III SÉRIE — n.º 37

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 37/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 g) Outros valores que venham ser consignados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Marrape decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar o CCP
Número ou marcador · p. 21 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Marrape fica obrigado mediante a assinatura
Texto do artigo · p. 21 do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 21 Extinção
Texto do artigo · p. 21 O CCP de Marrape extingue-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 21 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 21 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 21 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 21 Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Chingoguene.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Vilankulo, dezassete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Timing, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700344, uma sociedade denominada Timing, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Marta Valeriano Carreto Curto, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 151, cidade de Maputo, portadora do DIRE 11PT00002952J, emitido no dia 15 de Dezembro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Jónia Ismael Chilusse Presado, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Massala, n.º 221, 1º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188297N, emitido no dia 25 de Novembro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Timing, Limitada e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em marketing, comunicação RP e eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Marta Valeriano Carreto Curto;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jónia Ismael Chilusse Presado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 22 o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Marta Valeriano Carreto Curto e Jónia Ismael Chilusse Presado como corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 23 outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 Produção de material de vedação, prestação de serviços, importação e exportação de material de vedação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Alda Fiúza Tomás Milton;
Número ou marcador · p. 23 b) A quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração será exercida pela sócia Alda Fiúza Tomás Milton, que desde já é administradora, com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência será exercida pelo sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção, dissolução, morte e interdição)
Texto do artigo · p. 23 Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Único) em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, aos nove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cell Shop Botelho, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100559374, uma sociedade denominada Cell Shop Botelho, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. João Alberto Pereira Botelho, solteiro maior de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 11010101798069M,emitido aos 11 de Janeiro de 2012 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Albano Fernandes Botelho, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010018831J, emitido aos 18 de Novembro de 2013 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Cell Shop Botelho é uma sociedade por quotas, de responsabilidades limitada criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede adopta na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 999 R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agencia ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples declaração pode a gerência transferir para qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, a reparação e montagem de aparelhos eletrónicos (telemóveis, computadores, camaras digitais e televisores).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO (Capitais sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vintemil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 23 a) João Alberto Pereira Botelho, com uma quota no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 23 b) Albano Fernandes Botelho, com uma quota no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos, o capital para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberando qualquer aumento será rateado pelos sócios existentes na porção das suas quotas, competindo assembleia geral deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quanto o respectivo aumento de capital não seja mediante e integralmente realizado observando-se desde já os sócios a garantia no mínimo a entrada de imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberarem em assembleiageral, construir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os atuaissócios do direito de preferência na sua liquidação ou a admitir novossócios quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Se alguns dos sócios pretender a sua cota, oferecê-lo-á primeiro a sociedade e se esta a não quiser adquirir ser cedido a estranho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de convocação da assembleia geral, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 23 As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocaçãoserão convocadas por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre as propostas de alteração do estatuto emanadas na gerência;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger os membros do conselho fiscal bem como o respetivo presidente e deliberar quanto a conveniência da necessidade deste conselho ser complementado pelos serviços de uma sociedade provisoria de contas;
Número ou marcador · p. 24 d) Decidir a forma de distribuição de lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, provisões, reservas e reinvestimento de acordo com propostas da gerência;
Número ou marcador · p. 24 e) Dissolver a sociedade quando este não se mostrar viável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Nomeação de novos gerentes)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral pordeliberação a que correspondam nos mínimos os votos representativos de setenta cinco porcento de capital social poderá eleger novos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será gerida por um corpo de gerência composto por dois membros que podem ser sócios a nomear administradores nos termos do artigo cento quarenta enove, numero três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do gerente)
Texto do artigo · p. 24 Aos gerentes compete:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar os sócios e assembleia geral consoante as necessidades;
Número ou marcador · p. 24 b) Regular os trabalhos da gerência;
Número ou marcador · p. 24 c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Representar a sociedade em juízo e foradele,activa e passivamente, podendo contrair obrigações propor e sugerir pleitos,confessardesistir ou transigir em processos comprometer-se em arbítrios e assinar termo de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados de balanco anual serãodistribuídos aos sócios do capital apos adequada a constituição de amortizaçãoprovisões e reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só dissolvera nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção,morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto,falecido interdito ou incapacidade,indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se quota indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Regime e político)
Número ou marcador · p. 24 Um) O regime de prestação de trabalho bem como os direitos, obrigações e garantias socias dos trabalhadores da empresa serãopautados pelas normas relativas a lei do trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A adequação da política de pessoal de sociedade as normas aque referi o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 CBS-Creative Building Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393123, uma sociedade denominadaCBS-Creative Building Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Pedro Nuno Marques da Rocha,divorciado, maior, portador do Passaporte n.º L767620, emitido aos 7 de Junho de 2011, válido até 7 de Junho de 2016, natural de Fanzeres-Gondomar, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro do Zimpeto, condomínio urbanização de Zimpeto, flat A5B, nesta cidade de Maputo.e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Jossefina Esperança Nguelane, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104029657J, emitido aos 6 de Maio de 2013,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 44, casa n.º 45, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação CBSCreative Building Solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro Zimpeto, condomínio Urbanização do Zimpeto, flat A5 B, nesta cidade
Texto do artigo · p. 24 de Maputo,a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Oobjecto social e a concepção de projectos e execução, montagem e desmontagem de stands, pavilhões parafeiras, exposições, em regime de aluguer ou venda; vitrinismo, congressos e outros serviços de apoio a organização de eventos, distribuição e afixação de publicidades, comunicação, formatação, promoções decorações de interiores e exteriores, serviços logísticos, importação, exportação, representação e agentes comissionistas de uma grande variedade de produtos e equipamentos, como por exemplo para espaços comerciais e privados, nomeadamente de actividades de acabamentos em edifícios, montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, de pavimentos e paredes, pinturas, instalações eléctricas, e canalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderão participar em e ou associarse a sociedade, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto social diferente do seu, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, em associações em participações e em consórcios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT(vinte oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Marques da Rocha;
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jossefina Esperança Nguelane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro Nuno Marques da Rocha., que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 25 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ferragem Auto Gongolo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711451 uma sociedade denominada Ferragem Auto Gongolo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Narciso José Gongolo, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100190629Q emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nicácio Narciso Gongolo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105323737Q, emitido ao vinte e um de Maio de dois mil e quinze em Maputo representado pelo seu pai o senhor Narciso José Gongolo.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Elda Ada Arone Mabote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532759B, emitido ao vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze em Maputo
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Auto Gongolo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 6,5 Q. 18 nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração docontrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 25 Comércio geral de artigos de ferragem, maquinas, equipamentos e materiais de construção com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõesfinanceiras em sociedade a constituír ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo dois milhões, subscrito pelo sócio Narciso José Gongolo, trezentos e cinquenta mil meticais subscrito pelo sócio Nicácio Narciso Gongolo e cento e cinquenta mil meticais subscrito pela sócia Elda Ada Arone Mabote
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Narciso José Gongolo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representaçãobem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704374 uma sociedade denominada Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Luís Manuel Canas de Lencastre Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2010 e válido até 28 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia n.º 254, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento
Texto do artigo · p. 26 A, constitui uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kwame N’Krumah, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio, projecto, instalação e assistência técnica de equipamentos electromecânicos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e formação técnica;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Manuel Canas de Lencastre Godinho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador, ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para actos mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 Três) Oadministrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na repúbli ca de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Key Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712172 uma sociedade denominada Key Real Estate, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Ihsan Demirhan, casado com Munevver Demirhan, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U11882964, emitido pela Direcção de Migração de Gebze-Turquia, a 7 de Dezembro de 2015, residente na Turquia
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Hasan Yildirim, solteiro, de nacionalidade Turca titular do Passaporte n.º U00285625, emitido pela Direcção de Migração de Pendik-Turquia, aos 27 de Outubro de 2010, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Zeki Doruk, solteiro, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U06940895, emitido pela Direcção de Migração de Pendik-Turquia, aos 11 de Março de 2013, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Key Real Estate, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Ihsan Demirhan – Vinte mil meticais que corresponde a 20% do capital; Hasan Yildirim – sessenta mil meticais que corresponde a 60% do capital; e Zeki Doruk – Vinte mil meticais que corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a
Texto do artigo · p. 27 aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gesmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Gesmark - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada
Texto do artigo · p. 27 junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100601621, realizada a vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade do voto do sócio único, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e quarto, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Gesmato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por principal a prestação de serviços a terceiros na contratação de guia de vida selvagem, formação e ensino de novos guias e gestão de acampamentos e unidades hoteleiras.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, aos dois de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 B.H.-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número 14B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 27 Que, de acordo com a acta extraordinária da assembleia geral, reunida aos nove de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade em referência e de comum acordo, os sócios António Fagilde, José Luiz Carimo Martins Caravela, Paolo Finocchi e Pedro Chaves dos Santos, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Boane, aos 18 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 27 — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 28 Prok Distribuido – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708450 uma sociedade denominada Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Luís Miguel Graça Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa , portador do Passaporte n.º N987817 emitido em LisboaPortugal aos dias 17 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios,incluindo os frescos, bebidas com e sem álcool, conservas, derivados de animais, enlatados, doces, yogurtes e leite e produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Qualquer ramo de indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 28 c) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: f) Receitas provenientes de prestação se serviços ou de cobranças autorizadas;
  2. Número ou marcador, página 21: g) Outros valores que venham ser consignados.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia geral do CCP de Marrape decidirá sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  5. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar o CCP
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Marrape fica obrigado mediante a assinatura
  7. Texto do artigo, página 21: do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
  11. Texto do artigo, página 21: Extinção
  12. Texto do artigo, página 21: O CCP de Marrape extingue-se:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Por decisão judicial.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
  17. Texto do artigo, página 21: Disposição transitória
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A primeira reunião Geral da Assembleia Geral será a da Assembleia Constitutiva do CCP de Chingoguene.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na Assembleia Constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
  20. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Vilankulo, dezassete de Fevereiro de dois
  21. Texto do artigo, página 21: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: Timing, Limitada
  23. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700344, uma sociedade denominada Timing, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Marta Valeriano Carreto Curto, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 151, cidade de Maputo, portadora do DIRE 11PT00002952J, emitido no dia 15 de Dezembro de 2013, em Maputo.
  26. Texto do artigo, página 21: Segundo. Jónia Ismael Chilusse Presado, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Massala, n.º 221, 1º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188297N, emitido no dia 25 de Novembro de 2010, em Maputo.
  27. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação e sede
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Timing, Limitada e tem a sua sede na rua da Sé, n.º 114, 3.º andar, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO Duração
  32. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: Objecto
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em marketing, comunicação RP e eventos.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: Capital social
  41. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Marta Valeriano Carreto Curto;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Jónia Ismael Chilusse Presado.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  47. Texto do artigo, página 22: o assunto.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 22: Administração
  55. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Marta Valeriano Carreto Curto e Jónia Ismael Chilusse Presado como corpo gerente e com plenos poderes.
  56. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 22: Da assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  70. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Março de 2016.
  75. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 22: Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada
  77. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e sete a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número novecentos cinquenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regrá pelas claúulas constantes dos artigos seguintes.
  78. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  81. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Anping Anhua Hardware & Mesh Product Co, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitadas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo ser transferida para outro local por decisão dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer
  89. Texto do artigo, página 23: outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar convenientes, um qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  92. Texto do artigo, página 23: Produção de material de vedação, prestação de serviços, importação e exportação de material de vedação.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Alda Fiúza Tomás Milton;
  98. Número ou marcador, página 23: b) A quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  101. Texto do artigo, página 23: Capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  104. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 23: Um) Administração será exercida pela sócia Alda Fiúza Tomás Milton, que desde já é administradora, com despesas de caução.
  108. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência será exercida pelo sócio Vitor Manuel Rebelo do Rosário.
