III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2026

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Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Sede e delegações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Rua Faria de Sousa número vinte e oito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, exploração e comercialização de soluções tecnológicas e digitais na área jurídica (legal tech) e outras, incluindo, designadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) desenvolvimento de software, aplicações e plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços de consultoria tecnológica e digital;
Número ou marcador · p. 37 c) gestão e disponibilização de conteúdos jurídicos digitais, bases de dados e bibliotecas legais;
Número ou marcador · p. 37 d) criação, organização e promoção de eventos, formações e conferências na área jurídica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 37 e) publicação e difusão de conteúdos jurídicos, técnicos e científicos em formatos digitais ou físicos;
Número ou marcador · p. 37 f) quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, desde que deliberadas pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 37 Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, de igual ou diferente
Texto do artigo · p. 37 objecto, assim como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresa e similares.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por cem acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções são nominativas e tituladas, podendo, nos termos da lei, ser convertidas em escriturais por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções podem ser representadas por títulos individuais ou por títulos múltiplos representativos de uma ou mais acções.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cada accionista tem direito a que lhe sejam emitidos títulos representativos das acções de que seja titular, podendo os mesmos corresponder, designadamente, a um, dez, vinte, cinquenta ou cem acções.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A titularidade das acções, bem como quaisquer ónus, encargos ou transmissões, constará do livro de registo de acções da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os títulos podem ser objecto de substituição, consolidação ou subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração, nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, emitindo-
Texto do artigo · p. 37 -se para o efeito novas acções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar expressamente a modalidade e o montante a ser aumentado, o valor nominal da nova participação social, azo para a realização da participação de capital
Texto do artigo · p. 37 decorrente do aumento, a reserva a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reserva, se no aumento apenas participa o sócio ou accionista e em que termos, ou se aquele é aberto a terceiro, nomeadamente, com recurso à subscrição pública, e se é criada nova parte social ou se é aumentado o valor nominal da existente.
Número ou marcador · p. 37 Três) No aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, que sejam proporcionais ao número das que possuírem, salvo deliberação da assembleia geral tomada nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe caber, esta será dividida pelos accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O aumento de capital não pode ser deliberado enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão, cedência e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções são livremente transmissíveis, sem prejuízo do direito de preferência previsto na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a terceiro deverá comunicar, por escrito, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 37 a) a identidade do proposto adquirente;
Número ou marcador · p. 37 b) o número de acções a transmitir;
Número ou marcador · p. 37 c) o preço e demais condições essenciais da transmissão.
Número ou marcador · p. 37 Três) Recebida a comunicação, o conselho de administração deverá, no prazo de cinco dias úteis, notificar os demais accionistas para que estes exerçam o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O direito de preferência será exercido nas mesmas condições comunicadas pelo accionista transmitente, distribuindo-se as acções, na falta de estipulação diversa, proporcionalmente às participações detidas pelos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Não sendo exercido o direito de preferência no prazo estabelecido, o accionista transmitente poderá proceder à transmissão das acções ao terceiro indicado, nas condições comunicadas, no prazo de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes ao capital presente ou representado, opor-se à transmissão, desde que invoque interesse social relevante e fundamente por escrito a sua decisão.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Em caso de oposição à transmissão, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 38 a) indicar terceiro que adquira as acções nas mesmas condições;
Número ou marcador · p. 38 b) deliberar a aquisição das próprias acções, nos termos legais; ou c)deliberar a amortização das acções, pelo valor correspondente ao respectivo valor patrimonial contabilístico apurado com base nas últimas contas aprovadas.
Número ou marcador · p. 38 Oito) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções está sujeita ao regime previsto para a sua transmissão.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 38 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe sejam especialmente atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a sociedade que não estejam compreendidos nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Composição e Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 b) verificar a regularidade das representações;
Número ou marcador · p. 38 c) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 38 d) assinar as actas e os termos de abertura e encerramento dos livros sociais;
Número ou marcador · p. 38 e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Ao secretário compete coadjuvar
Texto do artigo · p. 38 o presidente e assegurar o expediente e a organização da escrituração relativa à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Periodicidade e convocação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 38 a) o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) a eleição ou substituição dos membros dos órgãos sociais, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 38 d) outros assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa por sua iniciativa; a pedido do Conselho de Administração; a pedido do Fiscal Único; a requerimento de accionistas que representem, pelo menos, a percentagem do capital social legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocatória é feita por escrito, mediante carta registada ou comunicação electrónica com confirmação de recepção, dirigida a todos os accionistas, com antecedência mínima de quinze dias, salvo prazo diverso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Da convocatória devem constar: a firma, sede e número de registo da sociedade; o local, dia e hora da reunião; a ordem de trabalhos; a indicação dos documentos que se encontrem à disposição dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os documentos preparatórios das deliberações devem estar disponíveis para consulta dos accionistas na sede da sociedade desde a data da convocação.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A Assembleia Geral pode reunir validamente sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Representação e participação)
Número ou marcador · p. 38 Um) O accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação voluntária deve ser conferida por escrito, com indicação da reunião a que respeita, e entregue ao Presidente da Mesa até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Assembleia Geral pode realizarse por meios telemáticos que assegurem a autenticidade das declarações, a segurança das comunicações e o registo do seu conteúdo, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum qualificado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para deliberar sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outras matérias para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Salvo disposição legal ou estatutária diversa, as deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, não contando para o cômputo os votos dos accionistas impedidos de votar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Actas e deliberações por escrito)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da Assembleia Geral são lavradas em acta, assinada pelos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É admitida a adopção de deliberações por escrito, sem reunião formal, desde que todos os accionistas manifestem por escrito o seu consentimento quanto ao conteúdo da deliberação.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 38 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, a saber, sendo aquele primeiro designado presidente, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são pessoas singulares com plena capacidade jurídica, não lhes sendo exigido prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho de Administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelo presente contrato, conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar sem reunião, desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 39 Ao Conselho de Administração compete gerir a actividade da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se à deliberação dos accionistas ou à intervenção do Fiscal Único, devendo exercer os poderes previstos na lei.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, quatro vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As decisões do Conselho de Administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 39 Três) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes, que será eleito para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 39 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 39 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os assuntos discutidos nas reuniões do Conselho de Administração serão deliberados por maioria dos votos dos membros presentes e/ou representados. No caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 39 Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, qual seja, competindo-lhe os poderes previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 39 Quaisquer litígios emergentes da interpretação, validade, execução ou incumprimento do
Texto do artigo · p. 39 presente contrato de sociedade, bem como os relativos à relação societária, incluindo impugnação de deliberações sociais e responsabilidade de membros dos órgãos sociais, serão definitivamente resolvidos por arbitragem administrada pelo centro de arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), com sede em Maputo, nos termos do respectivo regulamento, sendo a decisão arbitral final e vinculativa para as partes.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão resolvidos à luz do disposto no Código Comercial moçambicano, e demais princípios jurídicos aplicáveis e regime subsidiário.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador. Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tima Trading – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066711, uma sociedade denominada Tima Trading – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 39 É celebrada a presente sociedade, Tima Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, por Hussein Jaber, casado, com Silvia Carlos Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Líbano, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100572576C., residente na Matola, casa, n.º 101, quarteirão n.º 35, rés-do-chão, Bairro zona verde. Constitui uma sociedade, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Tima Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Filipe samuel Magaia, n.° 127, rés-do-chão, Cidade de Maputo, distrito Municipal kampfumo, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação
Texto do artigo · p. 39 e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como:
Número ou marcador · p. 39 a) roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos;
Número ou marcador · p. 39 b) vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Hussein Jaber.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O odministrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva Delegação.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 39 a) com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 39 b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 39 c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Hussein Jaber.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 VSS- Vertical Multiserviços & Soluções Internacionais, Lda
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105022427, de Lucas Abrão Conjo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Diana Amelia Maulele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Elto Salazar Mavie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de VSS- Vertical Multiserviços & Soluções Internacionais, Lda e tem a sua sede no bairro de Matibjana, Casa n.º 407, Q. 06, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
Número ou marcador · p. 40 c) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 40 d) actividades, turísticas, e catering;
Número ou marcador · p. 40 e) actividades de logística e transporte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Abrão Conjo;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Elto Salazar Mavie;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Diana Amelia Maulele.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios Lucas Abrão Conjo e Elto Salazar Mavie.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 .....................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Diana Amélia Maulele.
