III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2026

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Número ou marcador · p. 36 i) arrendamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 j) abrir sucursais nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de 420.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Yushan Internacional Trad Co, Limitada, registada com o NUEL 101804291;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ecos Investiment, SA, registada com o NUEL 105006445;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 7,5% do capital social, pertencente ao sócio Kusunga SA., registada com o NUEL 101328678;
Número ou marcador · p. 36 d) uma quota no valor nominal de 15.00,00MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Chac, Limitada registada com o NUEL 101488055.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo conselho da administração, composto por Yujin Jiang em representação da Yushan International, que o preside, Luís Manuel Pinto Santana, em representação da ECOS e Claudino do Rosario Augusto Kuntuela, em representação da Kisunga, S.A, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicase-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Sara Comercial, EI
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105048028, denominada Sara Comercial, EI, na Conservatória das Entidades Legais, pelo empresário:
Texto do artigo · p. 36 Yassin Chahin, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100026606F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Tem por objecto social: Actividade principal – Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, nos termos do alvará número 4193/06/01/GR/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 36 Tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 36 Iniciou as suas actividades a 1 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 36 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 36 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará número 4193/06/01/GR/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 36 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 15 de Novembro de 2024. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Saw Services, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certidão
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniu-se na sede social sita na Cidade de Chimoio, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saw Services, Limitada, com sede na EN6, zona industrial, bairro 25 de Junho, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101489337, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais de 6.300,00MT (seis mil e trezentos meticais), equivalente a 63% (sessenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Adrian Bramford e a de 3.700,00 MT (três mil e setecentos meticais), equivalente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Anthony Weeks, respectivamente.
Texto do artigo · p. 36 Encontrando-se presente os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reuniram para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 36 Ponto único: Deliberar sobre o aumento do capital social e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 36 Que pela presente acta datado do dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios decidiram aumentar o capital social da empresa dos actuais 10.000,00 MT (dez mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 36 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 36 ....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), equivalente a 63% (sessenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Adrian Bramford e a de 370.000,00 MT (trezentos e setenta mil meticais), equivalente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Anthony Weeks, respetivamente.
Texto do artigo · p. 36 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sitholes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certidão
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105062126, firma constituída por: Tano Victor Chidoco, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060908873600B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente em Doha-Munhinga, Distrito de Sussendenga, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 37 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Sitholes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sitholes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede em Doha-Munhinga, Distrito de Sussendenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto: exploração do restaurante; serviços de bar e venda de refrigerantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Tano Victor Chidoco, respetivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Tano Victor Chidoco, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045213 uma sociedade denominada Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 37 Yu Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 08CN00565699J, com domicílio voluntário no Bairro costa do sol, Distrito Municipal de Kamavota Hotel Glória – Cidade de Maputo, Doravante designada abreviadamente, por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 37 Yeung Fah Gerard Philippe, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 128801795, com domicílio voluntário no Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota Hotel Glória – Cidade de Maputo, Doravante designada abreviadamente, por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Firma, tipo, duração e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma de Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede no Bairro Costa do Sol – Cidade de Maputo, podendo abrir Supermercados ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 37 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de consultoria para negócios e a gestão:
Número ou marcador · p. 37 a) actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similare, N.E;
Número ou marcador · p. 37 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 37 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) a quota no valor de quarenta milhões de Meticais , correspondente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Yu Chen, e 60% do capital social pertecente ao sócio Yeung Fah Gerard Philipee;
Número ou marcador · p. 37 b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado;
Número ou marcador · p. 37 c) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade competem aos sócios Yu Chen e Yeung Fah Gerard Philipee.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os representantes podem instituir um Conselho de Administração, nomeiar sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comércial assim como na legislação em vigor em Moçambique
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma Sociedade Unipessoal denominada TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009641 pelo sócio Inácio António Agostinho Chibequete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal adopta a denominação de TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços diverso;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 38 c) turismo;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Inácio António Agostinho Chibequete e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Inácio António Agostinho Chibequete, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 31 de Agosto de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063414 uma sociedade denominada The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Jaykumar Atulbhai Dudani, casado, natural do Vanthali Junagadh, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascida aos 15 de Dezembro de 1996, portador do Passaporte n.º B9261148, emitido aos 9 de Janeiro de 2024, e válido até 8 de Janeiro de 2034.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação de The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) importação e comercialização de produtos alimentares e não alimentares, louças, produtos de limpeza e higiénico, eletrodomésticos, insecticidas, material escolar;
Número ou marcador · p. 38 b) máquinas, material de construção, material elétrico, material de canalização, material plástico, minérios, metais, produtos químicos e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 38 c) exportação e comercialização de todo tipo de sucatas, scrap, material plástico entre outros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Jaykumar Atulbhai Dudani.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade pode ser
Texto do artigo · p. 39 aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tradelink Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056999, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tradelink Solutions, Limitada constituída pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040104541461C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Abril de 2023, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Mariamo Omar Assumane, solteira, natural de Pemba, Província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100926219A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Outubro de 2021, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula., que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tradelink Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, Bairro Central Urbano, Cidade de Nampula, próximo ao Hotel Milénio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 39 b) actividades transportes e de logística;
Número ou marcador · p. 39 c) actividades de consultoria; d)serviços de limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 39 e) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram ao cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza com 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por sento (85%) do capital social, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Mariamo Omar Assumane, o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada por sócio, o senhor Aradje Augusto Serafim Marqueza. O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A senhora Mariamo Omar Assumane, sócia Gerente, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia-geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vértice Office, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105057173 a sociedade Vértice Office, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Vértice Office, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Bairro Central, Av. Samora Machel, n.º 63, Unidade B, Talhão 78 na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio de eqimamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 40 b) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 40 c) actividades de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 40 d) gestão e exploração de equipamentos informáticos,
Número ou marcador · p. 40 e) actividades de consultoria, assistência e programação informática; e
Número ou marcador · p. 40 f) comério de Material de escritório.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor da Adélia Filosa Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 40 b) outra quota no valor nominal 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor Candido Jorge Tomás Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Candido Jorge Tomás Nhantumbo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vilanculos Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas entidades legais com o NUEL 101339815, é constituído este contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 40 quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Vilanculos Comercial, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sede localiza-se, em Ponta de Ouro, Mautuine, província da Matola.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio a grosso de produtos alimentares e outros do tipo armazém;
Número ou marcador · p. 40 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 40 a)Adriano Zefanias Vilanculos, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Dilson Adriano Vilanculos, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente, Adriano Zefanias Vilanculos.
Texto do artigo · p. 40 ....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Vitatech Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105059766, a sociedade Vitatech Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, às clausulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Vitatech Manutenção, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Mavalane A, Q. 30, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) serviços de manutenção técnica de equipamentos de laboratórios;
Número ou marcador · p. 41 b) serviços de instalação, formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 41 c) consultoria técnica de projetos e engenharia e auditoria;
Número ou marcador · p. 41 d) importação e comercialização de material e equipamentos laboratoriais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido por três quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota no valor de quinze mil meticais, representativa de ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Plinio dos Santos Novela;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Alberto Jaime Chaguala; e
Número ou marcador · p. 41 c) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Edison Titos Matavele.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode se reduzido, elevado, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Plinio dos Santos Novela, que desde já é designado administrador, para obrigar a sociedade em todo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante uma procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Yaz Fábrica de Sofá, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105062264, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yaz Fábrica de Sofá, Limitada constituída pelos sócios Dingye Lin, casado, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 03CN00102944M, e Tongnuan You, solteiro, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º EJ5677343 constituem uma sociedade por quotas limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Yaz Fábrica de Sofá, Limitada, a sociedade tem a sua sede no, Bairro Natikiri, EN13, na entrada do waresta, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 Sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Fábrica de sofá, e outros mobiliários, actividade de carpintaria, montagem, reparação de mobiliários, comércio e fornecimento de sofás, mobiliários N.E, comércio e fornecimento de outros produtos alimentares, fornecimento de
Texto do artigo · p. 41 bens e serviços com importação e exportação, comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis, comércio e fornecimento de outros produtos e bens.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Sijie Chen e uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Dingye Lin, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sijie Chen, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos. O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 26 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 41 Youwei Companhia & Fabrica de Alimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105058555, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Youwei Companhia & Fabrica de Alimentos, Limitada, constituída pelos sócios Zuzhi Shang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00110523S, e Tongnuan You, solteiro, de Nacionalidade Chinesa e residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EJ5677343. Constituem uma sociedade por quotas limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Youwei Companhia & Fabrica de Alimentos,
Texto do artigo · p. 42 Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, próximo a Good Loock Colchoes, Lda. posto administrativo e Natikiri.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) fabrico, venda e fornecimento de bolachas, bolinhos (vulgo Mata fome) entre outros produtos de género, comércio e fornecimento de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 42 b) produção, fabrico, venda e fornecimento de diversos artigos, N.E. fornecimento de bens e serviços com importação e exportação em toda a sua abrangência permitida
Texto do artigo · p. 42 por lei, comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, N.E e outras actividades de serviços possoais NE.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes: Uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio: Zuzhi Shang. E outra quota no valor de 125.000,00MT (cento
Texto do artigo · p. 42 vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Tongnuan you. Respectivamente.
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Tongnuan You que desde já fica nomeado Administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 26 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço — 220,00 MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: i) arrendamento de viaturas;
  2. Número ou marcador, página 36: j) abrir sucursais nacionais e internacionais.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 600.000,00MT:
  6. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de 420.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Yushan Internacional Trad Co, Limitada, registada com o NUEL 101804291;
  7. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ecos Investiment, SA, registada com o NUEL 105006445;
  8. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 7,5% do capital social, pertencente ao sócio Kusunga SA., registada com o NUEL 101328678;
  9. Número ou marcador, página 36: d) uma quota no valor nominal de 15.00,00MT, correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Chac, Limitada registada com o NUEL 101488055.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo conselho da administração, composto por Yujin Jiang em representação da Yushan International, que o preside, Luís Manuel Pinto Santana, em representação da ECOS e Claudino do Rosario Augusto Kuntuela, em representação da Kisunga, S.A, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  15. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos, aplicase-ão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 36: Sara Comercial, EI
  18. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 105048028, denominada Sara Comercial, EI, na Conservatória das Entidades Legais, pelo empresário:
  19. Texto do artigo, página 36: Yassin Chahin, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100026606F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, e residente na cidade de Maputo.
  20. Texto do artigo, página 36: Tem por objecto social: Actividade principal – Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios, nos termos do alvará número 4193/06/01/GR/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  21. Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Chimoio, província de Manica.
  22. Texto do artigo, página 36: Iniciou as suas actividades a 1 de Abril de 2025.
  23. Texto do artigo, página 36: Usa como firma a denominação acima lançada.
  24. Texto do artigo, página 36: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará número 4193/06/01/GR/2024, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  25. Texto do artigo, página 36: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
  26. Texto do artigo, página 36: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 15 de Novembro de 2024. – O Notário, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 36: Saw Services, Limitada
  29. Texto do artigo, página 36: Certidão
  30. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a acta datado de dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8 horas, reuniu-se na sede social sita na Cidade de Chimoio, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saw Services, Limitada, com sede na EN6, zona industrial, bairro 25 de Junho, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 101489337, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais de 6.300,00MT (seis mil e trezentos meticais), equivalente a 63% (sessenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Adrian Bramford e a de 3.700,00 MT (três mil e setecentos meticais), equivalente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Anthony Weeks, respectivamente.
  31. Texto do artigo, página 36: Encontrando-se presente os sócios com as quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do C. Comercial, manifestaram expressamente a vontade se reuniram para deliberar validamente sobre o seguinte ponto de único da agenda de trabalho.
  32. Texto do artigo, página 36: Ponto único: Deliberar sobre o aumento do capital social e alteração do pacto social.
  33. Texto do artigo, página 36: Que pela presente acta datado do dia dez de Novembro de dois mil e vinte e cinco, os sócios decidiram aumentar o capital social da empresa dos actuais 10.000,00 MT (dez mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  34. Texto do artigo, página 36: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  35. Texto do artigo, página 36: ....................................................................
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores nominais de 630.000,00MT (seiscentos e trinta mil meticais), equivalente a 63% (sessenta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Adrian Bramford e a de 370.000,00 MT (trezentos e setenta mil meticais), equivalente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social, pertencente ao sócio John Anthony Weeks, respetivamente.
  39. Texto do artigo, página 36: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantem inalterado.
  40. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 10 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 37: Sitholes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 37: Certidão
  43. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105062126, firma constituída por: Tano Victor Chidoco, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060908873600B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos sete de Junho de dois mil e vinte e dois e residente em Doha-Munhinga, Distrito de Sussendenga, Província de Manica.
  44. Texto do artigo, página 37: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Sitholes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: (Denominação, tipo e sede)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sitholes Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede em Doha-Munhinga, Distrito de Sussendenga, Província de Manica.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto: exploração do restaurante; serviços de bar e venda de refrigerantes.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  59. Texto do artigo, página 37: (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Tano Victor Chidoco, respetivamente.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  62. Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Tano Victor Chidoco, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 1 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 37: Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada
  68. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045213 uma sociedade denominada Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  69. Texto do artigo, página 37: Yu Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 08CN00565699J, com domicílio voluntário no Bairro costa do sol, Distrito Municipal de Kamavota Hotel Glória – Cidade de Maputo, Doravante designada abreviadamente, por Primeiro Outorgante; e
  70. Texto do artigo, página 37: Yeung Fah Gerard Philippe, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 128801795, com domicílio voluntário no Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota Hotel Glória – Cidade de Maputo, Doravante designada abreviadamente, por segundo outorgante.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: Firma, tipo, duração e sede
  73. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma de Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede no Bairro Costa do Sol – Cidade de Maputo, podendo abrir Supermercados ou quaisquer outras formas de representação
  74. Texto do artigo, página 37: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 37: Objecto
  77. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de consultoria para negócios e a gestão:
  78. Número ou marcador, página 37: a) actividades de contabilidade e auditoria;
  79. Número ou marcador, página 37: b) consultoria fiscal;
  80. Número ou marcador, página 37: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similare, N.E;
  81. Número ou marcador, página 37: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  82. Número ou marcador, página 37: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: Capital social
  86. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) representado por duas quotas:
  87. Número ou marcador, página 37: a) a quota no valor de quarenta milhões de Meticais , correspondente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Yu Chen, e 60% do capital social pertecente ao sócio Yeung Fah Gerard Philipee;
  88. Número ou marcador, página 37: b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado;
  89. Número ou marcador, página 37: c) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade competem aos sócios Yu Chen e Yeung Fah Gerard Philipee.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) Os representantes podem instituir um Conselho de Administração, nomeiar sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 37: Duração da sociedade
  96. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comércial assim como na legislação em vigor em Moçambique
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  102. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  103. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  104. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 38: TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma Sociedade Unipessoal denominada TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009641 pelo sócio Inácio António Agostinho Chibequete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
  109. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação de TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços diverso;
  114. Número ou marcador, página 38: b) comércio diverso;
  115. Número ou marcador, página 38: c) turismo;
  116. Número ou marcador, página 38: d) importação e exportação.
  117. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Inácio António Agostinho Chibequete e equivalente a 100%.
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  123. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Inácio António Agostinho Chibequete, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  126. Número ou marcador, página 38: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
  128. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  129. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 38: Pemba, 31 de Agosto de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 38: The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  135. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063414 uma sociedade denominada The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  136. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 38: Jaykumar Atulbhai Dudani, casado, natural do Vanthali Junagadh, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascida aos 15 de Dezembro de 1996, portador do Passaporte n.º B9261148, emitido aos 9 de Janeiro de 2024, e válido até 8 de Janeiro de 2034.
  138. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação de The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 38: Duração
  145. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  148. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  149. Número ou marcador, página 38: a) importação e comercialização de produtos alimentares e não alimentares, louças, produtos de limpeza e higiénico, eletrodomésticos, insecticidas, material escolar;
  150. Número ou marcador, página 38: b) máquinas, material de construção, material elétrico, material de canalização, material plástico, minérios, metais, produtos químicos e equipamento industrial;
  151. Número ou marcador, página 38: c) exportação e comercialização de todo tipo de sucatas, scrap, material plástico entre outros.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  153. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 38: Capital social
  156. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Jaykumar Atulbhai Dudani.
  157. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital
  159. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade pode ser
  160. Texto do artigo, página 39: aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  163. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  165. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 39: Administração
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça, com dispensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  171. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  179. Texto do artigo, página 39: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO
  181. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  182. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 39: Tradelink Solutions, Limitada
  188. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056999, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tradelink Solutions, Limitada constituída pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040104541461C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Abril de 2023, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Mariamo Omar Assumane, solteira, natural de Pemba, Província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100926219A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Outubro de 2021, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula., que se reage com base nos artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  191. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tradelink Solutions, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  194. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, Bairro Central Urbano, Cidade de Nampula, próximo ao Hotel Milénio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social:
  201. Número ou marcador, página 39: a) despachos aduaneiros;
  202. Número ou marcador, página 39: b) actividades transportes e de logística;
  203. Número ou marcador, página 39: c) actividades de consultoria; d)serviços de limpeza geral e jardinagem;
  204. Número ou marcador, página 39: e) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  206. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  207. Número ou marcador, página 39: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram ao cumprimento do seu objecto social.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza com 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por sento (85%) do capital social, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Mariamo Omar Assumane, o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por sócio, o senhor Aradje Augusto Serafim Marqueza. O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
  214. Número ou marcador, página 39: Dois) A senhora Mariamo Omar Assumane, sócia Gerente, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias.
  215. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  217. Número ou marcador, página 40: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador nomeado.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  220. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  223. Número ou marcador, página 40: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia-geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  224. Número ou marcador, página 40: Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
  225. Texto do artigo, página 40: Nampula, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 40: Vértice Office, Limitada
  227. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105057173 a sociedade Vértice Office, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  230. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Vértice Office, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Bairro Central, Av. Samora Machel, n.º 63, Unidade B, Talhão 78 na Cidade da Matola.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 40: Duração
  233. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 40: Objecto
  236. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto:
  237. Número ou marcador, página 40: a) comércio de eqimamentos informáticos;
  238. Número ou marcador, página 40: b) actividades de programação informática;
  239. Número ou marcador, página 40: c) actividades de consultoria informática;
  240. Número ou marcador, página 40: d) gestão e exploração de equipamentos informáticos,
  241. Número ou marcador, página 40: e) actividades de consultoria, assistência e programação informática; e
  242. Número ou marcador, página 40: f) comério de Material de escritório.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 40: Capital social
  245. Texto do artigo, página 40: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor da Adélia Filosa Francisco Chicombo;
  247. Número ou marcador, página 40: b) outra quota no valor nominal 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor Candido Jorge Tomás Nhantumbo.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  250. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Candido Jorge Tomás Nhantumbo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 40: Omissões
  253. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 40: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 40: Vilanculos Comercial, Limitada
  256. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte, exarada nas folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas entidades legais com o NUEL 101339815, é constituído este contrato de sociedade por
  257. Texto do artigo, página 40: quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial que se regerá pelas seguintes clausulas:
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  260. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Vilanculos Comercial, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 40: A sede localiza-se, em Ponta de Ouro, Mautuine, província da Matola.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 40: a) comércio a grosso de produtos alimentares e outros do tipo armazém;
  271. Número ou marcador, página 40: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  275. Texto do artigo, página 40: a)Adriano Zefanias Vilanculos, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  276. Número ou marcador, página 40: b) Dilson Adriano Vilanculos, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e representação)
  279. Texto do artigo, página 40: A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio gerente, Adriano Zefanias Vilanculos.
  280. Texto do artigo, página 40: ....................................................................
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2025. –
  285. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 41: Vitatech Manutenção, Limitada
  287. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105059766, a sociedade Vitatech Manutenção, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 41: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, às clausulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supracitado.
  289. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  291. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Vitatech Manutenção, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamavota, Bairro de Mavalane A, Q. 30, casa n.º 12.
  292. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  297. Número ou marcador, página 41: a) serviços de manutenção técnica de equipamentos de laboratórios;
  298. Número ou marcador, página 41: b) serviços de instalação, formação e capacitação;
  299. Número ou marcador, página 41: c) consultoria técnica de projetos e engenharia e auditoria;
  300. Número ou marcador, página 41: d) importação e comercialização de material e equipamentos laboratoriais.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido por três quotas desiguais a saber:
  304. Número ou marcador, página 41: a) uma quota no valor de quinze mil meticais, representativa de ciquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Plinio dos Santos Novela;
  305. Número ou marcador, página 41: b) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Alberto Jaime Chaguala; e
  306. Número ou marcador, página 41: c) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Edison Titos Matavele.
  307. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode se reduzido, elevado, uma ou mais vezes.
  308. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 41: (Administração, gestão e representação)
  310. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Plinio dos Santos Novela, que desde já é designado administrador, para obrigar a sociedade em todo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  311. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante uma procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  315. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 41: Yaz Fábrica de Sofá, Limitada
  317. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105062264, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yaz Fábrica de Sofá, Limitada constituída pelos sócios Dingye Lin, casado, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 03CN00102944M, e Tongnuan You, solteiro, de nacionalidade chinesa portador do Passaporte n.º EJ5677343 constituem uma sociedade por quotas limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Yaz Fábrica de Sofá, Limitada, a sociedade tem a sua sede no, Bairro Natikiri, EN13, na entrada do waresta, cidade de Nampula.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  323. Texto do artigo, página 41: Sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Fábrica de sofá, e outros mobiliários, actividade de carpintaria, montagem, reparação de mobiliários, comércio e fornecimento de sofás, mobiliários N.E, comércio e fornecimento de outros produtos alimentares, fornecimento de
  324. Texto do artigo, página 41: bens e serviços com importação e exportação, comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis, comércio e fornecimento de outros produtos e bens.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Sijie Chen e uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Dingye Lin, respectivamente.
  328. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  331. Texto do artigo, página 41: A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Sijie Chen, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos. O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes.
  332. Texto do artigo, página 41: Está conforme.
  333. Texto do artigo, página 41: Nampula, 26 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Leonardo Armando.
  334. Texto do artigo, página 41: Youwei Companhia & Fabrica de Alimentos, Limitada
  335. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105058555, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Youwei Companhia & Fabrica de Alimentos, Limitada, constituída pelos sócios Zuzhi Shang, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 03CN00110523S, e Tongnuan You, solteiro, de Nacionalidade Chinesa e residente no Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EJ5677343. Constituem uma sociedade por quotas limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  338. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Youwei Companhia & Fabrica de Alimentos,
  339. Texto do artigo, página 42: Limitada, tem sua sede na cidade de Nampula, próximo a Good Loock Colchoes, Lda. posto administrativo e Natikiri.
  340. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  343. Número ou marcador, página 42: a) fabrico, venda e fornecimento de bolachas, bolinhos (vulgo Mata fome) entre outros produtos de género, comércio e fornecimento de produtos alimentares; e
  344. Número ou marcador, página 42: b) produção, fabrico, venda e fornecimento de diversos artigos, N.E. fornecimento de bens e serviços com importação e exportação em toda a sua abrangência permitida
  345. Texto do artigo, página 42: por lei, comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  346. Número ou marcador, página 42: c) comércio e fornecimento de outros produtos e bens, N.E e outras actividades de serviços possoais NE.
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 42: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas pelos sócios seguintes: Uma quota no valor de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio: Zuzhi Shang. E outra quota no valor de 125.000,00MT (cento
  350. Texto do artigo, página 42: vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio: Tongnuan you. Respectivamente.
  351. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  352. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  354. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Tongnuan You que desde já fica nomeado Administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  355. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  356. Texto do artigo, página 42: Nampula, 26 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 43: INM
  358. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  359. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  360. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  361. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  362. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  364. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  365. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  366. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  367. Lista, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  368. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  369. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  370. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  371. Título de secção, página 43: Delegações:
  372. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  373. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  374. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  375. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  376. Parágrafo, página 44: Preço — 220,00 MT
  377. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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