III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2026

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Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061509 uma sociedade denominada Horizonte Busness Center, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Horizonte Busness Center, Limitada, sendo a sua duração sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Matola Gare, Estrada Circular, Q 17, Talhão n.° 192/1/1.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Comércio em geral, prestação de serviços de despachos aduaneiros, serviços de aluguer de imóveis, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondentes a sete quotas desiguais dos sócios, correspondentes: Crimildo Jossias Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14.29%; Ana Albino com
Texto do artigo · p. 29 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Dinis Crimildo Manjate com 142.900,00 MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Jonas Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Dayna Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Junior Crimildo Jossias Manjate com 142.900,00 MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; e Ekson Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A direção geral e administração e gestão da sociedade ficam a cargo do senhor Crimildo Jossias Manjate como socio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos representa a sociedade. Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INNA Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105059851, uma sociedade unipessoal denominada INNA Marketing e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única, Ingrid Natacha Abdula Salomão, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do B.I. n.º 110100281793N, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dioclesiano das Neves n.º 13, Bairro Central em Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação INNA Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro Central A, Rua Dioclesiano das Neves n.º 13, Cidade de Maputo – Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a assessoria e consultoria emmarketing, formação e treinamento em marketing, produção de conteúdos publicitários, organização e gestão de eventos, fornecimento de outros serviços e afins prestados pelas sociedades similares do sector.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e a sócia assim deliber.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a sócia única Ingrid Natacha Abdula Salomão, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da senhora Ingrid Natacha Abdula Salomão que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060306 uma sociedade denominada JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Julio Gabriel Manjate, casado com a senhora Laila Muceu Tsucana Manjate sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
Texto do artigo · p. 29 Whitney Rosangela Manjate, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101044924049I, emitido no dia onze de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
Texto do artigo · p. 29 Godblanket Julio Manjate, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107577964J, emitido no dia vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
Texto do artigo · p. 29 Sara Katia Julio Manjate solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104924051F emitido no dia três de Setembro do ano dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
Texto do artigo · p. 29 Julio Gabriel Manjate Junior, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107608190J, emitido no dia vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 2862 R/C , na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) exploração de ag|encia de emprego, imobiliária, advogaria;
Número ou marcador · p. 30 b) renta-a-car ( aluguer e venda de viaturas)
Número ou marcador · p. 30 c) agenciamento de viagens e turismos; d)comercialização e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de limpeza geral, ( lavandaria, car wash, industrial e domiciliar);,
Número ou marcador · p. 30 f) venda e aluguer de material de ornamentação, electrodomésticos, material de electroferragens;
Número ou marcador · p. 30 g) distribuição e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 h) consultoria financeira, contabilidade e gestão de negócios, serviços de eventos; i)agência digital emarketing, manutenção predial e condomínios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Julio Gabriel Manjate, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, outra quota de treze mil meticais pertencente, ao sócio Julio Gabriel Manjate Junior, equivalente a treze por cento do capital social, outra quota de doze mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 pertencente ao sócio Godblanket Julio Manjate, equivalente a seis por cento do capital social, outra quota de dez mil meticais pertencente a sócia Sara Katia Julio Manjate, equivalente a sete por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Whitney Rosangela Manjate, equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Julio Gabriel Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Joo Fly, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 64 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2022, Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Omar Jose Custodio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Bing Pang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ3869179, emitido na República da China, aos dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Egness Omar Jose Custodio, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708875104A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente em Manica, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominado Joo Fly, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Joo Fly, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Prestação de serviços na área de aviação; cargue aéreo; transporte de cargas e passageiros; voos de carga especial; serviços de ambulância aérea; serviços de manutenção de aeronaves; serviços de handling em aeroportos; aluguel de aeronaves; reparo de
Texto do artigo · p. 31 aeronaves; serviços de limpeza e desinfeção de aeronaves; serviços de segurança aeroportuária; treinamento de pilotos, tripulação de cabine, de segurança aeroportuária e de técnicos de manutenção; consultoria de aviação; planeamento de rotas e horários; analise de mercado e competitividade; desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de trafego aéreo; desenvolvimento de aplicativos móveis para aviação; serviços de TI para viação e desenvolvimento de sistemas de reserva e check-in.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Jose Custodio e duas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bing Pang e Egness Omar Jose Custodio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Omar Jose Custodio, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração – PCA, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração – PCA.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 19 de Dezembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105020192 uma sociedade denominada Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 31 Catarina Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101141518B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 31 Arquivo de Identificação Civil de Maputo em DIC, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nkobe, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no andar R/C, Bairro de Nkobe, Rua do Mercadinho, Parcela número 345, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços nas áreas de ensino e aprendizagens, escola primária e secundária, cresh, formação profissional, prestação de serviços de lanchonete, comércio geral e serviços gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes 100% por cento a sócia única Catarina Lopes, solteira, respetivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia única Catarina Lopes, solteira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 NEC – X Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculadana Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062268 uma sociedade denominada NEC – X Consultoria e Serviços, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Etelvino José Tchaúque, natural de Maputo, de 51 anos de idade, portador do B.I. n.º 110100248194P, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 11 de Maio de 2027, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Antonieta Armando Tchauque, natural de Chókwè, de 38 anos de idade, portadora do B.I. n.° 110101878480A, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 3 de Agosto de 2023, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Q. 06 casa n.º 54;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Nércio Carlos Machava, natural da Cidade de Maputo, de 45 anos de idade, portador do B.I. n.º 110102874137B, emitido em Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 31 de Janeiro de 2033, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Gledice Lubulino Da Silva Onofre Machava, natural de Maxixe, de 42 anos de idade, portadora do B.I. n.° 110102487269B, emitido em Maputo ao 11 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 10 de Setembro de 2028, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1578;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Cristina Felicidade Darsamo, divorciada, natural de Nampula, de 53 anos de idade, portador do B.I. n.º 110100239069J, emitido em Maputo, aos 3 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade Vitalicia, residente em Boane, Belo Horizonte, n.º 584.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A NEC – X Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1509, na Cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) representação e participação em negócios;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de tecnologia da informação com foco no sector automotivo e de mobilidade urbana e inter-urbana de bens e carga;
Número ou marcador · p. 32 c) consultoria e serviços de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 32 d) gestão de parcerias;
Número ou marcador · p. 32 e) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 32 f) importação de produtos alimentares, de higiene e de bebidas;
Número ou marcador · p. 32 g) processamento e venda de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 32 h) consultoria em gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 32 i) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 32 j) venda de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 32 k) prestação de serviços na área imobiliária e de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 l) importação e exportação de bens e consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 m) consultoria em serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 32 n) realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim constituídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a trinta e três porcento (33%), pertencente ao sócio Etelvino José Tchauque;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente ao sócio, Nércio Carlos Machava;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 340,000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a trinta e quatro porcento (34%), pertencente ao sócio, Cristina Felicidade Darsamo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Etelvino José Tchaúque que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Nutrishop Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105057173 a sociedade Nutrishop Matola, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Nutrishop Matola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Bairro Central, Av. Samora Machel, n.º 63, unidade B, talhão 78 na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a grosso e retalho de suplementos alimentares, vitaminas, minerais, produtos naturais, superalimentos, produtos fitoteráticos e outros produtos destinados a promoção da saúde, nutrição e bem-estar;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação de bens constantes do seu portifólio de produtos;
Número ou marcador · p. 32 c) representação, distribuição e revenda de marcas nacionais e internacionais do sectos de saúde e nutrição;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria, formação e assistência técnica nas áreas de nutrição, suplementação, estilo de vida saudável e práticas integrativas;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio eletrónico (e-commerce) e consultorias de nutrição e bem estar, centros de estética e outros estabelecimentos afins;
Número ou marcador · p. 32 f) participação em feiras, exposições, eventos promocionais e acções de sensibilização comunitária no âmbito de nutrição e saúde.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor da Adélia Filosa Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor Candido Jorge Tomás Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Adélia Filosa Francisco Chicombo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 OK Plastics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial OK Plastics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100338122, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, foi deliberado a transmissão da totalidade das quotas correspondentes a 50% do capital social pertencentes ao sócio Edwin Dsouza, e com os respectivos direitos e obrigações e a título gratuito a favor do seu neto e legítimo herdeiro sucessório Frazer Jsason Fernades de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z7918440, emitido em 11 de Julho de 2024, pelas autoridades indianas.
