III SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 251/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 20: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 20: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 20: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 20: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
- Número ou marcador, página 20: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 20: (Deveres)
- Texto do artigo, página 20: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 20: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 20: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
- Número ou marcador, página 20: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 20: Os membros beneméritos e honorários tem
- Texto do artigo, página 20: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários tem o direito de:
- Texto do artigo, página 20: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 20: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 20: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 20: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 20: Um) São expulsos da associação os membros que:
- Número ou marcador, página 20: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 20: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção, constituida por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger, exenorar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o plano de actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Defenir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 21: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 21: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
- Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membro da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao Presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 21: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 21: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 21: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 21: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar anualmente À Assembleia Geral o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 21: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 21: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 21: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 21: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um Presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 21: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 22: ( Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Agro-Pecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegíível.
- Texto do artigo, página 22: Africa Raice Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Africa Raice Arquitectos, Limitada Matriculada sob NUEL 101647641, Fulgêncio Moniz África, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beirae Lourenço do Rosário Ribeiro Raice, de nacionalidade moçambicana, cidade da Beira, constitui sociedade comercial por Quota como sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta a denominação de Africa Raice Arquitectos, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro Pioneiros, no edifício denominado por JMM do cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filial, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Elaboração e criação de projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 22: b) Criação de design de interiores;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultorias;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de fiscalização;
- Número ou marcador, página 22: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 22: f) Elaboração e criação de projetos urbanísticos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), totalmente integrado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma dividida entre os sócios da seguinte forma: Fulgêncio Moniz África- 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) & Lourenço do Rosário Ribeiro Raice - 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios gerentes Lourenço do Rosário Ribeiro Raice e Fulgêncio Moniz África,
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do código comercial de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certfico, para efeitos de publicação da sociedade Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada matriculada sob NUEL 101598314, entre Haiming Yao, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de China, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade da Beira, província de sofala.
- Texto do artigo, página 22: Liu Kecun, solteiro, maior, natural de Jiangsu, de China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, província de sofala. Wang Wendong, solteiro, maior, natural de
- Texto do artigo, página 22: Jiangsu, de China, de nacionalidade chinesa,
- Texto do artigo, página 22: residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada, com a sede na rua: Antiga EN6, bairro de Inhamizua, cidade da Beira, Atrás da Bomba BP, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o inicio apartir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço tais como actividades de concepção; agenciamento de navios e mercadorias em trânsito local e internacional, serviços auxiliares de estiva, conferencia, peritagem, superintendência, frete e fretamento e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: b) Construção civil, instalação e manutenção mecânica, hidráulica e eléctrica para industria, para produção e distribuição de energia também do tipo, renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de oil e gás;
- Número ou marcador, página 22: c) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
- Número ou marcador, página 22: d) Transportes nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 22: e) Concepção construção e montagem de sistema de tratamento de água que sejem potável ou residuais;
- Número ou marcador, página 22: f) Construção instalação manutenção, mecanica electrica e hidráulica para a industria civil;
- Número ou marcador, página 22: g) Aluguel de camiões;
- Número ou marcador, página 22: h) Exercício de restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 22: i) Exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvecultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consetida;
- Número ou marcador, página 23: j) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: k) Prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capiltal social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas divididas das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 23: a)Uma quota no valor de 60% equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Yao Haiming; b)Uma quota no valor de 27% equivalente a 40.500,00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Liu Kecun; c)Uma quota no valor de 13% equivalente a 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Wang Wendong.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: Asociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os socios a descidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade entra em vigor na data da ortogada da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos omissos regularão as disposições legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas vinte e um a folhas vinte
- Texto do artigo, página 23: e seis, do livro de notas para escrituras diversas número 219-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, Licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, rua do Cemitério, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Mecânica auto;
- Número ou marcador, página 23: b) Electricidade auto;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edgar Francisco Rafael Uassiquete.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Edgar Francisco Rafael Uassiquete, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Casa Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101474704, em que Pedro Limpo Cordeiro Júnior, moçambicano, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, constitui a sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro de Macurungo, rua 15(1776) Porta n.º 370.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda de materiais, ferramentas, produtos e aparelhos electrotécnico, de construção e refrigeração. Assim como a prestação de seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Instalação elétrica de edifícios, manutenção e reparação de avarias;
- Número ou marcador, página 24: b) Manutenção, reparação, montagem e automação de eletrodomésticos, de ar condicionado e máquinas eléctricas;
- Número ou marcador, página 24: c) Montagem, manutenção e reparação de computadores e câmaras de segurança;
- Número ou marcador, página 24: d) Consultoria de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 24: e) Marketing e publicidades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer quaisquer actividades desde que para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital social, pertencente a único sócio Pedro Limpo Cordeiro Júnior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Limpo Cordeiro Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários, neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ceva Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ceva Logistics, Limitada , Matriculada sob NUEL 100085895, reuniramse na sua sede social sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1840, na cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária, primeiro: deliberar em aceitar o pedido de renúncia à administração apresentado pelo administrador Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Deliberar em nomear para administradores da sociedade Jens Opara e Cristina Isabel Pawandia Nchussa, ficando a seu cargo a administracao da sociedade e a sua representacao em juízo ou fora dele, para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente por si só a sociedade apenas uma das assinaturas de qualquer de um dos administradores nomeados, os administradores da sociedade podem constituir procuradores para pratica de determinados actos ou categoria de actos, com os poderes gerais de administracao e em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Texto do artigo, página 24: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Texto do artigo, página 24: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Deliberar sobre a atribuição de poderes à administradora e senhora Cristina Isabel Pawandia Nchussa e autorizar a mesma para em nome de todos os sócios e da sociedade, outorgar a respectiva escritura, nos precisos termos deliberados.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Congebe, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Congebe, Limitada matriculada sob numero sete mil novecentos noventa e sete a folha cem do livro C-Nove, nesta cidade da Beira e no Primeiro Cartório Notarial, perante mim, José Luís Jocene, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante a senhora Eulandia Catarina Correia Renhor Carvalho,viúva, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde reside, sexto bairroEsturro, rua Cabo Verde, unidade comunal B, casa n.º 532, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100659004Q, emitido no dia vinte e um
- Texto do artigo, página 24: de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que intervém neste acto por si e em representação das suas filhas Iracema Barbara Correia de Carvalho e Andreia Filipa Correia de Carvalho, mandato constante de duas procurações datadas de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, cujos termos de autenticação, foram assinadas pelas outorgantes, no mesmo dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, ambas com poderes bastantes e suficientes para prática do presente acto.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade e a qualidade em que outorga, tudo face aos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 24: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que ela outorgante e as suas representadas são herdeiras e ela outorgante ainda meeira de José Matos de Carvalho, este sócio da Congebe, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, com sede social na cidade da Beira, matriculada na Conservátoria dos Registos da Beira, sobo número sete mil, novecentos noventa e sete, a folhas cem, do livro C traço nove, cujo pacto social esta inscrito sob o número dez mil, trezentos e quinze, a folhas dezassete verso , do livro E traço vinte e seis, com capital social intergralmente realizado em bens e dinheiro de setecentos e cinquenta mil meticais, repartido em três quotas, sendo:
- Texto do artigo, página 24: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente ao sócio José Matos de Carvalho;
- Texto do artigo, página 24: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
- Texto do artigo, página 24: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticai, pertencente à sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho.
- Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, e de acordo com a escritura de habilitação de herdeiros, lavrada no dia nove de Abril de dois mil e vinte e um, a folhas cento e trinta e três e seguintes, do livro de notas de notas para escrituras diversas número oitenta, deste cartório notarial, mantémse a quota do sócio José Matos de Carvalho, no entanto transmite-se a favor dela outorgante e das suas representadas, adquirindo-a por direito como herdeiras.
- Texto do artigo, página 24: Que face ao já reportado altera o artigo quarto do pacto social, tal como a gerência e administração da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, repartido em três quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de seiscentos mil meticais, pertencente às sócias Eulândia Catarina
- Texto do artigo, página 25: Correia de Carvalho, Iracema Barbara Correia de Carvalho e Andreia Filipa Correia de Carvalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, para a sócia Iracema Barbara Correia de Carvalho;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente a sócia Andreia Filipa Correia de Carvalho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a um a gerente eleito um assembleia geral, com dispensa de caução e que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objectivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 23 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: DJ Consulting – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670791 uma entidade denominada DJ Consulting-Sociedade Unipesoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 25: Entre:
- Texto do artigo, página 25: Licínio António Paco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo-cidade, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 288, 16º andar/esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643332M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação DJ Consulting - Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, 1.º andar, cidade de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 25: b) A prestação de serviços gerais e de procurement;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: e) Logística.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de quota do sócio único Licínio António Paco.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio único, Licínio António Paco exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme o sócio único deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: EGNE Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Egne Investimentos, Limitada, sob NUEL 101629341 que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de reger a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes, assim como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Firma, natureza e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação EGNE Investimentos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 226, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberaçãoda administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto do contrato)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma com o valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representativas de 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Sebastião Muianga;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio César Sebastião Muianga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstas na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares de capital pondendo, porém, os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta (30) dias, contados a partir da data de recepçãoo da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Se o sócio não pretende exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 26: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago de três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano, e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e está sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano financeiro do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
- Número ou marcador, página 26: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pela administração, por
- Texto do artigo, página 26: meio de carta expedida com uma antecedência miníma de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos quarenta por cento (40%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, especie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem imediatamemte ser disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observâcia de quaisquer formalidades prévias, desde que o sócio esteja presente ou representado e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 26: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por outro sócio, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente a deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gestação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato do administrdor único e de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 27: A primeira administracação será exercida por Nelson Sebastião Muianga.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Kumbedji
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima
- Certidão de registo Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune
- Diploma Africa Raice Arquitectos, Limitada
- Diploma Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada
- Certidão de registo Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ceva Logistics, Limitada
- Diploma Congebe, Limitada
- Certidão de registo DJ Consulting – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EGNE Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Espada Lourenço Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exonerate Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fengfa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fernando Guelaze Manhiça Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Dhanani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fu Yue Pesca, Limitada
- Diploma Gany Fishing, Limitada
- Diploma Grupo Socit, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Abril de 2021. — A Secretária de Estado, Stella da Garça Magalhães Pinto Novo.
- Certidão de registo Hangzhou Agrochemical (Mz), Limitada
- Certidão de registo JBE Service, Limitada
- Certidão de registo Kelay Medical Services, Limitada
- Certidão de registo Kimi - Tech, Limitada
- Diploma Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Shop, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Diesel – Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Mozambique School of Art and Technology, Limitada
- Diploma Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MZA Logistics, Limitada
- Diploma National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada
- Certidão de registo Petro Inchope e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Plus Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Moz Green, Limitada
- Certidão de registo Ruian Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Russane Services Estivador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCA Consultores, Limitada
- Certidão de registo Shine Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Skuiling, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Samiz, Limitada
- Certidão de registo Softmed, Limitada
- Certidão de registo Supermercado CG Trading, Limitada
- Certidão de registo TAF-Multi Services, Limitada
- Diploma Televouchers, Limitada
- Certidão de registo Tian Hai Blocos & Paveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Touba Comercial, Limitada
- Certidão de registo TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Work Material – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marínguè, 25 de Agosto de 2021. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Certidão de registo WSS – Wolf Security Services, Limitada
- Certidão de registo Zeningi Service, Limitada
- Diploma Associação Box
- Certidão de registo Associação Tabonga
- Certidão de registo Associação Viver Saudável