III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2021

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Texto do artigo · p. 20 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 20 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 20 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 20 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 20 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Deveres)
Texto do artigo · p. 20 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 20 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 20 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 20 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 20 Os membros beneméritos e honorários tem
Texto do artigo · p. 20 o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 20 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 20 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 20 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
Texto do artigo · p. 20 Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 20 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 20 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 20 Um) São expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 20 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 20 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Associação;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 21 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Texto do artigo · p. 21 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 21 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar anualmente À Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 21 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 21 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 21 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 22 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegíível.
Texto do artigo · p. 22 Africa Raice Arquitectos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africa Raice Arquitectos, Limitada Matriculada sob NUEL 101647641, Fulgêncio Moniz África, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beirae Lourenço do Rosário Ribeiro Raice, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira, constitui sociedade comercial por Quota como sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adapta a denominação de Africa Raice Arquitectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, no edifício denominado por JMM do cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filial, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Elaboração e criação de projectos arquitectónicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Criação de design de interiores;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de consultorias;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de fiscalização;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 f) Elaboração e criação de projetos urbanísticos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integrado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma: Fulgêncio Moniz África- 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) & Lourenço do Rosário Ribeiro Raice - 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios gerentes Lourenço do Rosário Ribeiro Raice e Fulgêncio Moniz África,
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certfico, para efeitos de publicação da sociedade Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada matriculada sob NUEL 101598314, entre Haiming Yao, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de China, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, província de sofala.
Texto do artigo · p. 22 Liu Kecun, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, província de sofala. Wang Wendong, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 22 Jiangsu, de China, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 22 residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada, com a sede na rua: Antiga EN6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, Atrás da Bomba BP, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o inicio apartir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviço tais como actividades de concepção; agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, serviços auxiliares de estiva, conferencia, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás;
Número ou marcador · p. 22 c) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 d) Transportes nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 22 e) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que sejem potável ou residuais;
Número ou marcador · p. 22 f) Construção instalação manutenção, mecanica electrica e hidráulica para a industria civil;
Número ou marcador · p. 22 g) Aluguel de camiões;
Número ou marcador · p. 22 h) Exercício de restauração, hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 i) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvecultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consetida;
Número ou marcador · p. 23 j) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 k) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capiltal social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas divididas das seguintes formas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma quota no valor de 60% equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Yao Haiming; b)Uma quota no valor de 27% equivalente a 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Liu Kecun; c)Uma quota no valor de 13% equivalente a 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Wang Wendong.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 Asociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os socios a descidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade entra em vigor na data da ortogada da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos omissos regularão as disposições legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte
Texto do artigo · p. 23 e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 219-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, rua do Cemitério, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Mecânica auto;
Número ou marcador · p. 23 b) Electricidade auto;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Francisco Rafael Uassiquete.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edgar Francisco Rafael Uassiquete, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474704, em que Pedro Limpo Cordeiro Júnior, moçambicano, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, constitui a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 15(1776) Porta n.º 370.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais, ferramentas, produtos e aparelhos electrotécnico, de construção e refrigeração. Assim como a prestação de seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 23 a) Instalação elétrica de edifícios, manutenção e reparação de avarias;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção, reparação, montagem e automação de eletrodomésticos, de ar condicionado e máquinas eléctricas;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem, manutenção e reparação de computadores e câmaras de segurança;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 e) Marketing e publicidades.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividades desde que para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Pedro Limpo Cordeiro Júnior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Limpo Cordeiro Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários, neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ceva Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ceva Logistics, Limitada , Matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária, primeiro: deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Texto do artigo · p. 24 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Texto do artigo · p. 24 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Deliberar sobre a atribuição de poderes à administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Congebe, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Congebe, Limitada matriculada sob numero sete mil novecentos noventa e sete a folha cem do livro C-Nove, nesta cidade da Beira e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante a senhora Eulandia Catarina Correia Renhor Carvalho,viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, sexto bairroEsturro, rua Cabo Verde, unidade comunal B, casa n.º 532, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100659004Q, emitido no dia vinte e um
Texto do artigo · p. 24 de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que intervém neste acto por si e em representação das suas filhas Iracema Barbara Correia de Carvalho e Andreia Filipa Correia de Carvalho, mandato constante de duas procurações datadas de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, cujos termos de autenticação, foram assinadas pelas outorgantes, no mesmo dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, ambas com poderes bastantes e suficientes para prática do presente acto.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade e a qualidade em que outorga, tudo face aos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que ela outorgante e as suas representadas são herdeiras e ela outorgante ainda meeira de José Matos de Carvalho, este sócio da Congebe, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede social na cidade da Beira, matriculada na Conservátoria dos Registos da Beira, sobo número sete mil, novecentos noventa e sete, a folhas cem, do livro C traço nove, cujo pacto social esta inscrito sob o número dez mil, trezentos e quinze, a folhas dezassete verso , do livro E traço vinte e seis, com capital social intergralmente realizado em bens e dinheiro de setecentos e cinquenta mil meticais, repartido em três quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 24 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio José Matos de Carvalho;
Texto do artigo · p. 24 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
Texto do artigo · p. 24 c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticai, pertencente à sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, e de acordo com a escritura de habilitação de herdeiros, lavrada no dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, a folhas cento e trinta e três e seguintes, do livro de notas de notas para escrituras diversas número oitenta, deste cartório notarial, mantémse a quota do sócio José Matos de Carvalho, no entanto transmite-se a favor dela outorgante e das suas representadas, adquirindo-a por direito como herdeiras.
Texto do artigo · p. 24 Que face ao já reportado altera o artigo quarto do pacto social, tal como a gerência e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, repartido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente às sócias Eulândia Catarina
Texto do artigo · p. 25 Correia de Carvalho, Iracema Barbara Correia de Carvalho e Andreia Filipa Correia de Carvalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um a gerente eleito um assembleia geral, com dispensa de caução e que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objectivo da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 DJ Consulting – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670791 uma entidade denominada DJ Consulting-Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, 16º andar/esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação DJ Consulting - Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A prestação de serviços gerais e de procurement;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 e) Logística.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Licínio António Paco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio único, Licínio António Paco exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 EGNE Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Egne Investimentos, Limitada, sob NUEL 101629341 que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de reger a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, natureza e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação EGNE Investimentos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberaçãoda administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto do contrato)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 26 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
Número ou marcador · p. 26 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por
Texto do artigo · p. 26 meio de carta expedida com uma antecedência miníma de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamemte ser disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observâcia de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 26 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mandato do administrdor único e de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 27 A primeira administracação será exercida por Nelson Sebastião Muianga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: (Membros honorários)
  2. Texto do artigo, página 20: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  4. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
  5. Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos:
  6. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  7. Número ou marcador, página 20: b) Frequentar a sede social da associação;
  8. Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  9. Número ou marcador, página 20: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  10. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  11. Número ou marcador, página 20: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  12. Número ou marcador, página 20: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  14. Texto do artigo, página 20: (Deveres)
  15. Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros efectivos:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  21. Número ou marcador, página 20: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  23. Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  24. Texto do artigo, página 20: Os membros beneméritos e honorários tem
  25. Texto do artigo, página 20: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Frequentar a sede social da associação;
  27. Número ou marcador, página 20: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  28. Número ou marcador, página 20: d) Solicitar a sua exoneração.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
  30. Texto do artigo, página 20: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
  32. Texto do artigo, página 20: (Demissão de membro)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
  36. Texto do artigo, página 20: (Expulsão)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) São expulsos da associação os membros que:
  38. Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  39. Número ou marcador, página 20: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  40. Número ou marcador, página 20: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do património
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  44. Texto do artigo, página 21: (Património)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  49. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  55. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  56. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  59. Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  61. Número ou marcador, página 21: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
  62. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
  63. Número ou marcador, página 21: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  64. Número ou marcador, página 21: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Associação;
  65. Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  66. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  68. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  73. Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 21: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  76. Texto do artigo, página 21: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  78. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  82. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  83. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
  85. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  87. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  88. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  89. Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  91. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
  92. Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 21: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  94. Número ou marcador, página 21: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  95. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente À Assembleia Geral o plano de actividades;
  96. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  97. Número ou marcador, página 21: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  98. Número ou marcador, página 21: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  99. Número ou marcador, página 21: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE QUATRO
  101. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  102. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  103. Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  105. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  106. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um Presidente, um secretário e um vogal.
  107. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  108. Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  109. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  110. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  111. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  112. Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  113. Número ou marcador, página 21: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  114. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  115. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
  120. Texto do artigo, página 22: ( Dissolução)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  122. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  123. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. —
  124. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegíível.
  125. Texto do artigo, página 22: Africa Raice Arquitectos, Limitada
  126. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africa Raice Arquitectos, Limitada Matriculada sob NUEL 101647641, Fulgêncio Moniz África, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beirae Lourenço do Rosário Ribeiro Raice, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira, constitui sociedade comercial por Quota como sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  127. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta a denominação de Africa Raice Arquitectos, Limitada.
  131. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, no edifício denominado por JMM do cidade da Beira.
  132. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filial, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 22: A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 22: a) Elaboração e criação de projectos arquitectónicos;
  140. Número ou marcador, página 22: b) Criação de design de interiores;
  141. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultorias;
  142. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de fiscalização;
  143. Número ou marcador, página 22: e) Construção civil;
  144. Número ou marcador, página 22: f) Elaboração e criação de projetos urbanísticos
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integrado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma: Fulgêncio Moniz África- 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) & Lourenço do Rosário Ribeiro Raice - 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  150. Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios gerentes Lourenço do Rosário Ribeiro Raice e Fulgêncio Moniz África,
  151. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  154. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. —
  155. Texto do artigo, página 22: A Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 22: Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada
  157. Texto do artigo, página 22: Certfico, para efeitos de publicação da sociedade Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada matriculada sob NUEL 101598314, entre Haiming Yao, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de China, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, província de sofala.
  158. Texto do artigo, página 22: Liu Kecun, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, província de sofala. Wang Wendong, solteiro, maior, natural de
  159. Texto do artigo, página 22: Jiangsu, de China, de nacionalidade chinesa,
  160. Texto do artigo, página 22: residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 22: (Denominação da sede)
  163. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada, com a sede na rua: Antiga EN6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, Atrás da Bomba BP, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
  164. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o inicio apartir da data da sua escritura.
  167. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  169. Texto do artigo, página 22: A sociedade Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada, tem por objecto social:
  170. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço tais como actividades de concepção; agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, serviços auxiliares de estiva, conferencia, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços;
  171. Número ou marcador, página 22: b) Construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás;
  172. Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
  173. Número ou marcador, página 22: d) Transportes nacional e internacional;
  174. Número ou marcador, página 22: e) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que sejem potável ou residuais;
  175. Número ou marcador, página 22: f) Construção instalação manutenção, mecanica electrica e hidráulica para a industria civil;
  176. Número ou marcador, página 22: g) Aluguel de camiões;
  177. Número ou marcador, página 22: h) Exercício de restauração, hotelaria e turismo;
  178. Número ou marcador, página 22: i) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvecultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consetida;
  179. Número ou marcador, página 23: j) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
  180. Número ou marcador, página 23: k) Prestação de serviços gerais.
  181. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 23: (Capiltal social)
  183. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas divididas das seguintes formas:
  184. Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de 60% equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Yao Haiming; b)Uma quota no valor de 27% equivalente a 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Liu Kecun; c)Uma quota no valor de 13% equivalente a 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Wang Wendong.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  187. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 23: Asociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os socios a descidir.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 23: (Início da actividade)
  193. Texto do artigo, página 23: A sociedade entra em vigor na data da ortogada da escritura pública.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 23: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. —
  198. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 23: Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte
  201. Texto do artigo, página 23: e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 219-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  204. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, rua do Cemitério, província de Gaza, República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  206. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  209. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  210. Número ou marcador, página 23: a) Mecânica auto;
  211. Número ou marcador, página 23: b) Electricidade auto;
  212. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
  213. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  214. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Francisco Rafael Uassiquete.
  217. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edgar Francisco Rafael Uassiquete, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  221. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  222. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  223. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 23: Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474704, em que Pedro Limpo Cordeiro Júnior, moçambicano, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, constitui a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  227. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  232. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 15(1776) Porta n.º 370.
  233. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  234. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  235. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais, ferramentas, produtos e aparelhos electrotécnico, de construção e refrigeração. Assim como a prestação de seguintes serviços:
  238. Número ou marcador, página 23: a) Instalação elétrica de edifícios, manutenção e reparação de avarias;
  239. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção, reparação, montagem e automação de eletrodomésticos, de ar condicionado e máquinas eléctricas;
  240. Número ou marcador, página 24: c) Montagem, manutenção e reparação de computadores e câmaras de segurança;
  241. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria de contabilidade e auditoria;
  242. Número ou marcador, página 24: e) Marketing e publicidades.
  243. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividades desde que para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  244. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  245. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Pedro Limpo Cordeiro Júnior.
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Limpo Cordeiro Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  251. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários, neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  252. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  253. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  254. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  259. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 24: Ceva Logistics, Limitada
  261. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ceva Logistics, Limitada , Matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária, primeiro: deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
  262. Texto do artigo, página 24: Segundo: Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  263. Texto do artigo, página 24: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  264. Texto do artigo, página 24: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  265. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Deliberar sobre a atribuição de poderes à administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
  266. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2021. — A Con-
  267. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 24: Congebe, Limitada
  269. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Congebe, Limitada matriculada sob numero sete mil novecentos noventa e sete a folha cem do livro C-Nove, nesta cidade da Beira e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante a senhora Eulandia Catarina Correia Renhor Carvalho,viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, sexto bairroEsturro, rua Cabo Verde, unidade comunal B, casa n.º 532, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100659004Q, emitido no dia vinte e um
  270. Texto do artigo, página 24: de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que intervém neste acto por si e em representação das suas filhas Iracema Barbara Correia de Carvalho e Andreia Filipa Correia de Carvalho, mandato constante de duas procurações datadas de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, cujos termos de autenticação, foram assinadas pelas outorgantes, no mesmo dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, ambas com poderes bastantes e suficientes para prática do presente acto.
  271. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade e a qualidade em que outorga, tudo face aos documentos acima mencionados.
  272. Texto do artigo, página 24: E por ela foi dito:
  273. Texto do artigo, página 24: Que ela outorgante e as suas representadas são herdeiras e ela outorgante ainda meeira de José Matos de Carvalho, este sócio da Congebe, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede social na cidade da Beira, matriculada na Conservátoria dos Registos da Beira, sobo número sete mil, novecentos noventa e sete, a folhas cem, do livro C traço nove, cujo pacto social esta inscrito sob o número dez mil, trezentos e quinze, a folhas dezassete verso , do livro E traço vinte e seis, com capital social intergralmente realizado em bens e dinheiro de setecentos e cinquenta mil meticais, repartido em três quotas, sendo:
  274. Texto do artigo, página 24: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio José Matos de Carvalho;
  275. Texto do artigo, página 24: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
  276. Texto do artigo, página 24: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticai, pertencente à sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho.
  277. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, e de acordo com a escritura de habilitação de herdeiros, lavrada no dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, a folhas cento e trinta e três e seguintes, do livro de notas de notas para escrituras diversas número oitenta, deste cartório notarial, mantémse a quota do sócio José Matos de Carvalho, no entanto transmite-se a favor dela outorgante e das suas representadas, adquirindo-a por direito como herdeiras.
  278. Texto do artigo, página 24: Que face ao já reportado altera o artigo quarto do pacto social, tal como a gerência e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  279. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  280. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  281. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, repartido em três quotas, sendo:
  282. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente às sócias Eulândia Catarina
  283. Texto do artigo, página 25: Correia de Carvalho, Iracema Barbara Correia de Carvalho e Andreia Filipa Correia de Carvalho;
  284. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
  285. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho.
  286. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um a gerente eleito um assembleia geral, com dispensa de caução e que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objectivo da sociedade.
  287. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2021. —
  288. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 25: DJ Consulting – Sociedade Unipesoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670791 uma entidade denominada DJ Consulting-Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  291. Texto do artigo, página 25: Entre:
  292. Texto do artigo, página 25: Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, 16º andar/esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze.
  293. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação DJ Consulting - Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  305. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria geral;
  306. Número ou marcador, página 25: b) A prestação de serviços gerais e de procurement;
  307. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral;
  308. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
  309. Número ou marcador, página 25: e) Logística.
  310. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  311. Número ou marcador, página 25: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  312. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Licínio António Paco.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio único, Licínio António Paco exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  326. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  327. Número ou marcador, página 25: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
  328. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 25: EGNE Investimentos, Limitada
  331. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Egne Investimentos, Limitada, sob NUEL 101629341 que será regido pelos estatutos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto
  333. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 25: (Forma de reger a sociedade)
  335. Texto do artigo, página 25: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 25: (Firma, natureza e duração
  338. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação EGNE Investimentos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  341. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberaçãoda administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 26: (Objecto do contrato)
  345. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  349. Número ou marcador, página 26: a) Uma com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
  350. Número ou marcador, página 26: b) Uma com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
  351. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
  353. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
  356. Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  357. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  359. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
  361. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  362. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  363. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  364. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
  366. Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  367. Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
  368. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  369. Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  370. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  371. Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  373. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  374. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  375. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  378. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão;
  379. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
  380. Número ou marcador, página 26: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  381. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por
  382. Texto do artigo, página 26: meio de carta expedida com uma antecedência miníma de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  383. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  384. Número ou marcador, página 26: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamemte ser disponibilizados aos sócios.
  385. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  386. Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observâcia de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  387. Número ou marcador, página 26: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
  388. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  391. Número ou marcador, página 26: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  396. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  397. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato do administrdor único e de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 27: (Primeira administração)
  400. Texto do artigo, página 27: A primeira administracação será exercida por Nelson Sebastião Muianga.
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