III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2016

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Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de FJC Agro-indústrias, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede e outras formas de representação
Texto do artigo · p. 34 A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, número novecentos
Texto do artigo · p. 35 e cinquenta e quatro. A sociedade poderá criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a produção agricola e pecuária, agro-processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, exploração de concessões florestais e actividade pesqueira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins, requerendo para tal as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, subscrito integralmente e realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Leonardo Santos Simão e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Fundação Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e transmissão de quota
Texto do artigo · p. 35 A divisão e transmissão de quota a terceiros, a título oneroso, fica sujeita aos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Composição, direcção e reuniões
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é formada por três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente da mesa, eleito de entre os três ou cinco membros representantes do sócio Fundação Joaquim Chissano naquele órgão.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa própria, por solicitação do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores deste órgão, com antecedência minima de quinze dias ou quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Competências da assembleia geral e votos
Texto do artigo · p. 35 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) Aprovar o relatório de contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
Número ou marcador · p. 35 b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Votos
Texto do artigo · p. 35 A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Composição
Texto do artigo · p. 35 A gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o presidente, designado de entre eles ou por uma direcção executiva, cuja composição e competências serão por aquele definidas.
Texto do artigo · p. 35 Fica nomeado o senhor Leonardo dos Santos Simão como administrador único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Ao conselho de administracção compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando, em cada caso, o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Reunião e deliberação do conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, trimestralmente, para discutir os assuntos incluidos na ordem de trabalhos da reunião ou qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores ou seus representantes na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Constituição
Texto do artigo · p. 35 O conselho fiscal é constituído por três pessoas, das quais uma será o presidente, um vogal e um secretário, ou por um único membro, em caso de ser uma empresa especializada no ramo de auditoria.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Competências
Texto do artigo · p. 35 Ao conselho fiscal compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à sociedade, no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 35 b) Emitir, sempre que julgar necessário, pareceres sobre o estado da tesouraria, situação económica e financeira da sociedade, quando assim o entenda necessário; c)Assistir às reuniões do conselho de administração da sociedade, quando assim o entenda necssário;
Número ou marcador · p. 35 d) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que mereça a ponderação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Obrigação da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Por duas assinaturas, sendo, necessariamente, uma delas a do presidente e outra de qualquer membro do conselho de administração ou pelo membro da direcção executiva assim designado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do que for definido pelos membros da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Exercício, balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites de tempo impostos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10072849, uma sociedade denominada J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Jeremias David Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 45, casa n.º 1499, portador do B.I n.º 11010505875F, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2014 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-à, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na, cidade de Maputo, bairro de laulane, quarteirão n.º 45, casa n.º1499 podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 36 b) Pesquisas laboratoriais em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 36 c) Construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 e) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota do sócio Geremias David Nhavotso e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade sera administrada pelo sócio Geremias David Nhavotso.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialimente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-à com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir -se - à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição do unico, sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar – se - à as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lurio, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede Social da Sociedade denominada Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lurio, Limitada com sede em Maputo na Avenida Francisco Orlando Magumbwe número sessenta e quatro, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, três, quatro, cinco, seis, zero e nove, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 37 Alteração do nome da sócia Arcadia Agricane Limited uma empresa de responsabilidade limitada, registada em Port Louis, Mauritius, sob o número 117073 C2/GBL, com sede social no Port Louis Mauritius para Lurio Valley Limited.
Texto do artigo · p. 37 Que, em consequência do acto operado relativamente a Alteração do nome da sócia, fica assim alterado o artigo Quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e novecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões oitocentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Lurio Valley Limited;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Latitude Developmentes, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta de 1 de Março de 2016, exarada na sede Social da Sociedade denominada Latitude Developmentes, Limitada, com a sua sede sita no Bairro Central, Av. Vladimir Lenine, n.º 1337, r/c, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 37 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Arlindo Francisco Mapande, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor de Craig Young, entrando este na sociedade como novo sócio;
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Geraldo António Mapande, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedidas a favor de Mark Meiring e João Filipe Carvalheiro Raposo, entrando estes na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 37 Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterado o artigo quarto n.º 1 dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Young e outras duas iguais no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mark Meiring e João Filipe Carvalheiro Raposo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes Mondlane, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e vinte e um á cento vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Mondlane, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Kamavota.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto transporte de carga.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente á sócia Lénia Mapelane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Três quotas com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ás sócias Dânia Luísa Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Lénia Mapelane, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar
Texto do artigo · p. 38 as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Freedom Import Export (Moç) Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Freedom Import Export (Moç) Limitada, sita, Avenida Ho Chi Min número mil duzentos e cinquenta e oito, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, dois, oito, um, três, sete, seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 38 Cedência de quotas na sua totalidade detidas pelos sócios: Rui Monteiro, Venâncio Jaime Matusse e Joaquim Azevedo Ferreira no seu valor nominal cada de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Nuno Aberto Amade Calú e Timothy Paul Hogins.
Texto do artigo · p. 38 Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência das quotas e entrada do novo sócio, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 .....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social detida pelo senhor Nuno Aberto Amade Calú;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social detida pelo senhor Timothy Paul Hogins.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Marco de 2015.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada, sita Avenida Francisco Orlando Magumbwé número sessenta e quatro em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, dois, oito, oito, zero, cinco, dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 38 Cedência de quotas na sua totalidade detida pelo sócio Freedom Import Export (Moç), Limitada, em que cede a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Joaquim Azevedo Ferreira e Rui Monteiro, sendo que o senhor Rui Monteiro adquire trinta e quatro virgula quatro por centos das quotas e o senhor Joaquim Azevedo Ferreira adquire os restantes quinze virgula seis por cento.
Texto do artigo · p. 38 O sócio Miguel Maria Lopes Ribeiro Gonçalves, cede parcialmente dezassete virgula seis por cento das suas quotas pelo seu valor nominal aos senhores Joaquim Azevedo Ferreira e Venâncio Jaime Matusse, sendo que o senhor Venâncio Jaime Matusse adquire dezasseis virgula seis por cento das quotas ora disponíveis e que o senhor Joaquim Azevedo Ferreira adquire um por cento das referidas quotas que unificadas com as quotas adquiridas à Freedom Import Export (Moç) Limitada equivale a um total de dezasseis virgula seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência das quotas e entrada de novos sócios, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo às seguinte quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Miguel Maria Lopes Ribeiro Gonçalves, com uma quota no valor nominal de três mil duzentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Rui Monteiro, com uma quota no valor nominal de três mil quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e quatro vírgula quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Venâncio Jaime Matusse com uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas seis por cento do capital;
Número ou marcador · p. 38 d) Joaquim Azevedo Ferreira com uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula seis por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 16 de Marco de 2015.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Leonetti Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação do sócio único tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Leonetti Marketing – Socieade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100482843, realizada a vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade do voto do sócio único, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e quarto, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 38 ......................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Leontt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por principal a prestação de serviços a terceiros na contratação de guia de vida selvagem, formação e ensino de novos guias e gestão de acampamentos e unidades hoteleiras.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por Lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Flor Real, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da Flor Real, Limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 617, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número sete mil, setecentos e sessenta e um, a folhas cento e quarenta e cinco do Livro C traço vinte, com a data de vinte e nove de Março de mil e novecentos e noventa e cinco, constituída a vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e dois, realizada a ampliação do objecto social e como consequência alterou-se o artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade que passa a ter as alíneas a),b) e c), sendo a primeira com mesma redacção e as seguintes b) e c), com a redacção que se segue:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade Flor Real, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Mantêm-se.
Número ou marcador · p. 39 b) A prestação de serviços na área de eventos;
Número ou marcador · p. 39 c) O exercício de actividades de plantação de jardins.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Meridiano Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704161, uma entidade denominada Meridiano Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Fernando José Zero, divorciado, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110502178077M, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 61, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Meridiano Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro George Dimitrov n.º 61, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto: arquitectura, projectos, construção, panificação e serviços.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000Mt (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Fernando José Zero.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do directorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e do sócio, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de quotas entre o sócio depende de deliberação unânime do sócio em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota.
