III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2026

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Texto do artigo · p. 16 f) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 7, pertencente ao sócio, Johannes Nicolaas Van Staden;
Texto do artigo · p. 16 g) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 8, pertencente ao sócio, HKI Trade and Invest (PTY), LTA;
Texto do artigo · p. 16 h) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 6, pertencente ao sócio, Robey Deneys Leih;
Texto do artigo · p. 16 i) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 9, pertencente ao sócio, Kevin Duane Brider;
Texto do artigo · p. 16 j) uma quota com valor nominal de mil noventa e seis meticais virgula vinte e nove centavos (1.096,29MT), correspondente a (13,34%) do capital social, representativa das Casas n.º 10 e 14, pertencente ao sócio Dino Fameliaris;
Texto do artigo · p. 16 k) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 11, pertencente ao sócio Filipe Ribeiro Lobo;
Texto do artigo · p. 16 l) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 12, pertencente ao sócio, Branca Investiments (PTY);
Texto do artigo · p. 16 m) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º15, pertencente ao sócio, Rudolph Pieré Bothma;
Texto do artigo · p. 16 n) uma quota com valor nominal de
Texto do artigo · p. 16 oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 16, pertencente ao sócio, Ivano Ottone Manini;
Texto do artigo · p. 16 o) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 18, pertencente ao sócio, Marnus Pieterse;
Texto do artigo · p. 16 p) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a (3,3%) do capital social, representativa da Casa n.º 17, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Werner Jan Stieger;
Texto do artigo · p. 16 q) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a (3,3%) do capital social, representativa da Casa n.º 17, pertencente ao sócio, Wayne Anderson, todos representados pelo senhor Wayne Gordon Makepeace, de nacionalidade sul-africana, natural da Áfricado-Sul e residente na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00432269, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 16 Estiveram também presentes como convidados e sem direito a votos os senhores: Cornelis Jansen Uys Human, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Inhambane, portador do Passaporte n.º A08800212, emitido em África do Sul, a 11 de Setembro de 2019; Joh-Mari Human, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00506726, emitido em África do Sul, a 7 de Outubro de 2025 e Garreth Mc Dougall, solteiro, de nacionalidade SulAfricana, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Inhambane, portador do Passaporte n.º A08468751, emitido em África do Sul, a 01 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Aberta a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a divisão da quota do sócio Kevin Duane Brider, em duas partes iguais equivalente a quatrocentos e onze meticais, vírgula setenta e sete centavos (411,77), correspondente a três vírgula trezentos e trinta e cinco por
Texto do artigo · p. 16 cento (3.335%) cada uma respectivamente, que cede pelos seus valores nominais a favor dos senhores: Cornelis Jansen Uys Human E Joh-Mari Human e a cessão total da quota do sócio Rudolph Pieré Bothma, no valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, a favor do senhor Garreth Mc Dougall. Os novos sócios, manifestaram o interesse em adquirir as quotas ora cedidas entrando na sociedade com todos direitos e obrigações. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão e cessão total de quotas a favor de e entrada de novos sócios, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade e por conseguinte, tendo sido alterado o artigo 5.º, que passa a ter a seguinte e nova redação:
Texto do artigo · p. 16 ...............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais (12.347,00MT), correspondente a soma de dezassete quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais, virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 3, pertencente ao sócio, Quintin Lionel Viljoen;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da Casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da Casa n.º 4, pertencente ao sócio, Marthunis Wynand Hattingh;
Número ou marcador · p. 16 d) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da Casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
Número ou marcador · p. 16 e) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais
Texto do artigo · p. 17 virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 5, pertencente ao sócio, Deneys Joubert Leih;
Número ou marcador · p. 17 f) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 7, pertencente ao sócio, Johannes Nicolaas Van Staden;
Número ou marcador · p. 17 g) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 8, pertencente ao sócio, Hki Trade And Invest (PTY), LTA;
Número ou marcador · p. 17 h) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 6, pertencente ao sócio, Robey Deneys Leih;
Número ou marcador · p. 17 i) uma quota com valor nominal quatrocentos e onze meticais, vírgula setenta e sete centavos (411,77), correspondente a três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (3.335%) do capital social, representativa da Casa n.º 9, pertencente ao sócio, Cornelis Jansen Uys Human;
Número ou marcador · p. 17 j) uma quota com valor nominal de mil noventa e seis meticais virgula vinte e nove centavos (1.096,29MT), correspondente a (13,34%) do capital social, representativa das Casas n.º 10 e 14, pertencente ao sócio Dino Fameliaris;
Número ou marcador · p. 17 k) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 11, pertencente ao sócio Filipe Ribeiro Lobo;
Número ou marcador · p. 17 l) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54Mt), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 12, pertencente ao sócio, Branca Investiments (PTY;
Número ou marcador · p. 17 m) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais
Texto do artigo · p. 17 virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 15, pertencente ao sócio, Garreth Mc Dougall; n. Uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 16, pertencente ao sócio, Ivano Ottone Manini; o. Uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 18, pertencente ao sócio, Marnus Pieterse;
Número ou marcador · p. 17 p) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a (3,3%) do capital social, representativa da Casa n.º 17, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Werner Jan Stieger;
Número ou marcador · p. 17 q) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a (3,3%) do capital social, representativa da Casa n.º 17, pertencente ao sócio, Wayne Anderson;
Número ou marcador · p. 17 r) uma quota com valor nominal quatrocentos e onze meticais, vírgula setenta e sete centavos (411,77), correspondente a três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (3.335%) do capital social, representativa da Casa n.º 9, pertencente à sócia, Joh-Mari Human.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Elmozzy, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062651, a sociedade Elmozzy, Lda, constituida por documento particular a 8 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adoptada a denominação de Elmozzy, Lda, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade têm sua sede no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, podendo mediante simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir sucursais, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: serralharia e electricidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Elmo Miguel Cambange, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050307072161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Agosto de 2021, com NUIT 157382810;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Hosiasse Miguel Cambanje, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050301336137C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 109521582;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Sara Eduardo Mouzinho, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101762629I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, com NUIT 121611678.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Elmo Miguel Cambange, que fica desde já nomeado administrador com despesas de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066831, a sociedade Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços, SU, Lda. constituida por documento
Texto do artigo · p. 18 particular a 18 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) venda: fabrico e venda de blocos, ferragem;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços: aluguer de viaturas, transporte de cargas, car wash.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, (400.000.00MT), correspondente à soma do único sócio, equivalente a 100% pertencente ao sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, portador do B.I n.° 050101597179C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Julho de 2022, inscrito sob NUIT 110670079.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga- se: a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Mass – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059413, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mass – SU, Lda, tem a sua sede, no (Bairro) São Damasso, Q. n.º 89, Casa n.º 520, Distrito da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)venda de medicamentos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 18 b) venda de produtos médicos;
Número ou marcador · p. 18 c) venda de equipamentos hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 d) venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços hospitalares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Anísio Manuel Massango.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Anísio Manuel Massango obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 19 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Frio Lichate, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058994, de Constantino Regina Lichate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A e Adriano Regina Lichete, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 19 moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Frio Lichate, Lda, tem a sua sede no Bairro Khongolote, Cidade da Matola. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviços de Climatização e refrigeração.
Número ou marcador · p. 19 b) instalação, manutenção e reparação de ar-condicionados, geleiras, arcas e câmaras de frio;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização de equipamentos, peças e acessórios de refrigeração e climatização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios e distribuídos da seguinte forma: cinquenta por cento do capital social correspondente o valor de cinco mil meticais (5,000,00MT), pertencente ao sócio Constantino Regina Lichate e cinquenta por cento do capital social correspondente o valor de cinco mil meticais (5,000,00MT), pertencente ao sócio Adriano Regina Lichete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Constantino Regina Lichate de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Matola, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Golden Imobiliaria e Construção, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 9 de Fevereiro de 2026, da sociedade Golden Imobiliaria e Construção, Lda, com sede na Av. General Candido , Bairro de Triunfo, matriculada sob NUEL 105032403, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa, cessão parcial de quotas onde o sócio Hélio Francisco Chacha vai ceder sua quota na totalidade para Isis Márcia dos Santos Matsinhcha passado a ser sócia da empresa, alterado dessa forma o artigo 4 do contracto de sociedade que passa ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Jorge Matsinhe;
Número ou marcador · p. 19 b) segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isis Márcia Dos Santos Matsinhe.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GRA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e vinte cinco da GRA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Avenida Julius Nherere, número novecentos e quarenta e sete, décimo quinto andar, Bairro de Polana Cimento, na Cidade de Maputo, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028652, deliberam sobre a Dissolução total e definitiva da sociedade, de acordo com o artigo nono, com a redacção que se segue:
Texto do artigo · p. 19 ................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hitron Defence Security, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061671, uma sociedade denominada Hitron Defence Security, Lda.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 20 Luís Lopes da Conceição Pereira, casado, natural de Quelimane, residente em Maputo Bairro da Coop, Rua Eugdenio de Castro, n.º 46, portador do B.I n.º 110100298936C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2020;
Texto do artigo · p. 20 Florêncio Jamo Papelo, maior, casado, natural de Quelimane, residente em Av. 25 de Setembro, 2049, 2.º andar, Bairro central, cidade de maputo, portador do B.I n.º 110100008004F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa, a 11 de Abril de 2022; e,
Texto do artigo · p. 20 Paulo Alexandre Gomes Janeiro, maior solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, A.V Rio Limpopo, n.º 188, portador do ID Civil n.º 085479900zx2w, cuja validade e 22 de Julho de 2031.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Hitron Defence Security, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida ...., Distrito de KamPfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) A prestação de serviços de defesa, segurança institucional, segurança física, patrimonial e operacional, incluindo consultoria, assessoria técnica, auditorias e serviços de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 20 b) a prestação de serviços de cibersegurança e segurança da informação, incluindo proteção de dados, auditoria tecnológica, testes de intrusão, análise de vulnerabilidades, monitoria e resposta a incidentes, bem como o desenvolvimento, integração e implementação de soluções tecnológicas de segurança digital;
Número ou marcador · p. 20 c) a comercialização, representação, importação, exportação, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos, dispositivos, sistemas, softwares e tecnologias destinados à segurança física, electrónica e digital;
Número ou marcador · p. 20 d) a comercialização de fardamento, uniformes, equipamentos de protecção individual, material táctico, acessórios operacionais e outros artigos destinados a entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 e) A comercialização, representação, importação e exportação de equipamentos, tecnologias e materiais de uso militar ou sujeitos a regime de controlo estatal, exclusivamente mediante as licenças e autorizações legalmente exigidas pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 20 f) a prestação de serviços de inteligência corporativa, análise estratégica, recolha e tratamento de informação para fins de segurança institucional e empresarial, desde que dentro dos limites legalmente estabelecidos e sem prejuízo das competências exclusivas do Estado;
Número ou marcador · p. 20 g) o desenvolvimento, integração, comercialização, suporte e prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
Número ou marcador · p. 20 h) a formação, capacitação e certificação profissional nas áreas de defesa, segurança física, segurança operacional, segurança da informação e cibersegurança, abrangendo vertentes técnica, tática, tecnológica e estratégica;
Número ou marcador · p. 20 i) a participação em concursos públicos, parcerias público-privadas, programas governamentais, contratos de fornecimento e projectos de cooperação nacional ou internacional, no âmbito da
Texto do artigo · p. 20 defesa, segurança e tecnologia;