Texto do artigo · p. 33 Frazer Jason Fernandes, declarou aceitar integralmente a quota cedida, nas condições acima mencionadas, contudo manifestou a sua vontade de que a referida quota fosse registada, com todos os direitos e obrigações inerentes, em nome da sua empresa Fernex Investments Limited, sociedade sediada no Dubai, Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º 258138432, da qual é único sócio e titular de 100% do capital social. Por sua vez, os sócios presentes declararam nada ter a opor à pretensão do senhor Frazer Jason Fernandes de fazer constar a titularidade daquela quota em nome da sua referida empresa. E em consequência disso aprovou-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haresh Kishinchand Ramnani; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernex Investments Limited.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo 29 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058014 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Sara André Menete, solteira, natural de Massinga, residente em Moamba, Bairro
Texto do artigo · p. 33 Central, portadora do B.I. n.º 10070096 2413P emitido a 11 de Junho de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 33 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Mavoco 2, Q. n.º 17, Província de Maputo, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas e Indústria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Sara André Menete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Sara André Menete, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 6 de Janeiro de 2026. – O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063126 uma sociedade denominada Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Manuel Jaime Chongo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110400274570B, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 26, Casa n.º 484, com NUIT 123469666.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Ngolohoza, Quarteirão 28, Casa n.º 9, Distrito da Matola, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 33 a) fabrico e venda de pão;
Número ou marcador · p. 33 b) pastelaria;
Número ou marcador · p. 33 c) confeitaria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único Manuel Jaime Chongo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Manuel Jaime Chongo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré- estabelecido.
Número ou marcador · p. 34 Três) Basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 34 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da sociedade por Quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, aos 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Premier Milling Co., Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Premier Milling Co., Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 101537641, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,000,00MT (cento e cinquenta mil Meticais), realizada na sua sede social sita na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Chimoio, os sócios decidiram alterar o pacto social na sequência da cessão de quotas ocorrida na
Texto do artigo · p. 34 sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andreas Gilles Vong; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Andreas Wilhelmus Vonk.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Prontidão Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062066 uma sociedade denominada Prontidão Logística, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Adelino Sebastião Magombe, natural de Zavala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Matola, casa n.º 167, Quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170585Q, emitido aos 25 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Salomão Marcelino Moiane, natural de ChibutoGaza, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 77, rua 8, Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110101047207J, emitido aos 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente instrumento, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituído nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Prontidão Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1516/1532 R/C, Bairro Central, podendo mudar de instalações, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objeto principal, fornecer e prestar os seguintes bens e serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) material de segurança e proteção;
Número ou marcador · p. 34 c) material informático;
Número ou marcador · p. 34 d) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio geral- importação e exportação (a retalho e a grosso);
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 g) serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 34 h) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 34 i) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 34 j) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 34 k) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades que sejam conexas ou subsidiárias da atividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Adelino Sebastião Magombe 60.000,00MT, correspondentes a 40%;
Número ou marcador · p. 34 b) Salomão Marcelino Moiane 90.0000,00MT, correspondentes a 60%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por todos os sócios. Estes por sua vez irão nomear um gestor, administrador ou um representante legal através da acta avulsa de nomeação ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063621 uma sociedade denominada RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Celso Carlos Zavale, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 1 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506088945Q, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 3, Casa n.º 88, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Milton De Elvis Victor Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829844F, emitido a 28 de Janeiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 35 residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 100, Casa n.º 9, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, terá a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3479, 1.° Andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e material diverso, aluguer de equipamentos e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de material de escritório, informático e periféricos;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio de produtos alimentares não especializados, catering, panificação, bebidas, gás de cozinha, produtos agrícolas, agropecuária e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 d) actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 35 e) actividade de limpeza geral em edifícios, em equipamentos industriais e fumigação;
