III SÉRIE — n.º 251
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 251/2021
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- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Venda de equipamentos de telecomunicações, informáticos, electrodomésticos, aparelhagens de som;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas diversas áreas das suas actividades.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhongwei Yang, outra quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Quanxiong Xiong e a última quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Manuela Tomás Mandiringa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Manuela Tomás Mandiringa, desde já nomeada Sóciagerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 34: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será sufi-ciente a assinatura dos dois sócios ou por procu-radores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada NUEL 101605078, Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda no 3.º bairro, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 34: b) Manutenção e reparação de veículos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: c) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e campinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
- Número ou marcador, página 34: f) Apoio de negócios;
- Número ou marcador, página 34: g) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 34: h) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 34: i) Armazenamento de cargas/mercadorias;
- Número ou marcador, página 34: j) Distribuição de cargas;
- Número ou marcador, página 34: k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 34: l) Agenciamento de navios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
- Texto do artigo, página 35: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III De administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Mega Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Shop, Limitada, matriculada sob NUEL 101659461, entre Chico João José, maior, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Estrada Nacional n.º 6, Inhamízua, cidade da Beira, e Nolinho António Madeira, maior, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kruss Gomes, Munhava, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Shop, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Central, cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 35: b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 35: c) Intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota, no valor total de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à (Chico João José);
- Número ou marcador, página 35: b) E a outra quota, no valor total de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (Nolinho António Madeira).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio maioritário, designadamente, Chico João José ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
- Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Moçambique Diesel – Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Moçambique Diesel Eléctrica, Limitada, com o capital social de vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 4621, páginas 133 do Livro C-12, depois de terem sido convocados por Edital publicado no Jornal Notícias de 21 de Janeiro de 2021, encontravam-se presentes os seguintes sócios Paraund AG, Tesuco Services (Pty) Ltd, Tesuco Services (Pty) Ltd, Tesuco Services GMBH, Moçambique Diesel Elétrica, Limitada e José Saúde Fernandes representativos de 99,358% do capital social, com a seguinte agenda: Exclusão de sócios e alteração do pacto social. Os sócios deliberaram pela exclusão da Sociedade Moçambique Diesel Eléctrica, Limitada os sócios seguintes Helmut Woerman; Gustav Toennies; W.Philipi & Cia; Justus Lindenberg e Diesel-Electric Holdings, cuja soma total das suas quotas na sociedade não perfazem mais de 0,5% do capital social e, a favor da alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência desta exclusão de sócios fica alterado o artigo quatro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais, dividido em 5 quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove ponto trezentos e cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Paurand AG;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta e dois mil meticais, correspondente a zero ponto seiscentos e dezoito por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com valor nominal de mil e quatrocentos meticais, correspondente a zero ponto zero zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Saúde Fernandes;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota com valor nominal de mil e trezentos meticais, correspondente a zero ponto
- Texto do artigo, página 36: zero zero quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services GMBH;
- Número ou marcador, página 36: e) Uma quota com valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente zero, zero quinze por cento do capital social, pertencente a própria sociedade Moçambique DieselElétrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 101650332, entre, White Horse Commodities Limited, representado pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, Arvind Kumar Mittal, maior, natural de Bhatinda e Atul Mittal, maior, natural de Arusha, com residência ocasional na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua João de Resende, bairro dos Pioneiros, edifício do CFM, 7.º andar, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Processamento, empacotamento e embalagem de óleo comestível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 36: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Primeira – da sócia White Horse Commodities Limite, no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Segunda – do sócio Arvind Kumar Mittal, no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 0,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: c) Terceira – do sócio Atul Mittal, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,5% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de directores.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A administração e gerência será exercida também pelo senhor Hareshkumar Kishanchand Chandnani, podendo exclusivamente assinar e submeter quaisquer documentos referentes a assuntos de mero expediente da sociedade, representar nas reuniões, actuar no controle geral do sector, planeamento, elaboração de relatórios, organização, definição de estratégias da empresa, bem como receber vales de correio, recibos e tratar todos os actos e formalidades necessários com os Bancos locais e qualquer outra autoridade publica ou privada.
