III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 53/2020
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- Texto do artigo, página 29: Lourenço de Eckert Fone, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na Rua Dom Francisco Barreto, UC-C, casa 315, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos doa artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Francisco Barreto, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
- Texto do artigo, página 29: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de protocolo (casamentos, seminários, workshops, festas, galas, conferências);
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de entregas (delivery);
- Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de organização de eventos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para a qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, pelo sócio Lourenço de Eckert Fone em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de cessão de quotas pelo sócio, à sociedade é reservado o direito de preferência
- Texto do artigo, página 30: na sua aquisição, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Lourenço de Eckert Fone, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101261298, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 30: Daniel Tarcisio Pozza, solteiro, maior, nascido a 22 de Julho de 2016, natural da beira, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 30: Paolo Pozza, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas Entidades Migratórias de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica Constituem o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 30: nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, com sede na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços tais como atividades de concepção; construção civil, instalação e manuntenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústria, para produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
- Número ou marcador, página 30: c) Transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: d) Conceção, construção e montagem de sistema de tratamento de água que seja potável ou residual;
- Número ou marcador, página 30: e) Construção, instalação, manutenção, mecânica elétrica e hidráulica para a indústria civil;
- Número ou marcador, página 30: f) Aluguer de camiões;
- Número ou marcador, página 30: g) Exercício de restauração, hotelaria e turismo; exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
- Número ou marcador, página 30: h) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
- Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capiltal social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 51%, equivalente a 765.000,00MT (setecentos e sessenta cinco mil meticais), pertecente ao sócio Daniel Tarcisio Pozza; b)Uma quota no valor de 49%, equivalente a 735.000,00MT (setecentos e trinta cinto mil meticais), pertencente ao sócio Paolo Pozza.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabem ao sócio e procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas autoridades competentes de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, que desde já fica nomeado administrador, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo
- Texto do artigo, página 30: o que se mostre necessário aos elencados fins específicos, para quaisquer exigências normais ou extraordinárias, pela actividade empresarial, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Dimension Engineering Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dimension Engineering Solutions, Limitada, matriculada, sob NUEL 101288552, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 30: Tambudzai Mwaturura, casado, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN891543, emitido em Harare, a 14 de Maio de 2010, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.o 2157, cidade da Beira; e Cynthia Chengetayi Mwaturura, casada, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN149297, emitido em Harare, a 23 de Agosto de 2014, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, cidade da Beira. Constituem entre eles uma sociedade por
- Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dimension Engineering Solutions, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 31: podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tambudzai Mwaturura;
- Texto do artigo, página 31: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cynthia Chengetayi Mwaturura.
- Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 31: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tambudzai Mwaturura, e desde já nomeado director-geral.
- Texto do artigo, página 31: Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Interdição)
- Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 29 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.° 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Chinaca Elias Chinaca, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102897689I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 31: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: a)Construção civil (fiscalização de obras, vias de comunicação e instalações eléctricas; b)Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Chinaca Elias Chinaca, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-
- Texto do artigo, página 32: gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Março
- Texto do artigo, página 32: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10135317, uma entidade denominada Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo; entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Kwizera Olivier, solteiro, maior, natural de Kigali – Ruanda, residente na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 73 e casa n.º 34; titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 458-00014064 de sete de Agosto de dois mil e dezassete e emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Naphtal Niyogakiza, solteiro, maior, natural de Bujumbura - Burundi, residente na Vila de Boane, rua Eduardo Mondlane, bairro 2, quarteirão n.º 2 e casa n.º 55; titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 520-00000353 de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito e emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Bayete Mutsetse Dimande, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 230, bairro da Sommerschield, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700230P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 32: Quarto: Julião Dimande Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 32: na Avenida Mao Tse Tung n.º 230, bairro da Sommerschield, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700232I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 32: Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo e irá estabelecer agências e sucursais no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A importação e exportação de suplementos alimentares, plantas e ervas medicinais, produtos farmacêuticos e material médico, cirúrgico, reagentes e equipamentos hospitalares e sua comercialização a grosso e a retalho, venda de medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos bem como a prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: b) O treinamento de pessoas em técnicas de vendas para a promoção de suplementos alimentares.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 32: a)Kwizera Olivier, com 33% (trinta e três porcento) do capital, equivalente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: b) Naphtal Niyogakiza, com 33% (trinta e três porcento) do capital, equivalente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: c) Bayete Mutsetse Dimande, com 17% (dezassete porcento) do capital, equivalente a 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 32: d) Julião Dimande Júnior, com 17% (dezassete porcento) do capital, equivalente a 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou espécie, bem como pela incorporação dos suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Pode-se exigir dos sócios prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas. As prestações suplementares serão proporcionais as quotas. As prestações suplementares serão restringidas à quantia a determinar em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento dado em assembleia geral da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passa para os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer cessão ou alteração das quotas feitas sem observância no disposto nos presentes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta dos sócios Kwizera Olivier e Naphtal Niyogakiza que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato a conceder;
- Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes ou mandatário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades para a sua convocação a assembleia geral será convocada por meio de carta registada dirigida aos sócios e entregue em mão com aviso de recepção ou por outro meio electrónico de comunicação aceite na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306364, uma entidade denominada Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 33: Khuram Shahzah Nagra, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00106708A, casado com Nazia Khuram sob regime de cumunhão total de bens e residente nesta cidade de Maputo, condomínio Vila Sol n.º 64 e bairro Triunfo. Pelo presente contrato constitui uma
- Texto do artigo, página 33: sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 334 rés-do-chão, quarteirão n.º 10 e bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo
- Texto do artigo, página 33: peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Khuram Shahzah Nagra.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Khuram Shahzah Nagra, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: ET e Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da acta datada do dia onze do mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, na sua sede social sita no bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar porta quatro, Município de Maputo, reuniramse em assembleia extraordinária os sócios da sociedade ET e Associados, Limitada, com o capital social de cem mil meticais onde foi deliberada a alteração da denominação da empresa, a mudança da sede e do objeto na qual os sócios decidiram as referidas alterações por unanimidade.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência da referida deliberação fica alterada a redacção dos artigos em causa dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede, duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Healty Med, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 6, bairro Central.
- Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos, indispensáveis à sua atividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data da constituição em 15 de Outubro de 2015.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de emergências médicas;
- Número ou marcador, página 34: d) Advocacia em questões de saúde;
- Número ou marcador, página 34: e) Serviços de farmácia;
- Número ou marcador, página 34: f) Serviços clínicos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Flow Finanças, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, no dia 2 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flow Finanças, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101297756, que se regerá pelos aseus estatutos e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 34: A Flow Finanças, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 41, casa 891, cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da Administração, devendo para tal obter as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de IT; e
- Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de Plataformas de TI para bancos, fornecedores e financiadores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais não referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), que corresponde a 85% do capital social, pertencente ao sócio Flow Finance Limited;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filimone Muianga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 34: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 34: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
- Número ou marcador, página 34: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, os senhores:
- Número ou marcador, página 35: a) Michael Glen Burrel, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207024, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 15 de Janeiro de 2027;
- Número ou marcador, página 35: b) Francisco Filimone Muianga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035585C, emitido, a 31 de Dezembro de 2019 e com validade vitalícia; e
- Número ou marcador, página 35: c) Khapametsi Maleke, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00188014, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 31 de Agosto de 2026.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: FNB Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da Sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 2.550.596.900,00MT (dois mil quinhentos e cinquenta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e novecentos meticais), matriculada na