Número ou marcador · p. 39 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo do sócio em relação ao valor da quota, o sócio aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 40 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 40 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Administração e representação
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia-geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representem o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, será o seu liquidatário e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições finais
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, da sociedade, SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100593688, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 40 Deliberar sobre a alteração da sede da SEMOG, da rua Pereira Marinho,179, bairro da Sommerschield para a Avenida Agostinho Neto, 326, bairro da Sommerschield.
Texto do artigo · p. 40 Deliberar que a administração da sociedade passaria a ficar a cargo do senhor Daniel Joaquim Ferreira Camarinha.
Texto do artigo · p. 40 Deliberar que o novo sócio Daniel Joaquim Ferreira Camarinha passaria a ser o único a poder movimentar a conta bancária da sociedade e que a sociedade se obrigaria para efeitos bancários apenas com a sua única e exclusiva assinatura.
Texto do artigo · p. 40 Cessão da quota titulada pelo sócio Nuno Carlo de Jesus Gomes no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do novo sócio Daniel Joaquim Ferreira Camarinha, ou a quem este indicar até à celebração do contrato de cessão, pelo seu valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma quota do sócio único Daniel Joaquim Ferreira Camarinha.
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710439 entidade legal supra constituída por: Johan Andries Steenkamp, casado, de nacionalidade sul-africana, residente Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00051673, emitido pela autoridade Sul-africana, aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Prática da actividade turística;
Número ou marcador · p. 41 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 41 c) Serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 41 d) Safari;
Número ou marcador · p. 41 e) Mergulho;
Número ou marcador · p. 41 f) Importação e exportações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 Mt) corresponde a 100%, pertencente ao sócio único Johan Andries Steenkamp.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, a, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio Johan Andries Steenkamp.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e de contas de
Texto do artigo · p. 41 exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destina-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Inhambane, quatro de Março de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Uane Holding Co (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712245 uma sociedade denominada Uane Holding Co (Moçambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Julião Uane António Pondeca, na qualidade de administrador, em representação da sociedade Uane Holding Co (Mauritius), sociedade comercial constituída de acordo com as leis da República das Maurícias, registada sob o n.º 126328 C2/GBL, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Julião Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102263193N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 13 de Abril de 2011, residente na Avenida Martires de Mueda n.º 353/11º, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Denominação, sede, e objecto social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 41 limitada, adopta a denominação de Uane Holding Co (Moçambique), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Frente de Libertação de Moçambique, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas; e
Número ou marcador · p. 41 b) Outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Denominação
  2. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de FJC Agro-indústrias, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 34: Duração
  5. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Sede e outras formas de representação
  8. Texto do artigo, página 34: A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, número novecentos
  9. Texto do artigo, página 35: e cinquenta e quatro. A sociedade poderá criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representação social.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a produção agricola e pecuária, agro-processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, importação e exportação, exploração de concessões florestais e actividade pesqueira.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades afins, requerendo para tal as respectivas licenças.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social, divisão e cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: Capital social
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, subscrito integralmente e realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Leonardo Santos Simão e a outra no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Fundação Joaquim Chissano.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou várias vezes, por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quota
  23. Texto do artigo, página 35: A divisão e transmissão de quota a terceiros, a título oneroso, fica sujeita aos termos em que for deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Órgãos sociais da sociedade
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO São os seguintes os órgãos da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 35: b) O conselho de administração;
  28. Número ou marcador, página 35: c) O conselho fiscal.
  29. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 35: Composição, direcção e reuniões
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é formada por três ou cinco membros.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é dirigida por um presidente da mesa, eleito de entre os três ou cinco membros representantes do sócio Fundação Joaquim Chissano naquele órgão.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por iniciativa própria, por solicitação do conselho de administração ou de, pelo menos, dois administradores deste órgão, com antecedência minima de quinze dias ou quando estiverem reunidas todas as condições para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o julgar necessário ou quando seja convocada pelo presidente da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 35: Competências da assembleia geral e votos
  40. Texto do artigo, página 35: Compete à assembleia geral:
  41. Número ou marcador, página 35: a) Aprovar o relatório de contas do conselho de administração e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercicio;
  42. Número ou marcador, página 35: b) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 35: c) Nomear e exonerar os membros do conselho de administração e definir a composição deste;
  44. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros do conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 35: f) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 35: Votos
  49. Texto do artigo, página 35: A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais de capital social.
  50. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Conselho de administração
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: Composição
  53. Texto do artigo, página 35: A gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa ou passivamente, é confiada a um conselho de administração, composto por três ou cinco membros, devendo um deles ser o presidente, designado de entre eles ou por uma direcção executiva, cuja composição e competências serão por aquele definidas.
  54. Texto do artigo, página 35: Fica nomeado o senhor Leonardo dos Santos Simão como administrador único.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 35: Competências
  57. Texto do artigo, página 35: Ao conselho de administracção compete:
  58. Número ou marcador, página 35: a) Gerir os negócios e participar em todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 35: b) Delegar poderes a qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários nos termos da lei, fixando, em cada caso, o âmbito e duração do mandato ou da delegação de poderes;
  60. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis, dentro dos limites e de acordo com o que for estabelecido por deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 35: Reunião e deliberação do conselho de administração
  63. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, trimestralmente, para discutir os assuntos incluidos na ordem de trabalhos da reunião ou qualquer outro assunto acordado entre todos os administradores da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 35: Dois) O conselho de administração deliberará por maioria simples dos administradores ou seus representantes na reunião, excepto nos casos em que uma maioria superior seja exigida, nos termos da legislação aplicável.
  65. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Conselho fiscal
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 35: Constituição
  68. Texto do artigo, página 35: O conselho fiscal é constituído por três pessoas, das quais uma será o presidente, um vogal e um secretário, ou por um único membro, em caso de ser uma empresa especializada no ramo de auditoria.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 35: Competências
  71. Texto do artigo, página 35: Ao conselho fiscal compete:
  72. Número ou marcador, página 35: a) Verificar o cumprimento da legislação aplicável à sociedade, no exercício das suas actividades;
  73. Número ou marcador, página 35: b) Emitir, sempre que julgar necessário, pareceres sobre o estado da tesouraria, situação económica e financeira da sociedade, quando assim o entenda necessário; c)Assistir às reuniões do conselho de administração da sociedade, quando assim o entenda necssário;
  74. Número ou marcador, página 35: d) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que mereça a ponderação do conselho de administração.
  75. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 36: Obrigação da sociedade
  78. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 36: a) Por duas assinaturas, sendo, necessariamente, uma delas a do presidente e outra de qualquer membro do conselho de administração ou pelo membro da direcção executiva assim designado pelo conselho de administração;
  80. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um procurador ou mandatário especialmente constituido, nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
  81. Número ou marcador, página 36: c) Em assunto de mero expediente, bastará a assinatura do que for definido pelos membros da direcção executiva.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 36: Exercício, balanço e contas
  84. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites de tempo impostos por lei.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  87. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 36: J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10072849, uma sociedade denominada J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 36: Jeremias David Nhavotso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-xai, residente em Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão 45, casa n.º 1499, portador do B.I n.º 11010505875F, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2014 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 36: Que constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-à, pelos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  98. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação J.D.N - Arquitectura, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na, cidade de Maputo, bairro de laulane, quarteirão n.º 45, casa n.º1499 podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações sociais no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  102. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  105. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em arquitectura, engenharia civil e serviços complementares;
  106. Número ou marcador, página 36: b) Pesquisas laboratoriais em engenharia civil;
  107. Número ou marcador, página 36: c) Construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária;
  108. Número ou marcador, página 36: d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos;
  109. Número ou marcador, página 36: e) A consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento.
  110. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota do sócio Geremias David Nhavotso e equivalente a 100% do capital social.
  114. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 36: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade sera administrada pelo sócio Geremias David Nhavotso.
  120. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialimente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  122. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  125. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-à com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  129. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir -se - à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reitegrá-la.
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  135. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição do unico, sócio a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  136. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar – se - à as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Março de 2016.
