III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2021

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demosntrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros
Texto do artigo · p. 27 apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
Texto do artigo · p. 27 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras prioridades aprovadas em assmbleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Espada Lourenço Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Espada Lourenço Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101556662, constituída no dia 14 de Junho de 2021 em que Pirângelo Carlos Espada Lourenço, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Espada Lourenço Advogados e ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração, sede)
Texto do artigo · p. 27 A empresa tem a sua sede no bairro do Chaimite, nesta cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como o seu objectivo, prestação de serviços de advocacia e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, nomeado por Pirângelo Carlos Espada Lourenço.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Pirângelo Carlos Espada Lourenço, desde já nomeado sócio – gerente.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. O sócio – gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exerecer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Exonerate Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exonerarte Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101548538, Apolinário Domingos João Tomo Mulandeza, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, que constitui uma sociedade termos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Exonerate Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no 14.º bairro, bairro da Manga, província de Sofala podendo ser transferida ou estabebelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade têm por objecto prestar serviço técnico e operacional em:
Número ou marcador · p. 28 a) A limpeza;
Número ou marcador · p. 28 b) A Arrumação e organização;
Número ou marcador · p. 28 c) Jardinagem e;
Número ou marcador · p. 28 d) Manutenção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de comercialização de produtos de limpeza, com importação e exportação, e prestação de serviço em áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social deste que para tal esteja dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura do estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é de igual valor nominal em dinheiro de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio único gerente Apolinário Domingos João Tomo Mulandeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro com dispesas de caução.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social séra aumentado, uma ou mais vezes, por meio da deliberação da sob proposta da sociedade e parecer prévio do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 ( Gerência )
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedada pertence ao sócio gerente Apolinário Domingos João Tomo Mulandeza, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outogra de representação adequada para efeitos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação nos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução final)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição a socidade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente, na sociedade enquanto a cota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do codigo comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101218767, em que Fábio Tony WongToy, natural de Luabo, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, 1.º bairro Macuti, rua Mártires da Revolução n.º 1836, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006746B, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes artigos uma sociedade
Texto do artigo · p. 28 unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede legal
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, rua Correia de Brito n.º 1918, rés-do-chão, bairro do Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Reparação geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 28 d) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Fábio Tony WongToy, assim distribuídas: Fábio Tony WongToy, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e, com sem remuneração, fica a cargo do sócio único, Fábio Tony WongToy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contrato, activa e passivamente eme juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único, poderá designar um ou mais mandatáriosa neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representante do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade, devendo mandatar enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presente pacto social, ora rubricado pelo sócio e, devidamente autenticada pelo notário, em entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Fengfa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fengfa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101634876, Aibao Feng, natural de China Henan, residente no Pioneiros-Beira província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal, por quota que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Fengfa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir do registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, bairro de Maquinino Prédio Atlântida ao lado do Alibaba, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional desde que julga o necessário e que obtenha necessárias autorizações para efeito.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto comercial geral, na área tais como: venda de Sapatos, venda de Cabelo, Roupa, Malas e venda de diferentes tipos de imóveis como mesas, cadeiras e sofás.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 400.000MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio único Aibao Feng.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Fernando Guelaze Manhiça Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Fernando Guelaze Manhiça Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101604918, Fernando Guelaze Manhiça Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Pioneiros, cidade da Beira, constitui uma sociedade com um sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Fernando Guelaze Manhiça Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Poder Popular – Chaimite, Cais Manarte – Beira, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social, a gestão e consultoria de negócios, abastecimento de combustíveis e derivados de petróleos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Guelaze Manhiça Júnior.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, se alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e os órgãos)
