III SÉRIE — n.º 46

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 46/2026

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Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 23 de Fevereiro de 2026. — Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 M13 Engineering and Services, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062210, uma sociedade denominada M13 Engineering and Services, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Manuel Carlos Mbalango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100465737F, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e residente em Nacala Porto;
Texto do artigo · p. 30 Lúcia Ornélia Mazivila, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100293076F, emitido a 6 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Cidade da Matola – Bairro de Boquisso Q. n.º 6, Casa n.º 559.
Texto do artigo · p. 30 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) M13 Engineering and Services, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Boquisso, Q. n.º 6, Casa n.º 559 –Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 30 c) topografia geodesia;
Número ou marcador · p. 30 d) energia e infraestruturas eléctricas;
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 30 f) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 30 g) fornecimento de inertes e material de construção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de (375.000,00MT) trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 30 a (75%) setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Carlos Mbalango;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia Ornélia Mazivila;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Manuel Carlos Mbalango.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio Manuel Carlos Mbalango, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mam Oil & Energy, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105058377, uma sociedade denominada Mam Oil & Energy, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Michel Arlindo Macamo, maior,
Texto do artigo · p. 30 solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Guava - 2, Q. n.º 44, casa n.º 48, titular do documento n.º 110300121408B, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Armando Arlindo Macamo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mateque -2, Q. n.º 27, casa n.º 01, titular do documento n.º 110104919648Q, emitido a 23 de Agosto de 2021 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mam Oil & Energy, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Guava, Marracuene, Q.44, Casa n.º 48.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Mam Oil & Energy,Lda terá como objeto principal a prestação de serviços no sector de energia e combustíveis, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização e distribuição de combustíveis, lubrificantes e derivados;
Número ou marcador · p. 31 b) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio a grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 31 e) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para industria;
Número ou marcador · p. 31 g) comércio a grosso de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 31 h) comércio a grosso de matérias de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 31 i) comércio a grosso e retalho de diversos produtos; j)prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Michel Arlindo Macamo;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Armando Arlindo Macamo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão, em juízo e fora, é ao cargo do Michel Arlindo Macamo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ele tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os, os poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, actos ilícitos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mangume – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 7 de Janeiro de 2026 da sociedade Mangume – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101473066, contribuinte fiscal n.º 401221239, o sócio único deliberou sobre cessão da totalidade da sua quota a favor do novo sócio, Aurélio Boaz Comate, de nacionalidade, casado, titular do BI n.º 110500700218S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2033, contribuinte fiscal n.º 112174514, que determinou a necessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quinto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social )
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% porcento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Boaz Comate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante deliberação do sócio único, a qual deve ser transcrita em acta, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 31 ...........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único Aurélio Boaz Comate, que fica desde já nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Para efeitos de abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do administrador único e de um procurador.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mercedes Glass, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045943, uma sociedade denominada Mercedes Glass, Lda.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Hameed Ulalh, solteiro,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do Passaporte n.º FA6274961, emitido no dia vinte e seis de Maio do ano dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 185111571 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Ahmed Jan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º FT8798632, emitido no dia vinte oito de Agosto do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 171464250 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mercedes Glass, Lda, tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 248R/C, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de vidros, peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) venda de viaturas usadas;
Número ou marcador · p. 31 c) óleos e lubrificantes para a comercialização interna, e outros afins.
Texto do artigo · p. 31 Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor dezasseis mil meticais pertencentes ao sócio Hameed Ulalh, equivalente a oitenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ahmed Jan, equivalente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hameed Ulalh e Ahmed Jan que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 32 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Oranux Consulting, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, constituíu-se a sociedade em epígrafe que se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade Oranux Consulting, Lda, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, R/c, Bairro Triangulo, na Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) actividade de consultoria r programação informatica;
Número ou marcador · p. 32 b) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 32 c) actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 32 d) gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Chawezi Joel Mlauzi;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social pertencente o sócio Enok Kalawang’oma;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente o sócio Jair Ressende do Rosário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Chawezi Joel Mlauzi, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Plugpro Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040613 uma sociedade denominada Plugpro Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial: Sharif António Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Rustemburg, residente no Bairro de Aeroporto A Khalhamanculo, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100321545B, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Zuleka António Carlos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Rustemburg, residente no Bairro de Pafene, Cidade da Manhiça, titular do B.I. n.º 110100318735, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua denominação Plugpro Services, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1758 2.º andar, porta n.º 4, Bairro Central A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) Objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 33 a) venda a retalho e de equipamento informático, material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de branding;
Número ou marcador · p. 33 c) marketing digital;
Número ou marcador · p. 33 d) fornecimento de material eléctrico e tecnológico;
Número ou marcador · p. 33 e) prestação de serviços IT (densevolvimento de software, administração de redes);
Número ou marcador · p. 33 f) gestão logístico, e transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 33 Dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencente a Sharif António Carlos;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% capital social pertencente a Zuleka António Carlos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Sharif António Carlos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros :
Número ou marcador · p. 33 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 33 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 33 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Membros da administração)
Número ou marcador · p. 33 a) Sharif António Carlos: administrator
Número ou marcador · p. 33 b) Zuleka António Carlos: sócia
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Prestige Business Center, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e nove, foi registada sob o NUEL 100097672, a sociedade Prestige Business Center, Lda, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2009, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, província de Tete, os sócios Vichantri Geiantilal e Vigna Asvincumar Cangi, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho: Deliberar sobre o aumento de objecto social da sociedade; e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Vichantri Geiantilal e secretariou-a Vigna Asvincumar Cangi.
Texto do artigo · p. 33 Por unanimidade, após deliberado o ponto referente a agenda acima mencionada, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objeto social )
Texto do artigo · p. 33 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, arrendamento de imóveis, agenciamento, franchising, centro de negócios, centro de escritórios (business hub), espaços de coworking, bem como prestação de serviços administrativos e de apoio empresarial, não configurando arrendamento urbano, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, incluindo carvão, pedra, areia e outros minérios, aluguer de equipamentos industriais,
Texto do artigo · p. 33 rent-a-car, aluguer de viaturas automóveis e prestação de serviços de transporte de passageiros, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviços de restauração, incluindo restaurante, take-away, catering, pastelaria, padaria e demais actividades conexas e legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 33 d) comércio geral, incluindo a comercialização de produtos alimentares (mercearia), bebidas alcoólicas, vestuário, calçado, cosméticos, produtos de perfumaria e outros bens permitidos por lei;
Texto do artigo · p. 33 Tudo resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 33 Tete, 11 de Fevereiro de 2026. Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 33 Prime Properties – S.U, Lda
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064760 uma sociedade denominada Prime Properties – S.U, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200656911A, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 2571.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prime Properties - S.U, Lda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 34 c) desenvolvimentos e valorização de propriedades;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
Número ou marcador · p. 34 e) concessão de direitos sobre imóveis.
Número ou marcador · p. 34 f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não:
Número ou marcador · p. 34 g) intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 34 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Proprint Serviço Integrados, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066826, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade denominar-se-á Proprint Serviço Integrados, Lda, abreviadamente Proprint, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na Cidade da Matola, Matola B, Av. Samora Machel n.º 86, EN4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício de diversas actividades, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de serigrafia (estampagem, bordados e personalização de material diverso;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços de reprografia;
Número ou marcador · p. 34 c) design gráfico;
Número ou marcador · p. 34 d) tradução e interpretação de línguas ajuramentada;
Número ou marcador · p. 34 e) legalização de mão de obra estrageira;
Número ou marcador · p. 34 f) filmagens e edição de vídeo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito é de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente à soma de três quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
Número ou marcador · p. 34 a) primeiro outorgante, subescreve com 10.000,00Mt (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) segundo outorgante, subescreve com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) terceiro outorgante, subescreve com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenha objectos diferentes desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, com a observação das formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial da quota a terceiro livre, carecendo unicamente de autorização previa da sociedade. Sendo acompanhada das respectivas obrigações do sócio.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelos três outorgante, figurando directores gerais, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes de representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores gerais da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 34 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará sob a responsabilidade dos descendentes daquele e na falta ou incapacidade destes na responsabilidade dos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 35 b) se a quota for empenhada sem consentimento da sociedade, penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Clausula arbitral)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de litígios deve recorrer-se primeiramente a arbitragem e em caso de subsistência do litígio, é competente a conhecer do litígio o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Schneider Electric Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Schneider Electric Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 105004725, as sócias deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, concretamente o artigo quinto, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, composto por pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de
Texto do artigo · p. 35 carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações do conselho de administração, quando exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar em um ou alguns dos seus membros as competências necessárias para, isolada ou conjuntamente, tratarem de matérias específicas da gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos, dentro dos limites permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser praticados pelos administradores ou por qualquer trabalhador da sociedade que tenha sido devidamente autorizado pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Sete) É expressamente proibido aos administradores, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objecto social e aos negócios da mesma, sem que para tal tenham obtido autorização expressa das sócias.
Número ou marcador · p. 35 Oito) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura conjunta de dois administradores; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Serralharia e Construções Nasser, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Serralharia e Construções Nasser, Lda registada na CREL sob n.º 100906473, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo: uma quota que corresponde o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamed Akil Mohamed Nassir e outra quota que corresponde o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Kadir Mahomed Nassir.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Shiv Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064645, a entidade legal supra constituída, constituída por Kinjl Rajesh Tramboclal, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.° 080100128750A, emitido em Inhambane, a onze de Agosto de 2025, com domicílio na cidade de Inhambane, bairro Balane II, Q n.º 00, rés-do-chão, com NUIT 143381625.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Shiv Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Shiv Solutions - SU, Lda., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Revolução, Bairro Balane III, Cidade de Inhambane, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objeto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 35 a) o exercício e desenvolvimento de actividades de comercialização
Texto do artigo · p. 36 de bens e prestação de serviços, nos ramos de lavagem de viaturas, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, comercialização de capulanas, vestuário e seus acessórios, material de decoração e florista, equipamentos de som e seus acessórios, calçados, chinelos, pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de automóveis, material eléctrico e de ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigrafia e gráfica, material de farmácia, medicamentos, seus acessórios e consultório médico;
Número ou marcador · p. 36 b) a importação e exportação de bens, mercadorias, equipamentos, matérias-primas, acessórios e consumíveis relacionados com as actividades descritas na alínea a) do presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 36 Três) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliena-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Kinjl Rajesh Tramboclal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberam nesse sentido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sócia pode ceder, total ou parcialmente, a sua quota.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão da quota a terceiro depende do consentimento da sócia única e deve ser formalizada nos termos da lei, com o respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia única, que exerce as funções de gerente, com plenos poderes de administração e representação activa e passiva, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura da sócia única ou de procurador devidamente constituído, nos termos e limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado ao gerente ou a qualquer mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente a prestação de fianças, avales, abonações ou garantias a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser praticados por empregados devidamente autorizados, não podendo envolver obrigações financeiras relevantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem este legalmente mandatizar para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Ano social e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício serão elaborados
Texto do artigo · p. 36 o balanço e as contas anuais, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados conforme decisão do sócio único, depois de constituídas as reservas legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Inhambane, 20 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilígivel.
Texto do artigo · p. 36 Soltech Energy, Lda
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Soltech Energy, Lda, matriculada sob NUEL 105020306, deliberaram o seguinte: o aumento do objecto social da sociedade Soltech Energy, Lda.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência de cessão de quotas efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) fabricação, montagem, comercio grossista e retalho com importação e exportação de painéis solares, pecas e equipamentos associados para a produção e armazenagem de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 b) venda de soluces e equipamentos relacionados as energias renováveis, produtos e prestação de serviços associados;
Número ou marcador · p. 36 c) sequenciamento e representação de empresas e marcas;
Número ou marcador · p. 36 d) promoção de empreendimentos comerciais, industriais e turísticos;
Número ou marcador · p. 36 e) importação, comercialização de gás GPL e garrafas de gás, prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e acessórios ligados a este ramo.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TEC JUS, S.A
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067386, uma sociedade anónima denominada TEC JUS, S.A, constituída no dia 25 de Fevereiro de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações noutras sociedades
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Tipo de sociedade, firma e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de TEC JUS, S.A, doravante determinada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade anónima, que adopta a firma Tec Jus, Sociedade Anónima, podendo usar abreviadamente TEC JUS, S.A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  2. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 30: Tete, 23 de Fevereiro de 2026. — Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  4. Texto do artigo, página 30: M13 Engineering and Services, Lda
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105062210, uma sociedade denominada M13 Engineering and Services, Lda.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
  7. Texto do artigo, página 30: Manuel Carlos Mbalango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100465737F, emitido a 10 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e residente em Nacala Porto;
  8. Texto do artigo, página 30: Lúcia Ornélia Mazivila, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100293076F, emitido a 6 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Cidade da Matola – Bairro de Boquisso Q. n.º 6, Casa n.º 559.
  9. Texto do artigo, página 30: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) M13 Engineering and Services, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Boquisso, Q. n.º 6, Casa n.º 559 –Cidade da Matola, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 30: a) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 30: b) consultoria e projectos de engenharia;
  19. Número ou marcador, página 30: c) topografia geodesia;
  20. Número ou marcador, página 30: d) energia e infraestruturas eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 30: e) aluguer de equipamentos e máquinas;
  22. Número ou marcador, página 30: f) transporte e logística;
  23. Número ou marcador, página 30: g) fornecimento de inertes e material de construção.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de (375.000,00MT) trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente
  28. Texto do artigo, página 30: a (75%) setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Carlos Mbalango;
  29. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de (125.000,00MT) cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a (25%) vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Lúcia Ornélia Mazivila;
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Manuel Carlos Mbalango.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio Manuel Carlos Mbalango, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 30: Mam Oil & Energy, Lda
  37. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105058377, uma sociedade denominada Mam Oil & Energy, Lda.
  38. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Michel Arlindo Macamo, maior,
  39. Texto do artigo, página 30: solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Guava - 2, Q. n.º 44, casa n.º 48, titular do documento n.º 110300121408B, emitido a 17 de Fevereiro de 2021 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 30: Segundo: Armando Arlindo Macamo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro Mateque -2, Q. n.º 27, casa n.º 01, titular do documento n.º 110104919648Q, emitido a 23 de Agosto de 2021 emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  43. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mam Oil & Energy, Lda, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 31: (Sede e objecto social)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Guava, Marracuene, Q.44, Casa n.º 48.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A Mam Oil & Energy,Lda terá como objeto principal a prestação de serviços no sector de energia e combustíveis, nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 31: a) comercialização e distribuição de combustíveis, lubrificantes e derivados;
  49. Número ou marcador, página 31: b) transporte e logística;
  50. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de diversos;
  51. Número ou marcador, página 31: d) comércio a grosso de máquinas para construção e engenharia civil;
  52. Número ou marcador, página 31: e) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  53. Número ou marcador, página 31: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para industria;
  54. Número ou marcador, página 31: g) comércio a grosso de minerais e metais;
  55. Número ou marcador, página 31: h) comércio a grosso de matérias de construção e ferragem;
  56. Número ou marcador, página 31: i) comércio a grosso e retalho de diversos produtos; j)prestação de serviços em diversas áreas.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a uma quota, assim distribuída:
  60. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Michel Arlindo Macamo;
  61. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Armando Arlindo Macamo.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão, em juízo e fora, é ao cargo do Michel Arlindo Macamo.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) Ele tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os, os poderes.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador.
  67. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer gestor ou mandatário assinar em nome da sociedade, actos ilícitos.
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 31: Mangume – Sociedade Unipessoal, Lda
  70. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 7 de Janeiro de 2026 da sociedade Mangume – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 101473066, contribuinte fiscal n.º 401221239, o sócio único deliberou sobre cessão da totalidade da sua quota a favor do novo sócio, Aurélio Boaz Comate, de nacionalidade, casado, titular do BI n.º 110500700218S, emitido a 12 de Janeiro de 2023, válido até 11 de Janeiro de 2033, contribuinte fiscal n.º 112174514, que determinou a necessidade de alteração parcial do contrato de sociedade, designadamente, os artigos quinto e oitavo, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  71. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 31: (Capital social )
  74. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% porcento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Boaz Comate.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante deliberação do sócio único, a qual deve ser transcrita em acta, nos termos da legislação em vigor.
  76. Texto do artigo, página 31: ...........................................................
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único Aurélio Boaz Comate, que fica desde já nomeado administrador único da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  81. Número ou marcador, página 31: Cinco) Para efeitos de abertura, movimentação ou encerramento de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta do administrador único e de um procurador.
  82. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 31: Mercedes Glass, Lda
  84. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045943, uma sociedade denominada Mercedes Glass, Lda.
  85. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato social entre: Primeiro: Hameed Ulalh, solteiro,
  86. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão portador do Passaporte n.º FA6274961, emitido no dia vinte e seis de Maio do ano dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 185111571 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
  87. Texto do artigo, página 31: Segundo: Ahmed Jan, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, natural de Paquistão, portador do Passaporte n.º FT8798632, emitido no dia vinte oito de Agosto do ano dois mil e vinte pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, com NUIT 171464250 e residente acidentalmente nesta Cidade de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mercedes Glass, Lda, tem a sua sede no Bairro de Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 248R/C, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: Duração
  94. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: Objecto
  97. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  98. Texto do artigo, página 31: a)comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, de vidros, peças de viaturas;
  99. Número ou marcador, página 31: b) venda de viaturas usadas;
  100. Número ou marcador, página 31: c) óleos e lubrificantes para a comercialização interna, e outros afins.
  101. Texto do artigo, página 31: Dois)A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 32: Capital social
  104. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  105. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor dezasseis mil meticais pertencentes ao sócio Hameed Ulalh, equivalente a oitenta por cento do capital social; e
  106. Número ou marcador, página 32: b) outra quota de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ahmed Jan, equivalente a vinte porcento do capital social, respectivamente.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  109. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 32: Administração
  113. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Hameed Ulalh e Ahmed Jan que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dos administradores, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  123. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  124. Texto do artigo, página 32: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 32: Oranux Consulting, Lda
  130. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis, constituíu-se a sociedade em epígrafe que se regerá pelo seguinte pacto social:
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  133. Texto do artigo, página 32: A sociedade Oranux Consulting, Lda, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, R/c, Bairro Triangulo, na Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  134. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 32: Objecto
  136. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 32: a) actividade de consultoria r programação informatica;
  138. Número ou marcador, página 32: b) edição de programas informáticos;
  139. Número ou marcador, página 32: c) actividade de programação informática;
  140. Número ou marcador, página 32: d) gestão e exploração de equipamento informático.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 32: Capital social
  143. Texto do artigo, página 32: O capital social é de cem mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  144. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com valor nominal de 75.000,00MT, correspondente a 75% do capital social pertencente ao sócio Chawezi Joel Mlauzi;
  145. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com valor nominal de 15.000,00MT, correspondente a 15% do capital social pertencente o sócio Enok Kalawang’oma;
  146. Número ou marcador, página 32: c) uma quota com valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente o sócio Jair Ressende do Rosário.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 32: Gerência
  149. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Chawezi Joel Mlauzi, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  152. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 32: Plugpro Services, Limitada
  155. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040613 uma sociedade denominada Plugpro Services, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial: Sharif António Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Rustemburg, residente no Bairro de Aeroporto A Khalhamanculo, Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 110100321545B, emitido a 11 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Zuleka António Carlos, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Rustemburg, residente no Bairro de Pafene, Cidade da Manhiça, titular do B.I. n.º 110100318735, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  157. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua denominação Plugpro Services, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1758 2.º andar, porta n.º 4, Bairro Central A, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) Objecto da sociedade:
  165. Número ou marcador, página 33: a) venda a retalho e de equipamento informático, material e consumíveis de escritório;
  166. Número ou marcador, página 33: b) gestão de branding;
  167. Número ou marcador, página 33: c) marketing digital;
  168. Número ou marcador, página 33: d) fornecimento de material eléctrico e tecnológico;
  169. Número ou marcador, página 33: e) prestação de serviços IT (densevolvimento de software, administração de redes);
  170. Número ou marcador, página 33: f) gestão logístico, e transporte de mercadorias.
  171. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a 100%.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 33: (Distribuição do capital)
  177. Texto do artigo, página 33: Dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% do capital social pertencente a Sharif António Carlos;
  179. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% capital social pertencente a Zuleka António Carlos.
  180. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  182. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Sharif António Carlos.
  183. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros :
  184. Número ou marcador, página 33: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  185. Número ou marcador, página 33: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  186. Número ou marcador, página 33: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  187. Número ou marcador, página 33: d) constituir mandatários.
  188. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 33: (Membros da administração)
  191. Número ou marcador, página 33: a) Sharif António Carlos: administrator
  192. Número ou marcador, página 33: b) Zuleka António Carlos: sócia
  193. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 33: Prestige Business Center, Lda
  195. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e nove, foi registada sob o NUEL 100097672, a sociedade Prestige Business Center, Lda, constituída por documento particular a 15 de Abril de 2009, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil maticais), reuniram-se na sede social sita na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, província de Tete, os sócios Vichantri Geiantilal e Vigna Asvincumar Cangi, deliberaram validamente em cumprimento de um ponto de agenda de trabalho: Deliberar sobre o aumento de objecto social da sociedade; e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 33: A presente sessão de assembleia geral extraordinária foi presidida por Vichantri Geiantilal e secretariou-a Vigna Asvincumar Cangi.
  197. Texto do artigo, página 33: Por unanimidade, após deliberado o ponto referente a agenda acima mencionada, houve a necessidade de alterar o artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  198. Texto do artigo, página 33: .............................................................
  199. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 33: (Objeto social )
  201. Texto do artigo, página 33: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  202. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços nas áreas de imobiliária, arrendamento de imóveis, agenciamento, franchising, centro de negócios, centro de escritórios (business hub), espaços de coworking, bem como prestação de serviços administrativos e de apoio empresarial, não configurando arrendamento urbano, nos termos da legislação aplicável;
  203. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, incluindo carvão, pedra, areia e outros minérios, aluguer de equipamentos industriais,
  204. Texto do artigo, página 33: rent-a-car, aluguer de viaturas automóveis e prestação de serviços de transporte de passageiros, nos termos da legislação em vigor;
  205. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviços de restauração, incluindo restaurante, take-away, catering, pastelaria, padaria e demais actividades conexas e legalmente permitidas.
  206. Número ou marcador, página 33: d) comércio geral, incluindo a comercialização de produtos alimentares (mercearia), bebidas alcoólicas, vestuário, calçado, cosméticos, produtos de perfumaria e outros bens permitidos por lei;
  207. Texto do artigo, página 33: Tudo resto não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  208. Texto do artigo, página 33: Tete, 11 de Fevereiro de 2026. Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
  209. Texto do artigo, página 33: Prime Properties – S.U, Lda
  210. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064760 uma sociedade denominada Prime Properties – S.U, Lda.
  211. Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90° do Código Comercial: Mohamed Zaquir, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110200656911A, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 2571.
  212. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  215. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Prime Properties - S.U, Lda.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  218. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede social na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro, n.º 2576, rés-do-chão.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: a) compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  222. Número ou marcador, página 34: b) gestão de imóveis próprios, de imóveis por ela construídos ou não, de investimentos imobiliários;
  223. Número ou marcador, página 34: c) desenvolvimentos e valorização de propriedades;
  224. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de consultoria, arquitectura, mediação orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins;
  225. Número ou marcador, página 34: e) concessão de direitos sobre imóveis.
  226. Número ou marcador, página 34: f) cessão de exploração de equipamentos e de imóveis por ela construídos ou não:
  227. Número ou marcador, página 34: g) intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedades de outrem sob sua gestão ou não.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota do único sócio, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser alterado mediante proposta do sócio.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sede)
  235. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio em causa ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura das contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda de bens da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  239. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  240. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  242. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados fechar-
  243. Texto do artigo, página 34: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  246. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor sobre esta matéria na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 34: Proprint Serviço Integrados, Lda
  249. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105066826, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  251. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 34: A sociedade denominar-se-á Proprint Serviço Integrados, Lda, abreviadamente Proprint, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na Cidade da Matola, Matola B, Av. Samora Machel n.º 86, EN4, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  254. Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício de diversas actividades, nomeadamente:
  256. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de serigrafia (estampagem, bordados e personalização de material diverso;
  257. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços de reprografia;
  258. Número ou marcador, página 34: c) design gráfico;
  259. Número ou marcador, página 34: d) tradução e interpretação de línguas ajuramentada;
  260. Número ou marcador, página 34: e) legalização de mão de obra estrageira;
  261. Número ou marcador, página 34: f) filmagens e edição de vídeo.
  262. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  263. Texto do artigo, página 34: (Capital social e participação)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito é de quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondente à soma de três quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
  265. Número ou marcador, página 34: a) primeiro outorgante, subescreve com 10.000,00Mt (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 34: b) segundo outorgante, subescreve com 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital social;
  267. Número ou marcador, página 34: c) terceiro outorgante, subescreve com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenha objectos diferentes desta sociedade.
  269. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  270. Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
  271. Texto do artigo, página 34: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, com a observação das formalidades legalmente estabelecidas.
  272. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  273. Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social, exoneração e exclusão de sócio)
  274. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial da quota a terceiro livre, carecendo unicamente de autorização previa da sociedade. Sendo acompanhada das respectivas obrigações do sócio.
  275. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  276. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  277. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos três outorgante, figurando directores gerais, sendo-lhe conferidos os mais amplos poderes de representar à sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  279. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA OITAVA
  280. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  281. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos directores gerais da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA NONA
  283. Texto do artigo, página 34: (Direitos especiais dos sócios)
  284. Texto do artigo, página 34: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei comercial em vigor.
  285. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA
  286. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  287. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  288. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  289. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  290. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  292. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos legalmente fixados.
  294. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  295. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  296. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará sob a responsabilidade dos descendentes daquele e na falta ou incapacidade destes na responsabilidade dos representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  297. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  298. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  299. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  300. Número ou marcador, página 35: a) por acordo;
  301. Número ou marcador, página 35: b) se a quota for empenhada sem consentimento da sociedade, penhorada, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  302. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  303. Texto do artigo, página 35: (Clausula arbitral)
  304. Texto do artigo, página 35: Em caso de litígios deve recorrer-se primeiramente a arbitragem e em caso de subsistência do litígio, é competente a conhecer do litígio o Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 35: Matola, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 35: Schneider Electric Moçambique, Limitada
  307. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Dezembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Schneider Electric Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 105004725, as sócias deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, concretamente o artigo quinto, que passará a ter a seguinte redacção:
  308. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 35: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, composto por pelo menos três membros.
  312. Número ou marcador, página 35: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de
  313. Texto do artigo, página 35: carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  314. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações do conselho de administração, quando exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  315. Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar em um ou alguns dos seus membros as competências necessárias para, isolada ou conjuntamente, tratarem de matérias específicas da gestão da sociedade ou praticarem determinados actos ou categorias de actos, dentro dos limites permitidos por Lei.
  316. Número ou marcador, página 35: Cinco) A administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  317. Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser praticados pelos administradores ou por qualquer trabalhador da sociedade que tenha sido devidamente autorizado pela administração.
  318. Número ou marcador, página 35: Sete) É expressamente proibido aos administradores, gestores e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao objecto social e aos negócios da mesma, sem que para tal tenham obtido autorização expressa das sócias.
  319. Número ou marcador, página 35: Oito) A sociedade obriga-se:
  320. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  321. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura conjunta de dois administradores; c)pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  322. Número ou marcador, página 35: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  323. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 35: Serralharia e Construções Nasser, Lda
  325. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Serralharia e Construções Nasser, Lda registada na CREL sob n.º 100906473, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 35: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que corresponde a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo: uma quota que corresponde o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta cento) do capital social pertencente ao sócio Mohamed Akil Mohamed Nassir e outra quota que corresponde o valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta cento) do capital social pertencente ao sócio Abdul Kadir Mahomed Nassir.
  329. Texto do artigo, página 35: Nampula, 10 de Fevereiro de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 35: Shiv Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064645, a entidade legal supra constituída, constituída por Kinjl Rajesh Tramboclal, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do BI n.° 080100128750A, emitido em Inhambane, a onze de Agosto de 2025, com domicílio na cidade de Inhambane, bairro Balane II, Q n.º 00, rés-do-chão, com NUIT 143381625.
  332. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Shiv Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Shiv Solutions - SU, Lda., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Revolução, Bairro Balane III, Cidade de Inhambane, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Objeto)
  341. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objeto:
  342. Número ou marcador, página 35: a) o exercício e desenvolvimento de actividades de comercialização
  343. Texto do artigo, página 36: de bens e prestação de serviços, nos ramos de lavagem de viaturas, transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, comercialização de capulanas, vestuário e seus acessórios, material de decoração e florista, equipamentos de som e seus acessórios, calçados, chinelos, pastelaria, padaria, restauração, hospedagem, material informático e seus consumíveis, acessórios e peças de automóveis, material eléctrico e de ferragem, produtos alimentares e de higiene, material de escritório, material de papelaria, serigrafia e gráfica, material de farmácia, medicamentos, seus acessórios e consultório médico;
  344. Número ou marcador, página 36: b) a importação e exportação de bens, mercadorias, equipamentos, matérias-primas, acessórios e consumíveis relacionados com as actividades descritas na alínea a) do presente artigo.
  345. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  346. Número ou marcador, página 36: Três) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquiri-lo e aliena-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Kinjl Rajesh Tramboclal.
  353. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberam nesse sentido.
  354. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 36: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capitais de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quota)
  359. Número ou marcador, página 36: Um) A sócia pode ceder, total ou parcialmente, a sua quota.
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão da quota a terceiro depende do consentimento da sócia única e deve ser formalizada nos termos da lei, com o respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 36: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida e representada pela sócia única, que exerce as funções de gerente, com plenos poderes de administração e representação activa e passiva, em juízo e fora dele.
  364. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura da sócia única ou de procurador devidamente constituído, nos termos e limites da respectiva procuração.
  365. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado ao gerente ou a qualquer mandatário obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente a prestação de fianças, avales, abonações ou garantias a favor de terceiros.
  366. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser praticados por empregados devidamente autorizados, não podendo envolver obrigações financeiras relevantes.
  367. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  369. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou de quem este legalmente mandatizar para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 36: (Ano social e contas)
  372. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício serão elaborados
  373. Texto do artigo, página 36: o balanço e as contas anuais, nos termos da lei.
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  376. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão aplicados conforme decisão do sócio único, depois de constituídas as reservas legais obrigatórias.
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 36: Inhambane, 20 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilígivel.
  381. Texto do artigo, página 36: Soltech Energy, Lda
  382. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Soltech Energy, Lda, matriculada sob NUEL 105020306, deliberaram o seguinte: o aumento do objecto social da sociedade Soltech Energy, Lda.
  383. Texto do artigo, página 36: Em consequência de cessão de quotas efectuada, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  384. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  385. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  387. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  388. Número ou marcador, página 36: a) fabricação, montagem, comercio grossista e retalho com importação e exportação de painéis solares, pecas e equipamentos associados para a produção e armazenagem de energias renováveis;
  389. Número ou marcador, página 36: b) venda de soluces e equipamentos relacionados as energias renováveis, produtos e prestação de serviços associados;
  390. Número ou marcador, página 36: c) sequenciamento e representação de empresas e marcas;
  391. Número ou marcador, página 36: d) promoção de empreendimentos comerciais, industriais e turísticos;
  392. Número ou marcador, página 36: e) importação, comercialização de gás GPL e garrafas de gás, prestação de serviços e fornecimento de equipamentos e acessórios ligados a este ramo.
  393. Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 36: TEC JUS, S.A
  395. Texto do artigo, página 36: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067386, uma sociedade anónima denominada TEC JUS, S.A, constituída no dia 25 de Fevereiro de 2026, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto e participações noutras sociedades
  397. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  398. Texto do artigo, página 37: (Tipo de sociedade, firma e duração)
  399. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de TEC JUS, S.A, doravante determinada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade anónima, que adopta a firma Tec Jus, Sociedade Anónima, podendo usar abreviadamente TEC JUS, S.A.
  400. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
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