III SÉRIE — n.º 39
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 39/2026
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Tete, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 29: Golden Route Logistics, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066571, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Route Logistics, Lda, tem a sua sede na Avenida/Rua Mário Esteves Coluna, Bairro da Matola A, n.º 207, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral e observadas as formalidades legais, pode a sociedade transferir a mesma para outro local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de despacho aduaneiro de carga, incluindo mercadorias, materiais, equipamentos, meios de transporte e produtos diversos, nos seguintes regimes aduaneiros: importação, importação temporária, reimportação, exportação, exportação temporária, reexportação, trânsito e comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem as seguintes actividades secundárias:
- Número ou marcador, página 29: a) gestão e acompanhamento de processos e documentação aduaneira junto das autoridades competentes, em conformidade com a legislação aplicável às zonas francas e zonas económicas especiais;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de consultoria aduaneira, fiscal, logística e comercial incluindo regimes especiais de incentivos fiscais e facilidades legais concedidos a empresas situadas em zonas francas ou zonas económicas especiais;
- Número ou marcador, página 29: c) intermediação e representação de clientes perante a Autoridade Tributária, alfândegas, administrações de zonas francas e demais entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de desembaraço de mercadorias em portos, aeroportos, fronteiras, terminais terrestres e armazéns em zonas francas ou zonas económicas especiais;
- Número ou marcador, página 29: e) gestão da logística e transporte de mercadorias a nível nacional e internacional, incluindo operações beneficiadas por regimes especiais de zonas francas ou zonas económicas especiais;
- Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de armazenagem, consolidação e desconsolidação de cargas, incluindo em armazéns situados em zonas francas ou zonas económicas especiais, quando legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 29: g) agenciamento, representação comercial e mediação empresarial de pessoas singulares ou coletivas, em mercados nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços administrativos, empresariais e de apoio à gestão, incluindo actividades relacionadas com operações em zonas francas ou zonas económicas especiais;
- Número ou marcador, página 29: i) assessoria em comércio internacional, importação, exportação e investimento em zonas francas e zonas económicas especiais; j)exercício de outras actividades conexas, complementares ou atinentes a diversas áreas, desde que legalmente permitidas por lei e compatíveis com o estatuto de zonas francas ou zonas económicas especiais.
- Número ou marcador, página 29: k) comércio por grosso de matérias- -primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados; l)comercialização por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações;
- Número ou marcador, página 29: m) comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 29: n) comércio por grosso misto sem predominância e outras actividades conexas complementares, subsidiárias ou afins ao objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Kou Yingfan.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros ou pelas suas reservas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Constituição)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Reunião)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto, e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
- Número ou marcador, página 30: a) nomeação e exoneração de gerentes;
- Número ou marcador, página 30: b) alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) aquisição, oneração e alienação de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: d) aquisição oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial; e)celebração de contratos de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 30: f) constituição de procuradores ou mandatários da sociedade; g)contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: h) propositura de acções judiciais contra gerentes ou outros colaboradores.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória o sócio esteja presente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações devem constar da acta lavrada no necessário livro de actos, devidamente assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Kou Yingfan, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações da gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) O gerente tem todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar
- Texto do artigo, página 30: contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o gerente pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será de pertença do único sócio (enquanto não se verificar entrada de novos sócios).
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 30: sob o NUEL 101140164, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de rubis, esmeralda e safiras, incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada Trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo sócio Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 31: b) constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 31: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 31: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões da direcção)
- Texto do artigo, página 31: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial Limitada sob a firma GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101188701, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Cardeal Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamante, incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
- Texto do artigo, página 32: de Identidade n.º 110100216093S, emitido ao 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 32: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contração de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 32: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões da direcção)
- Texto do artigo, página 32: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do director geral;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em
- Texto do artigo, página 32: actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da \assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101140199, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining - Company Mavuco Project Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de águas-marinhas, diamantes, esmeraldas, safiras e turmalinas, incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas e, metais básicos e metais estratégicos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil Meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 33: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 33: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Reuniões da direcção)
- Texto do artigo, página 33: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade Comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101140202, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Mocuba Project Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de águas - marinhas, berílio, columbite, esmeralda, lítio, nióbio e tantalite incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Texto do artigo, página 34: b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 34: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
- Número ou marcador, página 34: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões da direcção)
- Texto do artigo, página 34: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
- Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
- Número ou marcador, página 34: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105066727, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Plácido Cortez Mualeia, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1984, em Nampula, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110100000815N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º° 2317, 16.º andar, Bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: Uma sociedade tem por objecto prestação serviços de concepção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e projectos imobiliários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Helio Placido Cortez Mualeia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Plácido Cortez Mualeia, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de sete dias, podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
- Número ou marcador, página 34: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Texto do artigo, página 34: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: HT Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas HT – Comercial Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, Bairro Chambone - 6, Cidade da Maxixe, matriculada sob o NUEL 101688240, com o capital social de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a cessão da quota do sócio Mizanul Islam, correspondente a vinte por cento do capital social, bem como a sua retirada da sociedade, e ainda a entrada de novos sócios, designadamente MD Shahariar Islam Rafi, Charmin Akitar Efi e Tasmin Akitar Hassan.
- Texto do artigo, página 35: Em consequência dessas deliberações, fica alterado o estatuto no seu artigo 5.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da maneira seguinte:
- Texto do artigo, página 35: a)Charmin Akitar Efi – 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Tasmin Akitar Hassan – 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: c) Mosammat Ripa Akter – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-pondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 35: d) MD Shahariar Islam Rafi – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Ice Moz, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044148 a sociedade Ice Moz, Lda, constituída por documento particular a 19 de Março de 2025, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), foi efectuada a divisão de quotas e admissão de novo sócio, alteração do tipo de sociedade, com alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 35: A presente decisão foi tomada pessoalmente pelo Cremildo Fernando Francisco, sócio único da sociedade, e secretariada pelo Dércio da Josina Ugembe, presente na qualidade de convidado.
- Texto do artigo, página 35: Após a verificação da titularidade da totalidade do capital social pelo sócio único, este declarou estarem reunidas as condições legais e estatutárias para deliberar validamente sobre os pontos da ordem de trabalhos, e, de seguida, passou-se a apresentação e discussão do ponto primeiro de ordem da agenda de trabalho, referente à divisão de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Cremildo Fernando Francisco, titular e detentor de 100% das quotas, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, manifestou a vontade expressa de dividir a sua quota em duas quotas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada.
- Texto do artigo, página 35: Posteriormente, manifestou a vontade expressa de ceder uma das quotas, no valor nominal de 250.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social, pelo preço dos seus valores nominais, com os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, Esmael Muhamad Aniz Ismail, solteiro, maior, natural da cidade e província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100179881C, emitido em Cidade de Tete, com NUIT 107033092 e este aceita, nas condições anunciadas, que entra na sociedade como um novo sócio.
- Texto do artigo, página 35: Ademais, sobre o mesmo ponto de ordem de agenda, o sócio Esmael Muhamad Aniz Ismail, passará a possuir uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalentes à 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Após a cessão de quotas, a estrutura do capital social da sociedade passou a ser a seguinte:
- Texto do artigo, página 35: a) Cremildo Fernando Francisco – 250.000,00 MT (50%);
- Texto do artigo, página 35: b) Esmael Muhamad Aniz Ismail
- Texto do artigo, página 35: – 250.000,00 MT (50%). Tendo sido cumprido na sua íntegra o ponto primeiro, foi por unanimidade deliberada pelos participantes a discussão do ponto segundo da agenda, referente à alteração do tipo de sociedade, tendo sido aprovada a alteração da firma da sociedade, passando esta a denominarse Ice Moz, Lda, com efeitos imediatos, após o competente registo na Conservatória.
- Texto do artigo, página 35: Por unanimidade, após deliberado o ponto segundo da agenda da reunião, passou à discussão o ponto terceiro, referente à administração da sociedade. Foi deliberado que a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, continuará
- Texto do artigo, página 35: a ser exercida pelo sócio Cremildo Fernando Francisco, passando este a exercer as funções de diretor geral da sociedade e, cumulativamente, de administrador da mesma.
- Texto do artigo, página 35: Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
- Texto do artigo, página 35: Tete, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 35: JFF Multiservice, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065159, uma sociedade denominada JFF Multiservice, Lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de JFF Multiservice, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 222, 3.º Andar, flat 1, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio por grosso e a retalho, importação, exportação, fornecimento de todo o tipo de bens, que inclui, mas não se limita a produtos alimentares, material de escritório, bebidas, tabaco, combustíveis, lubrificantes, equipamento eléctrico, informático, doméstico, industrial, veículos automóveis, suas partes, incluindo a reparação, manutenção, aluguer dos mesmos para uso pessoal, doméstico ou industrial;
- Número ou marcador, página 35: b) actividades de informação, comunicação, incluindo serviços gráficos, serigráficos, incluindo fornecimento do respectivo material e similares;
- Número ou marcador, página 35: c) serviços de consultoria científica engenharia, imobiliária técnica e similares;
- Número ou marcador, página 36: d) serviços de gestão de negócios, consultoria para a gestão, serviços de apoio, agenciamento privado de emprego, corretagem, intermediação de serviços não especificados, organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
- Número ou marcador, página 36: e) Limpeza, reabilitação, manutenção de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) a João Frederico Francisco Mboa, e 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), a Lina Rodrigues Gume Mboa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por João Frederico Francisco Mboa, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105043072, a entidade legal supra, constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, solteiro, maior de idade, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido a 15 de Abril de 2021 e valido até ao dia 14 de Abril de 2026, com o NUIT 114454834, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda,
- Texto do artigo, página 36: é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede, duração e representações)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede e criar sucursais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio a grosso e a retalho, com importações e exportações dos artigos das classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
- Número ou marcador, página 36: c) gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 36: d) actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
- Número ou marcador, página 36: e) consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos;
- Número ou marcador, página 36: f) hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 36: g) administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 36: h) prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 36: i) compra e venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 36: j) venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
- Número ou marcador, página 36: k) rent a car;
- Número ou marcador, página 36: l) transporte nacional e internacional de passageiros;
- Número ou marcador, página 36: m) comércio geral;
- Número ou marcador, página 36: n) venda de todo o tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 36: o) representação de marcas ou patentes;
- Número ou marcador, página 36: p) fundações e captação de água.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à uma quota a favor de Julião Sinal Laita Sitoe, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 26 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angelica Muianga. Governo do Distrito de Chicualacuala
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala, 12 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Constâncio Francisco Bila.
- Despacho Governo do Distrito de Quelimane
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba
- Diploma Associação 0 Km Heróis Moçambicanos
- Diploma Associação Bendzulane
- Diploma Associação Força da Mandioca
- Diploma Associação Hoyo Hoyo
- Diploma Associação Lhovuco 1
- Diploma Associação Lhovuco 2
- Despacho
- Diploma Associação Lhuvukane Nhacumbomo
- Diploma Associação Lirandzo Maúngue A
- Diploma Associação Ntsako Maúngue A
- Diploma Associação Sekelekani Mussengue
- Diploma Associação Tchemulane
- Certidão de registo ARC Touch – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Baharan, Limitada
- Certidão de registo Baratuxo Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Chimoio, Limitada
- Certidão de registo CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo CH Motors, Limitada
- Certidão de registo Condor Granitos e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Condor, Limitada
- Certidão de registo Conjel Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Consal Mining, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Maramba, Limitada
- Certidão de registo Cubissa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Drone Portrait, Limitada
- Certidão de registo Editora Arcádia, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Boa Esperança, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Eceu da. N. A. Muianga.
- Certidão de registo Fontes de Sabores Muchenguete - SU, Lda
- Certidão de registo Gimo - Academia Desportiva – SU, Lda
- Certidão de registo Golden Route Logistics, Lda
- Certidão de registo GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda
- Certidão de registo GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda
- Certidão de registo Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HT Comercial, Limitada
- Certidão de registo Ice Moz, Lda
- Despacho
- Certidão de registo JFF Multiservice, Lda
- Certidão de registo JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo JTB Holding, Lda
- Certidão de registo Junkye Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwekazi Group, Lda
- Certidão de registo Labmedical Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lek Consulting Africa, Limitada
- Certidão de registo Live Tribe Africa (PTY), Limitada
- Certidão de registo Lola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lotus Minerals, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Machavenga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Magane Cigars – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahalacane Metal Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norte Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novo Tours – Operador Turístico, Limitada
- Diploma Omid Service, Limitada
- Certidão de registo Pets & Garden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ponticelli Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Quinta do Sol South Africa Holding, Limitada
- Certidão de registo S.U.A.S-Prestação de Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mandlakazi, 19 de Agosto de 2025. O Administrador do Distrito, Prof. Dout. Eceu da. N. A. Muianga.
- Certidão de registo SZ Petro, Limitada
- Certidão de registo Valoriza, S.A.
- Certidão de registo Zango Energies Innovations, SU, Limitada
- Certidão de registo Kay Tours Travel Agency, Lda
- Despacho
- Despacho