III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 53/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 36: c) Reparação e manutenção de camiões, viaturas ligeiras e motos;
- Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: e) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 36: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: g) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000.000,00MT de (cinco milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Grinni Marina Hernandez Suarez.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 36: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 36: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 37: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 37: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 37: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 37: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneasb),c) ed) do número um do presente contrato social, será o correspondente ao respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias à Lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por
- Texto do artigo, página 37: outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Competências)
- Texto do artigo, página 37: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 37: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 37: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 37: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 37: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 37: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 37: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 37: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 37: Três) São tomadas por maioria de cem por cento do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 37: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
- Texto do artigo, página 37: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Poderes do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 37: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território
- Texto do artigo, página 38: nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 38: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 38: c) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 38: f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
- Número ou marcador, página 38: g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do Conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
- Número ou marcador, página 38: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela única assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela única assinatura do director de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito;
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o senhor Rafael Emílio Jimenez Feliz para o cargo de Administrador até a primeira assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 38: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nele representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 38: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101294641, Natal Varicho Nhamutucua, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da Ponta-Gea, rua de São Francisco de Azevedo, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha a aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único: poderá o capital social ser aumentado com ou sem a admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração de capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, e cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este de direito de preferência.
- Texto do artigo, página 39: Parágrafo único: Se a sociedade não desejar usar o direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Natal Varicho Nhamutucua, ficando desde já nomeado sócio gerente, com despensa de caução, podendo constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve mas continuara com herdeiros ou representante legal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá ordinariamente de seis em seis meses para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Em tudo será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 39: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos e publicação, da sociedade Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101293181, Flávio Edson Veríssimo da Silva, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, residente no bairro do Munhava, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade unipessoal é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da dada da sua constituição e adopta a denominação Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, Posto Administrativo da Beira, no bairro de Pioneiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho de motociclos, peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere, e após a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Flávio Edson Veríssimo da Silva, com uma quota de 100% correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: Três) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objecto de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão fazer prestações suplementares á sociedade, da qual necessite, nos termo e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do único sócio Flávio Edson Veríssimo da Silva, que desde já é nomeado sócio administrativo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituírem procuradores para determinados
- Texto do artigo, página 39: actos ou categorias de actos. Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecido por Lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 39: A Conser-vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: HWA Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos da publicação, da acta em que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte, pelas catorze horas, reuniram-se na sede social observância de quaisquer modalidades prévia de convocação, conforme consentido pelo Código Comercial em assembleia geral extraordinária da sociedade HWA Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100652447, com o capital social de cem mil meticais pertecente aos sócios Gao Jingle e Gao Jianqiang, com seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 39: Ponto um. Deliberar sobre a mudança dos dos nomes dos sócios, de Gao Jingle e Gao Jianqiang para Jingle Gao e Jianqiang Gao.
- Texto do artigo, página 39: ......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas cotas desiguais assim distrbuidas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma cota do valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social pertence ao sócio Jingle Gao;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma cota do valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social pertecente ao sócio Jianqiang Gao.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração e a gerência pertence a Jingle Gao, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2020. – A Conser-
- Texto do artigo, página 40: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 101005062, denominada Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, constituída pelos senhores: Santos Domingos Saene, Albino Nhacapembe, Bernardo Caetano Fatia, Mário António Bernardo e Bonifácio João Sardinha, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 40: A igreja de adoração pentecostal é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de caracter religioso dotada de personalidade júridica com autonomia adminstrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto, Regulamento Interno e pela legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 40: A igreja é de ambito nacional, e tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete e pretende desenvolver a sua actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (objectivos)
- Texto do artigo, página 40: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 40: a) Promulgar o evangelho de Jesus Cristo em conformidade com a Sagrada escritura reconhecendo a palavra de Deus como nosso guia e regra;
- Número ou marcador, página 40: b) Realizar culto de Deus;
- Número ou marcador, página 40: c) Educar em materia de vida cristã e disciplina espiritual; e
- Número ou marcador, página 40: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres e outras cerimónias próprias da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Podem ser membros da Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, todos os cidadãos nacionais e estrangeiras, de âmbos sexos, maiores de dezaoito anos, vivendo dentro ou fora dos território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos e o regulamento interno da congregassão.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A qualidade de membro da Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, adquire-se mediante a aprovação da candidatura feita pela Assembleia Geral e homologada pelo presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o feito preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 40: As categorias de membros da Igreja são:
- Número ou marcador, página 40: a) Membros principantes – os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja foram aceites pela liderança da mesma; b)Membros a prova – os que completarem os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo;
- Número ou marcador, página 40: c) Membros efectivos – os membro que ja foram baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão e gozam de e todos os direitos e deveres da igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimentos da igreja;
- Número ou marcador, página 40: d) Membros Fundadores – os membros que tenham contribuido para a criação desta Igreja que tenham se incrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constutuinte da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 40: Constituem direitos dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Gozar os privilégios concedidos aos membros de acordo com o seu estatuto ou qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 40: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: c) Participar na discussão e análise das questões relacionadas com as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 40: d) Defender-se em caso de sofrer uma sanção; e
- Número ou marcador, página 40: e) Apresentar propostas sobre questões úteis e de interesse para o desenvolvimento da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 40: a) Difundir o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo; b)Participar na realização das actividades programadas na Igreja;
- Número ou marcador, página 40: c) Esforçar-se com vista a entrada de novos membros na Igreja;
- Número ou marcador, página 40: d) Observar e cumprir as disposicões estatutárias, a disciplina, a Bíblia Sagrada e o regulamento interno da Igreja; e
- Número ou marcador, página 40: e) Observar outros deveres próprios dum membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seu titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultâneamente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Natureza)
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o orgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Composição dos membros e suas competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral é composta pelo pastor geral, pastor geral adjunto, e secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) São competências do pastor geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Convocar e pedir as sessões da comissão executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 41: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 41: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) São competências do vice pastor geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Substituir o pastor geral na sua ausência e renúncia;
- Número ou marcador, página 41: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 41: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiático.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) São competências do secretáriogeral:
- Número ou marcador, página 41: a) Substituir o vice-pastor geral na sua falta ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 41: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 41: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 41: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Deliberar sobre alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 41: b) Eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os subtitutos;
- Número ou marcador, página 41: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamentos;
- Número ou marcador, página 41: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 41: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do pastor geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordináriamente, por iniciativas do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 41: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias atravês de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Quorum deliberativo)
- Texto do artigo, página 41: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exigem uma maioria qualidade de três quartos dos votos memtros presente, designadamente na:
- Número ou marcador, página 41: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 41: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 41: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Natureza)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da Igreja competindo-Ihe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção é composto por um superintendente geral, secretário e um tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao superintendente geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Convocar e presidir as sessões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 41: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões:
- Número ou marcador, página 41: g) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretório-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Três) Competente ao secretário:
- Número ou marcador, página 41: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja:
- Número ou marcador, página 41: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: c) Assinar com o superintendente geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: d) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: e) Responsabilizar-se em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 41: Competente ao tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Assinar com supertendente geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que represente responsabilidades financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 41: b) Ter sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 41: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 41: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do conselho da direcção e provação pela assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: e) Responsabilizar pela organização dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 41: Competente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 41: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos regulamentos e as deliberacões próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: b) Elaborar e submeter ao exércicio contabilístico findo, bem como o plano de actividade e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 41: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 41: d) Admitir provisioriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: e) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 41: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: g) Propor a assembleia Geral os membros que devem ser eleitos para substituir os titulares quando verificar se a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
- Número ou marcador, página 41: h) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedade para Igreja;
- Número ou marcador, página 42: i) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem- estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgão;
- Número ou marcador, página 42: k) Exercer o voto de qualidade nas decisões da comissão executivo e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: l) Coordenar e dirigir as actividades do conselho de direcção convocar e presidir as resptivas reuniões;
- Número ou marcador, página 42: m) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário-geral os cheques, ordem de pagamentos e outros título e que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 42: n) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 42: o) Administrar a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserva para Assembleia Geral, e em especial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Escalões subsequentes)
- Texto do artigo, página 42: Tanto a Assembleia Geral assim como Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níves. Cabendo aos órgãos supracitado o bom funcionamento dos escalões sobsequente. A competência das comissões e departamento que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Outros dirigentes da Igreja
- Texto do artigo, página 42: Alêm dos líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restante membros que onde a serem seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelista, pregadores, exortadores e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, que não desempenha funções chaves na Igreja.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 42: (Natureza composição)
- Número ou marcador, página 42: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da Igreja.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 42: a) Examinar as contas da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) Apresentar relatório à Assembleia Geral sobre a vida financeira da Igreja.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Dos fundos património e despesas
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Constituiem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 42: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 42: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 42: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 42: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Patrimônio)
- Texto do artigo, página 42: Constitui patrimônio da Igreja todos os bens moveis e Imóveis registados em nome da Igreja.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Despesas)
- Texto do artigo, página 42: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 42: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 42: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 42: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direção ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Extinção
- Número ou marcador, página 42: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membro; em gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja.
- Número ou marcador, página 42: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comisão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos ou duvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei gerais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Emendas)
- Texto do artigo, página 42: O presente estatuto pode ser alterado ou emendado depois de três anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros Intervenientes da Igreja em pleno goso dos seus direitos estatutários, a qual é analisadas pelo membros do Conselho de Direção e finalmente deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 42: O presente estatuto entra em vigor após o
- Texto do artigo, página 42: conhecimento jurídico e sua publicação. Está conforme. Tete, 10 de Março de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 42: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 42: INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 2346, 1º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 234-6, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província do Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Certidão de registo Associação KulamuSana
- Diploma Associação de Mulheres Unidas de Maronde – Chibabava
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Cazizi
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária de Bandeze
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Liconhile
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Lione
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Macassangilo
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mapudje
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mazogo
- Despacho Governo do Distrito de Chibabava
- Certidão de registo Associação de Gestão Comunitária Mpacachi
- Certidão de registo Akshaya Investments, Limitada
- Certidão de registo Alfa Energy, Limitada
- Certidão de registo Ansulo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ASAP Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AT. Prime Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Dimension Engineering Solutions, Limitada
- Certidão de registo Electro Cec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ervanária AIM Global Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Essa Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ET e Associados, Limitada
- Certidão de registo Flow Finanças, Limitada
- Certidão de registo FNB Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Gamito Posse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gigante Motors, Limitada
- Diploma Global Prestígio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Huaxia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma HWA Minerais, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério de Adoração Pentecostal, Limitada
- Certidão de registo INCOS – Indústria, Comércio e Serviços, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo K.A. Transporte, Limitada
- Certidão de registo KMS Trading, Limitada
- Certidão de registo Médouses, Limitada
- Certidão de registo Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mine Spec, Limitada
- Certidão de registo Mox Geotech Drilling, Limitada
- Certidão de registo Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
- Certidão de registo Mozambique All Meat, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Mineral Company, Limitada
- Certidão de registo Osun Consulting Group, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pawanga Serviços, Limitada
- Certidão de registo RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santos & Mendonça, Limitada
- Certidão de registo Soengenharia, Limitada
- Certidão de registo T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Two Ships Moçambique, Limitada
- Certidão de registo URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província do Niassa, Lichinga, 3 de Agosto de 2019. A Governadora da Província, Francisca Domingos Tomás.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO