III SÉRIE — n.º 38
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 38/2020
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos 50% do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 23: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação aos votos de que cada accionista possa dispor, pessoalmente ou como procurador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Interrupção de reuniões)
- Texto do artigo, página 24: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o início dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente de Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração e ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da Lei seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direcção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque por escrito e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas mesmas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente o secretário de Mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário de Mesa de Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas tomadas de posse.
- Número ou marcador, página 24: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, os membros cessantes dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões conjuntas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Haverão reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante de se reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Pessoas colectivas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sendo escolhida para a Mesa de Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade, será esta representada, no exercício do cargo, pela pessoa física que para o efeito tiver sido nomeada por carta ou fax dirigidos ao presidente de Mesa de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais do que uma pessoa
- Texto do artigo, página 25: para a representar, relativamente ao exercício dos cargos da Mesa de Assembleia Geral ou Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Remunerações dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral, poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade das mesmas, podendo delegar essas atribuições numa delegação constituída para o efeito, de três em três anos.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO V Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Firma de auditores profissionais)
- Texto do artigo, página 25: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do número um do artigo 19, confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma firma de auditores profissionais.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: JM Grace Multi Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade JM Grace Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 1001283364, entre, Francisco Paporo Muchadenhe, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 25: Rafael Jossias Josefa Samuel, solteiro, natural da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de JM Grace Multi Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as
- Texto do artigo, página 25: necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto de serviços na área tais como: Publicidade; Aluguer de veículos automóveis, Actividades de programação informática, Gestão e exploração de equipamento informático, Edição de programas informáticos, Actividades de limpeza geral em edifícios, Actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industrias, contabilidade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000.00 MT (Quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 250.000.00MT, pertencente ao sócio Francisco Paporo Muchadenhe que corresponde a setenta e cinco por cento da capital social e outra quota de 250.000.00MT, pertencente ao sócio Rafael Jossias Josefa Samuel o que corresponde a vinte e cinco por cento do capital social repetitivamente.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (A gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence Francisco Paporo Muchadenhe e Rafael Jossias Josefa Samuel, os quais ficam desde já nomeado gerentes. Com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para abrigar validade a sociedade é bastante necessária assinatura dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei da sociedade por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, aos 13 de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 25: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Magnifica Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101293219 uma entidade denominada, Magnifica Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Victor Mário Machache Mutolo, solteiro, nascido a 16 de Agosto de 1992, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600333179A, emitido aos 20 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro Chali, Distrito Municipal da Katembe nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Mário Senete Mutolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101046824 A, emitido aos 11 de Abril de 2011, na cidade da Matola, residente no Quarteirão 8, casa n.º 688 no bairro da Machava km 16 - cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Magnifica (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahamed Seko Toure n.º 2150, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Engenharia, Consultoria, Comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: b) Gestão de contratos e fiscalização;
- Número ou marcador, página 25: c) Limpezas higiene e manutenção;
- Número ou marcador, página 25: d) Comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na realização das operações referidas nos números anteriores a sociedade observará sempre as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas, assim dispostas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente ao sócio Victor Mário Machache Mutolo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Mario Senete Mutolo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio Mário Senete Mutolo, como gerente geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: À assembleia geral compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger a gerência bem como o seu gerente;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre as propostas de alteração de estatutos emanadas da gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição geral)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto estiver omisso neste contrato, a sociedade reger-se-á pela lei do Código Comercial em vigor na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mellica, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e onze, exarada de folhas cinquenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e sessenta e nove traço D1, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Antonienta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída entre António Salomão Chipanga, Ilda Francisco Gaspar Chipanga, Lizete Isabel Gaspar Chipanga, Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, Elga Jurema Gaspar Chipanga e Cana Nilsa Gaspar Chipanga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mellica, Limitada e tem a sua sede na Rua dos Mambas n.º 38. bairro das Mahotas, Distrito Municipal de KaMavota, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração poderá transferir a sede para outro local, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por principal objecto a realização de actividades nos seguintes domínios:
- Número ou marcador, página 26: a) Advocacia, consultoria, acessória jurídica e mediação nos diferentes ramos de Direito, da administração pública, Planificação e gestão;
- Número ou marcador, página 26: b) Formação técnico, capacitação, treinamento, monitoria e avaliação, nos diversos domínios de actividades económicas, sociais e cultural de pessoal das instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Organização e decorações de salas ou espaços para recepções, Coktéis, seminários, reuniões, workshops, casamentos, aniversários, baptizados;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços em diversos
- Texto do artigo, página 26: ramos de actividade política, económica, social e cultural, a instituições e entidades públicas e privados, incluindo os serviços de catering para recepções, coktéis, seminários, reuniões, workshops, casamentos, aniversários, baptizados e outros eventos;
- Número ou marcador, página 26: e) Soluções informáticas, venda de equipamento e assistência técnica, Serviços de cópia e internet café;
- Número ou marcador, página 26: f) Medicina humana;
- Número ou marcador, página 26: g) Desenvolvimento das actividades de turismo, indústria hoteleira e similar, hospedagem e alojamento, desporto marinho, pesca desportiva e aluguer de equipamento de turismo;
- Número ou marcador, página 26: h) Indústria de panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 26: i) Desenvolvimento de actividades de produção agrícola, pecuária e avicultura e venda de carnes e seus derivados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações financeiras sociais em capitais de sociedades a constituir ou já constituídas, empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral ou nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos seguintes sócios fundadores:
- Número ou marcador, página 26: a) António Salomão Chipanga, com o valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital;
- Número ou marcador, página 26: b) Ilda Francisco Gaspar Chipanga, com valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital;
- Número ou marcador, página 26: c) Lizete Isabel Gaspar Chipanga, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital; d)Mahalana dos Santos Gaspar Chipanga, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 27: e) Elga Jurema Gaspar Chipanga, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 27: f) Cana Nilza Gaspar Chipanga, com valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social em circunstância alguma poderá representar que os sócios fundadores ou seus herdeiros percam a proporcionalidade do capital inicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em função do referido no número anterior, fica estabelecido que, com o aumento do capital social, aumenta proporcionalmente a percentagem de participação dos sócios fundadores ou seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido o parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes ou directores em exercício de funções poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral, que estabelecera condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá contrair empréstimo junto de instituições financeiras nacionais e internacionais nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a iniciativa da cessão ou alienação de toda ou parte de quota do sócio é livre, entre os
- Texto do artigo, página 27: sócios, mas deverá ser do consentimento dos restantes sócios na assembleia geral, quando
- Texto do artigo, página 27: o adquirente seja pessoa estranha, gozando os sócios fundadores, seus herdeiros ou representantes o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando houver mais de um sócio candidato à cessão ou divisão de uma quota proceder-se-á o rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelo uso do direito de preferência em relação a referida quota, o cedente decidirá livremente a sua alienação aquém, como entender e pelo preço que melhor que achar, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será encerrado com referência a trâmites legais e no mês de Dezembro de cada ano para logo em seguida ser submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O exercício social decorre do relatório de gestão e das contas de gerência do exercício do ano civil que incluem o balanço e a demonstração de resultados das receitas e despesas efectuadas ao longo do ano económico.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros líquidos que o balanço anual apurar em cada ano de exercício económico, depois de pago todas as despesas e encargos inerentes deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem que não pode ser inferior a 25% do valor total para constituir ou reintegrar a reserva de aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será conforme a deliberação social distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas a título de dividendo e na mesma proporção serão suportadas as perdas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os titulares dos órgãos sociais da sociedade são eleitos por consenso em sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituído pela universalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas do ano em
- Texto do artigo, página 27: análise, aprovar as linhas gerais de orientação política, económica, social e cultural da sociedade para os anos subsequentes, debater e aprovar o relatório do conselho de administração, aprovar o plano de desenvolvimento, proceder à revisão das cláusulas estatutárias havendo motivos que assim justifica e deliberar sobre quaisquer assuntos que lhe seja submetido para decidir.
- Número ou marcador, página 27: Três) A alienação dos principais activos da sociedade ou hipoteca é da competência exclusiva da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade e que ultrapasse as competências do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As reuniões da assembleia gerais são convocadas pela respectiva presidente, com antecedência mínima de quinze dias em relação a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por pessoas físicas que para o efeito tenham previamente designado, mediante simples carta para este fim dirigido ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e com poderes bastantes para deliberar validamente, quando em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, estejam presentes pelo menos, mais de metade dos sócios ou o correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, exercendo os mais amplos poderes de administração e gestão da sociedade, praticando ainda os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos o conferem ou não atribuem à assembleia geral ou a qualquer outro órgão, passa desde já a cargo do sócio maioritário, com dispensa de caução, que exerce as funções de presidente do conselho de administração da sociedade e das empresas por esta criada com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O membro da sociedade que irá substituir o primeiro presidente do conselho de administração será escolhido, por consenso, dentre os membros da sociedade com capacidade legal para o suceder, que reúne qualidades morais, técnico-profissionais, idoneidade e competência.
- Número ou marcador, página 28: Três) O presidente do conselho de administração tem plenos poderes para designar mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, através do acto de designação ou por via de uma procuração nos termos e para efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) São as seguintes as competências do presidente do conselho de administração da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Nomear, exonerar, suspender e demitir os directores e mandatários da sociedade e das empresas criadas ou adstritas a sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o funcionamento regular de todos os órgãos e serviços da sociedade e garantir a execução do objecto social;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer a administração e gestão corrente da sociedade podendo delegar ou substabelecer todos ou parte dos poderes que detém num sócio ou no director executivo, sem prejuízo das excepções que a lei imponha;
- Número ou marcador, página 28: d) Orientar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) Promover a execução das deliberações da assembleia geral e do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Nos levantamentos bancários pela assinatura obrigatória do sócio indicado no número anterior, pelo director executivo ou ainda pelo director da administração e finanças na ausência ou impedimento do director executivo.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A administração relativa a gestão financeira e patrimonial, bem como as actividades de tesouraria, abertura de contas e demais operações bancárias ou de realização das receitas e despesas da sociedade e das empresas pertencentes a sociedade são exclusivamente da esfera de competências do sócio encarregue pela direcção da administração e finanças.
- Número ou marcador, página 28: Oito) As remunerações do presidente do conselho de administração, dos directores, trabalhadores e dos demais agentes da sociedade são definidas pela assembleia geral, sob proposta da direcção da administração e finanças em função do desenvolvimento económico e rendimentos da sociedade obedecendo os ditames da lei.
- Número ou marcador, página 28: Nove) O director executivo ou qualquer outro director designado pelo presidente do conselho de administração poderá eventualmente ser coadjuvado ou tecnicamente assistido por um quadro habilitado para o exercício técnico e administrativo da função, que não seja necessariamente sócio, sendo neste caso, empregado da sociedade ou da empresa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração é o órgão que no intervalo das sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração reúnese sempre que se mostre necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos, uma vez de dois em dois meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por iniciativa de pelos menos dois directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração reúne-se na sede da sociedade ou noutro local por decisão do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por consenso dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) São membros do conselho de administração, o presidente do conselho de administração que preside e os directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) São membros honorários do conselho de administração, o presidente da assembleia geral e o presidente do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Quando se mostrar necessário ou conveniente para o interesse da sociedade, o presidente do conselho de administração poderá convidar outros sócios, personalidades, individualidades ou técnicos para assistir as sessões ou prestar os devidos esclarecimentos ao órgão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção executiva)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director executivo nomeado pelo presidente do conselho de administração que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para além das competências conferidas nos termos do número anterior, a direcção executiva ocupa-se nomeadamente da preparação, planificação, organização e execução de todas as actividades técnicas e logísticas da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal eleito pela assembleia geral podendo ser auxiliado por um quadro habilitado para o exercício técnico-administrativo da função.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete especialmente ao conselho fiscal constituído por um único sócio da sociedade:
- Número ou marcador, página 28: a) Acompanhar o funcionamento da sociedade e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis, deliberações da assembleia geral e decisões do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Analisar, pelo menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 28: d) Opinar sobre as propostas da administração, a serem submetidas, à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de lucros, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 28: e) Realizar outras funções estabelecidas na lei e nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: Um)A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e neste caso proceder-se-á à liquidação da sociedade, conforme se deliberar na ocasião.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em casos de morte, interdição ou incapacidade permanente de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas sim, continuará a prosseguir os seus fins com os herdeiros ou representante do sócio fisicamente ausente, seguindo os procedimentos sucessórios, nos termos da Lei Civil Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 28: Surgindo conflitos entre os sócios ou entre a sociedade e um ou mais sócios, nenhum das partes poderá recorrer a instâncias judiciais, sem que previamente o diferendo seja dirimido por via amigável, ao nível dos sócios, do conselho de administração ou da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos na primeira sessão da assembleia geral a realizar-se após a constituição legal da sociedade e o primeiro Presidente do conselho de administração, estatutário, confirmado pelos sócios fundadores e o acto reduzido a escrita e registado na primeira acta da sociedade das designação do estabelecimento dos órgãos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A data de aniversário da sociedade é
- Texto do artigo, página 29: dia 21 de Fevereiro de cada ano civil. Está conforme. Maputo, 16 de Setembro de 2011. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mini Mercado, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101281507, denominada Mini Mercado, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Shahir Alnoor Mohan e Azrudin Amirali Anadani, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Adopta a denominação de Mini Mercado, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Alto Gingone Rua da Ane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 29: a)Comércio de produtos de supermerdado e hipermercado;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio de acessórios de veículos, Motociclos;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio de artigos de ouriversaria, Joalharia;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio de ferragens, tintas, Vidros e equipamento sanitarios;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio de louças, cutelarias;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio de material optico, Fotográfico, Cinematográfico;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio de calçados, vesturário, artigos de desporto, Campismo;
- Número ou marcador, página 29: h) Comércio de artigos iluminosos, Carpetes, Tapetes, cortinados;
- Número ou marcador, página 29: i) Comércio de computadores, equipamento audiovisual.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie é 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Shahir Alnoor Mohan, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e 50% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Shahir Alnoor Mohan;
- Número ou marcador, página 29: b) 50% por cento do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores desde contrato com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 29: Três ) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicacavel e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos de Pemba, 29 de Janeiro, de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mozambique Petrochemical Company, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 27 de Dezembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na Rua Henrique Tocha, n.º 105, 2.º andar, em Maputo, reuniu-se, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Mozambique Petrochemical Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100257823, com o capital social de três milhões e quinhentos mil meticais, tendo sido deliberada a dissolução da sociedade em epígrafe para todos os efeitos legais, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Mozambique Petrochemical Company, S.A. - Sociedade em Liquidação.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mozgreen, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte, em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Mozgreen, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, Edifício da Cruz Vermelha de Moçambique, sem número, rés-do-chão, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número mil quatrocentos trinta e quatro, a folhas quinze, do livro C traço quatro e número mil setecentos setenta e oito, a folhas
- Texto do artigo, página 30: cento e nove, do livro E traço onze, com o capital de 100.000,00 MT, onde se achavam presentes todos os sócios, foi determinado que se reunisse em assembleia geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a seguinte agenda: Cedência de quota e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Na sequência das deliberações tomadas, o sócio Asghar Fakhraleali, mostrou necessidade de abandonar a sociedade e cedeu a totalidade das suas quotas, respectivamente: vinte por cento (20%) da sua quota à sócia Joana Roque Nhantumbo e trinta por cento (30%) ao sócio Adelino Matola Adamo Júnior, tendo esta pretensão sido aprovada por unanimidade. E em consequência desta cedência de quotas, altera o pacto social da sociedade concretamente o artigo quarto e o artigo décimo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Roque Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adelino Matola Adamo Junior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada por um conselho de gerência, ficando desde já nomeados os sócios Joana Roque Nhantumbo e Adelino Matola Adamo Júnior, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantem - se conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 10 de Fevereiro de 2020. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101274101, a sociedade
- Texto do artigo, página 30: Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Janeiro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada, que tem a sua sede na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-do-chão, cidade de TeteProvíncia de Tete.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: (a) Assistência jurídica e judiciária; (b) Tradução e interpretação de documentos; (c) Gestão e consultoria rodoviária; (d) Contabilidade e auditorias, (e) Venda de material informático, (f) Gráfica e serigrafia; (g) Exploração na área de turismo, residencial e imobiliária, (h) Exploração, importação e exportação de recursos minerais e faunísticos, (i) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora; (j) Realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00 MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 30: quarenta e cinco por cento (45%) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Joaquim Mahumane; de 42 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459384S, emitido a 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-do-chão, Cidade de Tete- Província de Tete; com Nuit 102020804;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 27.000,00 MT (vinte sete mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Raimundo Matule; de 42 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110300396031S, emitido a 15 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida da Liberdade, bairro Francisco Manyanga, rés-dochão, cidade de Tete - Província de Tete; com Nuit 103064805;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00 MT (seis mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Chaponda Maria Marcos, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110200941217M, emitido a 24 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Distrito Ka Mavota, casa n.° 14, rés-do-chão, bairro da Magoanine B - Cidade de Maputo, com Nuit 115681214.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios as quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 30: A gerência da sociedade é realizada pelo sócio Chaponda Maria Marcos, que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código
- Texto do artigo, página 31: Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 20 de Janeiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 31: Musch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119785, a entidade legal supra constituída por: Stefanie Lorraine Musch, casada, maior, natural e residente na África do Sul, com Passaporte n.º M00257518 de 30 de Maio de dois mil e dezoito, com validade de 29 de Maio de dois mil e vinte e oito, emitido pelas autoridades Sul Africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Musch – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais; e
- Número ou marcador, página 31: b) Arrendamento quartos, e gestão de alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementares das actividades supra indicadas, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Stefanie Lorraine Musch. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Stefanie Lorraine Musch, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeada sócio-gerente. A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício e resultados)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Amadinga Beira Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atiradores Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Baharan, Limitada
- Diploma Bantu Investimentos, Limitada
- Diploma Bethel Logistic, Limitada
- Diploma Bionic, Limitada
- Certidão de registo Carpi Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Confrasilvas Moçambique Limitada
- Diploma Costureira & Comercial Jessy –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cozinart, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Cral Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CROMA-Centro de Reabilitação Oral Maria Amália – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Customs Solution and Service, Limitada
- Certidão de registo D & E Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Dane Motor’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DET Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Editora Laços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMH – Earth Mozambique Holding, Limitada
- Certidão de registo Filtek – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gude Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H24 Segurança, Limitada
- Certidão de registo Hydrovacuo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Incomac, S.A.
- Diploma JM Grace Multi Services, Limitada
- Certidão de registo Magnifica Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mellica, Limitada
- Certidão de registo Mini Mercado, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Petrochemical Company, S.A.
- Certidão de registo Mozgreen, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mphiri Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Musch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Outreach Logistics International Freight Services, Limitada
- Certidão de registo PK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promoindico, Limitada
- Certidão de registo Proverde, Limitada
- Certidão de registo Q. Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta Mutica, E.I
- Certidão de registo Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Músicos da Matola
- Certidão de registo Samabema, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Protecção de Segurança, Limitada
- Certidão de registo Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada
- Certidão de registo Supermercado da Baixa-Beira, Limitada
- Certidão de registo System-D Holdings, S.A.
- Certidão de registo Tony and Family, Limitada
- Certidão de registo Vaz Basquet Team – VBT
- Certidão de registo WT Building Engeneering, Limitada
- Diploma Associação Fundo Social dos Trabalhadores da Beiranave
- Diploma Associação Ngatichenesse
- Certidão de registo AAG – Real Estate Properties Limitada
- Certidão de registo Alfredo Júnior FornecedorAJ Fornecedor, Limitada