III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 251/2021

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Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda de equipamentos de telecomunicações, informáticos, electrodomésticos, aparelhagens de som;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas diversas áreas das suas actividades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhongwei Yang, outra quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Quanxiong Xiong e a última quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Manuela Tomás Mandiringa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Manuela Tomás Mandiringa, desde já nomeada Sóciagerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será sufi-ciente a assinatura dos dois sócios ou por procu-radores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada NUEL 101605078, Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda no 3.º bairro, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 34 b) Manutenção e reparação de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e campinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 34 f) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 34 g) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 34 h) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 34 i) Armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 34 j) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 34 k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 34 l) Agenciamento de navios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
Texto do artigo · p. 35 sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 35 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mega Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Shop, Limitada, matriculada sob NUEL 101659461, entre Chico João José, maior, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Estrada Nacional n.º 6, Inhamízua, cidade da Beira, e Nolinho António Madeira, maior, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kruss Gomes, Munhava, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Central, cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 35 b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 35 c) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota, no valor total de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à (Chico João José);
Número ou marcador · p. 35 b) E a outra quota, no valor total de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (Nolinho António Madeira).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio maioritário, designadamente, Chico João José ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 35 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moçambique Diesel – Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Moçambique Diesel Eléctrica, Limitada, com o capital social de vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 4621, páginas 133 do Livro C-12, depois de terem sido convocados por Edital publicado no Jornal Notícias de 21 de Janeiro de 2021, encontravam-se presentes os seguintes sócios Paraund AG, Tesuco Services (Pty) Ltd, Tesuco Services (Pty) Ltd, Tesuco Services GMBH, Moçambique Diesel Elétrica, Limitada e José Saúde Fernandes representativos de 99,358% do capital social, com a seguinte agenda: Exclusão de sócios e alteração do pacto social. Os sócios deliberaram pela exclusão da Sociedade Moçambique Diesel Eléctrica, Limitada os sócios seguintes Helmut Woerman; Gustav Toennies; W.Philipi & Cia; Justus Lindenberg e Diesel-Electric Holdings, cuja soma total das suas quotas na sociedade não perfazem mais de 0,5% do capital social e, a favor da alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência desta exclusão de sócios fica alterado o artigo quatro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais, dividido em 5 quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor nominal de vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove ponto trezentos e cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Paurand AG;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta e dois mil meticais, correspondente a zero ponto seiscentos e dezoito por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota com valor nominal de mil e quatrocentos meticais, correspondente a zero ponto zero zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Saúde Fernandes;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota com valor nominal de mil e trezentos meticais, correspondente a zero ponto
Texto do artigo · p. 36 zero zero quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services GMBH;
Número ou marcador · p. 36 e) Uma quota com valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente zero, zero quinze por cento do capital social, pertencente a própria sociedade Moçambique DieselElétrica, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 101650332, entre, White Horse Commodities Limited, representado pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, Arvind Kumar Mittal, maior, natural de Bhatinda e Atul Mittal, maior, natural de Arusha, com residência ocasional na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua João de Resende, bairro dos Pioneiros, edifício do CFM, 7.º andar, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Processamento, empacotamento e embalagem de óleo comestível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 36 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Primeira – da sócia White Horse Commodities Limite, no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Segunda – do sócio Arvind Kumar Mittal, no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 0,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Terceira – do sócio Atul Mittal, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de directores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração e gerência será exercida também pelo senhor Hareshkumar Kishanchand Chandnani, podendo exclusivamente assinar e submeter quaisquer documentos referentes a assuntos de mero expediente da sociedade, representar nas reuniões, actuar no controle geral do sector, planeamento, elaboração de relatórios, organização, definição de estratégias da empresa, bem como receber vales de correio, recibos e tratar todos os actos e formalidades necessários com os Bancos locais e qualquer outra autoridade publica ou privada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Com a anuência dos administradores a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A administração possui poderes
