III SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 33/2025

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Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Jean Elizabeth Charton e Jacques Pierre Du Plessis Nicolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vista Industry & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vista Industry & Trade, Limitada, realizada no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101096769, com o capital social de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), na empresa, sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, terceiro e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Vista Industry & Trade, Limitada e tem sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto: os serviços de manutenção e reparação de baterias e equipamentos eléctricos; manutenção hidráulica, industrial e automática; fornecimento e manutenção de transformadores e geradores eléctricos domésticos e industriais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, ferragem, electrodomésticos, equipamentos e material de instalação eléctrica, maquinarias e equipamentos agrícolas e industrial, veículos automóveis a combustão ou eléctricos, motores eléctricos, acessórios de veículos automóveis
Texto do artigo · p. 37 incluindo pneus e combustíveis; prestação de serviços: armazéns logísticos; transporte e distribuição de mercadorias; manuseamento de cargas e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor total de três milhões e quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yangtai Pan, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72469354, metido a 8 de Novembro de 2016;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de um três milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Fulin Shen, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido a 24 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fulin Shen, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Xiveve Print, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Xiveve Print, Limitada, matriculada sob NUEL 105035060, constituída entre Elisa Januário Mucuho, de nacionalidade moçambicana, Sérgio Benedito Pereira Muchanga, de nacionalidade moçambicana e Manuel Benedito Pereira Muchenga, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xiveve Print, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Elisa Januário Mucuho, com uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Sérgio Benedito Pereira Muchanga, com uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Manuel Benedito Pereira Muchenga, com uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pela directorageral, Elisa Januário Mucuho.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da directora-geral, Elisa Januário Mucuho e do sócio-gerente, Sérgio Benedito Pereira Muchanga.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033492, por sócio Bangjun Huang, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com sede na Rua General Viera da Rocha, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral, por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, vidros e alumínios, artigos de iluminação e decorativos, mobiliários para uso doméstico e de escritórios, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos de construção civil, agrícolas, de pescas, acessórios de viaturas; fabricação de mobiliários domésticos e de escritório; janelas e portas de metal e vidros; serralharia; serração de madeira; prestação de serviços; montagem e reparação de janelas, portas, mobiliários, cercas elétricas, instalação elétrica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiaria ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento pertencente ao sócio Bangjun Huang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM5939030.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Bangjun Huang, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço será anualmente à data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040273, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e seis B, emitido a cinco
Texto do artigo · p. 39 de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido a onze de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 39 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada com sede na Cidade de Nacala Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação. onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte de pessoal e carga, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores estão desde já autorizados a praticar todos actos próprio da administração podendo adquirir, bens móveis e imóveis, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  2. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pertence aos sócios da empresa, Jean Elizabeth Charton e Jacques Pierre Du Plessis Nicolas.
  3. Número ou marcador, página 37: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete à assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  4. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados menos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 37: Vista Industry & Trade, Limitada
  14. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Vista Industry & Trade, Limitada, realizada no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 101096769, com o capital social de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), na empresa, sita na Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos primeiro, terceiro e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vista Industry & Trade, Limitada e tem sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica, Cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País, bem como abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto: os serviços de manutenção e reparação de baterias e equipamentos eléctricos; manutenção hidráulica, industrial e automática; fornecimento e manutenção de transformadores e geradores eléctricos domésticos e industriais; comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção civil, ferragem, electrodomésticos, equipamentos e material de instalação eléctrica, maquinarias e equipamentos agrícolas e industrial, veículos automóveis a combustão ou eléctricos, motores eléctricos, acessórios de veículos automóveis
  22. Texto do artigo, página 37: incluindo pneus e combustíveis; prestação de serviços: armazéns logísticos; transporte e distribuição de mercadorias; manuseamento de cargas e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor total de três milhões e quinhentos mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Yangtai Pan, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E72469354, metido a 8 de Novembro de 2016;
  27. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de um três milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Fulin Shen, casado, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5886543, emitido a 24 de Agosto de 2022.
  28. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Fulin Shen, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  33. Texto do artigo, página 37: Beira, 16 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 37: Xiveve Print, Limitada
  35. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Xiveve Print, Limitada, matriculada sob NUEL 105035060, constituída entre Elisa Januário Mucuho, de nacionalidade moçambicana, Sérgio Benedito Pereira Muchanga, de nacionalidade moçambicana e Manuel Benedito Pereira Muchenga, de nacionalidade moçambicana, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  38. Texto do artigo, página 38: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Xiveve Print, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  41. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Inácio, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 38: (Objectivo social)
  47. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  48. Número ou marcador, página 38: a) comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços diversos.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Elisa Januário Mucuho, com uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social;
  56. Número ou marcador, página 38: b) Sérgio Benedito Pereira Muchanga, com uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 38: c) Manuel Benedito Pereira Muchenga, com uma quota de trinta mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pela directorageral, Elisa Januário Mucuho.
  62. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura da directora-geral, Elisa Januário Mucuho e do sócio-gerente, Sérgio Benedito Pereira Muchanga.
  63. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos três sócios.
  64. Número ou marcador, página 38: Quatro) Tratando-se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos três sócios.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  68. Texto do artigo, página 38: Beira, 20 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 38: Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 38: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105033492, por sócio Bangjun Huang, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Ya Fei — Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado, com sede na Rua General Viera da Rocha, rés-do-chão, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral, por grosso e a retalho com importação e exportação de material de construção, ferragens, vidros e alumínios, artigos de iluminação e decorativos, mobiliários para uso doméstico e de escritórios, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos de construção civil, agrícolas, de pescas, acessórios de viaturas; fabricação de mobiliários domésticos e de escritório; janelas e portas de metal e vidros; serralharia; serração de madeira; prestação de serviços; montagem e reparação de janelas, portas, mobiliários, cercas elétricas, instalação elétrica.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades complementares, subsidiaria ou ainda afins do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob quaisquer formas legalmente consentidas.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento pertencente ao sócio Bangjun Huang, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM5939030.
  81. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio único, gozando este do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  86. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Bangjun Huang, de nacionalidade chinesa, ficando desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  89. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  93. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço será anualmente à data de 31 de Dezembro.
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 39: (Omissos)
  96. Texto do artigo, página 39: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 39: Beira, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 39: 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada
  99. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105040273, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e seis B, emitido a cinco
  100. Texto do artigo, página 39: de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula; Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido a onze de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  101. Texto do artigo, página 39: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede e duração)
  104. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação 24/7 Transportation and Vehicle Sales, Limitada com sede na Cidade de Nacala Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação. onde e quando julgar conveniente.
  105. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 39: a) transporte de pessoal e carga, aluguer e venda de viaturas e seus acessórios;
  110. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviço em todas as áreas permitidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de quinhentos mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
  116. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  117. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  119. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  120. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores estão desde já autorizados a praticar todos actos próprio da administração podendo adquirir, bens móveis e imóveis, abrir e movimentar contas bancárias, podendo conferir poderes a advogados ou qualquer pessoa habilitada para determinada função, praticando sem excepção qualquer acto relativa a administração.
  121. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer representante a ser indicado por estes.
  122. Número ou marcador, página 39: Quatro) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  124. Texto do artigo, página 39: Nampula, 4 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  125. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  126. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  127. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  128. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  129. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  130. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  131. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  132. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  133. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  134. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  135. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  136. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  137. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  138. Título de secção, página 40: Delegações:
  139. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  140. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  141. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  142. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  143. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  144. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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