III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 37/2016

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Texto do artigo · p. 28 sócio Luís Miguel Graça Fernandes que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do artigo oitenta e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade,será regulado pelas disposições legais em Moçambique que regulam esta matéria.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711516 uma sociedade denominada City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 28 Adélia Domingos Fumo Zimba, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade, Bairro da Coop, PH 6, segundo andar flat três , portador de Bilhete de Identidade n.° N110100215971B, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada., sita na Rua Doutor Redondo, n.º 2323, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais,
Texto do artigo · p. 28 lavagem de viaturas, consultoria, científicas, técnicas e similares N.E representações comerciais, consultoria, mediação e intermediação comercial, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe XIV.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), em uma única quota de cem por cento correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Adélia Domingos Fumo Zimba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando este do direiro de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Adélia Domingos Fumo Zimba que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657619 uma sociedade denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipesdoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Célio Carlos Manjante, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100949582C, residente na Rua de Kassunde n.° 386, nesta cidade de Maputo, sócio gerente do estabelecimento Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87. Pelo presente contrato de sociedade unipesoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra, intermediação;
Número ou marcador · p. 29 d) Agenciamento e mobiliários;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de assessoria e representação;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 h) Aluguer de equipamentos de som para eventos;
Número ou marcador · p. 29 i) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 29 j) Tecnologia de Informação;
Número ou marcador · p. 29 k) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 l) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) em por cento é cem por cento correspondente à soma de uma única quota sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Célio Carlos Manjante, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Soplantas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687054 uma sociedade denominada Soplantas Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Virgílio José Mahamba, solteiro, natural da Beira e residente no Infulene, cidade da Matola, Q18, casa n.° 292, Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558198F, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Floriana Teresa Nelson Nhanombe, solteira natural de Maputo e residente no Infulene, cidade da Matola, Q15, casa n.° 216, T3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562675Q, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Soplantas Moçambique, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 29 a) Limpeza;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção e plantação de jardins;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio José Mahamba;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Floriana Teresa Nelson Nhanombe.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Virgílio José Mahamba, que desde então ficam nomeados de gerente da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo três) O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo quatro) O gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo,
Texto do artigo · p. 30 os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Omissão
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 30 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10071061 uma sociedade denominada I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.º P010509, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Alcanena, distrito de
Texto do artigo · p. 30 Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de. I.P.S
Texto do artigo · p. 30 - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, Podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Objeto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras atividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, na Rua Fontes de Melo, R/C, Maputo, sede da empresa Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na conservatória de entidades legais sob o NUEL 100 343 290, com capital social de vinte mil meticais, correspondentes a um única quota, a senhora Ivone Gama Pereira, na qualidade de sócia única decidiu proceder o aumento de actividade ao objecto social da empresa.
Texto do artigo · p. 31 Como consequência desta decisão, foi alterado o objecto do contrato de sociedade e por conseguinte o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 Um) Comércio a grosso com importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de cosméticos e materiais de beleza;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de vestuário, calcado e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 d) Serviços de beleza e estética corporal e beleza;
Número ou marcador · p. 31 e) Comercio a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiaria ao objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Texto do artigo · p. 31 Que em todo não mais alterado continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Malufa, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712253 uma sociedade denominada Malufa, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Novembro de 2014, válido até o dia 19 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Vitória Paulo Samo Gudo, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 12 de Novembro de 2014, válido até o dia 12 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Lucas Bertino Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641318S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Janeiro de 2016, válido até o dia 29 de Janeiro de 2021, representada neste acto pelos seus pais Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir e Vitória Paulo Samo Gudo conforme atesta a identificação em anexo1.
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Malik Michael Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530805N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 6 de Janeiro de 2014, válido até o dia 6 de Janeiro de 2019 representado neste acto pelos seus pais Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir e Vitória Paulo Samo Gudo conforme atesta a identificação em anexo 1.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Malufa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal formação, consultoria, comércio e prestação de serviços no ramo tecnológico e industrial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Investimentos. Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vitória Paulo Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bertino Faquir; e
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Malik Michael Faquir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio poderá adquirir a quota em seu nome individual ou em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
Número ou marcador · p. 32 a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 32 b) A convocatória da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 32 c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Local das reuniões em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade
Texto do artigo · p. 32 deverão ter lugar na sua Sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Voto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administradores)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director- geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de Administração ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura de um mandatário
Texto do artigo · p. 32 devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Concity – Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia 8 de Março de 2016, da Concity – Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100258935, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o sócio reunido em Sessão Extraordinária na Assembleia Geral, deliberara o aumento do capital social de 620.000,00 MT para 6.000.000,00 MT
Texto do artigo · p. 33 Em consequência desta deliberação é alterada a redacção dos artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 6.000.000,00MT ( s e i s m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , o correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 A. H. Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712725, uma sociedade denominada A. H. Pharma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Ali Madi, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente na rua Faustino n.º 192 R/C na cidade de Maputo, portador de DIRE 11LB00026803B, emitido aos 5 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2016; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Hamka Hamze, solteiro, de nacionalidade libanesa, e residente na rua da Argelia n.º 39 rés-do-chão na cidade de Maputo, portador do DIRE 11LB00026906P, emitido aos 21 de Agosto de 2015 e válido até 21 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social de A. H. Pharma, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.º 750, no bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda a grosso de Produtos Farmaceuticos, Hospitalares;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda a grosso de mobiliário hospitalar, aparelhos e acessórios para laboratórios, análises e exames;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
Texto do artigo · p. 33 ao sócio Hamka Hamze, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ali Madi, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ahbymilisa Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544188, uma sociedade denominada Ahbymilisa Contabilidade e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Ermelinda Daniel Hungue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400626N, emitido aos 18 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores Ahbythgoriat Ahdjra da Ermelinda Standy Machado, natural de Maputo onde reside e Milton Justino Tanque, natural de Maputo onde reside. Que, constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 34 quota de responsabilidade limitade, que regerse-à, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Ahbymilisa Contabilidade e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro da Aeroporto, rua Padre Américo n.º 166, Distrito Munipal Kahlamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de na área de contabilidade, consultoria, assessoria, marketing, publicidade e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 b) Exploração do centro infantil, creche;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Daniel Hungue e outras duas iguais de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento cada uma pertencente aos socios cada uma pertencente aos sócios Ahbythgoriat Ahdjra da Ermelinda Standy Machado e Milton Justino Tanque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondfentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Ermelinda Daniel Hungue, como administradora da sociedade com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora até que os sócios menores atingirem a maioridade ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forém necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 34 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 FJC Agro-Indústrias, Limtada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712784, uma sociedade denominada FJC Agro-Indústrias, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Leonardo Santos Simão, portador do B.I. n.º 110100000704N, emitido aos 3 de Novembro de 2014, vitalício, casado, natural de Manjacaze, residente na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 333, na cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da Fundação Joaquim Chissano, constituem entre sí uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: sócio Luís Miguel Graça Fernandes que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do artigo oitenta e três do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  7. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade,será regulado pelas disposições legais em Moçambique que regulam esta matéria.
  8. Texto do artigo, página 28: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711516 uma sociedade denominada City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 28: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  12. Texto do artigo, página 28: Adélia Domingos Fumo Zimba, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo – Cidade, Bairro da Coop, PH 6, segundo andar flat três , portador de Bilhete de Identidade n.° N110100215971B, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação City Shinning – Sociedade Unipessoal, Limitada., sita na Rua Doutor Redondo, n.º 2323, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: Duração
  18. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: Objecto
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais,
  23. Texto do artigo, página 28: lavagem de viaturas, consultoria, científicas, técnicas e similares N.E representações comerciais, consultoria, mediação e intermediação comercial, assessoria e assistência técnica;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação dos artigos abrangidos pela classe XIV.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: Capital social
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), em uma única quota de cem por cento correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a Adélia Domingos Fumo Zimba.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  35. Texto do artigo, página 28: Sem prejuizo das disposiçoes legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando este do direiro de preferência.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: Gerência
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Adélia Domingos Fumo Zimba que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia quando assim entender.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 29: Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657619 uma sociedade denominada Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipesdoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 29: Célio Carlos Manjante, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.°110100949582C, residente na Rua de Kassunde n.° 386, nesta cidade de Maputo, sócio gerente do estabelecimento Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87. Pelo presente contrato de sociedade unipesoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tralom & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura n.º 87, cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 29: Duração
  63. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 29: Objecto
  66. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Contabilidade e auditoria;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria financeira;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Compra, intermediação;
  70. Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e mobiliários;
  71. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de assessoria e representação;
  72. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços em geral;
  73. Número ou marcador, página 29: g) Importação e exportação;
  74. Número ou marcador, página 29: h) Aluguer de equipamentos de som para eventos;
  75. Número ou marcador, página 29: i) Transporte e logística;
  76. Número ou marcador, página 29: j) Tecnologia de Informação;
  77. Número ou marcador, página 29: k) Assistência técnica;
  78. Número ou marcador, página 29: l) Outras actividades conexas.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 29: Capital social
  81. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) em por cento é cem por cento correspondente à soma de uma única quota sócio.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
  84. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Célio Carlos Manjante, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites especificos do respeitivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  87. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  88. Texto do artigo, página 29: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 29: Soplantas Moçambique, Limitada
  90. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687054 uma sociedade denominada Soplantas Moçambique, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Virgílio José Mahamba, solteiro, natural da Beira e residente no Infulene, cidade da Matola, Q18, casa n.° 292, Zona Verde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100558198F, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  93. Texto do artigo, página 29: Segundo. Floriana Teresa Nelson Nhanombe, solteira natural de Maputo e residente no Infulene, cidade da Matola, Q15, casa n.° 216, T3, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562675Q, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  94. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Soplantas Moçambique, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços em:
  102. Número ou marcador, página 29: a) Limpeza;
  103. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção e plantação de jardins;
  104. Número ou marcador, página 29: c) Consultorias.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participacão em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas, formar novas sociedades e celebrar contratos como os de consórcio.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 29: Capital social
  108. Texto do artigo, página 29: Parágrafo um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Virgílio José Mahamba;
  110. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 30.000.00MT (trinta mil meticais) correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Floriana Teresa Nelson Nhanombe.
  111. Texto do artigo, página 29: Parágrafo dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  114. Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão do capital
  117. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 30: Administração
  120. Texto do artigo, página 30: Parágrafo um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Virgílio José Mahamba, que desde então ficam nomeados de gerente da sociedade com dispensa de caução.
  121. Texto do artigo, página 30: Parágrafo dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  122. Texto do artigo, página 30: Parágrafo três) O gerente é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  123. Texto do artigo, página 30: Parágrafo quatro) O gerente é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  126. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 30: Representação
  129. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  132. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo,
  133. Texto do artigo, página 30: os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 30: Balanço
  136. Texto do artigo, página 30: Os sócios deverão reunir-se trimestralmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: Exoneração dos sócios
  139. Texto do artigo, página 30: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 30: Omissão
  142. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 30: Disposição transitória
  144. Texto do artigo, página 30: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  145. Texto do artigo, página 30: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
  146. Texto do artigo, página 30: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 30: I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10071061 uma sociedade denominada I.P.S – Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 30: Carlos Rodrigues Gaião de nacionalidade portuguesa, casado com Belarmina Maria Maçarico Rodrigues Gaião, portador do Passaporte n.º P010509, emitido aos 6 de Janeiro de 2016, e válido até 6 de Janeiro de 2021, residente em Alcanena, distrito de
  150. Texto do artigo, página 30: Santarém, Portugal, celebra o presente contracto de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de. I.P.S
  154. Texto do artigo, página 30: - Indústria Produtos Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida de Angola n.º 2950, Podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Objeto)
  162. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto social: A manufaturação e comercialização de artigos de confeção, calçado e outros produtos industriais, prestação de serviços, representações acessórias, agenciamentos, e ainda outras atividades comerciais e industriais permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Carlos Rodrigues Gaião.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  168. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade fica a cargo sócio Carlos Rodrigues Gaião, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de lucros)
  171. Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  174. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  178. Texto do artigo, página 31: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 31: Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e quatro dias do mês de Setembro de dois mil e quinze, na Rua Fontes de Melo, R/C, Maputo, sede da empresa Special Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na conservatória de entidades legais sob o NUEL 100 343 290, com capital social de vinte mil meticais, correspondentes a um única quota, a senhora Ivone Gama Pereira, na qualidade de sócia única decidiu proceder o aumento de actividade ao objecto social da empresa.
  181. Texto do artigo, página 31: Como consequência desta decisão, foi alterado o objecto do contrato de sociedade e por conseguinte o artigo terceiro passa a ter a seguinte redacção:
  182. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 31: Um) Comércio a grosso com importação e exportação dos seguintes produtos:
  187. Número ou marcador, página 31: a) Comércio de bebidas;
  188. Número ou marcador, página 31: b) Venda de cosméticos e materiais de beleza;
  189. Número ou marcador, página 31: c) Venda de vestuário, calcado e acessórios;
  190. Número ou marcador, página 31: d) Serviços de beleza e estética corporal e beleza;
  191. Número ou marcador, página 31: e) Comercio a retalho com importação e exportação.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiaria ao objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  193. Texto do artigo, página 31: Que em todo não mais alterado continuam em vigor as disposições do contrato de sociedade.
  194. Texto do artigo, página 31: Maputo, três de Março de dois mil e quinze.
  195. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 31: Malufa, Limitada
  197. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712253 uma sociedade denominada Malufa, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  199. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011876A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Novembro de 2014, válido até o dia 19 de Novembro de 2019;
  200. Texto do artigo, página 31: Segundo. Vitória Paulo Samo Gudo, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009389Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 12 de Novembro de 2014, válido até o dia 12 de Novembro de 2019.
  201. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Lucas Bertino Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641318S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 29 de Janeiro de 2016, válido até o dia 29 de Janeiro de 2021, representada neste acto pelos seus pais Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir e Vitória Paulo Samo Gudo conforme atesta a identificação em anexo1.
  202. Texto do artigo, página 31: Quarto. Malik Michael Faquir, com sede na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530805N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, no dia 6 de Janeiro de 2014, válido até o dia 6 de Janeiro de 2019 representado neste acto pelos seus pais Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir e Vitória Paulo Samo Gudo conforme atesta a identificação em anexo 1.
  203. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Malufa, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  210. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal formação, consultoria, comércio e prestação de serviços no ramo tecnológico e industrial.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  216. Número ou marcador, página 31: Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  217. Número ou marcador, página 31: Quatro) Investimentos. Cinco) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  218. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  222. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Carlos Guirrugo Faquir;
  223. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Vitória Paulo Samo Gudo;
  224. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Bertino Faquir; e
  225. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Malik Michael Faquir.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  229. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio poderá adquirir a quota em seu nome individual ou em nome da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  236. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
  243. Número ou marcador, página 32: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
  244. Número ou marcador, página 32: b) A convocatória da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviado por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
  245. Número ou marcador, página 32: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 32: (Local das reuniões em assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade
  249. Texto do artigo, página 32: deverão ter lugar na sua Sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 32: (Representação)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 32: (Constituição da assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 32: (Voto)
  260. Número ou marcador, página 32: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  262. Número ou marcador, página 32: Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quórum de votação necessário presente ou representado.
  263. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 32: (Administradores)
  266. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por decisão da Assembleia Geral ser administrada por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela Assembleia Geral por um período de três anos renováveis.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  268. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Competências dos administradores)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 32: (Direcção da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) O director- geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de Administração ou pelo administrador único.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada: a) Pela assinatura de um mandatário
  280. Texto do artigo, página 32: devidamente autorizado
  281. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  282. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 32: (Contas)
  285. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  286. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  287. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  289. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  292. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  293. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  294. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  297. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  298. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 33: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 33: Concity – Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia 8 de Março de 2016, da Concity – Construções, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o NUEL 100258935, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, o sócio reunido em Sessão Extraordinária na Assembleia Geral, deliberara o aumento do capital social de 620.000,00 MT para 6.000.000,00 MT
  305. Texto do artigo, página 33: Em consequência desta deliberação é alterada a redacção dos artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 33: Capital social
  309. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 6.000.000,00MT ( s e i s m i l h õ e s d e m e t i c a i s ) , o correspondente a uma quota de 100%, pertencente ao sócio.
  310. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 33: A. H. Pharma, Limitada
  312. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712725, uma sociedade denominada A. H. Pharma, Limitada, entre:
  313. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ali Madi, solteiro, de nacionalidade libanesa, residente na rua Faustino n.º 192 R/C na cidade de Maputo, portador de DIRE 11LB00026803B, emitido aos 5 de Agosto de 2015 e válido até 5 de Agosto de 2016; e
  314. Texto do artigo, página 33: Segundo. Hamka Hamze, solteiro, de nacionalidade libanesa, e residente na rua da Argelia n.º 39 rés-do-chão na cidade de Maputo, portador do DIRE 11LB00026906P, emitido aos 21 de Agosto de 2015 e válido até 21 de Agosto de 2016.
  315. Texto do artigo, página 33: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  318. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social de A. H. Pharma, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.º 750, no bairro de Chamanculo, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  319. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  323. Número ou marcador, página 33: a) Venda a grosso de Produtos Farmaceuticos, Hospitalares;
  324. Número ou marcador, página 33: b) Venda a grosso de mobiliário hospitalar, aparelhos e acessórios para laboratórios, análises e exames;
  325. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
  326. Número ou marcador, página 33: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
  330. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencentes ao sócio Ali Madi, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  331. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente
  332. Texto do artigo, página 33: ao sócio Hamka Hamze, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  335. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 33: (Cessação de quotas)
  341. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 33: (Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  345. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Ali Madi, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  347. Número ou marcador, página 33: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, assim como poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  348. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos designadamente em letras de favor, fianças e abonações sem necessidade de consulta de todos sócios.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  351. Número ou marcador, página 34: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  352. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  353. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  354. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Março de 2016.
  355. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 34: Ahbymilisa Contabilidade e Serviços, Limitada
  357. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544188, uma sociedade denominada Ahbymilisa Contabilidade e Serviços, Limitada, entre:
  358. Texto do artigo, página 34: Ermelinda Daniel Hungue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400626N, emitido aos 18 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores Ahbythgoriat Ahdjra da Ermelinda Standy Machado, natural de Maputo onde reside e Milton Justino Tanque, natural de Maputo onde reside. Que, constituem entre si uma sociedade por
  359. Texto do artigo, página 34: quota de responsabilidade limitade, que regerse-à, pelos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  362. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ahbymilisa Contabilidade e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro da Aeroporto, rua Padre Américo n.º 166, Distrito Munipal Kahlamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 34: Objecto
  366. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de na área de contabilidade, consultoria, assessoria, marketing, publicidade e outros serviços afins;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Exploração do centro infantil, creche;
  369. Número ou marcador, página 34: c) Comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 34: Capital social
  373. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 Mt (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas desiguais sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Daniel Hungue e outras duas iguais de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento cada uma pertencente aos socios cada uma pertencente aos sócios Ahbythgoriat Ahdjra da Ermelinda Standy Machado e Milton Justino Tanque, respectivamente.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  376. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  380. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondfentes à sua participação na sociedade.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 34: Administração
  383. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Ermelinda Daniel Hungue, como administradora da sociedade com plenos poderes.
  384. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora até que os sócios menores atingirem a maioridade ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral - competência
  387. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forém necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  391. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  393. Número ou marcador, página 34: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  394. Texto do artigo, página 34: Maputo, 11 de Março de 2016.
  395. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 34: FJC Agro-Indústrias, Limtada
  397. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712784, uma sociedade denominada FJC Agro-Indústrias, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Leonardo Santos Simão, portador do B.I. n.º 110100000704N, emitido aos 3 de Novembro de 2014, vitalício, casado, natural de Manjacaze, residente na Avenida Lucas Elias Kumato n.º 333, na cidade de Maputo, que outorga por si e em representação da Fundação Joaquim Chissano, constituem entre sí uma sociedade por quotas que rege-se pelos seguintes artigos:
  399. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
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