III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 53/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação reúne mensalmente, sobre convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta desse consenso, recorre-se a votação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se:
- Texto do artigo, página 7: Pela assinatura de três membros da associação dentre os quais obriga o do presidente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e na rectificação de contas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar era sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 7: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 7: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associações; e
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções a praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 7: O exercício anual da associação coincide com o ano civil:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar era sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, convocado;
- Número ou marcador, página 8: d) Velar pelo comprimento das diversas disposições aplicáveis a associações; e
- Número ou marcador, página 8: e) Exercer as de mais funções que lhe sejam incumbidas, nos termos de lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos doa membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício anual e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da associação coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A duração dos mandatos os titulares dos órgãos sociais será de (5) cinco anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 8: Associação de Gestão Comunitária Cazizi
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212572, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ
- Texto do artigo, página 8: constituída por cidadãos nacionais, entre Arminda Amisse, solteira, maior, nascida aos 27 de Outubro de 1985, natural de BagarilaSanga, filha de Amisse Rachide e de Laica Chaibo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011600765362B, emitido em 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Assiato Mbuana, solteira, maior, nascida aos 24 de Maio de 1949, natural de Luissa-Lichinga, filha de Mbuana Amasse e de Adimie Alifa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101617916B, emitido em 29 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi - distrito de Sanga; Amina Aide, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1955, natural de Cazizi-Sanga, filha de Aide Ndoce e de Assume Cassua, portadora do Bilhete de identificação n.º 010100279608Q, emitido em 17 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Tina Saide Omar, solteira, maior, nascida aos 1 de Agosto de 1960, natural de Cazizi-Sanga, filha de Saide Omar e de Jamia Mbacha, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01160417677P, emitido em 22 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Saide Omar, solteiro, maior, nascido aos 16 de Julho de 1962, natural de Tombolonbo-Sanga, filho de Omar Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233S, emitido 31de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga; Alifa Canamate Amisse, solteiro, maior, nascido aos 30 de Setembro, natural de Uango-Sanga, filho de Canamate Alifa e de Laura Omar, portador do Bilhete de Identificação n.o 010105058277F, emitido em 17 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Lemane Omar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 30 de Abril de 1945, natural de Unango-Sanga, filho de Salimo Namalanga e de Adunia Cachepa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010102093171I, emitido em 3 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Fabião Omar Lucavanga, solteiro, maior, nascido aos 22 de Setembro de 1969, natural de Cazizi-Sanga, filho de Omar Silica e de Lúcia Selemane, portador do Bilhete de Idendificação n.º 011602451100B, emitido em 14 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Ali Bonomar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Março de 1952, natural de UnangoSanga, filho de Bonomar Fabião e de Aueto Ussufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011600634951J, emitido em 23 de Agosto 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga e Aissa Omar, solteira, maior, nascida aos 5 de Junho de 1946, natural de Nziwezi-Sanga, filho de Omar Ndala e de Aila Assane, portador do
- Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identificação n.º 011604638108C, emitido em 22 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOCAZ tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito de Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Cazizi - Unango - Sanga.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCAZ pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 8: A AGECOCAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A AGECOCAZ, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOCAZ tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Cazizi, através da gestão de fundos comunitários e
- Texto do artigo, página 9: outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 9: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 9: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCAZ pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AGECOCAZ, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCAZ e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 9: Os associados da AGECOCAZ, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 9: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCAZ, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCAZ.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos AGECOCAZ
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da AGECOCAZ:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCAZ promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCAZ na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCAZ advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 9: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 9: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
- Número ou marcador, página 9: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Texto do artigo, página 9: A AGECOCAZ para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 9: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
- Número ou marcador, página 9: b) Um fundo no valor de 141.222,80MT (cento quarenta e um mil duzentos e vinte dois meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da AGECOCAZ, são:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCAZ a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCAZ composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Fundamentos
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Alterar os estatutos da AGECOCAZ;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCAZ, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 9: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 9: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCAZ.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a AGECOCAZ em todas as manifestações sociais ou acto público; e
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCAZ com funções de fiscalização das actividades da AGECOCAZ de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCAZ com observância da lei, pela AGECOCAZ
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composta por um
- Texto do artigo, página 10: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCAZ;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 10: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Extinção
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos bens da AGECOCAZ existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECOCAZ extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da AGECOCAZ, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212254, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos, entre: os membros fundadores Orlando Cassimo Ali, solteiro, maior, nascido aos 7 de Janeiro de 1960, natural de Bandeze-Lago, filho de Ali Adidi e de Dunia Amidi, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667550F, emitido em 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fátima Ali, solteira, maior, nascida aos 12 de Junho de 1950, natural de Bandeze-Lago, filha de Ali Ngomdolo e de Lúcia Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304852973I, emitido em 14 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
- Texto do artigo, página 10: Bandeze, distrito do Lago; Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Agosto 1937, natural de Bandeze-Lago, filho de Saide Ndala e de Aluna Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105551343D, emitido em 29 de Setembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Paulino Saide Lazima, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 943, natural de Bandeze-Lago, filho de Lazima Saide e de Laica Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010304852957B, emitido em 12 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Sábado Amine Machemba, solteiro, maior, nascido aos 22 de Outubro de 1957, natural de Maniamba-Lago, filho de Amine Machemba e de Amélia Maniamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010302473075S, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Bernardo Pedro, solteiro, maior, nascido aos 20 de Agosto de 1965, natural de Mecuela-Lago, filho de Pedro Juma e de Gloria Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106835556J, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fernando Aissa, solteiro, maior, nascido aos 26 de Janeiro de 1986, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Aide e de Laica Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100564333B, emitido em 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Samalade João Amide, solteira, maior, nascida aos 20 de Fevereiro de 1958, natural de MetangulaLago, filha de João Amine e de Muanine Iazido, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010307574927I, emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Amina Cassimo, solteira, maior, nascida aos 17 de Março de 1947, natural de BandezeLago, filho de Cassimo Awilo e de Samuel Cacongue, portadora do Bilhete de Identificação n.º 10305760060I, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago e Amado Aissa, solteiro maior, nascido aos 16 de Maio de 1953, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Saide e de Fátima Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010722064F, emitido em 9 de Fevereiro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOBA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Bandeze, Localidade de Bandeze, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Bandeze – Bandeze – Maniamba – Lago.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOBA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 11: A AGECOBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A AGECOBA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOBA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 11: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOBA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 11: Podem ser associados da AGECOBA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOBA e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 11: Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 11: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 11: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Fundos
- Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da AGECOBA:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOBA promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOBA na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOBA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 11: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 11: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 11: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
- Número ou marcador, página 11: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Texto do artigo, página 11: A AGECOBA para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 11: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b ) U m f u n d o n o v a l o r d e 206.987,19MT(duzentos e seis mil, novecentos oitenta e sete meticais dezanove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOBA, são:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOBA a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOBA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Fundamentos
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOBA;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOBA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOBA.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a AGECOBA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOBA com funções de fiscalização das actividades da AGECOBA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOBA com observância da lei, pela AGECOBA.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composta por um
- Texto do artigo, página 12: presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 12: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOBA;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Extinção
- Número ou marcador, página 12: Um) Todos bens da AGECOBA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOBA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da AGECOBA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
- Texto do artigo, página 12: Associação de Gestão Comunitária Liconhile
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212599, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Liconhile, de ora em diante designada por AGECOLI, entre: Mbuana Yassini Azizi, solteiro, maior, nascido aos 18 de Agosto de 1971, natural de LiconhileLago, filho de Yassini Azizi e de Daima Jafar, portador do Bilhete de Identificação n.o 0101017087415I, emitido em 21 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile-Lago; Caisse Assane Rajabo, solteiro, menor, nascido aos 23 de Agosto e 2055, natural de Liconhile, filho de Assane Caisse Rajabo e de Muamacate Alabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835792M, emitido em 24 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Fátima
- Texto do artigo, página 13: Aissa, solteira, maior, nascido aos 10 de Março de 1954, natural de Liconhile, filha de Aisse Tibo e de Baina Sufiane, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010100882087P, emitido em 3 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ali Dauda, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 1962, natural de Liconhile, filho de Suale Dauda e de Amina Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667341C, emitido em 10 de Dezembro
- Texto do artigo, página 13: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Machaca Aquimo Alifa, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1933, natural da Liconhile- Lago, filho de Fenando Alifa Saide e de Candimanhila Dadia, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101983014F, emitido em 16 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Hedina Cola Issufo, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1970, natural de Liconhile, filha de Cola Issufo e de Amina Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010305011185I, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ana Mussa, solteira, maior, nascida aos 22 de Junho de 1942, natural de Liconhile
- Texto do artigo, página 13: – Lago, filha de Mussa Amisse e de Adaima Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407556979Q, emitido em 31 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze-Lago; Adao Saidia, solteiro, maior, nascido aos 13 de Dezembro de 1961, natural da Cidade de Unango-Sanga, filho de Olisses Saidia Meconda e de Adija massenger, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521719D emitido em 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Cassimo Secula, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1994, natural da Maniamba-Lago, filho de secula Cassimo e de Atabo Bunaia, portador do Bilhete de Identificação n.º 011602227636C, emitido em 17 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Daniel Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Liconhile - Lago filho de Saide Iassine e de Ana Bulaimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521716F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Liconhile,
- Texto do artigo, página 13: de ora em diante designada por AGECOLI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOLI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Liconhile.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Natureza jurídica
- Texto do artigo, página 13: A AGECOLI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A AGECOLI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOLI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
- Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
- Número ou marcador, página 13: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
- Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
- Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOLI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Associados ou membros
- Texto do artigo, página 13: Podem ser associados da AGECOLI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLI e sejam admitidos como associados da mesma.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Categorias dos associados
- Texto do artigo, página 13: Os associados da AGECOLI, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
- Número ou marcador, página 13: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
- Número ou marcador, página 13: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLI.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLI
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Número ou marcador, página 14: Um) São considerados fundos da AGECOLI:
- Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLI promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLI na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
- Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
- Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
- Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
- Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Funcionamento
- Texto do artigo, página 14: A AGECOLI para o seu funcionamento conta com:
- Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
- Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 219.836,77MT (duzentos e dezanove mil, oitocentos trezentos e seis meticais setenta e sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOLI, são:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLI a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Fundamentos
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Alterar os estatutos da AGECOLI;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
- Número ou marcador, página 14: e) Fixação de quotas quando necessário;
- Número ou marcador, página 14: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLI.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGECOLI em todas as manifestações sociais ou acto público; e
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLI com funções de fiscalização das actividades da AGECOLI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLI com observância da lei, pela AGECOLI.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal composta por um
- Texto do artigo, página 14: presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLI;
- Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província do Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Certidão de registo Associação KulamuSana
- Diploma Associação de Mulheres Unidas de Maronde – Chibabava
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Cazizi
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Liconhile
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Lione
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Macassangilo
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mapudje
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mazogo
- Despacho Governo do Distrito de Chibabava
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mpacachi
- Certidão de registo Akshaya Investments, Limitada
- Certidão de registo Alfa Energy, Limitada
- Certidão de registo Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Dimension Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ET e Associados, Limitada
- Certidão de registo Flow Finanças, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gigante Motors, Limitada
- Diploma Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma HWA Minerais, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
- Certidão de registo INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo K.A. Transporte, Limitada
- Certidão de registo KMS Trading, Limitada
- Certidão de registo Médouses, Limitada
- Certidão de registo Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mine Spec, Limitada
- Certidão de registo Mox Geotech Drilling, Limitada
- Certidão de registo Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
- Certidão de registo Mozambique All Meat, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mineral Company, Limitada
- Certidão de registo Osun Consulting Group, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pawanga Serviços, Limitada
- Certidão de registo RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santos & Mendonça, Limitada
- Certidão de registo Soengenharia, Limitada
- Certidão de registo T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Two Ships Moçambique, Limitada
- Certidão de registo URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província do Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO