III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2020

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Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119793, a entidade legal supra constituída por: Tracey Mavourneem Pelser, maior, natural e residente na África do Sul, com Passaporte n.º A02934185 de 13 de Novembro de dois mil e treze, com validade de 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, emitido pelas autoridades Sul Africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais, e
Número ou marcador · p. 31 b) Arrendamento quartos, e gestão de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementares das actividades supra indicadas, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tracey Mavourneem Pelser. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Tracey Mavourneem Pelser, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeada sócio-gerente. A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício e resultados)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Outreach Logistics International Freight Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Outreach Logistics International Freight Services Limitada, matriculada sob NUEL 101161323 sita na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 32 O sócio José André Castigo Manguele, deliberou que o Senhor Obediah Woyo passa a ser sócio da firma com quotas de 60% do capital social e o sócio José André Castigo Manguele, passará a obter 40% do capital social, perfazendo assim os 100% do capital social da sociedade Outreach Logistics International Freight Services Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2020. —A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 PK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101233383, Júlio Paulino Gouveia Paqueliua, solteiro, natural de Maquival-Nicoadala de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade pr quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a designação de PK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Bárrue n.º 57, rés-do-chão, Ponta Gêa - Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertecente ao Júlio Paulino Gouveia Paqueliua sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio único gozam do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Júlio Paulino Gouveia Paqueliua, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade vincula-se, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de dois mil e vinte. – A
Texto do artigo · p. 32 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Promoindico, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia onze de Dezembro do ano dois mil e dezanove na sociedade Promoindico, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100848473, foi deliberada a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, rés-
Texto do artigo · p. 32 -do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Proverde, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adoptará a denominação de Proverde, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 a)Comercializacao de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercializacao de pesticidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Comercialização de fármacos veterianários;
Número ou marcador · p. 33 d) Comercialização de equipamentos agrários e outros;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de limpeza e fumigações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Manuel Samuel Matequera, com 400.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 80% de quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) Flora de Fátima Lucas José Costumes Matequera, com 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Q. Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Q. Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100897652, Stélio Filipe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, casa n.º 195, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Q. Limpa
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 33 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, Ponta-Gêa, edifício n.º 195, 1.º andar, província de Sofala, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo um. Por decisão do sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo dois. A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Texto do artigo · p. 34 TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 a) Prestação de serviços de limpeza;
Texto do artigo · p. 34 b) Consultoria na área de limpeza;
Texto do artigo · p. 34 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. É da competência do sócio único decidir sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 34 QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu inicío na data da escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas,obrigações e direitos dos sócios QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de dez mil meticais e corresponde à quota única equivalente a dez mil meticais pertencente ao sócio Stélio Filipe, que já realizou a sua quota em dinheiro.
Texto do artigo · p. 34 Parágrago um. O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 34 SEXTO O sócio único tem direito: Parágrafo um. A decidir, sem prejuízos das
Texto do artigo · p. 34 restrições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo dois. A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo três. A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho a sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Stélio Filipe.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo um. O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos casos omissos OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2020 . — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Quinta Mutica, E.I
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUIT 101187829, denominada Quinta Mutica, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Raimundo Mateus Mutica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Raimundo Mateus Mutica, solteiro, natural de Namapa-Eráti, e residente em Nampula, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Quinta Mutica, E.I.
Texto do artigo · p. 34 Tem a sua sede no Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiure. Tem por objecto: Actividade Principal - 01610 – Actividades dos serviços relacionados com agricultura, nos termos do Alvará n.º 542/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades em 15 de Agosto de dois mil e Dezanove. Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 34 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 542/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 7 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil dezanove da Sociedade Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e vinte, quarto andar, Maputo, matriculada sob NUEL 100547457, deliberam fazer cedência total e parcial das suas quotas, entrada de nova sócia, e aumento de capital social, os sócios Dingane Guidione Carlos Jamela e Wonane José Carlos Jamela, cederam a totalidade das suas quotas a favor da Patrícia Daniela de Castro Dias, a sócia Eunice Manuel Munhequete Jamela, fez cedência parcial da sua quota a favor da Patrícia Daniela de Castro Dias.
Texto do artigo · p. 34 Os cedentes são sócios da sociedade Royal Brokers, Limitada, o sócio Dingane Guidione Carlos Jamela era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) e o sócio Wonane José Carlos Jamela era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) e a sócia Eunice Manuel Munhequete Jamela era detentora de uma quota nominal 50% (cinquenta por cento) equivalente a (duzentos e vinte e cinco mil meticais), dos quais fez a cedência de cento e quinze mil meticais, correspondente a 26% (vinte e seis por cento) à nova sócia Patrícia Daniela de Castro dias.
