verificar a legalidade das candidaturase da sua eleição para os órgãos sociais;
  262. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas;
  263. Número ou marcador, página 12: e) Subscrever os termos de abertura e enceramento dos livros da Associação Viver Saudável;
  264. Número ou marcador, página 12: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniõsdas assembleias gerais lhes sejam dirigidas, dando-lhe solução imediata, sempre que possível;
  265. Número ou marcador, página 12: g) Assinar o expediente no âmbito da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nos seus impedimentos;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Proceder a feitura e leitura dos autos de posse;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Assinar as actas.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Organizar, eleborar o expediente reactivo a Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Lavrar actas em livro proprio bem como proceder a sua leitura;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Proceder a verificação do quorum anotar os pedidos de intervenção;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Assinar as actas.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  276. Texto do artigo, página 12: Reunião da assembleia
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas veze por ano, num período de seis meses, que seja convenientes para a aprovção de relatório e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivos para isso, nomeadamente:
  279. Número ou marcador, página 12: a) O pedido de alguns membros dos órgãos sociais;
  280. Número ou marcador, página 12: b) A requerimento de mais de um terço dos pleno gozo dos seus direitos assiciativos, com indicação do motivo para que a convocação é requerida.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  282. Texto do artigo, página 12: Funcionamento da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Assembleia Geral ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros das Associação Viver Saudável, com antecedência mínima de 15dias.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de reuniões extraordinária podera ser reduzida para sete dias.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação para a Assembleia Geral contara obrigatoriamente com a indicação da data, a hora, o local, bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  287. Texto do artigo, página 12: Deliberação da Assembleia Geral
  288. Texto do artigo, página 12: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  290. Texto do artigo, página 12: Conselho de direcção
  291. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e um vogal.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é eleito período de quatro anos, mediante proposta da Mesa de Assembleia Geral sendo pelo menos dez membros efectivos.
  293. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou apresentados, cabendo cada membro um único voto.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  295. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  296. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção em geral, administrar e gerir a Associação Viver
  297. Texto do artigo, página 12: Saudável e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserva a Assembleia Geral, e em especial:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Representar a Associação Viver Saudável activa e passivamente, em juízo e for a dele;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Nomear e destituir o coordenador da Associação Viver Saudável bem como os outros quadros superiores de direcção que torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da Associação Viver Saudável.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  301. Texto do artigo, página 12: Competência dos membros
  302. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir a lei estatutos e regulamento da Associação Viver Saudável;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Divulgar e defender e zelar pelos objectivos, atribuições e interesses da Associação Viver Saudável nos planos internos e externos;
  305. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir as reuções do Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 12: d) Assinar o certificado de identificação dos membros.
  307. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente: Substituir o presidente no seu impedimento e/ou desempenha funções que lhe forem delegadas pelo presidente do Conselho de Direcção.
  308. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário;
  309. Número ou marcador, página 12: a) Organizar, elaborar o expediente relativo ao Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Lavrar actas em livro próprio bem como proceder a sua leiutura;
  311. Número ou marcador, página 12: c) Assinar as actas.
  312. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  313. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  314. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de quatro anos, mediante proposta da Mesa e de Assembleia Geral pelo menos dez membros efectivos.
  315. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  316. Texto do artigo, página 12: um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  318. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
  319. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  320. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e a documentação da Associação Viver Saudável sempre que o julgar conveniente;
  321. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamentos para o ano seguinte;
  322. Número ou marcador, página 12: c) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário.
  323. Número ou marcador, página 13: d) Convocar a Assembleia Geral extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  325. Texto do artigo, página 13: Incompatibilidades eleitorais
  326. Texto do artigo, página 13: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais da Associação Viver Saudável.
  327. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Do coordenador
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  329. Número ou marcador, página 13: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) Competência do coordenador:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Criar e organizar os serviços da Associação Viver Saudável e contratar o pessoa administrativo necessário a actividade da mesma;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da Associação Viver Saudável;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Praticas os autos de gestão corrente da Associação Viver Saudável que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de direcção necessários ao bom funcionamento da Associação Viver Saudável, bem como o pessoa; técnico permenente;
  335. Número ou marcador, página 13: e) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)Assegurar, no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação Viver Saudável no terreno.
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Dos direitos, deveres exclusão e sanções dos membros
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  338. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  339. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos gerais dos membros:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinariamente, nos termos dos estatutos; b)Participar nos encontros da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 13: c) Gozar todos beneficios e garantias que lhes conferem o presente estatuto e os regulamentos gerais interno, bem como aqueles que vierem a ser decidido pela Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 13: d) Participar na vida da Associação Viver Saudável;
  343. Número ou marcador, página 13: e) Participar em cursos de capacitação e formação;
  344. Número ou marcador, página 13: f) Usufruir dos bens que a associação possui;
  345. Número ou marcador, página 13: g) Obter informações e esclarecimento sobre as actividades desenvolvidas e a utilização dos fundos.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) São direitos específicos dos membros efectivos:
  347. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação Viver Saudável;
  348. Número ou marcador, página 13: b) Participar nas assembleias gerais;
  349. Número ou marcador, página 13: c) Votar as deliberações das assembleias gerais;
  350. Número ou marcador, página 13: d) Propor a demissão dos membros;
  351. Número ou marcador, página 13: e) Participar na análise e apreciação de quaisquer assuntos relacionados com a vida da associação;
  352. Número ou marcador, página 13: f) Impugnar as dicisões, deliberações e aniciativas que sejam contratias as leis e os estatutos;
  353. Número ou marcador, página 13: g) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos ou por deliberação da Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 13: h) Pedir a sua desvinculação Associação Viver Saudável.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  356. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  357. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Actuar de meneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  359. Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Difundir e cumprir is estatutos e programas da associação e bem assim as deliberações dos corpos derectivos;
  361. Número ou marcador, página 13: d) Servir com competência, zelo e dedicação os cargos dos órgãos da associação para qual foram eleitos;
  362. Número ou marcador, página 13: e) Paga pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  363. Número ou marcador, página 13: f) Participar nas assembleias gerais e reuniões da associação para qual sejam convocados;
  364. Número ou marcador, página 13: g) Cumprir as normas estutuárias regulamentares, bem como as deliberações emanadas das assembleias gerais da associação.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  366. Texto do artigo, página 13: Perda de qualidade de membro
  367. Texto do artigo, página 13: Perde qualidade o membro que:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
  369. Número ou marcador, página 13: b) Falta injustificada de pagamentos de quotas;
  370. Número ou marcador, página 13: c) Por declaração da vontade expressa.
  371. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  372. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  373. Número ou marcador, página 13: Um) Conforme a gravidade ou repetição das faltas cometidas serão as mesmas punidas com:
  374. Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
  375. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada; c)Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses;
  376. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  377. Número ou marcador, página 13: Dois) A aplicação de pena contidas na alíneas a) e b) são da exclusiva competência do conselho de direcção, sendo as restantes penas da competência da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VIII Da extinção da Associação Viver Saudável
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  380. Texto do artigo, página 13: Extinção da Associação Viver Saudável
  381. Número ou marcador, página 13: Um) Associação Viver Saudável extinguese por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) Extinguindo-se por acordos dos membros, a Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao patrimonio da Associação Viver Saudável nos termos da lei.
  383. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  384. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  385. Texto do artigo, página 13: Dúvidas
  386. Texto do artigo, página 13: As dúvidas na interpretação do presente estatuto serão resolvidas pelos órgãos sociais da Associação Viver Saudável com recursos aeste estatuto e a lei em vigor.
