III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2020

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Número ou marcador · p. 7 Um) A associação reúne mensalmente, sobre convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta desse consenso, recorre-se a votação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 7 A associação obriga-se:
Texto do artigo · p. 7 Pela assinatura de três membros da associação dentre os quais obriga o do presidente.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e na rectificação de contas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar era sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 7 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 7 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associações; e
Número ou marcador · p. 7 e) Exercer as demais funções a praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 7 O exercício anual da associação coincide com o ano civil:
Número ou marcador · p. 8 a) Dar era sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 8 c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, convocado;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pelo comprimento das diversas disposições aplicáveis a associações; e
Número ou marcador · p. 8 e) Exercer as de mais funções que lhe sejam incumbidas, nos termos de lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos doa membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício anual e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da associação coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) A duração dos mandatos os titulares dos órgãos sociais será de (5) cinco anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Gestão Comunitária Cazizi
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212572, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ
Texto do artigo · p. 8 constituída por cidadãos nacionais, entre Arminda Amisse, solteira, maior, nascida aos 27 de Outubro de 1985, natural de BagarilaSanga, filha de Amisse Rachide e de Laica Chaibo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011600765362B, emitido em 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Assiato Mbuana, solteira, maior, nascida aos 24 de Maio de 1949, natural de Luissa-Lichinga, filha de Mbuana Amasse e de Adimie Alifa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101617916B, emitido em 29 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi - distrito de Sanga; Amina Aide, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1955, natural de Cazizi-Sanga, filha de Aide Ndoce e de Assume Cassua, portadora do Bilhete de identificação n.º 010100279608Q, emitido em 17 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Tina Saide Omar, solteira, maior, nascida aos 1 de Agosto de 1960, natural de Cazizi-Sanga, filha de Saide Omar e de Jamia Mbacha, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01160417677P, emitido em 22 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Saide Omar, solteiro, maior, nascido aos 16 de Julho de 1962, natural de Tombolonbo-Sanga, filho de Omar Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233S, emitido 31de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga; Alifa Canamate Amisse, solteiro, maior, nascido aos 30 de Setembro, natural de Uango-Sanga, filho de Canamate Alifa e de Laura Omar, portador do Bilhete de Identificação n.o 010105058277F, emitido em 17 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Lemane Omar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 30 de Abril de 1945, natural de Unango-Sanga, filho de Salimo Namalanga e de Adunia Cachepa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010102093171I, emitido em 3 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Fabião Omar Lucavanga, solteiro, maior, nascido aos 22 de Setembro de 1969, natural de Cazizi-Sanga, filho de Omar Silica e de Lúcia Selemane, portador do Bilhete de Idendificação n.º 011602451100B, emitido em 14 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Ali Bonomar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Março de 1952, natural de UnangoSanga, filho de Bonomar Fabião e de Aueto Ussufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011600634951J, emitido em 23 de Agosto 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga e Aissa Omar, solteira, maior, nascida aos 5 de Junho de 1946, natural de Nziwezi-Sanga, filho de Omar Ndala e de Aila Assane, portador do
Texto do artigo · p. 8 Bilhete de Identificação n.º 011604638108C, emitido em 22 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A AGECOCAZ tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito de Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Cazizi - Unango - Sanga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCAZ pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A AGECOCAZ, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Número ou marcador · p. 8 Um) A AGECOCAZ tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Cazizi, através da gestão de fundos comunitários e
Texto do artigo · p. 9 outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 9 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 9 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 9 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A AGECOCAZ pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser associados da AGECOCAZ, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCAZ e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 9 Os associados da AGECOCAZ, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 9 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCAZ, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCAZ.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos AGECOCAZ
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 São considerados fundos da AGECOCAZ:
Número ou marcador · p. 9 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCAZ promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCAZ na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCAZ advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 9 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 9 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 9 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Texto do artigo · p. 9 A AGECOCAZ para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 9 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