Texto do artigo · p. 37 gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 37 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mozambique School of Art and Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620549, uma entidade denominada denominação Mozambique School of Art and Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Miguel Casimiro António Bambo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL66344, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito; e
Texto do artigo · p. 37 Fredrick Edosa Okunbor, solteiro, natural de Benin, Nigéria, nacionalidade nigeriana e residente na Matola, bairro de Malhampsene, rua Passalala n.º 33, portador do Passaporte n.º A05657129, emitido pela Embaixada de Nigéria em Moçambique a 17 de Abril de 2019, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação social de Mozambique School of Art and Technology (MSAT), Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na rua Estácio Dias, número cento e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social dentro da cidade de Maputo, território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolver o ensino técnico profissional de nível médio nas áreas de: Design gráfico; programação web, desktop e mobile; estatística e ciência de dados; monitoria e avaliação; pesquisa; costura; reparação eléctrica e electrónica; instalação e montagem de software e hardware; serralharia e manutenção; climatização e refrigeração; animação, cinema e audiovisual; electricidade e sistemas eléctricos; informática, programação e redes de computadores; moda e design; arte e teatro; marketing e publicidade; jornalismo e comunicação; gestão imobiliária e intermediação; gestão de sistema de informação e comunicação; empreendedorismo e gestão de negócio; secretariado executivo e relações públicas; tradução e interpretação em português/inglês e francês; telecomunicações e sistemas electrónicos; administração pública e gestão de recursos humanos; agricultura e gestão rural; agro-pecuária; contabilidade, auditoria e finanças; gestão bancária e seguros; gestão de empresa e financeira; gestão tributária e fiscalidade; gestão de agronegócio; gestão de projectos e investimentos; hotelaria e gestão
Texto do artigo · p. 37 turística; nutrição e segurança alimentar; segurança, higiene do trabalho e ambiente;
Número ou marcador · p. 37 b) Desenvolver acções de formação profissional de curta, média e longa duração, presencial e à distância, projectos sociais, consultoria, auditoria em várias áreas, formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e economia do país que, poderão ser introduzidas semestralmente ou anualmente;
Número ou marcador · p. 37 c) Desenvolver vários estudos, pesquisas, seminários, congressos, feiras, palestras, programas nacionais e internacionais de apoio à comunidade e empresas/instituições (público e privada), criação de vários eventos de intercâmbio para troca de experiência ao nível nacional e internacional, lançamento de vários tipos de eventos e iniciativas no âmbito nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que, os sócios assim decidirem.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social desde que, os sócios assim decidirem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Casimiro António Bambo; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Fredrick Edosa Okunbor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem, por decisão, ceder a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por sua decisão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Morte)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte dos sócios, os herdeiros
Texto do artigo · p. 38 nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por pessoa interposta, entre a sociedade e o sócio, deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas por eles e assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios, ficando desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão dos sócios serão nomeados colaboradores para vários cargos de direcção ou departamentos.
Número ou marcador · p. 38 Três) E os mesmos poderão ser exonerados pela decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Miguel Casimiro António Bambo;
Número ou marcador · p. 38 b) Fredrick Edosa Okunbor.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 38 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho da administração submeterá as demostrações financeiras ao administrador e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro) e demais Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Téc nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mozindia Packaging And Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101334708, reuniram-se em assembleia geral ordinária, o sócio da sociedade, com bastante poderes.
Texto do artigo · p. 38 Overseas, Limitada, representada legalmente pelo senhor Ronakkumar Stayendrakumar, neste acto representado pelo senhor
Texto do artigo · p. 38 Manishkumar Tyagi, conforme procuração em anexo, sócia detentora de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Para além do sócio esteve ainda presente o
Texto do artigo · p. 38 senhor Manishkumar Tyagi. II. Eleição da mesa da assembleia geral: Foi acordado por unanimidade eleger como
Texto do artigo · p. 38 presidente da assembleia o senhor Manishkumar Tyagi.
Texto do artigo · p. 38 Foi acordado por unanimidade eleger como vice-presidente o senhor Manishkumar Tyagi.
Texto do artigo · p. 38 Verificou-se estarem presentes todos membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
Texto do artigo · p. 38 III. Agenda do dia.
Texto do artigo · p. 38 a) Divisão de quota;
Texto do artigo · p. 38 b) Entrada do novo sócio;
Texto do artigo · p. 38 c) Denominação da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 d) Deliberar sobre a administração da sociedade;
Texto do artigo · p. 38 e) Alteração da sede;
Texto do artigo · p. 38 f) Alteração do estatuto de sociedade, artigos segundo, terceiro, sétimo e décimo.