  387. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 14 de Julho de 2021. — A Con-
  388. Texto do artigo, página 13: servadora, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 13: Associação Kumbedji
  390. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, Associação Kumbedji, matriculada sob o NUEL 101556832, entre: António José Chironda, filho de José Chironda e de Joana António João, natural de Nhampouca, distrito de Nhamatanda, nascido em 26 de Setembro de 1997, estado civil casado, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070104354383A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 31 de Maio de 2021 e válido até: 30 de Maio de 2026; Armando José Figueira, filho de Carlos José Figueira e de Isilda Luís Pinto, natural de Chimoio, distrito Chimoio, nascido em 28 de Julho de 1989, estado civil casado,
  391. Texto do artigo, página 14: residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 060100247221J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 29 de Dezembro
  392. Texto do artigo, página 14: de 2020 e válido ate: 28 de Dezembro de 2025; Filipe Luís Filipe, filho de Luís Filipe Capenga e de Maria Luísa Ernesto, natural da Beira, distrito da Beira, nascido 10 de Setembro de 1984, estado civil solteiro, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070108890086P, emitido pelo arquivo de Identificação da Beira aos 21 de Abril de 2021 e válido até 20 de Abril de 2026; Chango Alberto Mabingo, Filho de Alberto Mabingo e de Rita Chango, natural da Beira, distrito da Beira, nascido aos 7 de Dezembro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, do Bilhete de Identidade n.º 070101899035A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos 3 de Agosto de 2017 e válido até: 3 de Agosto de 2022; Bires Felisberto da Costa Machirica, filho de Felisberto da Costa Nosso Machirica, e de Catarina Simone Naene, natural da Beira, distrito da Beira, nascido em 21 de Fevereiro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, espera do Bilhete de Identidade n.º 010450001125603, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 30 de Abril de 2021 e válido até: 30 de Junho de 2021; Zainabo Rajabo Canana Figueira, filha de Rajabo Hussene Canana e de Joana Ernesto Miquissene, natural de Chimoio, distrito de Chimoio, nascida em 3 de Setembro de 1992, estado civil casada, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 060101374688M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 2 de Fevereiro de 2021 e válido até 1 de Fevereiro de 2026; Antónia Francisco Luís Mário Chironda, filha de Francisco Luís Mário, e de Maria Manduana, natural de Buzi, distrito de Buzi, nascida em 11 de Junho de 1999, estado civil casada, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070100535514A , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 31 de Maio de 2021 e válido ate: 30 de Maio de 2026; Aneia Paulo Pedro Maribate, filha de Paulo Pedro Maribate e de Rosaria Antonio Saraiva, natural da Beira, distrito da Beira, nascida em
  393. Texto do artigo, página 14: 29 de Setembro de 1997, estado civil solteira, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070102348492P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira aos 29 de Agosto de 2017 e válido até 29 de Agosto2022; Alberto António Waite, filho de António Alberto e de Maria Chico Mário, natural da Beira, distrito da Beira, nascido em 12 de Maio de 1994, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 070104115498N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira aos 30 de Outubro de 2019 e válido até: 23 de Julho de 2023; Neto Francisco Afonso, filho de Francisco Afonso e de Celestina João, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, nascido em 12 de Outubro de 1993, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 040100221315P, emitido pelo
  394. Texto do artigo, página 14: Arquivo de Identificação de Quelimane, aos 2 de Fevereiro de 2021 e válido até: 24 de Marco de 2022; Moisés Inácio António dos Santos, filho de Inácio António dos Santos e de Farida Jafar Moisés, natural de Mocuba, distrito de Mocuba, nascido em 2 de Dezembro de 1990, estado civil solteiro, residente na Beira, Bilhete de Identidade n.º 041101118868I, emitido pelo Arquivo de Identificação de 6 de Abril de 2021 e válido até: 5 de Abril de 2026, constituída uma associação nos termos do artigo um do decreto-lei numero três, barra dois mil e seis de vinte e três de agosto, que rege pelas seguintes cláusulas:
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objectivos
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  397. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Kumbedji.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) Associação Kumbedji é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, própria e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
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