Número ou marcador · p. 20 j) o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que sejam complementares, relacionadas ou conexas ao objeto principal, desde que permitidas pela legislação moçambicana e, quando aplicável, sujeitas às devidas licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Luís Lopes da Conceição Pereira, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Florêncio Jamo Papelo, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Paulo Alexandre Gomes Janeiro, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral, ou seja, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão fazer os suprimentos que julguem necessários à sociedade, nas condições fixadas e acordadas com o sócio interessado, relativamente ao montante, condições de reembolso e garantias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer transmissão ou divisão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade. A transmissão e ou divisão de quotas entre os sócios é livre. O sócio, se transmitente,
Texto do artigo · p. 21 deve comunicar por escrito ao outro sócio, havendo lugar a consentimento até trinta dias depois. Se não houver deliberação, a transmissão deixa de depender desse consentimento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Texto do artigo · p. 21 a)em caso de insolvência do sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 21 b) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 21 c) se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) com o consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 21 que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o sócio Luís Lopes da Conceição Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios,bem como a administração nomeada, podem constituir um ou mais procuradores. Os mandatos dos procuradores poderão ser revogados, sempre que os sócios ou administração assim o entendam.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da empresa, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros, se existentes, irão constituir fundo de reserva legal e constituir dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Igreja dos Apostólos de São Lucas Jekenishen Internancional
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja dos Apóstolos de São Lucas Jekenishen Internacional, doravante designada por Igreja, é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja tem a sua sede nacional, no Distrito de Manica, no Posto Administrativo de Machipanda, Bairro Jecua, Célula J Quarterão J - Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 21 b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
Número ou marcador · p. 21 c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 22 d) criar Instituições de formação de teologia ;
Número ou marcador · p. 22 e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
Número ou marcador · p. 22 f) criar programas de assistência social e de educação;
Número ou marcador · p. 22 g) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 22 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no pais, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Bispo – Samuel Mutendamambo;
Número ou marcador · p. 22 b) Bispo Adjunto – Filipe Armando Viagem;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário-Nacional – Fernando Alberto Mateus;
Número ou marcador · p. 22 d) Tesoureiro Nacional – Naite Jossefa Chiquinha;
Número ou marcador · p. 22 e) Conselheiro Nacional – Michaque Elias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 22 a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
Número ou marcador · p. 22 c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer- -se representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
Número ou marcador · p. 22 d) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) cumprir e fazer cumprir e estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
Número ou marcador · p. 22 i) dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
Número ou marcador · p. 22 j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao bispo adjunto:
Número ou marcador · p. 22 a) coadjuvar o bispo na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 22 b) substituir o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do;
Número ou marcador · p. 22 d) propor ao bispo a consagração de evangelistas ou outros presbíteros;
Número ou marcador · p. 22 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo; e
Número ou marcador · p. 22 f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) organizar a documentação e arquivo da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar e submeter ao líder programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, evangelistas e afins;
Número ou marcador · p. 22 e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 f) assinar com o lider as correspondências da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para a aprovação pela Assemleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 h) realizar outras actividades que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o líder;
Número ou marcador · p. 22 b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) controlar e assinar cheques e outros títulos que constituam obrigações financeiras da Igreja, em coordenação com o líder;
Número ou marcador · p. 22 e) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 22 f) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 22 h) conservar com a diligência necessária a documentação referente às suas actividades;
Número ou marcador · p. 22 i) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
Número ou marcador · p. 22 a) assessorar o líder e os restantes membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 d) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) organizar as actividades internas da Igreja; e f)exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
Número ou marcador · p. 22 a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) ser baptizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) por testemunho ou aclamação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 22 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
Número ou marcador · p. 23 d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 23 e) membros honorários _ são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja. Esta qualidade de membros é atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 f) membros beneméritos - são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
Texto do artigo · p. 23 a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 23 b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 23 d) por morte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) participar nas actividades promovidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 23 c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstas neste estatuto e noutras normas da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 23 g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 h) exercer atividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do evangelista ou pastor local;
Número ou marcador · p. 23 i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
Número ou marcador · p. 23 j) Abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
Texto do artigo · p. 23 o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 23 b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 23 c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 23 d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 23 e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 23 f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 23 g) promover a paz, harmonia e a unidade na igreja;
Número ou marcador · p. 23 h) observar as instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 23 i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
Número ou marcador · p. 23 j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
Número ou marcador · p. 23 k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Infracções e sansões disciplinares)
Texto do artigo · p. 23 Um)Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 23 a) advertência;