Texto do artigo · p. 34 Do aumento de capital social, a nova sócia Patrícia Daniela Castro Dias, que entra na sociedade com 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 34 Os sócios deliberam nomear a senhora Patrícia Daniela de Castro Dias, Directora-Geral da Sociedade Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Que em consequência da operada exclusão de sócios, cessão parcial de quotas, aumento de capital, entrada da nova sócia na sociedade passa alterar o artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais, dividido pelos actuais socios em duas quotas, na seguinte porporção:
Número ou marcador · p. 34 a) Patrícia Daniela de Castro Dias, com noventa por cento do capital social, equivalente ao valor de novecentos e noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Eunice Manuel Munhequete Jamela, com dez por cento do capital social, equivalente ao valor de cento e dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Que tudo o mais não alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Samabema, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101067130, uma entidade denominada Samabema, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Pilatos Estevão Matusse, casado, natural de nacional de Caniçado-Guijá, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201292892P, emitido aos 30 de Março de 2017, Matola;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Filipe Inoque Sambane, solteiro, natural de Chirara, residente em Manhiça, bairro Aeródromo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100547588P, emitido aos 10 de Fevereiro de 2011, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Hipolito Lourenço Benfica, solteiro, natural de Nampula, residende em Manhiça, Vila-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098702Q, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Joaquim Avelino Mabui, solteiro, natural de Manhiça, residente em Manhiça, bairro Cambeve, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098702Q, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituiem por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada no seguinte termos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Samabema, Limitada, a sede Maputo, Manhiça, e de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 Com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração e catering, alojamento turístico, promoção e realização
Texto do artigo · p. 35 de eventos e feiras, transporte de mercadoria e passageiros, acessória e consultoria na area de contabilidade e auditoria, recursos humanos, e recrutamento de pessoal e acessoria as empresas, estudo social e económico, aluguer de máquinas e equipamento diversos, comércio a retalho e a grosso de material de construção, eléctricos, de iluminação, ferragens e produtos produtos diversos (alimentares e não alimentares), e outras actividades reguladas nos país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 60.000,00MT, sendo 15.000,00MT por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Poderão ser feitas prestações suplemen- tares de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão, um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolverá nos casos consig-
Texto do artigo · p. 35 nados pela lei, com acordo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Serviços de Protecção de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Serviços de Protecção de Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101244024, entre Venâncio Elias Sitole, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 35 Maputo, residente no 8.º Bairro Macurungo, rua 14, casa n.º 135, cidade da Beira, e Ercílio Roque Sitole, solteiro, natural de Maputo, residente no 8.º Bairro Macurungo, rua 14, casa n.º 135, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, e tem a sua sede na rua General Viera da Rocha, n.º 3180, quarteirão 13, bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais filias, agências ou qualquer outras formas de representação social em qualquer lugar no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A empresa serviço de protecção e segurança, tem como objectivo social o desenvolvimento de negócio no ramo de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoa e bens, segurança de objecto por meio de guarnição, guarda de sistema electrónico de segurança nomeadamente: Instituições, residências, armazém, lojas comerciais, padarias, bancos, bombas de combustíveis, parques de viaturas, estaleiros, farmácias, fábricas, escritórios, clínicas, hospitais, oficinas, escolas públicas e privadas, protecção de personalidades de todos hábitos, espectáculos, festas, instituições diversas, compra e venda de equipamento de segurança, fixa, móvel ou electrónica bem como trabalho de rede de protecção de segurança.
Número ou marcador · p. 35 Um) A empresa Serviço de Protecção e Segurança, vai trabalhar no transporte de valores, pessoais e bens valiosos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa poderão desenvolver qualquer outra actividade que a sociedade resolva explorar bastando que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças e alvarás, as autoridades competentes para cada ramo de negócio a desenvolver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em alinhamento, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 35 a) Oitenta mil correspondentes a 80% da quota, pertencentes ao sócio Venâncio Elias Sitoli;
Número ou marcador · p. 35 b) Vinte mil correspondentes a 20% pertencente ao sócio Ercílio Roque Sitole.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital da empresa poderá ser aumentado ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Venâncio Elias Sitoli que desde já é nomeadamente administrador, e o sócio Ercílio Roque Sitole, nomeado gerente, ambos com isenção de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As funções indicadas no número anterior poderão ser delegas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio Venâncio Elias Sitoli e gerente Ercílio Roque Sitole estabelecendo as competências concretas que cada delegado possui na empresa.
Número ou marcador · p. 36 Três) A empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura da administração ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 36 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Dezembro de 2019, a sociedade Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada, com NUEL 100363267, deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), correspondente a 80% que a sócia Sintimex, sociedade Internacional de Importações e Exportações, S.A., possuía no capital social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 36 A cessão da quota no valor de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais) que a sócia Sintimex – Sociedade Internacional de Importações e Exportações, S.A., possuía, passam para o sócio Alezandre Azancot Terra
Texto do artigo · p. 36 Vianna Botelho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P388956, emitido pelos SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porugal, aos 19 de Agosto de 2016, válido até 19 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, é no montante de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais) e será realizado nos termos legais em vigor, estando dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 30.800,00MT (trinta mil e oitocentos meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Azancot Terra Viana Botelho; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma no valor nominal de 7.700,00MT (sete mil e setecentos meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rita Valente de Araújo Terra Viana.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Supermercado da Baixa-Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sociedade a cima referênciada por deliberação da assembleia geral do dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, na sua sede, aumentaram o capital social de quarenta milhões de meticais para sessenta milhões de meticais, sendo o valor de aumento correspondente a vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 36 E em consequência desta operação altera o artigo quinto e passa a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO O capital social, subscrito e integral-
Texto do artigo · p. 36 mente realizado em dinheiro, é de sessenta
Texto do artigo · p. 36 milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas de igual valor distribuído pelos sócios de seguinte forma: Uma quota de doze milhões de meticais, pertencente ao sócio, Mahomed Faruk Esmail Mahomed, uma quota de doze milhões de meticais, Muhammad Hassan Faruk Esmail, uma quota de doze milhões de meticais, pertencente a sócia, Anisha Banoo Faruk Esmail, Uma quota de doze milhões de meticais, pertencente a sócia, Amrin Faruk Esmail, e uma quota de doze milhões de meticais, pertencente a sócia, Zaheda Abdul Gafar.
Texto do artigo · p. 36 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Novembro de 2019. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 36 System-D Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade System-D Holdings, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101290026, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída a sociedade System-D Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação System D Holdings, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 36 b) Deter, gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 36 c) Representação de marcas e patentes internacionais;
Número ou marcador · p. 36 d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvol-
Texto do artigo · p. 37 vimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
Número ou marcador · p. 37 e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo a gestão de activos de mineração;
Número ou marcador · p. 37 g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 37 h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais (representado por 500.000 (quinhentas mil) acções, nominativas ou ao portador, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 2,00 (dois meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá ser eleito um ou dois Administradores, em Assembleia Geral, se os accionistas assim acharem necessário.
Número ou marcador · p. 37 Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, até a realização da Primeira Assembleia Geral onde serão eleitos os membros do Conselho de Administração, o senhor Henrique João de França Bettencourt.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) Administrar a sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Solicitar reuniões de trabalho;
Número ou marcador · p. 37 c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 e) Emitir relatórios aos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Compete a vice-presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) Coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Representá-lo sempre que se revele necessário; c)Garantir o normal decurso das actividades;
Número ou marcador · p. 37 d) Solicitar informações;
Número ou marcador · p. 37 e) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administrador-delegado)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do administrador-delegado nos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 37 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tony and Family, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tony and Family, Limitada, matriculada sob NUEL, 101156508, entre, Anthony Ugochukwu Nwafor, natural de Omogho-Nigéria, residente na cidade da Beira. Nádia Emília Mirione Sogolane, casada, natural
Texto do artigo · p. 37 da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Tony And Family, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Ponta-Gêa, avenida 24 de Julho, n.º 336.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Anthony Ugochukwu Nwafor, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Nádia Emília Mirione Sogolane, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio Anthony Ugochukwu Nwafor, e fica desde já nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vaz Basquet Team – VBT
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Vaz Basquet Team – VBT, matriculada sob NUEL 101111008, entre Martinho Faustino Sobrinho, Américo Chovano Mapulando, Messias Salomão Francisco Chichava, José Angelo Selemane Nchumali, Emerson Máximo Maciel Guita; Carlos Alberto Caldeira Correia; Eduardo Gulamo Francisco
Texto do artigo · p. 38 Daudji de Lacerda; André Paulino Joaquim Júnior; Alfredo Sivana Gulube Júnior; Micail Armachande Taquidir; Miguel Elija Machava José de Jenga; Carlos Saboia Camacho, conforme os estatutos elaborados nos ter, os do artigo um de Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Vaz Basquet Team é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter desportivo, social e cultural, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Vaz Basquet Team, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e de que resulta da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas, nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Vaz Basquet Team, circunscrevese ao território da província de Sofala, por um tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua: Issufo Costa (ex Rua: Cem), Bairro do Maquinino, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do Vaz Basquet Team, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Sofala, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 A Vaz Basquet Team, prossegue os seguintes fins desportivos, sociais e culturais:
Número ou marcador · p. 38 a) Competir em qualquer evento desportivo sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar em actividades culturais, recreativas e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 38 A Vaz Basquet Team, integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas
Texto do artigo · p. 38 nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição do Clube Desportivo e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 b) Membros efectivos – São as pessoas colectivas e singulares, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades do clube, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 38 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento do Clube Desportivo seja de tal forma relevante que, por proposta qualidade de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria, porém não tendo direito ao voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Tem o direito de se filiar na Vaz Basquet Team, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros desta entidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEIS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
  2. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  3. Texto do artigo, página 31: Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 31: Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119793, a entidade legal supra constituída por: Tracey Mavourneem Pelser, maior, natural e residente na África do Sul, com Passaporte n.º A02934185 de 13 de Novembro de dois mil e treze, com validade de 12 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, emitido pelas autoridades Sul Africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Ohana – Sociedade Unipessoal, Limitada e durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, cidade de Inhambane, podendo no futuro abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou estrangeiro, onde e quando a gerência entender, após a obtenção das autorizações legais.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) A prestações de serviços a pessoas singulares ou colectivas, consultoria e assessorias, e serviços pessoais, e
  14. Número ou marcador, página 31: b) Arrendamento quartos, e gestão de alojamento turístico.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa, subsidiária ou complementares das actividades supra indicadas, de natureza não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinco mil meticais, correspondendo a uma quota única de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tracey Mavourneem Pelser. Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Gerência e formas de obrigar a sociedade)
  21. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução na representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Tracey Mavourneem Pelser, com ou sem remuneração, que desde já fica nomeada sócio-gerente. A sociedade fica obrigada perante terceiros por uma única assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o seu liquidatário. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do seu sócio único, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Exercício e resultados)
  27. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e a parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único ou destinada à criação de outras reservas que o sócio único entender necessário.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais em vigor à data da constituição desta sociedade.
  31. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  32. Texto do artigo, página 32: Inhambane, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 32: Outreach Logistics International Freight Services, Limitada
  34. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Outreach Logistics International Freight Services Limitada, matriculada sob NUEL 101161323 sita na cidade da Beira.
  35. Texto do artigo, página 32: O sócio José André Castigo Manguele, deliberou que o Senhor Obediah Woyo passa a ser sócio da firma com quotas de 60% do capital social e o sócio José André Castigo Manguele, passará a obter 40% do capital social, perfazendo assim os 100% do capital social da sociedade Outreach Logistics International Freight Services Limitada.
  36. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2020. —A Conser-
  37. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 32: PK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade PK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101233383, Júlio Paulino Gouveia Paqueliua, solteiro, natural de Maquival-Nicoadala de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Matacuane, constitui uma sociedade pr quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a designação de PK Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua do Bárrue n.º 57, rés-do-chão, Ponta Gêa - Beira.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá criar sucursais, delegações, agências ou no estrangeiro e quaisquer outras formas de representação social, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de negócio e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  49. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  51. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, pertecente ao Júlio Paulino Gouveia Paqueliua sócio único.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído uma ou mais vezes.
  53. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas a outros sócios depende da autorização da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio único gozam do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por sócio Júlio Paulino Gouveia Paqueliua, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade vincula-se, em juizo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção do seu gerente.
  60. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de dois mil e vinte. – A
  61. Texto do artigo, página 32: Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 32: Promoindico, Limitada
  63. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia onze de Dezembro do ano dois mil e dezanove na sociedade Promoindico, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100848473, foi deliberada a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, rés-
  68. Texto do artigo, página 32: -do-chão, na cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  70. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 32: Proverde, Limitada
  72. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento trinta seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 32: A sociedade adoptará a denominação de Proverde, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  79. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  83. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Texto do artigo, página 33: a)Comercializacao de insumos agrícolas;
  85. Número ou marcador, página 33: b) Comercializacao de pesticidas;
  86. Número ou marcador, página 33: c) Comercialização de fármacos veterianários;
  87. Número ou marcador, página 33: d) Comercialização de equipamentos agrários e outros;
  88. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de limpeza e fumigações.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  90. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  91. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  98. Número ou marcador, página 33: a) Manuel Samuel Matequera, com 400.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 80% de quotas;
  99. Número ou marcador, página 33: b) Flora de Fátima Lucas José Costumes Matequera, com 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  101. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  104. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  105. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelos dois (2) sócios, desde já nomeados gerentes.
  108. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  109. Texto do artigo, página 33: Da assembleia geral e balanço de contas
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 33: (Balanço de contas)
  116. Texto do artigo, página 33: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á 5% para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  120. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  122. Número ou marcador, página 33: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  123. Número ou marcador, página 33: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  126. Texto do artigo, página 33: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  127. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 33: Q. Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Q. Limpa – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100897652, Stélio Filipe, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, casa n.º 195, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal objecto e duração da sociedade PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Q. Limpa
  136. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  137. Texto do artigo, página 33: SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 33: A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, Ponta-Gêa, edifício n.º 195, 1.º andar, província de Sofala, República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 33: Parágrafo um. Por decisão do sócio a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  140. Texto do artigo, página 34: Parágrafo dois. A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  141. Texto do artigo, página 34: TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Texto do artigo, página 34: a) Prestação de serviços de limpeza;
  143. Texto do artigo, página 34: b) Consultoria na área de limpeza;
  144. Texto do artigo, página 34: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  145. Texto do artigo, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  146. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. É da competência do sócio único decidir sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  147. Texto do artigo, página 34: QUARTO
  148. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu inicío na data da escritura e durará por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas,obrigações e direitos dos sócios QUINTO
  150. Texto do artigo, página 34: O capital social é de dez mil meticais e corresponde à quota única equivalente a dez mil meticais pertencente ao sócio Stélio Filipe, que já realizou a sua quota em dinheiro.
  151. Texto do artigo, página 34: Parágrago um. O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
  152. Texto do artigo, página 34: SEXTO O sócio único tem direito: Parágrafo um. A decidir, sem prejuízos das
  153. Texto do artigo, página 34: restrições previstas na lei.
  154. Texto do artigo, página 34: Parágrafo dois. A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  155. Texto do artigo, página 34: Parágrafo três. A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
  156. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho a sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Stélio Filipe.
  158. Texto do artigo, página 34: Parágrafo um. O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  159. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos casos omissos OITAVO
  160. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2020 . — A Conser-
  162. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 34: Quinta Mutica, E.I
  164. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com o NUIT 101187829, denominada Quinta Mutica, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário Raimundo Mateus Mutica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  165. Texto do artigo, página 34: Raimundo Mateus Mutica, solteiro, natural de Namapa-Eráti, e residente em Nampula, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Quinta Mutica, E.I.
  166. Texto do artigo, página 34: Tem a sua sede no Posto Administrativo de Ocua, Distrito de Chiure. Tem por objecto: Actividade Principal - 01610 – Actividades dos serviços relacionados com agricultura, nos termos do Alvará n.º 542/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades em 15 de Agosto de dois mil e Dezanove. Usa como firma a denominação acima lançada.
  167. Texto do artigo, página 34: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 542/02/01/2019, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  168. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  169. Texto do artigo, página 34: 7 de Fevereiro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 34: Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada
  171. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil dezanove da Sociedade Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada, com sede na Avenida vinte e cinco de Setembro, número mil e vinte, quarto andar, Maputo, matriculada sob NUEL 100547457, deliberam fazer cedência total e parcial das suas quotas, entrada de nova sócia, e aumento de capital social, os sócios Dingane Guidione Carlos Jamela e Wonane José Carlos Jamela, cederam a totalidade das suas quotas a favor da Patrícia Daniela de Castro Dias, a sócia Eunice Manuel Munhequete Jamela, fez cedência parcial da sua quota a favor da Patrícia Daniela de Castro Dias.
  172. Texto do artigo, página 34: Os cedentes são sócios da sociedade Royal Brokers, Limitada, o sócio Dingane Guidione Carlos Jamela era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) e o sócio Wonane José Carlos Jamela era detentor de uma quota nominal de 25% (vinte e cinco por cento) equivalente a 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) e a sócia Eunice Manuel Munhequete Jamela era detentora de uma quota nominal 50% (cinquenta por cento) equivalente a (duzentos e vinte e cinco mil meticais), dos quais fez a cedência de cento e quinze mil meticais, correspondente a 26% (vinte e seis por cento) à nova sócia Patrícia Daniela de Castro dias.
  173. Texto do artigo, página 34: Do aumento de capital social, a nova sócia Patrícia Daniela Castro Dias, que entra na sociedade com 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais).
  174. Texto do artigo, página 34: Os sócios deliberam nomear a senhora Patrícia Daniela de Castro Dias, Directora-Geral da Sociedade Royal Brokers – Correctores e Consultores de Seguros, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 34: Que em consequência da operada exclusão de sócios, cessão parcial de quotas, aumento de capital, entrada da nova sócia na sociedade passa alterar o artigo quinto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  176. Texto do artigo, página 34: ............................................................
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais, dividido pelos actuais socios em duas quotas, na seguinte porporção:
  180. Número ou marcador, página 34: a) Patrícia Daniela de Castro Dias, com noventa por cento do capital social, equivalente ao valor de novecentos e noventa mil meticais;
  181. Número ou marcador, página 35: b) Eunice Manuel Munhequete Jamela, com dez por cento do capital social, equivalente ao valor de cento e dez mil meticais.
  182. Texto do artigo, página 35: Que tudo o mais não alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  183. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2019. —
  184. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 35: Samabema, Limitada
  186. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101067130, uma entidade denominada Samabema, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  187. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Pilatos Estevão Matusse, casado, natural de nacional de Caniçado-Guijá, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201292892P, emitido aos 30 de Março de 2017, Matola;
  189. Texto do artigo, página 35: Segundo. Filipe Inoque Sambane, solteiro, natural de Chirara, residente em Manhiça, bairro Aeródromo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100547588P, emitido aos 10 de Fevereiro de 2011, cidade de Maputo;
  190. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Hipolito Lourenço Benfica, solteiro, natural de Nampula, residende em Manhiça, Vila-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098702Q, cidade de Maputo;
  191. Texto do artigo, página 35: Quarto. Joaquim Avelino Mabui, solteiro, natural de Manhiça, residente em Manhiça, bairro Cambeve, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098702Q, cidade de Maputo.
  192. Texto do artigo, página 35: Constituiem por si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada no seguinte termos:
  193. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  195. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Samabema, Limitada, a sede Maputo, Manhiça, e de tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 35: Com importação e exportação, prestação de serviços na área de restauração e catering, alojamento turístico, promoção e realização
  199. Texto do artigo, página 35: de eventos e feiras, transporte de mercadoria e passageiros, acessória e consultoria na area de contabilidade e auditoria, recursos humanos, e recrutamento de pessoal e acessoria as empresas, estudo social e económico, aluguer de máquinas e equipamento diversos, comércio a retalho e a grosso de material de construção, eléctricos, de iluminação, ferragens e produtos produtos diversos (alimentares e não alimentares), e outras actividades reguladas nos país.
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 60.000,00MT, sendo 15.000,00MT por cada sócio respectivamente.
  203. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  205. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade fica a cargo dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas por meio de uma procuração.
  206. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  208. Texto do artigo, página 35: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  209. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  211. Texto do artigo, página 35: Poderão ser feitas prestações suplemen- tares de capital.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 35: (Interdição ou morte)
  214. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão, um que os represente na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolverá nos casos consig-
  218. Texto do artigo, página 35: nados pela lei, com acordo da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 35: Os casos de omissões serão regulados por disposições legais aplicáveis no país.
  222. Texto do artigo, página 35: Maputo, 21 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 35: Serviços de Protecção de Segurança, Limitada
  224. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Serviços de Protecção de Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101244024, entre Venâncio Elias Sitole, solteiro, natural de
  225. Texto do artigo, página 35: Maputo, residente no 8.º Bairro Macurungo, rua 14, casa n.º 135, cidade da Beira, e Ercílio Roque Sitole, solteiro, natural de Maputo, residente no 8.º Bairro Macurungo, rua 14, casa n.º 135, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  228. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, e tem a sua sede na rua General Viera da Rocha, n.º 3180, quarteirão 13, bairro Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais filias, agências ou qualquer outras formas de representação social em qualquer lugar no território nacional ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 35: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  234. Texto do artigo, página 35: A empresa serviço de protecção e segurança, tem como objectivo social o desenvolvimento de negócio no ramo de segurança privada nas modalidades de protecção de pessoa e bens, segurança de objecto por meio de guarnição, guarda de sistema electrónico de segurança nomeadamente: Instituições, residências, armazém, lojas comerciais, padarias, bancos, bombas de combustíveis, parques de viaturas, estaleiros, farmácias, fábricas, escritórios, clínicas, hospitais, oficinas, escolas públicas e privadas, protecção de personalidades de todos hábitos, espectáculos, festas, instituições diversas, compra e venda de equipamento de segurança, fixa, móvel ou electrónica bem como trabalho de rede de protecção de segurança.
  235. Número ou marcador, página 35: Um) A empresa Serviço de Protecção e Segurança, vai trabalhar no transporte de valores, pessoais e bens valiosos.
  236. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa poderão desenvolver qualquer outra actividade que a sociedade resolva explorar bastando que para tal obtenha as necessárias autorizações e licenças e alvarás, as autoridades competentes para cada ramo de negócio a desenvolver.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em alinhamento, é de cem mil meticais dividido em duas quotas, sendo:
  240. Número ou marcador, página 35: a) Oitenta mil correspondentes a 80% da quota, pertencentes ao sócio Venâncio Elias Sitoli;
  241. Número ou marcador, página 35: b) Vinte mil correspondentes a 20% pertencente ao sócio Ercílio Roque Sitole.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  244. Texto do artigo, página 36: O capital da empresa poderá ser aumentado ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécies, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelo sócio Venâncio Elias Sitoli que desde já é nomeadamente administrador, e o sócio Ercílio Roque Sitole, nomeado gerente, ambos com isenção de caução.
  248. Número ou marcador, página 36: Dois) As funções indicadas no número anterior poderão ser delegas por escrito a uma ou várias pessoas singulares ou colectivas mediante uma procuração assinada pelo sócio Venâncio Elias Sitoli e gerente Ercílio Roque Sitole estabelecendo as competências concretas que cada delegado possui na empresa.
  249. Número ou marcador, página 36: Três) A empresa será validamente obrigada nos seus actos e contratos mediante a assinatura da administração ou a assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos dos limites indicados no número anterior.
  250. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 36: (Caso omissos)
  252. Texto do artigo, página 36: Em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  254. Texto do artigo, página 36: vadora, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 36: Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada
  256. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Dezembro de 2019, a sociedade Sintimex Moçambique – Protecção e Segurança no Trabalho, Limitada, com NUEL 100363267, deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais), correspondente a 80% que a sócia Sintimex, sociedade Internacional de Importações e Exportações, S.A., possuía no capital social da referida sociedade.
  257. Texto do artigo, página 36: A cessão da quota no valor de 30.500,00MT (trinta mil e quinhentos meticais) que a sócia Sintimex – Sociedade Internacional de Importações e Exportações, S.A., possuía, passam para o sócio Alezandre Azancot Terra
  258. Texto do artigo, página 36: Vianna Botelho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P388956, emitido pelos SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Porugal, aos 19 de Agosto de 2016, válido até 19 de Agosto de 2012.
  259. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão, é alterada a redacção do artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  260. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  261. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, é no montante de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais) e será realizado nos termos legais em vigor, estando dividido em duas quotas:
  264. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 30.800,00MT (trinta mil e oitocentos meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Azancot Terra Viana Botelho; e
  265. Número ou marcador, página 36: b) Uma no valor nominal de 7.700,00MT (sete mil e setecentos meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Rita Valente de Araújo Terra Viana.
  266. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 36: Supermercado da Baixa-Beira, Limitada
  268. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e sete e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, os sócios da sociedade a cima referênciada por deliberação da assembleia geral do dia vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, na sua sede, aumentaram o capital social de quarenta milhões de meticais para sessenta milhões de meticais, sendo o valor de aumento correspondente a vinte milhões de meticais.
  269. Texto do artigo, página 36: E em consequência desta operação altera o artigo quinto e passa a ter uma nova redacção:
  270. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO O capital social, subscrito e integral-
  272. Texto do artigo, página 36: mente realizado em dinheiro, é de sessenta
  273. Texto do artigo, página 36: milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas de igual valor distribuído pelos sócios de seguinte forma: Uma quota de doze milhões de meticais, pertencente ao sócio, Mahomed Faruk Esmail Mahomed, uma quota de doze milhões de meticais, Muhammad Hassan Faruk Esmail, uma quota de doze milhões de meticais, pertencente a sócia, Anisha Banoo Faruk Esmail, Uma quota de doze milhões de meticais, pertencente a sócia, Amrin Faruk Esmail, e uma quota de doze milhões de meticais, pertencente a sócia, Zaheda Abdul Gafar.
  274. Texto do artigo, página 36: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se válido e inalterável.
  275. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  276. Texto do artigo, página 36: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Novembro de 2019. — O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
  277. Texto do artigo, página 36: System-D Holdings, S.A.
  278. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por constituição a doze de Fevereiro de dois mil e vinte, da sociedade System-D Holdings, S.A., registada na Conservatória de Registos de Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal 101290026, no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi devidamente constituída a sociedade System-D Holdings, S.A.
  279. Texto do artigo, página 36: Em consequência da constituição e registo efectuados, são publicados os estatutos da sociedade quem tem a seguinte redacção:
  280. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  282. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação System D Holdings, S.A., sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  286. Número ou marcador, página 36: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
  287. Número ou marcador, página 36: b) Deter, gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  288. Número ou marcador, página 36: c) Representação de marcas e patentes internacionais;
  289. Número ou marcador, página 36: d) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvol-
  290. Texto do artigo, página 37: vimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
  291. Número ou marcador, página 37: e) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
  292. Número ou marcador, página 37: f) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo a gestão de activos de mineração;
  293. Número ou marcador, página 37: g) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
  294. Número ou marcador, página 37: h) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  295. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  296. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal.
  297. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede rua Aníbal Aleluia, n.º 66, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Administração, pode estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais (representado por 500.000 (quinhentas mil) acções, nominativas ou ao portador, ordinárias, tituladas com o valor nominal de 2,00 (dois meticais) cada uma.
  304. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  306. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Administração é composto por um número impar de membros, com o mínimo de três e o máximo de sete, conforme deliberação da Assembleia Geral que os eleger.
  307. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser eleito um ou dois Administradores, em Assembleia Geral, se os accionistas assim acharem necessário.
  308. Número ou marcador, página 37: Três) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de três anos reelegíveis uma ou mais vezes, devendo um deles, a designar pela Assembleia Geral, desempenhar as funções de Presidente.
  309. Número ou marcador, página 37: Quatro) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, caberá a este órgão designar um Administrador que exerça o cargo até à primeira reunião da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 37: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, até a realização da Primeira Assembleia Geral onde serão eleitos os membros do Conselho de Administração, o senhor Henrique João de França Bettencourt.
  311. Número ou marcador, página 37: Seis) Sendo que compete ao presidente do Conselho de Administração:
  312. Número ou marcador, página 37: a) Administrar a sociedade;
  313. Número ou marcador, página 37: b) Solicitar reuniões de trabalho;
  314. Número ou marcador, página 37: c) Solicitar a apresentação de contas da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 37: d) Dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
  316. Número ou marcador, página 37: e) Emitir relatórios aos accionistas.
  317. Número ou marcador, página 37: Sete) Compete a vice-presidente:
  318. Número ou marcador, página 37: a) Coadjuvar o presidente;
  319. Número ou marcador, página 37: b) Representá-lo sempre que se revele necessário; c)Garantir o normal decurso das actividades;
  320. Número ou marcador, página 37: d) Solicitar informações;
  321. Número ou marcador, página 37: e) Emitir pareceres entre outros actos conexos.
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 37: (Administrador-delegado)
  324. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão diária da sociedade será delegada pelo Conselho de Administração a um dos administradores.
  325. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador-delegado pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  326. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador-delegado deverá apresentar relatórios mensais de contas e actividade ao Conselho de Administração, ou com outra periodicidade que este determine.
  327. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
  329. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada:
  330. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  331. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do administrador-delegado nos termos do seu mandato;
  332. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
  333. Número ou marcador, página 37: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  334. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  335. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 37: Tony and Family, Limitada
  337. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tony and Family, Limitada, matriculada sob NUEL, 101156508, entre, Anthony Ugochukwu Nwafor, natural de Omogho-Nigéria, residente na cidade da Beira. Nádia Emília Mirione Sogolane, casada, natural
  338. Texto do artigo, página 37: da Beira, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  342. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Tony And Family, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Ponta-Gêa, avenida 24 de Julho, n.º 336.
  343. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional ou estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 37: Duração
  346. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  347. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 37: Objecto
  349. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens.
  350. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não proibida por lei desde que obtenha autorização a quem de direito
  351. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  352. Texto do artigo, página 38: Do capital social, suprimentos, cessação ou divisão de quotas
  353. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 38: Capital social
  355. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondentes a duas somas pertencentes aos sócios seguintes:
  356. Número ou marcador, página 38: a) Anthony Ugochukwu Nwafor, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  357. Número ou marcador, página 38: b) Nádia Emília Mirione Sogolane, com 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se deste modo o pacto social.
  359. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  362. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio Anthony Ugochukwu Nwafor, e fica desde já nomeado gerente da empresa.
  363. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 38: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  368. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 38: Vaz Basquet Team – VBT
  370. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Vaz Basquet Team – VBT, matriculada sob NUEL 101111008, entre Martinho Faustino Sobrinho, Américo Chovano Mapulando, Messias Salomão Francisco Chichava, José Angelo Selemane Nchumali, Emerson Máximo Maciel Guita; Carlos Alberto Caldeira Correia; Eduardo Gulamo Francisco
  371. Texto do artigo, página 38: Daudji de Lacerda; André Paulino Joaquim Júnior; Alfredo Sivana Gulube Júnior; Micail Armachande Taquidir; Miguel Elija Machava José de Jenga; Carlos Saboia Camacho, conforme os estatutos elaborados nos ter, os do artigo um de Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  373. Texto do artigo, página 38: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  374. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  375. Texto do artigo, página 38: (Denominação e natureza jurídica)
  376. Número ou marcador, página 38: Um) A Vaz Basquet Team é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter desportivo, social e cultural, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  377. Número ou marcador, página 38: Dois) A Vaz Basquet Team, rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento interno, pela legislação nacional aplicável e de que resulta da sua filiação em organizações culturais, sociais e desportivas, nacionais e internacionais.
  378. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  379. Texto do artigo, página 38: (Âmbito, sede e duração)
  380. Número ou marcador, página 38: Um) A Vaz Basquet Team, circunscrevese ao território da província de Sofala, por um tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua: Issufo Costa (ex Rua: Cem), Bairro do Maquinino, cidade da Beira.
  381. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação de pelo menos três quartos dos membros de pleno direito a voto na Assembleia Geral do Vaz Basquet Team, pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Sofala, podendo estabelecer acordos de gemelagem com outras organizações afins e estrangeiras.
  382. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  383. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  384. Texto do artigo, página 38: A Vaz Basquet Team, prossegue os seguintes fins desportivos, sociais e culturais:
  385. Número ou marcador, página 38: a) Competir em qualquer evento desportivo sempre que preencha os requisitos exigidos para o efeito;
  386. Número ou marcador, página 38: b) Promover eventos desportivos;
  387. Número ou marcador, página 38: c) Participar em actividades culturais, recreativas e outros passatempos não contrários às leis, usos e bons costumes.
  388. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos membros
  389. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO
  390. Texto do artigo, página 38: (Categoria de membros)
  391. Texto do artigo, página 38: A Vaz Basquet Team, integra três categorias de membros, nomeadamente:
  392. Número ou marcador, página 38: a) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas
  393. Texto do artigo, página 38: nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição do Clube Desportivo e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 38: b) Membros efectivos – São as pessoas colectivas e singulares, nacionais ou estrangeiras, que participam activamente das actividades do clube, mediante inscrição aceite e pagamento da jóia e quotas mensais, possuindo direito de voto nas assembleias gerais;
  395. Número ou marcador, página 38: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento do Clube Desportivo seja de tal forma relevante que, por proposta qualidade de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria, porém não tendo direito ao voto.
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO
  397. Texto do artigo, página 38: (Admissão de membros)
  398. Número ou marcador, página 38: Um) Tem o direito de se filiar na Vaz Basquet Team, todas as pessoas nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos.
  399. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do previsto no artigo anterior e no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, serão estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros desta entidade.
  400. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEIS
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