Texto do artigo · p. 38 a) Divisão de quota:
Texto do artigo · p. 38 A sociedade RS Overseas, Limitada, representada pelo senhor Manishkumar Tyagi, sócio detentor de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social, declarou expressamente que através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito desde já, cede e transfere, de forma irrevogável e irretractável sua participação social, a quota de dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais, correspondente a vinte por do capital social ao senhor Manishkumar Tyagi, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00044623B, emitido em 12 de Agosto de 2021, residente na cidade da Beira, pelo que tal cessão e transmissão ficam desde já aprovadas por unanimidade.
Texto do artigo · p. 38 b) Entrada de novo sócio:
Texto do artigo · p. 38 Com a cedência da quota da sociedade RS Overseas, Limitada., representada pelo senhor Manishkumar Tyagi, sócia detentora de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social, entra para ocupar o valor da quota de dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais, correspondente a vinte por do capital social o senhor Manishkumar Tyagi, que aceita na sua plenitude os direitos antes pertencente ao cedente.
Texto do artigo · p. 38 c) Denominação da sociedade:
Texto do artigo · p. 38 Com a cedência da quota e entrada do senhor Manishkumar Tyagi, para a sociedade, a sociedade deixa de ser sociedade unipessoal adoptando a denominação.
Texto do artigo · p. 39 d) Deliberar sobre a administração da sociedade:
Texto do artigo · p. 39 Foi deliberado por unanimidade que a administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manishkumar Tyagi, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 39 d) Alterações do estatuto de sociedade, artigo primeiro, sexto e sétimo:
Texto do artigo · p. 39 Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral alteram-se assim os termos das cláusulas primeira, sexta e sétima do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 Da denominação, sede social, capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mozindia Packaging and Manufacturing, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.534.500,00MT (dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais) distribuídos em duas quotas, obedecendo o seguinte critério:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de valor nominal de 8.427.600,00MT (oito milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia, a sociedade RS Overseas, Limitada;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de valor nominal de 2.106.900,00MT (dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Tyagi.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos órgãos sociais, administração e repre-sentação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manishkumar Tyagi, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 39 Único: Ficam desde já revogados as restantes disposições do presente artigo.
Texto do artigo · p. 39 Assim foi por unanimidade aprovado
Texto do artigo · p. 39 o novo contrato sociedade. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 39 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 MZA Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101645959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MZA Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914885N, emitido a 20 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.° 716, bairro Central, cidade de Nampula e Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0738268, emitido a 26 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.º 716, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação MZA Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 ARTGIO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahala Expansão, Avenida FPLM, próximo ao estaleiro da Condor, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) Comercialização de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 39 c) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 d) Importação e comercialização de equipamentos e ínsumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 39 e) Aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 39 f) Agenciamento de viagens, rente-a-car, hotelaria, turismo e imobiliárias;
Número ou marcador · p. 39 g) Venda de material de construção civil e ferragens;
Número ou marcador · p. 39 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 39 i) Arrendamentos de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 j) Serviços de câmbios;
Número ou marcador · p. 39 k) Transporte e venda de água em camiões cisternas;
Número ou marcador · p. 39 l) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 39 m) Transporte de cargas e de passageiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e procedera a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael.
Número ou marcador · p. 39 Dois) o capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Admini tração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 40 passivamente fica a cargo do sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral, tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação da sociedade National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101655040, Bernadete Ndafirei Lourenço.
Texto do artigo · p. 40 É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua de, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Transportes;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Logística.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou
Texto do artigo · p. 40 complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única sócia, Bernadete Ndafirei Lourenço.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de cessação completa de vida ou interdição, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do falecido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato, regulará os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 40 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346706, uma entidade denominada Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente instrumento de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Batista Peleve Guambe, comerciante, moçambicano, domiciliado nesta capital, na rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, quarteirão 8, bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4, casado em regime de comunhão de bens de adquiridos com a senhora Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe;
Texto do artigo · p. 40 Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital na rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, quarteirão 8, no bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4;
Texto do artigo · p. 40 Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital na rua das Mafurreiras (4.510) n.º 133, quarteirão 8, no bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4.
