III SÉRIE — n.º 4
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 4/2026
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- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de viaturas e compras;
- Número ou marcador, página 15: c) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 15: d) drilling;
- Número ou marcador, página 15: e) transporte e mercadoria;
- Número ou marcador, página 15: f) mercearia;
- Número ou marcador, página 15: g) salão de beleza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Morce Tobias Escova, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100847681P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 13 de Abril de 2022, válido até 12 de Abril de 2017, natural de Moatize, residente em Tete, Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7 com NUIT 107028481.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o Senhor. Morce Tobias Manuel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e Divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar - se - ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Tete, 2 de Agosto de 2023. – O Conservador, Lismo Baera Junior.
- Texto do artigo, página 15: Cantinho do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro foi matriculada na CREL o Cantinho do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o NUEL 105062759, de Linda Alberina Armando Mboana Nhantumbo, e portadora do B.I. n.º 110600713067B, válido até 17 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Cantinho do Bairro – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Machava socimol 15, Q.29, casa n.º 93, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto social principal: comércio geral de produtos alimentares, padaria e pastelaria, com importação e exportação, café e restauração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 200.000,00 MT, correspondendo a única quota uma quota subscrita a sócia-única Linda Alberina Armando Mboana Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade competem a sócia Linda Alberina Armando Mboana Nhantumbo. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Casa de Carros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062773 uma sociedade denominada Casa de Carros, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 15: Hua Junyong, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00061110B, emitido aos 25 de Julho de 2025, pela República da China;
- Texto do artigo, página 15: Cao Thi Nguyen, maior, de nacionalidade Vietnamita, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º Q00664715, emitido aos 23 de Janeiro de 2025, pela República do Vietname;
- Texto do artigo, página 15: Sérgio Vasco Tovel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, titular do B.I n.º 110100206658P, emitido aos 6 de Outubro de 2021, pela DIC da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Mayra Evelize Adade Trindade Afonso Varela, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, titular do B.I n.º 110100209103M, emitido aos 27 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Constituintes denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Casa de Carros, Limitada, abreviadamente CC, Limitada, tem a sua sede na em Moçambique, Cidade de Maputo Av. Angola, n.º 2658, R/C, Bairro de Maxaquene podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sua duração será por tempo indeterminado, desde da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objeto e participação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 15: a) manutenção e reparação de viaturas, pequenas, medias e grande porte;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de peças de novas e usadas para viaturas;
- Número ou marcador, página 15: c) lavagem de viaturas, pinturas, lubrificação, chapas de matrículas;
- Número ou marcador, página 15: d) trabalhos gráficos e papelaria;
- Número ou marcador, página 15: e) agente de comércio a grosso de minerais, metais, produtos químicos, para indústrias equipamento industrial, embarcações e aeronavais, autocarros;
- Número ou marcador, página 15: f) importação e venda de material de carros elétricos;
- Número ou marcador, página 15: g) agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente sobescrito em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais); onde cada sócio e composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Hua Junyong, com o capital de 90.000MT, correspondente à 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Duy Tu Lay, com o capital de 60.000MT, correspondente à 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Cao Thi Nguyen, com o capital de 40.000MT, correspondente à 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Eleutério Benjamim Manjate, com o capital de 10.000MT, correspondente à 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio maioritário Hua Junyong.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: CCIS Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade CCIS Beira, Limitada , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número o 100751747, foi deliberado autorizar a sócia CMA CGM Inland Services a ceder a sua quota com o valor nominal de 58.066.451,00MT (cinquenta e oito milhões e sessenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais), correspondente a 60% do capital social à CEVA Logistics, SA. Aceitar a renúncia ao cargo de Administrador apresentada pelos senhores José Kataoo Nascimento Amaral, Jean VanMalle, Eric Bonneismaison, Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Ugo Charles Henri Vincent e em sua substituição nomear os senhores Délcio Miguel Damão, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491170N, emitido aos 13 de Abril de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, Jason Scully, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100056097M, emitido aos 12 de Abril de 2022 e válido até 11 de Abril de 2032, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Sylvain Stéphane Kluba, de nacionalidade francese, portador do Passaporte n.º 24FV03976, emitido aos 5 de Setembro de 2024 e válido até
- Texto do artigo, página 16: 4 de Setembro de 2034, no Consulado Geral da França no Dubai. Alteração integral dos Estatutos passando a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CCIS Beira, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Vaz, Munhava, Cidade da Beira, Sofala.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 16: b) agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 16: c) afretamento para a carga;
- Número ou marcador, página 16: d) conferência;
- Número ou marcador, página 16: e) peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 16: f) armazenagem;
- Número ou marcador, página 16: g) serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem ainda objecto da sociedade operações transitárias domésticas e internacionais, serviços de importação e exportação, desembaraço aduaneiro, transporte doméstico e internacional, bem como quaisquer serviços de suporte logístico às actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, podendo
