III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2025

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal, supervisão de carga, carregamento e descarregamento de mercadorias:
Número ou marcador · p. 22 a) inspecção e monitoramento de stock;
Número ou marcador · p. 22 b) inspecção e auditoria de stock;
Número ou marcador · p. 22 c) amostragem e detecção de unidade; d)verificação e certificação de quantidade e qualidade;
Número ou marcador · p. 22 e) relatórios de inspecção e local (armazéns e silos);
Número ou marcador · p. 22 f) fumigação;
Número ou marcador · p. 22 g) supervisão de carregamento ou descarregamento de cisternas rodoviárias, ferroviárias e selagem;
Número ou marcador · p. 22 h) medição de tanques para a contagem de stock;
Número ou marcador · p. 22 i) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal, bastando para tal obter a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em dois quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 22 noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Domingos Macamo;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hericky de Jesus Domingos Macamo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um gerente, desde já fica nomeado o sócio Alfredo Domingos Macamo, que ficará dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio gerente assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 16 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hengtong International Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para feitos de publicação da sociedade Hengtong International Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 105037478,
Texto do artigo · p. 23 por Fei Shao e Lintong He, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Hengtong International Investment, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro da Manga - Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral com importação e exportação; comércio de todo tipo de automóveis, motorizadas, bicicletas e seus acessórios; prestação de serviços e consultoria nas áreas de manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito; transporte; frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; peritagem; mecânica geral; intermediação comercial; indústria; construção e imobiliária; mineração e gestão de minas; agricultura e pecuária; exploração florestal e faunista.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Fei Shao, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Lintong He, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Fei Shao e Lintong He, desde já nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 23 Herobe Customs Clearence, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Herobe Customs Clearence, Limitada, matriculada sob NUEL 101721892, por Abel Noé Veríssimo e Miguel Amílcar André Chissumba, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituiem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Herobe Customs Clearence, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Herobe Customs Clearence, Limitada tem como prestação de serviços nas seguintes áreas prestação de serviço de despacho aduaneiro, despacho logístico, serviço auxiliar de estiva portuária, apoio ao negócio, actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 23 a)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Abel Noé Veríssimo, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) outra quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Miguel Amílcar André Chissumba, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo pertence aos sócios Abel Noé Veríssimo e Miguel Amílcar André Chissumba, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para abrigar validamente a sociedade são bastante necessárias as assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 CLÁUSULAS SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos casos omissos no presente acto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Francisco celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 23 Hong Li Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hong Li Internacional — Sociedade
Texto do artigo · p. 24 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035973, por Junhan Xu, de nacionalidade chinesa, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Hong Li Internacional — Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação de ferragens, equipamentos sanitário, vidros, tintas, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 24 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Realização da assembleia geral e suas decisões)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para sócio, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Nomeação da gerência)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Junhan Xu, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Período de actividade da firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
Texto do artigo · p. 24 excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dividendos do resultado de actividade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Caso de morte dum dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou extinção do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 24 Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038878 a sociedade Hotelzinho Infantil Aconchego Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) recreação e cuidado infantil;
Número ou marcador · p. 24 b) educação de infância;
Número ou marcador · p. 24 c) jardim de infância;
Número ou marcador · p. 24 d) transporte escolar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma
Texto do artigo · p. 25 única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Amélia Jorge Mauane Nagoli, solteira, maior, natural da Beira, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100180251A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 20 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 109845981.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Amélia Jorge Mauane Nagoli, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Tete, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040057, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ibraheem Barrie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Muhala - Expansão, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 25 n.º 030106419125F, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ibraheem & Brother’s — Sociedade Unipessoal, Limitada, nana Av./Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central, Posto Administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso e retalho de vestuário, ferragens, mobiliários, cutelaria, e material de construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Ibraheem Barrie.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Mohamed Barrie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Igorcleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Igorcleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038724, representado por Igor Francelino Rabeca Rocha, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Igorcleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Av. 24 de Julho, 7.º Bairro Matacuane, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia única ou Assembleia-geral mudar a Sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto serviços de Reparação e manutenção de computadores e meios frios nomeadamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar do capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (oitocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Igor Francelino Rabeca Rocha, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Igor Francelino Rabeca Rocha, e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 IMAC Veterinary Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeito de publicação da IMAC Veterinary Clinic, Limitada, matriculada sob NUEL 105018218, por Isabel Marta Chico, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação IMAC Veterinary Clinic — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Capitão Pais Ramos, 6.º BairroEsturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços clínico veterinários, higienização dos animais; consultório clínico veterinários, farmacêutico, prestação de serviços veterinários diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, ração, venda de acessórios para animais, venda de máquinas e equipamentos médicos e veterinários, material cirúrgico, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a
Texto do artigo · p. 26 prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Isabel Marta Chico.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Isabel Marta Chico, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Li Bang — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação acta assembleia geral extraordinária do dia sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, realizada pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua Carlos Pereira S/N, andar – résdo-chão, no Bairro de Macuti, Cidade da Beira, em assembleia da sociedade Li Bang — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 101884813, titular do NUIT: 401 522 451, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: Transferências das quotas; Ponto dois: Actualização de actividades; Ponto três: Administração.
Texto do artigo · p. 26 À hora marcada estive presente Zhikai Xie, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Quórum: Verificou-se estarem presentes todos os membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
Texto do artigo · p. 26 Eleição da mesa da assembleia geral. Constituida assim a assembleia geral, sob presidência do sócio Zhikai Xie, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a sessão, passando-se à discussão dos pontos da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 26 Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada
Texto do artigo · p. 26 com a finalidade de deliberar sobre seguinte:
Texto do artigo · p. 26 I. Transferência de quotas –Fica deliberado
Texto do artigo · p. 26 por unanimidade que o sócio Zhikai Xie transfere a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social ao sócio Liang Huang.
Texto do artigo · p. 26 II. Actualização de actividades –
Texto do artigo · p. 26 A empresa para além de ter como objectos: agenciamento de navios e tripulantes, gestão de navios e tripulantes, passa a incluir serviços como venda de material de embarcação e de pesca.
Texto do artigo · p. 26 Administração — A administração e representação da sociedade nos negócios, em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Liang Huang.
Texto do artigo · p. 26 E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os membros presentes.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 26 M Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade M Engenharia & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011415, por
Texto do artigo · p. 27 Mohammad Mubin Ahmad Abubacar e Nailah Zacarias Charfudine, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação M Engenharia & Serviços, Limitada, com sede social na cidade da Beira, Rua António Enes, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu espaço a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 27 b) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 27 c) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 e) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 f) trading;
Número ou marcador · p. 27 g) diversos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas dos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Mohammad Mubin Ahmad Abubacar, com uma quota correspondente a 90% do capital social, equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 27 b) Nailah Zacarias Charfudine, com uma quota correspondente a 10% do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzem efeitos desde a data da notificação da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 27 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo decidir como e em que prazo deverão ser feitos os pagamentos, quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio que tiver maior quota, ou por um conselho de gerência designado em assembleia geral e composto por um máximo de três gerentes, que podem ser escolhidos dentre sócios e/ou pessoas estranhas à sociedade mediante deliberação do sócio com maior quota feita por escrito e autenticado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente do conselho de gerência será eleito dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, para a prossecução dos interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação será feita com um préaviso mínimo de 20 (vinte) dias, por qualquer meio adequado para o efeito, de harmonia com o Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória deve incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho de gerência reúne, em princípio, na sede social, podendo, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro lado, sendo admissível a realização de um encontro virtual, de harmonia com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os membros do conselho que não possam, por qualquer razão, estar presentes no encontro regular ou extraordinário, poderão delegar outros membros ou entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 27 activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os estatutos não o reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituindo mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura conjunta dos 2 (dois) dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura individualizada de um gerente, ao qual o conselho tenha conferido poderes de representação;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidades)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É proibido aos membros do conselho ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é a reunião magna dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias, gerais ou extraordinárias, serão convocadas pelo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua nessa qualidade, mediante simples cartas registadas, com aviso de recepção, ou ainda por método equivalente, dirigidas a cada um dos sócios, devendo conter:
Número ou marcador · p. 27 a) lugar;
Número ou marcador · p. 27 b) hora;
Número ou marcador · p. 28 c) data da reunião;
Número ou marcador · p. 28 d) espécie da reunião (se ordinária ou extraordinária);
Número ou marcador · p. 28 e) ordem do dia ou agenda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será convocada sempre que o presidente do conselho de gerência achar necessárias, ou quando requeridas pelos sócios, ou ainda individualmente pelo sócio que tiver maior quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem requerer que na ordem do dia de uma assembleia geral, convocada ou a convocar, sejam incluídos determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O(s) requerente(s) referido no número anterior, deve(m) dirigir sua petição ao Presidente do Conselho de Gerência, nos cinco (5) dias seguintes ao da recepção da convocatória, mas nunca depois dos cinco (5) anteriores aos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Não sendo satisfeito o requerimento previsto no n.º 2 do presente artigo, pode o interessado requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre o assunto mencionado, constituindo, neste caso, encargo da sociedade, as despesas ocasionadas pela convocação e reunião da nova assembleia, bem como as custas judiciais, se o tribunal julgar procedente o requerimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é dirigida pelo presidente e secretário, respectivamente o sócio Mohammad Mubin Ahmad Abubacar e a sócia Nailah Zacarias Charfudine.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando assistida pelos sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dispensa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação de sócios colectivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios colectivos far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actas da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios nela presentes ou representados, o valor de cada quota em cada uma das deliberações tomadas e deverão ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 28 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) para outras despesas que seja resolvido criar, as quantias que se determinem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Regime transitório)
Texto do artigo · p. 28 Enquanto a assembleia geral não proceder a eleição do presidente do conselho de gerência, esta será assumida conjuntamente pelos sócios, ficando desde já autorizados a celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da sociedade, no âmbito do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será, então, liquidada de harmonia com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 28 As questões entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade suscitem dúvidas ou conflitos, e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária ou assembleia geral, serão discutidas nas secções competentes do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso, recorrer-se-á às disposições do Código Comercial vigente, à lei das sociedades comerciais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 M Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade M Engenharia & Serviços, Limitada, realizada no dia dois do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas dez, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105011415, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na empresa, sita na na Rua António Enes, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração da cláusula do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas dos sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) pertencente ao sócio Abdallah Munif Nahdi, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) pertencente ao sócio Hassan Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) pertencente ao sócio Yasser Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) pertencente ao sócio Edhah Abdallah Munif, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moçambique Pegmatite Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeito de publicação da sociedade Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 105007749, entre Shufan Hou, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, e Jianfeng Lyu, de nacionalidade chinesa, natural e residente em
Texto do artigo · p. 29 China. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a designação Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, e tem a sua sede no talhão S/NR/C Bairro de Muzimbite, Posto Administrativo de Mafambisse – Distrito de Dondo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização dos recursos minerais, seus derivados e associados;
Número ou marcador · p. 29 c) comercialização de produtos minerais, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 29 d) refinação de metal e afins;
Número ou marcador · p. 29 e) transporte de cargas; e
Número ou marcador · p. 29 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiarias e/ou conexas ao objecto principal e outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) de (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Shufan Hou – com uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social; b)Jianfeng Lyu – com uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcentos (51%) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele competem ao sócio Shufan Hou e Jianfeng Lyu, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal, supervisão de carga, carregamento e descarregamento de mercadorias:
  4. Número ou marcador, página 22: a) inspecção e monitoramento de stock;
  5. Número ou marcador, página 22: b) inspecção e auditoria de stock;
  6. Número ou marcador, página 22: c) amostragem e detecção de unidade; d)verificação e certificação de quantidade e qualidade;
  7. Número ou marcador, página 22: e) relatórios de inspecção e local (armazéns e silos);
  8. Número ou marcador, página 22: f) fumigação;
  9. Número ou marcador, página 22: g) supervisão de carregamento ou descarregamento de cisternas rodoviárias, ferroviárias e selagem;
  10. Número ou marcador, página 22: h) medição de tanques para a contagem de stock;
  11. Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer outras actividades conexas a actividade principal, bastando para tal obter a autorização das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em dois quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a
  18. Texto do artigo, página 22: noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Domingos Macamo;
  19. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Hericky de Jesus Domingos Macamo.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de no presente artigo.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por um gerente, desde já fica nomeado o sócio Alfredo Domingos Macamo, que ficará dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto à gestão corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio gerente assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Beira, 16 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 22: Hengtong International Investment, Limitada
  34. Texto do artigo, página 22: Certifico para feitos de publicação da sociedade Hengtong International Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 105037478,
  35. Texto do artigo, página 23: por Fei Shao e Lintong He, ambos de nacionalidade chinesa, que constituem uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes cláusulas:
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Hengtong International Investment, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, 17.º Bairro da Manga - Mungassa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral com importação e exportação; comércio de todo tipo de automóveis, motorizadas, bicicletas e seus acessórios; prestação de serviços e consultoria nas áreas de manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento e armazenamento de mercadorias em trânsito; transporte; frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; peritagem; mecânica geral; intermediação comercial; indústria; construção e imobiliária; mineração e gestão de minas; agricultura e pecuária; exploração florestal e faunista.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quota)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Fei Shao, com uma quota de 70%, correspondente a 70.000.00MT (setenta mil meticais);
  53. Número ou marcador, página 23: b) Lintong He, com uma quota de 30%, correspondente a 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência, bem como a representação da sociedade, pertencem aos sócios Fei Shao e Lintong He, desde já nomeados sócios-gerentes.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por eles escolhidos, para o exercício de suas funções.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  63. Texto do artigo, página 23: Beira, 6 de Dezembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  64. Texto do artigo, página 23: Herobe Customs Clearence, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Herobe Customs Clearence, Limitada, matriculada sob NUEL 101721892, por Abel Noé Veríssimo e Miguel Amílcar André Chissumba, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituiem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  66. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Herobe Customs Clearence, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  70. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  74. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade Herobe Customs Clearence, Limitada tem como prestação de serviços nas seguintes áreas prestação de serviço de despacho aduaneiro, despacho logístico, serviço auxiliar de estiva portuária, apoio ao negócio, actividades combinadas de serviços administrativos.
  76. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  77. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 23: O capital social é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos:
  79. Texto do artigo, página 23: a)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Abel Noé Veríssimo, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
  80. Número ou marcador, página 23: b) outra quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Miguel Amílcar André Chissumba, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  81. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo pertence aos sócios Abel Noé Veríssimo e Miguel Amílcar André Chissumba, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Para abrigar validamente a sociedade são bastante necessárias as assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  86. Texto do artigo, página 23: CLÁUSULAS SEXTA
  87. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 23: Em todos casos omissos no presente acto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Beira, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Francisco celestino da Costa Gonçalves.
  90. Texto do artigo, página 23: Hong Li Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hong Li Internacional — Sociedade
  92. Texto do artigo, página 24: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035973, por Junhan Xu, de nacionalidade chinesa, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Denominação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Hong Li Internacional — Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na Beira.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 24: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso e a retalho, bem como a exportação e importação de ferragens, equipamentos sanitário, vidros, tintas, ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que o sócio acordar e que sejam permitidos por lei.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais).
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  106. Texto do artigo, página 24: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  110. Número ou marcador, página 24: a) se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeitada a qualquer outra providência judicial;
  111. Número ou marcador, página 24: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade de sócio.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da correspondente de reservas.
  113. Número ou marcador, página 24: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Realização da assembleia geral e suas decisões)
  116. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para sócio, ainda que ausentes.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
  119. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio da carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Nomeação da gerência)
  122. Texto do artigo, página 24: A assembleia será representada em juízo e fará dele, activa e passivamente, pelo sócio Junhan Xu, desde já nomeado como gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Período de actividade da firma)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começa,
  126. Texto do artigo, página 24: excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 24: (Dividendos do resultado de actividade)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro, lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto estas não estiverem integralmente realizadas ou sempre que seja necessário integrá-las.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 24: (Caso de morte dum dos sócios)
  134. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou extinção do sócio, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos representem perante a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei da sociedade.
  138. Texto do artigo, página 24: Beira, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  139. Texto do artigo, página 24: Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038878 a sociedade Hotelzinho Infantil Aconchego Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 23 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
  143. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 24: a) recreação e cuidado infantil;
  153. Número ou marcador, página 24: b) educação de infância;
  154. Número ou marcador, página 24: c) jardim de infância;
  155. Número ou marcador, página 24: d) transporte escolar.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma
  159. Texto do artigo, página 25: única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Amélia Jorge Mauane Nagoli, solteira, maior, natural da Beira, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100180251A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 20 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 109845981.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e vinculação)
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Amélia Jorge Mauane Nagoli, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  163. Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  167. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 25: Tete, 7 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  169. Texto do artigo, página 25: Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040057, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ibraheem Barrie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no Bairro Muhala - Expansão, portador do B.I.
  171. Texto do artigo, página 25: n.º 030106419125F, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ibraheem & Brother’s — Sociedade Unipessoal, Limitada, nana Av./Rua 3 de Fevereiro, Bairro Central, Posto Administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios.
  175. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal de comércio por grosso e retalho de vestuário, ferragens, mobiliários, cutelaria, e material de construção.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio Ibraheem Barrie.
  182. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  185. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Mohamed Barrie, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  186. Texto do artigo, página 25: Nampula, 28 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 25: Igorcleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Igorcleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105038724, representado por Igor Francelino Rabeca Rocha, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Igorcleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Cidade da Beira, Av. 24 de Julho, 7.º Bairro Matacuane, Província de Sofala, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia única ou Assembleia-geral mudar a Sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto serviços de Reparação e manutenção de computadores e meios frios nomeadamente.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar do capital de outras empresas.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quotas)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, é de 150.000,00MT (oitocentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pelo sócio único Igor Francelino Rabeca Rocha, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único, Igor Francelino Rabeca Rocha, e mediante sua deliberação poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante as necessidades que possam advir, a sociedade poderá admitir e nomear directores, administradores e demais colaboradores.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 25: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto nele esteja omisso.
  207. Texto do artigo, página 25: Beira, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: IMAC Veterinary Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeito de publicação da IMAC Veterinary Clinic, Limitada, matriculada sob NUEL 105018218, por Isabel Marta Chico, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, contitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação IMAC Veterinary Clinic — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Capitão Pais Ramos, 6.º BairroEsturro, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  219. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços clínico veterinários, higienização dos animais; consultório clínico veterinários, farmacêutico, prestação de serviços veterinários diversos;
  220. Número ou marcador, página 26: b) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, ração, venda de acessórios para animais, venda de máquinas e equipamentos médicos e veterinários, material cirúrgico, com importação e exportação.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  222. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a
  223. Texto do artigo, página 26: prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente à sócia única, Isabel Marta Chico.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Isabel Marta Chico, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  232. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente desde que o mesmo actue em conformidade.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  235. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 26: Beira, 10 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 26: Li Bang — Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação acta assembleia geral extraordinária do dia sete do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, realizada pelas dez horas, na sua sede social sita na Rua Carlos Pereira S/N, andar – résdo-chão, no Bairro de Macuti, Cidade da Beira, em assembleia da sociedade Li Bang — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  239. Texto do artigo, página 26: limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob NUEL 101884813, titular do NUIT: 401 522 451, com a seguinte ordem de trabalhos:
  240. Texto do artigo, página 26: Ponto um: Transferências das quotas; Ponto dois: Actualização de actividades; Ponto três: Administração.
  241. Texto do artigo, página 26: À hora marcada estive presente Zhikai Xie, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  242. Texto do artigo, página 26: Quórum: Verificou-se estarem presentes todos os membros, estando assim satisfeito o quórum para a realização da reunião.
  243. Texto do artigo, página 26: Eleição da mesa da assembleia geral. Constituida assim a assembleia geral, sob presidência do sócio Zhikai Xie, pelo cumprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termos do artigo cento e vinte e oito, número dois, da Lei Comercial, com capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou aberta a sessão, passando-se à discussão dos pontos da ordem de trabalho.
  244. Texto do artigo, página 26: Ordem do dia: A assembleia foi especialmente convocada
  245. Texto do artigo, página 26: com a finalidade de deliberar sobre seguinte:
  246. Texto do artigo, página 26: I. Transferência de quotas –Fica deliberado
  247. Texto do artigo, página 26: por unanimidade que o sócio Zhikai Xie transfere a sua quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social ao sócio Liang Huang.
  248. Texto do artigo, página 26: II. Actualização de actividades –
  249. Texto do artigo, página 26: A empresa para além de ter como objectos: agenciamento de navios e tripulantes, gestão de navios e tripulantes, passa a incluir serviços como venda de material de embarcação e de pesca.
  250. Texto do artigo, página 26: Administração — A administração e representação da sociedade nos negócios, em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Liang Huang.
  251. Texto do artigo, página 26: E nada mais havendo a tratar, se deu por encerrada esta sessão da qual se lavrou a presente acta, que para sua inteira validade e autenticidade, vai ser assinada por todos os membros presentes.
  252. Texto do artigo, página 26: Beira, 29 de Novembro de 2024. O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  253. Texto do artigo, página 26: M Engenharia & Serviços, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade M Engenharia & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105011415, por
  255. Texto do artigo, página 27: Mohammad Mubin Ahmad Abubacar e Nailah Zacarias Charfudine, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação M Engenharia & Serviços, Limitada, com sede social na cidade da Beira, Rua António Enes, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, onde e quando julgar conveniente.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  261. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu espaço a partir da data da celebração do contrato social.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  265. Número ou marcador, página 27: a) consultoria de engenharia;
  266. Número ou marcador, página 27: b) gestão de projectos;
  267. Número ou marcador, página 27: c) elaboração de projectos;
  268. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços;
  269. Número ou marcador, página 27: e) venda de materiais de construção;
  270. Número ou marcador, página 27: f) trading;
  271. Número ou marcador, página 27: g) diversos.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas dos sócios, sendo:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Mohammad Mubin Ahmad Abubacar, com uma quota correspondente a 90% do capital social, equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais);
  275. Número ou marcador, página 27: b) Nailah Zacarias Charfudine, com uma quota correspondente a 10% do capital social, equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzem efeitos desde a data da notificação da respectiva escritura.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo decidir como e em que prazo deverão ser feitos os pagamentos, quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio que tiver maior quota, ou por um conselho de gerência designado em assembleia geral e composto por um máximo de três gerentes, que podem ser escolhidos dentre sócios e/ou pessoas estranhas à sociedade mediante deliberação do sócio com maior quota feita por escrito e autenticado.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do conselho de gerência será eleito dentre os sócios.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da gerência)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, para a prossecução dos interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação será feita com um préaviso mínimo de 20 (vinte) dias, por qualquer meio adequado para o efeito, de harmonia com o Código Comercial em vigor.
  292. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória deve incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando for o caso.
  293. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de gerência reúne, em princípio, na sede social, podendo, sempre que o presidente o entender conveniente, reunir em qualquer outro lado, sendo admissível a realização de um encontro virtual, de harmonia com o Código Comercial.
  294. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os membros do conselho que não possam, por qualquer razão, estar presentes no encontro regular ou extraordinário, poderão delegar outros membros ou entidades estranhas à sociedade, os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim, dirigida ao presidente do órgão.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Poderes da gerência)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele,
  298. Texto do artigo, página 27: activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os estatutos não o reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, constituindo mandatários nos termos e para os efeitos do disposto no Código Comercial vigente.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  303. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura conjunta dos 2 (dois) dos sócios;
  304. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura individualizada de um gerente, ao qual o conselho tenha conferido poderes de representação;
  305. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho, ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidades)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) É proibido aos membros do conselho ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é a reunião magna dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias, gerais ou extraordinárias, serão convocadas pelo presidente do conselho de gerência, ou por quem o substitua nessa qualidade, mediante simples cartas registadas, com aviso de recepção, ou ainda por método equivalente, dirigidas a cada um dos sócios, devendo conter:
  316. Número ou marcador, página 27: a) lugar;
  317. Número ou marcador, página 27: b) hora;
  318. Número ou marcador, página 28: c) data da reunião;
  319. Número ou marcador, página 28: d) espécie da reunião (se ordinária ou extraordinária);
  320. Número ou marcador, página 28: e) ordem do dia ou agenda.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 28: (Convocação da assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será convocada sempre que o presidente do conselho de gerência achar necessárias, ou quando requeridas pelos sócios, ou ainda individualmente pelo sócio que tiver maior quota.
  324. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem requerer que na ordem do dia de uma assembleia geral, convocada ou a convocar, sejam incluídos determinados assuntos.
  325. Número ou marcador, página 28: Três) O(s) requerente(s) referido no número anterior, deve(m) dirigir sua petição ao Presidente do Conselho de Gerência, nos cinco (5) dias seguintes ao da recepção da convocatória, mas nunca depois dos cinco (5) anteriores aos da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 28: Quatro) Não sendo satisfeito o requerimento previsto no n.º 2 do presente artigo, pode o interessado requerer judicialmente a convocação de nova assembleia geral para deliberar sobre o assunto mencionado, constituindo, neste caso, encargo da sociedade, as despesas ocasionadas pela convocação e reunião da nova assembleia, bem como as custas judiciais, se o tribunal julgar procedente o requerimento.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Direcção da assembleia geral)
  329. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é dirigida pelo presidente e secretário, respectivamente o sócio Mohammad Mubin Ahmad Abubacar e a sócia Nailah Zacarias Charfudine.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Quórum)
  332. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando assistida pelos sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 28: (Dispensa da assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 28: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades de sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 28: (Representação de sócios colectivos)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios colectivos far-se-ão representar pelas pessoas singulares que para efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) As actas da assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios nela presentes ou representados, o valor de cada quota em cada uma das deliberações tomadas e deverão ser assinadas por todos os presentes.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  341. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
  343. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte distribuição:
  344. Número ou marcador, página 28: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  345. Número ou marcador, página 28: b) para outras despesas que seja resolvido criar, as quantias que se determinem por acordo unânime dos sócios;
  346. Número ou marcador, página 28: c) para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  348. Texto do artigo, página 28: (Regime transitório)
  349. Texto do artigo, página 28: Enquanto a assembleia geral não proceder a eleição do presidente do conselho de gerência, esta será assumida conjuntamente pelos sócios, ficando desde já autorizados a celebrar quaisquer negócios jurídicos por conta da sociedade, no âmbito do respectivo objecto.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei, e será, então, liquidada de harmonia com a deliberação dos sócios.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
  355. Texto do artigo, página 28: As questões entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade suscitem dúvidas ou conflitos, e que não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária ou assembleia geral, serão discutidas nas secções competentes do Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  358. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso, recorrer-se-á às disposições do Código Comercial vigente, à lei das sociedades comerciais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: Beira, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 28: M Engenharia & Serviços, Limitada
  361. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade M Engenharia & Serviços, Limitada, realizada no dia dois do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas dez, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105011415, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), na empresa, sita na na Rua António Enes, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração da cláusula do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacção:
  362. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas dos sócios, sendo:
  366. Número ou marcador, página 28: a) pertencente ao sócio Abdallah Munif Nahdi, uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  367. Número ou marcador, página 28: b) pertencente ao sócio Hassan Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  368. Número ou marcador, página 28: c) pertencente ao sócio Yasser Abdallah Nahdi, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 28: d) pertencente ao sócio Edhah Abdallah Munif, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  370. Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios.
  371. Texto do artigo, página 28: Beira, 6 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 28: Moçambique Pegmatite Mining, Limitada
  373. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeito de publicação da sociedade Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 105007749, entre Shufan Hou, de nacionalidade chinesa, natural e residente na China, e Jianfeng Lyu, de nacionalidade chinesa, natural e residente em
  374. Texto do artigo, página 29: China. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial vigente, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  376. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação Moçambique Pegmatite Mining, Limitada, e tem a sua sede no talhão S/NR/C Bairro de Muzimbite, Posto Administrativo de Mafambisse – Distrito de Dondo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  378. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  379. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  381. Número ou marcador, página 29: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de recursos minerais, preciosos e semipreciosos; b)comercialização dos recursos minerais, seus derivados e associados;
  382. Número ou marcador, página 29: c) comercialização de produtos minerais, extraídos ou adquiridos;
  383. Número ou marcador, página 29: d) refinação de metal e afins;
  384. Número ou marcador, página 29: e) transporte de cargas; e
  385. Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiarias e/ou conexas ao objecto principal e outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  387. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  388. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  390. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  391. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem porcento (100%) de (duas) quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  393. Número ou marcador, página 29: a) Shufan Hou – com uma quota no valor de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social; b)Jianfeng Lyu – com uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a cinquenta e um porcentos (51%) do capital social.
  394. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  395. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele competem ao sócio Shufan Hou e Jianfeng Lyu, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  399. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  400. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
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