III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2020

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Número ou marcador · p. 22 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 22 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 22 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A AGECOMAZO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 22 Podem ser associados da AGECOMAZO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMAZO e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 22 Os associados da AGECOMAZO, agrupamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 22 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 23 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMAZO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMAZO.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMAZO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Fundos
Texto do artigo · p. 23 São considerados fundos da AGECOMAZO:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 23 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMAZO promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMAZO na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMAZO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação
Número ou marcador · p. 23 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 23 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 23 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 23 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
Número ou marcador · p. 23 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Funcionamento
Texto do artigo · p. 23 A AGECOMAZO para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 23 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
Número ou marcador · p. 23 b) Um fundo no valor de 288.105,00MT (duzentos oitenta e oito mil, cento e cinco meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da AGECOMAZO, são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMAZO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Fundamentos
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 23 a)Alterar os estatutos da AGECOMAZO;
Número ou marcador · p. 23 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMAZO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 23 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 23 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMAZO.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 23 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 23 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a AGECOMAZO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAZO com funções de fiscalização das actividades da AGECOMAZO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMAZO com observância da lei, pela AGECOMAZO.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal composta por um
Texto do artigo · p. 23 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 23 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 23 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMAZO;
Número ou marcador · p. 23 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 24 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 24 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Extinção
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos bens da AGECOMAZO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A AGECOMAZO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 Em caso de dissolução da AGECOMAZO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
Texto do artigo · p. 24 Associação de Gestão Comunitária Mpacachi
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212564, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, constituída por cidadãos nacionais:
Texto do artigo · p. 24 Abel Saide, solteiro, maior, nascido a 22 de Junho de 1983, natural de Assumane, Lichinga, filho de Saide Agida e de Fátima Imede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306963340J, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Amili Buchir, solteiro, maior, nascido a 2 de Outubro de 1987, natural de Chilotochi, Lago, filho de Buchir Abdala e de Lúcia Imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010179148F, emitido a 24 de Maio
Texto do artigo · p. 24 de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Cassonga Ali Muenheher, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto de 1949, natural de Unango, Sanga, filho de Saide Ali e de Muanalabo Omade, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605361605S, emitido a 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Luiça, distrito de Lichinga;
Texto do artigo · p. 24 Elivia Chaibo, solteira, maior, nascido a 25 de Março de 1950, natural de Maniamba, Lago, filha de Chaibo Ngalango e de Suaiba Zuber, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100403723B, emitido em 21 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Ernesto Blaque Yacubo, solteiro, maior, nascido a 17 de Outubro de 1959, natural de Maniamba, filho de Blaque Yacubo e de Aida Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 01030171897J, emitido a 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Fernando António Mussa, solteiro, maior, nascido a 20 de Setembro de 1959, natural de Maniamba, filho de António Mussa e de Adunia Ndala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100881967N, emitido a 29 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Jacobe José, solteiro, maior, nascido a 15 de Junho de 1992, natural de Matitima, Lago, filho de José Paco e de Talumba Gribate Mlando, portador de Bilhete de Identidade n.º 010301718958B, emitido a 11 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Lucas Gribate Mlando, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1940, natural de Lucambo, Lago, filho de Gribate Mlando e de Essita Ngumbila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750598S, emitido a 25 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
Texto do artigo · p. 24 Lúcia Milagre Maulana, solteira, maior, nascida a 14 de Outubro de 1956, natural de Lichinga, filha de Milage Maulana e de Madelena Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102356859B, emitido a 10 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago; Tobias Pedro, solteiro, maior, nascido a 2 de Junho de 1966, natural de Chissindo, Lago, filho de Pedro Grebate e de Joana
Texto do artigo · p. 24 Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010307236010I, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A AGECOM tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Maniamba, posto administrativo de Maniamba, distrito do Lago, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chipoulo, Mpacachi, Maniamba, Lago.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOM pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 24 A AGECOM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A AGECOM é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Objectivos
