III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2025

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Número ou marcador · p. 8 b) efetuar o pagamento dos serviços executados por terceiros contratados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar à Direcção, mensalmente, balancetes da movimentação financeira da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar o relatório anual, balanço patrimonial, bem como a proposta orçamentária a serem encaminhados ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Comissões de trabalho)
Texto do artigo · p. 8 Denomina-se comissão de trabalho o grupo de proprietários, moradores ou não, convidados pela Direcção Executiva para colaborações específicas e estabelecidas no ato de sua criação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Do fundo de reserva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo de reserva)
Texto do artigo · p. 8 Fica instituído um fundo de reserva da associação, com recursos provenientes das contribuições mensais e do contracto com outrem, correspondentes a 20% (vinte por cento) de seu valor da conta corrente, destinado a suprir deficiências de arrecadação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da associação)
Texto do artigo · p. 8 A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a provação de 2/3 dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e interpretação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As dúvidas na interpretação do presente estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Este estatuto entrará em vigor na data de seu registo no cartório de títulos e documentos competente.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AAT - Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AAT - Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 105009205, Anaquim Ahmada Tuaha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Joaquina José Francisco Leão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação AAT - Blocos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Dondo, Bairro Dondo, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O objecto principal da sociedade é de blocos, pavês, anéis, anilhas, vasos, vigotas, etc.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado pelos senhores: Anaquim Ahmada Tuaha no valor de 400.000,00MT correspondente a 80,0% e Joaquina José Francisco Leão no valor de 100.000,00MT correspondente a 20,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anaquim Ahmada Tuaha.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 20 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada, matriculada sob NUEL 101679217, constituída por Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agi – Africa Grupo, Sun, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Zambézia, no Distrito de Namacurra, Avenida Estrada Nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine, e que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em geral, construção civil e obras públicas, comércio e turismo, imobiliária, comercialização mineira, desenvolvimento agro-pecuária, consultorias, e outros afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, cada uma delas no valor de quinhentos mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente aos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 14 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agro Farm Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte do mês de Março de dois mil e vinte três na sociedade Agro Farm Moçambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Ponta Malongane, n.º 1378, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100620138, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social da sociedade e o artigo sexto da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Hortência António Júlio Agostinho;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente a sócia Janet David Conversa;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 21% do capital social pertencente ao sócio Krishna Kumar;
Número ou marcador · p. 9 d) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Félix Cossa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Hortência António Júlio Agostinho e Janet David Conversa desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101939839, pelo senhor Elídio Albano Canxixe, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adoptará a denominação de Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sede na Rua Luís Inácio, rés-do-chão, 4° Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) venda de insumos agrícolas, sementes, animais, plantas;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços limpeza em edifícios e outros locais;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Elídio Albano Canxixe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Elídio Albano Canxixe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Jurisdição e disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 AGS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de 1 de Setembro de 2024, a sociedade AGS Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 101924734, deliberou sobre: a nomeação de novo administrador da sociedade. Por essa deliberação, o ponto acima citado, foi unanimemente aprovado. Assim sendo e em consequência da deliberação precedentemente feita, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores David Nadaud e Nathalie Jeanneau.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Amaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039359, por sócio Natal Varicho Nhamutucua, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Amaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sede localizada no 4° Bairro, Rua do dr. Araújo Napatima, n.º 7400, rés-do-chão, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Natal Varicho Nhamutucua ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Falência)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuará com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Apex Packaging – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação Apex Packaging – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027688, Syed Khurram Abbas, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BK1012084, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Serviço Migratório de Paquistão, válido até 31 de Julho de 2032, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Apex Packaging – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua São Tomé, Bairro do Maquinino, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) fabrico e comercialização de sacos vazios;
Número ou marcador · p. 10 b) venda de capulana e têxteis;
Número ou marcador · p. 10 c) venda de produtos plásticos; d)venda de material de telecomunicações e acessório;
Número ou marcador · p. 10 e) comercialização de aparelhos informáticos rádios, discos e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 f) venda de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 10 g) venda de produtos alimentares e cereais;
Número ou marcador · p. 10 h) venda de material escolar e diversos;
Número ou marcador · p. 10 i) comércio em lojas, supermercado e hipermercados;
