III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2026

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Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constitui património da RESAVI todos os bens móveis e imóveis legados e doações adquiridos em nome da mesma, a título oneroso ou gratuito, incluindo os patrimónios, no todo ou em parte, de outras associações ou instituições, que por estar ou por comando legal tenham sido transmitidos ou postos a disposição da RESAVI.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pelas dívidas sociais da RESAVI responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de extinção da RESAVI, o património social será liquidado de acordo com o previsto na legislação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da RESAVI:
Número ou marcador · p. 8 a) o produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) donativos de parceiros e outras pessoas singulares ou colectivas de direito público e privado; e
Número ou marcador · p. 8 c) fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 8 Da disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos não previstos nestes estatutos, serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação vigente no país que regula o funcionamento das associações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo de outras formas previstas por lei, a extinção da RESAVI é aprovada em Assembleia Geral que decide sobre a extinção e o destino a ser dado aos bens da RESAVI, devendo obter o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação deve ter o prazo de seis meses depois da extinção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatutos entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 8 Acraya Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade Acraya Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100812258, e Contribuinte Fiscal número 400761108, com o capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), a alteração do artigo décimo quinto do contrato de sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 9 Para o mandato, o qual termina em 20 de Fevereiro de 2030, é desde já nomeado como mandatário e administrador único da sociedade ao sócio António José Pereira Augusto Dos Santos.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alistair Group Moçambique, Lda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 5 de Fevereiro de 2026, os sócios da sociedade comercial denominada Alistair Group Moçambique, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231852, com sede no Bairro de Murrebué, Parcela 765, Posto Administrativo de Murrebué, Distrito de Mecúfi, na Província de Cabo Delgado, em Moçambique, foi deliberada a actualização da designação social da sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Limited para AHC Holdings Limited no registo comercial da sociedade, e a divisão e cessão de quotas a favor da Mozambique Local Content, Sociedade Unipessoal, Lda, correspondente à totalidade da quota detida pelo sócio Alistair Andrew James (equivalente a 0,1% do capital social, com o valor nominal de 50,00MT) e a uma quota dividida da sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Limited (equivalente a 51% do capital social, com o valor nominal de 25.500,00MT), totalizando uma quota de 51,1% (cinquenta e um vírgula um por cento) do capital social a favor da Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberada a actualização da designação social da sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Limited para AHC Holdings Limited no registo comercial da sociedade e alterou-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota com o valor nominal de 24.450,00MT (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 9 meticais), equivalente a 48,9% (quarenta e oito vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia AHC Holdings Limited; e
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota com o valor nominal de 25.550,00MT (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta meticais), equivalente a 51,1% (cinquenta e um vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Cidade de Maputo, 26 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 9 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Arte e Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105067052, a entidade legal supra, constituída entre: Joaquim Orlando Maluleca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676270S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Outubro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 118705661; e outorga por si em representação do seu filho menor Daymon Orlando Maluleca, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107643584B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, NUIT: 158226502, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Arte e Ferragem, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio de materiais de construção, seus acessórios para a construção, material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 9 b) venda de ferramentas manuais e eléctricas, tubos e conexões para água e gás;
Número ou marcador · p. 9 c) serviços de fabricação, instalação e manutenção de estruturas metálicas e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços de corte, dobra e moldura de metais sob medida; e)comércio de gás natural em botijas para uso doméstico e comercial;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação de objectos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Joaquim Orlando Maluleca;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daymon Orlando Maluleca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, pertencem ao sócio Joaquim Orlando Maluleca que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes ou a terceiros, quer da sociedade ou estranhos desde que haja uma deliberação da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de interdição do sócio menor, a participação deste será gerida pelo representante legal até que este atinja a maioridade ou conforme decisão judicial;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 10 A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência deste, pode nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, aplicar-se-ão nas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Atelier Mil Fios – SU, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038718, uma sociedade denominada Atelier Mil Fios – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Sandra Ibrahimo Sulemane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo, titular do B.I. n.º 110102360722C, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Atelier Mil Fios – Sociedade Unipessoal, Lda, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços especializados em corte e costura criatividade em bordados personalizados;
Número ou marcador · p. 10 b) criação de logotipos;