Número ou marcador · p. 23 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 23 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: f) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 7, pertencente ao sócio, Johannes Nicolaas Van Staden;
  2. Texto do artigo, página 16: g) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 8, pertencente ao sócio, HKI Trade and Invest (PTY), LTA;
  3. Texto do artigo, página 16: h) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 6, pertencente ao sócio, Robey Deneys Leih;
  4. Texto do artigo, página 16: i) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 9, pertencente ao sócio, Kevin Duane Brider;
  5. Texto do artigo, página 16: j) uma quota com valor nominal de mil noventa e seis meticais virgula vinte e nove centavos (1.096,29MT), correspondente a (13,34%) do capital social, representativa das Casas n.º 10 e 14, pertencente ao sócio Dino Fameliaris;
  6. Texto do artigo, página 16: k) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 11, pertencente ao sócio Filipe Ribeiro Lobo;
  7. Texto do artigo, página 16: l) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 12, pertencente ao sócio, Branca Investiments (PTY);
  8. Texto do artigo, página 16: m) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º15, pertencente ao sócio, Rudolph Pieré Bothma;
  9. Texto do artigo, página 16: n) uma quota com valor nominal de
  10. Texto do artigo, página 16: oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 16, pertencente ao sócio, Ivano Ottone Manini;
  11. Texto do artigo, página 16: o) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 18, pertencente ao sócio, Marnus Pieterse;
  12. Texto do artigo, página 16: p) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a (3,3%) do capital social, representativa da Casa n.º 17, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Werner Jan Stieger;
  13. Texto do artigo, página 16: q) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a (3,3%) do capital social, representativa da Casa n.º 17, pertencente ao sócio, Wayne Anderson, todos representados pelo senhor Wayne Gordon Makepeace, de nacionalidade sul-africana, natural da Áfricado-Sul e residente na Praia da Barra no Bairro Conguiana e na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00432269, emitido pelas autoridades sul-africanas aos dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro.
  14. Texto do artigo, página 16: Estiveram também presentes como convidados e sem direito a votos os senhores: Cornelis Jansen Uys Human, casado, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Inhambane, portador do Passaporte n.º A08800212, emitido em África do Sul, a 11 de Setembro de 2019; Joh-Mari Human, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00506726, emitido em África do Sul, a 7 de Outubro de 2025 e Garreth Mc Dougall, solteiro, de nacionalidade SulAfricana, natural de África do Sul e residente acidentalmente em Inhambane, portador do Passaporte n.º A08468751, emitido em África do Sul, a 01 de Maio de 2019.
  15. Texto do artigo, página 16: Aberta a sessão os sócios deliberaram por unanimidade a divisão da quota do sócio Kevin Duane Brider, em duas partes iguais equivalente a quatrocentos e onze meticais, vírgula setenta e sete centavos (411,77), correspondente a três vírgula trezentos e trinta e cinco por
  16. Texto do artigo, página 16: cento (3.335%) cada uma respectivamente, que cede pelos seus valores nominais a favor dos senhores: Cornelis Jansen Uys Human E Joh-Mari Human e a cessão total da quota do sócio Rudolph Pieré Bothma, no valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, a favor do senhor Garreth Mc Dougall. Os novos sócios, manifestaram o interesse em adquirir as quotas ora cedidas entrando na sociedade com todos direitos e obrigações. Os sócios cedentes declaram que de hoje em diante apartam-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  17. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão e cessão total de quotas a favor de e entrada de novos sócios, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade e por conseguinte, tendo sido alterado o artigo 5.º, que passa a ter a seguinte e nova redação:
  18. Texto do artigo, página 16: ...............................................................
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de doze mil e trezentos quarenta e sete meticais (12.347,00MT), correspondente a soma de dezassete quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  22. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais, virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 3, pertencente ao sócio, Quintin Lionel Viljoen;
  23. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da Casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
  24. Número ou marcador, página 16: c) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da Casa n.º 4, pertencente ao sócio, Marthunis Wynand Hattingh;
  25. Número ou marcador, página 16: d) uma quota com valor nominal de duzentos setenta e cinco meticais virgula trinta e quatro centavos (275,34MT), correspondente a (2,23%) do capital social, representativa da Casa n.º 4, pertencente ao sócio Jan Johannes Hattingh;
  26. Número ou marcador, página 16: e) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais
  27. Texto do artigo, página 17: virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 5, pertencente ao sócio, Deneys Joubert Leih;
  28. Número ou marcador, página 17: f) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 7, pertencente ao sócio, Johannes Nicolaas Van Staden;
  29. Número ou marcador, página 17: g) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 8, pertencente ao sócio, Hki Trade And Invest (PTY), LTA;
  30. Número ou marcador, página 17: h) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 6, pertencente ao sócio, Robey Deneys Leih;
  31. Número ou marcador, página 17: i) uma quota com valor nominal quatrocentos e onze meticais, vírgula setenta e sete centavos (411,77), correspondente a três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (3.335%) do capital social, representativa da Casa n.º 9, pertencente ao sócio, Cornelis Jansen Uys Human;
  32. Número ou marcador, página 17: j) uma quota com valor nominal de mil noventa e seis meticais virgula vinte e nove centavos (1.096,29MT), correspondente a (13,34%) do capital social, representativa das Casas n.º 10 e 14, pertencente ao sócio Dino Fameliaris;
  33. Número ou marcador, página 17: k) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 11, pertencente ao sócio Filipe Ribeiro Lobo;
  34. Número ou marcador, página 17: l) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54Mt), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 12, pertencente ao sócio, Branca Investiments (PTY;
  35. Número ou marcador, página 17: m) uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais
  36. Texto do artigo, página 17: virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 15, pertencente ao sócio, Garreth Mc Dougall; n. Uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 16, pertencente ao sócio, Ivano Ottone Manini; o. Uma quota com valor nominal de oitocentos vinte e três meticais virgula cinquenta e quatro centavos (823,54MT), correspondente a (6,67%) do capital social, representativa da Casa n.º 18, pertencente ao sócio, Marnus Pieterse;
  37. Número ou marcador, página 17: p) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a (3,3%) do capital social, representativa da Casa n.º 17, pertencente ao sócio, pertencente ao sócio, Werner Jan Stieger;
  38. Número ou marcador, página 17: q) uma quota com valor nominal de quatrocentos e sete meticais virgula quarenta e cinco centavos (407,45MT), correspondente a (3,3%) do capital social, representativa da Casa n.º 17, pertencente ao sócio, Wayne Anderson;
  39. Número ou marcador, página 17: r) uma quota com valor nominal quatrocentos e onze meticais, vírgula setenta e sete centavos (411,77), correspondente a três vírgula trezentos e trinta e cinco por cento (3.335%) do capital social, representativa da Casa n.º 9, pertencente à sócia, Joh-Mari Human.
  40. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  41. Texto do artigo, página 17: Inhambane, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil vinte e seis. — A Conservadora, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: Elmozzy, Lda
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105062651, a sociedade Elmozzy, Lda, constituida por documento particular a 8 de Dezembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptada a denominação de Elmozzy, Lda, constituindo-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade têm sua sede no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Distrito de Cahora Bassa, podendo mediante simples deliberação dos sócios transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir sucursais, no país e no estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  53. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: serralharia e electricidade.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Elmo Miguel Cambange, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1 de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050307072161M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Agosto de 2021, com NUIT 157382810;
  58. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Hosiasse Miguel Cambanje, solteiro maior, natural de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 050301336137C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Fevereiro de 2022, com NUIT 109521582;
  59. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente a sócia Sara Eduardo Mouzinho, solteira, natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 1.º de Maio, Vila de Chitima, Província de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101762629I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 20 de Janeiro de 2023, com NUIT 121611678.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Elmo Miguel Cambange, que fica desde já nomeado administrador com despesas de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente na ordem jurídica interna e internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 18: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 26 de Fevereiro de 2026. —
  69. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  70. Texto do artigo, página 18: Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços – SU, Lda
  71. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105066831, a sociedade Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços, SU, Lda. constituida por documento
  72. Texto do artigo, página 18: particular a 18 de Fevereiro de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Estaleiro de Blocos (F.BM) & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação da sócia.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  82. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  83. Número ou marcador, página 18: a) venda: fabrico e venda de blocos, ferragem;
  84. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços: aluguer de viaturas, transporte de cargas, car wash.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, (400.000.00MT), correspondente à soma do único sócio, equivalente a 100% pertencente ao sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, solteiro, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mateus S. Muthemba, Cidade de Tete, portador do B.I n.° 050101597179C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 20 de Julho de 2022, inscrito sob NUIT 110670079.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Faruque Bacar Gimo Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  91. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga- se: a) pela assinatura do administrador;
  92. Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  95. Texto do artigo, página 18: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2026. —
  97. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  98. Texto do artigo, página 18: Farmácia Mass – SU, Lda
  99. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105059413, foi constituída uma sociedade anónima comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: (denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Mass – SU, Lda, tem a sua sede, no (Bairro) São Damasso, Q. n.º 89, Casa n.º 520, Distrito da Matola, Província de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  110. Texto do artigo, página 18: a)venda de medicamentos farmacêuticos;
  111. Número ou marcador, página 18: b) venda de produtos médicos;
  112. Número ou marcador, página 18: c) venda de equipamentos hospitalares;
  113. Número ou marcador, página 18: d) venda de produtos cosméticos;
  114. Número ou marcador, página 18: e) serviços hospitalares.
  115. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  118. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota igual no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Anísio Manuel Massango.
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  121. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, bastando a sua assinatura para Anísio Manuel Massango obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  124. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  125. Número ou marcador, página 19: a) assinatura de um único administrador;
  126. Número ou marcador, página 19: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  130. Texto do artigo, página 19: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão pra fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  133. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 25 de Fevereiro de 2026. —
  135. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: Frio Lichate, Lda
  137. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105058994, de Constantino Regina Lichate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A e Adriano Regina Lichete, solteiro, de nacionalidade
  138. Texto do artigo, página 19: moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola A pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  141. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Frio Lichate, Lda, tem a sua sede no Bairro Khongolote, Cidade da Matola. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da sua constituição.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  144. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços de Climatização e refrigeração.
  146. Número ou marcador, página 19: b) instalação, manutenção e reparação de ar-condicionados, geleiras, arcas e câmaras de frio;
  147. Número ou marcador, página 19: c) comercialização de equipamentos, peças e acessórios de refrigeração e climatização.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencentes aos sócios e distribuídos da seguinte forma: cinquenta por cento do capital social correspondente o valor de cinco mil meticais (5,000,00MT), pertencente ao sócio Constantino Regina Lichate e cinquenta por cento do capital social correspondente o valor de cinco mil meticais (5,000,00MT), pertencente ao sócio Adriano Regina Lichete.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Constantino Regina Lichate de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  156. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 19: Matola, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 19: Golden Imobiliaria e Construção, Lda
  159. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 9 de Fevereiro de 2026, da sociedade Golden Imobiliaria e Construção, Lda, com sede na Av. General Candido , Bairro de Triunfo, matriculada sob NUEL 105032403, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa, cessão parcial de quotas onde o sócio Hélio Francisco Chacha vai ceder sua quota na totalidade para Isis Márcia dos Santos Matsinhcha passado a ser sócia da empresa, alterado dessa forma o artigo 4 do contracto de sociedade que passa ter a seguinte redação:
  160. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Jorge Matsinhe;
  165. Número ou marcador, página 19: b) segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Isis Márcia Dos Santos Matsinhe.
  166. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 19: GRA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda
  168. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e vinte cinco da GRA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Avenida Julius Nherere, número novecentos e quarenta e sete, décimo quinto andar, Bairro de Polana Cimento, na Cidade de Maputo, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028652, deliberam sobre a Dissolução total e definitiva da sociedade, de acordo com o artigo nono, com a redacção que se segue:
  169. Texto do artigo, página 19: ................................................................
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei. Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico,
  173. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 20: Hitron Defence Security, Lda
  175. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061671, uma sociedade denominada Hitron Defence Security, Lda.
  176. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social entre:
  177. Texto do artigo, página 20: Luís Lopes da Conceição Pereira, casado, natural de Quelimane, residente em Maputo Bairro da Coop, Rua Eugdenio de Castro, n.º 46, portador do B.I n.º 110100298936C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Setembro de 2020;
  178. Texto do artigo, página 20: Florêncio Jamo Papelo, maior, casado, natural de Quelimane, residente em Av. 25 de Setembro, 2049, 2.º andar, Bairro central, cidade de maputo, portador do B.I n.º 110100008004F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa, a 11 de Abril de 2022; e,
  179. Texto do artigo, página 20: Paulo Alexandre Gomes Janeiro, maior solteiro, natural de Portugal, residente em Maputo, Bairro do Alto-Maé, A.V Rio Limpopo, n.º 188, portador do ID Civil n.º 085479900zx2w, cuja validade e 22 de Julho de 2031.
  180. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes estatutos:
  181. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  184. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Hitron Defence Security, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
  185. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida ...., Distrito de KamPfumo, na Cidade de Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 20: a) A prestação de serviços de defesa, segurança institucional, segurança física, patrimonial e operacional, incluindo consultoria, assessoria técnica, auditorias e serviços de gestão de risco;
  193. Número ou marcador, página 20: b) a prestação de serviços de cibersegurança e segurança da informação, incluindo proteção de dados, auditoria tecnológica, testes de intrusão, análise de vulnerabilidades, monitoria e resposta a incidentes, bem como o desenvolvimento, integração e implementação de soluções tecnológicas de segurança digital;
  194. Número ou marcador, página 20: c) a comercialização, representação, importação, exportação, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos, dispositivos, sistemas, softwares e tecnologias destinados à segurança física, electrónica e digital;
  195. Número ou marcador, página 20: d) a comercialização de fardamento, uniformes, equipamentos de protecção individual, material táctico, acessórios operacionais e outros artigos destinados a entidades públicas ou privadas, nos termos da legislação aplicável;
  196. Número ou marcador, página 20: e) A comercialização, representação, importação e exportação de equipamentos, tecnologias e materiais de uso militar ou sujeitos a regime de controlo estatal, exclusivamente mediante as licenças e autorizações legalmente exigidas pelas autoridades competentes;
  197. Número ou marcador, página 20: f) a prestação de serviços de inteligência corporativa, análise estratégica, recolha e tratamento de informação para fins de segurança institucional e empresarial, desde que dentro dos limites legalmente estabelecidos e sem prejuízo das competências exclusivas do Estado;
  198. Número ou marcador, página 20: g) o desenvolvimento, integração, comercialização, suporte e prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
  199. Número ou marcador, página 20: h) a formação, capacitação e certificação profissional nas áreas de defesa, segurança física, segurança operacional, segurança da informação e cibersegurança, abrangendo vertentes técnica, tática, tecnológica e estratégica;
  200. Número ou marcador, página 20: i) a participação em concursos públicos, parcerias público-privadas, programas governamentais, contratos de fornecimento e projectos de cooperação nacional ou internacional, no âmbito da
  201. Texto do artigo, página 20: defesa, segurança e tecnologia;
  202. Número ou marcador, página 20: j) o exercício de quaisquer outras atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços que sejam complementares, relacionadas ou conexas ao objeto principal, desde que permitidas pela legislação moçambicana e, quando aplicável, sujeitas às devidas licenças e autorizações.
  203. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  204. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 20: a) Luís Lopes da Conceição Pereira, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  209. Número ou marcador, página 20: b) Florêncio Jamo Papelo, detentor de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  210. Número ou marcador, página 20: c) Paulo Alexandre Gomes Janeiro, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral, ou seja, mediante decisão dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão fazer os suprimentos que julguem necessários à sociedade, nas condições fixadas e acordadas com o sócio interessado, relativamente ao montante, condições de reembolso e garantias.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer transmissão ou divisão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade. A transmissão e ou divisão de quotas entre os sócios é livre. O sócio, se transmitente,
  216. Texto do artigo, página 21: deve comunicar por escrito ao outro sócio, havendo lugar a consentimento até trinta dias depois. Se não houver deliberação, a transmissão deixa de depender desse consentimento.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  219. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  220. Texto do artigo, página 21: a)em caso de insolvência do sócio pessoa colectiva;
  221. Número ou marcador, página 21: b) em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  222. Número ou marcador, página 21: c) se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 21: d) com o consentimento do titular.
  224. Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  225. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
  226. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  230. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, Tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  231. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pela Administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação
  232. Texto do artigo, página 21: que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  233. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administrador(es), somente nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado o sócio Luís Lopes da Conceição Pereira.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios,bem como a administração nomeada, podem constituir um ou mais procuradores. Os mandatos dos procuradores poderão ser revogados, sempre que os sócios ou administração assim o entendam.
  238. Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da empresa, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente.
  239. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  240. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  243. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  244. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros, se existentes, irão constituir fundo de reserva legal e constituir dividendos aos sócios.
  245. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  249. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  254. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 21: Tete, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  256. Texto do artigo, página 21: Igreja dos Apostólos de São Lucas Jekenishen Internancional
  257. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  260. Texto do artigo, página 21: A Igreja dos Apóstolos de São Lucas Jekenishen Internacional, doravante designada por Igreja, é uma entidade religiosa e beneficente, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis em vigor no país.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  263. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja tem a sua sede nacional, no Distrito de Manica, no Posto Administrativo de Machipanda, Bairro Jecua, Célula J Quarterão J - Província de Manica.
  264. Número ou marcador, página 21: Dois) A Igreja é de âmbito nacional podendo criar delegações ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  267. Texto do artigo, página 21: Constituem objectivos da Igreja:
  268. Número ou marcador, página 21: a) pregar a palavra e o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a palavra de Deus;
  269. Número ou marcador, página 21: b) edificar espiritualmente todos os cristãos para o serviço de Deus, através da adoração, educação, testemunho e comunhão;
  270. Número ou marcador, página 21: c) estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros, congregados, comunidade, sociedade e com demais Igrejas;
  271. Número ou marcador, página 22: d) criar Instituições de formação de teologia ;
  272. Número ou marcador, página 22: e) promover por todos os meios e modos legais ao seu alcance, o estabelecimento do Reino de Deus na terra, cooperando com as demais Igrejas;
  273. Número ou marcador, página 22: f) criar programas de assistência social e de educação;
  274. Número ou marcador, página 22: g) promover e realizar atividades de assistência e de beneficência, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida da sociedade em geral.
  275. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II
  276. Texto do artigo, página 22: Do Conselho de Direcção
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  279. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva e administrativa da Igreja, de harmonia com os Estatutos, Regulamento Interno, deliberações da Assembleia Geral e disposições legais aplicáveis no pais, sendo composto por:
  280. Número ou marcador, página 22: a) Bispo – Samuel Mutendamambo;
  281. Número ou marcador, página 22: b) Bispo Adjunto – Filipe Armando Viagem;
  282. Número ou marcador, página 22: c) Secretário-Nacional – Fernando Alberto Mateus;
  283. Número ou marcador, página 22: d) Tesoureiro Nacional – Naite Jossefa Chiquinha;
  284. Número ou marcador, página 22: e) Conselheiro Nacional – Michaque Elias.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  287. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao bispo:
  288. Número ou marcador, página 22: a) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção; b)coordenar as atividades administrativas, financeiras, sociais e eclesiásticas da Igreja em coordenação com outros órgãos e dirigentes;
  289. Número ou marcador, página 22: c) representar a Igreja activa, passiva, judicial e extrajudicialmente, assistindo-lhe o direito de fazer- -se representar por membros devidamente qualificados, quando o caso assim o exigir ou julgar necessário;
  290. Número ou marcador, página 22: d) autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  291. Número ou marcador, página 22: e) escolher os seus auxiliares em conformidade com os estatutos;
  292. Número ou marcador, página 22: f) ordenar despesas e exercer o controlo sobre a execução financeira da Igreja;
  293. Número ou marcador, página 22: g) cumprir e fazer cumprir e estes estatutos; h)praticar os demais actos administrativos de sua competência, podendo delegá-los, quando julgar conveniente ou necessário;
  294. Número ou marcador, página 22: i) dirigir as actividades espirituais e administrativas da Igreja; e
  295. Número ou marcador, página 22: j) cumprir e zelar pelo fiel cumprimento dos mandamentos bíblicos e deste estatuto.
  296. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao bispo adjunto:
  297. Número ou marcador, página 22: a) coadjuvar o bispo na realização das suas tarefas e competências;
  298. Número ou marcador, página 22: b) substituir o bispo nas suas ausências ou impedimentos;
  299. Número ou marcador, página 22: c) prestar colaboração em todos os trabalhos, sob a orientação do;
  300. Número ou marcador, página 22: d) propor ao bispo a consagração de evangelistas ou outros presbíteros;
  301. Número ou marcador, página 22: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo; e
  302. Número ou marcador, página 22: f) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
  303. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário nacional:
  304. Número ou marcador, página 22: a) organizar a documentação e arquivo da igreja;
  305. Número ou marcador, página 22: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 22: c) receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  307. Número ou marcador, página 22: d) elaborar e submeter ao líder programas de capacitação e formação dos líderes espirituais da Igreja, evangelistas e afins;
  308. Número ou marcador, página 22: e) organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da comunidade;
  309. Número ou marcador, página 22: f) assinar com o lider as correspondências da Igreja;
  310. Número ou marcador, página 22: g) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para a aprovação pela Assemleia Geral;
  311. Número ou marcador, página 22: h) realizar outras actividades que lhe forem atribuídas superiormente.
  312. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional:
  313. Número ou marcador, página 22: a) controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com o líder;
  314. Número ou marcador, página 22: b) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a aprovação pela Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 22: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
  316. Número ou marcador, página 22: d) controlar e assinar cheques e outros títulos que constituam obrigações financeiras da Igreja, em coordenação com o líder;
  317. Número ou marcador, página 22: e) ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  318. Número ou marcador, página 22: f) efetuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  319. Número ou marcador, página 22: g) efetuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  320. Número ou marcador, página 22: h) conservar com a diligência necessária a documentação referente às suas actividades;
  321. Número ou marcador, página 22: i) realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  322. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Conselheiro Nacional:
  323. Número ou marcador, página 22: a) assessorar o líder e os restantes membros do Conselho de Direcção;
  324. Número ou marcador, página 22: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  325. Número ou marcador, página 22: c) orientar estudos e palestras que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da comunidade;
  326. Número ou marcador, página 22: d) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  327. Número ou marcador, página 22: e) organizar as actividades internas da Igreja; e f)exercer outras actividades estabelecidas em outros instrumentos.
  328. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) É admitido como membro da Igreja, a pessoa que:
  332. Número ou marcador, página 22: a) converter-se à fé cristã e comungue com os fins, objectivos e princípios da Igreja;
  333. Número ou marcador, página 22: b) ser baptizado de acordo com o procedimento prescrito pela Igreja;
  334. Número ou marcador, página 22: c) por testemunho ou aclamação.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer interessado que pretende aderir à Igreja, bastando manifestar a sua vontade ou a convite de qualquer membro.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 22: (Categoria dos membros)
  338. Texto do artigo, página 22: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  339. Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores – são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja;
  340. Número ou marcador, página 22: b) membros efectivos – os que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  341. Número ou marcador, página 23: c) membros a prova – os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos param o baptismo;
  342. Número ou marcador, página 23: d) membros principiantes – os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  343. Número ou marcador, página 23: e) membros honorários _ são membros que tenham concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos objectivos da Igreja. Esta qualidade de membros é atribuída pela Assembleia Geral sob a orientação do Conselho de Direcção da Igreja; e
  344. Número ou marcador, página 23: f) membros beneméritos - são membros que contribuindo de modo particular, com subsídios, contribuições, bens e serviços, facilitam a criação e a realização das tarefas da Igreja.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membro)
  347. Número ou marcador, página 23: Um) Perde a qualidade de membro, aquele que:
  348. Texto do artigo, página 23: a)solicitar por escrito, o seu desligamento, ou transferência para outra igreja que não professa a mesma fé cristã;
  349. Número ou marcador, página 23: b) violar as normas bíblicas e estatutárias da igreja;
  350. Número ou marcador, página 23: c) for excluído da comunhão da igreja por medidas disciplinares;
  351. Número ou marcador, página 23: d) por morte.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  353. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  355. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
  356. Número ou marcador, página 23: a) participar nas actividades promovidas pela igreja;
  357. Número ou marcador, página 23: b) participar nos cultos, nas reuniões, atividades e nas assembleias geral ou locais;
  358. Número ou marcador, página 23: c) ser nomeado, votar e ser votado para os cargos ou funções elegíveis previstas neste estatuto e noutras normas da igreja;
  359. Número ou marcador, página 23: d) fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 23: e) receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  361. Número ou marcador, página 23: f) receber a oração de cura profética;
  362. Número ou marcador, página 23: g) ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  363. Número ou marcador, página 23: h) exercer atividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e de forma voluntária) por indicação do evangelista ou pastor local;
  364. Número ou marcador, página 23: i) não ser punido antes de ser ouvido em sua legitima defesa;
  365. Número ou marcador, página 23: j) Abandonar a Igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, mediante
  366. Texto do artigo, página 23: o respetivo pedido, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  369. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros da Igreja:
  370. Número ou marcador, página 23: a) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições previstas nos regulamentos internos;
  371. Número ou marcador, página 23: b) desempenhar os cargos para os quais foram indicados;
  372. Número ou marcador, página 23: c) manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  373. Número ou marcador, página 23: d) participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
  374. Número ou marcador, página 23: e) contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas ordinárias ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus;
  375. Número ou marcador, página 23: f) viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da igreja bem como as leis do país;
  376. Número ou marcador, página 23: g) promover a paz, harmonia e a unidade na igreja;
  377. Número ou marcador, página 23: h) observar as instruções pastorais;
  378. Número ou marcador, página 23: i) difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando, consolidando, treinando e enviadas almas para o crescimento do Reino de Deus;
  379. Número ou marcador, página 23: j) desempenhar de forma fiel e leal a obra voluntária eclesiástica;
  380. Número ou marcador, página 23: k) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  381. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 23: (Infracções e sansões disciplinares)
  383. Texto do artigo, página 23: Um)Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o presente estatuto e regulamento interno da igreja, com culpas, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da Igreja, são aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  384. Número ou marcador, página 23: a) advertência;
  385. Número ou marcador, página 23: b) repreensão pública;
  386. Número ou marcador, página 23: c) suspensão;
  387. Número ou marcador, página 23: d) expulsão.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) O membro que violar os princípios do estatuto e regulamento interno da Igreja deve ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
  389. Número ou marcador, página 23: Três) A sanção de expulsão é aplicada apenas pela Assembleia Geral com base nas modalidades constantes do regulamento interno.
  390. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 23: A Igreja tem os seguintes órgãos:
  394. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direção;
  396. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal; e
  397. Número ou marcador, página 23: d) Conselho Pastoral.
  398. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  399. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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