III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2020

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, a gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Ambrósio Augusto Luciano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289702, uma entidade denominada Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 820, rés-dochão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034742P, emitido a 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si
Texto do artigo · p. 16 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, rés-do-chão, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas, quando devidamente autorizada nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Assessoria, consultoria nas áreas de produção editorial, audiovisual, gráfica, comunicação e marketing, auditoria de imagem, representação de marcas industriais, comerciais e editoriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Formação e capacitação em matérias de comunicação multimédia, marketing, gestão editorial, design gráfico e editorial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro,
Texto do artigo · p. 17 e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100688166, estiveram presentes o sócio Adam Ayob, o procurador Ayob Ismail e a gestora técnica administrativa e financeira Rukssar Ismail.
Texto do artigo · p. 17 Decidiu-se assim que esta instalação, sita na Rua Correia de Brito, n.º 2156, será aberta, como sucursal, da Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Todos os presentes concordaram com a proposta, tendo ficado deliberado que:
Texto do artigo · p. 17 A empresa irá abrir uma sucursal na Rua Correia de Brito, n.º 2156 e que dedicará a venda de material eléctrico, iluminação e protecção, frio, ferragens, electrodomésticos e todas as outras classes que estiverem devidamente autorizadas pela autoridade competente e irá com tempo prestar serviços associados ao ramo, após a sua devida legalização.
Texto do artigo · p. 17 No decorrer dos meses consequentes, irá analisar a viabilidade da permanência das duas actividades em funcionamento.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293998, uma entidade denominada EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada. Keyven Timy Roberto Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na província de Maputo, Rua Alto Molócue, n.º 45, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249746B, emitido a 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Márcia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, Machava, quarteirão 7, casa n.º 73, Matola, portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 110100248470S, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Cândida Eunízia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248471A, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Alto Molocué, n.º 45, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, produtos agrícolas, maquinaria e equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em gestão empresarial, financeira, contabilidade e jurídica;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de viabilidade económica e financeira;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenvolvimento de pesquisas e projectos de acção social, saúde humana, produção agrícola e geologia;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em conteúdo local;
Número ou marcador · p. 18 f) Auditoria e sistemas de gestão (ambiental, qualidade, segurança e saúde no trabalho);
Número ou marcador · p. 18 g) Ordenamento territorial (reassentamento, plano de estrutura, arquitectura, construção civil);
Número ou marcador · p. 18 h) Serviços de engenharia (ambiental, rede e interior);
Número ou marcador · p. 18 i) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequadas de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Keyven Timy Roberto Chaúque;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Márcia Custódio Chelengo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cândida Eunízia Custódio Chelengo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
Texto do artigo · p. 19 herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Votação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de
Texto do artigo · p. 19 30 (trinta) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, competem a um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, com ou sem dispensa de caução, conforme deliberado pela assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Keyven Chaúque, Márcia Chelengo, Cândida Chelengo como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração ou gerência, conforme aplicável, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração, conforme aplicável, devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Filtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra, com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101274020 e NUIT 401081062, em que o sócio Luís Filipe Ramos de Almeida, solteiro, natural de Águeda Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA509627, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2024, residente na Rua do Aeroporto, bairro da Manga, na cidade da Beira, província de Sofala
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Filtek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, bairro da Manga Mascarenha, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transportes de cargas, aluguer de máquinas e camiões e comércio de óleos, lubrificantes, peças de veículos e diverso nas áreas afins.
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Filipe Ramos de Almeida, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 4 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gude Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101244032 e NUIT 401063250, em que o sócio Lin Bindi, solteiro, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de DIRE n.º 10CN00056573B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 11 de Setembro de 2015 e válido até 11 de Setembro de 2020, residente na Rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Gude Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, cidade
Texto do artigo · p. 20 da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto o comércio de material de construção, ferragens, e diverso nas áreas afins.
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lin Bindi, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 4 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 H24 Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100952181, uma entidade denominada H24 Segurança, Limitada. Valdemar Sérgio Jessen, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383573N, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
Texto do artigo · p. 20 Paulo Jorge Ferreira Tavares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344512M, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras; e
Texto do artigo · p. 20 Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 20 que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a dominação de H24 Segurança, Limitada (a sociedade), abreviadamente designada como H24 Segurança, e é constituída sob forma de
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objectivo social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quarto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Sérgio Jessen;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares, acessórios e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Execução e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 21 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sétimo;
Número ou marcador · p. 21 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A exclusão de um sócio poderá igualmente ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 21 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 21 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 21 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representam, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral são lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada
Texto do artigo · p. 21 reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público com jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem aos dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) de lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se nos casos previstos na lei nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 22 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prezo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hydrovacuo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293874, uma entidade denominada Hydrovacuo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hilário Alberto Cuinhane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027578I, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2019, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 8, quarteirão 1, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ires Maria Lopes Fernando António, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049356A, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 18 de Junho de 2018, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 426, quarteirão 49, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Hydrovacuo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro de Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 28, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de equipamentos hidroclimatológicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda e revenda de equipamentos industriais e similares;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços na área de formações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Hilário Alberto Cuinhane, com vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 22 b) Ires Maria Lopes Fernando António, com vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-á pelas disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura dum dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio Hilário Alberto Cuinhane fica
Texto do artigo · p. 22 na qualidade de presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Texto do artigo · p. 23 Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Diversos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Incomac, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277232 uma entidade denominada, Incomac, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída esta sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Incomac, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 23 b) Avicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 g) Representações;
Número ou marcador · p. 23 h) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil Meticais e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 200 Meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 23 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas sem direito a voto, não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente de Mesa de Assembleia Geral, nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 23 Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, a gerência da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Ambrósio Augusto Luciano.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social.
  6. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  7. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2019. —
  8. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 16: Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101289702, uma entidade denominada Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na Avenida Lucas Luali, n.º 820, rés-dochão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034742P, emitido a 30 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, celebra por si
  11. Texto do artigo, página 16: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  12. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 582, rés-do-chão, nesta cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 17: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de todos os produtos da CAE – Classe das Actividades Económicas, quando devidamente autorizada nos termos da lei;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Assessoria, consultoria nas áreas de produção editorial, audiovisual, gráfica, comunicação e marketing, auditoria de imagem, representação de marcas industriais, comerciais e editoriais;
  24. Número ou marcador, página 17: c) Formação e capacitação em matérias de comunicação multimédia, marketing, gestão editorial, design gráfico e editorial.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota a favor da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da senhora Leonilda Adelino António Sanveca Muatiacale, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 17: Dos lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 17: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro,
  60. Texto do artigo, página 17: e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100688166, estiveram presentes o sócio Adam Ayob, o procurador Ayob Ismail e a gestora técnica administrativa e financeira Rukssar Ismail.
  64. Texto do artigo, página 17: Decidiu-se assim que esta instalação, sita na Rua Correia de Brito, n.º 2156, será aberta, como sucursal, da Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 17: Todos os presentes concordaram com a proposta, tendo ficado deliberado que:
  66. Texto do artigo, página 17: A empresa irá abrir uma sucursal na Rua Correia de Brito, n.º 2156 e que dedicará a venda de material eléctrico, iluminação e protecção, frio, ferragens, electrodomésticos e todas as outras classes que estiverem devidamente autorizadas pela autoridade competente e irá com tempo prestar serviços associados ao ramo, após a sua devida legalização.
  67. Texto do artigo, página 17: No decorrer dos meses consequentes, irá analisar a viabilidade da permanência das duas actividades em funcionamento.
  68. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Fevereiro de 2020. —
  69. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 17: EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada
  71. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293998, uma entidade denominada EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada. Keyven Timy Roberto Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na província de Maputo, Rua Alto Molócue, n.º 45, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249746B, emitido a 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo;
  72. Texto do artigo, página 17: Márcia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, Machava, quarteirão 7, casa n.º 73, Matola, portadora do Bilhete
  73. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 110100248470S, emitido a 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em Maputo; e
  74. Texto do artigo, página 18: Cândida Eunízia Custódio Chelengo, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na província de Maputo, quarteirão 7, casa n.º 73, na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248471A, emitido a 24 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  75. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Alto Molocué, n.º 45, bairro Fomento Sial, cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  87. Número ou marcador, página 18: a) Exercício da actividade de exportação, importação, compra e venda a grosso e a retalho, distribuição, processamento de todo ou qualquer tipo de bens de consumo, produtos agrícolas, maquinaria e equipamentos de todos os tipos, e todos os outros serviços que sejam acessórios ao objecto acima;
  88. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em gestão empresarial, financeira, contabilidade e jurídica;
  89. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de viabilidade económica e financeira;
  90. Número ou marcador, página 18: d) Desenvolvimento de pesquisas e projectos de acção social, saúde humana, produção agrícola e geologia;
  91. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em conteúdo local;
  92. Número ou marcador, página 18: f) Auditoria e sistemas de gestão (ambiental, qualidade, segurança e saúde no trabalho);
  93. Número ou marcador, página 18: g) Ordenamento territorial (reassentamento, plano de estrutura, arquitectura, construção civil);
  94. Número ou marcador, página 18: h) Serviços de engenharia (ambiental, rede e interior);
  95. Número ou marcador, página 18: i) Realizar quaisquer outras actividades que a sociedade considere adequadas de acordo com as circunstâncias que, sendo consideradas, resultarão em lucros para sociedade para a finalidade exclusiva e objectivos da sociedade, desde que relacionadas com o seu objecto social e autorizadas pela autoridade competente.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, conforme aplicável, a sociedade poderá participar de parcerias ou quaisquer acordos para partilha de lucros, união ou juros, cooperação, consórcios, concessões, ou outros com quaisquer pessoas, firmas ou sociedade que realizem, exerçam ou estejam para exercer qualquer negócio ou transacção que possa ser realizada directa ou indirectamente em benefício da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  98. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Keyven Timy Roberto Chaúque;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Márcia Custódio Chelengo;
  104. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Cândida Eunízia Custódio Chelengo.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  108. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 18: (Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  115. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  116. Número ou marcador, página 18: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 18: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  123. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
  124. Texto do artigo, página 19: herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  125. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  132. Texto do artigo, página 19: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 19: (Votação)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos.
  137. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  138. Número ou marcador, página 19: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de
  139. Texto do artigo, página 19: 30 (trinta) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  142. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade bem como a sua representação activa e passiva, em juízo e fora dele, competem a um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, com ou sem dispensa de caução, conforme deliberado pela assembleia geral. São desde já nomeados os senhores Keyven Chaúque, Márcia Chelengo, Cândida Chelengo como administradores da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 19: Dois) A remuneração será estabelecida de acordo com a deliberação em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois dos sócios gerentes.
  145. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos sócios, conforme aplicável.
  146. Número ou marcador, página 19: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de um dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 19: Três) A administração ou gerência, conforme aplicável, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  153. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração, conforme aplicável, devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  156. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá proceder ao adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-ão conforme deliberação da assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  168. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Filtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra, com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101274020 e NUIT 401081062, em que o sócio Luís Filipe Ramos de Almeida, solteiro, natural de Águeda Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA509627, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2024, residente na Rua do Aeroporto, bairro da Manga, na cidade da Beira, província de Sofala
  172. Texto do artigo, página 19: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Filtek – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, bairro da Manga Mascarenha, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia-geral, transferila para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  175. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transportes de cargas, aluguer de máquinas e camiões e comércio de óleos, lubrificantes, peças de veículos e diverso nas áreas afins.
  176. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
  177. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Luís Filipe Ramos de Almeida, que desde já é nomeado sócio gerente com dispensa de caução.
  178. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  179. Texto do artigo, página 20: Beira, 4 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 20: Gude Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  181. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob Número da Entidade Legal 101244032 e NUIT 401063250, em que o sócio Lin Bindi, solteiro, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador de DIRE n.º 10CN00056573B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 11 de Setembro de 2015 e válido até 11 de Setembro de 2020, residente na Rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala.
  182. Texto do artigo, página 20: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  183. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Gude Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, bairro do Maquinino, cidade
  185. Texto do artigo, página 20: da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  186. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto o comércio de material de construção, ferragens, e diverso nas áreas afins.
  187. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único.
  188. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lin Bindi, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  189. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  190. Texto do artigo, página 20: Beira, 4 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 20: H24 Segurança, Limitada
  192. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100952181, uma entidade denominada H24 Segurança, Limitada. Valdemar Sérgio Jessen, solteiro, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100383573N, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
  193. Texto do artigo, página 20: Paulo Jorge Ferreira Tavares, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100344512M, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras; e
  194. Texto do artigo, página 20: Pedro Alexandre Tavares Santiago, divorciado, natural de Viseu, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido a 8 de Outubro de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  195. Texto do artigo, página 20: que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  196. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  199. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a dominação de H24 Segurança, Limitada (a sociedade), abreviadamente designada como H24 Segurança, e é constituída sob forma de
  200. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  201. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 20: Sede social
  203. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernando Ganhão, n.º 44, bairro da Sommerschield.
  204. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 20: Objectivo social
  207. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal serviços de segurança em toda a sua amplitude e actividades conexas.
  208. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  209. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedade de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  210. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quarto
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 20: Capital social
  213. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente ao sócio Valdemar Sérgio Jessen;
  215. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Ferreira Tavares; e
  216. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago.
  217. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 21: Quotas próprias
  220. Texto do artigo, página 21: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares, acessórios e suprimentos
  223. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  226. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  227. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  230. Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  231. Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  232. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 21: Execução e exoneração de sócio
  235. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  236. Número ou marcador, página 21: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  237. Número ou marcador, página 21: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições das disposições previstas nos presentes estatutos;
  238. Número ou marcador, página 21: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo sétimo;
  239. Número ou marcador, página 21: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  240. Número ou marcador, página 21: Dois) A exclusão de um sócio poderá igualmente ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  241. Número ou marcador, página 21: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  242. Número ou marcador, página 21: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  243. Número ou marcador, página 21: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  244. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  245. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  249. Número ou marcador, página 21: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  250. Número ou marcador, página 21: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  251. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representam, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  252. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  253. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral são lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  254. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada
  255. Texto do artigo, página 21: reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 21: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  257. Número ou marcador, página 21: a) A fusão com outras sociedades;
  258. Número ou marcador, página 21: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 21: Convocação da assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público com jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de dez (10) dias.
  262. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado e endereçado à sociedade.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 21: Administração
  265. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem aos dois administradores dispensados de caução e remunerados ou não conforme a deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  267. Número ou marcador, página 21: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  268. Número ou marcador, página 21: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  271. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  272. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
  275. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 22: Alocação de resultados
  279. Número ou marcador, página 22: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) de lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  280. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  283. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei nos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
  286. Número ou marcador, página 22: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos únicos sócios.
  287. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prezo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  288. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 22: Hydrovacuo & Serviços, Limitada
  290. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101293874, uma entidade denominada Hydrovacuo & Serviços, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Hilário Alberto Cuinhane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027578I, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2019, residente no bairro de Zimpeto, casa n.º 8, quarteirão 1, cidade de Maputo; e
  292. Texto do artigo, página 22: Ires Maria Lopes Fernando António, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100049356A, emitido pelo Arquivo da Cidade de Maputo, a 18 de Junho de 2018, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 426, quarteirão 49, cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Hydrovacuo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, bairro de Maxaquene A, quarteirão 59, casa n.º 28, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 22: Duração
  298. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: Objecto
  301. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 22: a) Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E;
  303. Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos hidroclimatológicos;
  304. Número ou marcador, página 22: c) Venda e revenda de equipamentos industriais e similares;
  305. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços na área de formações.
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 22: Capital
  308. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 22: a) Hilário Alberto Cuinhane, com vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento);
  310. Número ou marcador, página 22: b) Ires Maria Lopes Fernando António, com vinte e cinco mil meticais, que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento).
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  318. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  319. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  320. Número ou marcador, página 22: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  321. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  324. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-á pelas disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessária a assinatura dum dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 22: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio Hilário Alberto Cuinhane fica
  335. Texto do artigo, página 22: na qualidade de presidente da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  339. Texto do artigo, página 23: Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 23: Diversos
  342. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 23: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 23: Incomac, S.A.
  345. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101277232 uma entidade denominada, Incomac, S.A.
  346. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída esta sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  347. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  350. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Incomac, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação social)
  353. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  354. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  356. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 23: a) Agricultura;
  358. Número ou marcador, página 23: b) Avicultura e pecuária;
  359. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação;
  360. Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso e a retalho;
  361. Número ou marcador, página 23: e) Gestão de projectos;
  362. Número ou marcador, página 23: f) Consultoria;
  363. Número ou marcador, página 23: g) Representações;
  364. Número ou marcador, página 23: h) Agenciamentos.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 23: (Capital social e aumentos)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 mil Meticais e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 200 Meticais cada uma.
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  371. Número ou marcador, página 23: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Acções e títulos)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  376. Número ou marcador, página 23: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de acções próprias)
  379. Número ou marcador, página 23: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.
  380. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  381. Número ou marcador, página 23: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  382. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direcção Executiva e Conselho Fiscal
  383. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas sem direito a voto, não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos uma acção.
  389. Número ou marcador, página 23: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente de Mesa de Assembleia Geral, nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 23: (Mesa de Assembleia Geral)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 23: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 23: (Reuniões extraordinárias)
  397. Texto do artigo, página 23: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 23: (Local de reunião)
  400. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
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