Número ou marcador · p. 9 b) Um fundo no valor de 141.222,80MT (cento quarenta e um mil duzentos e vinte dois meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da AGECOCAZ, são:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCAZ a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCAZ composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Fundamentos
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Alterar os estatutos da AGECOCAZ;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCAZ, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 9 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 9 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCAZ.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a AGECOCAZ em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCAZ com funções de fiscalização das actividades da AGECOCAZ de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCAZ com observância da lei, pela AGECOCAZ
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 10 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCAZ;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 10 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Extinção
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos bens da AGECOCAZ existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AGECOCAZ extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da AGECOCAZ, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 10 Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212254, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos, entre: os membros fundadores Orlando Cassimo Ali, solteiro, maior, nascido aos 7 de Janeiro de 1960, natural de Bandeze-Lago, filho de Ali Adidi e de Dunia Amidi, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667550F, emitido em 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fátima Ali, solteira, maior, nascida aos 12 de Junho de 1950, natural de Bandeze-Lago, filha de Ali Ngomdolo e de Lúcia Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304852973I, emitido em 14 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
Texto do artigo · p. 10 Bandeze, distrito do Lago; Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Agosto 1937, natural de Bandeze-Lago, filho de Saide Ndala e de Aluna Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105551343D, emitido em 29 de Setembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Paulino Saide Lazima, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 943, natural de Bandeze-Lago, filho de Lazima Saide e de Laica Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010304852957B, emitido em 12 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Sábado Amine Machemba, solteiro, maior, nascido aos 22 de Outubro de 1957, natural de Maniamba-Lago, filho de Amine Machemba e de Amélia Maniamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010302473075S, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Bernardo Pedro, solteiro, maior, nascido aos 20 de Agosto de 1965, natural de Mecuela-Lago, filho de Pedro Juma e de Gloria Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106835556J, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fernando Aissa, solteiro, maior, nascido aos 26 de Janeiro de 1986, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Aide e de Laica Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100564333B, emitido em 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Samalade João Amide, solteira, maior, nascida aos 20 de Fevereiro de 1958, natural de MetangulaLago, filha de João Amine e de Muanine Iazido, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010307574927I, emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Amina Cassimo, solteira, maior, nascida aos 17 de Março de 1947, natural de BandezeLago, filho de Cassimo Awilo e de Samuel Cacongue, portadora do Bilhete de Identificação n.º 10305760060I, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago e Amado Aissa, solteiro maior, nascido aos 16 de Maio de 1953, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Saide e de Fátima Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010722064F, emitido em 9 de Fevereiro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A AGECOBA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Bandeze, Localidade de Bandeze, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Bandeze – Bandeze – Maniamba – Lago.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOBA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 11 A AGECOBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A AGECOBA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AGECOBA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 11 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 11 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 11 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 11 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A AGECOBA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser associados da AGECOBA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOBA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 11 Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 11 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 São considerados fundos da AGECOBA:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOBA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOBA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOBA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 11 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 11 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Texto do artigo · p. 11 A AGECOBA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 11 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b ) U m f u n d o n o v a l o r d e 206.987,19MT(duzentos e seis mil, novecentos oitenta e sete meticais dezanove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da AGECOBA, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOBA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOBA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Fundamentos
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Alterar os estatutos da AGECOBA;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOBA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 12 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOBA.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a AGECOBA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOBA com funções de fiscalização das actividades da AGECOBA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOBA com observância da lei, pela AGECOBA.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 12 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 12 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOBA;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Extinção
Número ou marcador · p. 12 Um) Todos bens da AGECOBA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A AGECOBA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da AGECOBA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Gestão Comunitária Liconhile
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212599, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Liconhile, de ora em diante designada por AGECOLI, entre: Mbuana Yassini Azizi, solteiro, maior, nascido aos 18 de Agosto de 1971, natural de LiconhileLago, filho de Yassini Azizi e de Daima Jafar, portador do Bilhete de Identificação n.o 0101017087415I, emitido em 21 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile-Lago; Caisse Assane Rajabo, solteiro, menor, nascido aos 23 de Agosto e 2055, natural de Liconhile, filho de Assane Caisse Rajabo e de Muamacate Alabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835792M, emitido em 24 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Fátima
Texto do artigo · p. 13 Aissa, solteira, maior, nascido aos 10 de Março de 1954, natural de Liconhile, filha de Aisse Tibo e de Baina Sufiane, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010100882087P, emitido em 3 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ali Dauda, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 1962, natural de Liconhile, filho de Suale Dauda e de Amina Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667341C, emitido em 10 de Dezembro
Texto do artigo · p. 13 de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Machaca Aquimo Alifa, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1933, natural da Liconhile- Lago, filho de Fenando Alifa Saide e de Candimanhila Dadia, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101983014F, emitido em 16 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Hedina Cola Issufo, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1970, natural de Liconhile, filha de Cola Issufo e de Amina Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010305011185I, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ana Mussa, solteira, maior, nascida aos 22 de Junho de 1942, natural de Liconhile
Texto do artigo · p. 13 – Lago, filha de Mussa Amisse e de Adaima Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407556979Q, emitido em 31 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze-Lago; Adao Saidia, solteiro, maior, nascido aos 13 de Dezembro de 1961, natural da Cidade de Unango-Sanga, filho de Olisses Saidia Meconda e de Adija massenger, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521719D emitido em 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Cassimo Secula, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1994, natural da Maniamba-Lago, filho de secula Cassimo e de Atabo Bunaia, portador do Bilhete de Identificação n.º 011602227636C, emitido em 17 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Daniel Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Liconhile - Lago filho de Saide Iassine e de Ana Bulaimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521716F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Liconhile,
Texto do artigo · p. 13 de ora em diante designada por AGECOLI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOLI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Liconhile.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 13 A AGECOLI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A AGECOLI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A AGECOLI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 13 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 13 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 13 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A AGECOLI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 13 Podem ser associados da AGECOLI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLI e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 13 Os associados da AGECOLI, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 13 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 13 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLI.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLI
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Número ou marcador · p. 14 Um) São considerados fundos da AGECOLI:
Número ou marcador · p. 14 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLI promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLI na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 14 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 14 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 14 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 14 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 A AGECOLI para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 14 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
Número ou marcador · p. 14 b) Um fundo no valor de 219.836,77MT (duzentos e dezanove mil, oitocentos trezentos e seis meticais setenta e sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da AGECOLI, são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLI a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundamentos
Número ou marcador · p. 14 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Alterar os estatutos da AGECOLI;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 14 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 14 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLI.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar a AGECOLI em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLI com funções de fiscalização das actividades da AGECOLI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLI com observância da lei, pela AGECOLI.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 14 presidente, um vice presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLI;
Número ou marcador · p. 14 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A associação reúne mensalmente, sobre convocação do respectivo secretário executivo podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta desse consenso, recorre-se a votação.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da associação)
  5. Texto do artigo, página 7: A associação obriga-se:
  6. Texto do artigo, página 7: Pela assinatura de três membros da associação dentre os quais obriga o do presidente.
  7. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e na rectificação de contas.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  14. Texto do artigo, página 7: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Dar era sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associações; e
  19. Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções a praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  24. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  27. Texto do artigo, página 7: O exercício anual da associação coincide com o ano civil:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Dar era sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção a Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, convocado;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Velar pelo comprimento das diversas disposições aplicáveis a associações; e
  32. Número ou marcador, página 8: e) Exercer as de mais funções que lhe sejam incumbidas, nos termos de lei e dos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos doa membros presentes.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Exercício anual e duração dos mandatos)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da associação coincide com ano civil.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A duração dos mandatos os titulares dos órgãos sociais será de (5) cinco anos, podendo ser renováveis por mais um mandato.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  46. Texto do artigo, página 8: Associação de Gestão Comunitária Cazizi
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212572, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ
  48. Texto do artigo, página 8: constituída por cidadãos nacionais, entre Arminda Amisse, solteira, maior, nascida aos 27 de Outubro de 1985, natural de BagarilaSanga, filha de Amisse Rachide e de Laica Chaibo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 011600765362B, emitido em 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Assiato Mbuana, solteira, maior, nascida aos 24 de Maio de 1949, natural de Luissa-Lichinga, filha de Mbuana Amasse e de Adimie Alifa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010101617916B, emitido em 29 de Agosto de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi - distrito de Sanga; Amina Aide, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1955, natural de Cazizi-Sanga, filha de Aide Ndoce e de Assume Cassua, portadora do Bilhete de identificação n.º 010100279608Q, emitido em 17 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Tina Saide Omar, solteira, maior, nascida aos 1 de Agosto de 1960, natural de Cazizi-Sanga, filha de Saide Omar e de Jamia Mbacha, portadora do Bilhete de Identificação n.º 01160417677P, emitido em 22 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Saide Omar, solteiro, maior, nascido aos 16 de Julho de 1962, natural de Tombolonbo-Sanga, filho de Omar Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010168233S, emitido 31de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga; Alifa Canamate Amisse, solteiro, maior, nascido aos 30 de Setembro, natural de Uango-Sanga, filho de Canamate Alifa e de Laura Omar, portador do Bilhete de Identificação n.o 010105058277F, emitido em 17 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Lemane Omar Salimo, solteiro, maior, nascido aos 30 de Abril de 1945, natural de Unango-Sanga, filho de Salimo Namalanga e de Adunia Cachepa, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010102093171I, emitido em 3 de Abril de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Fabião Omar Lucavanga, solteiro, maior, nascido aos 22 de Setembro de 1969, natural de Cazizi-Sanga, filho de Omar Silica e de Lúcia Selemane, portador do Bilhete de Idendificação n.º 011602451100B, emitido em 14 de Julho de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga; Ali Bonomar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Março de 1952, natural de UnangoSanga, filho de Bonomar Fabião e de Aueto Ussufo, portador do Bilhete de Identificação n.º 011600634951J, emitido em 23 de Agosto 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cazizi, distrito de Sanga e Aissa Omar, solteira, maior, nascida aos 5 de Junho de 1946, natural de Nziwezi-Sanga, filho de Omar Ndala e de Aila Assane, portador do
  49. Texto do artigo, página 8: Bilhete de Identificação n.º 011604638108C, emitido em 22 de Janeiro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Tombolonbo, distrito de Sanga e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  50. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Denominação
  53. Texto do artigo, página 8: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Cazizi, de ora em diante designada por AGECOCAZ, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 8: Sede
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOCAZ tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito de Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Cazizi - Unango - Sanga.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOCAZ pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  60. Texto do artigo, página 8: A AGECOCAZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: Duração
  63. Texto do artigo, página 8: A AGECOCAZ, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  66. Número ou marcador, página 8: Um) A AGECOCAZ tem como objectivos:
  67. Número ou marcador, página 8: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  68. Número ou marcador, página 8: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Cazizi, através da gestão de fundos comunitários e
  69. Texto do artigo, página 9: outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  70. Número ou marcador, página 9: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  71. Número ou marcador, página 9: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  72. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  73. Número ou marcador, página 9: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  74. Número ou marcador, página 9: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  75. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  76. Número ou marcador, página 9: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A AGECOCAZ pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: Associados ou membros
  81. Texto do artigo, página 9: Podem ser associados da AGECOCAZ, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOCAZ e sejam admitidos como associados da mesma.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: Categorias dos associados
  84. Texto do artigo, página 9: Os associados da AGECOCAZ, agrupam-se nas seguintes categorias:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOCAZ, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  88. Número ou marcador, página 9: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOCAZ.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  90. Texto do artigo, página 9: Dos fundos AGECOCAZ
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 9: Fundos
  93. Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da AGECOCAZ:
  94. Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  95. Número ou marcador, página 9: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOCAZ promova para realização dos seus objectivos;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOCAZ na prossecução dos seus objectivos;
  97. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOCAZ advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  98. Número ou marcador, página 9: e) Rendimento de actividades culturais;
  99. Número ou marcador, página 9: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  100. Número ou marcador, página 9: g) Apoios, contribuições e quotas;
  101. Número ou marcador, página 9: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  102. Número ou marcador, página 9: i) Outras contribuições.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  105. Texto do artigo, página 9: A AGECOCAZ para o seu funcionamento conta com:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
  107. Número ou marcador, página 9: b) Um fundo no valor de 141.222,80MT (cento quarenta e um mil duzentos e vinte dois meticais e oitenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a carta de confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  110. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da AGECOCAZ, são:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção; e
  113. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOCAZ a Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  118. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOCAZ composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  119. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 9: Fundamentos
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleia Geral
  126. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 9: a) Alterar os estatutos da AGECOCAZ;
  128. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  129. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOCAZ, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  130. Número ou marcador, página 9: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  131. Número ou marcador, página 9: e) Fixação de quotas quando necessário;
  132. Número ou marcador, página 9: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  133. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOCAZ.
  134. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 10: Composição
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho de Direcção
  141. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Representar a AGECOCAZ em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  144. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  145. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  148. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOCAZ com funções de fiscalização das actividades da AGECOCAZ de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOCAZ com observância da lei, pela AGECOCAZ
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Fiscal
  151. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composta por um
  152. Texto do artigo, página 10: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho Fiscal:
  156. Texto do artigo, página 10: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOCAZ;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  158. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  159. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  160. Número ou marcador, página 10: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 10: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 10: Extinção
  164. Número ou marcador, página 10: Um) Todos bens da AGECOCAZ existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  165. Número ou marcador, página 10: Dois) A AGECOCAZ extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  168. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da AGECOCAZ, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  169. Texto do artigo, página 10: Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
  170. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o NUEL 101212254, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária de Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos, entre: os membros fundadores Orlando Cassimo Ali, solteiro, maior, nascido aos 7 de Janeiro de 1960, natural de Bandeze-Lago, filho de Ali Adidi e de Dunia Amidi, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667550F, emitido em 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fátima Ali, solteira, maior, nascida aos 12 de Junho de 1950, natural de Bandeze-Lago, filha de Ali Ngomdolo e de Lúcia Amuli, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010304852973I, emitido em 14 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em
  171. Texto do artigo, página 10: Bandeze, distrito do Lago; Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 13 de Agosto 1937, natural de Bandeze-Lago, filho de Saide Ndala e de Aluna Aide, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105551343D, emitido em 29 de Setembro 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Paulino Saide Lazima, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 943, natural de Bandeze-Lago, filho de Lazima Saide e de Laica Mussa, portador do Bilhete de Identificação n.º 010304852957B, emitido em 12 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Sábado Amine Machemba, solteiro, maior, nascido aos 22 de Outubro de 1957, natural de Maniamba-Lago, filho de Amine Machemba e de Amélia Maniamba, portador do Bilhete de Identificação n.º 010302473075S, emitido em 16 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Bernardo Pedro, solteiro, maior, nascido aos 20 de Agosto de 1965, natural de Mecuela-Lago, filho de Pedro Juma e de Gloria Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010106835556J, emitido em 26 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Fernando Aissa, solteiro, maior, nascido aos 26 de Janeiro de 1986, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Aide e de Laica Salimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010100564333B, emitido em 12 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Samalade João Amide, solteira, maior, nascida aos 20 de Fevereiro de 1958, natural de MetangulaLago, filha de João Amine e de Muanine Iazido, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010307574927I, emitido em 8 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago; Amina Cassimo, solteira, maior, nascida aos 17 de Março de 1947, natural de BandezeLago, filho de Cassimo Awilo e de Samuel Cacongue, portadora do Bilhete de Identificação n.º 10305760060I, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago e Amado Aissa, solteiro maior, nascido aos 16 de Maio de 1953, natural de Bandeze-Lago, filho de Aissa Saide e de Fátima Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010722064F, emitido em 9 de Fevereiro 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze, distrito do Lago. e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: Denominação
  175. Texto do artigo, página 11: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Bandeze, de ora em diante designada por AGECOBA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 11: Sede
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A AGECOBA tem a sua sede na residência do seu Presidente, na Comunidade de Bandeze, Localidade de Bandeze, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Bandeze – Bandeze – Maniamba – Lago.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOBA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  182. Texto do artigo, página 11: A AGECOBA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 11: Duração
  185. Texto do artigo, página 11: A AGECOBA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOBA tem como objectivos:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  190. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Bandeze, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  191. Número ou marcador, página 11: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  194. Número ou marcador, página 11: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  195. Número ou marcador, página 11: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  196. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  197. Número ou marcador, página 11: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A AGECOBA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 11: Associados ou membros
  202. Texto do artigo, página 11: Podem ser associados da AGECOBA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOBA e sejam admitidos como associados da mesma.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 11: Categorias dos associados
