III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2020

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Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 Actividade industrial, comercio geral e prestação de serviços, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), execepto computadores; comércio por grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; importação e exportação; comercialização de matérias e sua exportação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bantu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bantu Investmentos, Limitada matriculada sob NUEL 101282414,entre Carlos Manuel Julião, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Nilza Isabel Dos Santos Congil, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Bantu Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua da Companhia de Moçambique, n.°123, 6ª Andar, flat 1, 6.ª Bairro - Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas informática e telecomunicações; serigrafia, gráfica manuseamento e agenciamento de navios; Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Carlos Manuel Julião, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Nilza Isabel Dos Santos Congil, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Carlos Manuel Julião desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do socio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Nilza Isabel dos Santos Congil.
Texto do artigo · p. 10 Bethel Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bethel Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101285197 entre Abel Noé Verissimo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira e Kainde Henriques António Ferrão, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, acordar constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída a de nominação de firme Bethel Logistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectos prestação de na área tais como: agenciemnto de navio, carga em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria, supertendência e peritagem, forneciemto de comida a bordo de navio, estiva, serralharia, refrigeração, aluguer de equipamento de engenharia e de construção, aluguer de viaturas, logística, limpeza consultoria em hst, procursment, fornecimento de lubrificantes, fornecimento de Epi´s, reparação de equipamentos industriais, reparação de equipamentos electrónico, consultoria em RH, importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informática, consultoria, montagem de redes, canalização, car wash, bate chapa, manutenção e lubrificação de veículos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, e representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 250.000,00MT pertencente ao sócio Abel Noé Verissimo, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, uma quota de 250.000,00MT pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 10 Kainde Henriques António Ferrão, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposição da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020.—
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bionic, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bionic, Limitada, matriculada sob NUEL 101237389 entre George Stuwart Msinda, solteiro, maior, natural de Ilala, PCO, Dar Es Salaam, Tanzania, residente no Bairro, Esturro, e Jimmy Alphonse Kihwele, solteiro, maior, natural de PCO Dar Es Salaam, Tanzania, residente no Bairro, Esturro, declaram as constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do artigo 90º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adoptará a denominação de Bionic, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços em telecomunicação, informática,
Texto do artigo · p. 11 portais do web, software, internet, GPS, Tecnologia de informação, seguranças por sistemas e em outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) George Stuwart Msinda com 50% de quota, correspondendo a 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) Jimmy Alphonse Kihwele com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George Stuwart Msinda, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101273938 uma sociedade denominada Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Cláudia Cristina Pimentel, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171514B, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, bairro Zelinga, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Fabrico e comércio de móveis de carpintaria, ferramentas, com importação e exportação dos mesmos; b)Prestação de serviços em diversas áreas ligadas a carpintaria, montagem de cozinhas, bem como móveis.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota de 1000% pertencente a socia Única senhora Cláudia Cristina Pimentel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Única a senhora Cláudia Cristina Pimentel, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A movimentação das contas bancárias ficam obrigadas pelo carimbo e a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Confrasilvas Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então denominada Confrasilvas Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 97, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, matriculada sob o N.U.E.L.100245663, deliberou a alteração de sede social para o Bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo. Através do mesmo instrumento deliberou ainda a alteração do objecto social para, construção civil e obras públicas, aluguer de material de construção civil, equipamentos e máquinas industriais relacionadas com a actividade de construção civil.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da alteração, é alterada a redacção do artigo e quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é de âmbito nacional, e tem sua sede no Bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, Quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas, aluguer de material de construção civil, equipamentos e máquinas industriais relacionadas com a actividade de construção civil.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Costureira & Comercial Jessy –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada das folhas onze à folhas catorze do livro de notas para escrituras diversa numero um desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora
Texto do artigo · p. 12 e notaria técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Anifa João Guale Feniasse, casada, natural do Distrito de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312667Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de chimoio e residente na Vila Municipal de Gondola.
Texto do artigo · p. 12 E por ela foi dito:Que pela presente escritura publica,constituii, por si, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, denominada Costureira & Comercial Jessy – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regera pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Costureira & Comercial Jessy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Distrito de Gondola, Província de Manica e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podendo por decisão do sócio único transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Texto do artigo · p. 12 a)Prestação de serviços de corte e costura de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimento e venda de uniformes escolar e de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 c) Estampagem e venda de roupas e material diverso;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento e venda a retalho de capulanas e roupas usadas;
Número ou marcador · p. 12 e) Fornecimento e venda a retalho de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por necessidade, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade costureira & comercial Jessy subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Anifa João Guale Feniasse.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% (cem por cento)
Texto do artigo · p. 12 da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia único Anifa João Guale Feniasse que desde já fica nomeada como directora-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente adveniente sob mandato ou procuração da directora-geral ou um colaborador devidamente autorizado pela mesma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sócia única poderá livremente fazer a cessação de quotas total ou parcial aos terceiros, mediante acta de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões serão convocados por cartas registadas dirigidas aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Três) As práticas de qualquer acto de administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aumento e diminuição de activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer sob juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Assim o disse e outorgou. Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura a outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, apos o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Gondola, 6 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cozinart, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cozinart, Limitada, matriculada sob NUEL 100023997. Esta reunião teve como ordem do dia realizar os seguintes propósitos:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro) Saída do sócio Vladimir Jakov da sociedade e cedência da sua quota.
Texto do artigo · p. 12 Segundo) Assunção e divisão da quota cedida entre os restantes sócios.
Texto do artigo · p. 12 Terceiro) Alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Das deliberações
Texto do artigo · p. 12 Iniciada a reunião, indo directamente ao primeiro ponto da ordem do dia, usando da palavra o sócio Vladimir Jakov declarou que é de livre vontade que se retira da sociedade e coloca à disposição dos restantes sócios a quota que lhe pertence, nos termos estabelecidos pelos estatutos da sociedade, a qual foi por unanimidade por estes aceites.
Texto do artigo · p. 12 Quanto ao ponto dois da ordem do dia, os restantes sócios declararam que aceitam
Texto do artigo · p. 13 a cedência da totalidade da quota colocada à sua disposição, em consequência da operada segue a seguinte redacção: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais, distribuída da seguinte maneira: Uma quota de treze mil e duzentos cinquenta correspondente a cinquenta e três por cento ao sócio Carlos Celso Ribeiro Luís e outra quota de onze mil setecentos cinquenta meticais correspondente ao sócio Nebojsa Brankovic.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 7 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101165000, entre René Abreu Latibo, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane e Chequela Afinar, solteira maior, natural da Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação, Cral
Texto do artigo · p. 13 Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objeto social; importação e exportacao de diversas mercadorias, agenciamento de navio, agenciamento
Texto do artigo · p. 13 de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias , conferência. peritagem e supertendência e servicos auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) René Abreu Latibo, com uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% de capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Chequela Afinar, com uma quota no valor nominal de 20.000, MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a gerência da sociedade pertence aos sócios René Abreu Latibo e Chequela Afinar com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislações vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira 5 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, matriculada sob NUEL 102543459, entre Ismael Taibo Inácio Bacar, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90˚ as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade e constituição por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A prestação de serviços na área de medicina dentária;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços em diversas áreas de medicina.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais ( 150.000,00 MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo Único: Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está comforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020.—
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Customs Solution and Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Customs Solution and Service; Limitada, matriculada sob NUEL, 101230414, entre, Sacrificio Arnaldo Mavambe, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Alexandre Anselmo Carlos, solteiro, maior, natural da Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Customs Solution and Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Viera da Rocha, n.° 115, Bairro dos Pioneiros, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Tramitação documental;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de logística portuária e de assessoria técnica, administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 14 c) A locação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 d) A locação de armazéns padronizados;
Número ou marcador · p. 14 e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente sessenta por cento (65%) do capital social pertencente ao sócio Sacrifício Arnaldo, Mavambe,
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (35%) do capital social pertencente a sócio Alexandre Anselmo Carlos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 14 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 14 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade, j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário Sacrificio Arnaldo Mavambe, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador (sócio maioritário).
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 D & E Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101287866, uma entidade denominada D & E Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Adérito Luís dos Santos Chivurre, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194887N, emitido no dia 31 de Julho de 2018, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Raquel Caetano Luís Maciel, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008020A, emitido no dia 2 de Novembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de D & E Enterprises, Limitada. e tem a sua sede na Rua Conjunto Djambo, n.º 103, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por principal objecto: comércio geral e prestação de serviços, consultoria de gestão, informática, tecnologias de informação, software, informática, webdesign, design, marketing, publicidade, turismo, hotelaria, higiene, segurança, seguros, qualidade, desporto, contabilidade, auditoria, financeira e jurídica; recursos humanos, recrutamento, selecção e trabalho temporário; a área de arquitectura, design de interiores, construção e engenharia civil, avaliação de imóveis, assistência técnica a obras e fiscalização; edição, publicação, distribuição e comercialização de livros, revistas, jornais, folhetos, brochuras, cartazes, brindes, disticos, paineis, banners, publicidade escrita e todo o material relacionado com publicidade outdoors e indoor; elaboração de anúncios publicitários televisivos, realização de eventos indoor e outdoor; formação indoor e outdoor; venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências; representação de marcas, produtos, venda e aluguer de produtos IT – hardware, software e seus derivados, representação de marcas, produtos e serviços transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, venda de baterias, paineis solares e seus derivados e serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias às actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Adérito Luís dos Santos Chivurre, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Raquel Caetano Luís Maciel, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Chivurre, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Dane Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dane Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101154165, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Dane Américo António, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Dane Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Maquinino, Beira, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social realizar quaisquer actividades de venda de acessórios de viaturas e lubrificantes e afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Dane Américo António.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente, por Dane Américo António, o administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Beira, 12 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 DET Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade DET Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156494, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 16 Ambrósio Augusto Luciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, pelo presente estatuto, constitui uma sociedade comercial unipessoal, nos termos do artigo 90, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de DET Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sã, no bairro dos Pioneiros, no prédio n.º 2157, no terceiro andar, sito na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços marítimos, agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito, no âmbito nacional e internacional, ship-chandling, abastecimentos de viveiros aos navios e serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e modo de realização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), valor único a ser pago a 100% de forma exclusiva pelo sócio individual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por decisão pessoal do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade e disposições finais
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Objecto
  2. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  3. Texto do artigo, página 9: Actividade industrial, comercio geral e prestação de serviços, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene; comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios; comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E; Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), execepto computadores; comércio por grosso de louça e cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza; importação e exportação; comercialização de matérias e sua exportação.
  4. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 9: Bantu Investimentos, Limitada
  6. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bantu Investmentos, Limitada matriculada sob NUEL 101282414,entre Carlos Manuel Julião, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Nilza Isabel Dos Santos Congil, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
  7. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Bantu Investimentos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua da Companhia de Moçambique, n.°123, 6ª Andar, flat 1, 6.ª Bairro - Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços e consultoria nas áreas informática e telecomunicações; serigrafia, gráfica manuseamento e agenciamento de navios; Agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços auxiliares de estiva; intermediação comercial e imobiliária; indústria e construção.
  17. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Carlos Manuel Julião, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais);
  25. Número ou marcador, página 10: b) Nilza Isabel Dos Santos Congil, com uma quota de 50 %, correspondente a 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais).
  26. Texto do artigo, página 10: Parágrafo Único: O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Carlos Manuel Julião desde já nomeado sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do socio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  35. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Nilza Isabel dos Santos Congil.
  37. Texto do artigo, página 10: Bethel Logistic, Limitada
  38. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bethel Logistic, Limitada, matriculada sob NUEL 101285197 entre Abel Noé Verissimo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira e Kainde Henriques António Ferrão, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, acordar constituir uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  39. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída a de nominação de firme Bethel Logistic, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contada do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  43. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte de território nacional ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  47. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectos prestação de na área tais como: agenciemnto de navio, carga em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria, supertendência e peritagem, forneciemto de comida a bordo de navio, estiva, serralharia, refrigeração, aluguer de equipamento de engenharia e de construção, aluguer de viaturas, logística, limpeza consultoria em hst, procursment, fornecimento de lubrificantes, fornecimento de Epi´s, reparação de equipamentos industriais, reparação de equipamentos electrónico, consultoria em RH, importação e exportação, fornecimento de material de escritório, informática, consultoria, montagem de redes, canalização, car wash, bate chapa, manutenção e lubrificação de veículos.