  109. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administradora a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  110. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 23: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
  113. Texto do artigo, página 23: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanece.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 23: Único) em todo o omisso regularão as disposições da Lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos nove de Março de dois mil
  118. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 23: Cell Shop Botelho, Limitada
  120. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100559374, uma sociedade denominada Cell Shop Botelho, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 23: Primeiro. João Alberto Pereira Botelho, solteiro maior de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 11010101798069M,emitido aos 11 de Janeiro de 2012 em Maputo.
  123. Texto do artigo, página 23: Segundo. Albano Fernandes Botelho, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010018831J, emitido aos 18 de Novembro de 2013 em Maputo.
  124. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regera pelas cláusulas seguintes.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Cell Shop Botelho é uma sociedade por quotas, de responsabilidades limitada criada por um tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede adopta na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 999 R/C, podendo abrir sucursais, delegações, agencia ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples declaração pode a gerência transferir para qualquer território nacional.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, a reparação e montagem de aparelhos eletrónicos (telemóveis, computadores, camaras digitais e televisores).
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO (Capitais sociais)
  136. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vintemil meticais) e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídos:
  137. Número ou marcador, página 23: a) João Alberto Pereira Botelho, com uma quota no valor de dez mil meticais;
  138. Número ou marcador, página 23: b) Albano Fernandes Botelho, com uma quota no valor de dez mil meticais.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alternando-se em qualquer dos casos, o capital para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo na lei comercial em vigor.
  140. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberando qualquer aumento será rateado pelos sócios existentes na porção das suas quotas, competindo assembleia geral deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quanto o respectivo aumento de capital não seja mediante e integralmente realizado observando-se desde já os sócios a garantia no mínimo a entrada de imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  141. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior poderão os sócios deliberarem em assembleiageral, construir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os atuaissócios do direito de preferência na sua liquidação ou a admitir novossócios quem serão cedidas onerosamente as novas quotas.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 23: (Cessão e amortização de quotas)
  144. Texto do artigo, página 23: Se alguns dos sócios pretender a sua cota, oferecê-lo-á primeiro a sociedade e se esta a não quiser adquirir ser cedido a estranho.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 23: (Formas de convocação da assembleia geral, gerência e representação)
  147. Texto do artigo, página 23: As assembleias gerais, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocaçãoserão convocadas por qualquer gerente ou por carta registada expedida com trinta dias de antecedência pelo menos.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Competência da assembleia geral)
  150. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral compete:
  151. Número ou marcador, página 24: a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
  152. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre as propostas de alteração do estatuto emanadas na gerência;
  153. Número ou marcador, página 24: c) Eleger os membros do conselho fiscal bem como o respetivo presidente e deliberar quanto a conveniência da necessidade deste conselho ser complementado pelos serviços de uma sociedade provisoria de contas;
  154. Número ou marcador, página 24: d) Decidir a forma de distribuição de lucros líquidos bem como a adequada constituição das amortizações, provisões, reservas e reinvestimento de acordo com propostas da gerência;
  155. Número ou marcador, página 24: e) Dissolver a sociedade quando este não se mostrar viável.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 24: (Nomeação de novos gerentes)
  158. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral pordeliberação a que correspondam nos mínimos os votos representativos de setenta cinco porcento de capital social poderá eleger novos gerentes.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade social)
  161. Texto do artigo, página 24: A sociedade será gerida por um corpo de gerência composto por dois membros que podem ser sócios a nomear administradores nos termos do artigo cento quarenta enove, numero três do Código Comercial.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 24: (Competência do gerente)
  164. Texto do artigo, página 24: Aos gerentes compete:
  165. Número ou marcador, página 24: a) Convocar os sócios e assembleia geral consoante as necessidades;
  166. Número ou marcador, página 24: b) Regular os trabalhos da gerência;
  167. Número ou marcador, página 24: c) Fazer executar as deliberações da assembleia geral;
  168. Número ou marcador, página 24: d) Representar a sociedade em juízo e foradele,activa e passivamente, podendo contrair obrigações propor e sugerir pleitos,confessardesistir ou transigir em processos comprometer-se em arbítrios e assinar termo de responsabilidade.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de lucros)
  171. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados de balanco anual serãodistribuídos aos sócios do capital apos adequada a constituição de amortizaçãoprovisões e reservas.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só dissolvera nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção,morte, interdição ou incapacidade de qualquer dos sócios continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto,falecido interdito ou incapacidade,indicando dentre eles um que a todos represente na sociedade e mantendo-se quota indivisa.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Regime e político)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) O regime de prestação de trabalho bem como os direitos, obrigações e garantias socias dos trabalhadores da empresa serãopautados pelas normas relativas a lei do trabalho em vigor na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) A adequação da política de pessoal de sociedade as normas aque referi o ponto anterior será estabelecida pela gerência.
  180. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Março de 2016.
  181. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 24: CBS-Creative Building Solutions, Limitada
  183. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100393123, uma sociedade denominadaCBS-Creative Building Solutions, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo, entre:
  185. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Pedro Nuno Marques da Rocha,divorciado, maior, portador do Passaporte n.º L767620, emitido aos 7 de Junho de 2011, válido até 7 de Junho de 2016, natural de Fanzeres-Gondomar, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro do Zimpeto, condomínio urbanização de Zimpeto, flat A5B, nesta cidade de Maputo.e
  186. Texto do artigo, página 24: Segundo. Jossefina Esperança Nguelane, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104029657J, emitido aos 6 de Maio de 2013,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão n.º 44, casa n.º 45, nesta cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação CBSCreative Building Solutions, Limitada e tem a sua sede no bairro Zimpeto, condomínio Urbanização do Zimpeto, flat A5 B, nesta cidade
  190. Texto do artigo, página 24: de Maputo,a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) Oobjecto social e a concepção de projectos e execução, montagem e desmontagem de stands, pavilhões parafeiras, exposições, em regime de aluguer ou venda; vitrinismo, congressos e outros serviços de apoio a organização de eventos, distribuição e afixação de publicidades, comunicação, formatação, promoções decorações de interiores e exteriores, serviços logísticos, importação, exportação, representação e agentes comissionistas de uma grande variedade de produtos e equipamentos, como por exemplo para espaços comerciais e privados, nomeadamente de actividades de acabamentos em edifícios, montagem de trabalhos de carpintaria e caixilharia, de pavimentos e paredes, pinturas, instalações eléctricas, e canalização.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderão participar em e ou associarse a sociedade, nacionais ou estrangeiras, ainda que com o objecto social diferente do seu, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, em associações em participações e em consórcios.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 24: Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 28.500,00MT(vinte oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Marques da Rocha;
  202. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Jossefina Esperança Nguelane.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  205. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  208. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  211. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Pedro Nuno Marques da Rocha., que desde então fica nomeado Administrador da sociedade com dispensa de caução.
  212. Número ou marcador, página 25: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  214. Número ou marcador, página 25: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 25: (Dissoluções)
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  220. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  226. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  229. Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Março de 2016.
  231. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 25: Ferragem Auto Gongolo, Limitada
  233. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711451 uma sociedade denominada Ferragem Auto Gongolo, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Narciso José Gongolo, solteiro, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100190629Q emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze em Maputo.
  236. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nicácio Narciso Gongolo, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105323737Q, emitido ao vinte e um de Maio de dois mil e quinze em Maputo representado pelo seu pai o senhor Narciso José Gongolo.
  237. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Elda Ada Arone Mabote, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532759B, emitido ao vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze em Maputo
  238. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Auto Gongolo, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique km 6,5 Q. 18 nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 25: Duração
  244. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração docontrato de sociedade.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: Objecto
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Texto do artigo, página 25: Comércio geral de artigos de ferragem, maquinas, equipamentos e materiais de construção com Importação e exportação.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participaçõesfinanceiras em sociedade a constituír ou já constituído ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 25: Capital social
  253. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo dois milhões, subscrito pelo sócio Narciso José Gongolo, trezentos e cinquenta mil meticais subscrito pelo sócio Nicácio Narciso Gongolo e cento e cinquenta mil meticais subscrito pela sócia Elda Ada Arone Mabote
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  256. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  259. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 25: Gerência
  263. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Narciso José Gongolo que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representaçãobem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  274. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 26: Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100704374 uma sociedade denominada Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 26: Luís Manuel Canas de Lencastre Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237596F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 28 de Maio de 2010 e válido até 28 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, Rua da Argélia n.º 254, 1.º andar, Bairro da Polana Cimento
  282. Texto do artigo, página 26: A, constitui uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  285. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Irrimoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kwame N’Krumah, n.º 1079, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 26: Duração
  288. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: Objecto
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Comércio, projecto, instalação e assistência técnica de equipamentos electromecânicos e hidráulicos;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e formação técnica;
  294. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 26: Capital social
  299. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Manuel Canas de Lencastre Godinho.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  302. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador, ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) Para actos mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) Oadministrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na repúbli ca de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 26: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 26: Key Real Estate, Limitada
  313. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712172 uma sociedade denominada Key Real Estate, Limitada, entre:
  314. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ihsan Demirhan, casado com Munevver Demirhan, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U11882964, emitido pela Direcção de Migração de Gebze-Turquia, a 7 de Dezembro de 2015, residente na Turquia
  315. Texto do artigo, página 26: Segundo. Hasan Yildirim, solteiro, de nacionalidade Turca titular do Passaporte n.º U00285625, emitido pela Direcção de Migração de Pendik-Turquia, aos 27 de Outubro de 2010, residente na Turquia; e
  316. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Zeki Doruk, solteiro, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U06940895, emitido pela Direcção de Migração de Pendik-Turquia, aos 11 de Março de 2013, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Key Real Estate, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal a prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações
  326. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cem mil meticais, assim repartidos: Ihsan Demirhan – Vinte mil meticais que corresponde a 20% do capital; Hasan Yildirim – sessenta mil meticais que corresponde a 60% do capital; e Zeki Doruk – Vinte mil meticais que corresponde a 20% do capital.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  334. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  339. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  340. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a
  343. Texto do artigo, página 27: aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas dois para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 27: Maputo, dez de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 27: Gesmark – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do sócio único tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral da sociedade Gesmark - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 10.000,00 MT (dez mil meticais), matriculada
  361. Texto do artigo, página 27: junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100601621, realizada a vinte e três dias do mês de Janeiro de dois mil e dezasseis, na sede social em Maputo, foi deliberado por unanimidade do voto do sócio único, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo os artigos primeiro e quarto, passando a adoptar as seguintes novas redacções:
  362. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gesmato – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por principal a prestação de serviços a terceiros na contratação de guia de vida selvagem, formação e ensino de novos guias e gestão de acampamentos e unidades hoteleiras.
  370. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  371. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, aos dois de Março de dois mil
  372. Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 27: B.H.-Serviços, Limitada
  374. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número 14B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notaria superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epigrafe a dissolução da mesma.
  375. Texto do artigo, página 27: Que, de acordo com a acta extraordinária da assembleia geral, reunida aos nove de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade em referência e de comum acordo, os sócios António Fagilde, José Luiz Carimo Martins Caravela, Paolo Finocchi e Pedro Chaves dos Santos, deliberaram a dissolução da sociedade.
  376. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Boane, aos 18 de Janeiro de 2016.
  377. Texto do artigo, página 27: — O Ajudante, Pedro Marques dos Santos.
  378. Texto do artigo, página 28: Prok Distribuido – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708450 uma sociedade denominada Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 28: Luís Miguel Graça Fernandes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa , portador do Passaporte n.º N987817 emitido em LisboaPortugal aos dias 17 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 28: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: (Denominação social e sede)
  384. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de Prok Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 28: a) O exercício de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentícios,incluindo os frescos, bebidas com e sem álcool, conservas, derivados de animais, enlatados, doces, yogurtes e leite e produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação;
  392. Número ou marcador, página 28: b) de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento;
  393. Número ou marcador, página 28: b) Qualquer ramo de indústria e comércio;
  394. Número ou marcador, página 28: c) Representação de marcas e patentes.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 28: (Capital)
  397. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio Luís Miguel Graça Fernandes.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  400. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição