III SÉRIE — n.º 38

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 38/2020

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Texto do artigo · p. 38 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 38 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela subscrição da escritura de constituição do Clube; e
Número ou marcador · p. 38 b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A declaração de adesão será feita pela direcção do Clube e é feita por escrito, assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Constituem direitos dos membros as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com o Clube Desportivo, que facultam ao membro os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do Clube Desportivo;
Número ou marcador · p. 39 b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência do Clube;
Número ou marcador · p. 39 c) Exigir que os órgãos do Clube Desportivo cumpram com a lei, com o presente estatuto, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pelo Clube Desportivo, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem o Clube Desportivo;
Número ou marcador · p. 39 d) Recorrer sempre que for necessário ao uso deste estatuto e demais regulamentos internos do Clube Desportivo, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem deste;
Número ou marcador · p. 39 e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes do Clube Desportivo, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativas e desportivas, por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que o Clube Desportivo de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 39 f) Submeter à direcção do clube Desportivo propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, quando tenha decorrido um ano, após a sua admissão;
Número ou marcador · p. 39 g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais se conformam ou julguem lesivos dos interesses do Clube Desportivo ou que violem os direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 39 h) Receber gratuitamente o estatuto e regulamentos do Clube Desportivo no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida em prol desta.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais do Clube Desportivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 39 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com o Clube Desportivo, têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 39 a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio do Clube Desportivo;
Número ou marcador · p. 39 b) Comunicar à direcção do Clube Desportivo quando demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, aos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha ocorrido um ano após a sua admissão como sócio;
Número ou marcador · p. 39 d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno do Clube Desportivo;
Número ou marcador · p. 39 e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social do Clube Desportivo;
Número ou marcador · p. 39 f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do Clube Desportivo, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
Número ou marcador · p. 39 g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo do Clube Desportivo nas condições estabelecidas no regulamento interno deste, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 39 A qualidade de membro do Clube Desportivo perde-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 39 b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar o Clube Desportivo; e
Número ou marcador · p. 39 c) Por extinção do Clube Desportivo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais do Clube Desportivo:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube Desportivo e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros do clube.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 39 b) Aprovar o programa anual de actividade do Clube Desportivo;
Número ou marcador · p. 39 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Clube Desportivo e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo usados na prossecução do fim e objectivos desta;
Número ou marcador · p. 39 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais do Clube Desportivo e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam o Clube Desportivo sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 39 f) Deliberar sobre extinção do Clube Desportivo e sobre a autorização para este demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos órgãos sociais do Clube Desportivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por Presidente, vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 40 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 40 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 40 a) Redigir a e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Texto do artigo · p. 40 A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 40 Seis) As deliberações sobre a extinção do Clube Desportivo requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Sete) O regulamento interno do Clube Desportivo regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 (Direcção)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um Tesoureiro e três Vogais, pelo que ficam desde já nomeados os senhores Miguel Elija Machava José de Jenga como presidente, Emerson Máximo Maciel Guita como vice-presidente, José Ângelo Selemane N’chumali como secretário geral, Carlos Alberto Caldeira Correia como Tesoureiro e como Vogais os senhores André Paulino Joaquim Júnior, Martinho Faustino Sobrinho e Alfredo Sinava Gulube Júnior.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 40 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir o núcleo entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar o Clube Desportivo activo e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Decidir sobre os programas e projectos em que o Clube Desportivo deve participar e propor a alteração do presente estatuto e outros regulamentos que formam o funcionamento deste;
Número ou marcador · p. 40 c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades do Clube Desportivo, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes:
Número ou marcador · p. 40 d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do Clube Desportivo com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 40 e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Direcção)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Direcção do Clube Desportivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 40 Três) O regulamento interno do Clube Desportivo vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 40 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 Atribuições que Competem ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 40 a) Fiscalizar todos os actos Administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 40 b) Examinar mensalmente as contas, a escrituração dos livros da tesouraria e a documentação orçamental do Clube Desportivo sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 40 c) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 d) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 40 e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório, contas e mais actos Administrativos da Direcção e
Número ou marcador · p. 40 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção do Clube Desportivo.
Número ou marcador · p. 40 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamentos interno
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 41 (Exercício financeiro)
Texto do artigo · p. 41 O exercício financeiro do Clube Desportivo inicia-se a um de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 Constituem fontes de receita do Clube Desportivo:
Número ou marcador · p. 41 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 41 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 41 c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube Desportivo, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 41 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, à favor do Clube Desportivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Clube Desportivo, fica obrigado:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenha sido delegados poderes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 41 Dios) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Clube Desportivo, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três ou quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 41 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
Texto do artigo · p. 41 Quarto) Decidida a extinção do Clube Desportivo, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a Instituições Nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 41 O Clube Desportivo Vaz Basquet Team, terá como símbolos um emblema em forma de círculo e uma bandeira de cores azul e amarelo que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 41 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do Clube Desportivo e, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Regulamento Interno do Clube Desportivo, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 9 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais superintendem as áreas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o Regulamento Interno do Clube Desportivo, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraído empréstimos na banca e demais Instituições em nome do Clube Desportivo, bem como neste a favor dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia Geral Constituinte)
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação do estatuto do Clube Desportivo, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 41 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros do Clube Desportivo, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção do Clube Desportivo, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do Clube Desportivo, pelas autoridades governamentais competentes.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Beira, 31 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 41 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 WT Building Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101203972, denominada WT Building Engeneering, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócios Tomé Xadreque Valente Chissano e Tomás Vasco Marindze que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem denominação de WT Building Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando a sua existência a partir da data da sua legislação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, Bairro Wimbe, Expansão I, avenida Alberto Chipande, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando por autorização, das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e qualquer actividades em que os sócios decidirem, e depois de devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Tomé Xadreque Valente Chissano e outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Tomás Vasco Marindze, as quotas que se resume a 50% por repartição do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 A Gerência
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência será exercida pelo sócio Tomé Xadreque Valente Chissano, e em representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato, e suficiente assinatura do administrador ou o sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatário ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercícios encerado a com a referencia ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolverá nos casos legais ou em caso de concordância dos sócios, ou nos casas previstos por leis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 42 31 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: (Aquisição da qualidade de membro)
  2. Número ou marcador, página 38: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  3. Número ou marcador, página 38: a) Pela subscrição da escritura de constituição do Clube; e
  4. Número ou marcador, página 38: b) Por adesão, a qual produzirá efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  5. Número ou marcador, página 38: Dois) A declaração de adesão será feita pela direcção do Clube e é feita por escrito, assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETE
  7. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) Constituem direitos dos membros as que derivam do cumprimento pleno das suas obrigações associativas para com o Clube Desportivo, que facultam ao membro os seguintes direitos:
  9. Número ou marcador, página 38: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e nas demais deliberações, de eleger e ser eleito para os cargos directivos existentes nos órgãos do Clube Desportivo;
  10. Número ou marcador, página 39: b) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo o livre acesso às contas de gerência do Clube;
  11. Número ou marcador, página 39: c) Exigir que os órgãos do Clube Desportivo cumpram com a lei, com o presente estatuto, regulamentos internos de seu funcionamento, com as normas emanadas da sua filiação em organismos desportivos internos e externos das modalidades desportivas praticadas pelo Clube Desportivo, bem como, com as deliberações que forem tomadas, acordos, contratos ou convenções que vinculem o Clube Desportivo;
  12. Número ou marcador, página 39: d) Recorrer sempre que for necessário ao uso deste estatuto e demais regulamentos internos do Clube Desportivo, para fazer valer as suas reclamações, contribuições, a bem deste;
