III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2016

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Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Uane Holding Co (Mauritius), sociedade comercial de direito privado, constituída de acordo com a legislação das Maurícias, registada sob o número 126328 C2/ GBL, Mauritius; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao Julião Uane António Pondeca Julião Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102263193N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 13 de Abril de 2011, residente na Avenida Martires de Mueda n.o 353/11º, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 42 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 42 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 42 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade. Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 42 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 42 a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 42 c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 42 d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 42 e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 42 f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 42 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Administração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Constitui um órgão social facultativo
Texto do artigo · p. 42 da sociedade o conselho fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 43 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 43 Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 43 (Composição)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
Texto do artigo · p. 43 o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 43 (Presidente de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o sócio maioritário ou seu representante, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZASEIS
Texto do artigo · p. 43 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 43 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 43 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 43 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 43 e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 43 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 43 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 43 (Convocação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A convocação da assembleia geral será feita por carta registada com aviso de recepção enviada, com a antecedência mínima de 15 dias, a cada um dos sócios ou mediante anúncios publicados nos jornais locais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral pode ainda ser convocada por qualquer administrador, ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, com observância da formalidade de convocação constante do número anterior.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral poderá também reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 43 (Representação)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 43 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 43 Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 43 (Composição e forma de vincular)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se validamente do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 43 a) Com a assinatura do administrador designado para o cargo de presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura conjunta de um ou mais administradores delegados, nos termos e limites na delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, isoladamente ou em conjunto com um administrador, nos termos do mandato conferido por dois administradores com poderes para obrigar a sociedade;
Número ou marcador · p. 43 d) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 43 (Competência)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
Número ou marcador · p. 43 b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
Número ou marcador · p. 44 d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
Número ou marcador · p. 44 e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 44 f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 44 g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
Número ou marcador · p. 44 h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 44 SECÇÃO IV Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 44 (Composição)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 44 do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 44 (Competência)
Texto do artigo · p. 44 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 44 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente ou sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 44 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 44 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 44 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 44 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 44 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 44 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 44 Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores da sociedade, o senhor Julião Uane António Pondeca.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 44 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Ocsy Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698846, uma entidade denominada, Ocsy Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro Outorgante: Agnaldo Deoclésio Nhangumele, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110300173652N, emitido aos 27 de Julho de 2015, e NUIT 109560529, residente em Boane.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Ocsy
Texto do artigo · p. 44 Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1128, 1.º andar, bairro do Chamanculo, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 45 Prestação de serviços informáticos de intermediação entre fornecedores de serviço e clientes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Agnaldo Deoclésio Nhangumele.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Agnaldo Deoclésio Nhangumele.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Balanço)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil;
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 10 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 45 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Yenbu Real Estate Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712202, uma entidade denominada Yenbu Real Estate Trade, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Ilhan Niyazioglu, casado com Fatma Merig, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01294987, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 7 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Fatih Alparslan, casado com Hulya Alparslan, de nacionalidade turca, titular