- Texto do artigo, página 35: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12.540, a folhas 162 do Livro C – 30, contribuinte fiscal n.º 400076391, os accionistas deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 219.658.236,72MT (duzentos e dezanove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta seis meticais e mil e setenta e dois centavos), passando o capital social a ser de 2.770.255.136,72MT (dois mil setecentos setenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta e seis meticais e setenta e dois centavos), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1, do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: (…)
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.770.255.136,72MT (dois mil setecentos setenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta e seis meticais e setenta e dois centavos), representado por 27.702.552 acções, cada uma no valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) (…) O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por estritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas zero cinco, a folhas dez, do livro de escrituras avulsas número cento e doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da conservadora e notária superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade de advogados, unipessoal de responsabilidade limitada, de Gamito Feliciano Posse, a qual se regará nos termos dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: Gamito Feliciano Posse, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.° 3312, UC – D, quarteirão 5, casa n.° 259, 13.º Bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101136295A, emitido em 1 de Fevereiro de 2017, na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 35: Constituí uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade de advogados adopta a firma Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Rezende, n.° 267, 6.º Bairro – Chaimite, zona do Maquinino, 2.º andar esquerdo, porta n.° 49, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda sua abrangência permitida por lei; Gestão de serviços jurídicos; Tradução ajuramentada de documentos de caracter legal; Administração de massas falidas e Agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente a Gamito Feliciano Posse.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do socio único e mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gamito Feliciano Posse, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Advogados associados e estagiários)
- Número ou marcador, página 35: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais, advogados profissionais não
- Texto do artigo, página 36: sócios que têm a qualidade de advogados associados e advogados estagiários.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como demais normativos regras e responsabilidades emergentes dos acordos que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os advogados estagiários prestarão os serviços jurídicos sob responsabilidade, orientação e tutela do patrono, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamento de estágio profissional, regulamento e normas deontológicos aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem com demais normativos regras e responsabilidades emergentes dos acordos que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os demais direitos e deveres dos advogados associados e estagiários serão previstos no contrato de trabalho e outros instrumentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme a original.
- Texto do artigo, página 36: Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de Fevereiro de 2020. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
- Texto do artigo, página 36: Gigante Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300463, uma entidade denominada Gigante Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social entre:
- Texto do artigo, página 36: Rafael Emílio Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, solteiro, portadora do DIRE n.º 11DO00003024C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 16 de Agosto de 2018, natural de Santo Domingo e residente na Avenida Tomas Nduda n.º 1339, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, solteira portadora
- Texto do artigo, página 36: do DIRE n.º 11DO00005156S, emitido pelos Serviços de Migração aos 10 de Janeiro de 2019, natural de Castelo e residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 2304, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação de Gigante Motors, Limitada
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1285, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Venda de camiões, viaturas ligeiras e motos;
- Número ou marcador, página 36: b) Venda de peças subsalentes;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província do Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Certidão de registo Associação KulamuSana
- Diploma Associação de Mulheres Unidas de Maronde – Chibabava
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Cazizi
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Liconhile
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Lione
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Macassangilo
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mapudje
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mazogo
- Despacho Governo do Distrito de Chibabava
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mpacachi
- Certidão de registo Akshaya Investments, Limitada
- Certidão de registo Alfa Energy, Limitada
- Certidão de registo Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Dimension Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ET e Associados, Limitada
- Certidão de registo Flow Finanças, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gigante Motors, Limitada
- Diploma Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma HWA Minerais, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
- Certidão de registo INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo K.A. Transporte, Limitada
- Certidão de registo KMS Trading, Limitada
- Certidão de registo Médouses, Limitada
- Certidão de registo Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mine Spec, Limitada
- Certidão de registo Mox Geotech Drilling, Limitada
- Certidão de registo Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
- Certidão de registo Mozambique All Meat, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mineral Company, Limitada
- Certidão de registo Osun Consulting Group, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pawanga Serviços, Limitada
- Certidão de registo RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santos & Mendonça, Limitada
- Certidão de registo Soengenharia, Limitada
- Certidão de registo T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Two Ships Moçambique, Limitada
- Certidão de registo URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província do Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Despacho DESPACHO
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