Número ou marcador · p. 10 j) comércio de produtos gerais entre outros produtos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Syed Khurram Abbas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Syed Khurram Abbas ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 13 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bauni, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105024247, a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Bauni, Sociedade Anónima, por documento particular a 29 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Bauni, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços de manutenção industrial; b)fornecimentos de peças e equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) reparação e reforma de componentes e peças.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representando cem por cento das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a assembleia geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, atribuir os poderes aos membros da administração e do fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 12 d) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 12 e) estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração, Paulo João António.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Texto do artigo · p. 12 A administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de todos accionistas em conjunto ou separadamente;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 12 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 12 Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestado de contas)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 12 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 12 Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação em acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101676714, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Bing Tuan. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 12 a) aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 12 b) aumento de objecto;
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos,
Texto do artigo · p. 12 o sócio Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada deliberou pelo aumento de capital social de 100.000,00MT para 500.000,00MT, foi também deliberada o aumento de objecto social nas seguintes actividades: ferragens, venda de diversos materiais elétricos, autorizados por lei, sistema eléctrico de alta, média e baixa tensão. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 12 a) extração e venda de minérios;
Número ou marcador · p. 12 b) sistema eléctrico de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de diverso material eléctrico autorizado por lei;
Número ou marcador · p. 12 d) prospecção e pesquisa de minérios (ouro);
Número ou marcador · p. 12 e) comércio com importação e exportação de minérios (ouro), produtos alimentares tais como cereais, sementes, oleaginosas, mariscos, fabrico e venda material de construção e diversas mercadorias por lei autorizadas;
Número ou marcador · p. 12 f) ferragens, venda de diversos m a t e r i a i s e l é t r i c o s , autorizados por lei;
Número ou marcador · p. 13 g) sistema eléctrico de alta, média
Texto do artigo · p. 13 e baixa tensão; Dois) Ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital e pertencente ao sócio único Bing Tuan.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 28 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bold Media, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bold, Limitada, matriculada sob NUEL 105039058, por Natália Maria Viegas de Figueiredo e Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A denominação da sociedade é Bold Media, Limitada, sediada na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, Província de Sofala, pode por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou outra forma de representação onde e quando julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade é de 1.092.000,00MT (um milhão e noventa e dois mil meticais), subscrito e integralizado, sendo dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Natália Maria Viegas de Figueiredo, detentora de uma quota no valor nominal de 1.081.080,00MT (um milhão, oitenta e um mil e oitenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, detentor de uma quota no valor nominal de 10.920,00MT (dez mil, novecentos e vinte meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de atividades na área de marketing e publicidade, incluindo:
Número ou marcador · p. 13 a) criação e gestão de campanhas publicitárias;
Número ou marcador · p. 13 b) produção de conteúdo audiovisual e digital;
Número ou marcador · p. 13 c) planejamento e aquisição de espaços publicitários;
Número ou marcador · p. 13 d) consultoria e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 13 e) promoção de eventos e ativações de marketing; f)serviços dedesign gráfico e multimídia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de acordo com a lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, na qualidade de administrador e representante, com plenos poderes para gerir e representar em todos os atos de administração ordinária e extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá nomear procuradores, com poderes amplos ou específicos, conforme necessário.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade somente se obriga por actos praticados pelo representante ou por procuradores devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão total ou parcial das quotas é condicionada à aprovação dos sócios e deverá constar de documento escrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros e prejuízos)
Texto do artigo · p. 13 Até deliberação contrária, não haverá distribuição de lucros. Todos os lucros remanescentes serão utilizados conforme decidido pelos sócios, podendo ser destinados à reintegração ou reforço de reservas, provisões ou outros fins legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade limitada)
Texto do artigo · p. 13 A responsabilidade da sociedade é limitada ao valor das quotas subscritas e integralizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre eles quem os represente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deverão declará-lo por escrito à sociedade nos noventa dias subsequentes ao óbito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Dissolvida a sociedade, esta entrará em liquidação imediata, que deverá ser feita judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos, serão aplicáveis as disposições legais em vigor sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Beira, ,7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Caloera Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101028461, a sociedade Caloera Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Caloera Serviços, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de material e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) venda de material e equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 c) serigrafia;
Número ou marcador · p. 14 d) venda, montagem e reparação de ar condicionado e prestação de serviços na área de frios;
Número ou marcador · p. 14 e) electricidade, manutenção industrial e instalação de satélit posicionais;
Número ou marcador · p. 14 f) instalação e manutenção hidráulica, canalização de furos de água, ensaio de caudais e serralharia;
Número ou marcador · p. 14 g) com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 h) manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, venda de veículos, seus acessórios e lubrificante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Cleitonde Sivio Inácio, solteiro, menor natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete Bairo Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107198460Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 26 de Janeiro de 2018, representado pelo seu pai Inácio Comando, solteiro, maior, natural de Quelimane Província da Zambézia, naturalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Março de 2020;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social pertencente a sócio Belagraca Belagra Nicole Comando, solteira, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106905603S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Maio de 2021; representado pelo pai
Texto do artigo · p. 14 Sílvio Inácio Comando, solteiro, maior, natural de Quelimane Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Março de 2020;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Manuel Vicente Rosário Piramanga, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101914906M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Sílvio Inácio Comando desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo que foram dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todas os actos pendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negocio jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de forma, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032987, pelo senhor Sawan Arvindkumar Kotecha, natural de Nyamagana, de nacionalidade tanzaniana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Casa da Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua Travessia do Diu, bairro da Ponta-gea, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 14 b) vendas diversas;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio Sawan Arvindkumar Kotecha.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) efetuar o pagamento dos serviços executados por terceiros contratados pelo presidente;
  2. Número ou marcador, página 8: c) apresentar à Direcção, mensalmente, balancetes da movimentação financeira da associação; e
  3. Número ou marcador, página 8: d) elaborar o relatório anual, balanço patrimonial, bem como a proposta orçamentária a serem encaminhados ao Conselho Fiscal.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Comissões de trabalho)
  6. Texto do artigo, página 8: Denomina-se comissão de trabalho o grupo de proprietários, moradores ou não, convidados pela Direcção Executiva para colaborações específicas e estabelecidas no ato de sua criação.
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Do fundo de reserva
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Fundo de reserva)
  10. Texto do artigo, página 8: Fica instituído um fundo de reserva da associação, com recursos provenientes das contribuições mensais e do contracto com outrem, correspondentes a 20% (vinte por cento) de seu valor da conta corrente, destinado a suprir deficiências de arrecadação.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da associação)
  14. Texto do artigo, página 8: A associação só poderá ser dissolvida em reunião convocada expressamente para o efeito, mediante a provação de 2/3 dos associados presentes.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e interpretação)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) As dúvidas na interpretação do presente estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Fiscal.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Este estatuto entrará em vigor na data de seu registo no cartório de títulos e documentos competente.
  19. Texto do artigo, página 8: Beira, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 8: AAT - Blocos, Limitada
  21. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AAT - Blocos, Limitada, matriculada sob NUEL 105009205, Anaquim Ahmada Tuaha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Joaquina José Francisco Leão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 8: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação AAT - Blocos, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Dondo, Bairro Dondo, Província de Sofala.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 8: O objecto principal da sociedade é de blocos, pavês, anéis, anilhas, vasos, vigotas, etc.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizado pelos senhores: Anaquim Ahmada Tuaha no valor de 400.000,00MT correspondente a 80,0% e Joaquina José Francisco Leão no valor de 100.000,00MT correspondente a 20,0% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Anaquim Ahmada Tuaha.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  40. Texto do artigo, página 8: Beira, 20 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 8: AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada
  42. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada, matriculada sob NUEL 101679217, constituída por Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Agi – Africa Grupo, Sun, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Zambézia, no Distrito de Namacurra, Avenida Estrada Nacional.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, desde que a assembleia geral assim o determine, e que obtenha a autorização das entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em geral, construção civil e obras públicas, comércio e turismo, imobiliária, comercialização mineira, desenvolvimento agro-pecuária, consultorias, e outros afins.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações legais.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, cada uma delas no valor de quinhentos mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente aos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  59. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem e serão exercidas por ambos sócios Jufridas Daudo Félix Gonzagas e Edite Maria do Céu do Rosário Cunhete Gonzagas, que ficam desde já nomeados administradores com despensa de causa, bastando a assinatura dos dois sócios para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 9: Beira, 14 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: Agro Farm Moçambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte do mês de Março de dois mil e vinte três na sociedade Agro Farm Moçambique, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Ponta Malongane, n.º 1378, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100620138, deliberaram a cedência de quota da sociedade, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quinto do capital social da sociedade e o artigo sexto da administração da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuídas da seguinte maneira:
  70. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Hortência António Júlio Agostinho;
  71. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente a sócia Janet David Conversa;
  72. Número ou marcador, página 9: c) uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), equivalente a 21% do capital social pertencente ao sócio Krishna Kumar;
  73. Número ou marcador, página 9: d) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 9% do capital social pertencente ao sócio Félix Cossa.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem as sócias Hortência António Júlio Agostinho e Janet David Conversa desde já nomeadas gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas das gerentes.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  78. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 9: Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101939839, pelo senhor Elídio Albano Canxixe, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adoptará a denominação de Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sede na Rua Luís Inácio, rés-do-chão, 4° Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  91. Número ou marcador, página 9: a) venda de insumos agrícolas, sementes, animais, plantas;
  92. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  93. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços limpeza em edifícios e outros locais;
  94. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços e fornecimento de bens.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas as operações de ordem financeira e comercial, que directos ou indirectamente estejam ligados a referida actividade, a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas e criar sociedades.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Elídio Albano Canxixe.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser proporcional a quota do sócio, não haverá prestações suplementares.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem renumeração, fica a cargo do sócio único Elídio Albano Canxixe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações, ou outras semelhantes.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Jurisdição e disposições finais)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) O presente pacto social ora rubricado pelo sócio, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  109. Texto do artigo, página 10: Beira, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: AGS Mozambique, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral de 1 de Setembro de 2024, a sociedade AGS Mozambique, Limitada, registada sob NUEL 101924734, deliberou sobre: a nomeação de novo administrador da sociedade. Por essa deliberação, o ponto acima citado, foi unanimemente aprovado. Assim sendo e em consequência da deliberação precedentemente feita, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores David Nadaud e Nathalie Jeanneau.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: Amaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105039359, por sócio Natal Varicho Nhamutucua, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Amaro – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sede localizada no 4° Bairro, Rua do dr. Araújo Napatima, n.º 7400, rés-do-chão, Cidade da Beira.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de ferragem, eletrodomésticos, aparelhos de rádio, celulares e seus acessórios, de motorizadas e peças, prestações de serviços e muito mais.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelo sócio precedendo-se a alteração de capital social.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único Natal Varicho Nhamutucua ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: (Falência)
  133. Texto do artigo, página 10: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade)
  136. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuará com herdeiros ou representante legal.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 10: Beira, 16 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 10: Apex Packaging – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação Apex Packaging – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027688, Syed Khurram Abbas, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BK1012084, emitido a 2 de Agosto de 2022, pelo Serviço Migratório de Paquistão, válido até 31 de Julho de 2032, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Apex Packaging – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua São Tomé, Bairro do Maquinino, Distrito da Beira, podendo por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 10: a) fabrico e comercialização de sacos vazios;
  152. Número ou marcador, página 10: b) venda de capulana e têxteis;
  153. Número ou marcador, página 10: c) venda de produtos plásticos; d)venda de material de telecomunicações e acessório;
  154. Número ou marcador, página 10: e) comercialização de aparelhos informáticos rádios, discos e acessórios;
  155. Número ou marcador, página 10: f) venda de eletrodoméstico;
  156. Número ou marcador, página 10: g) venda de produtos alimentares e cereais;
  157. Número ou marcador, página 10: h) venda de material escolar e diversos;
  158. Número ou marcador, página 10: i) comércio em lojas, supermercado e hipermercados;
  159. Número ou marcador, página 10: j) comércio de produtos gerais entre outros produtos.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  161. Número ou marcador, página 10: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Syed Khurram Abbas.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Administração da firma)
  167. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio único Syed Khurram Abbas ou por um administrador por si nomeado.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
  172. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  173. Texto do artigo, página 11: Beira, 13 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Bauni, Sociedade Anónima
  175. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105024247, a sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Bauni, Sociedade Anónima, por documento particular a 29 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Bauni, S.A. e assume a forma de sociedade anónima, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de manutenção industrial; b)fornecimentos de peças e equipamentos;
  187. Número ou marcador, página 11: c) reparação e reforma de componentes e peças.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representando cem por cento das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  201. Texto do artigo, página 11: A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
  202. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  205. Texto do artigo, página 11: Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, Administração e o Fiscal Único.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de 3 (três) anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a assembleia geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) O Presidente da Assembleia Geral deve convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, atribuir os poderes aos membros da administração e do fiscal único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por lei ou pelos estatutos.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: (Sessões e deliberações da Assembleia Geral)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) A Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
  216. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham 75% (setenta e cinco por cento) das acções do capital social com direito de voto.
  217. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  220. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  221. Número ou marcador, página 12: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 12: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 12: c) nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  224. Número ou marcador, página 12: d) distribuição de dividendos;
  225. Número ou marcador, página 12: e) estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Composição da Administração)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por administrador único.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios.
  231. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pela administração, Paulo João António.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  234. Texto do artigo, página 12: A administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  237. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  238. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de todos accionistas em conjunto ou separadamente;
  239. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Fiscal Único)
  242. Texto do artigo, página 12: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: (Competências do Fiscal Único)
  245. Texto do artigo, página 12: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao Conselho de Administração ou a Assembleia Geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestado de contas)
  248. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  251. Texto do artigo, página 12: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos por lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  258. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  260. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas
  261. Texto do artigo, página 12: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  262. Texto do artigo, página 12: Tete, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  263. Texto do artigo, página 12: Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação em acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101676714, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Bing Tuan. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  265. Texto do artigo, página 12: a) aumento de capital social.
  266. Texto do artigo, página 12: b) aumento de objecto;
  267. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos,
  268. Texto do artigo, página 12: o sócio Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada deliberou pelo aumento de capital social de 100.000,00MT para 500.000,00MT, foi também deliberada o aumento de objecto social nas seguintes actividades: ferragens, venda de diversos materiais elétricos, autorizados por lei, sistema eléctrico de alta, média e baixa tensão. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  269. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  273. Número ou marcador, página 12: a) extração e venda de minérios;
  274. Número ou marcador, página 12: b) sistema eléctrico de alta, média e baixa tensão;
  275. Número ou marcador, página 12: c) venda de diverso material eléctrico autorizado por lei;
  276. Número ou marcador, página 12: d) prospecção e pesquisa de minérios (ouro);
  277. Número ou marcador, página 12: e) comércio com importação e exportação de minérios (ouro), produtos alimentares tais como cereais, sementes, oleaginosas, mariscos, fabrico e venda material de construção e diversas mercadorias por lei autorizadas;
  278. Número ou marcador, página 12: f) ferragens, venda de diversos m a t e r i a i s e l é t r i c o s , autorizados por lei;
  279. Número ou marcador, página 13: g) sistema eléctrico de alta, média
  280. Texto do artigo, página 13: e baixa tensão; Dois) Ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% do capital e pertencente ao sócio único Bing Tuan.
  284. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  285. Texto do artigo, página 13: Beira, 28 de Novembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: Bold Media, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bold, Limitada, matriculada sob NUEL 105039058, por Natália Maria Viegas de Figueiredo e Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  290. Texto do artigo, página 13: A denominação da sociedade é Bold Media, Limitada, sediada na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, Província de Sofala, pode por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios, ou outra forma de representação onde e quando julgarem necessário.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 1.092.000,00MT (um milhão e noventa e dois mil meticais), subscrito e integralizado, sendo dividido da seguinte forma:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Natália Maria Viegas de Figueiredo, detentora de uma quota no valor nominal de 1.081.080,00MT (um milhão, oitenta e um mil e oitenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, detentor de uma quota no valor nominal de 10.920,00MT (dez mil, novecentos e vinte meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de atividades na área de marketing e publicidade, incluindo:
  300. Número ou marcador, página 13: a) criação e gestão de campanhas publicitárias;
  301. Número ou marcador, página 13: b) produção de conteúdo audiovisual e digital;
  302. Número ou marcador, página 13: c) planejamento e aquisição de espaços publicitários;
  303. Número ou marcador, página 13: d) consultoria e gestão de marcas;
  304. Número ou marcador, página 13: e) promoção de eventos e ativações de marketing; f)serviços dedesign gráfico e multimídia.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de acordo com a lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, com início na data da celebração do presente estatuto.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Arif Ibraimo de Figueiredo Jamú, na qualidade de administrador e representante, com plenos poderes para gerir e representar em todos os atos de administração ordinária e extraordinária.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá nomear procuradores, com poderes amplos ou específicos, conforme necessário.
  313. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade somente se obriga por actos praticados pelo representante ou por procuradores devidamente constituídos.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  316. Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial das quotas é condicionada à aprovação dos sócios e deverá constar de documento escrito.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Lucros e prejuízos)
  319. Texto do artigo, página 13: Até deliberação contrária, não haverá distribuição de lucros. Todos os lucros remanescentes serão utilizados conforme decidido pelos sócios, podendo ser destinados à reintegração ou reforço de reservas, provisões ou outros fins legais.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade limitada)
  322. Texto do artigo, página 13: A responsabilidade da sociedade é limitada ao valor das quotas subscritas e integralizadas pelos sócios.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes legais, que nomearão entre eles quem os represente.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, deverão declará-lo por escrito à sociedade nos noventa dias subsequentes ao óbito.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 13: (Liquidação da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, esta entrará em liquidação imediata, que deverá ser feita judicialmente.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos, serão aplicáveis as disposições legais em vigor sobre sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  333. Texto do artigo, página 13: Beira, ,7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 13: Caloera Serviços, Limitada
  335. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101028461, a sociedade Caloera Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  338. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Caloera Serviços, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades:
  345. Número ou marcador, página 14: a) venda de material e equipamento de construção civil;
  346. Número ou marcador, página 14: b) venda de material e equipamento eléctrico;
  347. Número ou marcador, página 14: c) serigrafia;
  348. Número ou marcador, página 14: d) venda, montagem e reparação de ar condicionado e prestação de serviços na área de frios;
  349. Número ou marcador, página 14: e) electricidade, manutenção industrial e instalação de satélit posicionais;
  350. Número ou marcador, página 14: f) instalação e manutenção hidráulica, canalização de furos de água, ensaio de caudais e serralharia;
  351. Número ou marcador, página 14: g) com importação e exportação;
  352. Número ou marcador, página 14: h) manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, venda de veículos, seus acessórios e lubrificante.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 14: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital pertencente ao sócio Cleitonde Sivio Inácio, solteiro, menor natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete Bairo Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107198460Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio a 26 de Janeiro de 2018, representado pelo seu pai Inácio Comando, solteiro, maior, natural de Quelimane Província da Zambézia, naturalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Março de 2020;
  357. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social pertencente a sócio Belagraca Belagra Nicole Comando, solteira, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106905603S, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Maio de 2021; representado pelo pai
  358. Texto do artigo, página 14: Sílvio Inácio Comando, solteiro, maior, natural de Quelimane Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 17 de Março de 2020;
  359. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital pertencente ao sócio Manuel Vicente Rosário Piramanga, solteiro, maior, natural da cidade de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101914906M, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 3 de Março de 2023.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Sílvio Inácio Comando desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo que foram dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todas os actos pendentes a realização do seu objecto social.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício da suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negocio jurídicos.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de forma, fiança e abonações.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 14: Tete, 9 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  370. Texto do artigo, página 14: Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032987, pelo senhor Sawan Arvindkumar Kotecha, natural de Nyamagana, de nacionalidade tanzaniana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Casa da Agro Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: (Sede legal)
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua Travessia do Diu, bairro da Ponta-gea, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral com exportação e importação;
  382. Número ou marcador, página 14: b) vendas diversas;
  383. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços diversos.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital e quota)
  390. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio Sawan Arvindkumar Kotecha.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Assinantes)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único Sawan Arvindkumar Kotecha, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
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