Texto do artigo · p. 45 do Passaporte n.º U01392569, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 16 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro. Haci Durdu Akpinar, casado com Gulcay Akpinar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01954760, emitido pela
Texto do artigo · p. 45 Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 17 de Novembro de 2015, residente na Turquia; e Quarto: Ali Oncul, casado com Nurten Oncul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01941053, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 18 de Novembro de 2015, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a firma Yenbu Real Estate Trade, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, aluguer e manutenção de máquinas, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 45 a) Ilhan Niyazioglu – cinquenta mil meticais, que corresponde a 59% do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) Fatih Alparslan – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 45 c) Haci Durdu Akpinar – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital; e
Número ou marcador · p. 45 d) Ali Oncul – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 45 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 45 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 45 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 45 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 10 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Yenbu Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712164, uma entidade denominada Yenbu Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Ilhan Niyazioglu, casado com Fatma Merig, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01294987, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 7 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Fatih Alparslan, casado com Hulya Alparslan, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01392569, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a
Texto do artigo · p. 46 16 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia; Terceiro. Haci Durdu Akpinar, casado com Gulcay Akpinar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01954760, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 17 de Novembro de 2015, residente na Turquia; Quarto: Ali Oncul, casado com Nurten
Texto do artigo · p. 46 Oncul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01941053, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 18 de Novembro de 2015, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 46 Quinto. Mahomed Kadefe Abubacar, casado com Nilsa A. Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2010, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a firma Yenbu Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 46 a) Ilhan Niyazioglu – quatro milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a 49% do capital;
Número ou marcador · p. 46 b) Fatih Alparslan – dois milhões de meticais, que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 46 c) Haci Durdu Akpinar – Um milhão e quinhentos mil meticais, que corresponde a 15% do capital;
Número ou marcador · p. 46 d) Ali Oncul – Um milhão e quinhentos mil meticais, que corresponde a 15% do capital; e
Número ou marcador · p. 46 c) Mahomed Kadefe Abubacar – cem mil meticais que corresponde a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 46 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 46 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 46 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário
Texto do artigo · p. 47 n. º 176, matriculada sob o N.U.E.L 100016249 com capital social de 20.000,00 Mt o sócio deliberou a alteração da denominação e o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção. ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação M.S Comercial, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, matriculada sob NUEL 100016249. .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A prestação de serviço na área de construção civil, imobiliária, agenciamento importação e exportação. Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível. Linga Linga Lake Lodge, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão cessão total e parcial de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e desaseis na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número 100127997, onde estivem presentes os sócios Jacobus Loots Coetzee, casado, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01347267, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul a vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, e Daniel Petrus Kirstein, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M0060580, emitido pelos serviços de Migração da África do sul a quatro de Maio de dois mil e doze, ambos detentores de quotas de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, representando os cem por cento do capital social. Estiveram como convidados os senhores Christopher Robert Dudley, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 473529497, emitido pelos serviços de migração da África do Sul, a nove de Janeiro de dois mil e oito e Johannes Matteus Koekemoer, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01437180, emitido pelos serviços de migração da África do Sul a sete de Dezembro de dois mil e dez, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas. --------- --- iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Daniel Petrus Kirstein divide em duas a sua quota e cede 10% a favor do novo sócio Christopher Robert Dudley que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 40% do capital social e o sócio Jacobus Loots Coetzee, divide em duas a sua quota e cede na totalidade 40% a favor do sócio Johannes Matteus Koekemoer e 10% a favor do novo sócio ao Cristopher Robert Dubley que unifica as quotas recebidas, o cedente apartando-se da sociedade e nada dela tem a ver. Na mesma acta foi deliberado a nomeação do sócio Daniel Petrus Kirstein como administrador comercial. Por conseguinte os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte: ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO O ano comercial coincide com o ano cívil e o Balanço e Contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 S.M. Constrution, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 1/16 de 16 de Fevereiro de 2016 assembleia Geral da sociedade denominada S.M. Constrution, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 47 a 40% do capital social pertencente ao senhor Daniel Petrus Kirstien;
Texto do artigo · p. 47 Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao senhor Johannes Mattheus Koekemoer;
Texto do artigo · p. 47 Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao senhor Christopher Robert Dudley.
Texto do artigo · p. 47 ...........................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Petrus Kirstein, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, poderão delegar alguém para o representar quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Compete a Gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 47 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 47 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Sardónica Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712296 uma entidade denominada, Sardónica Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos – Inhambane, estado civil Casada, data de nascimento 4 de Outubro de 1961, B.I. n.º 110100363857F emitido aos 29 de Julho de 2010 valido até 20 de Julho de 2020, residente na rua 4847, quarteirão 4, casa n.º 79, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 47 Segundo. Abacelar Izélio Gidião Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 11 de Outubro de 1989, B.I. n.° 110101024590J emitido aos 21 de Janeiro de 2012 valido até 20 de Janeiro de 2017, residente na rua 4847, quarteirão 4, casa 79, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Isabel Marcia Roberto de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 22 de Abril de 1992, B.I. n.º 110100466394S emitido aos 23 de Fevereiro de 2016 valido até 23 de Fevereiro de 2021, residente Av. Distrito Municipal n.º 3, Mavalane, Q. 10, casa n.º 23, Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade que adopta a denominação de Sardónica Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por simples deliberação dos sócios ou conselho de Gerência poderá deliberar a abertura filiais ou outra forma de representação a sede poderá ser transferida para qualquer local do território nacional, no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselharem e quando for autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de agricultura, pecuária, transporte, comércio geral e a retalho, industria, importação e exportação de todas espécies de produtos não proibidos por lei, prestação de serviços em diferentes actividades, Estudos e Análise de projectos; consultoria em Finanças e Impostos; Consultoria em Tecnologias e Sistemas de Informação; Desenho e Implementação de Sistemas Informáticos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto simples deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde obtidas as autorizações legais necessárias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá dedicar-se a representação comercial de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por lei e pelas entidades oficiais competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de constituição.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de três quotas, subdivididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota do valor de 12.000,00 MZN (doze mil meticais), correspondente 40 % é pertença do sócio Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota do valor de 9.000,00 MZN (nove mil meticais), correspondente a 30% é pertença de Abacelar Izélio Gidião Simbine;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota do valor de 9.000,00 MZN (nove mil meticais), correspondente a 30% é pertença Isabel Márcia Roberto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Suprimentos
Texto do artigo · p. 48 Não são permitidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, os quais serão considerados verdadeiros empréstimos, vencendo os juros que assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e Cessão de Quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota á sociedade deverá comunicar o facto com a antecedência mínima de trinta dias aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com indicação de todos os elementos indispensáveis a identificação do interessado e o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será rateada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 A sociedade não poderá adquirir, possuir e deter uma quota superior a dez por cento do capital social por um período superior a três anos, salvo nos casos expressos na lei por deliberação especial dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 São órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 48 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham suas quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas e de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 48 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por procuração com poderes especiais registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência de mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendente ou descendente, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 48 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Neste último caso compete a gerência enviar a todos os sócios, por carta registada, telex ou email os assuntos ou propostas que exijam deliberações, considerando-se adotada uma resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 A gerência e administração da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados gerentes, com dispensa de caução. Parágrafo único. O presidente conselho de gerência será nomeada na primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) O Conselho de Gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Gerência;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Não obstante o disposto no artigo anterior a assembleia geral poderá deliberar a nomeação de um conselho de gerência para o exercício pleno das funções que a lei e os presentes estatutos lhe reservarem, devendo neste caso, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente a praticar todos os actos que concorram para uma boa realização do objecto social e defesa dos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 49 Um) As reuniões do conselho de gerência são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A convocatória será emitida com uma antecedência mínima de oito dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sendo em qualquer dos casos, válidas as deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Qualquer membro do conselho de gerência, quando temporariamente impedido de comparecer nas reuniões, poderá delegar no todo ou em parte as suas competências em outro membro mediante uma procuração dirigida ao presidente deste órgão social e por esta recai até a hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois membros da gerência ou pela assinatura de mandatárias especialmente designados para a prática de acto.
Texto do artigo · p. 49 Parágrafo único; A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou a qualquer gerente obrigar a sociedade em actos de natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  2. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode livremente associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, aceitar concessões, bem como livremente adquirir e gerir participações em quaisquer sociedades de responsabilidade limitada, incluindo sociedades reguladas por lei especial, quaisquer que sejam os objectos destas sociedades.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social, quotas e sua distribuição
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Uane Holding Co (Mauritius), sociedade comercial de direito privado, constituída de acordo com a legislação das Maurícias, registada sob o número 126328 C2/ GBL, Mauritius; e
  8. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao Julião Uane António Pondeca Julião Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102263193N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 13 de Abril de 2011, residente na Avenida Martires de Mueda n.o 353/11º, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  10. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral, que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  13. Número ou marcador, página 42: a) O valor de aumento do capital;
  14. Número ou marcador, página 42: b) A modalidade do aumento do capital;
  15. Número ou marcador, página 42: c) O valor nominal do capital social;
  16. Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  17. Número ou marcador, página 42: Três) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes na subscrição de quotas a serem emitidas, na proporção da sua participação no capital social.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  19. Texto do artigo, página 42: (Quotas próprias)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previstos na lei.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  22. Número ou marcador, página 42: Três) Com excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumentos de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes às quotas de que a sociedade seja titular consideram-se suspensos.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  24. Texto do artigo, página 42: (Suprimentos e prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem acordados com a administração, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  29. Texto do artigo, página 42: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade. Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  33. Número ou marcador, página 42: Quatro) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  34. Número ou marcador, página 42: Cinco) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 42: (Exclusão do sócio)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  38. Número ou marcador, página 42: a) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 42: b) Por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado insolvente, seja incapaz de pagar as suas dívidas ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  40. Número ou marcador, página 42: c) A quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  41. Número ou marcador, página 42: d) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após da recepção do aviso para sanar essa violação;
  42. Número ou marcador, página 42: e) O sócio envolva a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  43. Número ou marcador, página 42: f) O sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota ou nas entradas em aumentos de capital.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas desde que, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal
  45. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos da sociedade:
  50. Número ou marcador, página 42: a) A assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 42: b) Administração.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) Constitui um órgão social facultativo
  53. Texto do artigo, página 42: da sociedade o conselho fiscal ou o fiscal único.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 42: (Eleição e mandato)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa de assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 43: (Remuneração e caução)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os membros dos órgãos sociais estarão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo ou, sendo legalmente exigido, caucionarão pela importância mínima legalmente exigida e por qualquer das formas permitidas.
  63. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 43: (Composição)
  66. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  68. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores e o conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  69. Número ou marcador, página 43: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante, ou administrador,
  70. Texto do artigo, página 43: o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CATORZE (Assembleia geral)
  72. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  73. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem vontade que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 43: (Presidente de assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 43: Um) A mesa da assembleia geral é dirigida por um presidente.
  77. Número ou marcador, página 43: Dois) Na falta ou impedimento do presidente de mesa da assembleia geral, o sócio maioritário ou seu representante, na falta deste, a pessoa designada pela administração pode actuar como presidente.
  78. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASEIS
  79. Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 43: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  81. Número ou marcador, página 43: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  82. Número ou marcador, página 43: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 43: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 43: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  85. Número ou marcador, página 43: e) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  86. Número ou marcador, página 43: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  87. Número ou marcador, página 43: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 43: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 43: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 43: (Convocação)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) A convocação da assembleia geral será feita por carta registada com aviso de recepção enviada, com a antecedência mínima de 15 dias, a cada um dos sócios ou mediante anúncios publicados nos jornais locais.
  93. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral pode ainda ser convocada por qualquer administrador, ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, com observância da formalidade de convocação constante do número anterior.
  94. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral poderá também reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados, e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 43: (Representação)
  97. Texto do artigo, página 43: Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que, para o efeito, designarem, nos termos da lei, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas colectivas, por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 43: (Quórum e deliberações)
  100. Número ou marcador, página 43: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  101. Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  102. Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  103. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Administração
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 43: (Composição e forma de vincular)
  106. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se e vincula-se validamente do seguinte modo:
  108. Número ou marcador, página 43: a) Com a assinatura do administrador designado para o cargo de presidente do conselho de administração ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
  109. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura conjunta de um ou mais administradores delegados, nos termos e limites na delegação de poderes;
  110. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, isoladamente ou em conjunto com um administrador, nos termos do mandato conferido por dois administradores com poderes para obrigar a sociedade;
  111. Número ou marcador, página 43: d) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 43: (Competência)
  114. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à administração da sociedade:
  115. Número ou marcador, página 43: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometerse em arbitragens, delegando, se necessário poderes num só administrador ou nomeando mandatário;
  116. Número ou marcador, página 43: b) Aprovar o orçamento e plano da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 44: c) Tomar de arrendamento, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo veículos, acções, quotas ou obrigações;
  118. Número ou marcador, página 44: d) Deliberar a emissão de obrigações e a contracção de empréstimos no mercado financeiro nacional e ou estrangeiro e aceitar a fiscalização das entidades mutuantes;
  119. Número ou marcador, página 44: e) Designar quaisquer outras pessoas, individuais ou colectivas, para exercício de cargos sociais noutras empresas;
  120. Número ou marcador, página 44: f) Deliberar que a sociedade preste, às sociedades de que seja titular de acções, quotas ou partes sociais, apoio técnico e financeiro, bem como prestar garantias, nos termos da lei;
  121. Número ou marcador, página 44: g) Deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas ou entidades;
  122. Número ou marcador, página 44: h) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos e determinados actos com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 44: Dois) Aos administradores é vedada a prática, em nome da sociedade, de quaisquer actos e operações estranhos ao objecto da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  125. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 44: (Reuniões da administração)
  127. Número ou marcador, página 44: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  128. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  129. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  130. Número ou marcador, página 44: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  131. Número ou marcador, página 44: SECÇÃO IV Conselho fiscal
  132. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E TRÊS
  133. Texto do artigo, página 44: (Composição)
  134. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um suplente, sendo que, pelo menos, um dos membros efectivos
  135. Texto do artigo, página 44: do conselho fiscal deverá ser um contabilista certificado ou uma empresa de auditoria devidamente registada e licenciada para a actividade em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  137. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E QUATRO
  138. Texto do artigo, página 44: (Competência)
  139. Texto do artigo, página 44: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E CINCO
  141. Texto do artigo, página 44: (Reuniões do conselho fiscal)
  142. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho fiscal, quando existir, reúnese trimestralmente ou sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
  143. Número ou marcador, página 44: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  144. Número ou marcador, página 44: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 44: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  146. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Disposições finais
  147. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E SEIS
  148. Texto do artigo, página 44: (Do exercício, contas e resultados)
  149. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  150. Texto do artigo, página 44: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 44: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  152. Número ou marcador, página 44: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  153. Número ou marcador, página 44: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  154. Número ou marcador, página 44: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E SETE
  156. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  157. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  158. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E OITO
  160. Texto do artigo, página 44: (Disposição transitória)
  161. Texto do artigo, página 44: Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores da sociedade, o senhor Julião Uane António Pondeca.
  162. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Março de 2016.
  163. Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 44: Ocsy Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100698846, uma entidade denominada, Ocsy Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 44: Primeiro Outorgante: Agnaldo Deoclésio Nhangumele, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110300173652N, emitido aos 27 de Julho de 2015, e NUIT 109560529, residente em Boane.
  167. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Ocsy
  170. Texto do artigo, página 44: Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  173. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1128, 1.º andar, bairro do Chamanculo, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  174. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  177. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  178. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  179. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  182. Texto do artigo, página 45: Prestação de serviços informáticos de intermediação entre fornecedores de serviço e clientes.
  183. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Agnaldo Deoclésio Nhangumele.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  188. Número ou marcador, página 45: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  189. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Agnaldo Deoclésio Nhangumele.
  190. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 45: (Balanço)
  192. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil;
  193. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  196. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por Lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  197. Número ou marcador, página 45: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 45: Maputo, 10 de Março de 2016.
  199. Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 45: Yenbu Real Estate Trade, Limitada
  201. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712202, uma entidade denominada Yenbu Real Estate Trade, Limitada, entre:
  202. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Ilhan Niyazioglu, casado com Fatma Merig, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01294987, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 7 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
  203. Texto do artigo, página 45: Segundo: Fatih Alparslan, casado com Hulya Alparslan, de nacionalidade turca, titular
  204. Texto do artigo, página 45: do Passaporte n.º U01392569, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 16 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia;
  205. Texto do artigo, página 45: Terceiro. Haci Durdu Akpinar, casado com Gulcay Akpinar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01954760, emitido pela
  206. Texto do artigo, página 45: Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 17 de Novembro de 2015, residente na Turquia; e Quarto: Ali Oncul, casado com Nurten Oncul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01941053, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 18 de Novembro de 2015, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a firma Yenbu Real Estate Trade, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto social comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, aluguer e manutenção de máquinas, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, gestão e negócios ou conexas, subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  216. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos:
  219. Número ou marcador, página 45: a) Ilhan Niyazioglu – cinquenta mil meticais, que corresponde a 59% do capital;
  220. Número ou marcador, página 45: b) Fatih Alparslan – vinte mil meticais, que corresponde a 20% do capital;
  221. Número ou marcador, página 45: c) Haci Durdu Akpinar – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital; e
  222. Número ou marcador, página 45: d) Ali Oncul – Quinze mil meticais, que corresponde a 15% do capital.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  224. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia-geral.
  225. Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  228. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  230. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  232. Número ou marcador, página 45: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV
  234. Texto do artigo, página 45: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  235. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  236. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  237. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  239. Número ou marcador, página 45: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  240. Número ou marcador, página 45: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Número ou marcador, página 45: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 46: O ano comercial coincide com o ano cívil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  246. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  248. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique. Maputo, 10 de Março de 2016.
  251. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 46: Yenbu Construction, Limitada
  253. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712164, uma entidade denominada Yenbu Construction, Limitada, entre:
  254. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Ilhan Niyazioglu, casado com Fatma Merig, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01294987, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 7 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia
  255. Texto do artigo, página 46: Segundo. Fatih Alparslan, casado com Hulya Alparslan, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U01392569, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a
  256. Texto do artigo, página 46: 16 de Fevereiro de 2011, residente na Turquia; Terceiro. Haci Durdu Akpinar, casado com Gulcay Akpinar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01954760, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 17 de Novembro de 2015, residente na Turquia; Quarto: Ali Oncul, casado com Nurten
  257. Texto do artigo, página 46: Oncul, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º S01941053, emitido pela Direcção de Migração de Kayseri-Turquia, a 18 de Novembro de 2015, residente na Turquia; e
  258. Texto do artigo, página 46: Quinto. Mahomed Kadefe Abubacar, casado com Nilsa A. Carimo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110100298468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2010, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a firma Yenbu Construction, Limitada.
  262. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  264. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  266. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  267. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  268. Número ou marcador, página 46: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  269. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
  272. Número ou marcador, página 46: a) Ilhan Niyazioglu – quatro milhões e novecentos mil meticais, que corresponde a 49% do capital;
  273. Número ou marcador, página 46: b) Fatih Alparslan – dois milhões de meticais, que corresponde a 20% do capital;
  274. Número ou marcador, página 46: c) Haci Durdu Akpinar – Um milhão e quinhentos mil meticais, que corresponde a 15% do capital;
  275. Número ou marcador, página 46: d) Ali Oncul – Um milhão e quinhentos mil meticais, que corresponde a 15% do capital; e
  276. Número ou marcador, página 46: c) Mahomed Kadefe Abubacar – cem mil meticais que corresponde a 1% do capital.
  277. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  278. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 46: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  282. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  284. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  286. Número ou marcador, página 46: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV
  288. Texto do artigo, página 46: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  290. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  293. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  294. Número ou marcador, página 46: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Número ou marcador, página 46: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  297. Número ou marcador, página 46: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário
  298. Texto do artigo, página 47: n. º 176, matriculada sob o N.U.E.L 100016249 com capital social de 20.000,00 Mt o sócio deliberou a alteração da denominação e o acréscimo do objecto social consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção. ......................................................................
  299. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta a denominação M.S Comercial, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, matriculada sob NUEL 100016249. .............................................................
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  301. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de produtos alimentares a grosso com importação e exportação.
  302. Número ou marcador, página 47: Dois) A prestação de serviço na área de construção civil, imobiliária, agenciamento importação e exportação. Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível. Linga Linga Lake Lodge, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de divisão cessão total e parcial de quotas e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epigrafe, realizada no dia vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e desaseis na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número 100127997, onde estivem presentes os sócios Jacobus Loots Coetzee, casado, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01347267, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul a vinte e oito de Outubro de dois mil e dez, e Daniel Petrus Kirstein, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M0060580, emitido pelos serviços de Migração da África do sul a quatro de Maio de dois mil e doze, ambos detentores de quotas de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, representando os cem por cento do capital social. Estiveram como convidados os senhores Christopher Robert Dudley, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 473529497, emitido pelos serviços de migração da África do Sul, a nove de Janeiro de dois mil e oito e Johannes Matteus Koekemoer, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01437180, emitido pelos serviços de migração da África do Sul a sete de Dezembro de dois mil e dez, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas. --------- --- iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Daniel Petrus Kirstein divide em duas a sua quota e cede 10% a favor do novo sócio Christopher Robert Dudley que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando para si 40% do capital social e o sócio Jacobus Loots Coetzee, divide em duas a sua quota e cede na totalidade 40% a favor do sócio Johannes Matteus Koekemoer e 10% a favor do novo sócio ao Cristopher Robert Dubley que unifica as quotas recebidas, o cedente apartando-se da sociedade e nada dela tem a ver. Na mesma acta foi deliberado a nomeação do sócio Daniel Petrus Kirstein como administrador comercial. Por conseguinte os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte: ......................................................................
