III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2026

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Número ou marcador · p. 21 Dois) Não poderá ser admitido como sócio qualquer advogado que não reúna os requisitos exigidos pela lei e do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Não foram criados direitos especiais.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
Texto do artigo · p. 21 a)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 22 b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 22 d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 22 e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
Número ou marcador · p. 22 Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
Texto do artigo · p. 22 a)ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 22 b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
Número ou marcador · p. 22 c) receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 22 a) respeitar e tratar com correcção os sócios e os colegas de trabalho
Texto do artigo · p. 22 e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 22 c) exercer a sua função em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único, o senhor Ernesto Rafael Mate, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Diretor-Geral, eventualmente assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-Geral e o Diretor-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro); pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Expresstran, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042678 uma sociedade denominada Expresstran, Limitada, que regese pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido em 16 de Março de 2001, portador do B.I n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026;
Texto do artigo · p. 22 Vanildo Arnaldo Carlos Augosto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106263663F, emitido na Cidade da Matola, válido de 21 de Fevereiro de 2029, até nascido aos 25 de Setembro de 2001, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 Um ponto um ponto) A sociedade será denominada Expresstran, Limitada e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Um ponto dois ponto) A sede da sociedade será estabelecida na cidade de Maputo, bairro central, Av. Joe Slovo número 105 podendo a mesma abrir filiais, agências ou escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Um ponto três ponto) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objeto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) a prestação de serviços de tradução linguística, incluindo tradução escrita, interpretação simultânea e consecutiva;
Número ou marcador · p. 22 b) localização de conteúdo;
Número ou marcador · p. 22 c) revisão e adaptação de textos para diversos idiomas;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços auxiliares de consultoria linguística.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Agostinho Da Florda Bernardo, é titular de 25.000,00MT (vinte cinco
Texto do artigo · p. 23 mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Vanildo Arnaldo Carlos Augosto, é titular de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Cinco ponto um ponto) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Agostinho Da Florda Bernardo, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 23 Cinco ponto dois ponto) Os gerentes terão os poderes necessários para administrar e representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos e operações relativas ao objeto social, exceto aqueles que dependem de aprovação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 Nove ponto um ponto) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Nove ponto dois ponto) E, por estarem assim justos e contratados, os sócios assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fábrica de Iogurte RR, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Iogurte RR, Limitada, constituída entre os sócios: Mohomed Riaze Rustomgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100764118S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 4 de Agosto de 2022 e válida até 3 de Agosto de 2032, e Rafiza Bano Rustomgy, casada, maior, natural de Muecate, residente em Nampula, de 64 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100885163S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, 19 de Janeiro de 2011 e validade: vitalício. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Fabrica de Iogurte RR, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequelia, Posto Administrativo de Muhala - Nampaco, que poderá transferir para outro local da Cidade ou para outra Cidade do País. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social. A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a produção de iogurte e seus derivados, venda e a sua distribuição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil Meticais), o qual foi integralmente realizado em imóvel, bens e equipamentos no valor de 8.885.750,00 MT (oito milhões oitocentos e oitenta e cinco mil e setessentos e cinquenta Meticais) e em dinheiro é de 2.614.250,00 MT (dois milhões e seiscentos e catorze mil e duzentos e cinquenta Meticais), divididos nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma pertencente ao sócio Mohomed Riaze Rustomgy, com o valor nominal de 2.530.000,00 MT (dois milhões e quinhentos e trinta mil meticais), correspondentes a 22% (vinte e dois porcentos) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) uma pertencente a sócia Rafiza Banu Rustomgy, com o valor nominal de 8.970.000 MT (oito milhões novecentos e setenta mil Meticais), correspondentes a 78% (setenta e oito porcentos) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios. Compete à administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. Pondendo deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral ainda poderão ser convocado extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem. A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à administração, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Rustomgy, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastara a assinatura dum dos sócios. Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu
Texto do artigo · p. 24 objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador Notarial Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063737 uma sociedade denominada Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do código comercial. Sócia única: Neusa Alice Ribeiro, solteira,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade com o n.º 100102389610F, emitido aos 30 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. na Casa Jovem, n.º 22, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir
Texto do artigo · p. 24 sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no território nacional bem como no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de medicamentos e derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá a sociedade exercer ainda outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social devendo serem observadas todas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Neusa Alice Ribeiro, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução e da lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 24 Constitui reserva legal da sociedade, 30% (trinta porcentos) dos lucros anuais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Para os demais casos, verificar-se-á o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 24 Um) Tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação complementar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presente contrato de sociedade faz fé da vontade a parte, celebrado sem qualquer tipo de coação, o qual será lido e assinado pelo sócio, devendo ainda ser remetido às instâncias legais para o devido reconhecimento e registo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019331 uma sociedade denominada Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 24 Lucinda Rafael Mate, solteira, natural de Chibuto, residente na Cidade de Maputo, Casa n.°107, Q.°27, Bairro Magoanine B, portadora do B.I. n.°110200359242B
Texto do artigo · p. 25 emitido a 15 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 25 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Mahotas, talhão, 23, Rua da Padaria. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil Meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Lucinda Rafael Mate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Lucinda Rafael Mate, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Farmácia Ideal-Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054717 uma entidade com a denominação Farmácia Ideal-Nampula –
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 25 Juma Aiuba, casado, natural de Nacala-Velha, nascido aos 15 de Abril de 1988, portador do B.I n.º 030104673708M, emitido aos 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome Farmácia IdealNampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua, rua do Pave da Padaria Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) venda e fornecimento de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 b) venda e fornecimento de material hospitalar e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Juma Aiuba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Juma Aiuba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Juma Aiuba.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a forma jurídica de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será denominada Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sede da sociedade localiza-se em Cidade da Matola, Povoação de Djuba, avenida das aldeias, casa n.º 123, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto a exploração de farmácia, compreendendo a venda a retalho de medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e hospitalares, produtos de saúde e cosméticos autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da emissão do alvará pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, e encontra-se totalmente subscrito e depositado em conta bancária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social encontra-se representado por uma única quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente exclusivamente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por qualquer pessoa por ele designada através de procuração ou deliberação formal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações do sócio único)
Número ou marcador · p. 26 Um) Todas as deliberações da sociedade são da competência do sócio único e devem ser reduzidas a escrito e arquivadas no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá deliberar sobre todas as matérias previstas na lei ou no presente contrato, incluindo alterações estatutárias, aprovação de contas, aumento ou redução de capital e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No fim de cada exercício, será elaborado o balanço e a demonstração de resultados, os quais deverão ser aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita nos termos da legislação aplicável, sendo o ativo e o passivo apurados e distribuídos conforme os direitos do sócio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para efeitos legais, o sócio único declara que não está legalmente impedido de constituir e administrar sociedades comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplica-se o disposto na legislação comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ferragem Nova Era, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059120 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ferragem Nova Era, Limitada, constituída pelos sócios Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U6630784, emitido pelas Autoridades Indianas, aos 28 Outubro de 2020, e Vaseem Zubeir Chhpra, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100004458D, emitido pela DIC de Maputo, aos 23 de Junho de 2022, celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 Limitada, adopta a firma Ferragem Nova-Era, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.° 4364, Kamubukuane, Maputo cidade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, Industria Alimentar, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais para o sócio Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda e outra também igual ao sócio Vaseem Zubeir Chhapra, que representa cinquenta porcentos para cada sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto por um dos sócios e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá eleger os mandatários ou gestores devendo fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, e Vaseem Zubeir Chhapra, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 27 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Nampula, 21 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Texto do artigo · p. 27 Gelada Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas, por; Nadir Momade Hanif, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 6 de Janeiro de 2026, sob o n.º 105063760, e que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Gelada Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade têm sua sede social na cidade da Matola, Bairro Fomento Sial, Rua de Aviação número 144, podendo, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) Asociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Bottle Store;