Texto do artigo · p. 40 Os menores, representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe, contraíram uma sociedade, de acordo com o Código Comercial sob os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 Denomina-se Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada a sociedade que fundam os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho n.º 4029, distrito municipal Kachamanculo, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou instituir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) Esta sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio por grosso e misto de produtos sem predominância;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio por grosso de produtos não especificados;
Número ou marcador · p. 40 c) Comércio de diversos materiais acessórios auto, material eléctrico auto, motociclos, maquina industriais, máquinas agrícolas, motobombas e electrobombas;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços em várias áreas, e ainda dedicar-se a actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ficando limitada a responsabilidade dos sócios a importância total ou parcial do capital social. Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 41 Batista Peleve Guambe; uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe; e outra quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 34: a) Venda de equipamentos de telecomunicações, informáticos, electrodomésticos, aparelhagens de som;
  7. Número ou marcador, página 34: b) Comércio com importação e exportação; c)Prestação de serviços nas diversas áreas das suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais, sendo uma de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Zhongwei Yang, outra quota de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Quanxiong Xiong e a última quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Manuela Tomás Mandiringa.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando este do direito de preferência.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Manuela Tomás Mandiringa, desde já nomeada Sóciagerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  22. Texto do artigo, página 34: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será sufi-ciente a assinatura dos dois sócios ou por procu-radores legalmente constituídos.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 34: (Incapacidade)
  25. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 34: Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada NUEL 101605078, Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  38. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Matunha Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no distrito de Nhamatanda no 3.º bairro, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de transporte;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Manutenção e reparação de veículos e equipamentos;
  46. Número ou marcador, página 34: c) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  47. Número ou marcador, página 34: d) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e campinagem química; e)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  48. Número ou marcador, página 34: f) Apoio de negócios;
  49. Número ou marcador, página 34: g) Serviços auxiliares de estiva;
  50. Número ou marcador, página 34: h) Despacho aduaneiro;
  51. Número ou marcador, página 34: i) Armazenamento de cargas/mercadorias;
  52. Número ou marcador, página 34: j) Distribuição de cargas;
  53. Número ou marcador, página 34: k) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  54. Número ou marcador, página 34: l) Agenciamento de navios.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  56. Número ou marcador, página 34: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  60. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hussene Ibraim Matunha Luís Companhia.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  63. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao
  65. Texto do artigo, página 35: sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  66. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III De administração
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais e omissos
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  75. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: Omissos
  81. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  82. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2021. — A Con-
  83. Texto do artigo, página 35: servadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 35: Mega Shop, Limitada
  85. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mega Shop, Limitada, matriculada sob NUEL 101659461, entre Chico João José, maior, solteiro, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Estrada Nacional n.º 6, Inhamízua, cidade da Beira, e Nolinho António Madeira, maior, solteiro, natural de Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kruss Gomes, Munhava, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Mega Shop, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Central, cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 35: (Objecto e participação)
  95. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  96. Número ou marcador, página 35: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
  97. Número ou marcador, página 35: b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
  98. Número ou marcador, página 35: c) Intermediação comercial.
  99. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, distribuídos e representadas em três quotas iguais, nomeadamente:
  103. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota, no valor total de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à (Chico João José);
  104. Número ou marcador, página 35: b) E a outra quota, no valor total de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à (Nolinho António Madeira).
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 35: (Aumento ou redução do capital social)
  107. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  109. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio maioritário, designadamente, Chico João José ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  112. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
  113. Número ou marcador, página 35: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  116. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo;
  118. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  119. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
  122. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 8 de Dezembro de 2021. — O Con-
  123. Texto do artigo, página 35: servador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 36: Moçambique Diesel – Eléctrica, Limitada
  125. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade Moçambique Diesel Eléctrica, Limitada, com o capital social de vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 4621, páginas 133 do Livro C-12, depois de terem sido convocados por Edital publicado no Jornal Notícias de 21 de Janeiro de 2021, encontravam-se presentes os seguintes sócios Paraund AG, Tesuco Services (Pty) Ltd, Tesuco Services (Pty) Ltd, Tesuco Services GMBH, Moçambique Diesel Elétrica, Limitada e José Saúde Fernandes representativos de 99,358% do capital social, com a seguinte agenda: Exclusão de sócios e alteração do pacto social. Os sócios deliberaram pela exclusão da Sociedade Moçambique Diesel Eléctrica, Limitada os sócios seguintes Helmut Woerman; Gustav Toennies; W.Philipi & Cia; Justus Lindenberg e Diesel-Electric Holdings, cuja soma total das suas quotas na sociedade não perfazem mais de 0,5% do capital social e, a favor da alteração do pacto social.