Texto do artigo · p. 29 Gestão da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Para a administração, gerência da sociedade e sua representação, fica eleito como administrador o sócio único, Fernando Guelaze Manhiça Júnior, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) O administrador da sociedade pode ser ou não accionista da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Sempre que for necessário, o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que o fará mediante procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura; do sócio único ou pela do seu procurador quando exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Todos casos o omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis, e em vigor na legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ferragens Dhanani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragens Dhanani – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101584216, entre, Shehzad Shoaib Dhanani, casado, natural de Pak Karachi, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Ferragens Dhanani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua 8, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 30 transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de revestimento, comércio para paredes e pavimentos; comércio a retalho e a grosso de máquinas e de equipamentos para construção, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização, comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de artigos de drogaria, tintas, vernizes, vidros pinceis e similares; comércio de tapetes para casa de banho, vassouras e escovas, artigos de limpeza e similares; comércio a retalho de material de iluminação; comércios de tecto falso, material de piscina, bomba de água, material de construção, berbequim, rebarbadora, máquina de corte eléctrico com todas as actividades incluem importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Shehzad Shoaib Dhanani, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio Shehzad Shoaib Dhanani, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Fu Yue Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fu Yue Pesca, Limitada, matriculada sob NUEL 101056422, entre, Zhikai Xie, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos Pereira, talhão n.º 16, recinto do Golden Peacock Resort Hotel, Condomínio 12, cidade da Beira, e;
Texto do artigo · p. 30 Jianming Mo, casado, natural da Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos Pereira, talhão n.º 16, recinto do Golden Peacock Resort Hotel, Condomínio 12, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quotas, nos tremos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adoptará a denominação Fu Yue Pesca, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Ivato Super Mercado, Macuti, loja 31, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: O objecto social da Empresa é: pesca, actividade de aquacultura, viveiro, comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei, permitidas, indústria de construção e reparação naval, produção de gelo, processamento de pescado e confeição de rede de pesca.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital, deste 90% correspondente a cento e trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Zhikai Xie e os outros 10% correspondente a quinze mil meticais pertencente ao sócio Jianming Mo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Zhikai Xie, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Gany Fishing, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para o efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 39 a 40 no livro de notas escritura diversas n.º 46, perante Jona Pagero Maramba conservador notário técnico da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notarial da Beira, foi
Texto do artigo · p. 31 constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Gany Fishing, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas do presente estatuto:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Gany Fishing, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Praia Nova, S/N, 4.º Bairro-Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser transferida dentro de território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Pesca e comercialização do pescado;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação diversos;
Número ou marcador · p. 31 c) Compra e venda de produtos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Abdul Selemane Daúdo, tendo comparticipado com um valor de 80.000,00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 31 meticais), correspondente a 80% do capital inicial;
Número ou marcador · p. 31 b) Mayra de Melo Abdul Selemane, tendo comparticipado com um valor 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% de capital inicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Abdul Selemane Daúdo, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) 0 sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme: Terceira Conservatória do registo Civil
Texto do artigo · p. 31 e Notariado da Beira, 9 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 31 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Grupo Socit, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Grupo Socit, Limitada, matriculada sob NUEL 100132109, estiveram presentes todos socios, designadamente, Veziano Armandi,
Texto do artigo · p. 32 maior, natural de Génova, nacionalidade Italiana, e Cláudia Armandi, maior, solteira, de nacionalidade italiana, natural de ITA – Génova, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, de agenda:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Entrada das herdeiras do sócio finado, Renato Armandi para a Empresa Grupo Socit, Limitada, da quota de 50%.
Texto do artigo · p. 32 Ficou deliberado por unanimidade entre os sócios que as herdeiras do sócio finado Renato Armandi, passam a integrar a sociedade Grupo Socit, Limitada, em comprimento do postulado no artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, designadamente: Chiara Cynthia Armandi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Renato Armandi, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102303485I, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, neste acto devidamente representada pela sua progenitora a senhora Isilda Alexandra Gonçalves, maior, natural de Inhaminga-Chiringoma, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100284991J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; Fabrizia Armandi, maior, natural Itália, de nacionalidade Italiana, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, portadora do Passaporte n.º YA1369647, emitido pelo Ministro Affari Estero, neste acto devidamente representada pela sua irmã, Cláudia Armandi, solteira, maior, natural de ITA-Génova, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, nascida a dez de Abril de mil e novecentos e setenta e nove, portadora de Autorização de Residência Temporária n.º 07IT00021559S, emitido em dez de Novembro de dois mil e vinte e válido até nove de Novembro de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 32 As herdeiras passam a integrar e ocupar a quota que pertencia ao sócio finado, Renato Armandi, em observância escrupulosa dos estatutos da sociedade, previsto no artigo décimo terceiro dos estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 10 de Dezembro 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hangzhou Agrochemical (Mz), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hangzhou Agrochemical MZ, Limitada localizada na cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de
Texto do artigo · p. 32 Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100613190, que consiste na alteração dos artigos segundo e nono, que passa o seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Ponto um. Alteração de endereço da sede (artigo segundo);
Texto do artigo · p. 32 Os sócios presentes, deliberaram em censo comum, a mudança do endereço da sede da sociedade, para Estrada Nacional n.º6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 32 Ponto dois: Da gerência e administração (artigo nono);
Texto do artigo · p. 32 Os sócios decidiram por unanimidade que a gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Xueliang Ge, ficando desde já nomeado a sóciogerente e Zhuo Huang de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00078873B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, o qual exercerá a função de gerente e administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Ponto três. Direito de uso e movimentação de conta bancária.
Texto do artigo · p. 32 Os sócios presentes, deliberaram também em censo comum, dando poderes para abertura e a movimentação de contas bancárias a serem abertas em qualquer banco no país, sendo que a movimentação de contas obrigará única assinatura, do senhor Zhuo Huang, na qualidade de gerente e administrador.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 JBE Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceram como outorgantes: José Augusto Bacela Macovane, solteiro, maior, natural da cidade da Beira - província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601000721825P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio e Euclidio António Joaquim, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802351S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação JBE Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 32 Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Comercialização de insumos agrícolas, fornecimento de material de escritório e exploração mineira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Bacela Macovane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclidio António Joaquim.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Euclidio António Joaquim e José Augusto Bacela Macovane, que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura obrigatória dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura obrigatória dos sócio gerentes e/ou do presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; pela assinatura
Texto do artigo · p. 33 do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kelay Medical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101637646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Kelay Medical Services, Limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Kelay Medical Services, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 33 na Matola, bairro da Liberdade, rua Principal, quarteirão n.º 3, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a importação, exportação e distribuição de produtos hospitalares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Gabriel Mondlane, correspondente a (oitenta por cento do capital social subscrito); e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Cesar Mondlane, correspondente a (vinte por cento de capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 33 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Amortização
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Rui Mondlane e Claúdio Cesar Mondlane, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica validamente obri-gada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kimi - Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação KimiTech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  4. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 27: (Livros e registos)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registo na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da adminstração e de outras comissões directivas, incluíndo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 27: (Contas da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) O Exercício social coicide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  14. Número ou marcador, página 27: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá a aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demosntrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  15. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias da data de realização da reunião da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  18. Texto do artigo, página 27: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros
  19. Texto do artigo, página 27: apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de propriedade:
  20. Texto do artigo, página 27: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades aprovadas em assmbleia geral;
  23. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  29. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra Legislação em vigor em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 27: Espada Lourenço Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Espada Lourenço Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101556662, constituída no dia 14 de Junho de 2021 em que Pirângelo Carlos Espada Lourenço, constitui uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a forma Espada Lourenço Advogados e ConsultoresSociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 27: (Duração, sede)
  39. Texto do artigo, página 27: A empresa tem a sua sede no bairro do Chaimite, nesta cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como o seu objectivo, prestação de serviços de advocacia e consultoria.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, nomeado por Pirângelo Carlos Espada Lourenço.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Pirângelo Carlos Espada Lourenço, desde já nomeado sócio – gerente.
