III SÉRIE — n.º 33
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 33/2025
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- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se por uma assinatura do Administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (08) dias salvo disposições interativas em contrário.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, caso haja, os resultados transitados do exercício anterior, depois a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto no estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com
- Texto do artigo, página 29: o capital subscrito, contanto que poderá ter outra aplicação conforme determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: N M International, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 105037884, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma por quotas de responsabilidade limitada, denominada N M International, Limitada, constituída entre os sócios: Anujkumar Kiritbhai Patel, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V1491127, emitido pelos Serviços de Migração Indiana a 10 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Nampula; Harshkumar Girishbhai Patel, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º S7580969, emitido pelos Serviços de Migração Indiana a 10 de Setembro de 2021, residente na Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 29: Celebram o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objeto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação N M International Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade ou N M InternationaL, é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mupete, Zona Industrial II, Cidade de
- Texto do artigo, página 30: Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Do objecto social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto principal comércio por grosso de cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Anujkumar Kiritbhai Patel;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Harshkumar Girishbhai Patel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 30: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objetivo social, compete ao sócio Harshkumar Girishbhai Patel, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador nomeado para o efeito, podendo ainda ser confiada a um diretor geral, designado pela administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de nomeação do diretor geral, este pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Osman Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2015 foi registada sob o NUEL 100653400, a sociedade Osman Imobiliária, Limitada, constituída por documento particular de 14 de Setembro de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo, sede, forma e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Osman Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Osman Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária; b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 30: a)Mahebup Osman Abdul Karim, casado com Nazira Abdul Rassid, em
- Texto do artigo, página 30: regime de comunhão de bens, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, equivalente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Nazira Abdul Rassid, casada com Mahebup Osman Abdul Karim, em regime de comunhão de bens, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Farah Mehbud Osman Abdul Karim, solteira, maior, natural de Sebastião da Pedra-Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Maira Abdul Karim, solteira, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentora de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) Zubeida Mehbub Abdul Karim, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, detentor de uma quota no valor nominal de 11.250,00MT, equivalente a 11.25% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacionalmente, pelo sócio Mahebup Osman Abdul Karim, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa delegada par a o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Tete, 6 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 31: Porels Shipping Company, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Porels Shipping Company, Limitada, matriculada sob NUEL 105036592, por:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Shaquila Abdul Cassamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070107511003P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a de Julho de 2023, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Jaime Fabião Mendes Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070105085416C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 13 de Outubro de 2021, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Sergio Elias Bié, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505280969B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 26 de Outubro de 2020, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Quarto: Albino Gaspar Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102262085P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 24 de Setembro de 2021, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Quinto: Francisco Almeida Portugal, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137897S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, 8 de Janeiro de 2024, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 67º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Porels Shipping Company, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: Porels Shipping Company, Limitada exerce as suas actividades na República de Moçambique, e tem a sua sede no 6.° Bairro Esturro, Rua Eduardo de Noronha, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando se julgue necessário e obtenha as necessidades autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para efeitos legais a partir da data da escritura da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) abastecimento de viveres aos navios (shipchandling); b)aluguer de embarcação para assistência de navios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Podendo exercer outras actividades para as quais serão objecto de deliberação de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Shaquila Abdul Cassamo;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jaime Fabião Mendes Júnior;
- Número ou marcador, página 31: c) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Sergio Elias Bié;
- Número ou marcador, página 31: d) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Albino Gaspar Sitoe; e
- Número ou marcador, página 31: e) uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente ao sócio Francisco Almeida Portugal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas aos sócios e não querendo exercer este direito poderá o mesmo ser exercido por terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 31: b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence aos sócios Shaquila Abdul Cassamo e Jaime Fabião Mendes Júnior.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 31: a) a assinatura de duas pessoas, sendo os sócios da administração e gerência Shaquila Abdul Cassamo e Jaime Fabião Mendes Júnior;
- Número ou marcador, página 31: b) a assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por cada três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Texto do artigo, página 31: .......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em toda a situação omissa, regularão as pertinentes disposições do Código
- Texto do artigo, página 32: Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 5 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Regeu Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeito de publicação da Regeu Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100476118, por Francisco Romão Rêgo e Rabeca Ribeiro Guerra, maiores, de nacionalidades moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Regeu Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agencias, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) exportação e importação de matérias de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: c) serviços de limpeza, fumigação e jardinagem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCERO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Deliberada qualquer variação do capital, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Texto do artigo, página 32: .......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização previa da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso em que os sócios ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trita dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente todas são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam, por escrito na deliberação ou
- Texto do artigo, página 32: concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomada, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia-geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócios, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por certo, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e indecentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Francisco Romão Rêgo e Rabeca Ribeiro Guerra, que desde já são nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, é bastante a assinatura de qualquer dos administradores nomeadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) o relatório e o balanço devendo ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia-geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação, interdição e morte do sócio)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucro obtidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontra realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Inabilitação, interdição e mote do sócio)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, nomeado um representante junto da sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 26 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Robust International PTE, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado um contrato entre: Robust International, PTE, Ltd, com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917, registada naquele País a 9 de Fevereiro de 2006, sob n.º 200601737M, representada pelos directores Raaghavan Naarayan e Vishanth Narayan, geral e executivo, respectivamente, e Robust International, Limitada, uma sociedade comercial de direito moçambicano, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 101610012, representada por Rahul Sanjay Dubey, na qualidade de administrador da sociedade respectivamente, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cinquenta mil meticais, que rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Robust International, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, Matadouro – Inhamízua, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filias, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em territórios moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sua existência será por tempo inderterminado, contando-se a partir de início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso, processamento, descasque, extração de óleo e exportação de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, alimentares para animais e produtos afins.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Robust Interational PTE. Ltd., com sede em Singapura, 111 Somerset, Rua n.º 0917.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, administração e representação da socoiedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente quando convocada pela
- Texto do artigo, página 33: gerência ou pelos sócios, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, por Raaghavan Naarayan, na qualidade de directorgeral e Vishanth Narayan, na qualidade de director executivo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em Moçambique, a empresa será representada por Rahul Sanjay Dubey, na qualidade de administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 9 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de um de Setembro de 2024, a sociedade Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 101925080, deliberou sobre: a renúncia do administrador Samuel Mergui, bem como a nomeação de novo administrador da sociedade, em sua substituição. Por essas deliberações, os pontos acima citados, foram unanimemente aprovados. Assim sendo e em consequência das deliberações precedentemente feitas, ficam nomeados administradores da sociedade David Nadaud e Nathalie Jeanneau.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: T&F Engineering and Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeito de publicação da T&F Engineering and Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 101164152, por Tembo Francisco João Vicente, Francisco Tembo João Vicente, Alfredo Tembo Francisco Vicente, Scofield Tembo Francisco Vicente, Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente, Tembo Francisco João Vicente Júnior, constituem a presente sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A Sociedade adopta a designação T&F Engineering and Consulting, Limitada e tem a sua sede na Rua 1 de Dezembro n.º 597, rés-dochão – Bairro da Ponta Gea - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 34: b) construção metalomecânica;
- Número ou marcador, página 34: c) consultoria em construção civil e estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 34: d) manutenção de sistema eléctrico e de frio;
- Número ou marcador, página 34: e) prestação de serviços de limpeza industrial;
- Número ou marcador, página 34: f) aluguer de equipamentos para construção civil;
- Número ou marcador, página 34: g) prestação de diversos serviços afins.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em 6 (seis) partes desiguais:
- Número ou marcador, página 34: a) Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 2.750.000,00MT (dois milhões, e setecentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Francisco Tembo João Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Alfredo Tembo Francisco Vicente
- Texto do artigo, página 34: – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos
- Texto do artigo, página 34: e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Scofield Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: e) Aryane da Cecília Tembo Francisco Vicente – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinqueta mil meticais), correspondente a 9% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: f) Tembo Francisco Vicente Júnior
- Texto do artigo, página 34: – com uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem ao sócio Tembo Francisco Vicente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador e sócio-gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 3 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tata Agro Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de assembleia geral, os sócios da sociedade Tata Agro Industrial, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República
- Texto do artigo, página 34: de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100354233, deliberaram o registo de projecto de fusão por incorporação da sociedade mediante a transferência global do património para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas na respectiva assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência da fusão aprovada, o património da Tata Agro Industrial, Limitada, enquanto sociedade incorporada, é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda., com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a fusão por incorporação acarreta, bem como, a transmissão dos imóveis detidos pela sociedade incorporada. Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda., é a sociedade incorporada Tata Agro Industrial, Limitada totalmente extinta, não havendo alterações aos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tata de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de assembleia geral, os sócios da sociedade Tata de Moçambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 34: sob NUEL 105013022, deliberaram o registo de projecto de fusão por incorporação da sociedade mediante a transferência global do património para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda., devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas na respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património da Tata de Moçambique, Lda., enquanto sociedade incorporada, é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda., com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a fusão por incorporação acarreta, bem como, a transmissão dos
- Texto do artigo, página 35: imóveis detidos pela sociedade incorporada. Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda., é a sociedade incorporada Tata de Moçambique, Lda., totalmente extinta, não havendo alterações aos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Tata Holdings Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, os sócios da sociedade Tata Holdings Moçambique, Lda., uma sociedade comercial por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105013023, deliberaram
- Texto do artigo, página 35: o registo de projecto de fusão por incorporação de sociedade mediante a transferência global do património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Lda., e Tata Agro Industrial, Limitada, para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Lda., com todos os seus direitos e obrigações, em conformidade com as deliberações tomadas nas respectiva assembleia geral. Em consequência da fusão aprovada, o património das sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Limitada e Tata Agro Industrial, Limitada, é transferido global e unitariamente para a sociedade incorporante Tata Holdings Moçambique, Limitada, com os elementos activos e passivos, direitos e obrigações que a fusão por incorporação acarreta, bem como, a transmissão dos imóveis detidos pelas sociedades incorporadas. Na sequência da fusão por incorporação na sociedade Tata Holdings Moçambique, Limitada, são as sociedades incorporadas Tata de Moçambique, Limitada e a Tata Agro Industrial, Limitada, totalmente extintas.
