III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2020

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Número ou marcador · p. 14 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 14 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Extinção
Número ou marcador · p. 15 Um) Todos bens da AGECOLI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A AGECOLI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em caso de dissolução da AGECOLI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 15 Associação de Gestão Comunitária Lione
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101211479, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: Sandra França, solteira, maior, nascida aos 4 de Abril de 1987, natural da NsingeueLichinga, filha de França Assique e de Fátima Caisse, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405639079Q, emitido em 24 de Novembro
Texto do artigo · p. 15 de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede Lichinga; Fernando Assane, solteiro, maior, nascido aos 28 de Outubro de 1960, natural da LioneLichinga, filho de Assane Aide e de Lúcia Labana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010405898524D, emitido em 13 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Mariana Cassimo, solteira, maior, nascida aos 7 de Março 1968, natural da NsingeueLichinga, filha de Cassimo Nsigeue e de Maulati Ndala, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405898522M, emitido em 16 de Março
Texto do artigo · p. 15 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Lúcia Siade Lombane, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1966, natural NsigeueLichinga, filha de Siade Lombane e de Maria
Texto do artigo · p. 15 Machela, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405601801I, emitido em 28 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Lichinga; Gonçalves Rachide Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1955, natural de Nsingeue-Lichinga, filho de Rachide Mbuana e de Iquina Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010404586022B, emitido em 5 de Dezemnro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede; Alique Calange, solteiro, maior, nascido aos 20 de Dezembro de 1970, natural da Nsingeue-Lichinga, filho de Calange Momade e de Mariato Jannate, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649265B, emitido em 1 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione; Mussa Albique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Abril de 1981, natural da Lione-Chimbunila, filho de Albique Siade e de Assumini Amido, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406171206C, emitido em 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Assima Mussa Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 17 de Junho de 1995, natural da Lione-Chimbunila, filho de Mussa Mbuana e de Zanabo Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407345932Q, emitido em 9 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Leone; Sabura Momade, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1975, natural de Nsingeue-Lione, filho de Momade Issufo e de Saujate Mauride, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010134087, emitido em 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Saide Rachide, solteiro maior, nascido aos 3 de Setembro 1971, natural da cidade Lichinga, filho de Rachide Saide e de Zainabo Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102719138A, emitido em 4 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECOLIO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de
Texto do artigo · p. 15 Lione, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Singeue – Lione – Chimbunila.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 15 A AGECOLIO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A AGECOLIO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A AGECOLIO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lione, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 15 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 15 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 15 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 15 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
Texto do artigo · p. 16 ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 16 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 16 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A AGECOLIO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 16 Podem ser associados da AGECOLIO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 16 Os associados da AGECOLIO, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 16 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLIO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 16 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLIO.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIO
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Texto do artigo · p. 16 São considerados fundos da AGECOLIO:
Número ou marcador · p. 16 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 16 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 16 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 16 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 16 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 16 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Funcionamento
Texto do artigo · p. 16 A AGECOLIO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 16 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
Número ou marcador · p. 16 b) Um fundo no valor de 244.944,70MT (duzentos e quarenta e quatro, novecentos e quarenta e quatro mil e setenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da AGECOLIO, são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIO a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Fundamentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Alterar os estatutos da AGECOLIO;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 16 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 16 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIO.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Composição
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a AGECOLIO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLIO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIO com observância da lei, pela AGECOLIO.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 17 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIO;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 17 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 17 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Extinção
Número ou marcador · p. 17 Um) Todos bens da AGECOLIO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A AGECOLIO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger
Texto do artigo · p. 17 uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da AGECOLIO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 17 Associação de Gestão Comunitária Macassangilo
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101262723, uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Macassangilo, de ora em diante designada por AGECOMACA, Augusto Amado Saite, solteiro, maior, nascido aos 15 de Julho de 1962, natural de Choulue – Chimbunila, filho de Amado Saite e de Ndemeca Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010404043212F, emitido em 13 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, Distrito de Lichinga; Rosita Rachide, solteira, maior, nascida aos 9 de Feveriro de 1972, natural de Choulue – Chimbunila, filha de Rachide Massengele e de Fátima Ilade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010406874697A, emitido em 21 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Amine Jone Tauacali, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1948, natural de Macassangilo – Chimbunila, filho de Jone Tauacali e de Aiana Alabana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010405950284P, emitido em 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Taimo Adine, solteiro, maior, nascido aos 8 de Março de 1936, natural de Macassangilo–Chimbunila, filho de Adine Chipala e de Alusse Assane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010029800Y, emitido em 13 de Abril de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Aweza Saisse, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1954, natural de Licuvi - Muembe, filho de Saisse Omar e de Surmini Caunga, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010104965737A, emitido em 7 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo,
