III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2021

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Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Kumbedji é criada por tempo indeterminado, fundada no ano 2021, e tem a sua sede no distrito da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Kumbedji, poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A Associação Kumbedji tem como objectivos maiores e finais:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover educação básica (1º e 2º grau) e profissional;
Número ou marcador · p. 14 b) Apoiar as crianças e adolescentes desfavorecidas através de actividades profissionalizantes (formação, trabalhos voluntários e estágio profissional);
Número ou marcador · p. 14 c) Fazer o acompanhamento da formação de todos os beneficiários, de modo a superar a condição de vida encontrada; d ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento nos domínios de agricultura;
Número ou marcador · p. 14 e) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura; f ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento humano, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
Número ou marcador · p. 14 g) Criação de centro de apoio de desenvolvimento do potencial humano através de orientação profissional para os jovens e adolescentes, grupos prioritários famílias carenciadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, desporto, lazer, formativos e educacionais, conferências, seminários e encontros;
Número ou marcador · p. 14 i) Buscar talentos em arte de trabalhos inovadores e apoiar para o seu desenvolvimento, dando acompanhamento para o posicionamento certo.
Número ou marcador · p. 14 j) Promover o voluntariado; k)Promover actividades de educação para apoiar as crianças, adolescentes, afectados e vulneráveis sobre, o HIV e SIDA, ITS’s, afim de melhorar a sua qualidade de vida como portador do HIV e SIDA, ITS’s;
Número ou marcador · p. 14 l) Promover actividades para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s de uma determinada comunidade;
Número ou marcador · p. 14 m) Elaboração de projectos de apoio para as vítimas de tragédias (guerra, fome, cheias, tempestades, etc.); n)Promover assistência social - atendendo a todos os públicos: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de deficiência física, mediante a mobilização de todos os meios materiais e humanos disponíveis;
Número ou marcador · p. 14 o) Promover actividades de prevenção e tratamento da malária;
Número ou marcador · p. 14 p) A divulgação de informações sobre saúde e nutrição, para melhorar o conhecimento das famílias sobre o essencial da nutrição;
Número ou marcador · p. 14 q) Dar acompanhamento da saúde e formação profissionalizante de adolescentes com domínio de escrita e leitura em cursos básicos de curta duração;
Número ou marcador · p. 14 r) Promover programas de protecção da criança para o desenvolvimento de estratégias adequadas para prevenção e resposta ao abuso, exploração, violência baseada no género contra a criança e separação da família;
Número ou marcador · p. 15 s) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 15 t) Promover estudos e pesquisas, de desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
Número ou marcador · p. 15 u) Celebrar memorandos e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação de qualidade de vida, promoção de bem-estar da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 v) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste Estatuto;
Número ou marcador · p. 15 w) Contratar os beneficiários de acordo com as necessidades da associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 A Associação Kumbedji será constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 15 Haverá as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Fundadores: Os que assinarem a ata de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos: Todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros honorários: Todos que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela Associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros da Associação Kumbedji:
Número ou marcador · p. 15 a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Ser informado da administração da associação;
Número ou marcador · p. 15 d) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 15 e) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 15 f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação Kumbedji.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único: Os membros honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Constituem deveres dos membros da Associação Kumbedji:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Kumbedji e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 15 c) Colaborar nas actividades da Associação Kumbedji; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 15 f) Pagar com regularidade as suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 15 A qualidade de membro da Associação Kumbedji perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 15 a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 15 d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Kumbedji e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 15 e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 f) Interdição legal;
Número ou marcador · p. 15 g) Condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 15 h) A qualidade de membro da Associação Kumbedji é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Quota é a prestação em dinheiro paga mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação Kumbedji o pagamento das quotas é efectuado na sede, nas representações ou delegações da Associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os montantes das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A falta de pagamento de quotas por mais de 6 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da Associação Kumbedji os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 15 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, órgão soberano (máximo) da instituição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral será composta por 3 elementos:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar o relatório anual da Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
Número ou marcador · p. 15 a) Pelo presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal, etc;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 e) Decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 16 f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar o regimento interno.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 16 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção – É órgão executivo da Associação Kumbedji. As actividades devem estar devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretário;
Número ou marcador · p. 16 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submetê-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 16 f) Gerir e administrar os fundos e o património da Associação Kumbedji de forma correcta; g)Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 16 i) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores, parceiros, etc.
Número ou marcador · p. 16 k) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Kumbedji.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 16 b) Examinar a escrita e a documentação da Associação Kumbedji quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 16 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação Kumbedji e dos exercícios contabilísticos;
Texto do artigo · p. 16 d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Verificar se a administração e gestão da Associação Kumbedji é exercida de acordo com o estatuto e a Lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
Número ou marcador · p. 16 g) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Texto do artigo · p. 16 1Constituem fundos da Associação Kumbedji:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 16 d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação Kumbedji;
Número ou marcador · p. 16 e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é
Texto do artigo · p. 17 exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 17 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Dos símbolos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 A Associação Kumbedji usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VIII Da extinção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos bens da Kumbedji existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Kumbedji extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IX Das vigências
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação AgroPecuária Kubatana Kuamai Kulima, com NUEL 101645223, constituida entre Maria do Céu Sumaera Torres, Glória Alberto Sozinho, Elisa Luís Candiero, Fina Manuel Bingala, Laquinha António Candido, Madizéria Fulae Simbe, Marieta Mario Mostiço, Fátima Fernando Saca, Belita Saida Jójo e Rita Luís
Texto do artigo · p. 17 Jambo, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Marínguè, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 17 Um) Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede na Vila sede de Marínguè, localidade Maringue sede, Posto Administrativo Marínguè sede, distrito de Marínguè, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 17 Doois) Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, Província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agro-pecuária Kubatana Kuamai Kulima, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 17 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 17 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kubatana Kuamai Kulima, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.° 1, do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 17 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 17 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 17 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 17 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 17 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 17 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 18 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 18 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 18 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 18 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 18 Os membros beneméritos e honorários tem
Texto do artigo · p. 18 o direito de:
Texto do artigo · p. 18 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
Texto do artigo · p. 18 informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 18 Os membros beneméritos e honorários tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 18 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 18 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubatana Kuamai Kulima, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 18 DOIS) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 19 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se
Texto do artigo · p. 19 ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 19 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 19 g) Submeter à Assembleia Geral os
Texto do artigo · p. 19 assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 19 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, com NUEL 101645258, constituida entre Tito Aiva Miquissene, Esmeralda Elias Brissimo Jemusse, Isabel Fopense Saene, Adelaide Doliz Dança, Dolica António Jaime, Erica Faztudo Viega, Orlando Sairone Thole, Mariano Nhamithambo Chatara, Samuel Chacufuna Komo e Timóteo Aiva Miquissene, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maringue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede no povoado de Nhaune, localidade Marínguè sede, Posto Administrativo de Marínguè sede, distrito de Maringue, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.° 1, do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 20 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 20 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 20 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 20 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 20 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Kumbedji é criada por tempo indeterminado, fundada no ano 2021, e tem a sua sede no distrito da Beira, província de Sofala.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Kumbedji, poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  5. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  6. Texto do artigo, página 14: A Associação Kumbedji tem como objectivos maiores e finais:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Promover educação básica (1º e 2º grau) e profissional;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Apoiar as crianças e adolescentes desfavorecidas através de actividades profissionalizantes (formação, trabalhos voluntários e estágio profissional);
  9. Número ou marcador, página 14: c) Fazer o acompanhamento da formação de todos os beneficiários, de modo a superar a condição de vida encontrada; d ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento nos domínios de agricultura;
  10. Número ou marcador, página 14: e) Participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura; f ) P r o m o v e r p r o g r a m a s d e desenvolvimento humano, a fim de travar e reverter a pobreza para que não passe de uma geração para outra;
  11. Número ou marcador, página 14: g) Criação de centro de apoio de desenvolvimento do potencial humano através de orientação profissional para os jovens e adolescentes, grupos prioritários famílias carenciadas;
  12. Número ou marcador, página 14: h) Desenvolver actos, programas e projectos criativos, desporto, lazer, formativos e educacionais, conferências, seminários e encontros;
  13. Número ou marcador, página 14: i) Buscar talentos em arte de trabalhos inovadores e apoiar para o seu desenvolvimento, dando acompanhamento para o posicionamento certo.
  14. Número ou marcador, página 14: j) Promover o voluntariado; k)Promover actividades de educação para apoiar as crianças, adolescentes, afectados e vulneráveis sobre, o HIV e SIDA, ITS’s, afim de melhorar a sua qualidade de vida como portador do HIV e SIDA, ITS’s;
  15. Número ou marcador, página 14: l) Promover actividades para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s de uma determinada comunidade;
  16. Número ou marcador, página 14: m) Elaboração de projectos de apoio para as vítimas de tragédias (guerra, fome, cheias, tempestades, etc.); n)Promover assistência social - atendendo a todos os públicos: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, portadores de deficiência física, mediante a mobilização de todos os meios materiais e humanos disponíveis;
  17. Número ou marcador, página 14: o) Promover actividades de prevenção e tratamento da malária;
  18. Número ou marcador, página 14: p) A divulgação de informações sobre saúde e nutrição, para melhorar o conhecimento das famílias sobre o essencial da nutrição;
  19. Número ou marcador, página 14: q) Dar acompanhamento da saúde e formação profissionalizante de adolescentes com domínio de escrita e leitura em cursos básicos de curta duração;
  20. Número ou marcador, página 14: r) Promover programas de protecção da criança para o desenvolvimento de estratégias adequadas para prevenção e resposta ao abuso, exploração, violência baseada no género contra a criança e separação da família;
  21. Número ou marcador, página 15: s) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
  22. Número ou marcador, página 15: t) Promover estudos e pesquisas, de desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
  23. Número ou marcador, página 15: u) Celebrar memorandos e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais visando a investigação de qualidade de vida, promoção de bem-estar da comunidade;
  24. Número ou marcador, página 15: v) Promover acções, programas e actividades direccionadas a consecução dos objectivos constantes deste Estatuto;
  25. Número ou marcador, página 15: w) Contratar os beneficiários de acordo com as necessidades da associação.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  29. Texto do artigo, página 15: A Associação Kumbedji será constituída por número ilimitado de pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da associação Kumbedji.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  32. Texto do artigo, página 15: Haverá as seguintes categorias dos membros:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Fundadores: Os que assinarem a ata de fundação da associação;
  34. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos: Todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a associação e aceitam o presente estatuto;
  35. Número ou marcador, página 15: c) Membros honorários: Todos que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela Associação Kumbedji.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá estabelecer os requisitos dos candidatos a membros a admitir para mesma.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros da Associação Kumbedji:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Votar e ser votado para os cargos electivos;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Ser informado da administração da associação;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
  47. Número ou marcador, página 15: e) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da Associação Kumbedji;
  48. Número ou marcador, página 15: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos da Associação Kumbedji.
  49. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único: Os membros honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  52. Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros da Associação Kumbedji:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da Associação Kumbedji;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da Associação Kumbedji e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Colaborar nas actividades da Associação Kumbedji; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  56. Número ou marcador, página 15: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  57. Número ou marcador, página 15: f) Pagar com regularidade as suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade)
  60. Texto do artigo, página 15: A qualidade de membro da Associação Kumbedji perde-se pelos seguintes factos:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 15: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação Kumbedji;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação Kumbedji e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  65. Número ou marcador, página 15: e) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável;
  66. Número ou marcador, página 15: f) Interdição legal;
  67. Número ou marcador, página 15: g) Condenação em sentença transitada e julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior;
  68. Número ou marcador, página 15: h) A qualidade de membro da Associação Kumbedji é pessoal e intransmissível.
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da quotas
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 15: (Quotas)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) Quota é a prestação em dinheiro paga mensalmente por cada um dos membros, que lhe permite manter a qualidade de membro na Associação Kumbedji o pagamento das quotas é efectuado na sede, nas representações ou delegações da Associação Kumbedji.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) Os montantes das quotas são definidas e actualizadas por deliberação da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) A falta de pagamento de quotas por mais de 6 meses determina a suspensão da qualidade de membro.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  78. Texto do artigo, página 15: São órgãos da Associação Kumbedji os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção; e
  81. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
  83. Texto do artigo, página 15: Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  85. Texto do artigo, página 15: (Composição e funcionamento)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, órgão soberano (máximo) da instituição.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será composta por 3 elementos:
  88. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  89. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
  92. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar o relatório anual da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 15: e) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Pelo presidente da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Pelo Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 16: c) Pelo Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  98. Número ou marcador, página 16: Cinco) O vice-presidente substitui o presidente em caso de ausência.
  99. Número ou marcador, página 16: Seis) As assembleias gerais não podem ser realizadas sem a presença do presidente ou do vice-presidente da mesa.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  102. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Eleger a Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, membros de Conselho da Administração, Fiscal, etc;
  106. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 16: e) Decidir sobre reformas do estatuto;
  108. Número ou marcador, página 16: f) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração;
  109. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar as contas;
  110. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar o regimento interno.
  111. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  112. Texto do artigo, página 16: Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  114. Texto do artigo, página 16: (Composição e funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção – É órgão executivo da Associação Kumbedji. As actividades devem estar devem estar em coordenação com Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 elementos:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Tesoureiro;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Secretário;
  121. Número ou marcador, página 16: e) Vogal.
  122. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submetê-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Exercer os actos de gestão de recursos humanos ao serviço da Associação Kumbedji;
  128. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do Presidente da Associação;
  129. Número ou marcador, página 16: e) Assinar memorandos com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  130. Número ou marcador, página 16: f) Gerir e administrar os fundos e o património da Associação Kumbedji de forma correcta; g)Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  131. Número ou marcador, página 16: h) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  132. Número ou marcador, página 16: i) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  133. Número ou marcador, página 16: j) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para Associação, doadores, parceiros, etc.
  134. Número ou marcador, página 16: k) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões, etc.
  135. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  137. Texto do artigo, página 16: (Composição e funcionamento)
  138. Número ou marcador, página 16: Um) Conselho Fiscal – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da Associação Kumbedji.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por 3 elementos, nomeadamente:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente; e
  142. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  143. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Direcção.
  144. Número ou marcador, página 16: Quatro) Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  146. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Número ou marcador, página 16: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  149. Número ou marcador, página 16: b) Examinar a escrita e a documentação da Associação Kumbedji quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  150. Número ou marcador, página 16: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da Associação Kumbedji e dos exercícios contabilísticos;
  151. Texto do artigo, página 16: d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  152. Número ou marcador, página 16: e) Verificar se a administração e gestão da Associação Kumbedji é exercida de acordo com o estatuto e a Lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício as suas funções;
  153. Número ou marcador, página 16: g) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, quando provada a necessidade.
  154. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos fundos
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  156. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  157. Texto do artigo, página 16: 1Constituem fundos da Associação Kumbedji:
  158. Número ou marcador, página 16: a) O produto das quotas e da jóia dos membros;
  159. Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  160. Número ou marcador, página 16: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  161. Número ou marcador, página 16: d) Os rendimentos ou receitas resultantes da administração da Associação Kumbedji;
  162. Número ou marcador, página 16: e) As provenientes de diversas iniciativas ou da sua participação em empreendimentos que não contrariem o objectivo social da organização.
  163. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições comuns
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  165. Texto do artigo, página 16: (Duração do mandato)
  166. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 3 anos podendo ser reeleito por vários mandatos seguidos, sem limites, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 16: (Requisitos das deliberações)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é
  170. Texto do artigo, página 17: exigível maioria qualificada de ¾ dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de ¾ de todos os sócios.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  173. Texto do artigo, página 17: (Incompatibilidades)
  174. Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro órgão excepto na Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Dos símbolos
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  177. Texto do artigo, página 17: A Associação Kumbedji usa o logotipo aprovado na sua Assembleia Geral, podendo vir a instituir outros símbolos.
  178. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII Da extinção
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da Kumbedji existentes serão entregues na totalidade a Assembleia Geral para efeitos de deliberação do seu destino.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) A Kumbedji extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IX Das vigências
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  185. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 15 de Junho de 2021. — A Conser-
  186. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação AgroPecuária Kubatana Kuamai Kulima, com NUEL 101645223, constituida entre Maria do Céu Sumaera Torres, Glória Alberto Sozinho, Elisa Luís Candiero, Fina Manuel Bingala, Laquinha António Candido, Madizéria Fulae Simbe, Marieta Mario Mostiço, Fátima Fernando Saca, Belita Saida Jójo e Rita Luís
  189. Texto do artigo, página 17: Jambo, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Marínguè, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  192. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede na Vila sede de Marínguè, localidade Maringue sede, Posto Administrativo Marínguè sede, distrito de Marínguè, província de Sofala.
  194. Texto do artigo, página 17: Doois) Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, Província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  195. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  197. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 17: A Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 17: A Associação Agro-pecuária Kubatana Kuamai Kulima, tem por objectivos:
  202. Número ou marcador, página 17: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  203. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  204. Número ou marcador, página 17: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  205. Número ou marcador, página 17: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  206. Número ou marcador, página 17: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  207. Número ou marcador, página 17: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Admissão dos membros)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser membros da Associação Agro-pecuária Kubatana Kuamai Kulima, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.° 1, do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 17: (Categoria dos membros)
  215. Texto do artigo, página 17: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima agrupam-se nas seguintes categorias:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Fundadores;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Efectivos;
  218. Número ou marcador, página 17: c) Beneméritos;
  219. Número ou marcador, página 17: d) Honorários.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  221. Texto do artigo, página 17: (Membros fundadores)
  222. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  224. Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
  225. Texto do artigo, página 17: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  226. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  227. Texto do artigo, página 17: (Membros beneméritos)
  228. Texto do artigo, página 17: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  229. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  230. Texto do artigo, página 17: (Membros honorários)
  231. Texto do artigo, página 17: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  233. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  234. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros efectivos:
  235. Número ou marcador, página 18: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  236. Número ou marcador, página 18: b) Frequentar a sede social da associação;
  237. Número ou marcador, página 18: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  238. Número ou marcador, página 18: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  239. Número ou marcador, página 18: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  240. Número ou marcador, página 18: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  241. Número ou marcador, página 18: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  243. Texto do artigo, página 18: (Deveres)
  244. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros efectivos:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  248. Número ou marcador, página 18: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  249. Número ou marcador, página 18: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  250. Número ou marcador, página 18: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  252. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  253. Texto do artigo, página 18: Os membros beneméritos e honorários tem
  254. Texto do artigo, página 18: o direito de:
  255. Texto do artigo, página 18: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  256. Número ou marcador, página 18: b) Frequentar a sede social da associação;
  257. Número ou marcador, página 18: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
  258. Texto do artigo, página 18: informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  259. Número ou marcador, página 18: d) Solicitar a sua exoneração.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  261. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  262. Texto do artigo, página 18: Os membros beneméritos e honorários tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  264. Texto do artigo, página 18: (Demissão de membro)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  268. Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
  269. Número ou marcador, página 18: Um) São expulsos da associação os membros que:
  270. Número ou marcador, página 18: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  271. Número ou marcador, página 18: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  272. Número ou marcador, página 18: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  274. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do património
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  276. Texto do artigo, página 18: (Património)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kubatana Kuamai Kulima, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  278. Número ou marcador, página 18: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  279. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSETE
  281. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  282. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da associação são:
  283. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  284. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  285. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZOITO
  287. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  289. Número ou marcador, página 18: DOIS) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZANOVE
  291. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  292. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  293. Número ou marcador, página 18: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  294. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  295. Número ou marcador, página 18: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  296. Número ou marcador, página 18: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  297. Número ou marcador, página 18: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  298. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE
  300. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  302. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  303. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  304. Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  305. Número ou marcador, página 19: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 19: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  308. Texto do artigo, página 19: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  310. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se
  312. Texto do artigo, página 19: ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  314. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  315. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  316. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  318. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  321. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  322. Número ou marcador, página 19: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  324. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  325. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  327. Número ou marcador, página 19: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  328. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  329. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  330. Número ou marcador, página 19: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  331. Número ou marcador, página 19: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  332. Número ou marcador, página 19: g) Submeter à Assembleia Geral os
  333. Texto do artigo, página 19: assuntos achados convenientes.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  335. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  339. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal)
  340. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  341. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  342. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  344. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  345. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  346. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  347. Número ou marcador, página 19: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SETE
  349. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  350. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  351. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  352. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E OITO
  354. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  355. Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  356. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  357. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. — O Téc-
  358. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 19: Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune
  360. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, com NUEL 101645258, constituida entre Tito Aiva Miquissene, Esmeralda Elias Brissimo Jemusse, Isabel Fopense Saene, Adelaide Doliz Dança, Dolica António Jaime, Erica Faztudo Viega, Orlando Sairone Thole, Mariano Nhamithambo Chatara, Samuel Chacufuna Komo e Timóteo Aiva Miquissene, todos de nacionalidade moçambicana e residentes em Maringue, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as claúsulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  362. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  363. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  364. Número ou marcador, página 19: Um) Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, tem a sua sede no povoado de Nhaune, localidade Marínguè sede, Posto Administrativo de Marínguè sede, distrito de Maringue, província de Sofala.
  365. Número ou marcador, página 19: Dois) Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do distrito, província e consequentemente, do país em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  366. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  368. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 19: A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  371. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 19: A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, tem por objectivos:
  373. Número ou marcador, página 19: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  374. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  375. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  376. Número ou marcador, página 20: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  377. Número ou marcador, página 20: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  378. Número ou marcador, página 20: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  381. Texto do artigo, página 20: (Admissão dos membros)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.° 1, do Decreto-lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  385. Texto do artigo, página 20: (Categoria dos membros)
  386. Texto do artigo, página 20: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune agrupam-se nas seguintes categorias:
  387. Número ou marcador, página 20: a) Fundadores;
  388. Número ou marcador, página 20: b) Efectivos;
  389. Número ou marcador, página 20: c) Beneméritos;
  390. Número ou marcador, página 20: d) Honorários.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  392. Texto do artigo, página 20: (Membros fundadores)
  393. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  395. Texto do artigo, página 20: (Membros efectivos)
  396. Texto do artigo, página 20: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  397. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  398. Texto do artigo, página 20: (Membros beneméritos)
  399. Texto do artigo, página 20: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  400. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
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