  126. Texto do artigo, página 36: Em consequência desta exclusão de sócios fica alterado o artigo quatro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 36: .............................................................................
  128. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 36: Capital social
  130. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e duzentos meticais, dividido em 5 quotas distribuidas da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove ponto trezentos e cinquenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Paurand AG;
  132. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com valor nominal de cento e oitenta e dois mil meticais, correspondente a zero ponto seiscentos e dezoito por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services (Pty) Ltd;
  133. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota com valor nominal de mil e quatrocentos meticais, correspondente a zero ponto zero zero cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Saúde Fernandes;
  134. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota com valor nominal de mil e trezentos meticais, correspondente a zero ponto
  135. Texto do artigo, página 36: zero zero quatro por cento do capital social, pertencente a sócia Tesuco Services GMBH;
  136. Número ou marcador, página 36: e) Uma quota com valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente zero, zero quinze por cento do capital social, pertencente a própria sociedade Moçambique DieselElétrica, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 36: Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada
  139. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 101650332, entre, White Horse Commodities Limited, representado pelos senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, Arvind Kumar Mittal, maior, natural de Bhatinda e Atul Mittal, maior, natural de Arusha, com residência ocasional na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mount Meru Exports (Mozambique), Limitada.
  143. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua João de Resende, bairro dos Pioneiros, edifício do CFM, 7.º andar, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 36: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  152. Número ou marcador, página 36: a) Processamento, empacotamento e embalagem de óleo comestível com importação e exportação;
  153. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  155. Texto do artigo, página 36: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas, divididas de seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 36: a) Primeira – da sócia White Horse Commodities Limite, no valor de 198.000,00MT (cento e noventa e oito mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  160. Número ou marcador, página 36: b) Segunda – do sócio Arvind Kumar Mittal, no valor de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 0,5% do capital social;
  161. Número ou marcador, página 36: c) Terceira – do sócio Atul Mittal, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,5% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  164. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  165. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  167. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de directores.
  168. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração e gerência será exercida também pelo senhor Hareshkumar Kishanchand Chandnani, podendo exclusivamente assinar e submeter quaisquer documentos referentes a assuntos de mero expediente da sociedade, representar nas reuniões, actuar no controle geral do sector, planeamento, elaboração de relatórios, organização, definição de estratégias da empresa, bem como receber vales de correio, recibos e tratar todos os actos e formalidades necessários com os Bancos locais e qualquer outra autoridade publica ou privada.
  169. Número ou marcador, página 36: Três) Com a anuência dos administradores a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos.
  170. Número ou marcador, página 37: Quatro) A administração possui poderes
  171. Texto do artigo, página 37: gerais para representar e administrar a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  175. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2021. — O Con-
  181. Texto do artigo, página 37: servador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 37: Mozambique School of Art and Technology, Limitada
  183. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620549, uma entidade denominada denominação Mozambique School of Art and Technology, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  185. Texto do artigo, página 37: Miguel Casimiro António Bambo, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AL66344, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo a trinta de Janeiro de dois mil e dezoito; e
  186. Texto do artigo, página 37: Fredrick Edosa Okunbor, solteiro, natural de Benin, Nigéria, nacionalidade nigeriana e residente na Matola, bairro de Malhampsene, rua Passalala n.º 33, portador do Passaporte n.º A05657129, emitido pela Embaixada de Nigéria em Moçambique a 17 de Abril de 2019, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  190. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação social de Mozambique School of Art and Technology (MSAT), Limitada.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na rua Estácio Dias, número cento e quatro, rés-do-chão, na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social dentro da cidade de Maputo, território nacional ou no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura dos sócios.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  200. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver o ensino técnico profissional de nível médio nas áreas de: Design gráfico; programação web, desktop e mobile; estatística e ciência de dados; monitoria e avaliação; pesquisa; costura; reparação eléctrica e electrónica; instalação e montagem de software e hardware; serralharia e manutenção; climatização e refrigeração; animação, cinema e audiovisual; electricidade e sistemas eléctricos; informática, programação e redes de computadores; moda e design; arte e teatro; marketing e publicidade; jornalismo e comunicação; gestão imobiliária e intermediação; gestão de sistema de informação e comunicação; empreendedorismo e gestão de negócio; secretariado executivo e relações públicas; tradução e interpretação em português/inglês e francês; telecomunicações e sistemas electrónicos; administração pública e gestão de recursos humanos; agricultura e gestão rural; agro-pecuária; contabilidade, auditoria e finanças; gestão bancária e seguros; gestão de empresa e financeira; gestão tributária e fiscalidade; gestão de agronegócio; gestão de projectos e investimentos; hotelaria e gestão
  201. Texto do artigo, página 37: turística; nutrição e segurança alimentar; segurança, higiene do trabalho e ambiente;
  202. Número ou marcador, página 37: b) Desenvolver acções de formação profissional de curta, média e longa duração, presencial e à distância, projectos sociais, consultoria, auditoria em várias áreas, formação e capacitação de parceiros sociais e outros cursos de interesse para o mercado de trabalho e economia do país que, poderão ser introduzidas semestralmente ou anualmente;
  203. Número ou marcador, página 37: c) Desenvolver vários estudos, pesquisas, seminários, congressos, feiras, palestras, programas nacionais e internacionais de apoio à comunidade e empresas/instituições (público e privada), criação de vários eventos de intercâmbio para troca de experiência ao nível nacional e internacional, lançamento de vários tipos de eventos e iniciativas no âmbito nacional ou internacional.
  204. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal desde que, os sócios assim decidirem.
  205. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social desde que, os sócios assim decidirem.
  206. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  207. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  210. Texto do artigo, página 37: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por cento, pertencente ao sócio Miguel Casimiro António Bambo; e b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente à quarenta por cento, pertencente ao sócio Fredrick Edosa Okunbor.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem, por decisão, ceder a sua quota à terceiros.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  214. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social, para o qual se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por sua decisão.
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 38: (Morte)
  218. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte dos sócios, os herdeiros
  219. Texto do artigo, página 38: nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 38: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  222. Número ou marcador, página 38: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por pessoa interposta, entre a sociedade e o sócio, deve sempre constar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  223. Número ou marcador, página 38: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  224. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 38: (Decisões dos sócios)
  227. Texto do artigo, página 38: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas por eles e assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios, ficando desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão dos sócios serão nomeados colaboradores para vários cargos de direcção ou departamentos.
  232. Número ou marcador, página 38: Três) E os mesmos poderão ser exonerados pela decisão dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  235. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada por qualquer das assinaturas individuais de dois membros do conselho de direcção, nomeadamente:
  236. Número ou marcador, página 38: a) Miguel Casimiro António Bambo;
  237. Número ou marcador, página 38: b) Fredrick Edosa Okunbor.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  239. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 38: (Balanço da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  243. Texto do artigo, página 38: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho da administração submeterá as demostrações financeiras ao administrador e a conta de resultados, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados)
  247. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  252. Texto do artigo, página 38: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  255. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial (Decreto Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro) e demais Legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. — O Téc nico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 38: Mozindia Packaging and Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mozindia Packaging And Manufacturing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101334708, reuniram-se em assembleia geral ordinária, o sócio da sociedade, com bastante poderes.
  259. Texto do artigo, página 38: Overseas, Limitada, representada legalmente pelo senhor Ronakkumar Stayendrakumar, neste acto representado pelo senhor
  260. Texto do artigo, página 38: Manishkumar Tyagi, conforme procuração em anexo, sócia detentora de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social.