Número ou marcador · p. 35 f) actividade de design, publicidade, impressão e papelaria;
Número ou marcador · p. 35 g) actividade de consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 35 h) construção civil, arquitetura, engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 35 i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Celso Carlos Zavale equivalente a 50% do capital social subscrito e 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Milton De Elvis Victor Machava, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Celso Carlos Zavale na qualidade de Director-Geral com plenos poderes para representá-lo e Milton De Elvis Victor Machava como administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, Interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sanga Invstiments, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056494 uma sociedade denominada Sanga Invstiments, Limitada, e se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Sanga Invstiments, Limitada, tem a sua sede na na Av. Eduardo Mondlane, n.° 1040, 3.° andar- flat 33, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 36 a) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 36 b) actividade e exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 36 c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 36 d) laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 36 e) prospecção e pesquisa geológica mineira;
Número ou marcador · p. 36 f) fornecimento de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio geral a retalho e a grosso;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061509 uma sociedade denominada Horizonte Busness Center, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Horizonte Busness Center, Limitada, sendo a sua duração sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Matola Gare, Estrada Circular, Q 17, Talhão n.° 192/1/1.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  9. Texto do artigo, página 28: Comércio em geral, prestação de serviços de despachos aduaneiros, serviços de aluguer de imóveis, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondentes a sete quotas desiguais dos sócios, correspondentes: Crimildo Jossias Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14.29%; Ana Albino com
  13. Texto do artigo, página 29: 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Dinis Crimildo Manjate com 142.900,00 MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Jonas Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Dayna Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Junior Crimildo Jossias Manjate com 142.900,00 MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; e Ekson Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 29: A direção geral e administração e gestão da sociedade ficam a cargo do senhor Crimildo Jossias Manjate como socio maioritário.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  19. Texto do artigo, página 29: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos representa a sociedade. Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 29: INNA Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  22. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105059851, uma sociedade unipessoal denominada INNA Marketing e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única, Ingrid Natacha Abdula Salomão, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do B.I. n.º 110100281793N, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dioclesiano das Neves n.º 13, Bairro Central em Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação INNA Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro Central A, Rua Dioclesiano das Neves n.º 13, Cidade de Maputo – Maputo – Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a assessoria e consultoria emmarketing, formação e treinamento em marketing, produção de conteúdos publicitários, organização e gestão de eventos, fornecimento de outros serviços e afins prestados pelas sociedades similares do sector.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e a sócia assim deliber.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a sócia única Ingrid Natacha Abdula Salomão, correspondente a cem por cento.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da senhora Ingrid Natacha Abdula Salomão que desde já é nomeada administradora.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060306 uma sociedade denominada JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  47. Texto do artigo, página 29: Julio Gabriel Manjate, casado com a senhora Laila Muceu Tsucana Manjate sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
  48. Texto do artigo, página 29: Whitney Rosangela Manjate, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101044924049I, emitido no dia onze de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
  49. Texto do artigo, página 29: Godblanket Julio Manjate, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107577964J, emitido no dia vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
  50. Texto do artigo, página 29: Sara Katia Julio Manjate solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104924051F emitido no dia três de Setembro do ano dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