Texto do artigo · p. 40 WF Auto Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063859, uma sociedade denominada WF Auto Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Constituída nos termos do artigo noventa do código comercial, por William Ricardo Gonçalves Van Rensburg, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.˚ 040102665896J, emitido a 10 de Dezembro de 2020, na Cidade da Quelimane, residente na Província de Zambézia, cidade de Quelimane, estrada regional 470 Q. A. Casa s/ Murropue e Fabrício de Sousa Gaspar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n. º 040102334047Q, emitido a 10 de Junho de 2022, natural de Quelimane, residente na Província de Zambézia, Bairro Sinacuara, na Avenida 25 de Junho, Q. C, Casa n.˚ 413., o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de WF Auto Parts, Limitada, com sede social em Maputo Província, Cidade da Matola, Rua Namuno n.° 182, Q. n.º 15, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem como objecto social o comércio, a grosso e a retalho de peças e acessórios para viaturas automóveis; a importação e exportação de mercadorias e a prestação de serviços relacionadas com a actividade automóvel.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg e outra quota no valor igual de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Fabrício de Sousa Gaspar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence aos sócios William Ricardo Gonçalves Van Rensburg e Fabrício de Sousa Gaspar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg e Fabrício de Sousa Gaspar.
Número ou marcador · p. 40 Três) Na ausência destes, deverão nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante as assinaturas dos sócios William Ricardo Gonçalves Van Rensburg e Fabrício de Sousa Gaspar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 7 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Yipandje Ya Udimiweto – SU, Lda
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105061742, uma sociedade por quotas denominada por: Yipandje Ya Udimiweto Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 41 Danilo dos Santos Carlos Muavanhane, solteiro, moçambicano, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente em Lichinga, portador do B.I. n.º 081304774194I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e titular do NUIT 113738189, constituiu uma sociedade unipessoal, que na sua vigência reger-se-á, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Yipandje Ya Udimiweto — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Agrário de Lichinga, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) produção de produtos agropecuárias;
Número ou marcador · p. 41 b) comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 41 c) prestação de serviços e treinamentos agrícolas; e
Número ou marcador · p. 41 d) processamento de produtos agropecuárias.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Inclui-se no objecto a promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e modificação do capital)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio Instituto Agrário de Lichinga.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 41 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) administração;
Número ou marcador · p. 41 c) conselho fiscal.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração é exercido por um administrador, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 41 b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da governação, transparência e prestação e contas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Governação participativa)
Número ou marcador · p. 41 Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 41 Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
Texto do artigo · p. 41 ................................................................
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Actividades pedagógicas)
Número ou marcador · p. 41 Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Estágios e inserção laboral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
Número ou marcador · p. 41 Três) O desempenho dos estudantes são avaliados conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Ligação institucional)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Esse vínculo são comprovados por deliberação da direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
Número ou marcador · p. 41 Três) A articulação devem ser formalizada em regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Do regime financeiro e parcerias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Receitas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
Número ou marcador · p. 42 Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Parcerias)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade pode estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As parcerias devem visar a realização do objecto social e a inserção dos estudantes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Todas as parcerias devem respeitar os princípios de transparência e boa gestão.
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omitidos)
Texto do artigo · p. 42 Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Lichinga, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Parágrafo · p. 43 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 44 Preço – 220,00MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  2. Texto do artigo, página 37: (Sede e delegações)
  3. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, Cidade de Maputo, Rua Faria de Sousa número vinte e oito.
  4. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  6. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento, exploração e comercialização de soluções tecnológicas e digitais na área jurídica (legal tech) e outras, incluindo, designadamente:
  8. Número ou marcador, página 37: a) desenvolvimento de software, aplicações e plataformas digitais;
  9. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de consultoria tecnológica e digital;
  10. Número ou marcador, página 37: c) gestão e disponibilização de conteúdos jurídicos digitais, bases de dados e bibliotecas legais;
  11. Número ou marcador, página 37: d) criação, organização e promoção de eventos, formações e conferências na área jurídica e tecnológica;
  12. Número ou marcador, página 37: e) publicação e difusão de conteúdos jurídicos, técnicos e científicos em formatos digitais ou físicos;
  13. Número ou marcador, página 37: f) quaisquer actividades conexas, complementares ou acessórias ao objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, desde que deliberadas pelo órgão competente.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 37: (Participação noutras sociedades)
  17. Texto do artigo, página 37: Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, de igual ou diferente
  18. Texto do artigo, página 37: objecto, assim como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresa e similares.
  19. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  20. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por cem acções ordinárias, nominativas, com o valor nominal de dez mil meticais cada uma.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções são nominativas e tituladas, podendo, nos termos da lei, ser convertidas em escriturais por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) As acções podem ser representadas por títulos individuais ou por títulos múltiplos representativos de uma ou mais acções.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cada accionista tem direito a que lhe sejam emitidos títulos representativos das acções de que seja titular, podendo os mesmos corresponder, designadamente, a um, dez, vinte, cinquenta ou cem acções.
  26. Número ou marcador, página 37: Cinco) A titularidade das acções, bem como quaisquer ónus, encargos ou transmissões, constará do livro de registo de acções da sociedade, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 37: Seis) Os títulos podem ser objecto de substituição, consolidação ou subdivisão, mediante deliberação do conselho de administração, nos termos legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 37: (Acções próprias)
  30. Texto do artigo, página 37: A sociedade mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, emitindo-
  37. Texto do artigo, página 37: -se para o efeito novas acções.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar expressamente a modalidade e o montante a ser aumentado, o valor nominal da nova participação social, azo para a realização da participação de capital
  39. Texto do artigo, página 37: decorrente do aumento, a reserva a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reserva, se no aumento apenas participa o sócio ou accionista e em que termos, ou se aquele é aberto a terceiro, nomeadamente, com recurso à subscrição pública, e se é criada nova parte social ou se é aumentado o valor nominal da existente.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) No aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, que sejam proporcionais ao número das que possuírem, salvo deliberação da assembleia geral tomada nos termos legais aplicáveis.
  41. Número ou marcador, página 37: Quatro) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe caber, esta será dividida pelos accionistas, na proporção das suas participações.
  42. Número ou marcador, página 37: Cinco) O aumento de capital não pode ser deliberado enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  43. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 37: (Transmissão, cedência e alienação das acções)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) As acções são livremente transmissíveis, sem prejuízo do direito de preferência previsto na presente cláusula.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a terceiro deverá comunicar, por escrito, ao Conselho de Administração:
  47. Número ou marcador, página 37: a) a identidade do proposto adquirente;
  48. Número ou marcador, página 37: b) o número de acções a transmitir;
  49. Número ou marcador, página 37: c) o preço e demais condições essenciais da transmissão.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Recebida a comunicação, o conselho de administração deverá, no prazo de cinco dias úteis, notificar os demais accionistas para que estes exerçam o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 37: Quatro) O direito de preferência será exercido nas mesmas condições comunicadas pelo accionista transmitente, distribuindo-se as acções, na falta de estipulação diversa, proporcionalmente às participações detidas pelos accionistas interessados.
  52. Número ou marcador, página 37: Cinco) Não sendo exercido o direito de preferência no prazo estabelecido, o accionista transmitente poderá proceder à transmissão das acções ao terceiro indicado, nas condições comunicadas, no prazo de sessenta dias.
  53. Número ou marcador, página 37: Seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral tomada por maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes ao capital presente ou representado, opor-se à transmissão, desde que invoque interesse social relevante e fundamente por escrito a sua decisão.
  54. Número ou marcador, página 38: Sete) Em caso de oposição à transmissão, a sociedade poderá:
  55. Número ou marcador, página 38: a) indicar terceiro que adquira as acções nas mesmas condições;
  56. Número ou marcador, página 38: b) deliberar a aquisição das próprias acções, nos termos legais; ou c)deliberar a amortização das acções, pelo valor correspondente ao respectivo valor patrimonial contabilístico apurado com base nas últimas contas aprovadas.
  57. Número ou marcador, página 38: Oito) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções está sujeita ao regime previsto para a sua transmissão.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA
  60. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais da sociedade:
  62. Número ou marcador, página 38: a) a Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 38: b) o Conselho de Administração;
  64. Número ou marcador, página 38: c) o Fiscal Único.
  65. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I
  66. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  68. Texto do artigo, página 38: (Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todas as matérias que lhe sejam especialmente atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a sociedade que não estejam compreendidos nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  72. Texto do artigo, página 38: (Composição e Mesa da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito de voto.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral por mandatos de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 38: a) convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 38: b) verificar a regularidade das representações;
  78. Número ou marcador, página 38: c) conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
  79. Número ou marcador, página 38: d) assinar as actas e os termos de abertura e encerramento dos livros sociais;
  80. Número ou marcador, página 38: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 38: Quatro) Ao secretário compete coadjuvar
  82. Texto do artigo, página 38: o presidente e assegurar o expediente e a organização da escrituração relativa à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Periodicidade e convocação)
  84. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício, para deliberar sobre:
  85. Número ou marcador, página 38: a) o relatório de gestão e as contas do exercício;
  86. Número ou marcador, página 38: b) a aplicação dos resultados;
  87. Número ou marcador, página 38: c) a eleição ou substituição dos membros dos órgãos sociais, quando aplicável;
  88. Número ou marcador, página 38: d) outros assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Mesa por sua iniciativa; a pedido do Conselho de Administração; a pedido do Fiscal Único; a requerimento de accionistas que representem, pelo menos, a percentagem do capital social legalmente exigida.
  90. Número ou marcador, página 38: Três) A convocatória é feita por escrito, mediante carta registada ou comunicação electrónica com confirmação de recepção, dirigida a todos os accionistas, com antecedência mínima de quinze dias, salvo prazo diverso previsto na lei.
  91. Número ou marcador, página 38: Quatro) Da convocatória devem constar: a firma, sede e número de registo da sociedade; o local, dia e hora da reunião; a ordem de trabalhos; a indicação dos documentos que se encontrem à disposição dos accionistas.
  92. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os documentos preparatórios das deliberações devem estar disponíveis para consulta dos accionistas na sede da sociedade desde a data da convocação.
  93. Número ou marcador, página 38: Seis) A Assembleia Geral pode reunir validamente sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas e todos manifestem vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  94. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  95. Texto do artigo, página 38: (Representação e participação)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) O accionista pode fazer-se representar na Assembleia Geral por representante legal ou voluntário, nos termos da lei.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação voluntária deve ser conferida por escrito, com indicação da reunião a que respeita, e entregue ao Presidente da Mesa até ao início dos trabalhos.
  98. Número ou marcador, página 38: Três) A Assembleia Geral pode realizarse por meios telemáticos que assegurem a autenticidade das declarações, a segurança das comunicações e o registo do seu conteúdo, nos termos legais.
  99. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  100. Texto do artigo, página 38: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam quórum qualificado.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Para deliberar sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outras matérias para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, dois terços do capital social, em primeira convocação.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  104. Número ou marcador, página 38: Quatro) Salvo disposição legal ou estatutária diversa, as deliberações são tomadas por maioria dos votos emitidos, não contando para o cômputo os votos dos accionistas impedidos de votar nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  106. Texto do artigo, página 38: (Actas e deliberações por escrito)
  107. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da Assembleia Geral são lavradas em acta, assinada pelos membros da mesa.
  108. Número ou marcador, página 38: Dois) É admitida a adopção de deliberações por escrito, sem reunião formal, desde que todos os accionistas manifestem por escrito o seu consentimento quanto ao conteúdo da deliberação.
  109. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II
  110. Texto do artigo, página 38: Do Conselho de Administração
  111. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  112. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Administração)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, a saber, sendo aquele primeiro designado presidente, com voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são pessoas singulares com plena capacidade jurídica, não lhes sendo exigido prestar caução.
  115. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho de Administração tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelo presente contrato, conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta de dois administradores.
  117. Número ou marcador, página 38: Cinco) O Conselho de Administração poderá deliberar sem reunião, desde que todos os administradores declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  118. Número ou marcador, página 39: Seis) O mandato dos administradores é de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  119. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  120. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Administração)
  121. Texto do artigo, página 39: Ao Conselho de Administração compete gerir a actividade da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se à deliberação dos accionistas ou à intervenção do Fiscal Único, devendo exercer os poderes previstos na lei.
  122. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  123. Texto do artigo, página 39: (Reuniões do Conselho de Administração)
  124. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, quatro vezes ao ano.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) As decisões do Conselho de Administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  126. Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho de Administração reúne-se, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território.
  127. Número ou marcador, página 39: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes, que será eleito para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  129. Texto do artigo, página 39: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  130. Número ou marcador, página 39: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 39: Dois) Os assuntos discutidos nas reuniões do Conselho de Administração serão deliberados por maioria dos votos dos membros presentes e/ou representados. No caso de empate, o Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  132. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO III
  133. Texto do artigo, página 39: Do Fiscal Único
  134. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  135. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  136. Texto do artigo, página 39: A fiscalização da sociedade é exercida por um Fiscal Único, qual seja, competindo-lhe os poderes previstos no Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  139. Texto do artigo, página 39: (Resolução de litígios)
  140. Texto do artigo, página 39: Quaisquer litígios emergentes da interpretação, validade, execução ou incumprimento do
  141. Texto do artigo, página 39: presente contrato de sociedade, bem como os relativos à relação societária, incluindo impugnação de deliberações sociais e responsabilidade de membros dos órgãos sociais, serão definitivamente resolvidos por arbitragem administrada pelo centro de arbitragem, Conciliação e Mediação (CACM), com sede em Maputo, nos termos do respectivo regulamento, sendo a decisão arbitral final e vinculativa para as partes.
  142. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  143. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão resolvidos à luz do disposto no Código Comercial moçambicano, e demais princípios jurídicos aplicáveis e regime subsidiário.
  145. Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Fevereiro de 2026. O Conservador. Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 39: Tima Trading – Sociedade Unipessoal, Lda
  147. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066711, uma sociedade denominada Tima Trading – Sociedade Unipessoal, Lda.
  148. Texto do artigo, página 39: É celebrada a presente sociedade, Tima Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, por Hussein Jaber, casado, com Silvia Carlos Nhantumbo, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Líbano, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100572576C., residente na Matola, casa, n.º 101, quarteirão n.º 35, rés-do-chão, Bairro zona verde. Constitui uma sociedade, que passa a reger – se pelas disposições que se seguem:
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tima Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Av. Filipe samuel Magaia, n.° 127, rés-do-chão, Cidade de Maputo, distrito Municipal kampfumo, Bairro Central.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação
  158. Texto do artigo, página 39: e exportação de comércio a retalho e grosso de artigos como:
  159. Número ou marcador, página 39: a) roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos;
  160. Número ou marcador, página 39: b) vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  161. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela Lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  162. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Hussein Jaber.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) O odministrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva Delegação.
  170. Número ou marcador, página 39: Três) A administração será composta por um administrador.
  171. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a Lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade vincula-se:
  173. Número ou marcador, página 39: a) com a assinatura do sócio único;
  174. Número ou marcador, página 39: b) com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  175. Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  176. Número ou marcador, página 39: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Hussein Jaber.
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  179. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 39: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 40: VSS- Vertical Multiserviços & Soluções Internacionais, Lda
  182. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105022427, de Lucas Abrão Conjo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Diana Amelia Maulele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Elto Salazar Mavie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  183. Texto do artigo, página 40: Contrato esse que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  186. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de VSS- Vertical Multiserviços & Soluções Internacionais, Lda e tem a sua sede no bairro de Matibjana, Casa n.º 407, Q. 06, Cidade da Matola.
  187. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  190. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  191. Número ou marcador, página 40: a) comércio geral;
  192. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços em várias áreas n.e;
  193. Número ou marcador, página 40: c) actividades industriais;
  194. Número ou marcador, página 40: d) actividades, turísticas, e catering;
  195. Número ou marcador, página 40: e) actividades de logística e transporte.
  196. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuída:
  200. Número ou marcador, página 40: a) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Abrão Conjo;
  201. Número ou marcador, página 40: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Elto Salazar Mavie;
  202. Número ou marcador, página 40: c) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Diana Amelia Maulele.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  205. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo dos dois sócios Lucas Abrão Conjo e Elto Salazar Mavie.
  206. Número ou marcador, página 40: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
  207. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  208. Texto do artigo, página 40: .....................................................................
  209. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Diana Amélia Maulele.
  213. Texto do artigo, página 40: WF Auto Parts, Limitada
  214. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063859, uma sociedade denominada WF Auto Parts, Limitada.
  215. Texto do artigo, página 40: Constituída nos termos do artigo noventa do código comercial, por William Ricardo Gonçalves Van Rensburg, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.˚ 040102665896J, emitido a 10 de Dezembro de 2020, na Cidade da Quelimane, residente na Província de Zambézia, cidade de Quelimane, estrada regional 470 Q. A. Casa s/ Murropue e Fabrício de Sousa Gaspar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n. º 040102334047Q, emitido a 10 de Junho de 2022, natural de Quelimane, residente na Província de Zambézia, Bairro Sinacuara, na Avenida 25 de Junho, Q. C, Casa n.˚ 413., o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de WF Auto Parts, Limitada, com sede social em Maputo Província, Cidade da Matola, Rua Namuno n.° 182, Q. n.º 15, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 40: (Duração e objecto)
  221. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  222. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem como objecto social o comércio, a grosso e a retalho de peças e acessórios para viaturas automóveis; a importação e exportação de mercadorias e a prestação de serviços relacionadas com a actividade automóvel.
  223. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg e outra quota no valor igual de 100.000,00 MT(cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) pertencente ao sócio Fabrício de Sousa Gaspar.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence aos sócios William Ricardo Gonçalves Van Rensburg e Fabrício de Sousa Gaspar.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio William Ricardo Gonçalves Van Rensburg e Fabrício de Sousa Gaspar.
  231. Número ou marcador, página 40: Três) Na ausência destes, deverão nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  232. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante as assinaturas dos sócios William Ricardo Gonçalves Van Rensburg e Fabrício de Sousa Gaspar.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  235. Texto do artigo, página 40: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  236. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 41: Maputo, 7 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 41: Yipandje Ya Udimiweto – SU, Lda
  241. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na CREL de Lichinga, sob NUEL 105061742, uma sociedade por quotas denominada por: Yipandje Ya Udimiweto Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por:
  242. Texto do artigo, página 41: Danilo dos Santos Carlos Muavanhane, solteiro, moçambicano, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente em Lichinga, portador do B.I. n.º 081304774194I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga e titular do NUIT 113738189, constituiu uma sociedade unipessoal, que na sua vigência reger-se-á, com base nos artigos que se seguem:
  243. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede e duração
  244. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 41: (Tipo de sociedade)
  246. Texto do artigo, página 41: Com os presentes estatutos são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  247. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Yipandje Ya Udimiweto — Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos dos presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 41: Dois) A sede social situa-se nas instalações do Instituto Agrário de Lichinga, podendo ser transferida para outro local por deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  252. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do objecto social, capital social e distribuição de lucros
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de produção e comercialização de bens e serviços relacionados com as áreas de formação do Instituto, designadamente:
  257. Número ou marcador, página 41: a) produção de produtos agropecuárias;
  258. Número ou marcador, página 41: b) comercialização agrícola;
  259. Número ou marcador, página 41: c) prestação de serviços e treinamentos agrícolas; e
  260. Número ou marcador, página 41: d) processamento de produtos agropecuárias.
  261. Número ou marcador, página 41: Dois) Inclui-se no objecto a promoção de estágios práticos, inserção laboral e actividades pedagógicas produtivas dos estudantes.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 41: (Capital social e modificação do capital)
  264. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio Instituto Agrário de Lichinga.
  265. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  267. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 41: (Órgãos sociais)
  269. Texto do artigo, página 41: São órgãos sociais da sociedade:
  270. Número ou marcador, página 41: a) assembleia geral;
  271. Número ou marcador, página 41: b) administração;
  272. Número ou marcador, página 41: c) conselho fiscal.
  273. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  274. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  276. Número ou marcador, página 41: Um) A administração é exercido por um administrador, nomeado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce todos os poderes de gestão e representação da sociedade, designadamente:
  278. Número ou marcador, página 41: a) representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
  279. Número ou marcador, página 41: b) gerir o património social e praticar todos os actos necessários ao cumprimento do objecto social.
  280. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da governação, transparência e prestação e contas
  281. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 41: (Governação participativa)
  283. Número ou marcador, página 41: Um) A governação da sociedade pauta-se por princípios de participação, transparência, eficiência, responsabilidade, prestação de contas e equidade nas suas operações.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) A gestão da sociedade deve observar as melhores práticas de governação corporativa, garantindo a separação de funções entre os órgãos sociais.
  285. Número ou marcador, página 41: Três) A gestão deve promover o envolvimento dos estudantes em actividades produtivas e administrativas.
  286. Texto do artigo, página 41: ................................................................
  287. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Actividades pedagógicas, estágios e vínculo institucional
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 41: (Actividades pedagógicas)
  290. Número ou marcador, página 41: Um) As actividades produtivas da sociedade integram componentes pedagógicas.
  291. Número ou marcador, página 41: Dois) Os estudantes participam activamente em processos produtivos, administrativos e de gestão.
  292. Número ou marcador, página 41: Três) A sua participação visa reforçar a formação técnico-profissional prática.
  293. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 41: (Estágios e inserção laboral)
  295. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade constitui espaço privilegiado de estágios profissionais.
  296. Número ou marcador, página 41: Dois) Os estágios são realizados em articulação com os programas de formação do Instituto.
  297. Número ou marcador, página 41: Três) O desempenho dos estudantes são avaliados conjuntamente pela sociedade e pelo Instituto.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 41: (Ligação institucional)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade mantém vínculo institucional com o Instituto.
  301. Número ou marcador, página 41: Dois) Esse vínculo são comprovados por deliberação da direcção do Instituto e instrumentos de gestão pedagógica.
  302. Número ou marcador, página 41: Três) A articulação devem ser formalizada em regulamentos internos.
  303. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Do regime financeiro e parcerias
  304. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 42: (Receitas)
  306. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem receitas da sociedade os proveitos e ganhos da sua actividade comercial.
  307. Número ou marcador, página 42: Dois) Incluem-se as receitas provenientes de contratos, prestação de serviços e parcerias.
  308. Número ou marcador, página 42: Três) Podem ser aceites donativos e subsídios compatíveis com o objecto social.
  309. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  310. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  311. Texto do artigo, página 42: (Parcerias)
  312. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade pode estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas.
  313. Número ou marcador, página 42: Dois) As parcerias devem visar a realização do objecto social e a inserção dos estudantes.
  314. Número ou marcador, página 42: Três) Todas as parcerias devem respeitar os princípios de transparência e boa gestão.
  315. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 42: (Casos omitidos)
  318. Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 42: Lichinga, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Artiel José Bento.
  320. Texto do artigo, página 43: INM
  321. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  323. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  324. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  325. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  327. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  328. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  329. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  330. Parágrafo, página 43: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  331. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  332. Lista, página 43: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  333. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  334. Título de secção, página 43: Delegações:
  335. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  336. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  337. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  338. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  339. Parágrafo, página 44: Preço – 220,00MT
  340. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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