  261. Texto do artigo, página 38: Para além do sócio esteve ainda presente o
  262. Texto do artigo, página 38: senhor Manishkumar Tyagi. II. Eleição da mesa da assembleia geral: Foi acordado por unanimidade eleger como
  263. Texto do artigo, página 38: presidente da assembleia o senhor Manishkumar Tyagi.
  264. Texto do artigo, página 38: Foi acordado por unanimidade eleger como vice-presidente o senhor Manishkumar Tyagi.
  265. Texto do artigo, página 38: Verificou-se estarem presentes todos membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
  266. Texto do artigo, página 38: III. Agenda do dia.
  267. Texto do artigo, página 38: a) Divisão de quota;
  268. Texto do artigo, página 38: b) Entrada do novo sócio;
  269. Texto do artigo, página 38: c) Denominação da sociedade;
  270. Texto do artigo, página 38: d) Deliberar sobre a administração da sociedade;
  271. Texto do artigo, página 38: e) Alteração da sede;
  272. Texto do artigo, página 38: f) Alteração do estatuto de sociedade, artigos segundo, terceiro, sétimo e décimo.
  273. Texto do artigo, página 38: a) Divisão de quota:
  274. Texto do artigo, página 38: A sociedade RS Overseas, Limitada, representada pelo senhor Manishkumar Tyagi, sócio detentor de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social, declarou expressamente que através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito desde já, cede e transfere, de forma irrevogável e irretractável sua participação social, a quota de dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais, correspondente a vinte por do capital social ao senhor Manishkumar Tyagi, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 03IN00044623B, emitido em 12 de Agosto de 2021, residente na cidade da Beira, pelo que tal cessão e transmissão ficam desde já aprovadas por unanimidade.
  275. Texto do artigo, página 38: b) Entrada de novo sócio:
  276. Texto do artigo, página 38: Com a cedência da quota da sociedade RS Overseas, Limitada., representada pelo senhor Manishkumar Tyagi, sócia detentora de uma quota no valor nominal de dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais correspondente a cem por cento do capital social, entra para ocupar o valor da quota de dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais, correspondente a vinte por do capital social o senhor Manishkumar Tyagi, que aceita na sua plenitude os direitos antes pertencente ao cedente.
  277. Texto do artigo, página 38: c) Denominação da sociedade:
  278. Texto do artigo, página 38: Com a cedência da quota e entrada do senhor Manishkumar Tyagi, para a sociedade, a sociedade deixa de ser sociedade unipessoal adoptando a denominação.
  279. Texto do artigo, página 39: d) Deliberar sobre a administração da sociedade:
  280. Texto do artigo, página 39: Foi deliberado por unanimidade que a administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manishkumar Tyagi, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  281. Texto do artigo, página 39: d) Alterações do estatuto de sociedade, artigo primeiro, sexto e sétimo:
  282. Texto do artigo, página 39: Por último, em função daquilo que foi deliberado pela assembleia geral alteram-se assim os termos das cláusulas primeira, sexta e sétima do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  283. Texto do artigo, página 39: Da denominação, sede social, capital social, quotas e prestações complementares
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Mozindia Packaging and Manufacturing, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 39: ..........................................................................
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.534.500,00MT (dez milhões e quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos meticais) distribuídos em duas quotas, obedecendo o seguinte critério:
  291. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de valor nominal de 8.427.600,00MT (oito milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e seiscentos meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia, a sociedade RS Overseas, Limitada;
  292. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de valor nominal de 2.106.900,00MT (dois milhões e cento e seis mil e novecentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Manishkumar Tyagi.
  293. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos órgãos sociais, administração e repre-sentação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Manishkumar Tyagi, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  298. Texto do artigo, página 39: Único: Ficam desde já revogados as restantes disposições do presente artigo.
  299. Texto do artigo, página 39: Assim foi por unanimidade aprovado
  300. Texto do artigo, página 39: o novo contrato sociedade. Está conforme. Beira, 2 de Dezembro 2021. — A Conser-
  301. Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 39: MZA Logistics, Limitada
  303. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101645959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MZA Logistics, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100914885N, emitido a 20 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.° 716, bairro Central, cidade de Nampula e Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0738268, emitido a 26 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na Avenida Josina Machel n.º 716, bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  306. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação MZA Logistics, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 39: ARTGIO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  309. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro de Muahala Expansão, Avenida FPLM, próximo ao estaleiro da Condor, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela lei.
  310. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  312. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  313. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos diversos;
  314. Número ou marcador, página 39: b) Comercialização de produtos congelados;
  315. Número ou marcador, página 39: c) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação de produtos agrícolas;
  316. Número ou marcador, página 39: d) Importação e comercialização de equipamentos e ínsumos agrícolas;
  317. Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de equipamento de construção civil;
  318. Número ou marcador, página 39: f) Agenciamento de viagens, rente-a-car, hotelaria, turismo e imobiliárias;
  319. Número ou marcador, página 39: g) Venda de material de construção civil e ferragens;
  320. Número ou marcador, página 39: h) Fornecimento de bens e serviços;
  321. Número ou marcador, página 39: i) Arrendamentos de imóveis;
  322. Número ou marcador, página 39: j) Serviços de câmbios;
  323. Número ou marcador, página 39: k) Transporte e venda de água em camiões cisternas;
  324. Número ou marcador, página 39: l) Prestação de serviços diversos;
  325. Número ou marcador, página 39: m) Transporte de cargas e de passageiros.
  326. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordarem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  327. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e procedera a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  328. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  329. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  332. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), equivalente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael;
  333. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Irfane Aiaze Ambasse Ismael.
  334. Número ou marcador, página 39: Dois) o capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 39: (Admini tração e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e
  338. Texto do artigo, página 40: passivamente fica a cargo do sócio Mohamed Zuheb Aiaze Ambasse Ismael, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral, tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
  340. Texto do artigo, página 40: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 40: National Freghter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação da sociedade National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101655040, Bernadete Ndafirei Lourenço.
  343. Texto do artigo, página 40: É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de National Freighter Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 40: (Sede e representações)
  349. Texto do artigo, página 40: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na (cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua de, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 40: a) Transportes;
  357. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral;
  358. Número ou marcador, página 40: c) Logística.
  359. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou
  360. Texto do artigo, página 40: complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas.
  361. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  362. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a única sócia, Bernadete Ndafirei Lourenço.
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
  368. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  369. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  371. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  372. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  374. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de cessação completa de vida ou interdição, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do falecido.
  375. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato, regulará os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2021. — A Conser-
  377. Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 40: Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada
  379. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101346706, uma entidade denominada Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 40: Pelo presente instrumento de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, entre:
  381. Texto do artigo, página 40: Batista Peleve Guambe, comerciante, moçambicano, domiciliado nesta capital, na rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, quarteirão 8, bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4, casado em regime de comunhão de bens de adquiridos com a senhora Telma Adelina Gabriel Maleiane Guambe;
  382. Texto do artigo, página 40: Kyanda Danise Maleiane Guambe, moçambicana, solteira, menor, domiciliada nesta capital na rua das Mafurreiras (4.510), n.º 133, quarteirão 8, no bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4;
  383. Texto do artigo, página 40: Kein Baptista Maleiane Guambe, moçambicano, solteiro, menor, domiciliado nesta capital na rua das Mafurreiras (4.510) n.º 133, quarteirão 8, no bairro do Triunfo, distrito municipal Kamavota – n.º 4.
  384. Texto do artigo, página 40: Os menores, representados pelo seu pai Batista Peleve Guambe, contraíram uma sociedade, de acordo com o Código Comercial sob os artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  387. Texto do artigo, página 40: Denomina-se Nhelete Auto Electrical & Acessories, Limitada a sociedade que fundam os quotistas acima qualificados, tem a sua sede em Maputo, bairro da Malanga, Avenida 24 de Julho n.º 4029, distrito municipal Kachamanculo, com prazo indeterminado, a contar desta data, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou instituir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 40: Um) Esta sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 40: a) Comércio por grosso e misto de produtos sem predominância;
  392. Número ou marcador, página 40: b) Comércio por grosso de produtos não especificados;
  393. Número ou marcador, página 40: c) Comércio de diversos materiais acessórios auto, material eléctrico auto, motociclos, maquina industriais, máquinas agrícolas, motobombas e electrobombas;
  394. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços em várias áreas, e ainda dedicar-se a actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
  395. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, o correspondente a soma de três quotas e encontra-se dividido em três quotas desiguais.
  399. Número ou marcador, página 40: Dois) Ficando limitada a responsabilidade dos sócios a importância total ou parcial do capital social. Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio
  400. Texto do artigo, página 41: Batista Peleve Guambe; uma quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Kyanda Danise Maleiane Guambe; e outra quota no valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kein Baptista Maleiane Guambe.
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