  51. Texto do artigo, página 29: Julio Gabriel Manjate Junior, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107608190J, emitido no dia vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
  52. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 2862 R/C , na Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 30: Duração
  59. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 30: Objecto
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 30: a) exploração de ag|encia de emprego, imobiliária, advogaria;
  64. Número ou marcador, página 30: b) renta-a-car ( aluguer e venda de viaturas)
  65. Número ou marcador, página 30: c) agenciamento de viagens e turismos; d)comercialização e pesquisa de recursos minerais;
  66. Número ou marcador, página 30: e) serviços de limpeza geral, ( lavandaria, car wash, industrial e domiciliar);,
  67. Número ou marcador, página 30: f) venda e aluguer de material de ornamentação, electrodomésticos, material de electroferragens;
  68. Número ou marcador, página 30: g) distribuição e comercialização de produtos alimentares;
  69. Número ou marcador, página 30: h) consultoria financeira, contabilidade e gestão de negócios, serviços de eventos; i)agência digital emarketing, manutenção predial e condomínios.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: Capital social
  73. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Julio Gabriel Manjate, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, outra quota de treze mil meticais pertencente, ao sócio Julio Gabriel Manjate Junior, equivalente a treze por cento do capital social, outra quota de doze mil meticais,
  74. Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Godblanket Julio Manjate, equivalente a seis por cento do capital social, outra quota de dez mil meticais pertencente a sócia Sara Katia Julio Manjate, equivalente a sete por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Whitney Rosangela Manjate, equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  77. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 30: Administração
  81. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Julio Gabriel Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  88. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  91. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 30: Joo Fly, Limitada
  97. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 64 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2022, Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  98. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Omar Jose Custodio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, e residente em Chimoio;
  99. Texto do artigo, página 30: Segundo: Bing Pang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ3869179, emitido na República da China, aos dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
  100. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Egness Omar Jose Custodio, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708875104A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente em Manica, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
  101. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominado Joo Fly, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Joo Fly, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Prestação de serviços na área de aviação; cargue aéreo; transporte de cargas e passageiros; voos de carga especial; serviços de ambulância aérea; serviços de manutenção de aeronaves; serviços de handling em aeroportos; aluguel de aeronaves; reparo de
  108. Texto do artigo, página 31: aeronaves; serviços de limpeza e desinfeção de aeronaves; serviços de segurança aeroportuária; treinamento de pilotos, tripulação de cabine, de segurança aeroportuária e de técnicos de manutenção; consultoria de aviação; planeamento de rotas e horários; analise de mercado e competitividade; desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de trafego aéreo; desenvolvimento de aplicativos móveis para aviação; serviços de TI para viação e desenvolvimento de sistemas de reserva e check-in.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Jose Custodio e duas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bing Pang e Egness Omar Jose Custodio, respectivamente.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Omar Jose Custodio, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração – PCA, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração – PCA.
  116. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  117. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 19 de Dezembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 31: Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal Limitada
  119. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105020192 uma sociedade denominada Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  120. Texto do artigo, página 31: Catarina Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101141518B, emitido pelo
  121. Texto do artigo, página 31: Arquivo de Identificação Civil de Maputo em DIC, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nkobe, Maputo Província.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  124. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no andar R/C, Bairro de Nkobe, Rua do Mercadinho, Parcela número 345, Província de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  128. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços nas áreas de ensino e aprendizagens, escola primária e secundária, cresh, formação profissional, prestação de serviços de lanchonete, comércio geral e serviços gerais.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes 100% por cento a sócia única Catarina Lopes, solteira, respetivamente.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia única Catarina Lopes, solteira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigação)
  138. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  139. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura da sócia gerente;
  140. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito.
