III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2025

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 19 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chival Tech Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chival Tech Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105019272, Laurindo Américo Chival, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Maria Manica Mueye Mandava, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade
Texto do artigo · p. 15 comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Chival Tech Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Curado, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O objecto principal da sociedade é venda de produtos electrónicos e electrodoméstico, prestação de serviços de materiais informáticos para outras empresas. A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelos senhores: Laurindo Américo Chival no valor de 25.000,00MT correspondente a 50,0% e Maria Manica Mueye Mandava no valor de 25.000,00MT correspondente a 50,0% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Laurindo Américo Chival.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 24 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 City Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade City Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 100805081, estiveram reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 15 Definir sobre o transpasse do posto de abastecimentos pertencentes a empresa, situada na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.˚ 6, Bairro da Vilamassane.
Texto do artigo · p. 15 Aberta a seção indo para o ponto da ordem de trabalho, deliberou-se por unanimidade dos sócios a venda dos postos de Abastecimentos de Combustíveis Registada à favor da empresa City Petroleum, Limitada. Para empresa Som Petroleum, Limitada. Devidamente registada na Conservatória das Entidades legais, com NUEL 100805081, representado Ahmed Abdikadir Mohamed com administrador e Ahmed Said Shire, como o proprietário.
Texto do artigo · p. 15 E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas e trinta minutos, por ser verdade vai a presente acta ser lavrada e assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 19 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035500, por sócio Bilal Karim Mahomed Hanif, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Douro, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se no início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: imobiliária e alocação do imóvel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bilal Karim Mahomed Hanif.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bilal Karim Mahomed Hanif.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Com ausência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Construmais, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construmais, Limitada, matriculada sob NUEL 105037097, entre os sócios Manuel Augusto Manuel e Norma da Gloria Moiasse Boaze Manuel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Construmais, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Rua Acordo de Lusaka, 9° bairro Munhava, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviço de construção civil, prestação de serviço de higiene e limpeza em edifício e equipamento industrial, recolha de residiu sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via-férrea, mecânica industria, eletricidade industrial, prestação de serviços de informação de comunicação, consultoria científica, técnica e similares administrativos e serviço de apoio, montagem e reparação de serviço eletrónico e informático, prestação de serviço de arquitetura, design, aluguer de máquina e equipamento industrial e de construção civil com ou sem operador, actividade de serralharia e marcenaria, montagem e reparação de equipamento metálico, aluguel de máquinas e equipamento de áudio visuais e seus acessórios, aparelhagem de inventos, aparelho elétrico e eletrónico, material de iluminação, transporte terrestres, actividade de imobiliários, catering, promoção de eventos,
Texto do artigo · p. 16 salão de beleza, aluguer de veiculo automóvel sem ou com operador diverso;
Número ou marcador · p. 16 b) exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de artigo de ferragens, maquinas e equipamento de construção civil e industrial, fornecimento de água para construção de regadio, camera de segurança, material de construção civil, distribuição de produtos alimentares, produto de limpeza e higiene, produto informáticos, eletrónico, material do escritório, equipamento do escritório, vestuário e calçados, eletrodoméstico, sistema de frio, rádios, celulares telefone e televisores e produtos diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituída ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar se a outras empresas para prossecução de objectivo comercial no âmbito ou não do objecto social, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente à 100% dividido em duas quotas desiguais: 37.500,00MT que corresponde a 25% pertencente a sócia Norma da Glória Moiasse Boaze Manuel e 112.500,00MT que corresponde a 75% pertencente ao sócio Manuel Augusto Manuel.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direção e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada e gerida pelo sócio Manuel Augusto Manuel, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Menções especiais)
Texto do artigo · p. 16 Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente, desde que o mesmo que actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carater geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 7 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cry Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038676, Claúdio Joaquim Abdula, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Samora Machel – 5º Pioneiros, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços tais como: contabilidade e auditoria, reparação e manutenção de computadores, montagem e manutenção de ar condicionado, venda de equipamentos eletrónicas, fornecimento de produtos e serviços, mobiliário de escritório, aluguer de imoveis, aluguer de viaturas, topografia e limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao senhor Claúdio Joaquim Abdula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Claúdio Joaquim Abdula que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócio Claúdio Joaquim Abdula.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por alguém a nomear ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CSO Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CSO Engenharia Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 1017078734, entre os sócios Orlando Saraiva de Carvalho e Cândida José João Chioza, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação CSO Engenharia Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, sita na Rua Alfredo Lawley, n.° 685, 7º Bairro - Matacuane, rés-do-chão, podendo por
Texto do artigo · p. 17 deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar delegações e escritórios, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional, para determinados projectos e actividades comerciais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: construção civil e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por Lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Orlando Saraiva de Carvalho, com uma quota de 70%, correspondente á 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Cândida José João Chioza, com uma quota de 30%, correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Orlando Saraiva de Carvalho, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dong Zhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dong Zhi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037122. Zhibo Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Dong Zhi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto principal da sociedade é a actividade de comércio geral, prestação de serviços gerais como importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo Zhibo Feng correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zhibo Feng.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 3 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ecos Oceano, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada Ecos Oceano, Limitada. Flame Lilly Investiments, LTD constituído pelo direito zambiano com sede na Zâmbia, representada pela representante legal Stephanie Ada Brice natural da Zâmbia, nacionalidade sul zambiana residente na quele País e acidentalmente em Matutuine, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º ZN770480, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela Republica de Zâmbia.
Texto do artigo · p. 18 Stephanie Ada Brice, solteira, natural da Zâmbia, nacionalidade sul zambiana residente na quele país e acidentalmente em Matutuine, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º ZN770480, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela República da Zâmbia.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerem-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ecos Oceano, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sede na localidade de Ponta Malongane, casa n.° 19, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de acomodação em casa de férias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 18 a) Flame Lilly Investiments, Ltd 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Stephanie Ada Brice - 1000,00MT correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence a sócia Stephanie Ada Brice.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura da sócia Stephanie Ada Brice. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Electro Ar e Manutenções de Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105030487, a sociedade Electro Ar e Manutenções de Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Electro Ar e Manutenções de Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante
Texto do artigo · p. 19 simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 b) construção e manutenção de obras civis;
Número ou marcador · p. 19 c) instalação elétrica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT ( quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo João dos Santos Chicapa, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, emitido em Cidade de Tete, a 27 de Março de 2023, residente no Bairro Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, Cidade de Tete, com NUIT 117962199.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Eduardo João dos Santos Chicapa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos à assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 17 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 19 Express Logistic Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Express Logistic Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105029226, entre Juma Ossifo Sandaca, Agostinho Armando Nhaca, Claudia Mariamo Gonçalves dos Santos e Verónica Mateus Uanela, natural da Cidade de Quelimane e Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e a sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Express Logistic Solution, Limitada, com a sede na Rua/ Avenida do Bagamoyo, Bairro do Maquinino, na Cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem como por objecto desenvolver actividades no ramo logístico tais como:
Número ou marcador · p. 19 a) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 19 b) agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 19 c) afretamento para a carga;
Número ou marcador · p. 19 d) conferência;
Número ou marcador · p. 19 e) peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 19 f) armazenagem;
Número ou marcador · p. 19 g) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 19 h) fornecimento de mantimento aos navios (shipchandling);
Número ou marcador · p. 19 i) fornecimento de guardas abordo dos navios (vigia);
Número ou marcador · p. 19 j) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios;
Número ou marcador · p. 19 k) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 19 l) fornecimento de bens e serviços, limpeza de estabelecimento e escritórios;
Número ou marcador · p. 19 m) fornecimento de equipamentos, material informático;
Número ou marcador · p. 20 n) fornecimento de embarcações, de navios e equipamentos marítimos tais como: bóias de navegação e equipamentos acessórios a navegação marítima;
Número ou marcador · p. 20 o) fumigação geral, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 p) gestão de navios e tripulação;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas diferentes, uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Juma Ossifo Sandaca, outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho Armando Nhaca, outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Claúdia Mariamo Gonçalves dos Santos e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia Verónica Mateus Uanela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não haver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assinatura dos sócios basta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Frescos de R&F, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da Frescos de R&F, Limitada, matriculada sob NUEL 105004465, Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute, casado, de nacionalidade moçambicana e Ruthe Madalena Fulaw Daute, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a denominação de Frescos de R&F, Limitada, com sede na Cidade da Beira, na Rua Alfrerdo Lawlery, 8º Macurungo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do Território Nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de mercearia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, e correspondente a duas quotas igual, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ruthe Madalena Fulaw Daute.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 19 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fu Yue Pesca, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da acta assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, realizada pelas dez horas, na sua sede social, sita na Rua Carlos Pereira S/N, rés-dochão, no Bairro de Macuti, nesta Cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a sociedade Fu Yue Pesca, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056422, com NUIT 400930570, com a seguinte ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 20 Ponto um: transferências das quotas. Ponto dois: administração. À hora marcada estiveram presentes: Zhikai Xie, titular de uma quota no valor nominal de cento, trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Jianming Mo, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Quórum: Verificou-se estarem presentes todos os membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
Texto do artigo · p. 20 Eleição da mesa da assembleia geral Constituída assim a assembleia geral, sob presidência do sócio Zhikai Xie, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a sessão, passando-se à discussão dos pontos da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 20 Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada
Texto do artigo · p. 20 com a finalidade de deliberar sobre os seguintes pontos.
Texto do artigo · p. 20 Um) Transferência de quotas: Fica deliberado por unanimidade que o sócio
Texto do artigo · p. 20 Jianming Mo, cede a sua quota no valor de
Texto do artigo · p. 21 quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Liang Huang,e assim passa a ser constituída a sociedade por pelos sócio Zhikai Xie, titular de uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e o sócio Liang Huang, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Administração: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhikai Xie.
Texto do artigo · p. 21 Nada mais havendo a tratar e tendo as partes intervenientes anuído as deliberações constantes deste instrumento foi a cessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 21 Guphassana Microcrédito– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040575, a entidade legal supra, constituída por Teresa Ernesto Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, na Província de Inhambane e residente no Bairro Balane dois na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101353804P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Agosto de dois mil, titular do NUIT: 102490991, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Guphassana Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem sede no Bairro Balane dois na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de prestação de serviços de microcrédito (empréstimo e depósito de dinheiro).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, perfazendo cem por cento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é exercida pela sócia única Teresa Ernesto Chambule, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois a sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Número ou marcador · p. 21 Um) É admitida à sociedade à amortização da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Halane Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Halane Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 100698307, estiveram reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 21 Ponto um: Entrada do novo sócio com cedência de quota ao novo sócio. Ponto dois: Diversos.
Texto do artigo · p. 21 Aberta a secção, indo para o primeiro ponto da agenda, o sócio Guled Ali Salad, com uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital decidiu ceder a sua quota ao novo sócio Isse Mohamed Abdi.
Texto do artigo · p. 21 Sendo assim ele deixou de ser sócio da Halane Petroleum Limitada, sem recompensa monetária pela sua cedência de quota ao novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Deste modo altera o artigo quarto quanto ao capital social, e artigo oitavo quanto ao cargo de administração da sociedade e todos aceitaram pontualmente por unanimidade.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas. Sendo uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin e uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Isse Mohamed Abdi.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente permanece a cargo do sócio Barut Hussein Maalin. Que desde já administradores dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgarem conveniente e também estabelecer ou delegar todos os poderes de representação a outra parte que lhe convier por meio de procuração e acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 22 E nada mais havendo mas nada a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas e trinta minutos, por ser verdade vai a presente acta ser lavrada e assinada pelos participantes.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 19 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada, realizada no vigésimo dia do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 100613190, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), na empresa sita no Bairro de Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste nas seguintes alterações:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um – Deliberar sobre a cessação de funções de Zhuo Huang, que exercia como gerente administrador da sociedade Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois – Deliberar sobre a revogação de todos os poderes que lhe haviam sido conferidos no exercício das suas funções, sendo retirado também todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 22 E nada mais havendo a tratar, foi esta assembleia geral extraordinária encerrada quando eram doze horas e trinta minutos, e lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, foi pelos intervenientes assinada.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 HELOSEL – Hema Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade HELOSEL Hema Logistics & Services, Limitada, natriculada sob NUEL 100846446, por Alfredo Domingos Macanio, solteiro, maior, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Hericky de Jesus Domingos Macamo, menor, representado pelo seu pai Alfredo Domingos Macamo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação HELOSEL — Hema Logistics & Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o País.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de represehtação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  5. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  6. Texto do artigo, página 15: Beira, 19 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: Chival Tech Trading, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chival Tech Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105019272, Laurindo Américo Chival, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Maria Manica Mueye Mandava, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira constituem a presente sociedade
  9. Texto do artigo, página 15: comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Chival Tech Trading, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Rua Capitão Curado, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 15: O objecto principal da sociedade é venda de produtos electrónicos e electrodoméstico, prestação de serviços de materiais informáticos para outras empresas. A sociedade poderá exercer outras actividades para alem da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), realizado pelos senhores: Laurindo Américo Chival no valor de 25.000,00MT correspondente a 50,0% e Maria Manica Mueye Mandava no valor de 25.000,00MT correspondente a 50,0% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Laurindo Américo Chival.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  28. Texto do artigo, página 15: Beira, 24 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: City Petroleum, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade City Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 100805081, estiveram reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
  31. Texto do artigo, página 15: Definir sobre o transpasse do posto de abastecimentos pertencentes a empresa, situada na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.˚ 6, Bairro da Vilamassane.
  32. Texto do artigo, página 15: Aberta a seção indo para o ponto da ordem de trabalho, deliberou-se por unanimidade dos sócios a venda dos postos de Abastecimentos de Combustíveis Registada à favor da empresa City Petroleum, Limitada. Para empresa Som Petroleum, Limitada. Devidamente registada na Conservatória das Entidades legais, com NUEL 100805081, representado Ahmed Abdikadir Mohamed com administrador e Ahmed Said Shire, como o proprietário.
  33. Texto do artigo, página 15: E nada mais havendo a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas e trinta minutos, por ser verdade vai a presente acta ser lavrada e assinada pelos participantes.
  34. Texto do artigo, página 15: Beira, 19 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 15: Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035500, por sócio Bilal Karim Mahomed Hanif, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua do Douro, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 15: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se no início da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: imobiliária e alocação do imóvel.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bilal Karim Mahomed Hanif.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bilal Karim Mahomed Hanif.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Com ausência do administrador, administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Beira, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 16: Construmais, Limitada
  70. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Construmais, Limitada, matriculada sob NUEL 105037097, entre os sócios Manuel Augusto Manuel e Norma da Gloria Moiasse Boaze Manuel, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Construmais, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  76. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Rua Acordo de Lusaka, 9° bairro Munhava, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectos:
  83. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço de construção civil, prestação de serviço de higiene e limpeza em edifício e equipamento industrial, recolha de residiu sólidos, construção de estruturas de fundação, manutenção de via-férrea, mecânica industria, eletricidade industrial, prestação de serviços de informação de comunicação, consultoria científica, técnica e similares administrativos e serviço de apoio, montagem e reparação de serviço eletrónico e informático, prestação de serviço de arquitetura, design, aluguer de máquina e equipamento industrial e de construção civil com ou sem operador, actividade de serralharia e marcenaria, montagem e reparação de equipamento metálico, aluguel de máquinas e equipamento de áudio visuais e seus acessórios, aparelhagem de inventos, aparelho elétrico e eletrónico, material de iluminação, transporte terrestres, actividade de imobiliários, catering, promoção de eventos,
  84. Texto do artigo, página 16: salão de beleza, aluguer de veiculo automóvel sem ou com operador diverso;
  85. Número ou marcador, página 16: b) exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de artigo de ferragens, maquinas e equipamento de construção civil e industrial, fornecimento de água para construção de regadio, camera de segurança, material de construção civil, distribuição de produtos alimentares, produto de limpeza e higiene, produto informáticos, eletrónico, material do escritório, equipamento do escritório, vestuário e calçados, eletrodoméstico, sistema de frio, rádios, celulares telefone e televisores e produtos diversos com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou constituída ainda que tenha um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar se a outras empresas para prossecução de objectivo comercial no âmbito ou não do objecto social, bem como exercer funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, correspondente à 100% dividido em duas quotas desiguais: 37.500,00MT que corresponde a 25% pertencente a sócia Norma da Glória Moiasse Boaze Manuel e 112.500,00MT que corresponde a 75% pertencente ao sócio Manuel Augusto Manuel.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Direção e representação da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada e gerida pelo sócio Manuel Augusto Manuel, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 16: (Menções especiais)
  95. Texto do artigo, página 16: Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente, desde que o mesmo que actue em conformidade e para execução de uma deliberação da assembleia geral, de carater geral e pela presente, confere-se o poder de assinante de contas bancárias da empresa ao sócio gerente.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  98. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Cry Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038676, Claúdio Joaquim Abdula, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e objecto)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Cry Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Samora Machel – 5º Pioneiros, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  110. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços tais como: contabilidade e auditoria, reparação e manutenção de computadores, montagem e manutenção de ar condicionado, venda de equipamentos eletrónicas, fornecimento de produtos e serviços, mobiliário de escritório, aluguer de imoveis, aluguer de viaturas, topografia e limpeza e jardinagem.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em dinheiro, correspondente a uma única quota de 100% pertencente ao senhor Claúdio Joaquim Abdula.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Claúdio Joaquim Abdula que desde já nomeado gerente com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócio Claúdio Joaquim Abdula.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por alguém a nomear ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 17: Beira, 7 de Janeiro de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: CSO Engenharia Civil, Limitada
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade CSO Engenharia Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 1017078734, entre os sócios Orlando Saraiva de Carvalho e Cândida José João Chioza, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Constituição da sociedade)
  128. Texto do artigo, página 17: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação CSO Engenharia Civil, Limitada.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, sita na Rua Alfredo Lawley, n.° 685, 7º Bairro - Matacuane, rés-do-chão, podendo por
  132. Texto do artigo, página 17: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, ou encerrar delegações e escritórios, tanto como estabelecer outra forma de representação em território moçambicano.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  134. Número ou marcador, página 17: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode estabelecer joint-ventures, representadas ao nível do território nacional, para determinados projectos e actividades comerciais.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Duração da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: construção civil e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Actividades conexas)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por Lei vigente em Moçambique, e que as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Orlando Saraiva de Carvalho, com uma quota de 70%, correspondente á 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
  148. Número ou marcador, página 17: b) Cândida José João Chioza, com uma quota de 30%, correspondente á 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Orlando Saraiva de Carvalho, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  155. Texto do artigo, página 18: O sócio pode fazer-se representar em deliberação de sócio por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia-geral.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  166. Texto do artigo, página 18: Beira, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Dong Zhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dong Zhi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105037122. Zhibo Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira constituí uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Dong Zhi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é a actividade de comércio geral, prestação de serviços gerais como importação e exportação nas áreas afins.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  180. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado pelo Zhibo Feng correspondente a 100% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  183. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Zhibo Feng.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  186. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  187. Texto do artigo, página 18: Beira, 3 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 18: Ecos Oceano, Limitada
  189. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada Ecos Oceano, Limitada. Flame Lilly Investiments, LTD constituído pelo direito zambiano com sede na Zâmbia, representada pela representante legal Stephanie Ada Brice natural da Zâmbia, nacionalidade sul zambiana residente na quele País e acidentalmente em Matutuine, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º ZN770480, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela Republica de Zâmbia.
  190. Texto do artigo, página 18: Stephanie Ada Brice, solteira, natural da Zâmbia, nacionalidade sul zambiana residente na quele país e acidentalmente em Matutuine, Província de Maputo, portador do Passaporte n.º ZN770480, emitido a 2 de Outubro de 2019, pela República da Zâmbia.
  191. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerem-se pelas disposições que se seguem:
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ecos Oceano, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sede na localidade de Ponta Malongane, casa n.° 19, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuine, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de acomodação em casa de férias.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  205. Número ou marcador, página 18: a) Flame Lilly Investiments, Ltd 19.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Stephanie Ada Brice - 1000,00MT correspondente a 5% do capital social.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence a sócia Stephanie Ada Brice.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária assinatura da sócia Stephanie Ada Brice. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: Electro Ar e Manutenções de Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105030487, a sociedade Electro Ar e Manutenções de Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Electro Ar e Manutenções de Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante
  232. Texto do artigo, página 19: simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  238. Número ou marcador, página 19: a) engenharia e técnicas afins;
  239. Número ou marcador, página 19: b) construção e manutenção de obras civis;
  240. Número ou marcador, página 19: c) instalação elétrica.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT ( quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo João dos Santos Chicapa, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, emitido em Cidade de Tete, a 27 de Março de 2023, residente no Bairro Chingodzi, UC. 3 de Janeiro, Cidade de Tete, com NUIT 117962199.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação e vinculação)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Eduardo João dos Santos Chicapa, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos à assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 19: Tete, 17 de Dezembro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  252. Texto do artigo, página 19: Express Logistic Solution, Limitada
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Express Logistic Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105029226, entre Juma Ossifo Sandaca, Agostinho Armando Nhaca, Claudia Mariamo Gonçalves dos Santos e Verónica Mateus Uanela, natural da Cidade de Quelimane e Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Denominação e a sede)
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Express Logistic Solution, Limitada, com a sede na Rua/ Avenida do Bagamoyo, Bairro do Maquinino, na Cidade da Beira, podendo abrir ou encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) Tem como por objecto desenvolver actividades no ramo logístico tais como:
  260. Número ou marcador, página 19: a) agenciamento de navios;
  261. Número ou marcador, página 19: b) agenciamento de carga;
  262. Número ou marcador, página 19: c) afretamento para a carga;
  263. Número ou marcador, página 19: d) conferência;
  264. Número ou marcador, página 19: e) peritagem e superintendência;
  265. Número ou marcador, página 19: f) armazenagem;
  266. Número ou marcador, página 19: g) serviços auxiliares de estiva;
  267. Número ou marcador, página 19: h) fornecimento de mantimento aos navios (shipchandling);
  268. Número ou marcador, página 19: i) fornecimento de guardas abordo dos navios (vigia);
  269. Número ou marcador, página 19: j) serviços de descoberta de clandestinos a bordo dos navios;
  270. Número ou marcador, página 19: k) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  271. Número ou marcador, página 19: l) fornecimento de bens e serviços, limpeza de estabelecimento e escritórios;
  272. Número ou marcador, página 19: m) fornecimento de equipamentos, material informático;
  273. Número ou marcador, página 20: n) fornecimento de embarcações, de navios e equipamentos marítimos tais como: bóias de navegação e equipamentos acessórios a navegação marítima;
  274. Número ou marcador, página 20: o) fumigação geral, dentro do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 20: p) gestão de navios e tripulação;
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas diferentes, uma de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Juma Ossifo Sandaca, outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Agostinho Armando Nhaca, outra de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Claúdia Mariamo Gonçalves dos Santos e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a sócia Verónica Mateus Uanela.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não haver representação, sem nenhuma remuneração, ficará a cargo dos sócios até haver um mandatário.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A assinatura dos sócios basta, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Casos omisso)
  289. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 20: Beira, 8 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: Frescos de R&F, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da Frescos de R&F, Limitada, matriculada sob NUEL 105004465, Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute, casado, de nacionalidade moçambicana e Ruthe Madalena Fulaw Daute, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação de Frescos de R&F, Limitada, com sede na Cidade da Beira, na Rua Alfrerdo Lawlery, 8º Macurungo.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do Território Nacional de acordo com a legislação vigente.
  297. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades de mercearia.
  301. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, e correspondente a duas quotas igual, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ruthe Madalena Fulaw Daute.
  305. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  306. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ferreira dos Santos Lazaro Mahamunga Daute.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  313. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 20: Beira, 19 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 20: Fu Yue Pesca, Limitada
  316. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da acta assembleia geral extraordinária do dia vinte e dois do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, realizada pelas dez horas, na sua sede social, sita na Rua Carlos Pereira S/N, rés-dochão, no Bairro de Macuti, nesta Cidade da Beira, em assembleia geral extraordinária a sociedade Fu Yue Pesca, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101056422, com NUIT 400930570, com a seguinte ordem de trabalhos.
  317. Texto do artigo, página 20: Ponto um: transferências das quotas. Ponto dois: administração. À hora marcada estiveram presentes: Zhikai Xie, titular de uma quota no valor nominal de cento, trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
  318. Texto do artigo, página 20: Jianming Mo, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  319. Texto do artigo, página 20: Quórum: Verificou-se estarem presentes todos os membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
  320. Texto do artigo, página 20: Eleição da mesa da assembleia geral Constituída assim a assembleia geral, sob presidência do sócio Zhikai Xie, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a sessão, passando-se à discussão dos pontos da ordem de trabalho.
  321. Texto do artigo, página 20: Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada
  322. Texto do artigo, página 20: com a finalidade de deliberar sobre os seguintes pontos.
  323. Texto do artigo, página 20: Um) Transferência de quotas: Fica deliberado por unanimidade que o sócio
  324. Texto do artigo, página 20: Jianming Mo, cede a sua quota no valor de
  325. Texto do artigo, página 21: quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social ao sócio Liang Huang,e assim passa a ser constituída a sociedade por pelos sócio Zhikai Xie, titular de uma quota no valor nominal de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e o sócio Liang Huang, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  326. Texto do artigo, página 21: Dois) Administração: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Zhikai Xie.
  327. Texto do artigo, página 21: Nada mais havendo a tratar e tendo as partes intervenientes anuído as deliberações constantes deste instrumento foi a cessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos sócios.
  328. Texto do artigo, página 21: Beira, 29 de Novembro de 2024. — O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  329. Texto do artigo, página 21: Guphassana Microcrédito– Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040575, a entidade legal supra, constituída por Teresa Ernesto Chambule, de nacionalidade moçambicana, natural da Massinga, na Província de Inhambane e residente no Bairro Balane dois na Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101353804P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a doze de Agosto de dois mil, titular do NUIT: 102490991, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Guphassana Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem sede no Bairro Balane dois na Cidade de Inhambane.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de prestação de serviços de microcrédito (empréstimo e depósito de dinheiro).
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cota única, perfazendo cem por cento.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é exercida pela sócia única Teresa Ernesto Chambule, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Cessão)
  347. Texto do artigo, página 21: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois a sócia.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) É admitida à sociedade à amortização da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  354. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  360. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 21: Inhambane, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 21: Halane Petroleum, Limitada
  363. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Halane Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 100698307, estiveram reunidos na direcção da sociedade, com o seguinte ponto de agenda:
  364. Texto do artigo, página 21: Ponto um: Entrada do novo sócio com cedência de quota ao novo sócio. Ponto dois: Diversos.
  365. Texto do artigo, página 21: Aberta a secção, indo para o primeiro ponto da agenda, o sócio Guled Ali Salad, com uma quota no valor de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital decidiu ceder a sua quota ao novo sócio Isse Mohamed Abdi.
  366. Texto do artigo, página 21: Sendo assim ele deixou de ser sócio da Halane Petroleum Limitada, sem recompensa monetária pela sua cedência de quota ao novo sócio.
  367. Texto do artigo, página 21: Deste modo altera o artigo quarto quanto ao capital social, e artigo oitavo quanto ao cargo de administração da sociedade e todos aceitaram pontualmente por unanimidade.
  368. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas. Sendo uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Barut Hussein Maalin e uma quota no valor de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Isse Mohamed Abdi.
  372. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente permanece a cargo do sócio Barut Hussein Maalin. Que desde já administradores dispensa de caução.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique obrigada basta assinatura do administrador.
  377. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgarem conveniente e também estabelecer ou delegar todos os poderes de representação a outra parte que lhe convier por meio de procuração e acta da assembleia.
  378. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  379. Texto do artigo, página 22: E nada mais havendo mas nada a deliberar foi encerrada a reunião, quando eram precisamente onze horas e trinta minutos, por ser verdade vai a presente acta ser lavrada e assinada pelos participantes.
  380. Texto do artigo, página 22: Beira, 19 de Dezembro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 22: Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada, realizada no vigésimo dia do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 100613190, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), na empresa sita no Bairro de Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste nas seguintes alterações:
  383. Texto do artigo, página 22: Ponto um – Deliberar sobre a cessação de funções de Zhuo Huang, que exercia como gerente administrador da sociedade Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada.
  384. Texto do artigo, página 22: Ponto dois – Deliberar sobre a revogação de todos os poderes que lhe haviam sido conferidos no exercício das suas funções, sendo retirado também todos os direitos e obrigações.
  385. Texto do artigo, página 22: E nada mais havendo a tratar, foi esta assembleia geral extraordinária encerrada quando eram doze horas e trinta minutos, e lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, foi pelos intervenientes assinada.
  386. Texto do artigo, página 22: Beira, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: HELOSEL – Hema Logistics & Services, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade HELOSEL Hema Logistics & Services, Limitada, natriculada sob NUEL 100846446, por Alfredo Domingos Macanio, solteiro, maior, natural de Inhassoro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Hericky de Jesus Domingos Macamo, menor, representado pelo seu pai Alfredo Domingos Macamo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação HELOSEL — Hema Logistics & Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o País.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  400. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de represehtação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
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