Número ou marcador · p. 10 c) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade toda ainda exerce actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Local e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, n.º 1475, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 10.000,00MT, equivalente a 100% constituído por uma quota única pertencente a sócia única Sandra Ibrahimo Sulemane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Sandra Ibrahimo Sulemane, que fica desde já a administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostra,
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta de cada ano são submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BAC Helicópteros, Lda
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067105, uma sociedade BAC Helicópteros, Lda (abreviadamente BAC Helicópteros), que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas por tempo indeterminado, e denominação de BAC Helicópteros Limitada ou abreviadamente “BAC Helicópteros” (doravante “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-III, 8.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços profissionais de aviação com helicópteros e na disponibilização de soluções aéreas especializadas, incluindo, em particular, a operação comercial e o fretamento (charter) de helicópteros para o transporte aéreo de passageiros e carga, bem como a prestação de serviços de apoio aeronáutico. Em especial, a sociedade poderá exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) fretamento (charter) de helicópteros para transporte de passageiros, incluindo voos privados, corporativos, executivos, VIP, turísticos e outros serviços de aviação comercial;
Número ou marcador · p. 11 b) fretamento de helicópteros para transporte de carga, incluindo o transporte de equipamentos, materiais, suprimentos e pessoal para locais remotos, offshore ou de difícil acesso;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços de apoio aéreo a sectores como petróleo e gás, mineração, construção, energia, turismo, logística, infraestruturas, emergência e evacuação médica;
Número ou marcador · p. 11 d) aquisição, locação, operação, gestão e manutenção de aeronaves e equipamentos aeronáuticos, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) prestação de serviços de consultoria aeronáutica, apoio técnico, operacional e gestão de tripulações;
Número ou marcador · p. 11 f) importação, exportação, aquisição e comercialização de aeronaves, peças, equipamentos e activos relacionados com a aviação;
Número ou marcador · p. 11 g) participação em parcerias, consórcios, joint ventures ou outras formas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei que sejam directa ou indirectamente relacionadas ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia BAC Helicopters (Pyt) Ltd;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ventus Asset Holdings.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Texto do artigo · p. 11 a)seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por
Texto do artigo · p. 12 lei ou por estes contrato, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 12 c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) nomeação e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 12 g) venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 12 i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 l) exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 12 m) amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada e representada por Tremayne Thompson e Ashley Jon Bell, os quais exercerão as funções de administradores, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, em conformidade com a lei, os presentes estatutos e o acordo de sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura conjunta de Tremayne Thompson e Ashley Jon Bell, ambos na qualidade de administradores;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, dentro dos limites e nos termos dos poderes que lhes forem conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores irão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 12 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da Sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos Administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil e assim fazer-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 105065100 uma sociedade denominada Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Maria Imaculada Joaquim Chire
Texto do artigo · p. 13 Caetano, casada, com Nuno Belmiro Caetano em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido em 17 de Janeiro de 2026, Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, Bairro Djuba, Q 3, Casa n.º 2, Boane; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Olinda Armando Checo Mucar, casada, com Joaquim Oliveira dos Santos Mucar em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000595F, emitido em 8 de Janeiro de 2024, Cidade de Xai-Xai, residente na Matola Rio, Bairro Djuba, Q1, Casa n. º 19.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra, constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, n.º 144, Povoado A, Província da de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatória respectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de ensino préescolar e escolar;
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços de assistência, acompanhamento e ensino direccionado a crianças com necessidades especiais, desde o berçario até a idade escolar;
Número ou marcador · p. 13 c) abertura, gestão e administração de creches, centros infantis e estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 13 d) consultoria e desenvolvimento de currículos para o ensino pré-escolar e primário;
Número ou marcador · p. 13 e) organização e promoção de eventos, feiras e actividades educativas;
Número ou marcador · p. 13 f) consultoria em cuidados infantis, desenvolvimento de primeira infância e apoio familiar;
Número ou marcador · p. 13 g) prestação de serviços de recrutamento, selecção, formação, gestão, coordenação de babás, cuidadoras das crianças e outros profissionais de apoio à primeira infância, para actuação em domicílios, creches, instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 h) prestação de serviços de acompanhamento, supervisão e avaliação de babás, cuidadores Infantis e outros profissionais de apoio à primeira infância.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras atividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 26.000.00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencentes à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 24,000.00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a quarenta e oito por cento do capital social pertencentes à sócia Olinda Armando Checo Mucar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano, que desde já fica nomeada directora executiva e gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura da directora executiva/ /gerente;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coinscide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CF Gym Fitness, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064216, uma sociedade denominada CF Gym Fitness, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 14 Carlos Manuel Larrony Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070104902305M, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Boane, Bairro Massaca2, Q.05, C. n.º 103, Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Darshiell Erik Cassamo Fernandes, casado com, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100069352M, emitido a 1 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residenté em Maputo, Bairro Malanga, P. 461, 1.º A, Maputo, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação CF Gym Fitness, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presentecontrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Boane, bairro Massaca 2, Q. 0I, R. dos Pequenos Libombos, C.71, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) ginásio;