Texto do artigo · p. 17 distrito de Lichanga; Cassimo Chaibo, solteiro maior, nascido aos 4 de Janeiro de 1992, natural de Macassangilo - Chinbunila, filho de Chaibo Laine e de Assumini Mendes, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010102349547M, emitido em 19 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Macassangilo, distrito de Lichinga; Luquia Abudo, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1975, natural de Macassangilo – Chimbunila, filha de Abudo Aissa e de Adia Assede, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010101876096Q, emitido em 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Inácio Adine, solteiro, maior, nascido aos 20 de Novembro de 1980, natural de Chimbunila – Lichinga, filho de Adine Alifa e de Amina Sidica, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010100563992P, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Helena Sufiane Alifa, solteira, maior, nascida aos 9 de Novembro de 1969, natural de Macassangilo - Lichinga, filha de Sufiane Alifa e de Aweto Assima, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 010404491338Q, emitido em 3 de Setembrode 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Cristina Aly, solteira maior, nascida aos 4 de Setembro de 1976, natural de Macassangilo – Chimbunila, filha de Aly Suedi e de Dauda, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 010405950283A, emitido em 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Macassangilo, de ora em diante designada por AGECOMACA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A AGECOMACA tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Mussa, distrito do Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Macassangilo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 17 A AGECOMACA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
Texto do artigo · p. 18 financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMACA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A AGECOMACA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 18 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 18 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 18 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 18 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área
Texto do artigo · p. 18 de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 18 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A AGECOMACA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 18 Podem ser associados da AGECOMACA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMACA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 18 Os associados da AGECOMACA, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 18 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 18 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMACA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 18 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMACA.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 Dos fundos AGECOA
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Fundos
Texto do artigo · p. 18 São considerados fundos da AGECOMACA:
Número ou marcador · p. 18 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 18 c) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Texto do artigo · p. 18 A AGECOMACA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 18 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
Número ou marcador · p. 18 b) Um fundo no valor de 141.545,30MT (cento quarenta e um mil, quinhentos quarenta e cinco meticais e trinta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da AGECOMACA, são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMACA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMACA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Fundamentos
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a)Alterar os estatutos da AGECOMACA;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMACA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo
Texto do artigo · p. 19 quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 19 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 19 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMACA.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 19 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Representar a AGECOMACA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMACA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMACA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMACA com observância da lei, pela AGECOMACA.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 19 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho Fiscal: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMACA;
Número ou marcador · p. 19 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 19 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 19 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Extinção
Número ou marcador · p. 19 Um) Todos bens da AGECOMACA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A AGECOMACA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da AGECOMACA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 19 Associação de Gestão Comunitária Mapudje
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212238, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mapudje, de ora em diante designada por AGECOMA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Muinama Estevão, solteiro,
Texto do artigo · p. 19 maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1988, natural de Unango-Sanga, filho de Estevao Iassine e de Ana Muinama, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011604234161S, emitido em 8 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Iweni Assane, solteiro maior, nascido aos 28 de Dezembro de 1996, natural de Mapudje-Sanga, filho de Assane Aide e de Paulina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011605713960Q, emitido em 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cavago, distrito de Sanga; Nelito Aide Chababe, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 2000, natural de Mapudje-Sanga, filho de Aide Chababe e de Sara Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011607228287N, emitido em 24 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Binamuli Buchili, solteiro, maior, nascido aos 10 de Junho de 1949, natural de UnangoSanga, filho de Buchili Laulange e de Assina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011606758022F, emitido em 29 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; André Saide Amuli, solteiro, maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1962, natural de Maniamba-Lago, filho de Saide Amuli e de Aua Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011605714022P, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Linlondje, distrito de Sanga; Amisse Cassimo, solteiro, maior, nascido aos 4 de Outubro de 1988, natural de Miala-Sanga, filho de Cassimo Aide e de Laina Alifa, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010100050574B, emitido em 9 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lilondje, distrito de Sanga; Edina Carlos Taimo, solteira, maior, nascida aos 28 de Junho de 1996, natural de Mapudje-Sanga, filha de Carlos Taimo Imede e de Lucia Telela, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 011605131422B, emitido em 8 12 Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Fátima Amisse Bonomar, solteira maior, nascida aos 9 de Junho de 1979, natural de Licole-Sanga, filha de Amisse Bonomar e de Awa Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.o 011606588518B, emitido em 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bagarila, distrito de Sanga; Delimira Tomás, solteira, maior, nascida aos 16 de Novembro de 1994, natural de UnangoSanga, filha de Tomás Amide e de Maria Amide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 011606199203I emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Cassimo Assane, solteiro, maior, nascido
Texto do artigo · p. 20 aos 12 de Abril de 1951, natural de ManiambaLago, filho de Assabe Buanar e de Alaina Muemed, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010088670L, emitido em 15 de Fevereiro de 2008, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mapudje, distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mapudje, de ora em diante designada por AGECOMA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOMA tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mapudje – Unango – Sanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) A AGECOMA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mapudje, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 20 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 20 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 20 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 20 j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A AGECOMA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 20 Podem ser associados da AGECOMA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMA e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 20 Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 20 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 20 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 20 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 20 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Fundos
Texto do artigo · p. 20 São considerados fundos da AGECOMA:
Número ou marcador · p. 20 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMA promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMA na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 20 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 20 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 20 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 20 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 20 h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 20 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Funcionamento
Texto do artigo · p. 20 A AGECOMA para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 20 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
Número ou marcador · p. 20 b) Um fundo no valor de 172.962,53MT (cento setenta e dois mil novecentos sessenta e dois cinquenta e três
Texto do artigo · p. 21 centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da AGECOMA, são:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Fundamentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Alterar os estatutos da AGECOMA;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 21 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMA.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Composição
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a AGECOMA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMA com observância da lei, pela AGECOMA
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é composta por um
Texto do artigo · p. 21 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 21 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 21 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMA;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Texto do artigo · p. 21 c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 21 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 21 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 21 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Extinção
Número ou marcador · p. 21 Um) Todos bens da AGECOMA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A AGECOMA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da AGECOMA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 21 Associação de Gestão Comunitária Mazogo
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212181, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos: Anastácio Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, natural de Bandeze- Lago, filho de Ndala Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.o 010101079123I, emitido
Texto do artigo · p. 22 em 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze; Edina Bunaia, solteira, maior, nascida aos 13 de Janeiro de 1957, natural de Mazogo - Lago, filha de Bunaia Saide e de Adija Omar, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010102365027I, emitido em 14 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mazogo; Luís Imede, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1987, natural de Mazogo, filho de Imede Caisse e de Fatima Jabidi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101608731B, emitido em 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Imede Caisse Muenheheri, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1931, natural de Mazogo- Lago, filho de Caisse Muenheheri e de Tuana Assinchi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834874B, emitido em 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo- Lago; Marta Imede, solteira maior, nascida aos 16 de agosto de 1986, natural de Mazogo - Lago, filha de Imede Aide e de Ibraimo amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010306507288B, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Fátima Jabite, solteira, maior, nascida aos 4 de Junho de 1934, natural de Maniamba- Lago, filha de Jabite Ali e de Jó Saide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834612P, emitido em 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Inês Imede, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1972, natural de Bandeze - Lago filha de Imede Amide e de Dadia Amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015027831Q, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze- Lago; Ndala Omar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Outubro de 1947, natural da Cidade de Bandeze - Lago, filho de Omar Ndala e de Mumine Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101875867M, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo Lago; Joaquina Chaibo, solteira, maior, nascida aos 3 de Fevereiro de 1990, natural de Mazogo - Lago, filha de Chaibo Anussa e de Joaquina Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015549443F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Chaibo Jaime Nsuo, solteiro, maior, nascido aos 16 de Junho de 1975, natural de Metamgula - Lago filho de Nsuo Aissa e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101609152B, emitido em 17 de marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECOMAZO tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Maniamba, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mazogo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMAZO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 22 A AGECOMAZO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A AGECOMAZO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A AGECOMAZO tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mazogo, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 22 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 22 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  2. Número ou marcador, página 14: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do Presidente da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 14: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: Extinção
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Todos bens da AGECOLI existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A AGECOLI extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  9. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  10. Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGECOLI, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  11. Texto do artigo, página 15: Associação de Gestão Comunitária Lione
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez e um de Setembro de dois mil e Dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101211479, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável: Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO sem fins lucrativos constituído entre cidadãos nacionais: Sandra França, solteira, maior, nascida aos 4 de Abril de 1987, natural da NsingeueLichinga, filha de França Assique e de Fátima Caisse, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405639079Q, emitido em 24 de Novembro
  13. Texto do artigo, página 15: de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede Lichinga; Fernando Assane, solteiro, maior, nascido aos 28 de Outubro de 1960, natural da LioneLichinga, filho de Assane Aide e de Lúcia Labana, portador do Bilhete de Identificação n.º 010405898524D, emitido em 13 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Mariana Cassimo, solteira, maior, nascida aos 7 de Março 1968, natural da NsingeueLichinga, filha de Cassimo Nsigeue e de Maulati Ndala, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405898522M, emitido em 16 de Março
  14. Texto do artigo, página 15: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Lúcia Siade Lombane, solteira, maior, nascida aos 7 de Novembro de 1966, natural NsigeueLichinga, filha de Siade Lombane e de Maria
  15. Texto do artigo, página 15: Machela, portadora do Bilhete de Identificação n.º 010405601801I, emitido em 28 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Lichinga; Gonçalves Rachide Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 5 de Maio de 1955, natural de Nsingeue-Lichinga, filho de Rachide Mbuana e de Iquina Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010404586022B, emitido em 5 de Dezemnro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione-Sede; Alique Calange, solteiro, maior, nascido aos 20 de Dezembro de 1970, natural da Nsingeue-Lichinga, filho de Calange Momade e de Mariato Jannate, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102649265B, emitido em 1 de Novembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lione; Mussa Albique, solteiro, maior, nascido aos 20 de Abril de 1981, natural da Lione-Chimbunila, filho de Albique Siade e de Assumini Amido, portador do Bilhete de Identificação n.º 010406171206C, emitido em 1 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Assima Mussa Mbuana, solteiro, maior, nascido aos 17 de Junho de 1995, natural da Lione-Chimbunila, filho de Mussa Mbuana e de Zanabo Momade, portador do Bilhete de Identificação n.º 010407345932Q, emitido em 9 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Leone; Sabura Momade, solteiro, maior, nascido aos 10 de Outubro de 1975, natural de Nsingeue-Lione, filho de Momade Issufo e de Saujate Mauride, portador do Bilhete de Identificação n.º 01010134087, emitido em 17 de Novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Nsingeue-Lione; Saide Rachide, solteiro maior, nascido aos 3 de Setembro 1971, natural da cidade Lichinga, filho de Rachide Saide e de Zainabo Mamudo, portador do Bilhete de Identificação n.º 010102719138A, emitido em 4 de Dezembro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga. E que se reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: Denominação
  19. Texto do artigo, página 15: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Lione, de ora em diante designada por AGECOLIO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: Sede
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOLIO tem a sua sede no edifício sede do Posto Administrativo de
  23. Texto do artigo, página 15: Lione, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Singeue – Lione – Chimbunila.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOLIO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: Natureza jurídica
  27. Texto do artigo, página 15: A AGECOLIO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 15: Duração
  30. Texto do artigo, página 15: A AGECOLIO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A AGECOLIO tem como objectivos:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Lione, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  40. Número ou marcador, página 15: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas
  41. Texto do artigo, página 16: ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  42. Número ou marcador, página 16: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  43. Número ou marcador, página 16: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A AGECOLIO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos associados
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 16: Associados ou membros
  48. Texto do artigo, página 16: Podem ser associados da AGECOLIO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOLIO e sejam admitidos como associados da mesma.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Categorias dos associados
  51. Texto do artigo, página 16: Os associados da AGECOLIO, agrupam-se nas seguintes categorias:
  52. Número ou marcador, página 16: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  53. Número ou marcador, página 16: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  54. Número ou marcador, página 16: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOLIO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  55. Número ou marcador, página 16: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOLIO.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOLIO
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 16: Fundos
  59. Texto do artigo, página 16: São considerados fundos da AGECOLIO:
  60. Número ou marcador, página 16: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  61. Número ou marcador, página 16: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOLIO promova para realização dos seus objectivos;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOLIO na prossecução dos seus objectivos;
  63. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOLIO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  64. Número ou marcador, página 16: e) Rendimento de actividades culturais;
  65. Número ou marcador, página 16: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  66. Número ou marcador, página 16: g) Apoios, contribuições e quotas;
  67. Número ou marcador, página 16: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  68. Número ou marcador, página 16: i) Outras contribuições.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 16: Funcionamento
  71. Texto do artigo, página 16: A AGECOLIO para o seu funcionamento conta com:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
  73. Número ou marcador, página 16: b) Um fundo no valor de 244.944,70MT (duzentos e quarenta e quatro, novecentos e quarenta e quatro mil e setenta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da AGECOLIO, são:
  77. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIO a Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOLIO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: Fundamentos
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Alterar os estatutos da AGECOLIO;
  94. Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  95. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOLIO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  97. Número ou marcador, página 16: e) Fixação de quotas quando necessário;
  98. Número ou marcador, página 16: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  99. Número ou marcador, página 16: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOLIO.