  205. Texto do artigo, página 11: Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  209. Número ou marcador, página 11: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 11: Fundos
  213. Texto do artigo, página 11: São considerados fundos da AGECOBA:
  214. Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  215. Número ou marcador, página 11: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOBA promova para realização dos seus objectivos;
  216. Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOBA na prossecução dos seus objectivos;
  217. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOBA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  218. Número ou marcador, página 11: e) Rendimento de actividades culturais;
  219. Número ou marcador, página 11: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  220. Número ou marcador, página 11: g) Apoios, contribuições e quotas;
  221. Número ou marcador, página 11: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  222. Número ou marcador, página 11: i) Outras contribuições.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  225. Texto do artigo, página 11: A AGECOBA para o seu funcionamento conta com:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b ) U m f u n d o n o v a l o r d e 206.987,19MT(duzentos e seis mil, novecentos oitenta e sete meticais dezanove centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da AGECOBA, são:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  232. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOBA a Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOBA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 12: Fundamentos
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  245. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Alterar os estatutos da AGECOBA;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOBA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  250. Número ou marcador, página 12: e) Fixação de quotas quando necessário;
  251. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  252. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOBA.
  253. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: Composição
  256. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  260. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Representar a AGECOBA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  263. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  264. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  267. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOBA com funções de fiscalização das actividades da AGECOBA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOBA com observância da lei, pela AGECOBA.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 12: Composição do Conselho Fiscal
  270. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composta por um
  271. Texto do artigo, página 12: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  274. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho Fiscal:
  275. Texto do artigo, página 12: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOBA;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  277. Número ou marcador, página 12: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  278. Número ou marcador, página 12: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  279. Número ou marcador, página 12: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  280. Número ou marcador, página 12: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  282. Texto do artigo, página 12: Extinção
  283. Número ou marcador, página 12: Um) Todos bens da AGECOBA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A AGECOBA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da AGECOBA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  288. Texto do artigo, página 12: Associação de Gestão Comunitária Liconhile
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212599, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Liconhile, de ora em diante designada por AGECOLI, entre: Mbuana Yassini Azizi, solteiro, maior, nascido aos 18 de Agosto de 1971, natural de LiconhileLago, filho de Yassini Azizi e de Daima Jafar, portador do Bilhete de Identificação n.o 0101017087415I, emitido em 21 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile-Lago; Caisse Assane Rajabo, solteiro, menor, nascido aos 23 de Agosto e 2055, natural de Liconhile, filho de Assane Caisse Rajabo e de Muamacate Alabo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101835792M, emitido em 24 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Fátima
  290. Texto do artigo, página 13: Aissa, solteira, maior, nascido aos 10 de Março de 1954, natural de Liconhile, filha de Aisse Tibo e de Baina Sufiane, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010100882087P, emitido em 3 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ali Dauda, solteiro, maior, nascido aos 18 de Março de 1962, natural de Liconhile, filho de Suale Dauda e de Amina Assane, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105667341C, emitido em 10 de Dezembro
  291. Texto do artigo, página 13: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Machaca Aquimo Alifa, solteiro, maior, nascido aos 3 de Março de 1933, natural da Liconhile- Lago, filho de Fenando Alifa Saide e de Candimanhila Dadia, portador do Bilhete de Identificação n.º 010101983014F, emitido em 16 de Fevereiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Hedina Cola Issufo, solteira, maior, nascida aos 20 de Abril de 1970, natural de Liconhile, filha de Cola Issufo e de Amina Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010305011185I, emitido em 18 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Ana Mussa, solteira, maior, nascida aos 22 de Junho de 1942, natural de Liconhile
  292. Texto do artigo, página 13: – Lago, filha de Mussa Amisse e de Adaima Adamo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010407556979Q, emitido em 31 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze-Lago; Adao Saidia, solteiro, maior, nascido aos 13 de Dezembro de 1961, natural da Cidade de Unango-Sanga, filho de Olisses Saidia Meconda e de Adija massenger, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521719D emitido em 2 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Cassimo Secula, solteiro maior, nascido aos 25 de Junho de 1994, natural da Maniamba-Lago, filho de secula Cassimo e de Atabo Bunaia, portador do Bilhete de Identificação n.º 011602227636C, emitido em 17 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile; Daniel Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Maio de 1964, natural de Liconhile - Lago filho de Saide Iassine e de Ana Bulaimo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010105521716F, emitido em 23 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Liconhile e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Denominação
  296. Texto do artigo, página 13: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Liconhile,
  297. Texto do artigo, página 13: de ora em diante designada por AGECOLI, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: Sede
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOLI tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de Maniamba, Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Lago, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Liconhile.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLI pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: Natureza jurídica
  304. Texto do artigo, página 13: A AGECOLI, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: Duração
  307. Texto do artigo, página 13: A AGECOLI, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A AGECOLI tem como objectivos:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Liconhile, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  314. Número ou marcador, página 13: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  315. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  316. Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  317. Número ou marcador, página 13: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  318. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  319. Número ou marcador, página 13: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) A AGECOLI pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  321. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos associados
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 13: Associados ou membros
  324. Texto do artigo, página 13: Podem ser associados da AGECOLI, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLI e sejam admitidos como associados da mesma.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 13: Categorias dos associados
  327. Texto do artigo, página 13: Os associados da AGECOLI, agrupam-se nas seguintes categorias:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLI, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  331. Número ou marcador, página 13: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLI.
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLI
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 14: Fundos
  335. Número ou marcador, página 14: Um) São considerados fundos da AGECOLI:
  336. Número ou marcador, página 14: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  337. Número ou marcador, página 14: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLI promova para realização dos seus objectivos;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLI na prossecução dos seus objectivos;
  339. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLI advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  340. Número ou marcador, página 14: e) Rendimento de actividades culturais;
  341. Número ou marcador, página 14: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  342. Número ou marcador, página 14: g) Apoios, contribuições e quotas;
  343. Número ou marcador, página 14: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  344. Número ou marcador, página 14: i) Outras contribuições.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  347. Texto do artigo, página 14: A AGECOLI para o seu funcionamento conta com:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras.
  349. Número ou marcador, página 14: b) Um fundo no valor de 219.836,77MT (duzentos e dezanove mil, oitocentos trezentos e seis meticais setenta e sete centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da AGECOLI, são:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  354. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLI a Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLI composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 14: Fundamentos
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  368. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Alterar os estatutos da AGECOLI;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  371. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLI, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  372. Número ou marcador, página 14: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  373. Número ou marcador, página 14: e) Fixação de quotas quando necessário;
  374. Número ou marcador, página 14: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  375. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLI.
  376. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: Composição
  379. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 14: Competência do Conselho de Direcção
  383. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGECOLI em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  386. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  387. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  390. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLI com funções de fiscalização das actividades da AGECOLI de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLI com observância da lei, pela AGECOLI.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 14: Composição do Conselho Fiscal
  393. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal composta por um
  394. Texto do artigo, página 14: presidente, um vice presidente e um secretário.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 14: Competências do Conselho Fiscal
  397. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho Fiscal:
  398. Texto do artigo, página 14: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLI;
  399. Número ou marcador, página 14: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
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