Número ou marcador · p. 24 Um) A AGECOM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 24 b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mpacachi, através
Texto do artigo · p. 25 da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
Número ou marcador · p. 25 c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
Número ou marcador · p. 25 f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 25 g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
Número ou marcador · p. 25 i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
Número ou marcador · p. 25 j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A AGECOM pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Associados ou membros
Texto do artigo · p. 25 Podem ser associados da AGECOM todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOM e sejam admitidos como associados da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Categorias dos associados
Texto do artigo · p. 25 Os associados da AGECOM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 25 a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
Número ou marcador · p. 25 b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 25 c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOM uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOM.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOM
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Fundos
Texto do artigo · p. 25 São considerados fundos da AGECOM:
Número ou marcador · p. 25 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 25 b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOM promova para realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOM na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 25 d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOM advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 25 e) Rendimento de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 25 f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
Número ou marcador · p. 25 g) Apoios, contribuições e quotas;
Número ou marcador · p. 25 h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
Número ou marcador · p. 25 i) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Funcionamento
Texto do artigo · p. 25 A AGECOM para o seu funcionamento conta com:
Número ou marcador · p. 25 a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e cinco meticais, oitenta e quatro centavos), a serem
Texto do artigo · p. 25 depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) Os órgãos sociais da AGECOM são: a) A Assembleia Geral b) O Conselho de Direcção c) O Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOM a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOM, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral funciona com
Texto do artigo · p. 25 um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Fundamentos
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Alterar os estatutos da AGECOM;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOM, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 25 d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 25 e) Fixação de quotas quando necessário;
Número ou marcador · p. 25 f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOM.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Composição
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 26 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a AGECOM em todas as manifestações sociais ou acto público;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOM com funções de fiscalização das actividades da AGECOM de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOM com observância da lei, pela AGECOM.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 26 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOM;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 d) Emitir parecer por escrito sobre
Texto do artigo · p. 26 actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
Número ou marcador · p. 26 e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 26 f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Extinção
Número ou marcador · p. 26 Um) Todos os bens da AGECOM existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A AGECOM extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 Em caso de dissolução da AGECOM, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Akshaya Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 101290913, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Akshaya Investments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Hariprasad Thirumanyam, casado, maior de idade, natural de Sathrawada, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R7208534, emitido em Vijayawada, Índia, a 10 de Novembro de 2017 e válido até 9 de Novembro de 2027, com domicílio na Índia com o NUIT 164282783; e
Texto do artigo · p. 26 Satyapal Reddy Kalva, casado, maior de idade, natural de Kothachuru, Índia, de nacionalidade indiana, portador do
Texto do artigo · p. 26 Passaporte n.º Z4817007, emitido em Lusaka, Zâmbia, a 25 de Maio de 2018 e válido até 24 de Maio de 2028, com o NUIT 164282945, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Akshaya Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é no bairro Chigodzi, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação, de produtos e insumos agrícolas, compra de produtos agrícolas com agricultores e agências em Moçambique e exportação dos produtos, entre outros cereais, ervilhas, feijão vermelho (Rajma), milho, entre outros cereais, para qualquer origem, prestação de serviços agrícolas, consultoria agrícolas e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 27 é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Hariprasad Thirumanyam, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Satyapal Reddy Kalva, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 100.000,00MT ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente Hariprasad Thirumanyam e Satyapal Reddy Kalva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Foram eleitos os senhores Hariprasad Thirumanyam e Satyapal Reddy Kalva, como membros da administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 5 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Alfa Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Alfa Energy, Limitada, matriculada sob NUEL 101233472, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 28 Rashid Hussein Ares, solteiro, de nacionalidade queniana, residente na Rua Capitão Pais Ramos, casa n.º 434, bairro do Esturro, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 28 Ibrahim Adan Hassan, solteiro, de nacionalidade queniana, residente na Rua Capitães Pais Ramos, UC-D, casa n.º 434, Esturro, na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 28 termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Alfa Energy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede sita ao longo da Estada Nacional n.º bairro Canhandula, distrito do Dondo, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade da República de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto importação e exportação de combustíveis, agenciamento e trânsito de combustíveis, comércio de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Hussein Ares; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Adan Hassan.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rashid Hussein Ares, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270106, uma entidade denominada Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Anne-Laure Elisabeth Jacqueline Josserand, solteira maior, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 18EH73633, emitido a 14 de Agosto de 2018 e válido até 13 de Agosto de 2028, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades de fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 29 c) Animação e edição de vídeos e outros conteúdos; d)Actividades de edição de livros, jornais, revistas, e outras publicações;
Número ou marcador · p. 29 e) Organização de eventos e workshops;
Número ou marcador · p. 29 f) Design e promoção de moda;
Número ou marcador · p. 29 g) Agenciamento de modelos;
Número ou marcador · p. 29 h) Confecção de vestuário e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Anne-Laure Elisabeth Jacqueline Josserand.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101039153.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  2. Número ou marcador, página 22: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária; e
  3. Número ou marcador, página 22: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A AGECOMAZO pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos associados
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: Associados ou membros
  8. Texto do artigo, página 22: Podem ser associados da AGECOMAZO, todas pessoas singulares ou colectivas interessadas em se filiar e as organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOMAZO e sejam admitidos como associados da mesma.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 22: Categorias dos associados
  11. Texto do artigo, página 22: Os associados da AGECOMAZO, agrupamse nas seguintes categorias:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente a AGECOMAZO, uma contribuição material ou pecuniária a associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais á AGECOMAZO.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos fundos AGECOMAZO
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 23: Fundos
  19. Texto do artigo, página 23: São considerados fundos da AGECOMAZO:
  20. Número ou marcador, página 23: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  21. Número ou marcador, página 23: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOMAZO promova para realização dos seus objectivos;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOMAZO na prossecução dos seus objectivos;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOMAZO advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação
  24. Número ou marcador, página 23: e) Rendimento de actividades culturais;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  26. Número ou marcador, página 23: g) Apoios, contribuições e quotas;
  27. Número ou marcador, página 23: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privada; e
  28. Número ou marcador, página 23: i) Outras contribuições.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 23: Funcionamento
  31. Texto do artigo, página 23: A AGECOMAZO para o seu funcionamento conta com:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Um fundo no valor de 288.105,00MT (duzentos oitenta e oito mil, cento e cinco meticais), a serem depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da Sociedade Green Resources, S.A., entidade que fará o desembolso do fundo.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da AGECOMAZO, são:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
  39. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOLIPA a Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOMAZO composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral funciona um presidente, vice-presidente e um secretário.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: Fundamentos
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocado.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros presentes e na segunda com qualquer número de membros presentes.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 23: Compete a Assembleia Geral:
  53. Texto do artigo, página 23: a)Alterar os estatutos da AGECOMAZO;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  55. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOMAZO, mediante o voto de pelo menos um terço dos seus membros;
  56. Número ou marcador, página 23: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela Assembleia e votação de tais resoluções;
  57. Número ou marcador, página 23: e) Fixação de quotas quando necessário;
  58. Número ou marcador, página 23: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  59. Número ou marcador, página 23: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOMAZO.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: Composição
  63. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: Competência do Conselho de Direcção
  67. Texto do artigo, página 23: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Representar a AGECOMAZO em todas as manifestações sociais ou acto público; e
  70. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  71. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 23: Conselho Fiscal
  74. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOMAZO com funções de fiscalização das actividades da AGECOMAZO de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOMAZO com observância da lei, pela AGECOMAZO.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 23: Composição do Conselho Fiscal
  77. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal composta por um
  78. Texto do artigo, página 23: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 23: Competências do Conselho Fiscal
  81. Texto do artigo, página 23: São competências do Conselho Fiscal:
  82. Texto do artigo, página 23: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOMAZO;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter a Assembleia Geral ordinário o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 23: d) Emitir parecer por escrito sobre actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  85. Número ou marcador, página 24: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  86. Número ou marcador, página 24: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral; e
  87. Número ou marcador, página 24: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 24: Extinção
  90. Número ou marcador, página 24: Um) Todos bens da AGECOMAZO existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) A AGECOMAZO extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 24: Em caso de dissolução da AGECOMAZO, do património aplicar-se-ia o preceituando na lei civil.
  95. Texto do artigo, página 24: Associação de Gestão Comunitária Mpacachi
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 e um de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101212564, uma associação denominada Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, constituída por cidadãos nacionais:
  97. Texto do artigo, página 24: Abel Saide, solteiro, maior, nascido a 22 de Junho de 1983, natural de Assumane, Lichinga, filho de Saide Agida e de Fátima Imede, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010306963340J, emitido a 26 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  98. Texto do artigo, página 24: Amili Buchir, solteiro, maior, nascido a 2 de Outubro de 1987, natural de Chilotochi, Lago, filho de Buchir Abdala e de Lúcia Imede, portador do Bilhete de Identidade n.º 01010179148F, emitido a 24 de Maio
  99. Texto do artigo, página 24: de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  100. Texto do artigo, página 24: Cassonga Ali Muenheher, solteiro, maior, nascido a 23 de Agosto de 1949, natural de Unango, Sanga, filho de Saide Ali e de Muanalabo Omade, portador do Bilhete de Identidade n.º 011605361605S, emitido a 8 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Luiça, distrito de Lichinga;
  101. Texto do artigo, página 24: Elivia Chaibo, solteira, maior, nascido a 25 de Março de 1950, natural de Maniamba, Lago, filha de Chaibo Ngalango e de Suaiba Zuber, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100403723B, emitido em 21 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  102. Texto do artigo, página 24: Ernesto Blaque Yacubo, solteiro, maior, nascido a 17 de Outubro de 1959, natural de Maniamba, filho de Blaque Yacubo e de Aida Assane, portador do Bilhete de Identidade n.º 01030171897J, emitido a 28 de Outubro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  103. Texto do artigo, página 24: Fernando António Mussa, solteiro, maior, nascido a 20 de Setembro de 1959, natural de Maniamba, filho de António Mussa e de Adunia Ndala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100881967N, emitido a 29 de Dezembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  104. Texto do artigo, página 24: Jacobe José, solteiro, maior, nascido a 15 de Junho de 1992, natural de Matitima, Lago, filho de José Paco e de Talumba Gribate Mlando, portador de Bilhete de Identidade n.º 010301718958B, emitido a 11 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  105. Texto do artigo, página 24: Lucas Gribate Mlando, solteiro, maior, nascido a 5 de Maio de 1940, natural de Lucambo, Lago, filho de Gribate Mlando e de Essita Ngumbila, portador de Bilhete de Identidade n.º 010101750598S, emitido a 25 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago;
  106. Texto do artigo, página 24: Lúcia Milagre Maulana, solteira, maior, nascida a 14 de Outubro de 1956, natural de Lichinga, filha de Milage Maulana e de Madelena Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010102356859B, emitido a 10 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago; Tobias Pedro, solteiro, maior, nascido a 2 de Junho de 1966, natural de Chissindo, Lago, filho de Pedro Grebate e de Joana
  107. Texto do artigo, página 24: Jafar, portador do Bilhete de Identidade n.º 010307236010I, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga, residente em Maniamba, distrito de Lago. E reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  108. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza jurídica, duração e objectivos
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: Denominação
  111. Texto do artigo, página 24: A associação tem como denominação Associação de Gestão Comunitária Mpacachi, de ora em diante designada por AGECOM, e é constituída nos termos da lei em vigor, Lei n.º 8/91, de 18 de Julho.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: Sede
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOM tem a sua sede no edifício sede do posto administrativo de Maniamba, posto administrativo de Maniamba, distrito do Lago, na província de Niassa, e exerce a sua actividade junto da Comunidade de Chipoulo, Mpacachi, Maniamba, Lago.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação de Assembleia Geral, a AGECOM pode estabelecer delegações ou filiais e núcleos, ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando julgar conveniente, na província do Niassa.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: Natureza jurídica
  118. Texto do artigo, página 24: A AGECOM é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, de carácter não governamental, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 24: Duração
  121. Texto do artigo, página 24: A AGECOM é constituída por um período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo e reconhecimento da sua constituição.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 24: Objectivos
  124. Número ou marcador, página 24: Um) A AGECOM tem como objectivos:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver capacidades de gestão na comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para a mudança de atitudes contribuindo para o melhoramento da vida da comunidade;
  126. Número ou marcador, página 24: b) Garantir a partilha de benefícios na comunidade de Mpacachi, através
  127. Texto do artigo, página 25: da gestão de fundos comunitários e outros a serem adquiridos através de contribuições dos membros, bem como os disponibilizados pelos parceiros, de forma participativa e democrática;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Participar na identificação, registo, cadastro das famílias e bens existentes nas áreas de exploração;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Promover a prática de saneamento existente nas áreas para cultivo e verificar o cumprimento de acordos entre comunidades e parceiros;
  130. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver e implementar mecanismos de gestão de conflitos de uso de terras, de acesso a recursos naturais e sociais, nas áreas de exploração;
  131. Número ou marcador, página 25: f) Pronunciar-se sobre os programas e actividades das empresas de plantação florestal com relação ao cumprimento dos planos de gestão ambiental;
  132. Número ou marcador, página 25: g) Estimular o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a proliferação de problemas ambientais através da promoção de actividades de controlo de queimadas descontroladas, erosão de solos, estimulando a agricultura de conservação e reflorestamento comunitário; h)Garantir a coordenação das actividades entre esta e as comunidades circunvizinhas no processo de concessão de áreas para iniciativas florestais;
  133. Número ou marcador, página 25: i) Assegurar a planificação, monitoria e avaliação das actividades na área de actuação do comité de gestão comunitária;
  134. Número ou marcador, página 25: j) Promover o intercâmbio e troca de experiência com outras associações de gestão comunitárias nacionais.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A AGECOM pode ainda prosseguir outras actividades conexas aos seus objectivos previstos no número anterior.
  136. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos associados
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 25: Associados ou membros
  139. Texto do artigo, página 25: Podem ser associados da AGECOM todas as pessoas singulares ou colectivas interessadas em filiar-se e as organizações não governamentais, nacionais ou estrangeiras residentes ou não no território nacional, que aceitem os presentes estatutos, os princípios e o programa da AGECOM e sejam admitidos como associados da mesma.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 25: Categorias dos associados
  142. Texto do artigo, página 25: Os associados da AGECOM agrupam-se nas seguintes categorias:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Fundadores – os que tenham assinado a escritura pública de sua constituição;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Ordinário – os que pagam a sua quota mensal;
  145. Número ou marcador, página 25: c) Méritos – os que se comprometem a prestar regularmente à AGECOM uma contribuição material ou pecuniária à associação em montante a fixar pela Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 25: d) Honorários – os que se distinguem pelos serviços excepcionais à AGECOM.
  147. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos fundos da AGECOM
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 25: Fundos
  150. Texto do artigo, página 25: São considerados fundos da AGECOM:
  151. Número ou marcador, página 25: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  152. Número ou marcador, página 25: b) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que a AGECOM promova para realização dos seus objectivos;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Os rendimentos resultantes da actividade da AGECOM na prossecução dos seus objectivos;
  154. Número ou marcador, página 25: d) Quaisquer subsídios, financiamento, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que da AGECOM advierem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação;
  155. Número ou marcador, página 25: e) Rendimento de actividades culturais;
  156. Número ou marcador, página 25: f) Rendimento de serviços que sejam autorizadas a explorar;
  157. Número ou marcador, página 25: g) Apoios, contribuições e quotas;
  158. Número ou marcador, página 25: h) Apoio de entidades governamentais e não governamentais, instituições singulares ou voluntários e privadas;
  159. Número ou marcador, página 25: i) Outras contribuições.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 25: Funcionamento
  162. Texto do artigo, página 25: A AGECOM para o seu funcionamento conta com:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Um equipamento de escritório, composto por duas secretárias, uma mesa e cinco cadeiras; e b) Um fundo no valor de 197.395,84MT (cento e noventa e sete mil, trezentos e noventa e cinco meticais, oitenta e quatro centavos), a serem
  164. Texto do artigo, página 25: depositados na conta bancária a ser aberta no Barclays Bank logo após a sua constituição, conforme a Carta de Confirmação, em anexo, da sociedade Green Resources, S.A. entidade que fará o desembolso do fundo.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  167. Número ou marcador, página 25: Um) Os órgãos sociais da AGECOM são: a) A Assembleia Geral b) O Conselho de Direcção c) O Conselho fiscal.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) É o órgão máximo e deliberativo da AGECOM a Assembleia Geral.
  169. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AGECOM, composto por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral funciona com
  174. Texto do artigo, página 25: um presidente, vice-presidente e um secretário.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 25: Fundamentos
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e devidamente convocado.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de, pelo menos, metade dos seus membros presentes e, na segunda, com qualquer número de membros presentes.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Competências da Assembleia Geral
  181. Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Alterar os estatutos da AGECOM;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório das actividades e contas;
  184. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da AGECOM, mediante o voto de, pelo menos, um terço dos seus membros;
  185. Número ou marcador, página 25: d) Discutir quaisquer outros assuntos apresentados por órgãos sociais durante a assembleia, incluindo quaisquer resoluções proposta para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  186. Número ou marcador, página 25: e) Fixação de quotas quando necessário;
  187. Número ou marcador, página 25: f) Eleger e distinguir os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 26: g) Aprovar o programa geral das actividades e de contas da AGECOM.
  189. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direcção
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 26: Composição
  192. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  193. Número ou marcador, página 26: Dois) A direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 26: Competência do Conselho de Direcção
  196. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes competências:
  197. Número ou marcador, página 26: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  198. Número ou marcador, página 26: b) Representar a AGECOM em todas as manifestações sociais ou acto público;
  199. Número ou marcador, página 26: c) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  200. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 26: Conselho Fiscal
  203. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão da AGECOM com funções de fiscalização das actividades da AGECOM de acordo com os estatutos, programa, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da AGECOM com observância da lei, pela AGECOM.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 26: Composição do Conselho Fiscal
  206. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 26: Competências do Conselho Fiscal
  209. Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho Fiscal:
  210. Texto do artigo, página 26: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da AGECOM;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria; c)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  212. Número ou marcador, página 26: d) Emitir parecer por escrito sobre
  213. Texto do artigo, página 26: actividades de qualquer outro assunto que for solicitado pela direcção;
  214. Número ou marcador, página 26: e) Solicitar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando julgue necessário;
  215. Número ou marcador, página 26: f) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria da caixa e todos os actos da administração financeira, todavia com a permissão do presidente da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 26: g) Acompanhar as sessões da direcção examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar reuniões extraordinárias deste órgão, para apreciação e discussão de assuntos da sua competência.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  218. Texto do artigo, página 26: Extinção
  219. Número ou marcador, página 26: Um) Todos os bens da AGECOM existentes serão entregues na totalidade a um órgão social.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) A AGECOM extingue-se nos termos da lei, competindo à Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução da AGECOM, do património aplicar-se-ia o preceituado na lei civil.
  224. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  225. Texto do artigo, página 26: de Lichinga, 12 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Akshaya Investments, Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.º 101290913, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Akshaya Investments, Limitada, entre:
  228. Texto do artigo, página 26: Hariprasad Thirumanyam, casado, maior de idade, natural de Sathrawada, Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R7208534, emitido em Vijayawada, Índia, a 10 de Novembro de 2017 e válido até 9 de Novembro de 2027, com domicílio na Índia com o NUIT 164282783; e
  229. Texto do artigo, página 26: Satyapal Reddy Kalva, casado, maior de idade, natural de Kothachuru, Índia, de nacionalidade indiana, portador do
  230. Texto do artigo, página 26: Passaporte n.º Z4817007, emitido em Lusaka, Zâmbia, a 25 de Maio de 2018 e válido até 24 de Maio de 2028, com o NUIT 164282945, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Forma e firma)
  234. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Akshaya Investments, Limitada.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é no bairro Chigodzi, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Objeto)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, com importação e exportação, de produtos e insumos agrícolas, compra de produtos agrícolas com agricultores e agências em Moçambique e exportação dos produtos, entre outros cereais, ervilhas, feijão vermelho (Rajma), milho, entre outros cereais, para qualquer origem, prestação de serviços agrícolas, consultoria agrícolas e outros serviços e actividades comerciais afins e permitidos por lei.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro,
  251. Texto do artigo, página 27: é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Hariprasad Thirumanyam, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 27: b) Satyapal Reddy Kalva, subscreve uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  257. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de 100.000,00MT ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  258. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  263. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  264. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  265. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  271. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  274. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  283. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  286. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de lucros;
  289. Número ou marcador, página 27: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  290. Número ou marcador, página 27: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente Hariprasad Thirumanyam e Satyapal Reddy Kalva.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem a seus cargos ou são destituídos.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  298. Texto do artigo, página 27: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  305. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  306. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Fiscal único)
  309. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 28: (Exercício e contas do exercício)
  312. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  315. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  319. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  323. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  326. Texto do artigo, página 28: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 28: Foram eleitos os senhores Hariprasad Thirumanyam e Satyapal Reddy Kalva, como membros da administração da sociedade.
  328. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 5 de Março de 2020. — O Conservador,
  329. Texto do artigo, página 28: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  330. Texto do artigo, página 28: Alfa Energy, Limitada
  331. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Alfa Energy, Limitada, matriculada sob NUEL 101233472, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  332. Texto do artigo, página 28: Rashid Hussein Ares, solteiro, de nacionalidade queniana, residente na Rua Capitão Pais Ramos, casa n.º 434, bairro do Esturro, cidade da Beira; e
  333. Texto do artigo, página 28: Ibrahim Adan Hassan, solteiro, de nacionalidade queniana, residente na Rua Capitães Pais Ramos, UC-D, casa n.º 434, Esturro, na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  334. Texto do artigo, página 28: termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláúsulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Alfa Energy, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sede sita ao longo da Estada Nacional n.º bairro Canhandula, distrito do Dondo, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer cidade da República de Moçambique, por simples deliberação da gerência.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto importação e exportação de combustíveis, agenciamento e trânsito de combustíveis, comércio de óleos e lubrificantes.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rashid Hussein Ares; e
  353. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibrahim Adan Hassan.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Rashid Hussein Ares, o que, para tanto, são nomeados sócios gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  358. Número ou marcador, página 28: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  362. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2020. —
  364. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 28: Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101270106, uma entidade denominada Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  368. Texto do artigo, página 29: Anne-Laure Elisabeth Jacqueline Josserand, solteira maior, de nacionalidade francesa, portadora do Passaporte n.º 18EH73633, emitido a 14 de Agosto de 2018 e válido até 13 de Agosto de 2028, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, cidade de Maputo.
  369. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  372. Texto do artigo, página 29: Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  375. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1296, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objectivos:
  379. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas;
  380. Número ou marcador, página 29: b) Actividades de fotografia e filmagem;
  381. Número ou marcador, página 29: c) Animação e edição de vídeos e outros conteúdos; d)Actividades de edição de livros, jornais, revistas, e outras publicações;
  382. Número ou marcador, página 29: e) Organização de eventos e workshops;
  383. Número ou marcador, página 29: f) Design e promoção de moda;
  384. Número ou marcador, página 29: g) Agenciamento de modelos;
  385. Número ou marcador, página 29: h) Confecção de vestuário e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  386. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Anne-Laure Elisabeth Jacqueline Josserand.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  398. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101039153.
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