III SÉRIE — n.º 251

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 251/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 41 A gerência da sociedade cabe ao sócio Batista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 O sócio-gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Petro Inchope e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte, um exarada de folhas setenta e dois à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma constituição de sociedade, entre Luísa Silai José, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, maiores, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070106350352J e 070100065589P, emitidos em dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, e dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, denominada Petro Inchope e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, que rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Petro Inchope e Serviços, Limitada, vai ter a
Texto do artigo · p. 41 sua sede na província de Manica, distrito de Gondola, posto administrativo de Inchope, cidade de Chimoio. Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Comercialização produtos petrolíferos (diesel, gasolina, petróleo de Iluminação, lubrificantes e outros);
Número ou marcador · p. 41 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 41 a) Primeira quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalentes noventa por cento de capital social de Luísa Silai José; e
Número ou marcador · p. 41 b) Segunada quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a dez por cento de capital docial de Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, prospectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 41 estará a cargo do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 41 b) A contratação de empréstimo (s);
Número ou marcador · p. 41 c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios não poderá obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 41 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 41 Notariado da Beira, dezanove de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Plus Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101591468, a sociedade Plus Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Plus Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria de sistema eléctrico;
Número ou marcador · p. 42 b) Montagem e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 42 c) Execução de projetos elétricos;
Número ou marcador · p. 42 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 42 e) Montagem e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 42 f) Venda e fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 42 g) Prestação de serviços nas áreas de frio, canalização e eletricidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Grine Amade Ussene Boco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704484779J, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 42 Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 109125075.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Grine Amade Ussene Boco.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiras garantias, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 Renco Moz Green, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667650, denominada Renco Moz Green, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco SPA e Mozestate, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Renco Moz Green, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão de projectos, elaboração de projectos e iniciativas de investimento no sector de energia, com particular atenção para a área das energias renováveis;
Número ou marcador · p. 42 b) Serviços de consultoria, no âmbito da concepção e construção de centrais eléctricas;
Número ou marcador · p. 42 c) Construção de linhas eléctricas e de baixa, média e alta tensão e em sectores acessórios;
Número ou marcador · p. 42 d) Gestão de centrais eléctricas e manutenção das mesmas, serviços de consultoria aos investimentos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota com o valor nominal 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 43 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Mozestate, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administrador único
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para
Texto do artigo · p. 43 as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Fica, desde já, nomeado Piergiorgio Evangelista para o cargo de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Competências
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 43 a) Requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 43 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 43 d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 e) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 43 g) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 43 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; i)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 j) Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 43 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Texto do artigo · p. 43 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte
Texto do artigo · p. 43 e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Ruian Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ruian Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101656012, Cungui Zhang, maior, casado, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, residente na na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta – Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Ruian Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Manga, rés-do-chão, bairro Alto da Manga, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 43 b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 43 c) Intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio único Cungui Zhang, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único, designadamente, Cungui Zhang ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 44 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Russane Services Estivador – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Russane Services Estivador – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101627640, Eunice Maria João Russane Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nascida a 26 de Abril de 1985, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Russane Services Estivador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Inhamizua, cidade da Beira Nampula, podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de estivas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a soma única de vinte mil meticais, pertencente a sócia Eunice Maria João Russane Bernardo, correspondendo a cem por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia Eunice Maria João Russane Bernardo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administradora em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 44 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 SCA Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCA, Consultores, Limitada, matriculada sob número oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro, a folhas noventa e duas do livro C-traço treze. Reuniram-se os sócios da sociedade SCA Consultores, Limitada para:
Texto do artigo · p. 44 i. Deliberar sobre a divisão da quota de Carlota João Dava, em virtude de não fazer parte da sociedade nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade; e ii.Deliberar sobre a entrada de Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo na sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Aberta a discussão, foi deliberado por unanimidade nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade que a perda da quota detida por Carlota João Dava passa a ser detida por Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo, ficando a mesma quota dividida por duas iguais com o valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais cada.
Texto do artigo · p. 44 Em relação ao ponto dois da agenda, ficou deliberado que Noémia da Graça Piramanga Velemo passa a deter uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondentes a cinco, seiscentos e vinte e cinco por cento e Luísa Alberto Tengo passa a deter uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondentes a cinco, seiscentos vinte e cinco por cento, respectivamente.