  138. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 37: Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lurio, Limitada
  140. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede Social da Sociedade denominada Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio Lurio, Limitada com sede em Maputo na Avenida Francisco Orlando Magumbwe número sessenta e quatro, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, três, quatro, cinco, seis, zero e nove, procedeu-se na Sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  141. Texto do artigo, página 37: Alteração do nome da sócia Arcadia Agricane Limited uma empresa de responsabilidade limitada, registada em Port Louis, Mauritius, sob o número 117073 C2/GBL, com sede social no Port Louis Mauritius para Lurio Valley Limited.
  142. Texto do artigo, página 37: Que, em consequência do acto operado relativamente a Alteração do nome da sócia, fica assim alterado o artigo Quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  143. Texto do artigo, página 37: ....................................................................
  144. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois milhões e novecentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões oitocentos e quarenta e dois mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Lurio Valley Limited;
  148. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e oito mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Monteiro.
  149. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Março de 2015.
  150. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 37: Latitude Developmentes, Limitada
  152. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta de 1 de Março de 2016, exarada na sede Social da Sociedade denominada Latitude Developmentes, Limitada, com a sua sede sita no Bairro Central, Av. Vladimir Lenine, n.º 1337, r/c, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  153. Texto do artigo, página 37: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Arlindo Francisco Mapande, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, a favor de Craig Young, entrando este na sociedade como novo sócio;
  154. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Geraldo António Mapande, no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, em duas novas quotas iguais, sendo cada uma delas no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedidas a favor de Mark Meiring e João Filipe Carvalheiro Raposo, entrando estes na sociedade como novos sócios.
  155. Texto do artigo, página 37: Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterado o artigo quarto n.º 1 dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 37: Capital social
  159. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Young e outras duas iguais no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Mark Meiring e João Filipe Carvalheiro Raposo.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2016.
  161. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 37: Transportes Mondlane, Limitada
  163. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis exarada a folhas cento e vinte e um á cento vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  164. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  166. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes Mondlane, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Kamavota.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  173. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto transporte de carga.
  174. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias á actividade principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 37: Capital social
  177. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  178. Texto do artigo, página 37: Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, pertencente á sócia Lénia Mapelane, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  179. Texto do artigo, página 37: Três quotas com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ás sócias Dânia Luísa Mondlane, Nelsa Verónica Mondlane e Arminda Lénia Mondlane.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  185. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela sócia Lénia Mapelane, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  186. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  188. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  189. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar
  190. Texto do artigo, página 38: as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 38: Dissolução, liquidação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2016.
  199. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 38: Freedom Import Export (Moç) Limitada
  201. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Freedom Import Export (Moç) Limitada, sita, Avenida Ho Chi Min número mil duzentos e cinquenta e oito, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, dois, oito, um, três, sete, seis, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  202. Texto do artigo, página 38: Cedência de quotas na sua totalidade detidas pelos sócios: Rui Monteiro, Venâncio Jaime Matusse e Joaquim Azevedo Ferreira no seu valor nominal cada de dois mil e quinhentos meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social a favor do senhor Nuno Aberto Amade Calú e Timothy Paul Hogins.
  203. Texto do artigo, página 38: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência das quotas e entrada do novo sócio, ficam assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  204. Texto do artigo, página 38: .....................................................................
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente escrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondendo a soma de duas quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais correspondente a setenta e cinco por cento do capital social detida pelo senhor Nuno Aberto Amade Calú;
  209. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social detida pelo senhor Timothy Paul Hogins.
  210. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Marco de 2015.
  211. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 38: RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada
  213. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada RGR Moçambique – Gestão e Projectos de Engenharia, Limitada, sita Avenida Francisco Orlando Magumbwé número sessenta e quatro em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número um, zero, zero, dois, oito, oito, zero, cinco, dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  214. Texto do artigo, página 38: Cedência de quotas na sua totalidade detida pelo sócio Freedom Import Export (Moç), Limitada, em que cede a totalidade da sua quota pelo seu valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor dos senhores Joaquim Azevedo Ferreira e Rui Monteiro, sendo que o senhor Rui Monteiro adquire trinta e quatro virgula quatro por centos das quotas e o senhor Joaquim Azevedo Ferreira adquire os restantes quinze virgula seis por cento.
  215. Texto do artigo, página 38: O sócio Miguel Maria Lopes Ribeiro Gonçalves, cede parcialmente dezassete virgula seis por cento das suas quotas pelo seu valor nominal aos senhores Joaquim Azevedo Ferreira e Venâncio Jaime Matusse, sendo que o senhor Venâncio Jaime Matusse adquire dezasseis virgula seis por cento das quotas ora disponíveis e que o senhor Joaquim Azevedo Ferreira adquire um por cento das referidas quotas que unificadas com as quotas adquiridas à Freedom Import Export (Moç) Limitada equivale a um total de dezasseis virgula seis por cento do capital social.
  216. Texto do artigo, página 38: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência das quotas e entrada de novos sócios, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondendo às seguinte quotas:
  220. Número ou marcador, página 38: a) Miguel Maria Lopes Ribeiro Gonçalves, com uma quota no valor nominal de três mil duzentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e dois vírgula quatro por cento do capital social;
  221. Número ou marcador, página 38: b) Rui Monteiro, com uma quota no valor nominal de três mil quatrocentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e quatro vírgula quatro por cento do capital social;
  222. Número ou marcador, página 38: c) Venâncio Jaime Matusse com uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgulas seis por cento do capital;
  223. Número ou marcador, página 38: d) Joaquim Azevedo Ferreira com uma quota no valor nominal de mil seiscentos e sessenta meticais, correspondente a dezasseis vírgula seis por cento do capital social.
  224. Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Marco de 2015.
  225. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 38: Leonetti Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação do sócio único tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Leonetti Marketing – Socieade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100482843, realizada a vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade do voto do sócio único, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e quarto, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
  228. Texto do artigo, página 38: ......................................................................
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Leontt – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por principal a prestação de serviços a terceiros na contratação de guia de vida selvagem, formação e ensino de novos guias e gestão de acampamentos e unidades hoteleiras.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por Lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  236. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, dois de Março de dois mil
  237. Texto do artigo, página 39: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 39: Flor Real, Limitada
  239. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da Flor Real, Limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 617, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número sete mil, setecentos e sessenta e um, a folhas cento e quarenta e cinco do Livro C traço vinte, com a data de vinte e nove de Março de mil e novecentos e noventa e cinco, constituída a vinte e quatro de Julho de mil novecentos e noventa e dois, realizada a ampliação do objecto social e como consequência alterou-se o artigo terceiro do pacto social que rege a dita sociedade que passa a ter as alíneas a),b) e c), sendo a primeira com mesma redacção e as seguintes b) e c), com a redacção que se segue:
  240. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 39: A sociedade Flor Real, Limitada, tem por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 39: a) Mantêm-se.
  244. Número ou marcador, página 39: b) A prestação de serviços na área de eventos;
  245. Número ou marcador, página 39: c) O exercício de actividades de plantação de jardins.
  246. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Fevereiro de 2016.
  247. Texto do artigo, página 39: — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 39: Meridiano Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2016, foi matriculada
  250. Texto do artigo, página 39: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704161, uma entidade denominada Meridiano Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  251. Texto do artigo, página 39: Fernando José Zero, divorciado, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110502178077M, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 61, cidade de Maputo.
  252. Texto do artigo, página 39: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  253. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  256. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Meridiano Zero – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  257. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro George Dimitrov n.º 61, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  259. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 39: Duração
  261. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 39: Objecto
  264. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto: arquitectura, projectos, construção, panificação e serviços.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócio em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  267. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Capital social
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 39: Capital social
  270. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000Mt (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Fernando José Zero.
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  273. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  274. Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do directorgeral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 39: Três) Nos aumentos de capital social, o sócio goza do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  276. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares e suprimentos
  279. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o sócio, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o sócio possa emprestar à sociedade.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 39: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  283. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e do sócio, em segundo lugar.
  284. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de quotas entre o sócio depende de deliberação unânime do sócio em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota.
  285. Número ou marcador, página 39: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo do sócio em relação ao valor da quota, o sócio aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  286. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  287. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
  288. Número ou marcador, página 40: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  289. Número ou marcador, página 40: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  290. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  292. Texto do artigo, página 40: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  293. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  294. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 40: Órgãos sociais
  297. Texto do artigo, página 40: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  300. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 40: Administração e representação
  303. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia-geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  304. Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 40: Vinculação da sociedade
  307. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
  309. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  311. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representem o capital social da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo do sócio, será o seu liquidatário e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Disposições finais
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 40: Disposições finais
  317. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  318. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 40: SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, da sociedade, SEMOG – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100593688, deliberaram o seguinte:
  321. Texto do artigo, página 40: Deliberar sobre a alteração da sede da SEMOG, da rua Pereira Marinho,179, bairro da Sommerschield para a Avenida Agostinho Neto, 326, bairro da Sommerschield.
  322. Texto do artigo, página 40: Deliberar que a administração da sociedade passaria a ficar a cargo do senhor Daniel Joaquim Ferreira Camarinha.
  323. Texto do artigo, página 40: Deliberar que o novo sócio Daniel Joaquim Ferreira Camarinha passaria a ser o único a poder movimentar a conta bancária da sociedade e que a sociedade se obrigaria para efeitos bancários apenas com a sua única e exclusiva assinatura.
  324. Texto do artigo, página 40: Cessão da quota titulada pelo sócio Nuno Carlo de Jesus Gomes no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do novo sócio Daniel Joaquim Ferreira Camarinha, ou a quem este indicar até à celebração do contrato de cessão, pelo seu valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
  325. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a uma quota do sócio único Daniel Joaquim Ferreira Camarinha.
  328. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  329. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 40: Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710439 entidade legal supra constituída por: Johan Andries Steenkamp, casado, de nacionalidade sul-africana, residente Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00051673, emitido pela autoridade Sul-africana, aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Santa Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praia de Guinjata, Distrito de Jangamo, Província de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  338. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  341. Número ou marcador, página 41: a) Prática da actividade turística;
  342. Número ou marcador, página 41: b) Acomodação;
  343. Número ou marcador, página 41: c) Serviços de restauração e bebidas;
  344. Número ou marcador, página 41: d) Safari;
  345. Número ou marcador, página 41: e) Mergulho;
  346. Número ou marcador, página 41: f) Importação e exportações.
  347. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 Mt) corresponde a 100%, pertencente ao sócio único Johan Andries Steenkamp.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  355. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  356. Número ou marcador, página 41: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  357. Número ou marcador, página 41: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  358. Número ou marcador, página 41: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  359. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 41: (Administração comercial e representação)
  361. Número ou marcador, página 41: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, a, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente será exercida pelo sócio Johan Andries Steenkamp.
  362. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  363. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e de contas de
  366. Texto do artigo, página 41: exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  367. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 41: (Deliberação da assembleia geral)
  369. Texto do artigo, página 41: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  370. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  372. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  373. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destina-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  376. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  381. Texto do artigo, página 41: Inhambane, quatro de Março de dois mil e dezasseis.— A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 41: Uane Holding Co (Moçambique), Limitada
  383. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712245 uma sociedade denominada Uane Holding Co (Moçambique), Limitada.
  384. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Julião Uane António Pondeca, na qualidade de administrador, em representação da sociedade Uane Holding Co (Mauritius), sociedade comercial constituída de acordo com as leis da República das Maurícias, registada sob o n.º 126328 C2/GBL, com poderes bastantes para o efeito; e
  385. Texto do artigo, página 41: Segundo. Julião Uane António Pondeca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102263193N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 13 de Abril de 2011, residente na Avenida Martires de Mueda n.º 353/11º, cidade de Maputo.
  386. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, sede, e objecto social
  387. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  388. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade
  390. Texto do artigo, página 41: limitada, adopta a denominação de Uane Holding Co (Moçambique), Limitada, e é regida pelo presente pacto e pela legislação aplicável.
  391. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  392. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Frente de Libertação de Moçambique, Maputo, Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 41: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  397. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
  399. Número ou marcador, página 41: a) Gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas; e
  400. Número ou marcador, página 41: b) Outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração da sociedade.
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