- Número ou marcador, página 36: Três) Com a anuência dos administradores a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração possui poderes
- Texto do artigo, página 37: gerais para representar e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. — O Con-
- Texto do artigo, página 37: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Mozambique School of Art and Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620549, uma entidade denominada denominação Mozambique School of Art and Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 37: Miguel Casimiro António Bambo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL66344, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito; e
- Texto do artigo, página 37: Fredrick Edosa Okunbor, solteiro, natural de Benin, Nigéria, nacionalidade nigeriana e residente na Matola, bairro de Malhampsene, rua Passalala n.º 33, portador do Passaporte n.º A05657129, emitido pela Embaixada de Nigéria em Moçambique a 17 de Abril de 2019, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Mozambique School of Art and Technology (MSAT), Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na rua Estácio Dias, número cento e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social dentro da cidade de Maputo, território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver o ensino técnico profissional de nível médio nas áreas de: Design gráfico; programação web, desktop e mobile; estatística e ciência de dados; monitoria e avaliação; pesquisa; costura; reparação eléctrica e electrónica; instalação e montagem de software e hardware; serralharia e manutenção; climatização e refrigeração; animação, cinema e audiovisual; electricidade e sistemas eléctricos; informática, programação e redes de computadores; moda e design; arte e teatro; marketing e publicidade; jornalismo e comunicação; gestão imobiliária e intermediação; gestão de sistema de informação e comunicação; empreendedorismo e gestão de negócio; secretariado executivo e relações públicas; tradução e interpretação em português/inglês e francês; telecomunicações e sistemas electrónicos; administração pública e gestão de recursos humanos; agricultura e gestão rural; agro-pecuária; contabilidade, auditoria e finanças; gestão bancária e seguros; gestão de empresa e financeira; gestão tributária e fiscalidade; gestão de agronegócio; gestão de projectos e investimentos; hotelaria e gestão
- Texto do artigo, página 37: turística; nutrição e segurança alimentar; segurança, higiene do trabalho e ambiente;
- Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver acções de formação profissional de curta, média e longa duração, presencial e à distância, projectos sociais, consultoria, auditoria em várias áreas, formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e economia do país que, poderão ser introduzidas semestralmente ou anualmente;
- Número ou marcador, página 37: c) Desenvolver vários estudos, pesquisas, seminários, congressos, feiras, palestras, programas nacionais e internacionais de apoio à comunidade e empresas/instituições (público e privada), criação de vários eventos de intercâmbio para troca de experiência ao nível nacional e internacional, lançamento de vários tipos de eventos e iniciativas no âmbito nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que, os sócios assim decidirem.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social desde que, os sócios assim decidirem.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 37: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Casimiro António Bambo; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Fredrick Edosa Okunbor.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem, por decisão, ceder a sua quota à terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por sua decisão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Morte)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte dos sócios, os herdeiros
- Texto do artigo, página 38: nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por pessoa interposta, entre a sociedade e o sócio, deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 38: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas por eles e assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios, ficando desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão dos sócios serão nomeados colaboradores para vários cargos de direcção ou departamentos.
- Número ou marcador, página 38: Três) E os mesmos poderão ser exonerados pela decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Miguel Casimiro António Bambo;
- Número ou marcador, página 38: b) Fredrick Edosa Okunbor.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 38: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho da administração submeterá as demostrações financeiras ao administrador e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 38: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro) e demais Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Téc nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mozindia Packaging And Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101334708, reuniram-se em assembleia geral ordinária, o sócio da sociedade, com bastante poderes.
- Texto do artigo, página 38: Overseas, Limitada, representada legalmente pelo senhor Ronakkumar Stayendrakumar, neste acto representado pelo senhor
- Texto do artigo, página 38: Manishkumar Tyagi, conforme procuração em anexo, sócia detentora de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Para além do sócio esteve ainda presente o
- Texto do artigo, página 38: senhor Manishkumar Tyagi. II. Eleição da mesa da assembleia geral: Foi acordado por unanimidade eleger como
- Texto do artigo, página 38: presidente da assembleia o senhor Manishkumar Tyagi.