Número ou marcador · p. 14 b) consumíveis do ginásio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e aumento e redução)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Manuel Moreira Larrony Fernandes; e
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Darshiell Erik Cassamo Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócio Carlos Manuel Moreira Larrony Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chic Shoes Cosméticos, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105065320, uma sociedade denominada Chic Shoes Cosméticos, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 14 Beatriz Daniel Madiquile, solteiro, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central na Rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 1020, no distrito Municipal Kampfumo nesta cidade de Maputo, portador do BI n.º 110102870613S emitido aos 28 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Igor Jamal Bacar, solteiro, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1051, no Distrito Municipal Kampfumo nesta Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110100660935F, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Chic Shoes Cosméticos, Lda, e tem sua sede no Bairro da Coop, na Rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 1020, no Distrito Municipal de Kampfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) venda a grosso e a retalho de calçado feminino, masculino e feminino;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio de produtos cosméticos, de beleza e higiene pessoal; d)venda de acessórios de moda, incluindo bolsas, bijuterias, cintos e artigos afins;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio de vestuário em geral;
Número ou marcador · p. 14 f) importação e exportação dos produtos relacionados com a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) exercício de quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias que sejam legalmente permitidas e necessárias à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Beatriz Daniel Madiquile; e
Número ou marcador · p. 15 b) a outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social ao sócio Igor Jamal Bacar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração de gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa ao cargo de Beatriz Daniel Madiquile que desde já fica nomeada administradora, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101811697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Lúcio Abdul Latifo Abubacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804954I, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 15 de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DelivMoz, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 223, na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) transporte de mercadorias de grande porte;
Número ou marcador · p. 15 b) realização de serviços de correios;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de entregas de encomendas ao domicílio ou ponto a ponto;
Número ou marcador · p. 15 d) atender e oferecer serviços de forma online através dos meios digitais existentes;
Número ou marcador · p. 15 e) serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 f) consultoria em gestão financeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Abdul Latifo Abubacar.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou mais administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes de tomar decisões, assinar ofícios, movimentar e assinar cheques para novos investimentos e despesas correntes, entre outras actividades da administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Duna Branca, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão total de quota e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil, vinte seis, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade, Duna Branca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, com capital doze mil e trezentos e quarenta e sete meticais (12.347,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101776883, na presença do representante dos sócios:
Texto do artigo · p. 15 a) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da casa nº3, pertencente ao sócio, Quintin Lionel Viljoen;
Texto do artigo · p. 15 b) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da casa nº4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
Texto do artigo · p. 15 c) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio, Marthunis Wynand Hattingh;
Texto do artigo · p. 15 d) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
Texto do artigo · p. 15 e) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MTt), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da casa n.º 5, pertencente ao sócio, Deneys Joubert Leih;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Património)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Constitui património da RESAVI todos os bens móveis e imóveis legados e doações adquiridos em nome da mesma, a título oneroso ou gratuito, incluindo os patrimónios, no todo ou em parte, de outras associações ou instituições, que por estar ou por comando legal tenham sido transmitidos ou postos a disposição da RESAVI.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas sociais da RESAVI responde o seu património social.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de extinção da RESAVI, o património social será liquidado de acordo com o previsto na legislação.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  7. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da RESAVI:
  8. Número ou marcador, página 8: a) o produto de jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
  9. Número ou marcador, página 8: b) donativos de parceiros e outras pessoas singulares ou colectivas de direito público e privado; e
  10. Número ou marcador, página 8: c) fundos angariados em resultado do desenvolvimento de parcerias através de propostas concretas de projectos.
  11. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V
  12. Texto do artigo, página 8: Da disposições finais
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos não previstos nestes estatutos, serão regulados e resolvidos de acordo com a legislação vigente no país que regula o funcionamento das associações.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo de outras formas previstas por lei, a extinção da RESAVI é aprovada em Assembleia Geral que decide sobre a extinção e o destino a ser dado aos bens da RESAVI, devendo obter o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação deve ter o prazo de seis meses depois da extinção
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  22. Texto do artigo, página 8: O presente estatutos entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a publicação no Boletim da República.
  23. Texto do artigo, página 8: Acraya Moçambique, Limitada
  24. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de doze de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeuse na sociedade Acraya Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100812258, e Contribuinte Fiscal número 400761108, com o capital social de duzentos mil meticais (200.000,00MT), a alteração do artigo décimo quinto do contrato de sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e transitórias
  27. Texto do artigo, página 9: Para o mandato, o qual termina em 20 de Fevereiro de 2030, é desde já nomeado como mandatário e administrador único da sociedade ao sócio António José Pereira Augusto Dos Santos.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Alistair Group Moçambique, Lda
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 5 de Fevereiro de 2026, os sócios da sociedade comercial denominada Alistair Group Moçambique, Lda, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101231852, com sede no Bairro de Murrebué, Parcela 765, Posto Administrativo de Murrebué, Distrito de Mecúfi, na Província de Cabo Delgado, em Moçambique, foi deliberada a actualização da designação social da sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Limited para AHC Holdings Limited no registo comercial da sociedade, e a divisão e cessão de quotas a favor da Mozambique Local Content, Sociedade Unipessoal, Lda, correspondente à totalidade da quota detida pelo sócio Alistair Andrew James (equivalente a 0,1% do capital social, com o valor nominal de 50,00MT) e a uma quota dividida da sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Limited (equivalente a 51% do capital social, com o valor nominal de 25.500,00MT), totalizando uma quota de 51,1% (cinquenta e um vírgula um por cento) do capital social a favor da Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 9: Em consequência da deliberação acima tomada, foi deliberada a actualização da designação social da sócia Alistair HoldCo (Mauritius) Limited para AHC Holdings Limited no registo comercial da sociedade e alterou-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  32. Texto do artigo, página 9: .........................................................
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 9: a) uma quota com o valor nominal de 24.450,00MT (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinquenta
  37. Texto do artigo, página 9: meticais), equivalente a 48,9% (quarenta e oito vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia AHC Holdings Limited; e
  38. Número ou marcador, página 9: b) uma quota com o valor nominal de 25.550,00MT (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta meticais), equivalente a 51,1% (cinquenta e um vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Mozambique Local Content – Sociedade Unipessoal, Lda.
  39. Texto do artigo, página 9: Cidade de Maputo, 26 de Fevereiro de
  40. Texto do artigo, página 9: 2026. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 9: Arte e Ferragens, Limitada
  42. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105067052, a entidade legal supra, constituída entre: Joaquim Orlando Maluleca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676270S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos seis de Outubro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 118705661; e outorga por si em representação do seu filho menor Daymon Orlando Maluleca, nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107643584B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte e quatro, NUIT: 158226502, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Arte e Ferragem, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone, Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  50. Número ou marcador, página 9: a) comércio de materiais de construção, seus acessórios para a construção, material eléctrico e de canalização;
  51. Número ou marcador, página 9: b) venda de ferramentas manuais e eléctricas, tubos e conexões para água e gás;
  52. Número ou marcador, página 9: c) serviços de fabricação, instalação e manutenção de estruturas metálicas e sistemas de segurança;
  53. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de corte, dobra e moldura de metais sob medida; e)comércio de gás natural em botijas para uso doméstico e comercial;
  54. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação de objectos conexos ao objecto principal.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 9: a) uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente, ao sócio Joaquim Orlando Maluleca;
  60. Número ou marcador, página 9: b) uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Daymon Orlando Maluleca.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se o pacto com observância das formalidades estabelecidas na lei.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, pertencem ao sócio Joaquim Orlando Maluleca que desde já fica nomeado Gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes ou a terceiros, quer da sociedade ou estranhos desde que haja uma deliberação da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  68. Texto do artigo, página 9: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e o representante legal do sócio interdito.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de interdição do sócio menor, a participação deste será gerida pelo representante legal até que este atinja a maioridade ou conforme decisão judicial;
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 10: (Conta bancária)
  79. Texto do artigo, página 10: A movimentação da conta bancária será exercida pelo administrador da sociedade, na ausência deste, pode nomear um procurador caso seja necessário.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, aplicar-se-ão nas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, vinte de Fevereiro de dois mil
  84. Texto do artigo, página 10: vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 10: Atelier Mil Fios – SU, Lda
  86. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038718, uma sociedade denominada Atelier Mil Fios – SU, Lda.
  87. Texto do artigo, página 10: Sandra Ibrahimo Sulemane, solteira, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo Distrito Municipal Kampfumo, titular do B.I. n.º 110102360722C, emitido, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 10: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Atelier Mil Fios – Sociedade Unipessoal, Lda, que é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  95. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços especializados em corte e costura criatividade em bordados personalizados;
  96. Número ou marcador, página 10: b) criação de logotipos;
  97. Número ou marcador, página 10: c) elaboração de planos de negócios e estudos de viabilidade,
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade toda ainda exerce actividade conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização previa da autoridade competente.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Local e sede)
  101. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Agostinho Neto, n.º 1475, R/C, Distrito Municipal de Kampfumo.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de 10.000,00MT, equivalente a 100% constituído por uma quota única pertencente a sócia única Sandra Ibrahimo Sulemane.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  107. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Sandra Ibrahimo Sulemane, que fica desde já a administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 10: Dois)Não podem ser deliberados o aumento de capital social enquanto não se mostra,
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  114. Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham com referência a trinta de cada ano são submetidos a aprovação da assembleia geral até trinta de Março seguinte.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  121. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na Republica de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: BAC Helicópteros, Lda
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067105, uma sociedade BAC Helicópteros, Lda (abreviadamente BAC Helicópteros), que se rege pelos seguintes artigos:
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Constituição de sociedade e sede)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas por tempo indeterminado, e denominação de BAC Helicópteros Limitada ou abreviadamente “BAC Helicópteros” (doravante “Sociedade”).
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, Edifício JAT V-III, 8.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços profissionais de aviação com helicópteros e na disponibilização de soluções aéreas especializadas, incluindo, em particular, a operação comercial e o fretamento (charter) de helicópteros para o transporte aéreo de passageiros e carga, bem como a prestação de serviços de apoio aeronáutico. Em especial, a sociedade poderá exercer as seguintes actividades:
  133. Número ou marcador, página 11: a) fretamento (charter) de helicópteros para transporte de passageiros, incluindo voos privados, corporativos, executivos, VIP, turísticos e outros serviços de aviação comercial;
  134. Número ou marcador, página 11: b) fretamento de helicópteros para transporte de carga, incluindo o transporte de equipamentos, materiais, suprimentos e pessoal para locais remotos, offshore ou de difícil acesso;
  135. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços de apoio aéreo a sectores como petróleo e gás, mineração, construção, energia, turismo, logística, infraestruturas, emergência e evacuação médica;
  136. Número ou marcador, página 11: d) aquisição, locação, operação, gestão e manutenção de aeronaves e equipamentos aeronáuticos, próprios ou de terceiros;
  137. Número ou marcador, página 11: e) prestação de serviços de consultoria aeronáutica, apoio técnico, operacional e gestão de tripulações;
  138. Número ou marcador, página 11: f) importação, exportação, aquisição e comercialização de aeronaves, peças, equipamentos e activos relacionados com a aviação;
  139. Número ou marcador, página 11: g) participação em parcerias, consórcios, joint ventures ou outras formas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais permitidas por lei que sejam directa ou indirectamente relacionadas ou complementares ao seu objecto social.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  144. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia BAC Helicopters (Pyt) Ltd;
  145. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ventus Asset Holdings.
  146. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  149. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à Sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, cópias integrais e fidedignas das mesmas deverão ser juntas à referida carta registada.
  154. Número ou marcador, página 11: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Ónus e encargos)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, 50% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. o presidente da assembleia geral e o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que renunciem ou até que, a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberações)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  169. Número ou marcador, página 11: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  170. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  171. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 50% do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  172. Número ou marcador, página 11: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  173. Texto do artigo, página 11: a)seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  176. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por
  177. Texto do artigo, página 12: lei ou por estes contrato, nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 12: a) aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  179. Número ou marcador, página 12: b) distribuição de dividendos;
  180. Número ou marcador, página 12: c) qualquer assunto relativo ao financiamento ou empréstimo da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 12: d) conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade;
  182. Número ou marcador, página 12: e) alteração substancial à natureza ou objecto da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 12: f) nomeação e destituição de administradores;
  184. Número ou marcador, página 12: g) venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou garantias sobre o património ou activos da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 12: h) aquisição, disposição e oneração de quota ou obrigações próprias;
  186. Número ou marcador, página 12: i) nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  187. Número ou marcador, página 12: j) qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  188. Número ou marcador, página 12: k) qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 12: l) exclusão de sócios; e
  190. Número ou marcador, página 12: m) amortização de quotas.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  193. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada por Tremayne Thompson e Ashley Jon Bell, os quais exercerão as funções de administradores, com os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, em conformidade com a lei, os presentes estatutos e o acordo de sócios.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura conjunta de Tremayne Thompson e Ashley Jon Bell, ambos na qualidade de administradores;
  198. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, dentro dos limites e nos termos dos poderes que lhes forem conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Contas do exercício)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores irão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao final de cada exercício.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, selecionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  207. Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da Sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Liquidação da sociedade)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  217. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Auditorias e informação)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  222. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da Sociedade.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 12: (Contas bancárias)
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelos administradores.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelos Administradores.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  230. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil e assim fazer-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  231. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
  232. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada
  234. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  235. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 105065100 uma sociedade denominada Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Maria Imaculada Joaquim Chire
  237. Texto do artigo, página 13: Caetano, casada, com Nuno Belmiro Caetano em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido em 17 de Janeiro de 2026, Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, Bairro Djuba, Q 3, Casa n.º 2, Boane; e
  238. Texto do artigo, página 13: Segundo: Olinda Armando Checo Mucar, casada, com Joaquim Oliveira dos Santos Mucar em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000595F, emitido em 8 de Janeiro de 2024, Cidade de Xai-Xai, residente na Matola Rio, Bairro Djuba, Q1, Casa n. º 19.
  239. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra, constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  241. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Imaculada Conceição, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, rua da Mozal, n.º 144, Povoado A, Província da de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  245. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da conservatória respectiva.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  247. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de ensino préescolar e escolar;
  250. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços de assistência, acompanhamento e ensino direccionado a crianças com necessidades especiais, desde o berçario até a idade escolar;
  251. Número ou marcador, página 13: c) abertura, gestão e administração de creches, centros infantis e estabelecimentos de ensino;
  252. Número ou marcador, página 13: d) consultoria e desenvolvimento de currículos para o ensino pré-escolar e primário;
  253. Número ou marcador, página 13: e) organização e promoção de eventos, feiras e actividades educativas;
  254. Número ou marcador, página 13: f) consultoria em cuidados infantis, desenvolvimento de primeira infância e apoio familiar;
  255. Número ou marcador, página 13: g) prestação de serviços de recrutamento, selecção, formação, gestão, coordenação de babás, cuidadoras das crianças e outros profissionais de apoio à primeira infância, para actuação em domicílios, creches, instituições públicas ou privadas;
  256. Número ou marcador, página 13: h) prestação de serviços de acompanhamento, supervisão e avaliação de babás, cuidadores Infantis e outros profissionais de apoio à primeira infância.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras atividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  259. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 26.000.00MT (vinte e seis mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social pertencentes à sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano; e
  262. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 24,000.00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a quarenta e oito por cento do capital social pertencentes à sócia Olinda Armando Checo Mucar.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  266. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  269. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  271. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos, destino dos lucros e admissão de novos sócios na sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações de natureza igual as deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  276. Número ou marcador, página 13: Cinco) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade será exercida pela sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano, que desde já fica nomeada directora executiva e gerente.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, abrir e encerrar contas bancárias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se:
  282. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura da directora executiva/ /gerente;
  283. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  284. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  286. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coinscide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  290. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  292. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  294. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 14: CF Gym Fitness, Limitada
  298. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064216, uma sociedade denominada CF Gym Fitness, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social entre:
  300. Texto do artigo, página 14: Carlos Manuel Larrony Fernandes, casado, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 070104902305M, emitido a 12 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente em Boane, Bairro Massaca2, Q.05, C. n.º 103, Maputo; e
  301. Texto do artigo, página 14: Darshiell Erik Cassamo Fernandes, casado com, de nacionalidade moçambicana, e natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100069352M, emitido a 1 de Outubro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residenté em Maputo, Bairro Malanga, P. 461, 1.º A, Maputo, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Denominação duração e sede)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação CF Gym Fitness, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presentecontrato de sociedade.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Boane, bairro Massaca 2, Q. 0I, R. dos Pequenos Libombos, C.71, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas seguintes áreas:
  309. Número ou marcador, página 14: a) ginásio;
  310. Número ou marcador, página 14: b) consumíveis do ginásio.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Capital social e aumento e redução)
  314. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  315. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Manuel Moreira Larrony Fernandes; e
  316. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 250,000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Darshiell Erik Cassamo Fernandes.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pela sócio Carlos Manuel Moreira Larrony Fernandes.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos sócios mandatados pela sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  324. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Chic Shoes Cosméticos, Lda
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2026, foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL105065320, uma sociedade denominada Chic Shoes Cosméticos, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  331. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do código comercial, entre:
  332. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato social entre:
  333. Texto do artigo, página 14: Beatriz Daniel Madiquile, solteiro, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro central na Rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 1020, no distrito Municipal Kampfumo nesta cidade de Maputo, portador do BI n.º 110102870613S emitido aos 28 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  334. Texto do artigo, página 14: Igor Jamal Bacar, solteiro, naturalidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central na Av. Eduardo Mondlane, n.º 1051, no Distrito Municipal Kampfumo nesta Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110100660935F, emitido a 28 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  335. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Chic Shoes Cosméticos, Lda, e tem sua sede no Bairro da Coop, na Rua Luís Alcantara dos Santos, n.º 1020, no Distrito Municipal de Kampfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de constituição.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 14: Objecto
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  342. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral com importação e exportação;
  343. Número ou marcador, página 14: b) venda a grosso e a retalho de calçado feminino, masculino e feminino;
  344. Número ou marcador, página 14: c) comércio de produtos cosméticos, de beleza e higiene pessoal; d)venda de acessórios de moda, incluindo bolsas, bijuterias, cintos e artigos afins;
  345. Número ou marcador, página 14: e) comércio de vestuário em geral;
  346. Número ou marcador, página 14: f) importação e exportação dos produtos relacionados com a actividade da sociedade;
  347. Número ou marcador, página 14: g) exercício de quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias que sejam legalmente permitidas e necessárias à prossecução do objecto social.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: Capital social
  351. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  352. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Beatriz Daniel Madiquile; e
  353. Número ou marcador, página 15: b) a outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social ao sócio Igor Jamal Bacar.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A administração de gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa ao cargo de Beatriz Daniel Madiquile que desde já fica nomeada administradora, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  360. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Lda
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101811697, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por Lúcio Abdul Latifo Abubacar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804954I, emitido a 20 de Outubro de 2021, pelo Arquivo
  367. Texto do artigo, página 15: de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Deliv Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente DelivMoz, Lda, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 223, na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 15: a) transporte de mercadorias de grande porte;
  376. Número ou marcador, página 15: b) realização de serviços de correios;
  377. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de entregas de encomendas ao domicílio ou ponto a ponto;
  378. Número ou marcador, página 15: d) atender e oferecer serviços de forma online através dos meios digitais existentes;
  379. Número ou marcador, página 15: e) serviços de publicidade e marketing;
  380. Número ou marcador, página 15: f) consultoria em gestão financeira.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Abdul Latifo Abubacar.
  383. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio ou mais administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes de tomar decisões, assinar ofícios, movimentar e assinar cheques para novos investimentos e despesas correntes, entre outras actividades da administração.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  393. Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Duna Branca, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral ordinária de divisão e cessão total de quota e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil, vinte seis, pelas onze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade, Duna Branca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, com capital doze mil e trezentos e quarenta e sete meticais (12.347,00MT), matriculada nas entidades legais sob o NUEL 101776883, na presença do representante dos sócios:
  396. Texto do artigo, página 15: a) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da casa nº3, pertencente ao sócio, Quintin Lionel Viljoen;
  397. Texto do artigo, página 15: b) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da casa nº4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
  398. Texto do artigo, página 15: c) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio, Marthunis Wynand Hattingh;
  399. Texto do artigo, página 15: d) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
  400. Texto do artigo, página 15: e) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MTt), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da casa n.º 5, pertencente ao sócio, Deneys Joubert Leih;
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