  49. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  50. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 10: O capital social, e representado por um valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 250.000,00MT pertencente ao sócio Abel Noé Verissimo, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, uma quota de 250.000,00MT pertencente ao sócio
  52. Texto do artigo, página 10: Kainde Henriques António Ferrão, o que corresponde a cinquenta por cento do capital social, respectivamente com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  54. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposição da lei das sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020.—
  57. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 10: Bionic, Limitada
  59. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Bionic, Limitada, matriculada sob NUEL 101237389 entre George Stuwart Msinda, solteiro, maior, natural de Ilala, PCO, Dar Es Salaam, Tanzania, residente no Bairro, Esturro, e Jimmy Alphonse Kihwele, solteiro, maior, natural de PCO Dar Es Salaam, Tanzania, residente no Bairro, Esturro, declaram as constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do artigo 90º as cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade adoptará a denominação de Bionic, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação; prestação de serviços em telecomunicação, informática,
  70. Texto do artigo, página 11: portais do web, software, internet, GPS, Tecnologia de informação, seguranças por sistemas e em outras áreas afins.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  72. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  73. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  77. Número ou marcador, página 11: a) George Stuwart Msinda com 50% de quota, correspondendo a 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
  78. Número ou marcador, página 11: b) Jimmy Alphonse Kihwele com 50% de quota, correspondendo a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio George Stuwart Msinda, fica desde já nomeado gerente.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 30 de Janeiro de 2020. —
  89. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 11: Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101273938 uma sociedade denominada Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Cláudia Cristina Pimentel, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171514B, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 11: (Denominação sede e duração)
  95. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, bairro Zelinga, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  98. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 11: a) Fabrico e comércio de móveis de carpintaria, ferramentas, com importação e exportação dos mesmos; b)Prestação de serviços em diversas áreas ligadas a carpintaria, montagem de cozinhas, bem como móveis.
  100. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota de 1000% pertencente a socia Única senhora Cláudia Cristina Pimentel.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Única a senhora Cláudia Cristina Pimentel, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) A movimentação das contas bancárias ficam obrigadas pelo carimbo e a assinatura da administradora.
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: Confrasilvas Moçambique Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então denominada Confrasilvas Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Sommerschield, Rua Faralay n.º 97, na Cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, matriculada sob o N.U.E.L.100245663, deliberou a alteração de sede social para o Bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo. Através do mesmo instrumento deliberou ainda a alteração do objecto social para, construção civil e obras públicas, aluguer de material de construção civil, equipamentos e máquinas industriais relacionadas com a actividade de construção civil.
  114. Texto do artigo, página 11: Em consequência da alteração, é alterada a redacção do artigo e quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 11: Sede
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, e tem sua sede no Bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, Quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 11: Objecto
  120. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil e obras públicas, aluguer de material de construção civil, equipamentos e máquinas industriais relacionadas com a actividade de construção civil.
  121. Texto do artigo, página 11: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 11: Costureira & Comercial Jessy –Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada das folhas onze à folhas catorze do livro de notas para escrituras diversa numero um desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora
  124. Texto do artigo, página 12: e notaria técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Anifa João Guale Feniasse, casada, natural do Distrito de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312667Q, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de chimoio e residente na Vila Municipal de Gondola.
  125. Texto do artigo, página 12: E por ela foi dito:Que pela presente escritura publica,constituii, por si, uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, denominada Costureira & Comercial Jessy – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regera pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  128. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Costureira & Comercial Jessy – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no Distrito de Gondola, Província de Manica e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  129. Número ou marcador, página 12: Dois) Podendo por decisão do sócio único transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  133. Texto do artigo, página 12: a)Prestação de serviços de corte e costura de diversos artigos;
  134. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento e venda de uniformes escolar e de trabalho;
  135. Número ou marcador, página 12: c) Estampagem e venda de roupas e material diverso;
  136. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento e venda a retalho de capulanas e roupas usadas;
  137. Número ou marcador, página 12: e) Fornecimento e venda a retalho de material de higiene e limpeza;
  138. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços diversos;
  139. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 12: Dois) Por necessidade, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  141. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade costureira & comercial Jessy subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócia Anifa João Guale Feniasse.
  144. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social previsto no número anterior é integramente subscrito pela única sócia, perfazendo assim 100% (cem por cento)
  145. Texto do artigo, página 12: da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  146. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  149. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia único Anifa João Guale Feniasse que desde já fica nomeada como directora-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-lo a todo o tempo.
  151. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da directora-geral.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente adveniente sob mandato ou procuração da directora-geral ou um colaborador devidamente autorizado pela mesma.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 12: (Cessão ou divisão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 12: A sócia única poderá livremente fazer a cessação de quotas total ou parcial aos terceiros, mediante acta de deliberação em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 12: Um) Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões serão convocados por cartas registadas dirigidas aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  163. Número ou marcador, página 12: Três) As práticas de qualquer acto de administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aumento e diminuição de activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 12: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer sob juros e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  169. Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 12: Assim o disse e outorgou. Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura a outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, apos o que vai assinar comigo seguidamente.
  174. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  175. Texto do artigo, página 12: de Gondola, 6 de Janeiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 12: Cozinart, Limitada
  177. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cozinart, Limitada, matriculada sob NUEL 100023997. Esta reunião teve como ordem do dia realizar os seguintes propósitos:
  178. Texto do artigo, página 12: Primeiro) Saída do sócio Vladimir Jakov da sociedade e cedência da sua quota.
  179. Texto do artigo, página 12: Segundo) Assunção e divisão da quota cedida entre os restantes sócios.
  180. Texto do artigo, página 12: Terceiro) Alteração dos estatutos da sociedade.
  181. Texto do artigo, página 12: Das deliberações
  182. Texto do artigo, página 12: Iniciada a reunião, indo directamente ao primeiro ponto da ordem do dia, usando da palavra o sócio Vladimir Jakov declarou que é de livre vontade que se retira da sociedade e coloca à disposição dos restantes sócios a quota que lhe pertence, nos termos estabelecidos pelos estatutos da sociedade, a qual foi por unanimidade por estes aceites.
  183. Texto do artigo, página 12: Quanto ao ponto dois da ordem do dia, os restantes sócios declararam que aceitam
  184. Texto do artigo, página 13: a cedência da totalidade da quota colocada à sua disposição, em consequência da operada segue a seguinte redacção: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de vinte e cinco mil meticais, distribuída da seguinte maneira: Uma quota de treze mil e duzentos cinquenta correspondente a cinquenta e três por cento ao sócio Carlos Celso Ribeiro Luís e outra quota de onze mil setecentos cinquenta meticais correspondente ao sócio Nebojsa Brankovic.
  185. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  186. Texto do artigo, página 13: Beira, 7 de Fevereiro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 13: Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101165000, entre René Abreu Latibo, solteiro maior, natural da Cidade de Quelimane e Chequela Afinar, solteira maior, natural da Cidade da Beira, acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que regerá as cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  190. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  191. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação, Cral
  192. Texto do artigo, página 13: Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  194. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio apartir da data da constituição.
  196. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  197. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  198. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estangeiro.
  199. Número ou marcador, página 13: Dois) Por simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  201. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  202. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto social; importação e exportacao de diversas mercadorias, agenciamento de navio, agenciamento
  203. Texto do artigo, página 13: de mercadorias em trânsito e local, frete e fretamento de mercadorias , conferência. peritagem e supertendência e servicos auxiliares de estiva.
  204. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  205. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  207. Número ou marcador, página 13: a) René Abreu Latibo, com uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% de capital social;
  208. Número ou marcador, página 13: b) Chequela Afinar, com uma quota no valor nominal de 20.000, MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, respectivamente.
  209. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  210. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  211. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a gerência da sociedade pertence aos sócios René Abreu Latibo e Chequela Afinar com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura dos gerentes.
  213. Número ou marcador, página 13: Três) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  215. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  216. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  217. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislações vigente e aplicável na república de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira 5 de Fevereiro de 2020. —
  219. Texto do artigo, página 13: A conservadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 13: CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal,
  222. Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada sob NUEL 102543459, entre Ismael Taibo Inácio Bacar, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90˚ as cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: Denominação
  225. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 13: Sede social
  228. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira.
  229. Número ou marcador, página 13: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: Duração
  232. Texto do artigo, página 13: A sociedade e constituição por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  235. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  236. Número ou marcador, página 13: a) A prestação de serviços na área de medicina dentária;
  237. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços em diversas áreas de medicina.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 13: Capital social
  241. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais ( 150.000,00 MT) correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
  242. Texto do artigo, página 13: Parágrafo Único: Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de causão, estará a cargo do único sócio Ismael Taibo Inácio Bacar.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
  247. Número ou marcador, página 14: Três) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  248. Número ou marcador, página 14: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  251. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposicões aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 14: Está comforme. Beira, 10 de Janeiro de 2020.—
  253. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 14: Customs Solution and Service, Limitada
  255. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, sociedade Customs Solution and Service; Limitada, matriculada sob NUEL, 101230414, entre, Sacrificio Arnaldo Mavambe, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Alexandre Anselmo Carlos, solteiro, maior, natural da Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  258. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Customs Solution and Service, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  262. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua General Viera da Rocha, n.° 115, Bairro dos Pioneiros, na Cidade da Beira.
  263. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 14: a) Tramitação documental;
  268. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de logística portuária e de assessoria técnica, administrativa e financeira;
  269. Número ou marcador, página 14: c) A locação de equipamentos diversos;
  270. Número ou marcador, página 14: d) A locação de armazéns padronizados;
  271. Número ou marcador, página 14: e) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços.
  272. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 100.000,00MT (cem mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente sessenta por cento (65%) do capital social pertencente ao sócio Sacrifício Arnaldo, Mavambe,
  278. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (35%) do capital social pertencente a sócio Alexandre Anselmo Carlos.
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  281. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  282. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  283. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  284. Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  285. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
  286. Número ou marcador, página 14: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  288. Número ou marcador, página 14: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  289. Número ou marcador, página 14: h) Dissolução da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 14: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade, j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio maioritário Sacrificio Arnaldo Mavambe, que desde já é nomeado administrador.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário apenas a assinatura do administrador (sócio maioritário).
  295. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  298. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de dois mil e vinte. —
  300. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: D & E Enterprises, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101287866, uma entidade denominada D & E Enterprises, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  304. Texto do artigo, página 14: Adérito Luís dos Santos Chivurre, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194887N, emitido no dia 31 de Julho de 2018, em Maputo; e
  305. Texto do artigo, página 14: Raquel Caetano Luís Maciel, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine B, quarteirão 18, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008020A, emitido no dia 2 de Novembro de 2015, em Maputo.
  306. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade
  307. Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de D & E Enterprises, Limitada. e tem a sua sede na Rua Conjunto Djambo, n.º 103, bairro da Malanga, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 15: Duração
  314. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 15: Objecto
  317. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto: comércio geral e prestação de serviços, consultoria de gestão, informática, tecnologias de informação, software, informática, webdesign, design, marketing, publicidade, turismo, hotelaria, higiene, segurança, seguros, qualidade, desporto, contabilidade, auditoria, financeira e jurídica; recursos humanos, recrutamento, selecção e trabalho temporário; a área de arquitectura, design de interiores, construção e engenharia civil, avaliação de imóveis, assistência técnica a obras e fiscalização; edição, publicação, distribuição e comercialização de livros, revistas, jornais, folhetos, brochuras, cartazes, brindes, disticos, paineis, banners, publicidade escrita e todo o material relacionado com publicidade outdoors e indoor; elaboração de anúncios publicitários televisivos, realização de eventos indoor e outdoor; formação indoor e outdoor; venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências; representação de marcas, produtos, venda e aluguer de produtos IT – hardware, software e seus derivados, representação de marcas, produtos e serviços transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de viaturas, venda de baterias, paineis solares e seus derivados e serviços.
  318. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais e industriais, complementares ou subsidiárias às actividades principais, incluindo a actividade de importação e exportação, desde que devidamente autorizada pelo ministério da tutela e assembleia geral da empresa.
  319. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 15: Capital social
  322. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais) em dinheiro, dividido pelos sócios:
  323. Número ou marcador, página 15: a) Adérito Luís dos Santos Chivurre, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social; e
  324. Número ou marcador, página 15: b) Raquel Caetano Luís Maciel, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 15: Capital
  327. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  330. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direito de preferência.
  331. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 15: Administração
  334. Texto do artigo, página 15: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Adérito Chivurre, como sócio gerente e com plenos poderes.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  337. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
  338. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  344. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: Dane Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dane Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101154165, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  351. Texto do artigo, página 15: Dane Américo António, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, natural de Nacala-Porto.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 15: (Tipo de firma e duração)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Dane Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Maquinino, Beira, podendo, mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social realizar quaisquer actividades de venda de acessórios de viaturas e lubrificantes e afins.
  362. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do proprietário, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social do senhor Dane Américo António.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social e suprimentos)
  368. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente, por Dane Américo António, o administrador.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  374. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  377. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  378. Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 12 de Fevereiro de 2020. —
  379. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 16: DET Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade DET Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101156494, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  382. Texto do artigo, página 16: Ambrósio Augusto Luciano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, pelo presente estatuto, constitui uma sociedade comercial unipessoal, nos termos do artigo 90, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  383. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de DET Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sã, no bairro dos Pioneiros, no prédio n.º 2157, no terceiro andar, sito na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  394. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo social a prestação de serviços marítimos, agenciamento de frete e afretamento para mercadorias em trânsito, no âmbito nacional e internacional, ship-chandling, abastecimentos de viveiros aos navios e serviços auxiliares de estiva.
  395. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e modo de realização
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), valor único a ser pago a 100% de forma exclusiva pelo sócio individual.
  399. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá aumentar o seu capital social por uma ou mais vezes, ou permitirá a entrada de novos sócios, por decisão pessoal do sócio único.
  400. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade e disposições finais
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