III SÉRIE — n.º 39

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 39/2026

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Tete, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Golden Route Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066571, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Route Logistics, Lda, tem a sua sede na Avenida/Rua Mário Esteves Coluna, Bairro da Matola A, n.º 207, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral e observadas as formalidades legais, pode a sociedade transferir a mesma para outro local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de despacho aduaneiro de carga, incluindo mercadorias, materiais, equipamentos, meios de transporte e produtos diversos, nos seguintes regimes aduaneiros: importação, importação temporária, reimportação, exportação, exportação temporária, reexportação, trânsito e comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem as seguintes actividades secundárias:
Número ou marcador · p. 29 a) gestão e acompanhamento de processos e documentação aduaneira junto das autoridades competentes, em conformidade com a legislação aplicável às zonas francas e zonas económicas especiais;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de consultoria aduaneira, fiscal, logística e comercial incluindo regimes especiais de incentivos fiscais e facilidades legais concedidos a empresas situadas em zonas francas ou zonas económicas especiais;
Número ou marcador · p. 29 c) intermediação e representação de clientes perante a Autoridade Tributária, alfândegas, administrações de zonas francas e demais entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 d) prestação de serviços de desembaraço de mercadorias em portos, aeroportos, fronteiras, terminais terrestres e armazéns em zonas francas ou zonas económicas especiais;
Número ou marcador · p. 29 e) gestão da logística e transporte de mercadorias a nível nacional e internacional, incluindo operações beneficiadas por regimes especiais de zonas francas ou zonas económicas especiais;
Número ou marcador · p. 29 f) prestação de serviços de armazenagem, consolidação e desconsolidação de cargas, incluindo em armazéns situados em zonas francas ou zonas económicas especiais, quando legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 29 g) agenciamento, representação comercial e mediação empresarial de pessoas singulares ou coletivas, em mercados nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 29 h) prestação de serviços administrativos, empresariais e de apoio à gestão, incluindo actividades relacionadas com operações em zonas francas ou zonas económicas especiais;
Número ou marcador · p. 29 i) assessoria em comércio internacional, importação, exportação e investimento em zonas francas e zonas económicas especiais; j)exercício de outras actividades conexas, complementares ou atinentes a diversas áreas, desde que legalmente permitidas por lei e compatíveis com o estatuto de zonas francas ou zonas económicas especiais.
Número ou marcador · p. 29 k) comércio por grosso de matérias- -primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados; l)comercialização por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações;
Número ou marcador · p. 29 m) comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 29 n) comércio por grosso misto sem predominância e outras actividades conexas complementares, subsidiárias ou afins ao objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Kou Yingfan.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros ou pelas suas reservas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Constituição)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Reunião)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto, e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
Número ou marcador · p. 30 a) nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 30 b) alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) aquisição, oneração e alienação de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) aquisição oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial; e)celebração de contratos de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como a prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 30 f) constituição de procuradores ou mandatários da sociedade; g)contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 h) propositura de acções judiciais contra gerentes ou outros colaboradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória o sócio esteja presente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações devem constar da acta lavrada no necessário livro de actos, devidamente assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Kou Yingfan, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos e obrigações da gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) O gerente tem todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar
Texto do artigo · p. 30 contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o gerente pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será de pertença do único sócio (enquanto não se verificar entrada de novos sócios).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo
Texto do artigo · p. 30 sob o NUEL 101140164, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de rubis, esmeralda e safiras, incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada Trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo sócio Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Texto do artigo · p. 31 Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 31 b) constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 31 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 31 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Reuniões da direcção)
Texto do artigo · p. 31 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial Limitada sob a firma GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101188701, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Cardeal Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamante, incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 32 de Identidade n.º 110100216093S, emitido ao 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 32 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contração de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 32 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da direcção)
Texto do artigo · p. 32 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do director geral;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em
Texto do artigo · p. 32 actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da \assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101140199, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining - Company Mavuco Project Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de águas-marinhas, diamantes, esmeraldas, safiras e turmalinas, incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas e, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil Meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 33 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 33 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões da direcção)
Texto do artigo · p. 33 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade Comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101140202, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Mocuba Project Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de águas - marinhas, berílio, columbite, esmeralda, lítio, nióbio e tantalite incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Texto do artigo · p. 34 b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 34 c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 34 d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da direcção)
Texto do artigo · p. 34 O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105066727, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Plácido Cortez Mualeia, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1984, em Nampula, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110100000815N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º° 2317, 16.º andar, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 34 Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 Uma sociedade tem por objecto prestação serviços de concepção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e projectos imobiliários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Helio Placido Cortez Mualeia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Plácido Cortez Mualeia, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de sete dias, podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Texto do artigo · p. 34 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 HT Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas HT – Comercial Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, Bairro Chambone - 6, Cidade da Maxixe, matriculada sob o NUEL 101688240, com o capital social de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a cessão da quota do sócio Mizanul Islam, correspondente a vinte por cento do capital social, bem como a sua retirada da sociedade, e ainda a entrada de novos sócios, designadamente MD Shahariar Islam Rafi, Charmin Akitar Efi e Tasmin Akitar Hassan.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência dessas deliberações, fica alterado o estatuto no seu artigo 5.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da maneira seguinte:
Texto do artigo · p. 35 a)Charmin Akitar Efi – 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Tasmin Akitar Hassan – 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Mosammat Ripa Akter – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-pondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 d) MD Shahariar Islam Rafi – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Chimoio, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ice Moz, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044148 a sociedade Ice Moz, Lda, constituída por documento particular a 19 de Março de 2025, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), foi efectuada a divisão de quotas e admissão de novo sócio, alteração do tipo de sociedade, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 35 A presente decisão foi tomada pessoalmente pelo Cremildo Fernando Francisco, sócio único da sociedade, e secretariada pelo Dércio da Josina Ugembe, presente na qualidade de convidado.
Texto do artigo · p. 35 Após a verificação da titularidade da totalidade do capital social pelo sócio único, este declarou estarem reunidas as condições legais e estatutárias para deliberar validamente sobre os pontos da ordem de trabalhos, e, de seguida, passou-se a apresentação e discussão do ponto primeiro de ordem da agenda de trabalho, referente à divisão de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Cremildo Fernando Francisco, titular e detentor de 100% das quotas, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, manifestou a vontade expressa de dividir a sua quota em duas quotas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada.
Texto do artigo · p. 35 Posteriormente, manifestou a vontade expressa de ceder uma das quotas, no valor nominal de 250.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social, pelo preço dos seus valores nominais, com os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, Esmael Muhamad Aniz Ismail, solteiro, maior, natural da cidade e província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100179881C, emitido em Cidade de Tete, com NUIT 107033092 e este aceita, nas condições anunciadas, que entra na sociedade como um novo sócio.
Texto do artigo · p. 35 Ademais, sobre o mesmo ponto de ordem de agenda, o sócio Esmael Muhamad Aniz Ismail, passará a possuir uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalentes à 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Após a cessão de quotas, a estrutura do capital social da sociedade passou a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 35 a) Cremildo Fernando Francisco – 250.000,00 MT (50%);
Texto do artigo · p. 35 b) Esmael Muhamad Aniz Ismail
Texto do artigo · p. 35 – 250.000,00 MT (50%). Tendo sido cumprido na sua íntegra o ponto primeiro, foi por unanimidade deliberada pelos participantes a discussão do ponto segundo da agenda, referente à alteração do tipo de sociedade, tendo sido aprovada a alteração da firma da sociedade, passando esta a denominarse Ice Moz, Lda, com efeitos imediatos, após o competente registo na Conservatória.
Texto do artigo · p. 35 Por unanimidade, após deliberado o ponto segundo da agenda da reunião, passou à discussão o ponto terceiro, referente à administração da sociedade. Foi deliberado que a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, continuará
Texto do artigo · p. 35 a ser exercida pelo sócio Cremildo Fernando Francisco, passando este a exercer as funções de diretor geral da sociedade e, cumulativamente, de administrador da mesma.
Texto do artigo · p. 35 Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 JFF Multiservice, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065159, uma sociedade denominada JFF Multiservice, Lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação social de JFF Multiservice, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 222, 3.º Andar, flat 1, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio por grosso e a retalho, importação, exportação, fornecimento de todo o tipo de bens, que inclui, mas não se limita a produtos alimentares, material de escritório, bebidas, tabaco, combustíveis, lubrificantes, equipamento eléctrico, informático, doméstico, industrial, veículos automóveis, suas partes, incluindo a reparação, manutenção, aluguer dos mesmos para uso pessoal, doméstico ou industrial;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades de informação, comunicação, incluindo serviços gráficos, serigráficos, incluindo fornecimento do respectivo material e similares;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de consultoria científica engenharia, imobiliária técnica e similares;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços de gestão de negócios, consultoria para a gestão, serviços de apoio, agenciamento privado de emprego, corretagem, intermediação de serviços não especificados, organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 36 e) Limpeza, reabilitação, manutenção de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) a João Frederico Francisco Mboa, e 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), a Lina Rodrigues Gume Mboa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por João Frederico Francisco Mboa, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105043072, a entidade legal supra, constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, solteiro, maior de idade, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido a 15 de Abril de 2021 e valido até ao dia 14 de Abril de 2026, com o NUIT 114454834, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda,
Texto do artigo · p. 36 é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede, duração e representações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede e criar sucursais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio a grosso e a retalho, com importações e exportações dos artigos das classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 36 c) gestão de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 36 d) actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
Número ou marcador · p. 36 e) consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos;
Número ou marcador · p. 36 f) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 36 g) administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 36 h) prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 36 i) compra e venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 36 j) venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
Número ou marcador · p. 36 k) rent a car;
Número ou marcador · p. 36 l) transporte nacional e internacional de passageiros;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 n) venda de todo o tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 36 o) representação de marcas ou patentes;
Número ou marcador · p. 36 p) fundações e captação de água.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à uma quota a favor de Julião Sinal Laita Sitoe, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  3. Texto do artigo, página 29: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 29: Tete, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  5. Texto do artigo, página 29: Golden Route Logistics, Lda
  6. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066571, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Route Logistics, Lda, tem a sua sede na Avenida/Rua Mário Esteves Coluna, Bairro da Matola A, n.º 207, R/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral e observadas as formalidades legais, pode a sociedade transferir a mesma para outro local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de despacho aduaneiro de carga, incluindo mercadorias, materiais, equipamentos, meios de transporte e produtos diversos, nos seguintes regimes aduaneiros: importação, importação temporária, reimportação, exportação, exportação temporária, reexportação, trânsito e comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem as seguintes actividades secundárias:
  18. Número ou marcador, página 29: a) gestão e acompanhamento de processos e documentação aduaneira junto das autoridades competentes, em conformidade com a legislação aplicável às zonas francas e zonas económicas especiais;
  19. Número ou marcador, página 29: b) prestação de consultoria aduaneira, fiscal, logística e comercial incluindo regimes especiais de incentivos fiscais e facilidades legais concedidos a empresas situadas em zonas francas ou zonas económicas especiais;
  20. Número ou marcador, página 29: c) intermediação e representação de clientes perante a Autoridade Tributária, alfândegas, administrações de zonas francas e demais entidades públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços de desembaraço de mercadorias em portos, aeroportos, fronteiras, terminais terrestres e armazéns em zonas francas ou zonas económicas especiais;
  22. Número ou marcador, página 29: e) gestão da logística e transporte de mercadorias a nível nacional e internacional, incluindo operações beneficiadas por regimes especiais de zonas francas ou zonas económicas especiais;
  23. Número ou marcador, página 29: f) prestação de serviços de armazenagem, consolidação e desconsolidação de cargas, incluindo em armazéns situados em zonas francas ou zonas económicas especiais, quando legalmente permitidos;
  24. Número ou marcador, página 29: g) agenciamento, representação comercial e mediação empresarial de pessoas singulares ou coletivas, em mercados nacionais e internacionais;
  25. Número ou marcador, página 29: h) prestação de serviços administrativos, empresariais e de apoio à gestão, incluindo actividades relacionadas com operações em zonas francas ou zonas económicas especiais;
  26. Número ou marcador, página 29: i) assessoria em comércio internacional, importação, exportação e investimento em zonas francas e zonas económicas especiais; j)exercício de outras actividades conexas, complementares ou atinentes a diversas áreas, desde que legalmente permitidas por lei e compatíveis com o estatuto de zonas francas ou zonas económicas especiais.
  27. Número ou marcador, página 29: k) comércio por grosso de matérias- -primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados; l)comercialização por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações;
  28. Número ou marcador, página 29: m) comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  29. Número ou marcador, página 29: n) comércio por grosso misto sem predominância e outras actividades conexas complementares, subsidiárias ou afins ao objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Kou Yingfan.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros ou pelas suas reservas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 29: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Órgãos)
  39. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais a assembleia geral e a gerência.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Constituição)
  42. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelo sócio único.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Reunião)
  45. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto, e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 30: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indica:
  49. Número ou marcador, página 30: a) nomeação e exoneração de gerentes;
  50. Número ou marcador, página 30: b) alteração do contrato da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 30: c) aquisição, oneração e alienação de imóveis;
  52. Número ou marcador, página 30: d) aquisição oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse do estabelecimento comercial; e)celebração de contratos de empréstimo, seja qual for a sua natureza bem como a prestação de garantias;
  53. Número ou marcador, página 30: f) constituição de procuradores ou mandatários da sociedade; g)contratação e despedimento do pessoal, bem como a fixação das respectivas remunerações ou alterações não cobertas ou excedendo o plano anual financeiro e de investimentos aprovado pela assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 30: h) propositura de acções judiciais contra gerentes ou outros colaboradores.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Quórum, representação e deliberação)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória o sócio esteja presente.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) São tomadas por maioria qualificada de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, as deliberações sobre a alteração ao contrato da sociedade, a fusão, a transformação e a dissolução da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações devem constar da acta lavrada no necessário livro de actos, devidamente assinada pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao sócio Kou Yingfan, que desde já fica nomeado gerente.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente em todos os actos e contratos.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 30: (Direitos e obrigações da gerência)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) O gerente tem todos os poderes necessários à administração da sociedade podendo, designadamente, abrir e movimentar
  67. Texto do artigo, página 30: contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, veículos automóveis.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) É expressamente vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, avales, garantias, seja qual for a forma que revista.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o gerente pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 30: (Exercício, contas e resultados)
  72. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, será de pertença do único sócio (enquanto não se verificar entrada de novos sócios).
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 30: GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda
  82. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo
  83. Texto do artigo, página 30: sob o NUEL 101140164, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining - Company Ancuabe Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de rubis, esmeralda e safiras, incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A;
  95. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada Trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  100. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  101. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  104. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  105. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo sócio Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 31: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  109. Número ou marcador, página 31: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  110. Número ou marcador, página 31: b) constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  111. Número ou marcador, página 31: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  112. Número ou marcador, página 31: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 31: (Reuniões da direcção)
  115. Texto do artigo, página 31: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  119. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura do director-geral;
  120. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  131. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 31: GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda
  133. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial Limitada sob a firma GPS Mining - Company Cardeal Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101188701, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Cardeal Project, Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  140. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de ouro, cobre e diamante, incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
  145. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
  149. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  150. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  151. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  154. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete
  156. Texto do artigo, página 32: de Identidade n.º 110100216093S, emitido ao 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 32: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  160. Número ou marcador, página 32: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  161. Número ou marcador, página 32: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contração de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  162. Número ou marcador, página 32: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da direcção)
  165. Texto do artigo, página 32: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  169. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do director geral;
  170. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em
  172. Texto do artigo, página 32: actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  175. Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da \assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  181. Número ou marcador, página 32: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  182. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 32: GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda
  184. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Mavuco Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101140199, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining - Company Mavuco Project Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  191. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de águas-marinhas, diamantes, esmeraldas, safiras e turmalinas, incluindo mas não se limitando a outras pedras preciosas e, metais básicos e metais estratégicos.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente à sócia GPS Mining Company, S.A.;
  196. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil Meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  197. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  201. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  202. Número ou marcador, página 32: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  209. Texto do artigo, página 33: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 33: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  211. Número ou marcador, página 33: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  212. Número ou marcador, página 33: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 33: (Reuniões da direcção)
  215. Texto do artigo, página 33: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  219. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura do director-geral;
  220. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  224. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  225. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  228. Número ou marcador, página 33: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  230. Número ou marcador, página 33: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  231. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Janeiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu no Hotel Cardoso, situado no Bairro Central, Cidade de Maputo a assembleia geral da sociedade Comercial limitada sob a firma GPS Mining - Company Mocuba Project, Lda, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101140202, com capital social de 100.000,00MT, procedeu-se com a revisão e actualização dos estatutos da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de GPS Mining-Company Mocuba Project Lda, e constitui-se por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Edifício Legacy Business Centre, Cidade de Maputo, podendo transferir a mesma e abrir representação sob qualquer forma mediante simples deliberação da administração.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a exploração e comercialização de águas - marinhas, berílio, columbite, esmeralda, lítio, nióbio e tantalite incluindo, mas não se limitando a outras pedras preciosas, metais básicos e metais estratégicos.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  244. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital, pertencente a sócia GPS Mining Company, S.A.;
  245. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital, pertencente ao sócio Hortêncio Danilo da C. Maholela.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, no mês seguinte a cada trimestre, coincidindo o último trimestre de cada ano com o fim do exercício económico e extraordinariamente, sempre que necessário.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo o disposto nestes estatutos, à convocação, quórum e realização da assembleia geral aplica-se o disposto no Código Comercial, incluindo quanto à dispensa de formalidades e formas de deliberação.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias.
  251. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo director-geral.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Para os próximos 5 anos, a sociedade será administrada pelo Hortêncio Danilo da Conceição Maholela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100216093S, emitido a 17 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, cujas deliberações obedecem o preceituado no Código Comercial, podendo ser dispensada a caução.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  258. Texto do artigo, página 33: Compete ao director-geral ou por quem o representar, exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos, nomeadamente:
  259. Número ou marcador, página 33: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  260. Texto do artigo, página 34: b)constituir mandatários, delegar poderes e nomear gerentes, conferindo-lhes os poderes que julgar convenientes;
  261. Número ou marcador, página 34: c) gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social, ressalvadas as competências de outros órgãos, incluindo a contracção de empréstimos, a organização técnico-administrativa da sociedade, instituição de normas de funcionamento interno, celebração de contratos, aquisição, alienação ou oneração de direitos ou bens móveis e imóveis; e
  262. Número ou marcador, página 34: d) exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da direcção)
  265. Texto do artigo, página 34: O director-geral ou aquele que, de forma legítima e devidamente constituída o representar, poderá convocar reuniões de direcção, por correio electrónico, ou por outros canais formalmente instituídos.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade ficará obrigada, consoante os valores, limites e níveis de competência estabelecidos em acta da assembleia geral, para o acto a praticar:
  269. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do director-geral;
  270. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum poderão os administradores, trabalhadores ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e outra legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais.
  280. Número ou marcador, página 34: Três) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  281. Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 34: Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105066727, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hélio Plácido Cortez Mualeia, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Setembro de 1984, em Nampula, Província de Nampula, portador do B.I n.º 110100000815N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º° 2317, 16.º andar, Bairro Central.
  284. Texto do artigo, página 34: Celebram entre si o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 34: Denominação
  287. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Green Horizons Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 34: Sede
  290. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, quando o julgar necessário.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: Duração
  293. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  296. Texto do artigo, página 34: Uma sociedade tem por objecto prestação serviços de concepção, desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e projectos imobiliários.
  297. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 34: Capital social
  299. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Helio Placido Cortez Mualeia.
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  302. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 34: Administração
  305. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Hélio Plácido Cortez Mualeia, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, enquanto outro não for designado pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  309. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de sete dias, podendo essa formalidade ser dispensada pelo sócio único.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 34: Balanço e resultados
  313. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  315. Número ou marcador, página 34: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  316. Número ou marcador, página 34: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
  317. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  318. Texto do artigo, página 34: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 35: HT Comercial, Limitada
  320. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dez de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas HT – Comercial Limitada, com sede social na Avenida 24 de Julho, Bairro Chambone - 6, Cidade da Maxixe, matriculada sob o NUEL 101688240, com o capital social de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a cessão da quota do sócio Mizanul Islam, correspondente a vinte por cento do capital social, bem como a sua retirada da sociedade, e ainda a entrada de novos sócios, designadamente MD Shahariar Islam Rafi, Charmin Akitar Efi e Tasmin Akitar Hassan.
  321. Texto do artigo, página 35: Em consequência dessas deliberações, fica alterado o estatuto no seu artigo 5.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  322. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 35: Capital social
  325. Texto do artigo, página 35: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da maneira seguinte:
  326. Texto do artigo, página 35: a)Charmin Akitar Efi – 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social;
  327. Número ou marcador, página 35: b) Tasmin Akitar Hassan – 87.500,00MT (oitenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social;
  328. Número ou marcador, página 35: c) Mosammat Ripa Akter – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corres-pondente a 20% do capital social;
  329. Número ou marcador, página 35: d) MD Shahariar Islam Rafi – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  330. Texto do artigo, página 35: Chimoio, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 35: Ice Moz, Lda
  332. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105044148 a sociedade Ice Moz, Lda, constituída por documento particular a 19 de Março de 2025, uma sociedade por quotas, limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais), foi efectuada a divisão de quotas e admissão de novo sócio, alteração do tipo de sociedade, com alteração parcial do pacto social.
  333. Texto do artigo, página 35: A presente decisão foi tomada pessoalmente pelo Cremildo Fernando Francisco, sócio único da sociedade, e secretariada pelo Dércio da Josina Ugembe, presente na qualidade de convidado.
  334. Texto do artigo, página 35: Após a verificação da titularidade da totalidade do capital social pelo sócio único, este declarou estarem reunidas as condições legais e estatutárias para deliberar validamente sobre os pontos da ordem de trabalhos, e, de seguida, passou-se a apresentação e discussão do ponto primeiro de ordem da agenda de trabalho, referente à divisão de quotas e entrada de novo sócio, onde o sócio Cremildo Fernando Francisco, titular e detentor de 100% das quotas, no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital social, manifestou a vontade expressa de dividir a sua quota em duas quotas de valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada.
  335. Texto do artigo, página 35: Posteriormente, manifestou a vontade expressa de ceder uma das quotas, no valor nominal de 250.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social, pelo preço dos seus valores nominais, com os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, Esmael Muhamad Aniz Ismail, solteiro, maior, natural da cidade e província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100179881C, emitido em Cidade de Tete, com NUIT 107033092 e este aceita, nas condições anunciadas, que entra na sociedade como um novo sócio.
  336. Texto do artigo, página 35: Ademais, sobre o mesmo ponto de ordem de agenda, o sócio Esmael Muhamad Aniz Ismail, passará a possuir uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalentes à 50% do capital social.
  337. Texto do artigo, página 35: Após a cessão de quotas, a estrutura do capital social da sociedade passou a ser a seguinte:
  338. Texto do artigo, página 35: a) Cremildo Fernando Francisco – 250.000,00 MT (50%);
  339. Texto do artigo, página 35: b) Esmael Muhamad Aniz Ismail
  340. Texto do artigo, página 35: – 250.000,00 MT (50%). Tendo sido cumprido na sua íntegra o ponto primeiro, foi por unanimidade deliberada pelos participantes a discussão do ponto segundo da agenda, referente à alteração do tipo de sociedade, tendo sido aprovada a alteração da firma da sociedade, passando esta a denominarse Ice Moz, Lda, com efeitos imediatos, após o competente registo na Conservatória.
  341. Texto do artigo, página 35: Por unanimidade, após deliberado o ponto segundo da agenda da reunião, passou à discussão o ponto terceiro, referente à administração da sociedade. Foi deliberado que a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, continuará
  342. Texto do artigo, página 35: a ser exercida pelo sócio Cremildo Fernando Francisco, passando este a exercer as funções de diretor geral da sociedade e, cumulativamente, de administrador da mesma.
  343. Texto do artigo, página 35: Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  344. Texto do artigo, página 35: Tete, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  345. Texto do artigo, página 35: JFF Multiservice, Lda
  346. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105065159, uma sociedade denominada JFF Multiservice, Lda, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  349. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação social de JFF Multiservice, Lda, tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Eduardo Mondlane, n.º 222, 3.º Andar, flat 1, Cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  356. Número ou marcador, página 35: a) comércio por grosso e a retalho, importação, exportação, fornecimento de todo o tipo de bens, que inclui, mas não se limita a produtos alimentares, material de escritório, bebidas, tabaco, combustíveis, lubrificantes, equipamento eléctrico, informático, doméstico, industrial, veículos automóveis, suas partes, incluindo a reparação, manutenção, aluguer dos mesmos para uso pessoal, doméstico ou industrial;
  357. Número ou marcador, página 35: b) actividades de informação, comunicação, incluindo serviços gráficos, serigráficos, incluindo fornecimento do respectivo material e similares;
  358. Número ou marcador, página 35: c) serviços de consultoria científica engenharia, imobiliária técnica e similares;
  359. Número ou marcador, página 36: d) serviços de gestão de negócios, consultoria para a gestão, serviços de apoio, agenciamento privado de emprego, corretagem, intermediação de serviços não especificados, organização de feiras, congressos e outras actividades similares;
  360. Número ou marcador, página 36: e) Limpeza, reabilitação, manutenção de bens móveis e imóveis.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em quotas representativas da totalidade do capital, cabendo 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) a João Frederico Francisco Mboa, e 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), a Lina Rodrigues Gume Mboa.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  367. Texto do artigo, página 36: A administração, actos de assinatura de expedientes e representação serão exercidos por João Frederico Francisco Mboa, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
  368. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 36: JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda
  370. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculda na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105043072, a entidade legal supra, constituída por Julião Sinai Laita Sitoe, solteiro, maior de idade, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101076983A, emitido a 15 de Abril de 2021 e valido até ao dia 14 de Abril de 2026, com o NUIT 114454834, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitue uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  373. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação JSL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda,
  374. Texto do artigo, página 36: é uma sociedade de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pelas demais legislações aplicáveis.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 36: (Sede, duração e representações)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede e criar sucursais em qualquer parte do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 36: a) transporte de mercadorias por via terrestre e marítima;
  383. Número ou marcador, página 36: b) comércio a grosso e a retalho, com importações e exportações dos artigos das classes I-XX do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto;
  384. Número ou marcador, página 36: c) gestão de participações financeiras;
  385. Número ou marcador, página 36: d) actividade de produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas incluindo cereais, vegetais e frutas bem como seus derivados, criação de gado bovino e caprino e sua comercialização, beneficiamento de sementes;
  386. Número ou marcador, página 36: e) consultoria e prestação de serviços no ramo agro-pecuário, elaboração e gestão de projectos e de outros investimentos;
  387. Número ou marcador, página 36: f) hotelaria e turismo;
  388. Número ou marcador, página 36: g) administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, compra e venda, arrendamentos, reabilitação de imóveis, execução de obras públicas e privadas;
  389. Número ou marcador, página 36: h) prospecção, pesquisa e exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, bem como a exportação de minerais;
  390. Número ou marcador, página 36: i) compra e venda de viaturas usadas;
  391. Número ou marcador, página 36: j) venda de acessórios de automóveis e seus sobressalentes;
  392. Número ou marcador, página 36: k) rent a car;
  393. Número ou marcador, página 36: l) transporte nacional e internacional de passageiros;
  394. Número ou marcador, página 36: m) comércio geral;
  395. Número ou marcador, página 36: n) venda de todo o tipo de mobiliário;
  396. Número ou marcador, página 36: o) representação de marcas ou patentes;
  397. Número ou marcador, página 36: p) fundações e captação de água.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à uma quota a favor de Julião Sinal Laita Sitoe, equivalente a cem por cento do capital social.
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
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