  51. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  52. Texto do artigo, página 27: Segundo. O sócio – gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exerecer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  56. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 27 de Dezembro de 2021. — A Con-
  57. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 28: Exonerate Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Exonerarte Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101548538, Apolinário Domingos João Tomo Mulandeza, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, que constitui uma sociedade termos seguintes.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Exonerate Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada por quota limitada que se constitui por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  65. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no 14.º bairro, bairro da Manga, província de Sofala podendo ser transferida ou estabebelecida delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade têm por objecto prestar serviço técnico e operacional em:
  69. Número ou marcador, página 28: a) A limpeza;
  70. Número ou marcador, página 28: b) A Arrumação e organização;
  71. Número ou marcador, página 28: c) Jardinagem e;
  72. Número ou marcador, página 28: d) Manutenção.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade têm por objecto a actividade de comercialização de produtos de limpeza, com importação e exportação, e prestação de serviço em áreas afins.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social deste que para tal esteja dividamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua constituição apartir da data da assinatura do estatuto.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de igual valor nominal em dinheiro de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio único gerente Apolinário Domingos João Tomo Mulandeza.
  81. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro com dispesas de caução.
  82. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social séra aumentado, uma ou mais vezes, por meio da deliberação da sob proposta da sociedade e parecer prévio do conselho fiscal.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 28: ( Gerência )
  85. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedada pertence ao sócio gerente Apolinário Domingos João Tomo Mulandeza, desde já nomeado gerente.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outogra de representação adequada para efeitos.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve se nos casos e termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação nos sócios.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 28: (Dissolução final)
  93. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição a socidade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente, na sociedade enquanto a cota permanece indivisa.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ao as disposições do codigo comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 31 de Maio de dois mil e vinte e um.
  96. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 28: Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101218767, em que Fábio Tony WongToy, natural de Luabo, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, 1.º bairro Macuti, rua Mártires da Revolução n.º 1836, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006746B, emitido a 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  99. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal comercial por quotas nos termos do artigo 90 e 328 do Código Comercial que se rege pelos seguintes artigos:
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 28: Denominação
  102. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes artigos uma sociedade
  103. Texto do artigo, página 28: unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 28: Sede legal
  106. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, rua Correia de Brito n.º 1918, rés-do-chão, bairro do Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  108. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  109. Número ou marcador, página 28: b) Reparação geral;
  110. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços diversos;
  111. Número ou marcador, página 28: d) Representação e agenciamento de empresas do ramo;
  112. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias da lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  113. Número ou marcador, página 28: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  114. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 28: Capital social e quotas
  117. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Fábio Tony WongToy, assim distribuídas: Fábio Tony WongToy, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  119. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 28: Administração
  121. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e, com sem remuneração, fica a cargo do sócio único, Fábio Tony WongToy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contrato, activa e passivamente eme juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único, poderá designar um ou mais mandatáriosa neles delegar, total ou parcialmente os seus poderes.
  123. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, finanças, abonações ou outras semelhantes.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 29: Jurisdição e disposições finais
  126. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros representante do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade, devendo mandatar enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato social, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 29: Três) O presente pacto social, ora rubricado pelo sócio e, devidamente autenticada pelo notário, em entra imediatamente em vigor.
  129. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. — A Conser-
  130. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 29: Fengfa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Fengfa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101634876, Aibao Feng, natural de China Henan, residente no Pioneiros-Beira província de Sofala, constitui uma sociedade unipessoal, por quota que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  134. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  135. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Fengfa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir do registo definitivo dos seus estatutos.
  137. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  138. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua de Sofala, bairro de Maquinino Prédio Atlântida ao lado do Alibaba, cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação, dentro do território nacional desde que julga o necessário e que obtenha necessárias autorizações para efeito.
  140. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  141. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  142. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comercial geral, na área tais como: venda de Sapatos, venda de Cabelo, Roupa, Malas e venda de diferentes tipos de imóveis como mesas, cadeiras e sofás.
  143. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  144. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é representado por igual valor nominal de 400.000MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio único Aibao Feng.
  146. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
  147. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  148. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  149. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente, desde já nomeado gerente.
  150. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  151. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — A Conser-
  152. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 29: Fernando Guelaze Manhiça Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
  154. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Fernando Guelaze Manhiça Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101604918, Fernando Guelaze Manhiça Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Pioneiros, cidade da Beira, constitui uma sociedade com um sócio único, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  155. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede social)
  157. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Fernando Guelaze Manhiça Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua do Poder Popular – Chaimite, Cais Manarte – Beira, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  163. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social, a gestão e consultoria de negócios, abastecimento de combustíveis e derivados de petróleos.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30 000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Guelaze Manhiça Júnior.
  167. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução capital social)
  170. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, se alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  171. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  172. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 29: (Gerência e os órgãos)
  174. Texto do artigo, página 29: Gestão da sociedade:
  175. Número ou marcador, página 29: a) Para a administração, gerência da sociedade e sua representação, fica eleito como administrador o sócio único, Fernando Guelaze Manhiça Júnior, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade;
  176. Número ou marcador, página 29: b) O administrador da sociedade pode ser ou não accionista da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 29: c) Sempre que for necessário, o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade outra pessoa, que o fará mediante procuração.
  178. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 29: (Mandatários)
  180. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  181. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura; do sócio único ou pela do seu procurador quando exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  187. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação
  190. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 30: Todos casos o omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis, e em vigor na legislação Moçambicana.
  195. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2021. — A Con-
  196. Texto do artigo, página 30: servador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 30: Ferragens Dhanani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ferragens Dhanani – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101584216, entre, Shehzad Shoaib Dhanani, casado, natural de Pak Karachi, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 30: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Ferragens Dhanani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  204. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua 8, bairro do Maquinino, podendo por deliberação dos sócios
  205. Texto do artigo, página 30: transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 30: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio a retalho e a grosso de ferragens, material de revestimento, comércio para paredes e pavimentos; comércio a retalho e a grosso de máquinas e de equipamentos para construção, equipamentos sanitários, equipamentos e acessórios para canalização e climatização, comércio a retalho e a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento; comércio de artigos de drogaria, tintas, vernizes, vidros pinceis e similares; comércio de tapetes para casa de banho, vassouras e escovas, artigos de limpeza e similares; comércio a retalho de material de iluminação; comércios de tecto falso, material de piscina, bomba de água, material de construção, berbequim, rebarbadora, máquina de corte eléctrico com todas as actividades incluem importação e exportação.
  212. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do sócio Shehzad Shoaib Dhanani, correspondente a 100% do capital social.
  216. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  218. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio Shehzad Shoaib Dhanani, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  219. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. —
  220. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 30: Fu Yue Pesca, Limitada
  222. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fu Yue Pesca, Limitada, matriculada sob NUEL 101056422, entre, Zhikai Xie, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos Pereira, talhão n.º 16, recinto do Golden Peacock Resort Hotel, Condomínio 12, cidade da Beira, e;
  223. Texto do artigo, página 30: Jianming Mo, casado, natural da Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente na rua Carlos Pereira, talhão n.º 16, recinto do Golden Peacock Resort Hotel, Condomínio 12, cidade da Beira.
  224. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quotas, nos tremos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  227. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adoptará a denominação Fu Yue Pesca, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  228. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no recinto do Ivato Super Mercado, Macuti, loja 31, cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: O objecto social da Empresa é: pesca, actividade de aquacultura, viveiro, comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei, permitidas, indústria de construção e reparação naval, produção de gelo, processamento de pescado e confeição de rede de pesca.