Número ou marcador · p. 27 b) Bijutaria;
Número ou marcador · p. 27 c) Mercearia;
Número ou marcador · p. 27 d) Take Away e Braai Stand.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e afins, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Nadir Momade Hanif, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Nadir Momade Hanif, que desde já designado administrador, bastando a
Texto do artigo · p. 27 sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Gome Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061994 uma sociedade denominada Gome Indústria e Comércio, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Wang Hong, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade, portadora de Passaporte n.º EK5344455, de 30 de Março de 2023, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Yin Xianghong, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador de Passaporte n.º EF6146120, de 4 de Março de 2019, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Li Yuantao, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador de Passaporte n.º E76826959, de 7 de Março de 2016, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 27 Li Hongyan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador de Passaporte n.º EP1169305, de 9 de Janeiro de 2025, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Gome Indústria e Comėrcio, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 28 a sua sede na Parcela 45797, Bairro Zintava, Posto Administrativo Municipal de Zintava, Municipio da Vila de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens, equipamentos sanitários e assessórios para a canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio por grosso e a retalho de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 28 c) comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharias;
Número ou marcador · p. 28 d) importação e exportação (produtos diversos);
Número ou marcador · p. 28 e) produção de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberacão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social,, pertencente a sócia Wang Hong;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yin Xianghong.
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Li Yuantao;
Número ou marcador · p. 28 d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Li Hongyan.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Senhor Yin Xianghong, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Horizonte Busness Center, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) Não poderá ser admitido como sócio qualquer advogado que não reúna os requisitos exigidos pela lei e do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  3. Texto do artigo, página 21: (Direitos especiais do sócio)
  4. Texto do artigo, página 21: Não foram criados direitos especiais.
  5. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  6. Texto do artigo, página 21: (Exoneração de sócio)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
  9. Texto do artigo, página 21: a)se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  10. Número ou marcador, página 21: b) a entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  11. Número ou marcador, página 21: c) o direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 21: d) nos demais casos previstos na lei.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  14. Número ou marcador, página 21: Quatro) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  15. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  17. Texto do artigo, página 22: (Exclusão de sócio)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 22: a) a violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e/ ou do pacto social;
  20. Número ou marcador, página 22: b) o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  21. Número ou marcador, página 22: c) o sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  22. Número ou marcador, página 22: d) quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  23. Número ou marcador, página 22: e) conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela Ordem dos Advogados de Moçambique, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) A exclusão de sócio prevista no n.º2 do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  29. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados-estagiários)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
  31. Texto do artigo, página 22: a)ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  32. Número ou marcador, página 22: b) beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo jurídico;
  33. Número ou marcador, página 22: c) receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade do trabalho prestado.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) São deveres dos associados e advogados-estagiários:
  35. Número ou marcador, página 22: a) respeitar e tratar com correcção os sócios e os colegas de trabalho
  36. Texto do artigo, página 22: e demais pessoas que estejam ou entrem em contacto com a sociedade;
  37. Número ou marcador, página 22: b) guardar sigilo profissional, não divulgando, em caso algum, informações referentes à actividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  38. Número ou marcador, página 22: c) exercer a sua função em regime de exclusividade.
  39. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único, o senhor Ernesto Rafael Mate, com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 22: (Direcção-Geral)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um Diretor-Geral, eventualmente assistido por um Diretor-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a Administração designar o Diretor-Geral e o Diretor-Adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Lei das Sociedades de Advogados (Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro); pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 22: Maputo, 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 22: Expresstran, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042678 uma sociedade denominada Expresstran, Limitada, que regese pelos seguintes artigos em anexo:
  56. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  57. Texto do artigo, página 22: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido em 16 de Março de 2001, portador do B.I n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026;
  58. Texto do artigo, página 22: Vanildo Arnaldo Carlos Augosto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106263663F, emitido na Cidade da Matola, válido de 21 de Fevereiro de 2029, até nascido aos 25 de Setembro de 2001, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola.
  59. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  62. Texto do artigo, página 22: Um ponto um ponto) A sociedade será denominada Expresstran, Limitada e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 22: Um ponto dois ponto) A sede da sociedade será estabelecida na cidade de Maputo, bairro central, Av. Joe Slovo número 105 podendo a mesma abrir filiais, agências ou escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  64. Texto do artigo, página 22: Um ponto três ponto) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de assinatura deste contrato.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 22: Objeto social
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  68. Número ou marcador, página 22: a) a prestação de serviços de tradução linguística, incluindo tradução escrita, interpretação simultânea e consecutiva;
  69. Número ou marcador, página 22: b) localização de conteúdo;
  70. Número ou marcador, página 22: c) revisão e adaptação de textos para diversos idiomas;
  71. Número ou marcador, página 22: d) serviços auxiliares de consultoria linguística.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: Capital social
  74. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 22: a) Agostinho Da Florda Bernardo, é titular de 25.000,00MT (vinte cinco
  76. Texto do artigo, página 23: mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Vanildo Arnaldo Carlos Augosto, é titular de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  80. Texto do artigo, página 23: Cinco ponto um ponto) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Agostinho Da Florda Bernardo, que fica desde já nomeado administrador.
  81. Texto do artigo, página 23: Cinco ponto dois ponto) Os gerentes terão os poderes necessários para administrar e representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos e operações relativas ao objeto social, exceto aqueles que dependem de aprovação prévia da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  84. Texto do artigo, página 23: Nove ponto um ponto) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  85. Texto do artigo, página 23: Nove ponto dois ponto) E, por estarem assim justos e contratados, os sócios assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Fábrica de Iogurte RR, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Iogurte RR, Limitada, constituída entre os sócios: Mohomed Riaze Rustomgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100764118S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 4 de Agosto de 2022 e válida até 3 de Agosto de 2032, e Rafiza Bano Rustomgy, casada, maior, natural de Muecate, residente em Nampula, de 64 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100885163S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, 19 de Janeiro de 2011 e validade: vitalício. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  89. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Fabrica de Iogurte RR, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequelia, Posto Administrativo de Muhala - Nampaco, que poderá transferir para outro local da Cidade ou para outra Cidade do País. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social. A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  93. Texto do artigo, página 23: a produção de iogurte e seus derivados, venda e a sua distribuição.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil Meticais), o qual foi integralmente realizado em imóvel, bens e equipamentos no valor de 8.885.750,00 MT (oito milhões oitocentos e oitenta e cinco mil e setessentos e cinquenta Meticais) e em dinheiro é de 2.614.250,00 MT (dois milhões e seiscentos e catorze mil e duzentos e cinquenta Meticais), divididos nas seguintes quotas:
  99. Número ou marcador, página 23: a) uma pertencente ao sócio Mohomed Riaze Rustomgy, com o valor nominal de 2.530.000,00 MT (dois milhões e quinhentos e trinta mil meticais), correspondentes a 22% (vinte e dois porcentos) do capital social;
  100. Número ou marcador, página 23: b) uma pertencente a sócia Rafiza Banu Rustomgy, com o valor nominal de 8.970.000 MT (oito milhões novecentos e setenta mil Meticais), correspondentes a 78% (setenta e oito porcentos) do capital social.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  103. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios. Compete à administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. Pondendo deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ainda poderão ser convocado extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem. A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  107. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  108. Número ou marcador, página 23: Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  110. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
  111. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Rustomgy, que desde já fica nomeado como administrador.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  113. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastara a assinatura dum dos sócios. Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu
  114. Texto do artigo, página 24: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  115. Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador Notarial Superior, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063737 uma sociedade denominada Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  118. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do código comercial. Sócia única: Neusa Alice Ribeiro, solteira,
  119. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade com o n.º 100102389610F, emitido aos 30 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. na Casa Jovem, n.º 22, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota.
  120. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  121. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração do pacto social.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir
  130. Texto do artigo, página 24: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no território nacional bem como no território estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de medicamentos e derivados.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá a sociedade exercer ainda outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  141. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social devendo serem observadas todas as formalidades estabelecidas por lei.
  142. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio.
  143. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 24: (Composição e mandato)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Neusa Alice Ribeiro, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução e da lei
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
  151. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 24: (Reserva legal)
  158. Texto do artigo, página 24: Constitui reserva legal da sociedade, 30% (trinta porcentos) dos lucros anuais.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  165. Texto do artigo, página 24: Para os demais casos, verificar-se-á o disposto na lei.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) Tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação complementar.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) O presente contrato de sociedade faz fé da vontade a parte, celebrado sem qualquer tipo de coação, o qual será lido e assinado pelo sócio, devendo ainda ser remetido às instâncias legais para o devido reconhecimento e registo.
  170. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 24: Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  172. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019331 uma sociedade denominada Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  173. Texto do artigo, página 24: Lucinda Rafael Mate, solteira, natural de Chibuto, residente na Cidade de Maputo, Casa n.°107, Q.°27, Bairro Magoanine B, portadora do B.I. n.°110200359242B
  174. Texto do artigo, página 25: emitido a 15 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  175. Texto do artigo, página 25: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  178. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Mahotas, talhão, 23, Rua da Padaria. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  181. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil Meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Lucinda Rafael Mate.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Lucinda Rafael Mate, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 25: Farmácia Ideal-Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054717 uma entidade com a denominação Farmácia Ideal-Nampula –
  195. Texto do artigo, página 25: Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  196. Texto do artigo, página 25: Juma Aiuba, casado, natural de Nacala-Velha, nascido aos 15 de Abril de 1988, portador do B.I n.º 030104673708M, emitido aos 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula; e
  197. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome Farmácia IdealNampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua, rua do Pave da Padaria Nampula, Província de Nampula.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 25: a) venda e fornecimento de produtos farmacêuticos;
  212. Número ou marcador, página 25: b) venda e fornecimento de material hospitalar e seus derivados.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Juma Aiuba.
  217. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  219. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 25: (Morte e incapacidade)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gestão da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Juma Aiuba.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Juma Aiuba.
  229. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 25: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 25: Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  237. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a forma jurídica de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será denominada Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Número ou marcador, página 26: Três) A sede da sociedade localiza-se em Cidade da Matola, Povoação de Djuba, avenida das aldeias, casa n.º 123, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  241. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto a exploração de farmácia, compreendendo a venda a retalho de medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e hospitalares, produtos de saúde e cosméticos autorizados por lei.
  244. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  245. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da emissão do alvará pela entidade competente.
  247. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  248. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, e encontra-se totalmente subscrito e depositado em conta bancária da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  251. Texto do artigo, página 26: (Quotas)
  252. Texto do artigo, página 26: O capital social encontra-se representado por uma única quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente exclusivamente ao sócio único.
  253. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  254. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  255. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por qualquer pessoa por ele designada através de procuração ou deliberação formal.
  256. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  258. Texto do artigo, página 26: (Deliberações do sócio único)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) Todas as deliberações da sociedade são da competência do sócio único e devem ser reduzidas a escrito e arquivadas no livro de atas da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá deliberar sobre todas as matérias previstas na lei ou no presente contrato, incluindo alterações estatutárias, aprovação de contas, aumento ou redução de capital e dissolução da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  262. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) No fim de cada exercício, será elaborado o balanço e a demonstração de resultados, os quais deverão ser aprovados pelo sócio único.
  265. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  266. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita nos termos da legislação aplicável, sendo o ativo e o passivo apurados e distribuídos conforme os direitos do sócio.
  269. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  270. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) Para efeitos legais, o sócio único declara que não está legalmente impedido de constituir e administrar sociedades comerciais em Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplica-se o disposto na legislação comercial moçambicana.
  273. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2025. –
  274. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 26: Ferragem Nova Era, Limitada
  276. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059120 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ferragem Nova Era, Limitada, constituída pelos sócios Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U6630784, emitido pelas Autoridades Indianas, aos 28 Outubro de 2020, e Vaseem Zubeir Chhpra, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100004458D, emitido pela DIC de Maputo, aos 23 de Junho de 2022, celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  279. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  280. Texto do artigo, página 26: Limitada, adopta a firma Ferragem Nova-Era, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  283. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.° 4364, Kamubukuane, Maputo cidade em Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  291. Texto do artigo, página 26: o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, Industria Alimentar, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  294. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais para o sócio Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda e outra também igual ao sócio Vaseem Zubeir Chhapra, que representa cinquenta porcentos para cada sócio da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto por um dos sócios e aprovado em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá eleger os mandatários ou gestores devendo fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, e Vaseem Zubeir Chhapra, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
  313. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  314. Texto do artigo, página 27: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Nampula, 21 de Outubro de 2025. –
  319. Texto do artigo, página 27: Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
  320. Texto do artigo, página 27: Gelada Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, foi constituída uma sociedade por quotas, por; Nadir Momade Hanif, e registada na Conservatória das Entidades Legais no dia 6 de Janeiro de 2026, sob o n.º 105063760, e que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  324. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gelada Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 27: (Duração e sede)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade têm sua sede social na cidade da Matola, Bairro Fomento Sial, Rua de Aviação número 144, podendo, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrageiro, incluindo mudar a sede.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 27: Um) Asociedade tem como objecto:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Bottle Store;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Bijutaria;
  334. Número ou marcador, página 27: c) Mercearia;
  335. Número ou marcador, página 27: d) Take Away e Braai Stand.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e afins, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento e pertencente ao sócio Nadir Momade Hanif, podendo ser reduzido ou elevado uma ou mais vezes.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Administração, gestão e representação)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Nadir Momade Hanif, que desde já designado administrador, bastando a
  343. Texto do artigo, página 27: sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  345. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: Gome Indústria e Comércio, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061994 uma sociedade denominada Gome Indústria e Comércio, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  348. Texto do artigo, página 27: Wang Hong, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade, portadora de Passaporte n.º EK5344455, de 30 de Março de 2023, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado primeiro outorgante;
  349. Texto do artigo, página 27: Yin Xianghong, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador de Passaporte n.º EF6146120, de 4 de Março de 2019, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por segundo outorgante;
  350. Texto do artigo, página 27: Li Yuantao, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador de Passaporte n.º E76826959, de 7 de Março de 2016, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por terceiro outorgante; e
  351. Texto do artigo, página 27: Li Hongyan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador de Passaporte n.º EP1169305, de 9 de Janeiro de 2025, emitido pelos Serviços de Migração da República Popular da China, doravante designado por quarto outorgante.
  352. Texto do artigo, página 27: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Gome Indústria e Comėrcio, Limitada, e tem
  357. Texto do artigo, página 28: a sua sede na Parcela 45797, Bairro Zintava, Posto Administrativo Municipal de Zintava, Municipio da Vila de Marracuene, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  360. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 28: a) comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens, equipamentos sanitários e assessórios para a canalização e climatização;
  365. Número ou marcador, página 28: b) comércio por grosso e a retalho de equipamentos electrónicos;
  366. Número ou marcador, página 28: c) comércio por grosso e a retalho de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharias;
  367. Número ou marcador, página 28: d) importação e exportação (produtos diversos);
  368. Número ou marcador, página 28: e) produção de materiais de construção.
  369. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que obtenha as autorizações legais necessárias e, mediante deliberacão do conselho de administração.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  371. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social,, pertencente a sócia Wang Hong;
  376. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativo de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yin Xianghong.
  377. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Li Yuantao;
  378. Número ou marcador, página 28: d) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativo de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Li Hongyan.
  379. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  385. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação de sociedade)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do Senhor Yin Xianghong, que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  391. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  398. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  399. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 28: Horizonte Busness Center, Limitada
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