Texto do artigo · p. 44 Em consequência da divisão da quota, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 45 Roberto Felimone, três quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes às sócias Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, correspondentes a uma percentagem de trinta e três, setenta e cinco por cento e duas quotas iguais de valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte cinco meticais cada, pertencentes às sócias Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo, correspondentes a onze, seiscentos e vinte cinco por cento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As sócias Emília Jorge Inácio Tome da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo permanecerão na sociedade como sócias enquanto forem trabalhadoras da mesma, devendo as suas quotas reverter a favor da sociedade, sem quaisquer formalidades, quando elas deixarem de ser suas trabalhadoras.
Texto do artigo · p. 45 Ficou deliberado ainda conferir poderes à sócia Emília Jorge Tomé da Silva para, em nome dos sócios Roberto Felimone, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, Noémia da Graça Piramanga Velemo Luísa Alberto Tengo, proceder à assinatura da escritura competente.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 45 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Shine Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670392, uma entidade denominada Shine Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Regina Aniceto Macamo Joaquim, casada, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 141, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501484391S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 45 Elizeu de Jesus Tomás Macamo Joaquim, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, quarteirão 6, casa n.º 145, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502347666C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 45 da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, representado por Regina Aniceto Macamo Joaquim; e
Texto do artigo · p. 45 Aaliyah de Jesus Tomás Macamo Joaquim, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, quarteirão 6, casa n.º 145, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1105108941056I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Abril de 2021, representado por Regina Aniceto Macamo Joaquim.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Shine Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objectos principais a prestação de serviços, consultoria e gestão nas áreas de:
Número ou marcador · p. 45 a) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 45 b) Financiamentos, investimentos, logística, imobiliária, contabilidade, auditoria e fornecimento de bombas, peças, pneus, lubrificantes, equipamentos de protecção individual e de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 45 c) Limpeza geral, especial e tratamento de jardins, resíduosos sólidos e químicos perigosos;
Número ou marcador · p. 45 d) Fumigações, desinfecções;
Número ou marcador · p. 45 e) Procurement e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 45 f) Fornecimento de equipamentos de energias no geral e energias renováveis especificamente;
Número ou marcador · p. 45 g) Construção civil e obras públicas, comercialização e fornecimento de materiais de construção civil e eléctrica;
Número ou marcador · p. 45 h) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 45 i) Indústria, pesca, turismo e transporte de passageiros, mercadorias e bens;
Número ou marcador · p. 45 j) Agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 45 k) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 45 l) Comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares e outros diversos bens e produtos, fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médicocirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos;
Número ou marcador · p. 45 m) Aluguer e venda de equipamentos para obras de: construção civil, engenharia, construção mecânica, obras mineiras, obras de petróleo, gás e hiodrocarbonetos, trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas e máquinas;
Número ou marcador · p. 45 n) Higiene e segurança no trabalho, recrutamento de mão-de-obra, gestão de laboratórios clínicos e/ ou de saúde; o ) G e s t ã o , r e p r e s e n t a ç ã o e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas as modalidades desportivas, organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode, livremente, adquirir, onerar, alienar e gerir participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso, bem como associar-se, por qualquer forma, a quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Regina Aniceto Macamo Joaquim com o valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, Elizeu de Jesus Tomás Macamo Joaquim, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Aaliyah de Jesus Tomás Macamo Joaquim, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 46 Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 46 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete à sócia Regina Aniceto Macamo Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Skuiling, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639983, Skuiling, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 A empresa Pursuance, Limitada, de certidão com o NUEL 101522016 e com NUIT 401263764, representada por Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, natural da cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 A empresa Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada, de certidão com o NUEL 100979381 e com NUIT 400441510, representada por Emílio Orlando Novele, natural da cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Matola, com Bilhete de Identidade n.º 110103991360F, emitido a 6 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Skuiling, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua sede está situada na avenida Samora Machel, n.º 230, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 b) Corretagem de imóveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços e consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 46 d) Gestão e administração de imóveis;
Número ou marcador · p. 46 e) Reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 46 f) Agente do comércio a grosso de materiais de construção e mobiliário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Pursuance, Limitada; e