  13. Número ou marcador, página 39: e) Frequentar cursos de capacitação dirigidos aos dirigentes do Clube Desportivo, tomar parte nas actividades culturais, juvenis, recreativas e desportivas, por esta promovidas, usar os uniformes e demais símbolos distintivos do mesmo, usufruir das regalias que provenham dos ganhos que o Clube Desportivo de modo legítimo as conquistar no exercício das suas actividades;
  14. Número ou marcador, página 39: f) Submeter à direcção do clube Desportivo propostas para admissão de membros efectivos, e honorários, tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral, quando tenha decorrido um ano, após a sua admissão;
  15. Número ou marcador, página 39: g) Serem informados e esclarecidos sobre qualquer assunto que directa ou indirectamente lhe diz respeito e de recorrer para Assembleia Geral contra quaisquer actos, omissões ou deliberações com as quais se conformam ou julguem lesivos dos interesses do Clube Desportivo ou que violem os direitos dos membros;
  16. Número ou marcador, página 39: h) Receber gratuitamente o estatuto e regulamentos do Clube Desportivo no acto da admissão como membros e sempre que estes sofram alterações, bem como receber todo o tipo de documentação escrita que for produzida em prol desta.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros honorários singulares ou colectivos podendo se representar fisicamente podem tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, mas sem direito de eleger ou serem eleitos para cargos sociais do Clube Desportivo.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  19. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
  20. Texto do artigo, página 39: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e com todas as suas obrigações em dia para com o Clube Desportivo, têm os seguintes deveres:
  21. Número ou marcador, página 39: a) Contribuir com dedicação, lealdade e desinteresse para a prosperidade e prestígio do Clube Desportivo;
  22. Número ou marcador, página 39: b) Comunicar à direcção do Clube Desportivo quando demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
  23. Número ou marcador, página 39: c) Servir gratuitamente, por período de quatro anos, aos cargos de carácter directivo ou administrativo para que foram eleitos, quando tenha ocorrido um ano após a sua admissão como sócio;
  24. Número ou marcador, página 39: d) Efectuar o pagamento da jóia fixada para a admissão à categoria de membro e da quota mensal estabelecida no regulamento interno do Clube Desportivo;
  25. Número ou marcador, página 39: e) Abster-se de quaisquer discussões de carácter político, religioso ou outras que possam perturbar a ordem e coexistência social do Clube Desportivo;
  26. Número ou marcador, página 39: f) Cumprir e respeitar os estatutos e o regulamento interno do Clube Desportivo, as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos, bem como as penalidades que lhe forem impostas; e
  27. Número ou marcador, página 39: g) Adquirir o cartão de identidade e o distintivo do Clube Desportivo nas condições estabelecidas no regulamento interno deste, quando haja decorrido um mês após a sua admissão como membro.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 39: (Perda da qualidade de membro)
  30. Texto do artigo, página 39: A qualidade de membro do Clube Desportivo perde-se:
  31. Número ou marcador, página 39: a) Quando cessar a verificação dos requisitos estabelecidos;
  32. Número ou marcador, página 39: b) Por declaração escrita do sócio que manifeste de forma livre a sua intenção de abandonar o Clube Desportivo; e
  33. Número ou marcador, página 39: c) Por extinção do Clube Desportivo.
  34. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais do Clube Desportivo:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 39: b) Direcção; e
  41. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  43. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Clube Desportivo e, é constituída pelos membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros do clube.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  47. Texto do artigo, página 39: (Competência da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 39: Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, da Direcção, do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  50. Número ou marcador, página 39: b) Aprovar o programa anual de actividade do Clube Desportivo;
  51. Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Clube Desportivo e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos dos exercícios económicos findo usados na prossecução do fim e objectivos desta;
  52. Número ou marcador, página 39: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais do Clube Desportivo e definir anualmente o valor de jóia e da quota mensal a pagar pelos membros;
  53. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção e alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno e demais normas que vinculam o Clube Desportivo sempre que entenda conveniente, para cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
  54. Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre extinção do Clube Desportivo e sobre a autorização para este demandar os administradores ou gestores, por facto praticado no exercício do cargo; e g)Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos órgãos sociais do Clube Desportivo.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  56. Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por Presidente, vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
  59. Número ou marcador, página 40: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  60. Número ou marcador, página 40: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  61. Número ou marcador, página 40: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  62. Número ou marcador, página 40: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 40: Quatro) Compete ao secretário:
  64. Número ou marcador, página 40: a) Redigir a e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
  66. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  70. Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  71. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  72. Número ou marcador, página 40: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três membros fundadores ou efectivos presentes.
  73. Número ou marcador, página 40: Seis) As deliberações sobre a extinção do Clube Desportivo requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  74. Número ou marcador, página 40: Sete) O regulamento interno do Clube Desportivo regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 40: (Direcção)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral, através do voto directo e secreto pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores ou efectivos sendo elegível qualquer cidadão nacional, que não tenha impedimentos de carácter legal para o cargo a que se candidata.
  78. Número ou marcador, página 40: Dois) A Direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos, por um secretário-geral, um Tesoureiro e três Vogais, pelo que ficam desde já nomeados os senhores Miguel Elija Machava José de Jenga como presidente, Emerson Máximo Maciel Guita como vice-presidente, José Ângelo Selemane N’chumali como secretário geral, Carlos Alberto Caldeira Correia como Tesoureiro e como Vogais os senhores André Paulino Joaquim Júnior, Martinho Faustino Sobrinho e Alfredo Sinava Gulube Júnior.
  79. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 40: (Competências da Direcção)
  82. Texto do artigo, página 40: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir o núcleo entre duas Assembleias Gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  83. Número ou marcador, página 40: a) Representar o Clube Desportivo activo e passivamente em juízo e fora dele e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 40: b) Decidir sobre os programas e projectos em que o Clube Desportivo deve participar e propor a alteração do presente estatuto e outros regulamentos que formam o funcionamento deste;
  85. Número ou marcador, página 40: c) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários à execução das actividades do Clube Desportivo, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes:
  86. Número ou marcador, página 40: d) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta e praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do Clube Desportivo com vista a prossecução dos seus objectivos;
  87. Número ou marcador, página 40: e) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Direcção)
  90. Número ou marcador, página 40: Um) A Direcção do Clube Desportivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 40: Dois) A Direcção é convocada pelo seu Presidente por meio de carta ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos sete dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para três dias em caso de reuniões extraordinárias.
  92. Número ou marcador, página 40: Três) O regulamento interno do Clube Desportivo vai definir as demais normas necessárias ao bom funcionamento do colectivo de direcção.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
  94. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  95. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, mediante proposta da direcção ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  96. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um secretário e um vogal.
  97. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 40: (Competências do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 40: Atribuições que Competem ao Conselho Fiscal:
  101. Número ou marcador, página 40: a) Fiscalizar todos os actos Administrativos da Direcção;
  102. Número ou marcador, página 40: b) Examinar mensalmente as contas, a escrituração dos livros da tesouraria e a documentação orçamental do Clube Desportivo sempre que julgue necessário;
  103. Número ou marcador, página 40: c) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 40: d) Formular parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela Direcção nos termos do Regulamento Interno;
  105. Número ou marcador, página 40: e) Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório, contas e mais actos Administrativos da Direcção e
  106. Número ou marcador, página 40: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, quando o julgue necessário.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
  108. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez em três meses.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção do Clube Desportivo.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  112. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro, fundos, representação, extinção, símbolos e regulamentos interno
  113. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E UM
  114. Texto do artigo, página 41: (Exercício financeiro)
  115. Texto do artigo, página 41: O exercício financeiro do Clube Desportivo inicia-se a um de Janeiro e encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E DOIS
  117. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  118. Texto do artigo, página 41: Constituem fontes de receita do Clube Desportivo:
  119. Número ou marcador, página 41: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  120. Número ou marcador, página 41: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações desportivas ou instituições nacionais e estrangeiras;
  121. Número ou marcador, página 41: c) As doações financeiras que forem feitas a favor do Clube Desportivo, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  122. Número ou marcador, página 41: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, à favor do Clube Desportivo.
  123. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRÊS
  124. Texto do artigo, página 41: (Representação)
  125. Número ou marcador, página 41: Um) O Clube Desportivo, fica obrigado:
  126. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do presidente de Direcção ou do seu vice-presidente no caso de ausência ou impedimento daquele;
  127. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um membro de Direcção a quem tenha sido delegados poderes para o respectivo acto; e
  128. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  129. Texto do artigo, página 41: Dios) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos vogais ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E QUATRO
  131. Texto do artigo, página 41: (Extinção)
  132. Número ou marcador, página 41: Um) O Clube Desportivo, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e esta será tomada por maioria de três ou quartos ou nos casos previstos na lei.
  133. Número ou marcador, página 41: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  134. Número ou marcador, página 41: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros fundadores e igual percentagem dos sócios efectivos.
  135. Texto do artigo, página 41: Quarto) Decidida a extinção do Clube Desportivo, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar ao património deste, que deverá ser prioritariamente afecto a Instituições Nacionais que promovam o desenvolvimento comunitário.
  136. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E CINCO
  137. Texto do artigo, página 41: (Símbolos)
  138. Texto do artigo, página 41: O Clube Desportivo Vaz Basquet Team, terá como símbolos um emblema em forma de círculo e uma bandeira de cores azul e amarelo que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  139. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SEIS
  140. Texto do artigo, página 41: (Regulamento interno)
  141. Número ou marcador, página 41: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento do Clube Desportivo e, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o Regulamento Interno de funcionamento do mesmo.
  142. Número ou marcador, página 41: Dois) O Regulamento Interno do Clube Desportivo, deverá especialmente fixar a estrutura, competências e o modo de funcionamento dos órgãos previstos nas alíneas a), b), c) e d), do artigo 9 do presente estatuto, observando e cumprindo rigorosamente o que é prática nas organizações associativas nacionais e internacionais superintendem as áreas da sua actividade.
  143. Número ou marcador, página 41: Três) Sem prejuízo do disposto no número do presente artigo, o Regulamento Interno do Clube Desportivo, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus membros, fixar o valor da jóia e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraído empréstimos na banca e demais Instituições em nome do Clube Desportivo, bem como neste a favor dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SETE
  145. Texto do artigo, página 41: (Assembleia Geral Constituinte)
  146. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação do estatuto do Clube Desportivo, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
  147. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E OITO
  148. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  149. Número ou marcador, página 41: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros do Clube Desportivo, deverão ser encaminhados ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 41: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente de Mesa da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento da Direcção do Clube Desportivo, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  151. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E NOVE
  152. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  153. Texto do artigo, página 41: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento do Clube Desportivo, pelas autoridades governamentais competentes.
  154. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 31 de Dezembro de 2019. — A Con-
  155. Texto do artigo, página 41: servadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 41: WT Building Engeneering, Limitada
  157. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com NUEL 101203972, denominada WT Building Engeneering, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelo sócios Tomé Xadreque Valente Chissano e Tomás Vasco Marindze que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem denominação de WT Building Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, contando a sua existência a partir da data da sua legislação.
  160. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  162. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sua sede na cidade de Pemba, Bairro Wimbe, Expansão I, avenida Alberto Chipande, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território nacional, bastando por autorização, das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  163. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  166. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a execução de obras de construção civil.
  167. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e qualquer actividades em que os sócios decidirem, e depois de devidamente autorizados pela lei.
  168. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 42: Capital social
  170. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Tomé Xadreque Valente Chissano e outra de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), do sócio Tomás Vasco Marindze, as quotas que se resume a 50% por repartição do capital social.
  171. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 42: A Gerência
  173. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência será exercida pelo sócio Tomé Xadreque Valente Chissano, e em representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente para obrigar a sociedade em todo e qualquer ato, e suficiente assinatura do administrador ou o sócio gerente que pode alegar total ou parcialmente tais poderes dos seus mandatário ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  174. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 42: (Balanço de contas)
  176. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercícios encerado a com a referencia ao mês de Dezembro.
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  179. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolverá nos casos legais ou em caso de concordância dos sócios, ou nos casas previstos por leis.
  180. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  184. Texto do artigo, página 42: 31 de Janeiro, de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 43: INM
  186. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  187. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  188. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  189. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  190. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  191. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  192. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  193. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  194. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  195. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  196. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  197. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  198. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  199. Título de secção, página 43: Delegações:
  200. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  201. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  202. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  203. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  204. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  205. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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