  141. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 31: NEC – X Consultoria e Serviços, Limitada
  143. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2025, foi matriculadana Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062268 uma sociedade denominada NEC – X Consultoria e Serviços, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  144. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Etelvino José Tchaúque, natural de Maputo, de 51 anos de idade, portador do B.I. n.º 110100248194P, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 11 de Maio de 2027, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Antonieta Armando Tchauque, natural de Chókwè, de 38 anos de idade, portadora do B.I. n.° 110101878480A, emitido em Maputo, aos 3 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 3 de Agosto de 2023, residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Q. 06 casa n.º 54;
  145. Texto do artigo, página 31: Segundo: Nércio Carlos Machava, natural da Cidade de Maputo, de 45 anos de idade, portador do B.I. n.º 110102874137B, emitido em Maputo, aos 1 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade até 31 de Janeiro de 2033, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Gledice Lubulino Da Silva Onofre Machava, natural de Maxixe, de 42 anos de idade, portadora do B.I. n.° 110102487269B, emitido em Maputo ao 11 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e com validade até 10 de Setembro de 2028, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1578;
  146. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Cristina Felicidade Darsamo, divorciada, natural de Nampula, de 53 anos de idade, portador do B.I. n.º 110100239069J, emitido em Maputo, aos 3 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e com validade Vitalicia, residente em Boane, Belo Horizonte, n.º 584.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  149. Texto do artigo, página 31: A NEC – X Consultoria e Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  152. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, n.º 1509, na Cidade de Maputo. Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  156. Número ou marcador, página 32: a) representação e participação em negócios;
  157. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de tecnologia da informação com foco no sector automotivo e de mobilidade urbana e inter-urbana de bens e carga;
  158. Número ou marcador, página 32: c) consultoria e serviços de tecnologia de informação;
  159. Número ou marcador, página 32: d) gestão de parcerias;
  160. Número ou marcador, página 32: e) prestação de serviços de limpeza;
  161. Número ou marcador, página 32: f) importação de produtos alimentares, de higiene e de bebidas;
  162. Número ou marcador, página 32: g) processamento e venda de produtos agro-pecuários;
  163. Número ou marcador, página 32: h) consultoria em gestão de projectos;
  164. Número ou marcador, página 32: i) prestação de serviços em contabilidade e auditoria;
  165. Número ou marcador, página 32: j) venda de material e consumíveis de escritório;
  166. Número ou marcador, página 32: k) prestação de serviços na área imobiliária e de construção civil;
  167. Número ou marcador, página 32: l) importação e exportação de bens e consumíveis;
  168. Número ou marcador, página 32: m) consultoria em serviços de telecomunicações;
  169. Número ou marcador, página 32: n) realização de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas assim constituídas:
  173. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a trinta e três porcento (33%), pertencente ao sócio Etelvino José Tchauque;
  174. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a trinta e três por cento (33%), pertencente ao sócio, Nércio Carlos Machava;
  175. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 340,000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a trinta e quatro porcento (34%), pertencente ao sócio, Cristina Felicidade Darsamo.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 32: (Alteração do contrato social)
  178. Texto do artigo, página 32: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  181. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade é realizada pelo sócio Etelvino José Tchaúque que desde já é nomeado sócio gerente, ficando a sociedade obrigada, em todos os actos e contratos, com a simples assinatura do sócio gerente e ou a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
  182. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 32: Nutrishop Matola, Limitada
  184. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105057173 a sociedade Nutrishop Matola, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  187. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nutrishop Matola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Bairro Central, Av. Samora Machel, n.º 63, unidade B, talhão 78 na Cidade da Matola.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 32: Duração
  190. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 32: Objecto
  193. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  194. Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e retalho de suplementos alimentares, vitaminas, minerais, produtos naturais, superalimentos, produtos fitoteráticos e outros produtos destinados a promoção da saúde, nutrição e bem-estar;
  195. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação de bens constantes do seu portifólio de produtos;
  196. Número ou marcador, página 32: c) representação, distribuição e revenda de marcas nacionais e internacionais do sectos de saúde e nutrição;
  197. Número ou marcador, página 32: d) consultoria, formação e assistência técnica nas áreas de nutrição, suplementação, estilo de vida saudável e práticas integrativas;
  198. Número ou marcador, página 32: e) comércio eletrónico (e-commerce) e consultorias de nutrição e bem estar, centros de estética e outros estabelecimentos afins;
  199. Número ou marcador, página 32: f) participação em feiras, exposições, eventos promocionais e acções de sensibilização comunitária no âmbito de nutrição e saúde.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 32: Capital social
  202. Texto do artigo, página 32: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor da Adélia Filosa Francisco Chicombo;
  204. Número ou marcador, página 32: b) outra quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor Candido Jorge Tomás Nhantumbo.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  207. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Adélia Filosa Francisco Chicombo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 32: Omissões
  210. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 32: OK Plastics, Limitada
  213. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial OK Plastics, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100338122, tendo estado presente e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, foi deliberado a transmissão da totalidade das quotas correspondentes a 50% do capital social pertencentes ao sócio Edwin Dsouza, e com os respectivos direitos e obrigações e a título gratuito a favor do seu neto e legítimo herdeiro sucessório Frazer Jsason Fernades de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z7918440, emitido em 11 de Julho de 2024, pelas autoridades indianas.
  214. Texto do artigo, página 33: Frazer Jason Fernandes, declarou aceitar integralmente a quota cedida, nas condições acima mencionadas, contudo manifestou a sua vontade de que a referida quota fosse registada, com todos os direitos e obrigações inerentes, em nome da sua empresa Fernex Investments Limited, sociedade sediada no Dubai, Emirados Árabes Unidos, registada sob o n.º 258138432, da qual é único sócio e titular de 100% do capital social. Por sua vez, os sócios presentes declararam nada ter a opor à pretensão do senhor Frazer Jason Fernandes de fazer constar a titularidade daquela quota em nome da sua referida empresa. E em consequência disso aprovou-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  215. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 33: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de dez mil Meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Haresh Kishinchand Ramnani; e
  220. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernex Investments Limited.
  221. Texto do artigo, página 33: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  222. Texto do artigo, página 33: Maputo 29 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 33: Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058014 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  225. Texto do artigo, página 33: Sara André Menete, solteira, natural de Massinga, residente em Moamba, Bairro
  226. Texto do artigo, página 33: Central, portadora do B.I. n.º 10070096 2413P emitido a 11 de Junho de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  227. Texto do artigo, página 33: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  230. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Mavoco 2, Q. n.º 17, Província de Maputo, e criada por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas e Indústria.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Sara André Menete.
  237. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Sara André Menete, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 33: Matola, 6 de Janeiro de 2026. – O Consevador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 33: Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063126 uma sociedade denominada Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  247. Texto do artigo, página 33: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  248. Texto do artigo, página 33: Manuel Jaime Chongo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110400274570B, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 26, Casa n.º 484, com NUIT 123469666.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  251. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Ngolohoza, Quarteirão 28, Casa n.º 9, Distrito da Matola, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  258. Número ou marcador, página 33: a) fabrico e venda de pão;
  259. Número ou marcador, página 33: b) pastelaria;
  260. Número ou marcador, página 33: c) confeitaria.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único Manuel Jaime Chongo.
  265. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
  267. Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Manuel Jaime Chongo.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré- estabelecido.
  272. Número ou marcador, página 34: Três) Basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  276. Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  280. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da sociedade por Quotas e por demais legislação aplicável.
  284. Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 34: Premier Milling Co., Limitada
  286. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade Premier Milling Co., Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legas de Maputo sob o número 101537641, com o capital totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,000,00MT (cento e cinquenta mil Meticais), realizada na sua sede social sita na Cidade de Chimoio, Distrito de Chimoio, Província de Chimoio, os sócios decidiram alterar o pacto social na sequência da cessão de quotas ocorrida na
  287. Texto do artigo, página 34: sociedade, e de comum acordo altera-se a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  288. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 34: Capital social
  291. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) distribuído da seguinte forma:
  292. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andreas Gilles Vong; e
  293. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil quinhentos meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Andreas Wilhelmus Vonk.
  294. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 34: Prontidão Logística, Limitada
  296. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062066 uma sociedade denominada Prontidão Logística, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  297. Texto do artigo, página 34: Adelino Sebastião Magombe, natural de Zavala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Matola, casa n.º 167, Quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170585Q, emitido aos 25 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  298. Texto do artigo, página 34: Salomão Marcelino Moiane, natural de ChibutoGaza, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 77, rua 8, Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110101047207J, emitido aos 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Xai-Xai.
  299. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  300. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 34: É constituído nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  303. Texto do artigo, página 34: responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Prontidão Logística, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  306. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1516/1532 R/C, Bairro Central, podendo mudar de instalações, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objeto principal, fornecer e prestar os seguintes bens e serviços:
  311. Número ou marcador, página 34: a) material de escritório;
  312. Número ou marcador, página 34: b) material de segurança e proteção;
  313. Número ou marcador, página 34: c) material informático;
  314. Número ou marcador, página 34: d) material eléctrico;
  315. Número ou marcador, página 34: e) comércio geral- importação e exportação (a retalho e a grosso);
  316. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços diversos;
  317. Número ou marcador, página 34: g) serviços de restauração e catering;
  318. Número ou marcador, página 34: h) aluguer de equipamento;
  319. Número ou marcador, página 34: i) serigrafia e gráfica;
  320. Número ou marcador, página 34: j) transporte e logística;
  321. Número ou marcador, página 34: k) outros serviços afins.
  322. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades que sejam conexas ou subsidiárias da atividade principal.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  325. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo:
  326. Número ou marcador, página 34: a) Adelino Sebastião Magombe 60.000,00MT, correspondentes a 40%;
  327. Número ou marcador, página 34: b) Salomão Marcelino Moiane 90.0000,00MT, correspondentes a 60%.
  328. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 34: (Cessação ou divisão de quotas)
  331. Texto do artigo, página 34: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  332. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  337. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por todos os sócios. Estes por sua vez irão nomear um gestor, administrador ou um representante legal através da acta avulsa de nomeação ou procuração.
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  340. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 35: RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada
  345. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063621 uma sociedade denominada RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  346. Texto do artigo, página 35: Celso Carlos Zavale, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 1 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506088945Q, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 3, Casa n.º 88, na Cidade de Maputo; e
  347. Texto do artigo, página 35: Milton De Elvis Victor Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829844F, emitido a 28 de Janeiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo,
  348. Texto do artigo, página 35: residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 100, Casa n.º 9, na Cidade de Maputo.
  349. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  352. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, terá a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3479, 1.° Andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 35: a) aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e material diverso, aluguer de equipamentos e máquinas diversas;
  357. Número ou marcador, página 35: b) comércio de material de escritório, informático e periféricos;
  358. Número ou marcador, página 35: c) comércio de produtos alimentares não especializados, catering, panificação, bebidas, gás de cozinha, produtos agrícolas, agropecuária e seus derivados;
  359. Número ou marcador, página 35: d) actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
  360. Número ou marcador, página 35: e) actividade de limpeza geral em edifícios, em equipamentos industriais e fumigação;
  361. Número ou marcador, página 35: f) actividade de design, publicidade, impressão e papelaria;
  362. Número ou marcador, página 35: g) actividade de consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e fiscalidade;
  363. Número ou marcador, página 35: h) construção civil, arquitetura, engenharias e técnicas afins;
  364. Número ou marcador, página 35: i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Celso Carlos Zavale equivalente a 50% do capital social subscrito e 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Milton De Elvis Victor Machava, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  370. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência, assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Celso Carlos Zavale na qualidade de Director-Geral com plenos poderes para representá-lo e Milton De Elvis Victor Machava como administrador.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Fusão e cisão)
  377. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 35: (Morte, Interdição ou inabilitação)
  380. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 36: Sanga Invstiments, Limitada
  386. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105056494 uma sociedade denominada Sanga Invstiments, Limitada, e se rege pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Sanga Invstiments, Limitada, tem a sua sede na na Av. Eduardo Mondlane, n.° 1040, 3.° andar- flat 33, Cidade de Maputo.
  390. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objectivo:
  393. Número ou marcador, página 36: a) comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  394. Número ou marcador, página 36: b) actividade e exploração geológica e mineira;
  395. Número ou marcador, página 36: c) representação de marcas comerciais na área de mineração;
  396. Número ou marcador, página 36: d) laboratório para testes de produtos minerais;
  397. Número ou marcador, página 36: e) prospecção e pesquisa geológica mineira;
  398. Número ou marcador, página 36: f) fornecimento de material de ferragens e de construção;
  399. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de géneros alimentares;
  400. Número ou marcador, página 36: h) comércio geral a retalho e a grosso;
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