- Texto do artigo, página 35: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: TIM Motor’s Mozambique Co, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade da TIM Motor’s Mozambique Co, Limitada, designadamente Icheetah Africa Holding (PTY) Limited e Icheetah Hk Limited,
- Texto do artigo, página 35: realizada no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101405664, sita no Bairro de Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: ......................................................................
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 17.621.592,60MT (dezassete milhões, seiscentos e vinte e um mil, quinhentos e noventa e dois meticais e sessenta centavos) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota do sócio Icheetah Africa Holding (PTY) Limited, no valor de 17.445.376,67MT (dezassete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e setenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) outra quota do sócio Icheetah Hk Limited, no valor de 176.215,93MT (cento e setenta e seis mil, duzentos e quinze meticais e noventa e três centavos), correspondente a 1% do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Assim o declararam e outorgaram. E nada mais havendo a tratar foi esta assembleia geral extraordinária encerrada quando eram nove horas e trinta minutos e lavrada a presente acta que depois de lida em voz alta, foi assinada.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 11 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Transporte Hermom, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Transporte Hermom, Limitada, matriculada sob NUEL 101421279, por Tomás Agostinho Castigo Joao Germano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Beira; e Ana Maria Armindo Armando Germano, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Transporte Hermom, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Beira, Urbano 1, Distrito de Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: O objecto principal da sociedade é transporte de passageiro de carga; prestação de serviço em transporte; prestação de serviço de lavagem, manutenção e refrigeração de viaturas; prestação de serviço, manutenção de equipamentos industriais; a sociddade podera igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Tomás Agostinho Castigo Joao Germano correspondente a 52% do capital social; e Ana Maria Armindo Armando Germano, correspondente a 48% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Tomás Agostinho Castigo Joao Germano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Uno Petroleum, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade por acta do dia dezanove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas 9:00horas, na Cidade da Beira, reuniram-
- Texto do artigo, página 36: se na Estrada Nacional n.º 1, nos escritórios da Uno Petroleum, Cidade do Dondo, Uno Mauritius, Limitada, na qualidade de sócio da sociedade, em cuja sociedade detêm noventa e nove, novecentos e noventa e nove por cento, e também na qualidade de sócio Yashwardhan Ganediwal, que detém zero ponto zero zero, um por cento representando cem por cento do capital social da sociedade, cuja reunião teve como ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 36: Ponto único: Deliberação sobre a transmissão da Uno Petroleum, Limitada localizada na Cidade de Dondo, Província de Sofala, em nome do promitente-comprador.
- Texto do artigo, página 36: Aberta a cessão, que foi presidida pelo sócio Yashwardhan Ganediwal, deu-se início à discussão do ponto de agenda, onde a assembleia geral deliberou sobre a matéria nos termos que se seguem:
- Texto do artigo, página 36: Por consenso foi deliberada a transmissão da Bomba de Combustível designada por Uno Petroleum, localizada no Distrito de Dondo, Província de Sofala, a favor da sociedade Mastan Comercial, Limitada, representado por Irfan Muhammad, pelo valor global de USD 1.000,000, cujas condições e termos do negócio irão ser objecto de contrato a elaborar e assinado entre as partes.
- Texto do artigo, página 36: Foi ainda deliberado que a Uno Petroleum emitirá 8 facturas e respectivo recibo nas datas de cada pagamento, que será feito em oito parcelas, a saber:
- Texto do artigo, página 36: a) primeiro pagamento no valor de USD 125.000, será pago até o dia 5 do mês de Janeiro de 2025;
- Texto do artigo, página 36: b) o segundo pagamento no valor USD 125.000 deverá ser pago até o dia 5 do mês de Fevereiro de 2025;
- Texto do artigo, página 36: c) o terceiro pagamento no valor USD 125.000 deverá ser pago até o dia 5 do mês de Março de 2025;
- Texto do artigo, página 36: d) o quarto pagamento no valor USD 125.000 deverá ser pago até o dia 5 do mês de Abril de 2025;
- Texto do artigo, página 36: e) o quinto pagamento no valor USD 125.000 deverá ser pago até o dia 5 do mês de Maio de 2025;
- Texto do artigo, página 36: f) o sexto pagamento no valor USD 125.000 deverá ser pago até o dia 5 do mês de Junho de 2025;
- Texto do artigo, página 36: g) o sétimo pagamento no valor USD 125.000 deverá ser pago até o dia 5 do mês de Julho de 2025;
- Texto do artigo, página 36: h) o oitavo pagamento no valo de USD 125.000 devera ser pago até o dia 5 de Agosto de 2025.
- Texto do artigo, página 36: Será responsabilidade de promitentecomprador Mastan Comercial, Limitada, efectuar o pedido de alteração de denominação social das bombas de combustível junto dos serviços governamentais competentes e demais estruturas públicas e privadas.
- Texto do artigo, página 36: Beira,14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Vallas Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vallas Car Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105008772, por Valério MacDonald Tarita. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adoptar a denominação Vallas Car Service — Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro, Alto da Manga, Cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade a venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Valerio MacDonald Tarita.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 36: sócio Valério MacDonald Tarita, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 36: ......................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Beira, 8 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Vila Solares, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24/01/2025, foi matriculada sob NUEL 101689565, uma entidade denominada Vila Solares, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Jacques Pierre Du Plessis, natural de África do Sul, nacionalidade Sul-africana, residente acidentalmente em Matutuíne, portador do Passaporte n.º M00336459, emitido a 5 de Setembro de 2020, pelo Departamento de Home Affairs.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Jean Elizabeth Charton Nicolas, natural de África do Sul, nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente em Matutuíne, portador do Passaporte n.º A02553312,emitido a 29/ de Janeiro de 2013, pelo departamento Home Affairs.
- Texto do artigo, página 36: Constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adoptada a denominação Vila Solares, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Localidade de Ponta do Ouro, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de estabelecimento de acomodação, casa de férias.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Jacques Pierre Du Plessis, com 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Jean Elizabeth Charton Nicolas, com 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo AGS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Amaro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Apex Packaging – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bauni, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Bing Tuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bold Media, Limitada
- Certidão de registo Caloera Serviços, Limitada
- Certidão de registo Casa da Agro e Pesca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chival Tech Trading, Limitada
- Certidão de registo City Petroleum, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Connect – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construmais, Limitada
- Certidão de registo Cry Multiservice Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CSO Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo Dong Zhi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ecos Oceano, Limitada
- Certidão de registo Electro Ar e Manutenções de Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Express Logistic Solution, Limitada
- Diploma Frescos de R&F, Limitada
- Certidão de registo Fu Yue Pesca, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Guphassana Microcrédito– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Halane Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Hangzhou Agrochemical (MZ), Limitada
- Certidão de registo HELOSEL – Hema Logistics & Services, Limitada
- Diploma Hengtong International Investment, Limitada
- Certidão de registo Herobe Customs Clearence, Limitada
- Certidão de registo Hong Li Internacional Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotelzinho Infantil Aconchego — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ibraheem & Brother’s Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igorcleaning — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Comunidade Hindú da Beira
- Diploma IMAC Veterinary Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Li Bang — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo M Engenharia & Serviços, Limitada
- Diploma Moçambique Pegmatite Mining, Limitada
- Certidão de registo N M International, Limitada
- Certidão de registo Osman Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Porels Shipping Company, Limitada
- Diploma Regeu Construções, Limitada
- Certidão de registo Robust International PTE, Limitada
- Certidão de registo Associação do Prédio Crispim
- Certidão de registo Stuttaford Van Lines Moçambique, Limitada
- Diploma T&F Engineering and Consulting, Limitada
- Certidão de registo Tata Agro Industrial, Limitada
- Certidão de registo Tata de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Tata Holdings Moçambique, Limitada
- Certidão de registo TIM Motor’s Mozambique Co, Limitada
- Certidão de registo Transporte Hermom, Limitada
- Certidão de registo Uno Petroleum, Limitada
- Certidão de registo Vallas Car Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vila Solares, Limitada
- Certidão de registo AAT - Blocos, Limitada
- Certidão de registo Vista Industry & Trade, Limitada
- Certidão de registo Xiveve Print, Limitada
- Certidão de registo Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada
- Certidão de registo AGI – Africa Grupo, Sun, Limitada
- Certidão de registo Agro Farm Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agro Pantanal – Sociedade Unipessoal, Limitada