III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2020

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Texto do artigo · p. 29 Lourenço de Eckert Fone, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na Rua Dom Francisco Barreto, UC-C, casa 315, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos doa artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Francisco Barreto, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
Texto do artigo · p. 29 sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de protocolo (casamentos, seminários, workshops, festas, galas, conferências);
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de entregas (delivery);
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços de tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 29 h) Prestação de serviços de organização de eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para a qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, pelo sócio Lourenço de Eckert Fone em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de cessão de quotas pelo sócio, à sociedade é reservado o direito de preferência
Texto do artigo · p. 30 na sua aquisição, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Lourenço de Eckert Fone, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101261298, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Daniel Tarcisio Pozza, solteiro, maior, nascido a 22 de Julho de 2016, natural da beira, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 30 Paolo Pozza, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas Entidades Migratórias de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica Constituem o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 30 nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, com sede na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços tais como atividades de concepção; construção civil, instalação e manuntenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústria, para produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Conceção, construção e montagem de sistema de tratamento de água que seja potável ou residual;
Número ou marcador · p. 30 e) Construção, instalação, manutenção, mecânica elétrica e hidráulica para a indústria civil;
Número ou marcador · p. 30 f) Aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 30 g) Exercício de restauração, hotelaria e turismo; exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 30 h) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capiltal social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 51%, equivalente a 765.000,00MT (setecentos e sessenta cinco mil meticais), pertecente ao sócio Daniel Tarcisio Pozza; b)Uma quota no valor de 49%, equivalente a 735.000,00MT (setecentos e trinta cinto mil meticais), pertencente ao sócio Paolo Pozza.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabem ao sócio e procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas autoridades competentes de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, que desde já fica nomeado administrador, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo
Texto do artigo · p. 30 o que se mostre necessário aos elencados fins específicos, para quaisquer exigências normais ou extraordinárias, pela actividade empresarial, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Dimension Engineering Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dimension Engineering Solutions, Limitada, matriculada, sob NUEL 101288552, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Tambudzai Mwaturura, casado, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN891543, emitido em Harare, a 14 de Maio de 2010, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.o 2157, cidade da Beira; e Cynthia Chengetayi Mwaturura, casada, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN149297, emitido em Harare, a 23 de Agosto de 2014, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, cidade da Beira. Constituem entre eles uma sociedade por
Texto do artigo · p. 30 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dimension Engineering Solutions, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 31 podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tambudzai Mwaturura;
Texto do artigo · p. 31 b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cynthia Chengetayi Mwaturura.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tambudzai Mwaturura, e desde já nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 31 Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 29 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.° 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Chinaca Elias Chinaca, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102897689I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 31 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 a)Construção civil (fiscalização de obras, vias de comunicação e instalações eléctricas; b)Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Chinaca Elias Chinaca, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-
Texto do artigo · p. 32 gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 32 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Março
Texto do artigo · p. 32 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10135317, uma entidade denominada Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo; entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Kwizera Olivier, solteiro, maior, natural de Kigali – Ruanda, residente na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 73 e casa n.º 34; titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 458-00014064 de sete de Agosto de dois mil e dezassete e emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Naphtal Niyogakiza, solteiro, maior, natural de Bujumbura - Burundi, residente na Vila de Boane, rua Eduardo Mondlane, bairro 2, quarteirão n.º 2 e casa n.º 55; titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 520-00000353 de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito e emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Bayete Mutsetse Dimande, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 230, bairro da Sommerschield, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700230P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Julião Dimande Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente
Texto do artigo · p. 32 na Avenida Mao Tse Tung n.º 230, bairro da Sommerschield, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700232I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 32 Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo e irá estabelecer agências e sucursais no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A importação e exportação de suplementos alimentares, plantas e ervas medicinais, produtos farmacêuticos e material médico, cirúrgico, reagentes e equipamentos hospitalares e sua comercialização a grosso e a retalho, venda de medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos bem como a prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 b) O treinamento de pessoas em técnicas de vendas para a promoção de suplementos alimentares.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 32 a)Kwizera Olivier, com 33% (trinta e três porcento) do capital, equivalente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Naphtal Niyogakiza, com 33% (trinta e três porcento) do capital, equivalente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 c) Bayete Mutsetse Dimande, com 17% (dezassete porcento) do capital, equivalente a 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 d) Julião Dimande Júnior, com 17% (dezassete porcento) do capital, equivalente a 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou espécie, bem como pela incorporação dos suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Pode-se exigir dos sócios prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas. As prestações suplementares serão proporcionais as quotas. As prestações suplementares serão restringidas à quantia a determinar em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento dado em assembleia geral da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passa para os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer cessão ou alteração das quotas feitas sem observância no disposto nos presentes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura conjunta dos sócios Kwizera Olivier e Naphtal Niyogakiza que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato a conceder;
Número ou marcador · p. 33 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes ou mandatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades para a sua convocação a assembleia geral será convocada por meio de carta registada dirigida aos sócios e entregue em mão com aviso de recepção ou por outro meio electrónico de comunicação aceite na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 33 Os presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306364, uma entidade denominada Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Khuram Shahzah Nagra, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00106708A, casado com Nazia Khuram sob regime de cumunhão total de bens e residente nesta cidade de Maputo, condomínio Vila Sol n.º 64 e bairro Triunfo. Pelo presente contrato constitui uma
Texto do artigo · p. 33 sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 334 rés-do-chão, quarteirão n.º 10 e bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo
Texto do artigo · p. 33 peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Khuram Shahzah Nagra.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Khuram Shahzah Nagra, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 ET e Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da acta datada do dia onze do mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, na sua sede social sita no bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar porta quatro, Município de Maputo, reuniramse em assembleia extraordinária os sócios da sociedade ET e Associados, Limitada, com o capital social de cem mil meticais onde foi deliberada a alteração da denominação da empresa, a mudança da sede e do objeto na qual os sócios decidiram as referidas alterações por unanimidade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da referida deliberação fica alterada a redacção dos artigos em causa dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Healty Med, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 6, bairro Central.
Número ou marcador · p. 34 Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos, indispensáveis à sua atividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data da constituição em 15 de Outubro de 2015.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de emergências médicas;
Número ou marcador · p. 34 d) Advocacia em questões de saúde;
Número ou marcador · p. 34 e) Serviços de farmácia;
Número ou marcador · p. 34 f) Serviços clínicos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Flow Finanças, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, no dia 2 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flow Finanças, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101297756, que se regerá pelos aseus estatutos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 34 A Flow Finanças, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 41, casa 891, cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da Administração, devendo para tal obter as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de IT; e
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecimento de Plataformas de TI para bancos, fornecedores e financiadores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), que corresponde a 85% do capital social, pertencente ao sócio Flow Finance Limited;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filimone Muianga.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 34 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 34 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 34 e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, os senhores:
Número ou marcador · p. 35 a) Michael Glen Burrel, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207024, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 15 de Janeiro de 2027;
Número ou marcador · p. 35 b) Francisco Filimone Muianga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035585C, emitido, a 31 de Dezembro de 2019 e com validade vitalícia; e
Número ou marcador · p. 35 c) Khapametsi Maleke, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00188014, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 31 de Agosto de 2026.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 FNB Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da Sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 2.550.596.900,00MT (dois mil quinhentos e cinquenta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e novecentos meticais), matriculada na
Texto do artigo · p. 35 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12.540, a folhas 162 do Livro C – 30, contribuinte fiscal n.º 400076391, os accionistas deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 219.658.236,72MT (duzentos e dezanove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta seis meticais e mil e setenta e dois centavos), passando o capital social a ser de 2.770.255.136,72MT (dois mil setecentos setenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta e seis meticais e setenta e dois centavos), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1, do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 (…)
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.770.255.136,72MT (dois mil setecentos setenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta e seis meticais e setenta e dois centavos), representado por 27.702.552 acções, cada uma no valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) (…) O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por estritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas zero cinco, a folhas dez, do livro de escrituras avulsas número cento e doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da conservadora e notária superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade de advogados, unipessoal de responsabilidade limitada, de Gamito Feliciano Posse, a qual se regará nos termos dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 35 Gamito Feliciano Posse, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.° 3312, UC – D, quarteirão 5, casa n.° 259, 13.º Bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101136295A, emitido em 1 de Fevereiro de 2017, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Constituí uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade de advogados adopta a firma Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Rezende, n.° 267, 6.º Bairro – Chaimite, zona do Maquinino, 2.º andar esquerdo, porta n.° 49, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda sua abrangência permitida por lei; Gestão de serviços jurídicos; Tradução ajuramentada de documentos de caracter legal; Administração de massas falidas e Agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente a Gamito Feliciano Posse.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do socio único e mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gamito Feliciano Posse, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Advogados associados e estagiários)
Número ou marcador · p. 35 Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais, advogados profissionais não
Texto do artigo · p. 36 sócios que têm a qualidade de advogados associados e advogados estagiários.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como demais normativos regras e responsabilidades emergentes dos acordos que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os advogados estagiários prestarão os serviços jurídicos sob responsabilidade, orientação e tutela do patrono, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamento de estágio profissional, regulamento e normas deontológicos aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem com demais normativos regras e responsabilidades emergentes dos acordos que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os demais direitos e deveres dos advogados associados e estagiários serão previstos no contrato de trabalho e outros instrumentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme a original.
Texto do artigo · p. 36 Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de Fevereiro de 2020. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 36 Gigante Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300463, uma entidade denominada Gigante Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato social entre:
Texto do artigo · p. 36 Rafael Emílio Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, solteiro, portadora do DIRE n.º 11DO00003024C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 16 de Agosto de 2018, natural de Santo Domingo e residente na Avenida Tomas Nduda n.º 1339, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, solteira portadora
Texto do artigo · p. 36 do DIRE n.º 11DO00005156S, emitido pelos Serviços de Migração aos 10 de Janeiro de 2019, natural de Castelo e residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 2304, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adota a denominação de Gigante Motors, Limitada
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1285, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de camiões, viaturas ligeiras e motos;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de peças subsalentes;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Lourenço de Eckert Fone, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente na Rua Dom Francisco Barreto, UC-C, casa 315, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos doa artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom Francisco Barreto, Terceiro Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais,
  10. Texto do artigo, página 29: sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de protocolo (casamentos, seminários, workshops, festas, galas, conferências);
  15. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações particulares;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de rent-a-car;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de entregas (delivery);
  20. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de tramitação de documentos;
  21. Número ou marcador, página 29: h) Prestação de serviços de organização de eventos.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para a qual obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  24. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, pelo sócio Lourenço de Eckert Fone em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) de quotas, correspondente a uma única quota.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 29: Em caso de cessão de quotas pelo sócio, à sociedade é reservado o direito de preferência
  33. Texto do artigo, página 30: na sua aquisição, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo único sócio Lourenço de Eckert Fone, desde já nomeado gerente.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de 2020. —
  42. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 30: AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada
  44. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101261298, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais.
  45. Texto do artigo, página 30: Daniel Tarcisio Pozza, solteiro, maior, nascido a 22 de Julho de 2016, natural da beira, de nacionalidade moçambicana; e
  46. Texto do artigo, página 30: Paolo Pozza, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas Entidades Migratórias de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica Constituem o presente contrato de sociedade,
  47. Texto do artigo, página 30: nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, com sede na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstâncias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do contrato.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 30: A sociedade AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada, tem por objecto social:
  57. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços tais como atividades de concepção; construção civil, instalação e manuntenção mecânica, hidráulica e eléctrica para indústria, para produção e distribuição de energia também do tipo renovável, para pesquisa tecnológica e para o sector de óleo e gás;
  58. Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de máquinas, equipamentos e aparelho de trabalho;
  59. Número ou marcador, página 30: c) Transporte nacional e internacional;
  60. Número ou marcador, página 30: d) Conceção, construção e montagem de sistema de tratamento de água que seja potável ou residual;
  61. Número ou marcador, página 30: e) Construção, instalação, manutenção, mecânica elétrica e hidráulica para a indústria civil;
  62. Número ou marcador, página 30: f) Aluguer de camiões;
  63. Número ou marcador, página 30: g) Exercício de restauração, hotelaria e turismo; exportação e importação de qualquer tipo de produto, incluindo madeira e silvicultura, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida;
  64. Número ou marcador, página 30: h) Fiscalização de obras, prestação de serviço e consultoria;
  65. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços gerais.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 30: (Capiltal social)
  68. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 51%, equivalente a 765.000,00MT (setecentos e sessenta cinco mil meticais), pertecente ao sócio Daniel Tarcisio Pozza; b)Uma quota no valor de 49%, equivalente a 735.000,00MT (setecentos e trinta cinto mil meticais), pertencente ao sócio Paolo Pozza.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital)
  72. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  75. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade, em juízo e fora dele, activa e passivamente cabem ao sócio e procurador Paolo Pozza, casado, natural de Vicenza, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YA5349131, emitido pelas autoridades competentes de Itália, residente na Rua dos Oprimidos, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, que desde já fica nomeado administrador, para comprar e vender, exportar e importar todo o tipo de móveis, bem como todos os artigos de decoração de interiores e seus similares que considerar por necessários, bem como movimentar a crédito ou a débito todas as contas bancárias de que a sociedade seja titular, requisitar e assinar cheques, praticando e assinando tudo
  76. Texto do artigo, página 30: o que se mostre necessário aos elencados fins específicos, para quaisquer exigências normais ou extraordinárias, pela actividade empresarial, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  77. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 30 de Dezembro de 2019. —
  78. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 30: Dimension Engineering Solutions, Limitada
  80. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Dimension Engineering Solutions, Limitada, matriculada, sob NUEL 101288552, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  81. Texto do artigo, página 30: Tambudzai Mwaturura, casado, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN891543, emitido em Harare, a 14 de Maio de 2010, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.o 2157, cidade da Beira; e Cynthia Chengetayi Mwaturura, casada, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º EN149297, emitido em Harare, a 23 de Agosto de 2014, residente na Rua Comandante Digo de Sá, n.º 2157, cidade da Beira. Constituem entre eles uma sociedade por
  82. Texto do artigo, página 30: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Texto do artigo, página 30: CLAÚSULA PRIMEIRA
  84. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, duração e sede)
  85. Texto do artigo, página 30: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dimension Engineering Solutions, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira,
  86. Texto do artigo, página 31: podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  87. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SEGUNDA
  88. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  89. Texto do artigo, página 31: A sociedade ter por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  90. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  93. Texto do artigo, página 31: a) Uma quota nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tambudzai Mwaturura;
  94. Texto do artigo, página 31: b) Uma quota nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Cynthia Chengetayi Mwaturura.
  95. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA QUARTA
  96. Texto do artigo, página 31: (Divisão ou cessão de quotas)
  97. Texto do artigo, página 31: A divisão ou cessão de quotas depende dos sócios.
  98. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  100. Texto do artigo, página 31: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tambudzai Mwaturura, e desde já nomeado director-geral.
  101. Texto do artigo, página 31: Dois) O administrador não poderá constituir mandatários, sem que a mesma seja por consenso da assembleia geral.
  102. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SEXTA
  103. Texto do artigo, página 31: (Interdição)
  104. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  105. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA SÉTIMA
  106. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 31: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 31: CLAÚSULA OITAVA
  109. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. —
  112. Texto do artigo, página 31: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 31: Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas 29 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas, n.° 3, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Chinaca Elias Chinaca, solteiro, maior, natural de Maquival-Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102897689I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, e residente no bairro Josina Machel, nesta cidade de Chimoio;
  115. Texto do artigo, página 31: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Tipo societário)
  118. Texto do artigo, página 31: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  121. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Texto do artigo, página 31: a)Construção civil (fiscalização de obras, vias de comunicação e instalações eléctricas; b)Fornecimento de material de escritório.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  137. Texto do artigo, página 31: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio único, Chinaca Elias Chinaca, equivalente a cem por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
  143. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio-
  150. Texto do artigo, página 32: gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  153. Número ou marcador, página 32: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
  156. Texto do artigo, página 32: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: (Amortização da quota)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  164. Número ou marcador, página 32: a) Com o conhecimento do sócio;
  165. Número ou marcador, página 32: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  166. Número ou marcador, página 32: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  173. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Março
  181. Texto do artigo, página 32: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 32: Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10135317, uma entidade denominada Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada, que ira reger-se pelos estatutos em anexo; entre:
  184. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Kwizera Olivier, solteiro, maior, natural de Kigali – Ruanda, residente na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 73 e casa n.º 34; titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 458-00014064 de sete de Agosto de dois mil e dezassete e emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  185. Texto do artigo, página 32: Segundo: Naphtal Niyogakiza, solteiro, maior, natural de Bujumbura - Burundi, residente na Vila de Boane, rua Eduardo Mondlane, bairro 2, quarteirão n.º 2 e casa n.º 55; titular do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo com o registo n.º 520-00000353 de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito e emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  186. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Bayete Mutsetse Dimande, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung n.º 230, bairro da Sommerschield, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700230P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis.