  100. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 16: Composição
  103. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  104. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 16: Competência do Conselho de Direcção
  107. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  108. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Representar a AGECOLIO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  110. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  111. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  114. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOLIO com funções de fiscalização das actividades da AGECOLIO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOLIO com observância da lei, pela AGECOLIO.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
  117. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composta por um
  118. Texto do artigo, página 17: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 17: Competências do Conselho Fiscal
  121. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho Fiscal:
  122. Texto do artigo, página 17: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOLIO;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  124. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  125. Número ou marcador, página 17: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  126. Número ou marcador, página 17: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  127. Número ou marcador, página 17: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  129. Texto do artigo, página 17: Extinção
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Todos bens da AGECOLIO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A AGECOLIO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger
  132. Texto do artigo, página 17: uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da AGECOLIO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  136. Texto do artigo, página 17: Associação de Gestão Comunitária Macassangilo
  137. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101262723, uma Associação denominada Associação de Gestão Comunitária Macassangilo, de ora em diante designada por AGECOMACA, Augusto Amado Saite, solteiro, maior, nascido aos 15 de Julho de 1962, natural de Choulue – Chimbunila, filho de Amado Saite e de Ndemeca Matola, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010404043212F, emitido em 13 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, Distrito de Lichinga; Rosita Rachide, solteira, maior, nascida aos 9 de Feveriro de 1972, natural de Choulue – Chimbunila, filha de Rachide Massengele e de Fátima Ilade, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010406874697A, emitido em 21 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Amine Jone Tauacali, solteiro maior, nascido aos 3 de Março de 1948, natural de Macassangilo – Chimbunila, filho de Jone Tauacali e de Aiana Alabana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010405950284P, emitido em 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Taimo Adine, solteiro, maior, nascido aos 8 de Março de 1936, natural de Macassangilo–Chimbunila, filho de Adine Chipala e de Alusse Assane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010029800Y, emitido em 13 de Abril de 2005, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Aweza Saisse, solteiro, maior, nascido aos 4 de Abril de 1954, natural de Licuvi - Muembe, filho de Saisse Omar e de Surmini Caunga, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010104965737A, emitido em 7 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo,
  138. Texto do artigo, página 17: distrito de Lichanga; Cassimo Chaibo, solteiro maior, nascido aos 4 de Janeiro de 1992, natural de Macassangilo - Chinbunila, filho de Chaibo Laine e de Assumini Mendes, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010102349547M, emitido em 19 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente Macassangilo, distrito de Lichinga; Luquia Abudo, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1975, natural de Macassangilo – Chimbunila, filha de Abudo Aissa e de Adia Assede, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010101876096Q, emitido em 5 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Inácio Adine, solteiro, maior, nascido aos 20 de Novembro de 1980, natural de Chimbunila – Lichinga, filho de Adine Alifa e de Amina Sidica, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 010100563992P, emitido em 5 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Helena Sufiane Alifa, solteira, maior, nascida aos 9 de Novembro de 1969, natural de Macassangilo - Lichinga, filha de Sufiane Alifa e de Aweto Assima, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 010404491338Q, emitido em 3 de Setembrode 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga; Cristina Aly, solteira maior, nascida aos 4 de Setembro de 1976, natural de Macassangilo – Chimbunila, filha de Aly Suedi e de Dauda, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 010405950283A, emitido em 6 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Macassangilo, distrito de Lichinga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  139. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: Denominação
  142. Texto do artigo, página 17: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Macassangilo, de ora em diante designada por AGECOMACA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Sede
  145. Texto do artigo, página 17: A AGECOMACA tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Mussa, distrito do Chimbunila, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Macassangilo.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: Natureza jurídica
  148. Texto do artigo, página 17: A AGECOMACA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e
  149. Texto do artigo, página 18: financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 18: Duração
  152. Texto do artigo, página 18: A AGECOMACA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A AGECOMACA tem como objectivos:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Chitula, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  159. Número ou marcador, página 18: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  160. Número ou marcador, página 18: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  161. Número ou marcador, página 18: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  162. Número ou marcador, página 18: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  163. Número ou marcador, página 18: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área
  164. Texto do artigo, página 18: de actuação do comité de gestão comunitária;
  165. Número ou marcador, página 18: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A AGECOMACA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  167. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos associados
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 18: Associados ou membros
  170. Texto do artigo, página 18: Podem ser associados da AGECOMACA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMACA e sejam admitidos como associados da mesma.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 18: Categorias dos associados
  173. Texto do artigo, página 18: Os associados da AGECOMACA, agrupamse nas seguintes categorias:
  174. Número ou marcador, página 18: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMACA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  177. Número ou marcador, página 18: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMACA.
  178. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  179. Texto do artigo, página 18: Dos fundos AGECOA
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 18: Fundos
  182. Texto do artigo, página 18: São considerados fundos da AGECOMACA:
  183. Número ou marcador, página 18: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  185. Número ou marcador, página 18: c) Outras contribuições.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  188. Texto do artigo, página 18: A AGECOMACA para o seu funcionamento conta com:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
  190. Número ou marcador, página 18: b) Um fundo no valor de 141.545,30MT (cento quarenta e um mil, quinhentos quarenta e cinco meticais e trinta centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da AGECOMACA, são:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção; e
  196. Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMACA a Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMACA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: Fundamentos
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 18: Competências da Assembleia Geral
  209. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  210. Texto do artigo, página 18: a)Alterar os estatutos da AGECOMACA;
  211. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  212. Número ou marcador, página 18: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMACA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  213. Número ou marcador, página 18: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo
  214. Texto do artigo, página 19: quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  215. Número ou marcador, página 19: e) Fixação de quotas quando necessário;
  216. Número ou marcador, página 19: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  217. Número ou marcador, página 19: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMACA.
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: Composição
  221. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho de Direcção
  225. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Representar a AGECOMACA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  228. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  229. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  232. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMACA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMACA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMACA com observância da lei, pela AGECOMACA.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 19: Composição do Conselho Fiscal
  235. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é composta por um
  236. Texto do artigo, página 19: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 19: Competências do Conselho Fiscal
  239. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho Fiscal: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMACA;
  240. Número ou marcador, página 19: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  243. Número ou marcador, página 19: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  244. Número ou marcador, página 19: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: Extinção
  247. Número ou marcador, página 19: Um) Todos bens da AGECOMACA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) A AGECOMACA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  251. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da AGECOMACA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  252. Texto do artigo, página 19: Associação de Gestão Comunitária Mapudje
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212238, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mapudje, de ora em diante designada por AGECOMA constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos entre: Muinama Estevão, solteiro,
  254. Texto do artigo, página 19: maior, nascido aos 3 de Fevereiro de 1988, natural de Unango-Sanga, filho de Estevao Iassine e de Ana Muinama, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011604234161S, emitido em 8 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Iweni Assane, solteiro maior, nascido aos 28 de Dezembro de 1996, natural de Mapudje-Sanga, filho de Assane Aide e de Paulina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011605713960Q, emitido em 4 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Cavago, distrito de Sanga; Nelito Aide Chababe, solteiro, maior, nascido aos 7 de Outubro de 2000, natural de Mapudje-Sanga, filho de Aide Chababe e de Sara Amisse, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011607228287N, emitido em 24 de Outubro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Binamuli Buchili, solteiro, maior, nascido aos 10 de Junho de 1949, natural de UnangoSanga, filho de Buchili Laulange e de Assina Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011606758022F, emitido em 29 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; André Saide Amuli, solteiro, maior, nascido aos 2 de Janeiro de 1962, natural de Maniamba-Lago, filho de Saide Amuli e de Aua Bonomar, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 011605714022P, emitido em 4 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Linlondje, distrito de Sanga; Amisse Cassimo, solteiro, maior, nascido aos 4 de Outubro de 1988, natural de Miala-Sanga, filho de Cassimo Aide e de Laina Alifa, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010100050574B, emitido em 9 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lilondje, distrito de Sanga; Edina Carlos Taimo, solteira, maior, nascida aos 28 de Junho de 1996, natural de Mapudje-Sanga, filha de Carlos Taimo Imede e de Lucia Telela, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 011605131422B, emitido em 8 12 Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Fátima Amisse Bonomar, solteira maior, nascida aos 9 de Junho de 1979, natural de Licole-Sanga, filha de Amisse Bonomar e de Awa Ali, portadora do Bilhete de Identificação n.o 011606588518B, emitido em 22 de Fevereiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bagarila, distrito de Sanga; Delimira Tomás, solteira, maior, nascida aos 16 de Novembro de 1994, natural de UnangoSanga, filha de Tomás Amide e de Maria Amide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 011606199203I emitido em 12 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mapudje, distrito de Sanga; Cassimo Assane, solteiro, maior, nascido
  255. Texto do artigo, página 20: aos 12 de Abril de 1951, natural de ManiambaLago, filho de Assabe Buanar e de Alaina Muemed, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010088670L, emitido em 15 de Fevereiro de 2008, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mapudje, distrito de Sanga e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: Denominação
  259. Texto do artigo, página 20: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mapudje, de ora em diante designada por AGECOMA, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 20: Sede
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMA tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Unango, distrito do Sanga, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mapudje – Unango – Sanga.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMA pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: Natureza jurídica
  266. Texto do artigo, página 20: A AGECOMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: Duração
  269. Texto do artigo, página 20: A AGECOMA, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A AGECOMA tem como objectivos:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mapudje, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  276. Número ou marcador, página 20: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  277. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  278. Número ou marcador, página 20: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  279. Número ou marcador, página 20: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  280. Número ou marcador, página 20: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  281. Número ou marcador, página 20: j) Promover o intercâmbio e troca de experiencia com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A AGECOMA pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos associados
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 20: Associados ou membros
  286. Texto do artigo, página 20: Podem ser associados da AGECOMA, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMA e sejam admitidos como associados da mesma.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 20: Categorias dos associados
  289. Texto do artigo, página 20: Os associados da AGECOMA, agrupam-se nas seguintes categorias:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  292. Número ou marcador, página 20: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMA, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral; e
  293. Número ou marcador, página 20: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMA.
  294. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMA
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 20: Fundos
  297. Texto do artigo, página 20: São considerados fundos da AGECOMA:
  298. Número ou marcador, página 20: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  299. Número ou marcador, página 20: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMA promova para realização dos seus objectivos;
  300. Número ou marcador, página 20: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMA na prossecução dos seus objectivos;
  301. Número ou marcador, página 20: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMA advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  302. Número ou marcador, página 20: e) Rendimento de actividades culturais;
  303. Número ou marcador, página 20: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  304. Número ou marcador, página 20: g) Apoios, contribuições e quotas;
  305. Número ou marcador, página 20: h) Apoio de entidades governamentais e não-governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  306. Número ou marcador, página 20: i) Outras contribuições.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 20: Funcionamento
  309. Texto do artigo, página 20: A AGECOMA para o seu funcionamento conta com:
  310. Número ou marcador, página 20: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e
  311. Número ou marcador, página 20: b) Um fundo no valor de 172.962,53MT (cento setenta e dois mil novecentos sessenta e dois cinquenta e três
  312. Texto do artigo, página 21: centavos), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da AGECOMA, são:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Direcção; e
  318. Número ou marcador, página 21: c) Conselho fiscal.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOMA a Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMA composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: Fundamentos
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
  331. Texto do artigo, página 21: Compete a Assembleia Geral:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Alterar os estatutos da AGECOMA;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  334. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMA, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  335. Número ou marcador, página 21: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  336. Número ou marcador, página 21: e) Fixação de quotas quando necessário;
  337. Número ou marcador, página 21: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  338. Número ou marcador, página 21: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMA.
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: Composição
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho de direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 21: Competência do Conselho de Direcção
  346. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Representar a AGECOMA em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  349. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  350. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal
  353. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMA com funções de fiscalização das actividades da AGECOMA de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMA com observância da lei, pela AGECOMA
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 21: Composição do Conselho Fiscal
  356. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é composta por um
  357. Texto do artigo, página 21: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 21: Competências do Conselho Fiscal
  360. Texto do artigo, página 21: São competências do Conselho Fiscal:
  361. Texto do artigo, página 21: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMA;
  362. Número ou marcador, página 21: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  363. Texto do artigo, página 21: c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  364. Número ou marcador, página 21: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  365. Número ou marcador, página 21: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  366. Número ou marcador, página 21: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  367. Número ou marcador, página 21: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  369. Texto do artigo, página 21: Extinção
  370. Número ou marcador, página 21: Um) Todos bens da AGECOMA existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A AGECOMA extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  374. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da AGECOMA, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  375. Texto do artigo, página 21: Associação de Gestão Comunitária Mazogo
  376. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o número 101212181, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO constituída por cidadãos nacionais sem fins lucrativos: Anastácio Ndala Saide, solteiro, maior, nascido aos 10 de Janeiro de 1987, natural de Bandeze- Lago, filho de Ndala Saide e de Fátima Aide, portador do Bilhete de Identificação n.o 010101079123I, emitido
  377. Texto do artigo, página 22: em 30 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze; Edina Bunaia, solteira, maior, nascida aos 13 de Janeiro de 1957, natural de Mazogo - Lago, filha de Bunaia Saide e de Adija Omar, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010102365027I, emitido em 14 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Mazogo; Luís Imede, solteiro, maior, nascido aos 12 de Agosto de 1987, natural de Mazogo, filho de Imede Caisse e de Fatima Jabidi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101608731B, emitido em 15 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Imede Caisse Muenheheri, solteiro, maior, nascido aos 13 de Abril de 1931, natural de Mazogo- Lago, filho de Caisse Muenheheri e de Tuana Assinchi, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834874B, emitido em 19 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo- Lago; Marta Imede, solteira maior, nascida aos 16 de agosto de 1986, natural de Mazogo - Lago, filha de Imede Aide e de Ibraimo amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 010306507288B, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Fátima Jabite, solteira, maior, nascida aos 4 de Junho de 1934, natural de Maniamba- Lago, filha de Jabite Ali e de Jó Saide, portadora do Bilhete de Identificação n.˚ 010101834612P, emitido em 13 de Janeiro de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Lichinga; Inês Imede, solteira, maior, nascida aos 9 de Agosto de 1972, natural de Bandeze - Lago filha de Imede Amide e de Dadia Amido, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015027831Q, emitido em 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Bandeze- Lago; Ndala Omar, solteiro, maior, nascido aos 2 de Outubro de 1947, natural da Cidade de Bandeze - Lago, filho de Omar Ndala e de Mumine Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101875867M, emitido em 2 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo Lago; Joaquina Chaibo, solteira, maior, nascida aos 3 de Fevereiro de 1990, natural de Mazogo - Lago, filha de Chaibo Anussa e de Joaquina Aide, portadora do Bilhete de Identificação n.o 0101015549443F, emitido em 22 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Mazogo – Lago; Chaibo Jaime Nsuo, solteiro, maior, nascido aos 16 de Junho de 1975, natural de Metamgula - Lago filho de Nsuo Aissa e de Fátima Chaibo, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 010101609152B, emitido em 17 de marco de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Chitanda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  378. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: Denominação
  381. Texto do artigo, página 22: Associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mazogo, de ora em diante designada por AGECOMAZO, é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 22: Sede
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOMAZO tem a sua sede no edifício sede no Posto Administrativo de Maniamba, distrito do Maniamba, nesta província do Niassa, e exerce a sua actividade junto da comunidade de Mazogo.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOMAZO pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: Natureza jurídica
  388. Texto do artigo, página 22: A AGECOMAZO, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não-governamental sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 22: Duração
  391. Texto do artigo, página 22: A AGECOMAZO, é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A AGECOMAZO tem como objectivos:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  396. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mazogo, através da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  397. Número ou marcador, página 22: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  398. Número ou marcador, página 22: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  399. Número ou marcador, página 22: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso à recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  400. Número ou marcador, página 22: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
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