Número ou marcador · p. 46 b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão representadas pela senhora Areana Dulce Novele Fragoso, natural da cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Matola, com Bilhete de Identidade n.º 110100001317F, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sociedade Samiz, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade denominada Sociedade Samiz, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101641597, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade passa a denominarse Sociedade Samiz, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 47 b) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 47 c) Criação de frangos e outras aves do aviário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem às duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Martinez Pineda; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Miza Maria Félix Correia.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato estão a cargo das sócias Sandra Martinez Pineda e Miza Maria Félix Correia, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pela assinatura de uma das sócias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que o respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 47 O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 47 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 47 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Softmed, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637859, uma entidade denominada Softmed, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Olson Joaquim Cuaela Machone, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua de Nachingueia, n.º 478, primeiro andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100660790M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2021; e
Texto do artigo · p. 47 Felícia Alina Joaquim Machone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua de Nachingueia, n.º 478, primeiro andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100459340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 47 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Softmed, Limitada, com sede na Avenida da Zambézia, prédio 281, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Informática (consultoria, venda de equipamentos informáticos e fotográficos, suporte técnico);
Número ou marcador · p. 47 b) Venda e montagem de equipamento de vídeo-vigilância e controlo de assiduidade;
Número ou marcador · p. 47 c) Venda de recargas eletrónicas e físicas de energia, televisão e créditos telefónicos;
Número ou marcador · p. 47 d) Refrigeração (suporte técnico e venda de ar-condicionados);
Número ou marcador · p. 47 e) Som e alarme automotivo;
Número ou marcador · p. 47 f) Gás doméstico;
Número ou marcador · p. 47 g) Mercearia;
Número ou marcador · p. 47 h) Produtos avícolas e piscícolas;
Número ou marcador · p. 47 i) Clínica dentária;
Número ou marcador · p. 47 j) Consultas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 47 k) Raio X;
Número ou marcador · p. 47 l) Próteses dentárias;
Número ou marcador · p. 47 m) Venda de material odontológico;
Número ou marcador · p. 47 n) SPA e beleza.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Felícia Alina
Texto do artigo · p. 48 Joaquim Machone, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Olson Joaquim Cuaela Machone, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 41: (Administração, gerência e sua representação)
  3. Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade cabe ao sócio Batista Peleve Guambe, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a condução dos negócios sociais. Também fica expressamente autorizado seu uso em quaisquer operações alheias aos fins sociais.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  6. Texto do artigo, página 41: O sócio-gerente pode constituir mandatários nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial, fixando os limites específicos para cada mandato.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão resolvidos pela legislação vigentes na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 41: Petro Inchope e Serviços, Limitada
  12. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Julho de dois mil e vinte, um exarada de folhas setenta e dois à folhas oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e três da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida conservatória, foi celebrada uma constituição de sociedade, entre Luísa Silai José, e Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, maiores, todos de nacionalidade moçambicana, portadores de Bilhetes de Identidades n.ºs 070106350352J e 070100065589P, emitidos em dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, e dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Beira, respectivamente, ambos residentes na cidade da Beira, denominada Petro Inchope e Serviços, Limitada, sociedade por quotas, que rege pelos seguintes estatutos:
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Petro Inchope e Serviços, Limitada, vai ter a
  16. Texto do artigo, página 41: sua sede na província de Manica, distrito de Gondola, posto administrativo de Inchope, cidade de Chimoio. Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 41: a) Comercialização produtos petrolíferos (diesel, gasolina, petróleo de Iluminação, lubrificantes e outros);
  24. Número ou marcador, página 41: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Primeira quota no valor nominal de 450.000,00MT, equivalentes noventa por cento de capital social de Luísa Silai José; e
  29. Número ou marcador, página 41: b) Segunada quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a dez por cento de capital docial de Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, prospectivamente.
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de findos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 41: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente
  37. Texto do artigo, página 41: estará a cargo do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade ficará obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio que será nomeado pela assembleia geral da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 41: Dois) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio, designadamente:
  39. Número ou marcador, página 41: a) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  40. Número ou marcador, página 41: b) A contratação de empréstimo (s);
  41. Número ou marcador, página 41: c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  44. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios não poderá obrigar sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 41: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 41: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei, dissolvendo se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  55. Texto do artigo, página 41: Notariado da Beira, dezanove de Julho de 2021.