- Texto do artigo, página 38: Foi acordado por unanimidade eleger como vice-presidente o senhor Manishkumar Tyagi.
- Texto do artigo, página 38: Verificou-se estarem presentes todos membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
- Texto do artigo, página 38: III. Agenda do dia.
- Texto do artigo, página 38: a) Divisão de quota;
- Texto do artigo, página 38: b) Entrada do novo sócio;
- Texto do artigo, página 38: c) Denominação da sociedade;
- Texto do artigo, página 38: d) Deliberar sobre a administração da sociedade;
- Texto do artigo, página 38: e) Alteração da sede;
- Texto do artigo, página 38: f) Alteração do estatuto de sociedade, artigos segundo, terceiro, sétimo e décimo.
- Texto do artigo, página 38: a) Divisão de quota:
- Texto do artigo, página 38: A sociedade RS Overseas, Limitada, representada pelo senhor Manishkumar Tyagi, sócio detentor de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social, declarou expressamente que através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito desde já, cede e transfere, de forma irrevogável e irretractável sua participação social, a quota de dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais, correspondente a vinte por do capital social ao senhor Manishkumar Tyagi, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00044623B, emitido em 12 de Agosto de 2021, residente na cidade da Beira, pelo que tal cessão e transmissão ficam desde já aprovadas por unanimidade.
- Texto do artigo, página 38: b) Entrada de novo sócio:
- Texto do artigo, página 38: Com a cedência da quota da sociedade RS Overseas, Limitada., representada pelo senhor Manishkumar Tyagi, sócia detentora de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social, entra para ocupar o valor da quota de dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais, correspondente a vinte por do capital social o senhor Manishkumar Tyagi, que aceita na sua plenitude os direitos antes pertencente ao cedente.
- Texto do artigo, página 38: c) Denominação da sociedade:
- Texto do artigo, página 38: Com a cedência da quota e entrada do senhor Manishkumar Tyagi, para a sociedade, a sociedade deixa de ser sociedade unipessoal adoptando a denominação.
- Texto do artigo, página 39: d) Deliberar sobre a administração da sociedade:
- Texto do artigo, página 39: Foi deliberado por unanimidade que a administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manishkumar Tyagi, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Texto do artigo, página 39: d) Alterações do estatuto de sociedade, artigo primeiro, sexto e sétimo:
- Texto do artigo, página 39: Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral alteram-se assim os termos das cláusulas primeira, sexta e sétima do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 39: Da denominação, sede social, capital social, quotas e prestações complementares
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mozindia Packaging and Manufacturing, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.534.500,00MT (dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais) distribuídos em duas quotas, obedecendo o seguinte critério:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de valor nominal de 8.427.600,00MT (oito milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia, a sociedade RS Overseas, Limitada;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de valor nominal de 2.106.900,00MT (dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Tyagi.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Dos órgãos sociais, administração e repre-sentação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manishkumar Tyagi, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 39: Único: Ficam desde já revogados as restantes disposições do presente artigo.
- Texto do artigo, página 39: Assim foi por unanimidade aprovado
- Texto do artigo, página 39: o novo contrato sociedade. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: MZA Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101645959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MZA Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914885N, emitido a 20 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.° 716, bairro Central, cidade de Nampula e Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0738268, emitido a 26 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.º 716, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MZA Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: ARTGIO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahala Expansão, Avenida FPLM, próximo ao estaleiro da Condor, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de produtos congelados;
- Número ou marcador, página 39: c) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 39: d) Importação e comercialização de equipamentos e ínsumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 39: f) Agenciamento de viagens, rente-a-car, hotelaria, turismo e imobiliárias;
- Número ou marcador, página 39: g) Venda de material de construção civil e ferragens;
- Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 39: i) Arrendamentos de imóveis;
- Número ou marcador, página 39: j) Serviços de câmbios;
- Número ou marcador, página 39: k) Transporte e venda de água em camiões cisternas;
- Número ou marcador, página 39: l) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 39: m) Transporte de cargas e de passageiros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e procedera a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael.
- Número ou marcador, página 39: Dois) o capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Admini tração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 40: passivamente fica a cargo do sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral, tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação da sociedade National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101655040, Bernadete Ndafirei Lourenço.
- Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua de, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Transportes;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Logística.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou
- Texto do artigo, página 40: complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única sócia, Bernadete Ndafirei Lourenço.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de cessação completa de vida ou interdição, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do falecido.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato, regulará os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346706, uma entidade denominada Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 40: Batista Peleve Guambe, comerciante, moçambicano, domiciliado nesta capital, na rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, quarteirão 8, bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4, casado em regime de comunhão de bens de adquiridos com a senhora Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe;
- Texto do artigo, página 40: Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital na rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, quarteirão 8, no bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4;
- Texto do artigo, página 40: Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital na rua das Mafurreiras (4.510) n.º 133, quarteirão 8, no bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4.
- Texto do artigo, página 40: Os menores, representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe, contraíram uma sociedade, de acordo com o Código Comercial sob os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 40: Denomina-se Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada a sociedade que fundam os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho n.º 4029, distrito municipal Kachamanculo, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou instituir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) Esta sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Comércio por grosso e misto de produtos sem predominância;
- Número ou marcador, página 40: b) Comércio por grosso de produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 40: c) Comércio de diversos materiais acessórios auto, material eléctrico auto, motociclos, maquina industriais, máquinas agrícolas, motobombas e electrobombas;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços em várias áreas, e ainda dedicar-se a actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Ficando limitada a responsabilidade dos sócios a importância total ou parcial do capital social. Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 41: Batista Peleve Guambe; uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe; e outra quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Diploma Associação Kumbedji
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kubatana Kuamai Kulima
- Certidão de registo Associação AgroPecuária Kulima Kunamala Utcherengue Nhaune
- Diploma Africa Raice Arquitectos, Limitada
- Diploma Amigos & Irmãos Clearance & Forwarding, Limitada
- Certidão de registo Auto Garajinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa da Eléctrica Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ceva Logistics, Limitada
- Diploma Congebe, Limitada
- Certidão de registo DJ Consulting – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo EGNE Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Espada Lourenço Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Exonerate Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farpintel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fengfa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fernando Guelaze Manhiça Júnior – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragens Dhanani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fu Yue Pesca, Limitada
- Diploma Gany Fishing, Limitada
- Diploma Grupo Socit, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Sofala, Beira, 30 de Abril de 2021. — A Secretária de Estado, Stella da Garça Magalhães Pinto Novo.
- Certidão de registo Hangzhou Agrochemical (Mz), Limitada
- Certidão de registo JBE Service, Limitada
- Certidão de registo Kelay Medical Services, Limitada
- Certidão de registo Kimi - Tech, Limitada
- Diploma Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mega Shop, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Diesel – Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Mozambique School of Art and Technology, Limitada
- Diploma Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MZA Logistics, Limitada
- Diploma National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada
- Certidão de registo Petro Inchope e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Plus Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Moz Green, Limitada
- Certidão de registo Ruian Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Russane Services Estivador – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SCA Consultores, Limitada
- Certidão de registo Shine Consultoria e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Skuiling, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Samiz, Limitada
- Certidão de registo Softmed, Limitada
- Certidão de registo Supermercado CG Trading, Limitada
- Certidão de registo TAF-Multi Services, Limitada
- Diploma Televouchers, Limitada
- Certidão de registo Tian Hai Blocos & Paveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Touba Comercial, Limitada
- Certidão de registo TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Work Material – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marínguè, 25 de Agosto de 2021. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Certidão de registo WSS – Wolf Security Services, Limitada
- Certidão de registo Zeningi Service, Limitada
- Diploma Associação Box
- Certidão de registo Associação Tabonga
- Certidão de registo Associação Viver Saudável