  232. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  233. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital, deste 90% correspondente a cento e trinta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Zhikai Xie e os outros 10% correspondente a quinze mil meticais pertencente ao sócio Jianming Mo.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  241. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Zhikai Xie, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  243. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  244. Número ou marcador, página 31: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  245. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  248. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  250. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2021. — O Con-
  252. Texto do artigo, página 31: servador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 31: Gany Fishing, Limitada
  254. Texto do artigo, página 31: Certifico, para o efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Maio de de dois mil e vinte e um, exarada de folhas 39 a 40 no livro de notas escritura diversas n.º 46, perante Jona Pagero Maramba conservador notário técnico da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notarial da Beira, foi
  255. Texto do artigo, página 31: constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Gany Fishing, Limitada, que rege pelas seguintes cláusulas do presente estatuto:
  256. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 31: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Gany Fishing, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  259. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Praia Nova, S/N, 4.º Bairro-Chaimite, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios e delegações, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser transferida dentro de território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional ou no estrangeiro, para determinados projectos e actividades comerciais.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  265. Número ou marcador, página 31: a) Pesca e comercialização do pescado;
  266. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação diversos;
  267. Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de produtos.
  268. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  269. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  270. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, e outras formas de associação, união ou de concentração de capital.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  273. Número ou marcador, página 31: a) Abdul Selemane Daúdo, tendo comparticipado com um valor de 80.000,00MT (oitenta mil
  274. Texto do artigo, página 31: meticais), correspondente a 80% do capital inicial;
  275. Número ou marcador, página 31: b) Mayra de Melo Abdul Selemane, tendo comparticipado com um valor 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% de capital inicial.
  276. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  277. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Abdul Selemane Daúdo, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  278. Número ou marcador, página 31: Dois) 0 sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 31: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  283. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  284. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do código comercial vigente em Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  286. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  289. Texto do artigo, página 31: Está conforme: Terceira Conservatória do registo Civil
  290. Texto do artigo, página 31: e Notariado da Beira, 9 de Dezembro de 2021.
  291. Texto do artigo, página 31: — O Notário, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 31: Grupo Socit, Limitada
  293. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Grupo Socit, Limitada, matriculada sob NUEL 100132109, estiveram presentes todos socios, designadamente, Veziano Armandi,
  294. Texto do artigo, página 32: maior, natural de Génova, nacionalidade Italiana, e Cláudia Armandi, maior, solteira, de nacionalidade italiana, natural de ITA – Génova, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, de agenda:
  295. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Entrada das herdeiras do sócio finado, Renato Armandi para a Empresa Grupo Socit, Limitada, da quota de 50%.
  296. Texto do artigo, página 32: Ficou deliberado por unanimidade entre os sócios que as herdeiras do sócio finado Renato Armandi, passam a integrar a sociedade Grupo Socit, Limitada, em comprimento do postulado no artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, designadamente: Chiara Cynthia Armandi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filha de Renato Armandi, residente na cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102303485I, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, neste acto devidamente representada pela sua progenitora a senhora Isilda Alexandra Gonçalves, maior, natural de Inhaminga-Chiringoma, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100284991J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; Fabrizia Armandi, maior, natural Itália, de nacionalidade Italiana, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, portadora do Passaporte n.º YA1369647, emitido pelo Ministro Affari Estero, neste acto devidamente representada pela sua irmã, Cláudia Armandi, solteira, maior, natural de ITA-Génova, filha de Renato Armandi e Ângela Picardo, nascida a dez de Abril de mil e novecentos e setenta e nove, portadora de Autorização de Residência Temporária n.º 07IT00021559S, emitido em dez de Novembro de dois mil e vinte e válido até nove de Novembro de dois mil vinte e um.
  297. Texto do artigo, página 32: As herdeiras passam a integrar e ocupar a quota que pertencia ao sócio finado, Renato Armandi, em observância escrupulosa dos estatutos da sociedade, previsto no artigo décimo terceiro dos estatuto da sociedade.
  298. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 10 de Dezembro 2021. — A Conser-
  299. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 32: Hangzhou Agrochemical (Mz), Limitada
  301. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hangzhou Agrochemical MZ, Limitada localizada na cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de
  302. Texto do artigo, página 32: Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100613190, que consiste na alteração dos artigos segundo e nono, que passa o seguinte.
  303. Texto do artigo, página 32: Ponto um. Alteração de endereço da sede (artigo segundo);
  304. Texto do artigo, página 32: Os sócios presentes, deliberaram em censo comum, a mudança do endereço da sede da sociedade, para Estrada Nacional n.º6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala.
  305. Texto do artigo, página 32: Ponto dois: Da gerência e administração (artigo nono);
  306. Texto do artigo, página 32: Os sócios decidiram por unanimidade que a gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Xueliang Ge, ficando desde já nomeado a sóciogerente e Zhuo Huang de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00078873B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, o qual exercerá a função de gerente e administrador da sociedade.
  307. Texto do artigo, página 32: Ponto três. Direito de uso e movimentação de conta bancária.
  308. Texto do artigo, página 32: Os sócios presentes, deliberaram também em censo comum, dando poderes para abertura e a movimentação de contas bancárias a serem abertas em qualquer banco no país, sendo que a movimentação de contas obrigará única assinatura, do senhor Zhuo Huang, na qualidade de gerente e administrador.
  309. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — O Con-
  310. Texto do artigo, página 32: servador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 32: JBE Service, Limitada
  312. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, compareceram como outorgantes: José Augusto Bacela Macovane, solteiro, maior, natural da cidade da Beira - província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0601000721825P, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos cinco de Julho de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio e Euclidio António Joaquim, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100802351S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação JBE Service, Limitada, e tem a sua sede no bairro
  316. Texto do artigo, página 32: Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, província de Manica.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Comercialização de insumos agrícolas, fornecimento de material de escritório e exploração mineira.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  325. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  326. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Bacela Macovane;
  327. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Euclidio António Joaquim.
  328. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  331. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Euclidio António Joaquim e José Augusto Bacela Macovane, que desde já ficam nomeados sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes poderão indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura obrigatória dos dois sócios.
  333. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  334. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigação)
  336. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura obrigatória dos sócio gerentes e/ou do presidente do conselho de gerência, pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito; pela assinatura
  337. Texto do artigo, página 33: do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  340. Número ou marcador, página 33: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  342. Número ou marcador, página 33: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  345. Texto do artigo, página 33: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 33: (Casos de liquidação)
  348. Texto do artigo, página 33: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 33: Kelay Medical Services, Limitada
  354. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101637646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Kelay Medical Services, Limitada que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  357. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Kelay Medical Services, Limitada, e tem a sua sede
  358. Texto do artigo, página 33: na Matola, bairro da Liberdade, rua Principal, quarteirão n.º 3, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 33: Duração
  361. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  362. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 33: Objecto
  364. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a importação, exportação e distribuição de produtos hospitalares.
  365. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 33: Capital social
  367. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Gabriel Mondlane, correspondente a (oitenta por cento do capital social subscrito); e a outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Cesar Mondlane, correspondente a (vinte por cento de capital social subscrito).
  368. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão
  371. Texto do artigo, página 33: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 33: Amortização
  374. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
  375. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  377. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício, e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocado e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  380. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo dos sócios, Rui Mondlane e Claúdio Cesar Mondlane, que desde já são nomeados administradores.
  381. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  382. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica validamente obri-gada pela assinatura destes sócios ou pela assinatura de um procurador constituído.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  384. Texto do artigo, página 33: Balanço
  385. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 33: Lucros
  388. Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  391. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  392. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2021. — O Téc-
  393. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 33: Kimi - Tech, Limitada
  395. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e trinta e cinco e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  398. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação KimiTech, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 34: (Sede)
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