III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2015

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão dezanove, casa número cinco mil seiscentos e dezassete, talhão cento quarenta e dois, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente ao único sócio Martins Francisco Machava, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo senhor Martins Francisco Machava que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619383, uma sociedade denominada Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Único. Aretha Denize Albrinho Mabjaia Casquinha, casada, natural de Maputo, residente na Rua dos Cavalos número setenta e um, quarteirão trinta, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048399F, emitido aos dois de Março de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Coronel Aurélio Manave número duzentos e três, primeiro andar direito, Bairro da Sommershild, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída por tempo indeterminado e tem seu inicio á contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de estiva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão da sócia a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independetemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade é exercida pela única sócia, ou administradora, ainda que estranho á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 23 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá á administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou do director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócia única.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100406497, uma sociedade denominada JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Julieta Anchura de Sousa Pereira, casada, com Nurdine Mahomed, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636482P, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U., e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane número duzentos e quarenta e cinco, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Prestação de serviços de catering e outros de utilidade culinária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Demais actividades desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota da única sócia Julieta Anchura de Sousa Pereira, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Julieta Anchura de Sousa Pereira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência, a obrigação e a representação da sociedade poderão ser delegadas à terceiros pela sócia Julieta Anchura de Sousa Pereira nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100505622, uma sociedade denominada Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Jacinto Batista Edson, solteiro, residente em Maputo, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e doze, pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal denominação de Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, quarteirão dezoito, casa número quatrocentos sessenta e quatro, podendo, abrir, sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade unipessoal e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal tem por objectivo social exercer a actividade da venda de mariscos, importação e exportação de mariscos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a cem por cento do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) os aumentos de capital vao ser de acordo ou decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Compete ao proprietário exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade unipessoal fica obrigada nas pela assinatura do proprietário em poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou proprietário.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 24 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caberá o proprietário decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Matukio Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 de Entidades Legais sob 100613964 uma entidade denominada Matukio Multi Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT n.º um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, dois, dois, nove, cinco, cinco, dois, F emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, número dezassete;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior com NUIT número um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove, portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, zero, oito, zero, sete, três, quatro, oito, J, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, número dezassete.
Texto do artigo · p. 24 É comumente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Matukio Multi Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, Flat três, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sucursais e filiares)
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de publicidade, fotografia e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exige para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerias serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com atencedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618354, uma sociedade denominada BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Betúlio Tadmor Eugénio Mbanze, solteiro, natural de Maputo residente, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806406J, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo, que também outorga em representação de suas filhas menores, Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, natural de Maputo e Wanga Betúlio Mbanze,natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Miranda Márcia Nhampule, solteira, natural de Boksburg, RSA, residente em Maputo, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400170771C, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede, na Rua Baeta Neves, número vinte e três, primeiro andar, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de artigos afins;
Número ou marcador · p. 25 d) Formação;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 25 f) Agro-pecuária e agro-business;e
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio BetúlioTadmor Eugénio Mbanze, no valor de trezentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Miranda Márcia Nhampule, no valor de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wanga Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representatividade em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao director-geral ou ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar a política de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e arespectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620030, uma sociedade denominada SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Abdul Satar, casado, com Amina Abdul Carimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Montepuez, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00033067M, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação social SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos quarenta e sete, rés-do-chão, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer representação no país e no estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos seguintes de materiais:
Número ou marcador · p. 26 a) Material de ferragem;
Número ou marcador · p. 26 b) Material de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 26 d) Ferramentas diversas;
Número ou marcador · p. 26 e) Utensílios domésticos e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 f) Material de pintura e tintas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis é de duzentos mil meticais, referente a uma quota única pertencente ao Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 26 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 26 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém o sócio único deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 Fica desde já nomeado o sócio gerente o sócio único Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio único Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio declara que procederá ao depósito do capital social, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618303, uma sociedade denominada Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Hussene Sadique Sualehe, solteiro, natural da cidade de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua número mil trezentos e um, terceiro andar, número novecentos e quatro, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027734I, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Bairro Jonasse, posto administrativo de Boane, próximo a Escola Secundária Nelson Mandela, podendo por conveniência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio todo o tipo de materiais de construção e decoração de banhos sanitários, banheiras, torneiras, cabines, mobiliário e acessórios, cozinhas, pavimentos e revestimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Elaboração e execução de projectos de construção civil, estradas, pontes, caminhosde-ferro, imobiliária, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de materiais de construção diversos e comercialização de bens e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
Texto do artigo · p. 27 o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, falência ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que preservarão o objectivo do fundador, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos no presente número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito mediante acta ou rectificação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido dos demais directores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 Único. A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador, o senhor Hussein Sadique Sualehe ou seu legítimo representante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da entidade, o remanescente será distribuído na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvida a entidade, será criada uma comissão liquidatária e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SPTT Serviços e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos noventa e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sptt Serviços e Manutenção, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração, sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de SPTT Serviços e Manutenção, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil novecentos oitenta e cinco, cave podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e outras actividades com esta relacionada tais como:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento de navegação aérea;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento aeroportuário;
Número ou marcador · p. 28 c) Fornecimento, instalação e manutenção de balizagem aeroportuário;
Número ou marcador · p. 28 d) Montagem, manutenção e instalação de circuitos eléctricos de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 28 e) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento, montagem e manutenção de grupos de geradores;
Número ou marcador · p. 28 g) Inspecção de equipamentos, instalações de cabos eléctricos;
Número ou marcador · p. 28 h) Importação e exportação de equipamento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que deliberado pela assembleia geral e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji, correspondente a vinte e cinto por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinto mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Loforte; correspondente a vinte e cinto por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinto mil meticais, pertencente a sócia Raimat Ibraimo Monteiro, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Lúcia Darcila dos Mártires Bene Correia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e acessórias e suprimento)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediana deliberação dos sócios aprovada por maioria simples do capital social, podem ser exigidas aos sócios suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições fixadas por deliberação de administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: Denominação
  3. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão dezanove, casa número cinco mil seiscentos e dezassete, talhão cento quarenta e dois, nesta cidade.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço;
  12. Número ou marcador, página 22: b) Organização de eventos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente ao único sócio Martins Francisco Machava, e equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo senhor Martins Francisco Machava que desde já é nomeado administrador.
  24. Texto do artigo, página 22: ARTTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  36. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619383, uma sociedade denominada Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 22: Único. Aretha Denize Albrinho Mabjaia Casquinha, casada, natural de Maputo, residente na Rua dos Cavalos número setenta e um, quarteirão trinta, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048399F, emitido aos dois de Março de dois mil e quinze.
  38. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Coronel Aurélio Manave número duzentos e três, primeiro andar direito, Bairro da Sommershild, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) A Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída por tempo indeterminado e tem seu inicio á contar da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de estiva.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão da sócia a sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independetemente do ramo de actividade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementares)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  58. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade é exercida pela única sócia, ou administradora, ainda que estranho á sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais
  63. Texto do artigo, página 23: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmos sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Direcção-geral)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá á administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia único ou do director-geral devidamente credenciado.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura da única sócia.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas do exercício e distribuição de lucros
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócia única.
  83. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia dos mais amplos poderes para o efeito.
  88. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100406497, uma sociedade denominada JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U.
  95. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Julieta Anchura de Sousa Pereira, casada, com Nurdine Mahomed, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636482P, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U., e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane número duzentos e quarenta e cinco, na cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) Prestação de serviços de catering e outros de utilidade culinária.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Demais actividades desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota da única sócia Julieta Anchura de Sousa Pereira, equivalente a cem por cento.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  112. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Julieta Anchura de Sousa Pereira.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência, a obrigação e a representação da sociedade poderão ser delegadas à terceiros pela sócia Julieta Anchura de Sousa Pereira nos termos da lei vigente.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 23: Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 24: Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100505622, uma sociedade denominada Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 24: Jacinto Batista Edson, solteiro, residente em Maputo, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e doze, pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  137. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal denominação de Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, quarteirão dezoito, casa número quatrocentos sessenta e quatro, podendo, abrir, sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade unipessoal e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal tem por objectivo social exercer a actividade da venda de mariscos, importação e exportação de mariscos.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  145. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a cem por cento do proprietário.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) os aumentos de capital vao ser de acordo ou decisão do proprietário.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 24: Compete ao proprietário exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal fica obrigada nas pela assinatura do proprietário em poderes.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou proprietário.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
  153. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  155. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  156. Texto do artigo, página 24: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do proprietário.
  157. Número ou marcador, página 24: Três) Caberá o proprietário decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos de lei.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 24: Matukio Multi Services, Limitada
  165. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  166. Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob 100613964 uma entidade denominada Matukio Multi Services, Limitada, entre:
  167. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT n.º um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, dois, dois, nove, cinco, cinco, dois, F emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, número dezassete;
  168. Texto do artigo, página 24: Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior com NUIT número um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove, portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, zero, oito, zero, sete, três, quatro, oito, J, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, número dezassete.
  169. Texto do artigo, página 24: É comumente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Matukio Multi Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, Flat três, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiares)
  175. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de publicidade, fotografia e organização de eventos.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exige para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerias serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com atencedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
  200. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  201. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 25: BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada
  208. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618354, uma sociedade denominada BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  210. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Betúlio Tadmor Eugénio Mbanze, solteiro, natural de Maputo residente, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806406J, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo, que também outorga em representação de suas filhas menores, Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, natural de Maputo e Wanga Betúlio Mbanze,natural de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 25: Segundo. Miranda Márcia Nhampule, solteira, natural de Boksburg, RSA, residente em Maputo, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400170771C, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  214. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede, na Rua Baeta Neves, número vinte e três, primeiro andar, na cidade de Maputo
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 25: Duração
  217. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 25: Objecto
  220. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
  223. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de artigos afins;
  224. Número ou marcador, página 25: d) Formação;
  225. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
  226. Número ou marcador, página 25: f) Agro-pecuária e agro-business;e
  227. Número ou marcador, página 25: g) Comércio geral.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 25: Capital social
  232. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio BetúlioTadmor Eugénio Mbanze, no valor de trezentos mil meticais;
  234. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Miranda Márcia Nhampule, no valor de cem mil meticais;
  235. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais; e
  236. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wanga Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  239. Número ou marcador, página 25: Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 26: Administração
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representatividade em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao director-geral ou ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  246. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  250. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar a política de dividendos;
  252. Número ou marcador, página 26: c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
  253. Número ou marcador, página 26: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  254. Número ou marcador, página 26: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e arespectiva agenda da reunião.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  259. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  260. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  264. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620030, uma sociedade denominada SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 26: Abdul Satar, casado, com Amina Abdul Carimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Montepuez, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00033067M, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  270. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação social SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos quarenta e sete, rés-do-chão, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer representação no país e no estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor quando for devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: Objecto
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos seguintes de materiais:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Material de ferragem;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Material de construção;
  282. Número ou marcador, página 26: c) Material eléctrico e electrónico;
  283. Número ou marcador, página 26: d) Ferramentas diversas;
  284. Número ou marcador, página 26: e) Utensílios domésticos e limpeza;
  285. Número ou marcador, página 26: f) Material de pintura e tintas.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 26: Capital
  289. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis é de duzentos mil meticais, referente a uma quota única pertencente ao Abdul Satar.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  292. Texto do artigo, página 26: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  295. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade, sucessivamente.
  297. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  299. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  300. Número ou marcador, página 26: a) Com o consentimento do titular;
  301. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  302. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  303. Número ou marcador, página 26: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém o sócio único deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 26: Gerência
  307. Texto do artigo, página 26: Fica desde já nomeado o sócio gerente o sócio único Abdul Satar.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  310. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio único Abdul Satar.
  311. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio declara que procederá ao depósito do capital social, nos termos legalmente previstos.
  312. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618303, uma sociedade denominada Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  316. Texto do artigo, página 27: Hussene Sadique Sualehe, solteiro, natural da cidade de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua número mil trezentos e um, terceiro andar, número novecentos e quatro, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027734I, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze.
  317. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  320. Texto do artigo, página 27: Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  323. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Bairro Jonasse, posto administrativo de Boane, próximo a Escola Secundária Nelson Mandela, podendo por conveniência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  324. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio todo o tipo de materiais de construção e decoração de banhos sanitários, banheiras, torneiras, cabines, mobiliário e acessórios, cozinhas, pavimentos e revestimentos.
  327. Número ou marcador, página 27: Dois) Elaboração e execução de projectos de construção civil, estradas, pontes, caminhosde-ferro, imobiliária, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de materiais de construção diversos e comercialização de bens e serviços relacionados.
  328. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  329. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios cumpridas as formalidades legais.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
  337. Texto do artigo, página 27: o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  340. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 27: (Morte de incapacidade)
  343. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, falência ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que preservarão o objectivo do fundador, permanecendo a quota interna.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  346. Número ou marcador, página 27: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos no presente número.
  347. Número ou marcador, página 27: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito mediante acta ou rectificação do presente contrato.
  348. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido dos demais directores.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  355. Texto do artigo, página 27: Único. A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador, o senhor Hussein Sadique Sualehe ou seu legítimo representante.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: (Distribuição dos resultados)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da entidade, o remanescente será distribuído na proporção das quotas.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a entidade, será criada uma comissão liquidatária e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 28: SPTT Serviços e Manutenção, Limitada
  369. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos noventa e seis traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Sptt Serviços e Manutenção, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Duração, sede)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de SPTT Serviços e Manutenção, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número três mil novecentos oitenta e cinco, cave podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e outras actividades com esta relacionada tais como:
  380. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento de navegação aérea;
  381. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento, instalação e manutenção de equipamento aeroportuário;
  382. Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento, instalação e manutenção de balizagem aeroportuário;
  383. Número ou marcador, página 28: d) Montagem, manutenção e instalação de circuitos eléctricos de média e baixa tensão;
  384. Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos de comunicação;
  385. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento, montagem e manutenção de grupos de geradores;
  386. Número ou marcador, página 28: g) Inspecção de equipamentos, instalações de cabos eléctricos;
  387. Número ou marcador, página 28: h) Importação e exportação de equipamento.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividade conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que deliberado pela assembleia geral e devidamente autorizada.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Paulo Viana Herculano Macanji, correspondente a vinte e cinto por cento do capital social;
  393. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinto mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Loforte; correspondente a vinte e cinto por cento do capital social;
  394. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinto mil meticais, pertencente a sócia Raimat Ibraimo Monteiro, correspondente a vinte por cento do capital social;
  395. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente a sócia Lúcia Darcila dos Mártires Bene Correia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e acessórias e suprimento)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) Mediana deliberação dos sócios aprovada por maioria simples do capital social, podem ser exigidas aos sócios suplementares ou acessórias.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a quinhentos mil meticais.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessita nos termos e condições fixadas por deliberação de administração.
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