  187. Texto do artigo, página 32: Quarto: Julião Dimande Júnior, solteiro, menor, natural da cidade de Maputo, residente
  188. Texto do artigo, página 32: na Avenida Mao Tse Tung n.º 230, bairro da Sommerschield, Distrito Urbano n.º 1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700232I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos quinze de Setembro de dois mil e dezasseis.
  189. Texto do artigo, página 32: Declaram pelo presente contrato que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas e demais legislação aplicável:
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 32: Denominação, duração e sede
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantém-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pacto social e pelos preceitos legais aplicáveis.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede principal em Maputo e irá estabelecer agências e sucursais no território moçambicano.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 32: Objecto
  196. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 32: a) A importação e exportação de suplementos alimentares, plantas e ervas medicinais, produtos farmacêuticos e material médico, cirúrgico, reagentes e equipamentos hospitalares e sua comercialização a grosso e a retalho, venda de medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos bem como a prestação de serviços;
  198. Número ou marcador, página 32: b) O treinamento de pessoas em técnicas de vendas para a promoção de suplementos alimentares.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: Capital social
  201. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  202. Texto do artigo, página 32: a)Kwizera Olivier, com 33% (trinta e três porcento) do capital, equivalente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
  203. Número ou marcador, página 32: b) Naphtal Niyogakiza, com 33% (trinta e três porcento) do capital, equivalente a 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais);
  204. Número ou marcador, página 32: c) Bayete Mutsetse Dimande, com 17% (dezassete porcento) do capital, equivalente a 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais);
  205. Número ou marcador, página 32: d) Julião Dimande Júnior, com 17% (dezassete porcento) do capital, equivalente a 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais).
  206. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou espécie, bem como pela incorporação dos suprimentos, lucros ou reservas.
  207. Número ou marcador, página 33: Três) Pode-se exigir dos sócios prestações suplementares além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas. As prestações suplementares serão proporcionais as quotas. As prestações suplementares serão restringidas à quantia a determinar em assembleia geral da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  210. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão de quotas total ou parcial entre os sócios.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) A cedência de quotas a terceiros carece do consentimento dado em assembleia geral da sociedade à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passa para os sócios.
  213. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer cessão ou alteração das quotas feitas sem observância no disposto nos presentes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  216. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada:
  217. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura conjunta dos sócios Kwizera Olivier e Naphtal Niyogakiza que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução;
  218. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato a conceder;
  219. Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos gerentes ou mandatário.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  223. Número ou marcador, página 33: Dois) Nos casos em que a lei não determine formalidades para a sua convocação a assembleia geral será convocada por meio de carta registada dirigida aos sócios e entregue em mão com aviso de recepção ou por outro meio electrónico de comunicação aceite na legislação aplicável.
  224. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 33: Lei aplicável
  227. Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 33: Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306364, uma entidade denominada Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 33: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  232. Texto do artigo, página 33: Khuram Shahzah Nagra, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00106708A, casado com Nazia Khuram sob regime de cumunhão total de bens e residente nesta cidade de Maputo, condomínio Vila Sol n.º 64 e bairro Triunfo. Pelo presente contrato constitui uma
  233. Texto do artigo, página 33: sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida de Angola, n.° 334 rés-do-chão, quarteirão n.º 10 e bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo
  245. Texto do artigo, página 33: peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  247. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital, numa única quota pertencente ao sócio único Khuram Shahzah Nagra.
  251. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  252. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação
  253. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Khuram Shahzah Nagra, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  257. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTA
  259. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  262. Número ou marcador, página 33: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  263. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 34: ET e Associados, Limitada
  266. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da acta datada do dia onze do mês de Novembro de dois mil e dezanove, pelas catorze horas e trinta minutos, na sua sede social sita no bairro Central, Avenida Fernão de Magalhães, número quatrocentos e cinquenta e seis, primeiro andar porta quatro, Município de Maputo, reuniramse em assembleia extraordinária os sócios da sociedade ET e Associados, Limitada, com o capital social de cem mil meticais onde foi deliberada a alteração da denominação da empresa, a mudança da sede e do objeto na qual os sócios decidiram as referidas alterações por unanimidade.
  267. Texto do artigo, página 34: Em consequência da referida deliberação fica alterada a redacção dos artigos em causa dos estatutos passando a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede, duração
  271. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Healty Med, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 34: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3143, 2.º andar, flat 6, bairro Central.
  273. Número ou marcador, página 34: Três) O conselho de gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos, indispensáveis à sua atividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
  274. Número ou marcador, página 34: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando- se o seu início a partir da data da constituição em 15 de Outubro de 2015.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 34: Objecto
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 34: a) Importação, exportação e distribuição de medicamentos e material médico-cirúrgico;
  279. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de saúde ocupacional;
  280. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de emergências médicas;
  281. Número ou marcador, página 34: d) Advocacia em questões de saúde;
  282. Número ou marcador, página 34: e) Serviços de farmácia;
  283. Número ou marcador, página 34: f) Serviços clínicos.
  284. Texto do artigo, página 34: Maputo 13 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 34: Flow Finanças, Limitada
  286. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, no dia 2 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Flow Finanças, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101297756, que se regerá pelos aseus estatutos e disposições seguintes:
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 34: (Tipo, firma e duração)
  289. Texto do artigo, página 34: A Flow Finanças, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  292. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 41, casa 891, cidade de Maputo, Moçambique, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por simples deliberação da Administração, devendo para tal obter as devidas autorizações.
  293. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da administração, onde e quando o julgue conveniente.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  297. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de IT; e
  298. Número ou marcador, página 34: b) Fornecimento de Plataformas de TI para bancos, fornecedores e financiadores.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais não referidas no número anterior.
  300. Número ou marcador, página 34: Três) Mediante deliberação dos sócios, pode a sociedade participar, gerir, directa ou indirectamente, no capital de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações e alienar participações de qualquer sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação reguladas por leis especiais.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  303. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), que corresponde a 85% do capital social, pertencente ao sócio Flow Finance Limited;
  305. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Filimone Muianga.
  306. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 34: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 34: (Conselho de administração)
  310. Número ou marcador, página 34: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por um mínimo de três (3) membros dentre os quais será nomeado o presidente do conselho de administração.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  313. Número ou marcador, página 34: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 34: Cinco) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  315. Número ou marcador, página 34: Seis) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  316. Número ou marcador, página 34: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  319. Número ou marcador, página 34: c) For declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores; d)Sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  320. Número ou marcador, página 34: e) Falecer ou reformar-se na idade de reforma estabelecida pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 34: Oito) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade pelo período inicial de 4 anos, os senhores:
  322. Número ou marcador, página 35: a) Michael Glen Burrel, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00207024, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 16 de Janeiro de 2017 e válido até 15 de Janeiro de 2027;
  323. Número ou marcador, página 35: b) Francisco Filimone Muianga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035585C, emitido, a 31 de Dezembro de 2019 e com validade vitalícia; e
  324. Número ou marcador, página 35: c) Khapametsi Maleke, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00188014, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 1 de Setembro de 2016 e válido até 31 de Agosto de 2026.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade ficará obrigada:
  328. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  329. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  330. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do director-geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  332. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderão os administradores, diretor-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  333. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, Fevereiro de 2020. — O Técnico,
  334. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 35: FNB Moçambique, S.A.
  336. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral extraordinária da Sociedade FNB Moçambique S.A., sociedade anónima de Direito Moçambicano, com sede em Maputo, com o capital social de 2.550.596.900,00MT (dois mil quinhentos e cinquenta milhões, quinhentos e noventa e seis mil e novecentos meticais), matriculada na
  337. Texto do artigo, página 35: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 12.540, a folhas 162 do Livro C – 30, contribuinte fiscal n.º 400076391, os accionistas deliberaram aumentar o capital social da sociedade em 219.658.236,72MT (duzentos e dezanove milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil e duzentos e trinta seis meticais e mil e setenta e dois centavos), passando o capital social a ser de 2.770.255.136,72MT (dois mil setecentos setenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta e seis meticais e setenta e dois centavos), tendo por conseguinte sido deliberada a alteração do n.º 1, do artigo 4 do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  338. Texto do artigo, página 35: (…)
  339. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  341. Número ou marcador, página 35: Um) Sem limitação dos direitos da sociedade, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.770.255.136,72MT (dois mil setecentos setenta milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e trinta e seis meticais e setenta e dois centavos), representado por 27.702.552 acções, cada uma no valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  342. Número ou marcador, página 35: Dois) (…) O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 35: Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por estritura de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas zero cinco, a folhas dez, do livro de escrituras avulsas número cento e doze, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da conservadora e notária superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade de advogados, unipessoal de responsabilidade limitada, de Gamito Feliciano Posse, a qual se regará nos termos dos artigos seguintes:
  345. Texto do artigo, página 35: Gamito Feliciano Posse, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua n.° 3312, UC – D, quarteirão 5, casa n.° 259, 13.º Bairro – Alto da Manga, cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 070101136295A, emitido em 1 de Fevereiro de 2017, na cidade da Beira.
  346. Texto do artigo, página 35: Constituí uma sociedade de advogados, no regime de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com as seguintes disposições:
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
  349. Texto do artigo, página 35: A sociedade de advogados adopta a firma Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  352. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Rezende, n.° 267, 6.º Bairro – Chaimite, zona do Maquinino, 2.º andar esquerdo, porta n.° 49, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda sua abrangência permitida por lei; Gestão de serviços jurídicos; Tradução ajuramentada de documentos de caracter legal; Administração de massas falidas e Agente de propriedade industrial.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 35: (Duração da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à uma só quota, pertencente a Gamito Feliciano Posse.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do socio único e mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer modalidade permitida por lei.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  365. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Gamito Feliciano Posse, desde já nomeado sócio-gerente.
  366. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  367. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear, substabelecer, terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 35: (Advogados associados e estagiários)
  370. Número ou marcador, página 35: Um) Na sociedade podem exercer actividades profissionais, advogados profissionais não
  371. Texto do artigo, página 36: sócios que têm a qualidade de advogados associados e advogados estagiários.
  372. Número ou marcador, página 36: Dois) Os advogados associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da Advocacia, bem como demais normativos regras e responsabilidades emergentes dos acordos que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  373. Número ou marcador, página 36: Três) Os advogados associados têm direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os advogados estagiários prestarão os serviços jurídicos sob responsabilidade, orientação e tutela do patrono, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamento de estágio profissional, regulamento e normas deontológicos aplicáveis em Moçambique à profissão de Advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem com demais normativos regras e responsabilidades emergentes dos acordos que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  375. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os demais direitos e deveres dos advogados associados e estagiários serão previstos no contrato de trabalho e outros instrumentos legais aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro e o Código Comercial vigente.
  379. Texto do artigo, página 36: Está conforme a original.
  380. Texto do artigo, página 36: Segundo Cartório Notarial da Beira, 21 de Fevereiro de 2020. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  381. Texto do artigo, página 36: Gigante Motors, Limitada
  382. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101300463, uma entidade denominada Gigante Motors, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato social entre:
  384. Texto do artigo, página 36: Rafael Emílio Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, solteiro, portadora do DIRE n.º 11DO00003024C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 16 de Agosto de 2018, natural de Santo Domingo e residente na Avenida Tomas Nduda n.º 1339, na cidade de Maputo; e
  385. Texto do artigo, página 36: Grinni Marina Hernandez Suarez, de nacionalidade dominicana, solteira portadora
  386. Texto do artigo, página 36: do DIRE n.º 11DO00005156S, emitido pelos Serviços de Migração aos 10 de Janeiro de 2019, natural de Castelo e residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 2304, cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  388. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  390. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adota a denominação de Gigante Motors, Limitada
  391. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é indeterminada.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  394. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 1285, na cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 36: a) Venda de camiões, viaturas ligeiras e motos;
  400. Número ou marcador, página 36: b) Venda de peças subsalentes;
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