  303. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO (Capital social) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00Mt, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO O ano comercial coincide com o ano cívil e o Balanço e Contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  308. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 47: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 47: Maputo, 10 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 47: S.M. Constrution, Limitada
  312. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta n.º 1/16 de 16 de Fevereiro de 2016 assembleia Geral da sociedade denominada S.M. Constrution, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane
  313. Texto do artigo, página 47: a 40% do capital social pertencente ao senhor Daniel Petrus Kirstien;
  314. Texto do artigo, página 47: Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao senhor Johannes Mattheus Koekemoer;
  315. Texto do artigo, página 47: Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao senhor Christopher Robert Dudley.
  316. Texto do artigo, página 47: ...........................................................
  317. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência e forma de obrigar)
  319. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência e movimentação das contas bancárias da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Daniel Petrus Kirstein, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, poderão delegar alguém para o representar quer por acta ou por procuração.
  320. Número ou marcador, página 47: Dois) Compete a Gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  321. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  322. Texto do artigo, página 47: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, dezoito de Fevereiro de dois
  323. Texto do artigo, página 47: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 47: Sardónica Moçambique, Limitada
  325. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712296 uma entidade denominada, Sardónica Moçambique, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos – Inhambane, estado civil Casada, data de nascimento 4 de Outubro de 1961, B.I. n.º 110100363857F emitido aos 29 de Julho de 2010 valido até 20 de Julho de 2020, residente na rua 4847, quarteirão 4, casa n.º 79, Cidade de Maputo;
  327. Texto do artigo, página 47: Segundo. Abacelar Izélio Gidião Simbine, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteiro, data de nascimento 11 de Outubro de 1989, B.I. n.° 110101024590J emitido aos 21 de Janeiro de 2012 valido até 20 de Janeiro de 2017, residente na rua 4847, quarteirão 4, casa 79, Cidade de Maputo;
  328. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Isabel Marcia Roberto de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, estado civil solteira, data de nascimento 22 de Abril de 1992, B.I. n.º 110100466394S emitido aos 23 de Fevereiro de 2016 valido até 23 de Fevereiro de 2021, residente Av. Distrito Municipal n.º 3, Mavalane, Q. 10, casa n.º 23, Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
  329. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  330. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 48: Denominação, sede, duração
  332. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade que adopta a denominação de Sardónica Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 48: Dois) Por simples deliberação dos sócios ou conselho de Gerência poderá deliberar a abertura filiais ou outra forma de representação a sede poderá ser transferida para qualquer local do território nacional, no país ou fora dele quando os interesses sociais assim o aconselharem e quando for autorizado por lei.
  334. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 48: Objecto
  336. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de agricultura, pecuária, transporte, comércio geral e a retalho, industria, importação e exportação de todas espécies de produtos não proibidos por lei, prestação de serviços em diferentes actividades, Estudos e Análise de projectos; consultoria em Finanças e Impostos; Consultoria em Tecnologias e Sistemas de Informação; Desenho e Implementação de Sistemas Informáticos.
  337. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, bem como desenvolver outras actividades complementares, afins ou diversas do objecto principal, bastando para tanto simples deliberação dos sócios ou do conselho de gerência, desde obtidas as autorizações legais necessárias.
  338. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá dedicar-se a representação comercial de marcas e patentes, nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada por lei e pelas entidades oficiais competentes.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura de constituição.
  342. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  344. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a soma de três quotas, subdivididos da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota do valor de 12.000,00 MZN (doze mil meticais), correspondente 40 % é pertença do sócio Izélia Rucateluane Vilanculo Simbine;
  346. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota do valor de 9.000,00 MZN (nove mil meticais), correspondente a 30% é pertença de Abacelar Izélio Gidião Simbine;
  347. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota do valor de 9.000,00 MZN (nove mil meticais), correspondente a 30% é pertença Isabel Márcia Roberto.
  348. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 48: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  350. Número ou marcador, página 48: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social a fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  351. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 48: Suprimentos
  353. Texto do artigo, página 48: Não são permitidos prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, os quais serão considerados verdadeiros empréstimos, vencendo os juros que assembleia geral determinar.
  354. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 48: Divisão e Cessão de Quotas
  356. Número ou marcador, página 48: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiras, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota á sociedade deverá comunicar o facto com a antecedência mínima de trinta dias aos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com indicação de todos os elementos indispensáveis a identificação do interessado e o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  358. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de o direito de preferência for exercido por mais de um sócio, a quota que estiver a ser cedida será rateada pelos interessados na proporção das quotas de que entretanto forem titulares.
  359. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 48: A sociedade não poderá adquirir, possuir e deter uma quota superior a dez por cento do capital social por um período superior a três anos, salvo nos casos expressos na lei por deliberação especial dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da administração da sociedade
  362. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 48: São órgãos sociais da sociedade
  364. Número ou marcador, página 48: a) Assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de gerência.
  366. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 48: A assembleia geral é constituída por todos os sócios que tenham suas quotas em dia e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são vinculativas e de cumprimento obrigatório.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Número ou marcador, página 48: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por procuração com poderes especiais registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência de mínima de oito dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou alguns sócios residir fora do local onde se situar a sede social.
  371. Número ou marcador, página 48: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, ou por ascendente ou descendente, por simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até trinta minutos antes do início da sessão. A representação só pode produzir efeitos apenas até final da sessão a que disser respeito.
  372. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  373. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Número ou marcador, página 48: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou por esta forma se delibere.
  375. Número ou marcador, página 48: Dois) Neste último caso compete a gerência enviar a todos os sócios, por carta registada, telex ou email os assuntos ou propostas que exijam deliberações, considerando-se adotada uma resolução quando as respostas forem positivas numa proporção superior a cinquenta e um por cento do capital social.
  376. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 49: A gerência e administração da sociedade competirá a todos os sócios em conjunto, os quais são nomeados gerentes, com dispensa de caução. Parágrafo único. O presidente conselho de gerência será nomeada na primeira reunião da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 49: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 49: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da Assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 49: Quatro) Compete ao Conselho de Gerência exercer os mais amplos poderes , representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à Assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 49: Cinco) O Conselho de Gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  383. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 49: Modos de obrigar a sociedade
  385. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada:
  386. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de Conselho de Gerência;
  387. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um membro de Conselho de Gerência ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  388. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 49: Dois) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  390. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 49: Não obstante o disposto no artigo anterior a assembleia geral poderá deliberar a nomeação de um conselho de gerência para o exercício pleno das funções que a lei e os presentes estatutos lhe reservarem, devendo neste caso, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente a praticar todos os actos que concorram para uma boa realização do objecto social e defesa dos interesses da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  394. Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões do conselho de gerência são convocadas e presididas pelo respectivo presidente e as deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  395. Número ou marcador, página 49: Dois) A convocatória será emitida com uma antecedência mínima de oito dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades, sendo em qualquer dos casos, válidas as deliberações tomadas por maioria simples.
  396. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 49: Qualquer membro do conselho de gerência, quando temporariamente impedido de comparecer nas reuniões, poderá delegar no todo ou em parte as suas competências em outro membro mediante uma procuração dirigida ao presidente deste órgão social e por esta recai até a hora de início da respectiva sessão.
  398. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de dois membros da gerência ou pela assinatura de mandatárias especialmente designados para a prática de acto.
  400. Texto do artigo, página 49: Parágrafo único; A sociedade não ficará obrigada em actos ou contratos que ela não disserem respeito e é vedado aos sócios ou a qualquer gerente obrigar a sociedade em actos de natureza de abonações, fianças, avales, letras de favor e outros semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
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