- Texto do artigo, página 16: ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões, setencentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 58.066.451,00 MT (cinquenta e oito milhões, sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um meticais) representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Ceva Logistics, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 38.719.992,00 MT (trinta e oito milhões, setecentos e dezanove mil, novecentos e noventa e dois meticais) representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à Ceva Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de correio electrónico ou carta enviada com quinze dias de calendário de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada, a qual será correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sob a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Em segunda convocação, a qual pode ter lugar decorridos pelo menos quinze dias de calendário depois da primeira, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital representado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um número máximo de três administradores, os quais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso um membro do conselho de administração seja um funcionário de alguma das empresas do grupo de empresas a que a sociedade pertence, com a cessação do contrato de trabalho nessa empresa do grupo, cessará igualmente a qualidade de administrador com efeitos a partir da data da cessação do contrato de trabalho, podendo a sociedade practicar todos os actos necessários para a formalização da sua saída e nomeação de novo membro em sua substituição.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros do conselho de administração não terão direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que os interesses da sociedade o exijam, tais reuniões podem ocorrer presencialmente
- Texto do artigo, página 17: ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação será feita por qualquer administrador, com prévio aviso mínimo de quinze dias, por meio de correio eletrónico ou carta registada com aviso de receção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando esse seja o caso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, não havendo necessidade de observância das formalidades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Relativamente às reuniões presenciais, o conselho de administração reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, sempre que o Presidente entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Ao mesmo administrador pode ser confiada, nos termos do número seis do presente artigo, a representação de mais de um administrador, relativamene a uma decisão que o conselho de administração pretenda tomar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão:
- Número ou marcador, página 17: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; b)adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos deleasing; e,
- Número ou marcador, página 17: c) representar e vincular a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e contrair empréstimos e deles confessar à sociedade credora.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 138 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Designação de directores)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a directores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação dos directores da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se mediante:
- Número ou marcador, página 17: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) A assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 17: c) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social )
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros liquídos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quainta parte do mntante do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, LimitadaComicaz
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105063464 a Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada- Comicaz,
- Texto do artigo, página 18: constituída por: Ariete Ernesto Paulino, Changkuo Liu, Celma Marcelino Eduardo, Betinho Constantino Sabonete, Célia Chinssoco Canhemba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada - Comicaz.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada - Comicaz, tem a sua sede social sita no, Posto Administrativo de Zambu, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social inicial subscrito é de 100. 000,00MT (cem mil meticais) distribuídos em quotas assim designadas:
- Número ou marcador, página 18: a) Betinho Constantino Sabonete, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: b) Ariete Ernesto Paulino, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: c) Changkuo Liu, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: d) Celma Marcelino Eduardo, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: e) Célia Chinssoco Canhemba, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) identificação de áreas com potencial mineral, realização de estudos preliminares, recolha e análise de amostras geológicas;
- Texto do artigo, página 18: c)exploração e extração mineira artesanal ou semi-industrial de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: d) organização das frentes de lavra e utilização coletiva de equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: e) beneficiamento de minerais,lavagem, britagem, peneiração, separação e concentração de minérios, visando a melhoria da qualidade do produto final;
- Número ou marcador, página 18: f) comercialização e venda de minérios,venda coletiva da produção mineira;
- Número ou marcador, página 18: g) serviços de emissão de documentação legal e cumprimento das normas fiscais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 18: h) registo de produção e vendas, controlo de receitas e despesas, e distribuição equitativa dos resultados pelos cooperantes;
- Número ou marcador, página 18: i) segurança, saúde e higiene no trabalho: Promoção de condições seguras de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: j) formação em segurança mineira;
- Número ou marcador, página 18: k) fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual, bem como medidas de prevenção de acidentes;
- Número ou marcador, página 18: l) comércio geral de bens e serviços mercearia, material de construção e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: m) fornecimento de materiais escritório, equipamentos e consumíveis eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 18: n) venda e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 18: o) prestação de serviços de consultoria integrada, nas áreas de gestão e administração, finanças e contabilidade, assessoria jurídica e institucional, operações técnicas, recursos humanos, marketing e desenvolvimento de negócios, incluindo orientação ambiental e social, com vista ao fortalecimento institucional, melhoria da eficiência operacional e promoção da sustentabilidade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Membros da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suspensão dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada- Comicaz os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos Quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente Betinho Constantino Sabonete, coadjuvado por um vice-presidente Ariete Ernesto Paulino e apoiado por um Secretário ou Vogal Celma Marcelino Eduardo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 19: c) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal e Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, dos quais: Um presidente Changkuo Liu, e um relator Célia Chinssoco Canhemba.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 19: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral; c)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do Plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Texto do artigo, página 19: Assinaturas conjuntas obrigatórias (Presidente + 1 membro) ou outros conforme autorizado mediante procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa dissolver-se-á nas por deliberação da assembleia geral no acto da dissolução da cooperativa, compete-lhe nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os presentes Estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior
- Texto do artigo, página 19: Duas Rodas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058593 uma sociedade denominada Duas Rodas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Yuri Sérgio Marques, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100262489B, emitido aos 24 de Jullho de 2024, NUIT 101763013, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, constitue entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Duas Rodas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui–se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada. A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, Rua de Mukumbura, 164, C.P. 256, Bairro Polana Cimento-A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) o exercício de actividades no comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio geral a grosso e a retalho de peças de automóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares e comercialização;
- Número ou marcador, página 19: d) indústrias gráficas;
- Número ou marcador, página 19: e) serviços de restauração/bar/pizaria/ café;
- Número ou marcador, página 19: f) barbearia/cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 19: g) venda de óleos lubrificantes e acessórios automóveis;
- Número ou marcador, página 19: h) venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 19: i) estação de serviço;
- Número ou marcador, página 19: j) prestação de serviços de mecânica geral;
- Número ou marcador, página 20: k) manutenção e reparação de viaturas e motorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Yuri Sérgio Marques.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Yuri Sérgio Marques, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservado, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 20: Edan Weighing Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014771 uma sociedade denominada Edan Weighing Services, Limitada. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ankur Ishwarchand Gupta, casado, de nacionalidade indiana, natural de Surat, residente Av. Josina Machel, B. Central KaMpfumo, Maputo, titular do Passaporte n.º Z3633530 emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, na índia;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Edson Rick Vá – Lem Achaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 8.° Bairro Macurungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012946B, emitido aos trinta de Março de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: Pelos presentes estatutos é constituída Edan Weighing Services, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 20: comercial por quotas, a qual reger-se-á, pelas demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo esta abrir ou encerar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços de pesagem, Báscula.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Edson Rick Vá - Lem Achaca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em cessão ordinária para apreciação, aprovação, ou modificação de balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de o interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que se mostre necessário,
- Texto do artigo, página 20: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerente/s, a ser nomeado/s em assembleia geral, cuja/s assinatura/s obriga validamente a sociedade em todos os actos e contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao/s gerente/s lhe/s é conferido poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a administração ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei da sociedade por quotas e de mais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Eng Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral ao terceiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte quatro, a sociedade Eng Consultores, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101440613, procedeu com alteração do Artigo Terceiro e Quarto referente ao capital social, administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do Artigo Terceiro e Quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua; e
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Rafael Nhamussua.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração, e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, e Edmilson Rafael Nhamussua que, desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 21: a) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 21: b) Basta a assinatura de um dos Administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro socio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ernesto Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia cinco de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105062406 uma sociedade denominada Ernesto Mate Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Ernesto Rafael Mate, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da provínca de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301151692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2024 e válido até 7 de Outubro de 2029, residente na Cidade de Maputo adiante abreviadamente designada por sócio.
- Texto do artigo, página 21: Celebra, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ernesto Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede na Avenida Mártires da Inhaminga, n.º 170, 4.º andar, direito, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor Ernesto Rafael Mate.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando - se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Admissão de sócio)
- Número ou marcador, página 21: Um) A admissão de novos sócios dependerá de decisão do sócio único.
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