  56. Texto do artigo, página 41: — O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 42: Plus Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101591468, a sociedade Plus Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 42: Tipo, denominação e duração
  61. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Plus Electric – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 42: Sede, forma e locais de representação
  65. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  68. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria de sistema eléctrico;
  70. Número ou marcador, página 42: b) Montagem e manutenção de equipamento eléctrico;
  71. Número ou marcador, página 42: c) Execução de projetos elétricos;
  72. Número ou marcador, página 42: d) Instalações eléctricas;
  73. Número ou marcador, página 42: e) Montagem e reparação de sistema de frio;
  74. Número ou marcador, página 42: f) Venda e fornecimento de material elétrico;
  75. Número ou marcador, página 42: g) Prestação de serviços nas áreas de frio, canalização e eletricidade.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 42: Capital social
  78. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Grine Amade Ussene Boco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070704484779J, emitido aos 5 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de
  79. Texto do artigo, página 42: Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, portador do NUIT 109125075.
  80. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 42: Gerência e representação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Grine Amade Ussene Boco.
  83. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiras garantias, finanças ou abonações.
  84. Número ou marcador, página 42: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  85. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  86. Número ou marcador, página 42: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  87. Número ou marcador, página 42: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  88. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  90. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2021. —
  92. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  93. Texto do artigo, página 42: Renco Moz Green, Limitada
  94. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101667650, denominada Renco Moz Green, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco SPA e Mozestate, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  98. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Renco Moz Green, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  99. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade têm a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, parcela número MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  100. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  101. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 42: Duração
  103. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 42: Objecto
  106. Número ou marcador, página 42: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade:
  107. Número ou marcador, página 42: a) Gestão de projectos, elaboração de projectos e iniciativas de investimento no sector de energia, com particular atenção para a área das energias renováveis;
  108. Número ou marcador, página 42: b) Serviços de consultoria, no âmbito da concepção e construção de centrais eléctricas;
  109. Número ou marcador, página 42: c) Construção de linhas eléctricas e de baixa, média e alta tensão e em sectores acessórios;
  110. Número ou marcador, página 42: d) Gestão de centrais eléctricas e manutenção das mesmas, serviços de consultoria aos investimentos.
  111. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
  112. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  113. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 42: Capital social
  115. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  116. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a
  117. Texto do artigo, página 43: 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Renco SPA;
  118. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Mozestate, Limitada.
  119. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares e suprimentos
  122. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 43: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 43: Administrador único
  126. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para
  128. Texto do artigo, página 43: as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
  131. Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de caracter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  132. Número ou marcador, página 43: Seis) Fica, desde já, nomeado Piergiorgio Evangelista para o cargo de administrador único da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 43: Competências
  135. Número ou marcador, página 43: Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  136. Número ou marcador, página 43: a) Requerer a convocação de assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 43: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  138. Número ou marcador, página 43: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  139. Número ou marcador, página 43: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 43: e) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  141. Número ou marcador, página 43: g) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
  142. Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; i)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 43: j) Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 43: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  145. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  146. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 43: Vinculação da sociedade
  148. Texto do artigo, página 43: A sociedade obriga-se:
  149. Texto do artigo, página 43: a)Pela assinatura do administrador único;
  150. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  151. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  153. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
  154. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  155. Número ou marcador, página 43: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  158. Texto do artigo, página 43: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte
  159. Texto do artigo, página 43: e quatro de abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de maio e demais legislações aplicáveis.
  160. Texto do artigo, página 43: Pemba, 15 de Dezembro de 2021. A Técnica, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 43: Ruian Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ruian Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101656012, Cungui Zhang, maior, casado, natural de Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, residente na na Avenida Eduardo Mondlane, Ponta – Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial, por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Ruian Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade têm a sua sede na rua da Manga, rés-do-chão, bairro Alto da Manga, cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 43: (Objecto e participação)
  172. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  173. Número ou marcador, página 43: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todas as classes do CAE – Classes de Actividades Económicas quando devidamente autorizado;
  174. Número ou marcador, página 43: b) Assessoria de diversos ramos, comissões, consignações, assistência técnica e representações de marcas industriais e comerciais;
  175. Número ou marcador, página 43: c) Intermediação comercial.
  176. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de actividade, comércio ou indústria, que resolva explorar distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que isto esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio único Cungui Zhang, equivalente a cem por cento do capital social.
  180. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio único, designadamente, Cungui Zhang ou por um administrador designado pela sociedade, dispensado de prestação de caução.
  183. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos, mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou urgências o justifiquem.
  184. Número ou marcador, página 44: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  187. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial aplicável.
  188. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  189. Texto do artigo, página 44: vador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 44: Russane Services Estivador – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Russane Services Estivador – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101627640, Eunice Maria João Russane Bernardo, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, nascida a 26 de Abril de 1985, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Russane Services Estivador – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Inhamizua, cidade da Beira Nampula, podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  198. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  199. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  202. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de estivas.
  205. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  206. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 44: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), corresponde a soma única de vinte mil meticais, pertencente a sócia Eunice Maria João Russane Bernardo, correspondendo a cem por cento, respectivamente.
  209. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 44: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 44: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  214. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia Eunice Maria João Russane Bernardo.
  215. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 44: Três) A administradora em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  217. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  218. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 44: (Disposições gerais e casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  221. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de dois mil vinte e
  222. Texto do artigo, página 44: um. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 44: SCA Consultores, Limitada
  224. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SCA, Consultores, Limitada, matriculada sob número oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro, a folhas noventa e duas do livro C-traço treze. Reuniram-se os sócios da sociedade SCA Consultores, Limitada para:
  225. Texto do artigo, página 44: i. Deliberar sobre a divisão da quota de Carlota João Dava, em virtude de não fazer parte da sociedade nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade; e ii.Deliberar sobre a entrada de Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo na sociedade.
  226. Texto do artigo, página 44: Aberta a discussão, foi deliberado por unanimidade nos termos do número dois do artigo quinto dos estatutos da sociedade que a perda da quota detida por Carlota João Dava passa a ser detida por Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo, ficando a mesma quota dividida por duas iguais com o valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais cada.
  227. Texto do artigo, página 44: Em relação ao ponto dois da agenda, ficou deliberado que Noémia da Graça Piramanga Velemo passa a deter uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondentes a cinco, seiscentos e vinte e cinco por cento e Luísa Alberto Tengo passa a deter uma quota no valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte e cinco meticais, correspondentes a cinco, seiscentos vinte e cinco por cento, respectivamente.
  228. Texto do artigo, página 44: Em consequência da divisão da quota, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  230. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  231. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio
  232. Texto do artigo, página 45: Roberto Felimone, três quotas iguais de valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais cada, pertencentes às sócias Emília Jorge Inácio Tomé da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, correspondentes a uma percentagem de trinta e três, setenta e cinco por cento e duas quotas iguais de valor nominal de cinco mil, seiscentos e vinte cinco meticais cada, pertencentes às sócias Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo, correspondentes a onze, seiscentos e vinte cinco por cento.
  233. Número ou marcador, página 45: Dois) As sócias Emília Jorge Inácio Tome da Silva, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, Noémia da Graça Piramanga Velemo e Luísa Alberto Tengo permanecerão na sociedade como sócias enquanto forem trabalhadoras da mesma, devendo as suas quotas reverter a favor da sociedade, sem quaisquer formalidades, quando elas deixarem de ser suas trabalhadoras.
  234. Texto do artigo, página 45: Ficou deliberado ainda conferir poderes à sócia Emília Jorge Tomé da Silva para, em nome dos sócios Roberto Felimone, Celestina Miguel Noa, Zicupita Manuel Flaviano Camuchacha Blande, Noémia da Graça Piramanga Velemo Luísa Alberto Tengo, proceder à assinatura da escritura competente.
  235. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2021. —
  236. Texto do artigo, página 45: A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 45: Shine Consultoria e Serviços, Limitada
  238. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670392, uma entidade denominada Shine Consultoria e Serviços, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 45: Regina Aniceto Macamo Joaquim, casada, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, quarteirão 3, casa n.º 141, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501484391S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2021;
  240. Texto do artigo, página 45: Elizeu de Jesus Tomás Macamo Joaquim, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, quarteirão 6, casa n.º 145, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502347666C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  241. Texto do artigo, página 45: da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2019, representado por Regina Aniceto Macamo Joaquim; e
  242. Texto do artigo, página 45: Aaliyah de Jesus Tomás Macamo Joaquim, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro 25 de Junho B, quarteirão 6, casa n.º 145, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1105108941056I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Abril de 2021, representado por Regina Aniceto Macamo Joaquim.
  243. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes;
  244. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Shine Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 45: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objectos principais a prestação de serviços, consultoria e gestão nas áreas de:
  253. Número ou marcador, página 45: a) Recrutamento de mão-de-obra local e estrangeira, mão-de-obra especializada e recursos humanos;
  254. Número ou marcador, página 45: b) Financiamentos, investimentos, logística, imobiliária, contabilidade, auditoria e fornecimento de bombas, peças, pneus, lubrificantes, equipamentos de protecção individual e de recolha de resíduos sólidos;
  255. Número ou marcador, página 45: c) Limpeza geral, especial e tratamento de jardins, resíduosos sólidos e químicos perigosos;
  256. Número ou marcador, página 45: d) Fumigações, desinfecções;
  257. Número ou marcador, página 45: e) Procurement e telecomunicações;
  258. Número ou marcador, página 45: f) Fornecimento de equipamentos de energias no geral e energias renováveis especificamente;
  259. Número ou marcador, página 45: g) Construção civil e obras públicas, comercialização e fornecimento de materiais de construção civil e eléctrica;
  260. Número ou marcador, página 45: h) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  261. Número ou marcador, página 45: i) Indústria, pesca, turismo e transporte de passageiros, mercadorias e bens;
  262. Número ou marcador, página 45: j) Agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
  263. Número ou marcador, página 45: k) Transportes marítimo, terrestre, aéreo e ferroviário;
  264. Número ou marcador, página 45: l) Comércio geral com exportação e importação de produtos alimentares e outros diversos bens e produtos, fornecimento e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médicocirúrgico, equipamentos médicos hospitalares, medicamentos;
  265. Número ou marcador, página 45: m) Aluguer e venda de equipamentos para obras de: construção civil, engenharia, construção mecânica, obras mineiras, obras de petróleo, gás e hiodrocarbonetos, trabalhos de preparação e serviços de áreas agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas e máquinas;
  266. Número ou marcador, página 45: n) Higiene e segurança no trabalho, recrutamento de mão-de-obra, gestão de laboratórios clínicos e/ ou de saúde; o ) G e s t ã o , r e p r e s e n t a ç ã o e acompanhamento de carreiras desportivas de atletas amadores, profissionais e treinadores de todas as modalidades desportivas, organização e promoção de eventos desportivos e culturais, edição de revistas e livros.
  267. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, livremente, adquirir, onerar, alienar e gerir participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso, bem como associar-se, por qualquer forma, a quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  268. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 45: Quatro) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória.
  270. Número ou marcador, página 45: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  271. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos pelos sócios Regina Aniceto Macamo Joaquim com o valor de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, Elizeu de Jesus Tomás Macamo Joaquim, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social e Aaliyah de Jesus Tomás Macamo Joaquim, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 46: Dois) As quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas e ainda se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, os sócios se quiserem alienar a sua quota poderão fazê-lo livremente a quem e como entenderem.
  275. Número ou marcador, página 46: Três) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  278. Texto do artigo, página 46: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 46: Um) Compete à sócia Regina Aniceto Macamo Joaquim exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  286. Número ou marcador, página 46: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  287. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  288. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 46: Skuiling, Limitada
  290. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101639983, Skuiling, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 46: A empresa Pursuance, Limitada, de certidão com o NUEL 101522016 e com NUIT 401263764, representada por Abdulremane Sulemane Ussi Pelele, natural da cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Matola, com Bilhete de Identidade n.º 100101406605S, emitido a 16 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  292. Texto do artigo, página 46: A empresa Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada, de certidão com o NUEL 100979381 e com NUIT 400441510, representada por Emílio Orlando Novele, natural da cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Matola, com Bilhete de Identidade n.º 110103991360F, emitido a 6 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  293. Texto do artigo, página 46: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  294. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Skuiling, Limitada.
  297. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua sede está situada na avenida Samora Machel, n.º 230, rés-do-chão, cidade de Matola.
  298. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  301. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social principal actividade comercial, nomeadamente:
  302. Número ou marcador, página 46: a) Promoção imobiliária;
  303. Número ou marcador, página 46: b) Corretagem de imóveis;
  304. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços e consultoria imobiliária;
  305. Número ou marcador, página 46: d) Gestão e administração de imóveis;
  306. Número ou marcador, página 46: e) Reparação e manutenção de imóveis;
  307. Número ou marcador, página 46: f) Agente do comércio a grosso de materiais de construção e mobiliário.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  310. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
  311. Número ou marcador, página 46: a) Uma no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Pursuance, Limitada; e
  312. Número ou marcador, página 46: b) Outra no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  314. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  316. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 46: Dois) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão representadas pela senhora Areana Dulce Novele Fragoso, natural da cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Matola, com Bilhete de Identidade n.º 110100001317F, emitido a 2 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  320. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  321. Número ou marcador, página 46: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  323. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 46: Sociedade Samiz, Limitada
  325. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade de um de Novembro de dois mil e vinte e um, foi constituída, uma sociedade denominada Sociedade Samiz, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob o NUEL 101641597, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  327. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade passa a denominarse Sociedade Samiz, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Mavoco, distrito de Boane, província de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 47: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  331. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  334. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  335. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto social:
  336. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  337. Número ou marcador, página 47: b) Restaurante e bar;
  338. Número ou marcador, página 47: c) Criação de frangos e outras aves do aviário.
  339. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  340. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  341. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  342. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, que correspondem às duas quotas, assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Martinez Pineda; e
  344. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Miza Maria Félix Correia.
  345. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  346. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  347. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato estão a cargo das sócias Sandra Martinez Pineda e Miza Maria Félix Correia, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pela assinatura de uma das sócias.
  348. Número ou marcador, página 47: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que o respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados por um dos sócios.
  349. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  350. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  351. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  352. Número ou marcador, página 47: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  353. Número ou marcador, página 47: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  354. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  355. Texto do artigo, página 47: (Balanço e prestação de contas)
  356. Texto do artigo, página 47: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  358. Texto do artigo, página 47: (Resultados)
  359. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  360. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  361. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA NONA
  362. Texto do artigo, página 47: (Disposições finais)
  363. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão regulares e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  364. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 21 de Setembro de 2021. —
  365. Texto do artigo, página 47: O Notário, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 47: Softmed, Limitada
  367. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101637859, uma entidade denominada Softmed, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 47: Olson Joaquim Cuaela Machone, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua de Nachingueia, n.º 478, primeiro andar esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100660790M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Setembro de 2021; e
  369. Texto do artigo, página 47: Felícia Alina Joaquim Machone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Rua de Nachingueia, n.º 478, primeiro andar esquerdo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100459340S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2021.
  370. Texto do artigo, página 47: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  373. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Softmed, Limitada, com sede na Avenida da Zambézia, prédio 281, primeiro andar, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 47: (Objeto social)
  379. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social:
  380. Número ou marcador, página 47: a) Informática (consultoria, venda de equipamentos informáticos e fotográficos, suporte técnico);
  381. Número ou marcador, página 47: b) Venda e montagem de equipamento de vídeo-vigilância e controlo de assiduidade;
  382. Número ou marcador, página 47: c) Venda de recargas eletrónicas e físicas de energia, televisão e créditos telefónicos;
  383. Número ou marcador, página 47: d) Refrigeração (suporte técnico e venda de ar-condicionados);
  384. Número ou marcador, página 47: e) Som e alarme automotivo;
  385. Número ou marcador, página 47: f) Gás doméstico;
  386. Número ou marcador, página 47: g) Mercearia;
  387. Número ou marcador, página 47: h) Produtos avícolas e piscícolas;
  388. Número ou marcador, página 47: i) Clínica dentária;
  389. Número ou marcador, página 47: j) Consultas ao domicílio;
  390. Número ou marcador, página 47: k) Raio X;
  391. Número ou marcador, página 47: l) Próteses dentárias;
  392. Número ou marcador, página 47: m) Venda de material odontológico;
  393. Número ou marcador, página 47: n) SPA e beleza.
  394. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
  397. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Felícia Alina
  398. Texto do artigo, página 48: Joaquim Machone, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  399. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Olson Joaquim Cuaela Machone, correspondente, a vinte e cinco por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição