III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2026

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Número ou marcador · p. 8 Três) O âmbito das actividades da Fundação é nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e fins)
Texto do artigo · p. 8 A Fundação tem por objecto e fins:
Número ou marcador · p. 8 a) organizar e implementar apoio a pessoas necessitadas, através de projectos de carácter caritativo, humanitário e educacional, seja de forma directa ou indirecta, por meio de organizações regionais ou nacionais da Art of Living em todo o mundo, ou através de outras organizações globais com o mesmo ou semelhante objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) realizar todas as operações que se destinem ou sejam adequadas a promover ou facilitar o seu desenvolvimento ou a prossecução do objecto da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
Número ou marcador · p. 8 d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 8 e) organizar seminários, palestras, actividade sócio religioso e estudo de escritas sagradas e outras actividades de interesse social;
Número ou marcador · p. 8 f) publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta e um mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores, no montante de cento e oitenta e sete mil meticais por cada um.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 8 Um) Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 8 a) adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) aceitar doações, heranças ou legados; c)realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 8 a) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 8 b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
Número ou marcador · p. 8 c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Despesas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem despesas da Fundação:
Número ou marcador · p. 8 a) a reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações; b)os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
Número ou marcador · p. 8 c) as remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados; d)os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
Número ou marcador · p. 8 e) os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
Número ou marcador · p. 8 f) todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 8 A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 8 a) O Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Considera-se como vitalícios os cargos de membros do Conselho de Administrador ou Fiscal Único quando exercidos pelos Instituidores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 8 Perderão o mandato, os membros que:
Número ou marcador · p. 8 a) livremente, decidirem desvincularse da Fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
Número ou marcador · p. 8 b) forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 8 c) praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário ver a ser decidido pelos Instituidores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo se a lei estabelecer regra diferente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 9 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade dos Instituidores, e em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo; b)organizar a contabilidade da Fundação;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 9 e) criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação; f)criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
Número ou marcador · p. 9 g) admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações; h)contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
Número ou marcador · p. 9 i) realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 j) representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 9 k) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos; l)cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo
Texto do artigo · p. 9 convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura conjunta do Presidente e de qualquer outro membro do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 9 a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 9 b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
Número ou marcador · p. 9 d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos Instituidores;
Número ou marcador · p. 9 g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Decisão)
Texto do artigo · p. 9 A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Designação dos membros do órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Ficam desde já designados como membros dos Órgãos Sociais, os seus Instituidores, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente: Nair Nandakumar Chiracal Raman;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretário-geral: Hemant Singla;
Número ou marcador · p. 9 c) Tesoureiro: Harish Parakkal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fiscal Único: Fiscal Único: Bantwal Subraya Prabhu.
Texto do artigo · p. 10 Aditya Birla Global Trading (Mozambique) Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Aditya Birla Global Trading (Mozambique) Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100792885, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 a)Renovar o mandato dos administradores Santosh Madhava Shetty e Kapil Gulechha;
Texto do artigo · p. 10 b) Não renovar o mandato do administrador Jitendra Kothari, cessando as suas funções com efeitos a partir do termo do mandato em curso;
Texto do artigo · p. 10 c) Nomear como novos administradores Sandeep Agarwal e Sumeetkumar Mantulal Nandy;
Texto do artigo · p. 10 d) Que os administradores ora renovados e nomeados exercerão funções por um mandato de quatro (4) anos, com início em 1 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2029, ao abrigo do disposto no número três do artigo décimo terceiro dos Estatutos da Sociedade. E, em consequência das deliberações tomadas são alterados os números um e oito do artigo décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um número mínimo de um administrador até ao máximo de cinco administradores, nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A administração e representação da sociedade é exercida pelos seguintes administradores: Santosh Madhava Shetty, Kapil Gulechha, Sandeep Agarwal; e Sumeetkumar Mantulal Nandy.
Texto do artigo · p. 10 Mantêm-se inalterados os números dois, três, quatro, cinco, seis e sete do presente artigo, bem como, em tudo o que não for expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições do Pacto Social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 ADL – Serviços Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicaçao, no Boletim da República que no dia cinco Janeiro de de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063709 denominada ADL - Serviços Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Arão Dade Lidumbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação ADL – Serviços Financeiros, Limitada, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro Cimento, a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar Sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação da sociedade no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do Território Nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objetivo, exercer actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços Financeiros;
Número ou marcador · p. 10 b) actividade de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 c) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 10 d) estudos de mercado e sondagens de opinião; em lugar especializado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Arão Dade Lidumbe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Arão Dade Lidumbe, que é nomeado desde já Gerente da Sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos segidamente, sem prévia autorizacao do proprietário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Adquirir sociedades comerciais e industriais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Fundir ou alinear sociedade comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como:
Texto do artigo · p. 10 Letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não si dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolver-si-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a Lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 5 de Janeiro de 2025. – A Técnica,Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 AG Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105052475, a sociedade AG Consultores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de AG Consultores & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, estrada nacional número sete, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 11 b) instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 11 d) montagem e manutenção de frio ( AC).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 11 de Zumbo, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247241I, emitido aos 8 de Julho de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 107555226; com uma quota no valor nominal de 40.00,00 MT, correspondente à 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Inocência Mafala Semo, solteira, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104540280C, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, com NUIT 128586776, com uma quota no valor nominal de 10.00,00 MT, correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 AL Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038126 uma entidade com a denominação AL Construções & Imobiliária –Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Amílcar Gabriel Liasse, casado, B.I. n.º 110100069953C, emitido na Cidade de Quelimane, aos 17 de Dezembro de 2019 natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Maputo, NUIT 105546017.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade denominada AL Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro Central A, Av. Maguiguane, pareceta da rua Solipa Norte n.º 70, 2.º Andar Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento de mobile homes (casas pré-fabricadas, contentores e tendas), gestão de imóveis, gestão de contratos, avaliação de imóveis, decoração de imóveis/ design de interiores, serviços de corrector de imóvel, construção de imóveis, serviços de consultoria no ramo imobiliário, estudo geotécnico de solos, fiscalização de obras, elaboração de contratos e apoio na escrituração e registro, Intermediação da negociação, análise da documentação, análise do mercado imobiliário, venda de material de construção civil, aluguer e montagem de material de cofragem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado é de 100,000.00MT, pertencentes a único sócio, Amílcar Gabriel Liasse de nacionalidade moçambicana, com cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Amílcar Gabriel Liasse, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063337, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, distrito municipal KaMubukuana, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio por correspondência e por Internet;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio geral, com destaque a maquinaria e equipamento, téxteis, vestuário e calçado, mobília, electrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de apoio aos Negócios, Consultorias Técnicas, Científicas e Administrativas;
Número ou marcador · p. 12 e) importação e exportação; e,
Número ou marcador · p. 12 f) actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a única quota da sócia Alcinda Isabel Mavila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alcinda Isabel Mavila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105063472 a sociedade AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, R/C, Q.18, casa n.°562 e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 Investimentos; estudos de impacto sócio ambiental; auditoria ambiental, educação ambiental, água e saneamento; consultoria e estudos sócio ambientais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 MT por acções, cada uma com valor nominal de 10,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os certificados serão assinados pelo Director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; A Direcção Executiva; O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, poderes e formas de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica nomeado o senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse para a Administração e gestão da sociedade a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Automotive Precision Grinders, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado de dez Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniu-se na sede social sita na Cidade de Chimoio, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Automotive Precision Grinders, Limitada, com sede na EN6, Zona Industrial - Chimoio, bairro 25 de Junho, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100028549, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MZM(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MZM (dez mil meticais) cada, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Richard Adrian Bramford e John Anthony Weeks, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Encontrando-se presente os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reuniram para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 13 Ponto Único: Deliberar sobre o aumento do capital social e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Que pela presente acta datado do dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco: os sócios decidiram aumentar o capital social da empresa dos actuais 20.000,00 MZM (vinte mil meticais) para 1.000.000,00 MZM (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo Quarto que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redação
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MZM(um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 500.000,00 MZM(quinhentos mil meticais) cada, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Richard Adrian Bramford e John Anthony Weeks, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Avaron, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063660 uma sociedade denominada Avaron, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 13 Libor Dufka, sul-africano, casado, portador do Passaporte n.°M00307778, emitido aos 18 de Julho de 2019, portador do DIRE tipo Permanente n.° 06ZA00017233C, emitido aos 25 de Abril de 2024; NUIT 105460171;
Texto do artigo · p. 13 Cerené- Ester Dufka, sul-africana, casada, portadora do Passaporte n.°A06723199, emitido aos 11 de Maio de 2018, portadora do DIRE tipo Permanente n.° 06ZA00009773P, emitido aos 26 de Setembro de 2024; NUIT 105459963.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Avaron, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cafumpe- Noia- Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 13 b) consultoria Agrícola;
Número ou marcador · p. 13 c) serração de Madeira;
Número ou marcador · p. 13 d) carpintaria;
Número ou marcador · p. 13 e) produção e engarrafamento de Água;
Número ou marcador · p. 13 f) comercialização de produtos:
Número ou marcador · p. 13 g) agrícola,
Número ou marcador · p. 13 h) florestal e
Número ou marcador · p. 13 i) pecuária,
Número ou marcador · p. 13 j) turismo e ecoturismo em geral e d e s e r v i ç o s , a c e s s ó r i o s complementares ou similares a: formação, exportação, importação e outros;
Número ou marcador · p. 13 k) outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Libor Dufka;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia CerenéEster Dufka.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Libor Dufka, que desde já fica nomeado administrador/gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou socio maioritário serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Best Vet Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo primeiro dia de Outubro de dois mil e vinte e cinco, em assembleia extraordinária, da sociedade Best Vet Solutions, Limitada, sita em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro da coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105031677, com um capital social no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT). Estiveram presentes os sócios Maria Teresa Boane que corresponde a 35%, Romão Afonso Chemane que corresponde a 35% e Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane que corresponde a 30%, totalizando 100% do capital social. O sócio Amílcar Elquetone Elisio Mondlane, manifestou interesse em ceder a sua quota na totalidade aos seus sócios Maria Teresa Boane 15% e Romão Afonso Chemane 15%.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Quinto e Oitavo dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Romao Afonso Chemane; b ) u m a q u o t a c o m v a l o r nominal de quinhentos mil meticais(500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente a sócia Maria Teresa Boane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sócia Maria Teresa Boane, assume a administração e gestão da sociedade por período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administradora e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bos Peças, E.I
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo empresário Hillary Chinedu Udokanne, natural de Nigeria, nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º AO9275231, emitido pela República Ferderativa da Nigeria, à dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 14 Foi constituído uma empresa em nome individual registada sob o NUEL 101749630, denominada BOS Peças, E.I, e por decisão de proprietário alterou a denominação para Passa Peças, E.I, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 14 Tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
Texto do artigo · p. 14 Tem por objectos: Actividade principal-45300 – Comércio de Peças e Acessórios para veículos automóveis; 47219 – Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; 47211Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; 47520 – Comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrinhos e similares, em estabelecimentos especializados; 47592 – Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos. Nos termos do Alvará n.º 70/05/01/RT/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 14 Iniciou as suas actividades a quinze de Novembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 14 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 14 Documentos: Certidão de Registo, Declaração de início de actividades de 23 de Setembro de 2025, Alvará n.º 70/05/01/ RT/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 C & M – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005419, a sociedade C & M – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Junho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de C & M –Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 15 uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, forma e locais de representação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) O âmbito das actividades da Fundação é nacional e internacional.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Objecto e fins)
  4. Texto do artigo, página 8: A Fundação tem por objecto e fins:
  5. Número ou marcador, página 8: a) organizar e implementar apoio a pessoas necessitadas, através de projectos de carácter caritativo, humanitário e educacional, seja de forma directa ou indirecta, por meio de organizações regionais ou nacionais da Art of Living em todo o mundo, ou através de outras organizações globais com o mesmo ou semelhante objectivo;
  6. Número ou marcador, página 8: b) realizar todas as operações que se destinem ou sejam adequadas a promover ou facilitar o seu desenvolvimento ou a prossecução do objecto da Fundação;
  7. Número ou marcador, página 8: c) apoiar as iniciativas das comunidades rurais e urbanas visando o desenvolvimento social, económico e cultural harmonioso;
  8. Número ou marcador, página 8: d) apoiar as autoridades administrativas locais sempre que solicitada, na definição e elaboração de programas, projectos e estratégias na área social, educação, emprego, saúde e no combate à pobreza;
  9. Número ou marcador, página 8: e) organizar seminários, palestras, actividade sócio religioso e estudo de escritas sagradas e outras actividades de interesse social;
  10. Número ou marcador, página 8: f) publicar livros, brochuras e demais material formativo e informativo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A Fundação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico nos termos da lei.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Património)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O fundo inicial constitutivo é de quinhentos e sessenta e um mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelos instituidores, no montante de cento e oitenta e sete mil meticais por cada um.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Constituem ainda património da Fundação, todos os demais bens e direitos que vier a adquirir, por título oneroso ou gratuito, e ainda as reservas que venham a ser constituídas como reforço do património.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Autonomia financeira)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Fundação goza de plena autonomia financeira.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a prossecução dos seus fins a Fundação pode:
  23. Número ou marcador, página 8: a) adquirir, alienar, onerar a qualquer título os seus bens móveis e imóveis, mediante deliberação do conselho de administração;
  24. Número ou marcador, página 8: b) aceitar doações, heranças ou legados; c)realizar investimentos em Moçambique ou no estrangeiro, desde que os mesmos visem a execução das actividades da Fundação.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  27. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da Fundação:
  28. Número ou marcador, página 8: a) O rendimento dos bens próprios;
  29. Número ou marcador, página 8: b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a Fundação eventualmente preste; e
  30. Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: (Despesas)
  33. Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da Fundação:
  34. Número ou marcador, página 8: a) a reparação e manutenção das instalações e demais infraestruturas da Fundação, incluindo entre outras as despesas correntes, nomeadamente água, energia, segurança, taxas de limpeza, comunicações; b)os gastos com consumo de combustíveis e outros consumíveis para viaturas e demais bens móveis, incluindo sua reparação e manutenção;
  35. Número ou marcador, página 8: c) as remunerações dos trabalhadores e demais pessoal contratado para serviços especializados; d)os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da Fundação;
  36. Número ou marcador, página 8: e) os encargos referentes à divulgação de programas, implementação de projectos e outros;
  37. Número ou marcador, página 8: f) todas as outras despesas relacionadas com a prossecução do objecto social da Fundação.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  39. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, mandatos e deliberações
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
  42. Texto do artigo, página 8: A Fundação realiza os seus fins através dos seguintes órgãos:
  43. Número ou marcador, página 8: a) O Conselho de Administração; e o
  44. Número ou marcador, página 8: b) Fiscal Único.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Mandatos)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a reeleição uma ou mais vezes.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Considera-se como vitalícios os cargos de membros do Conselho de Administrador ou Fiscal Único quando exercidos pelos Instituidores.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Nenhum membro poderá exercer mais do que um cargo nos órgãos sociais.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) O disposto no número precedente não prejudica a eleição ou designação de qualquer membro para comissões ou grupos de trabalhos especializados.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: (Perda de mandato)
  53. Texto do artigo, página 8: Perderão o mandato, os membros que:
  54. Número ou marcador, página 8: a) livremente, decidirem desvincularse da Fundação, devendo neste caso, comunicar ao Presidente do Conselho de Administração da sua pretensão, por escrito, com uma antecedência mínima de sessenta dias;
  55. Número ou marcador, página 8: b) forem condenados judicialmente por crime desonroso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
  56. Número ou marcador, página 8: c) praticarem condutas que não sejam compatíveis com os princípios da Fundação, ou que atentem contra o bom-nome e a reputação do Instituidor, da Fundação e dos seus órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  59. Texto do artigo, página 8: O exercício de qualquer cargo dos órgãos sociais não será remunerado, salvo se contrário ver a ser decidido pelos Instituidores.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  62. Texto do artigo, página 8: As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo se a lei estabelecer regra diferente.
  63. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  66. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Administração é composto por três membros, nos seguintes termos:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Um secretário-geral; e
  69. Número ou marcador, página 9: c) Um tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  72. Texto do artigo, página 9: Ao Conselho de Administração compete dirigir a Fundação e assegurar a prossecução dos seus objectivos, assim como a vontade dos Instituidores, e em particular:
  73. Número ou marcador, página 9: a) administrar e gerir os bens, património e actividades da Fundação com responsabilidade e profissionalismo; b)organizar a contabilidade da Fundação;
  74. Número ou marcador, página 9: c) elaborar os programas de actividade e orçamentos anuais para o ano seguinte, e submetê-los à aprovação até ao final do mês de Outubro de cada ano; d)aprovar o relatório de contas e aplicação de resultados, acompanhados do prévio parecer do Conselho Fiscal até ao final do mês de Março de cada ano, respeitante ao exercício anterior;
  75. Número ou marcador, página 9: e) criar, organizar e dirigir os serviços da Fundação; f)criar, organizar e definir departamentos, serviços e comissões ou grupo de trabalho especializados ou específicos, necessários para melhor realização dos objectivos da Fundação;
  76. Número ou marcador, página 9: g) admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações; h)contratar pessoal externo especializado para tarefas específicas;
  77. Número ou marcador, página 9: i) realizar ou mandar realizar processo de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apuramento de responsabilidade e/ou procedimento disciplinar;
  78. Número ou marcador, página 9: j) representar a Fundação em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  79. Número ou marcador, página 9: k) exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos; l)cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo
  83. Texto do artigo, página 9: convocado pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença de maioria dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes, gozando o presidente de voto de qualidade.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) Das suas deliberações será lavrada a acta.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 9: (Vinculação)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A Fundação obriga-se nos seguintes termos:
  89. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  90. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura conjunta do Presidente e de qualquer outro membro do Conselho de Administração; c)pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um procurador devidamente constituído e com poderes bastantes.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à Fundação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da Fundação poderão ser assinados apenas pelo secretário-geral, por um membro do Conselho de Administração ou procurador a quem tenha sido delegado os poderes necessários.
  93. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 9: Compete ao Fiscal Único:
  97. Número ou marcador, página 9: a) acompanhar, examinar e verificar a contabilidade da Fundação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  98. Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
  99. Número ou marcador, página 9: c) emitir parecer sobre o orçamento, programa, relatório e contas da Fundação;
  100. Número ou marcador, página 9: d) assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o entenda conveniente, ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Administração;
  101. Número ou marcador, página 9: e) emitir parecer ao Conselho de Administração sobre qualquer consulta que esta lhe apresente; f)velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, observando sempre a vontade dos Instituidores;
  102. Número ou marcador, página 9: g) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 9: (Decisão)
  105. Texto do artigo, página 9: A decisão que vier a ser tomada pelo Fiscal Único no exercício das suas funções deverá ficar consignada em acta ou outro documento de igual valor, e por si devidamente datada e assinada.
  106. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de extinção, o conselho de administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar e extinção da fundação e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o conselho de administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, a Fundação procederá de harmonia com as normas em vigor na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: (Designação dos membros do órgãos sociais)
  118. Texto do artigo, página 9: Ficam desde já designados como membros dos Órgãos Sociais, os seus Instituidores, nos seguintes termos:
  119. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho de Administração:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Presidente: Nair Nandakumar Chiracal Raman;
  121. Número ou marcador, página 9: b) Secretário-geral: Hemant Singla;
  122. Número ou marcador, página 9: c) Tesoureiro: Harish Parakkal.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Fiscal Único: Fiscal Único: Bantwal Subraya Prabhu.
  124. Texto do artigo, página 10: Aditya Birla Global Trading (Mozambique) Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Aditya Birla Global Trading (Mozambique) Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100792885, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o por unanimidade o seguinte:
  126. Texto do artigo, página 10: a)Renovar o mandato dos administradores Santosh Madhava Shetty e Kapil Gulechha;
  127. Texto do artigo, página 10: b) Não renovar o mandato do administrador Jitendra Kothari, cessando as suas funções com efeitos a partir do termo do mandato em curso;
  128. Texto do artigo, página 10: c) Nomear como novos administradores Sandeep Agarwal e Sumeetkumar Mantulal Nandy;
  129. Texto do artigo, página 10: d) Que os administradores ora renovados e nomeados exercerão funções por um mandato de quatro (4) anos, com início em 1 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2029, ao abrigo do disposto no número três do artigo décimo terceiro dos Estatutos da Sociedade. E, em consequência das deliberações tomadas são alterados os números um e oito do artigo décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  130. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Administração
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um número mínimo de um administrador até ao máximo de cinco administradores, nomeados em Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 10: Oito) A administração e representação da sociedade é exercida pelos seguintes administradores: Santosh Madhava Shetty, Kapil Gulechha, Sandeep Agarwal; e Sumeetkumar Mantulal Nandy.
  135. Texto do artigo, página 10: Mantêm-se inalterados os números dois, três, quatro, cinco, seis e sete do presente artigo, bem como, em tudo o que não for expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições do Pacto Social anterior.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: ADL – Serviços Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicaçao, no Boletim da República que no dia cinco Janeiro de de dois mil e vinte seis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105063709 denominada ADL - Serviços Financeiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Arão Dade Lidumbe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação ADL – Serviços Financeiros, Limitada, uma sociedade que si rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro Cimento, a sociedade por determinação da assembleia geral, poderá criar ou fechar Sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de reprentação da sociedade no País ou no Estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do Território Nacional.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 10: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objetivo, exercer actividades de:
  148. Número ou marcador, página 10: a) serviços Financeiros;
  149. Número ou marcador, página 10: b) actividade de contabilidade e auditoria;
  150. Número ou marcador, página 10: c) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  151. Número ou marcador, página 10: d) estudos de mercado e sondagens de opinião; em lugar especializado.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que seja deliberado em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Arão Dade Lidumbe.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão de aumento de capital, servirá para reforço do valor inicial existente.
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será pelo proprietário Arão Dade Lidumbe, que é nomeado desde já Gerente da Sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a empresa em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo proprietário.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) Os contabilistas e seus procuradores, não poderão em nome da sociedade ou em sua representação, praticar actos segidamente, sem prévia autorizacao do proprietário.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Efectuar toda ou qualquer transição relacionada com o capital da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 10: Quatro) Adquirir sociedades comerciais e industriais.
  164. Número ou marcador, página 10: Cinco) Fundir ou alinear sociedade comerciais ou industriais.
  165. Número ou marcador, página 10: Seis) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como:
  166. Texto do artigo, página 10: Letras de favor, fianças, vales e semelhantes, sob pena de indemnização da sociedade pelo dobro de responsabiidade assinado mesmo que tais obrigações não sejam exigidos a sociedade que todo o caso, as considerada nula e de nenhum efeito.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não si dissolve pela morte, extição ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, estindo e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que todos o representante na sociedade.
  170. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolver-si-á nos casos previstos na lei ou por decisão do propritário, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital ao proprietário
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicaveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a Lei das sociedades unipessoais.
  174. Texto do artigo, página 10: Pemba, 5 de Janeiro de 2025. – A Técnica,Ilegivel.
  175. Texto do artigo, página 11: AG Consultores & Serviços, Limitada
  176. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105052475, a sociedade AG Consultores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AG Consultores & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, estrada nacional número sete, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  186. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  187. Número ou marcador, página 11: b) instalação e manutenção eléctrica;
  188. Número ou marcador, página 11: c) venda de material do escritório;
  189. Número ou marcador, página 11: d) montagem e manutenção de frio ( AC).
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, solteiro, maior, natural
  195. Texto do artigo, página 11: de Zumbo, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247241I, emitido aos 8 de Julho de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 107555226; com uma quota no valor nominal de 40.00,00 MT, correspondente à 90% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Inocência Mafala Semo, solteira, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104540280C, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, com NUIT 128586776, com uma quota no valor nominal de 10.00,00 MT, correspondente à 10% do capital social.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  201. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  205. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2025. – O
  207. Texto do artigo, página 11: Conservador, Lismo Baera Júnior.
  208. Texto do artigo, página 11: AL Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038126 uma entidade com a denominação AL Construções & Imobiliária –Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo.
  210. Texto do artigo, página 11: Amílcar Gabriel Liasse, casado, B.I. n.º 110100069953C, emitido na Cidade de Quelimane, aos 17 de Dezembro de 2019 natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Maputo, NUIT 105546017.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade denominada AL Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro Central A, Av. Maguiguane, pareceta da rua Solipa Norte n.º 70, 2.º Andar Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento de mobile homes (casas pré-fabricadas, contentores e tendas), gestão de imóveis, gestão de contratos, avaliação de imóveis, decoração de imóveis/ design de interiores, serviços de corrector de imóvel, construção de imóveis, serviços de consultoria no ramo imobiliário, estudo geotécnico de solos, fiscalização de obras, elaboração de contratos e apoio na escrituração e registro, Intermediação da negociação, análise da documentação, análise do mercado imobiliário, venda de material de construção civil, aluguer e montagem de material de cofragem.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Participação da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de 100,000.00MT, pertencentes a único sócio, Amílcar Gabriel Liasse de nacionalidade moçambicana, com cem por cento do capital.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Amílcar Gabriel Liasse, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  234. Texto do artigo, página 12: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  237. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063337, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma quota.
  247. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, distrito municipal KaMubukuana, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  254. Número ou marcador, página 12: a) comércio por correspondência e por Internet;
  255. Número ou marcador, página 12: b) comércio geral, com destaque a maquinaria e equipamento, téxteis, vestuário e calçado, mobília, electrodomésticos entre outros;
  256. Número ou marcador, página 12: c) serviços gráficos;
  257. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de apoio aos Negócios, Consultorias Técnicas, Científicas e Administrativas;
  258. Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação; e,
  259. Número ou marcador, página 12: f) actividades conexas.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a única quota da sócia Alcinda Isabel Mavila.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  266. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alcinda Isabel Mavila.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  270. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 12: AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA
  272. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105063472 a sociedade AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  275. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, R/C, Q.18, casa n.°562 e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 12: Investimentos; estudos de impacto sócio ambiental; auditoria ambiental, educação ambiental, água e saneamento; consultoria e estudos sócio ambientais.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 MT por acções, cada uma com valor nominal de 10,00MT.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) Os certificados serão assinados pelo Director executivo da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  286. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; A Direcção Executiva; O Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Administração, poderes e formas de obrigação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Fica nomeado o senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse para a Administração e gestão da sociedade a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: Automotive Precision Grinders, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado de dez Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniu-se na sede social sita na Cidade de Chimoio, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Automotive Precision Grinders, Limitada, com sede na EN6, Zona Industrial - Chimoio, bairro 25 de Junho, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100028549, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MZM(vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MZM (dez mil meticais) cada, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Richard Adrian Bramford e John Anthony Weeks, respectivamente.
  295. Texto do artigo, página 13: Encontrando-se presente os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reuniram para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  296. Texto do artigo, página 13: Ponto Único: Deliberar sobre o aumento do capital social e alteração do pacto social.
  297. Texto do artigo, página 13: Que pela presente acta datado do dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco: os sócios decidiram aumentar o capital social da empresa dos actuais 20.000,00 MZM (vinte mil meticais) para 1.000.000,00 MZM (um milhão de meticais).
  298. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo Quarto que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redação
  299. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00 MZM(um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 500.000,00 MZM(quinhentos mil meticais) cada, equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Richard Adrian Bramford e John Anthony Weeks, respectivamente.
  303. Texto do artigo, página 13: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  304. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Avaron, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063660 uma sociedade denominada Avaron, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  307. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  308. Texto do artigo, página 13: Libor Dufka, sul-africano, casado, portador do Passaporte n.°M00307778, emitido aos 18 de Julho de 2019, portador do DIRE tipo Permanente n.° 06ZA00017233C, emitido aos 25 de Abril de 2024; NUIT 105460171;
  309. Texto do artigo, página 13: Cerené- Ester Dufka, sul-africana, casada, portadora do Passaporte n.°A06723199, emitido aos 11 de Maio de 2018, portadora do DIRE tipo Permanente n.° 06ZA00009773P, emitido aos 26 de Setembro de 2024; NUIT 105459963.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 13: (Tipo, firma e duração)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) A Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Avaron, Limitada.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cafumpe- Noia- Gondola, Província de Manica.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 13: a) agricultura;
  323. Número ou marcador, página 13: b) consultoria Agrícola;
  324. Número ou marcador, página 13: c) serração de Madeira;
  325. Número ou marcador, página 13: d) carpintaria;
  326. Número ou marcador, página 13: e) produção e engarrafamento de Água;
  327. Número ou marcador, página 13: f) comercialização de produtos:
  328. Número ou marcador, página 13: g) agrícola,
  329. Número ou marcador, página 13: h) florestal e
  330. Número ou marcador, página 13: i) pecuária,
  331. Número ou marcador, página 13: j) turismo e ecoturismo em geral e d e s e r v i ç o s , a c e s s ó r i o s complementares ou similares a: formação, exportação, importação e outros;
  332. Número ou marcador, página 13: k) outras actividades relacionadas.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  336. Texto do artigo, página 13: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Libor Dufka;
  341. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital, pertencente a sócia CerenéEster Dufka.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  344. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  347. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo seu sócio Libor Dufka, que desde já fica nomeado administrador/gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  354. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente ou socio maioritário serão da responsabilidade de gerência.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 14: a) com o conhecimento dos titulares da quota;
  363. Número ou marcador, página 14: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  364. Número ou marcador, página 14: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  369. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Best Vet Solutions, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo primeiro dia de Outubro de dois mil e vinte e cinco, em assembleia extraordinária, da sociedade Best Vet Solutions, Limitada, sita em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro da coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105031677, com um capital social no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT). Estiveram presentes os sócios Maria Teresa Boane que corresponde a 35%, Romão Afonso Chemane que corresponde a 35% e Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane que corresponde a 30%, totalizando 100% do capital social. O sócio Amílcar Elquetone Elisio Mondlane, manifestou interesse em ceder a sua quota na totalidade aos seus sócios Maria Teresa Boane 15% e Romão Afonso Chemane 15%.
  372. Texto do artigo, página 14: Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Quinto e Oitavo dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  373. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Romao Afonso Chemane; b ) u m a q u o t a c o m v a l o r nominal de quinhentos mil meticais(500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente a sócia Maria Teresa Boane.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A sócia Maria Teresa Boane, assume a administração e gestão da sociedade por período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administradora e com plenos poderes.
  380. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
  381. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Bos Peças, E.I
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo empresário Hillary Chinedu Udokanne, natural de Nigeria, nacionalidade nigeriana, portador de Passaporte n.º AO9275231, emitido pela República Ferderativa da Nigeria, à dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete.
  384. Texto do artigo, página 14: Foi constituído uma empresa em nome individual registada sob o NUEL 101749630, denominada BOS Peças, E.I, e por decisão de proprietário alterou a denominação para Passa Peças, E.I, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  385. Texto do artigo, página 14: Tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete.
  386. Texto do artigo, página 14: Tem por objectos: Actividade principal-45300 – Comércio de Peças e Acessórios para veículos automóveis; 47219 – Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados; 47211Comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados; 47520 – Comércio a retalho de ferragem, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrinhos e similares, em estabelecimentos especializados; 47592 – Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos. Nos termos do Alvará n.º 70/05/01/RT/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  387. Texto do artigo, página 14: Iniciou as suas actividades a quinze de Novembro de dois mil e catorze.
  388. Texto do artigo, página 14: Usa como firma a denominação acima lançada.
  389. Texto do artigo, página 14: Documentos: Certidão de Registo, Declaração de início de actividades de 23 de Setembro de 2025, Alvará n.º 70/05/01/ RT/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  390. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2025. –
  391. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  392. Texto do artigo, página 14: C & M – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105005419, a sociedade C & M – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Junho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação e duração)
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de C & M –Sociedade Unipessoal, Limitada, e é
  397. Texto do artigo, página 15: uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
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