III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2020

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Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Indústria de processamento de madeira e fabrico de artigos de madeira;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio de madeira, derivados e respectivas ferragens;
Número ou marcador · p. 43 c) Serviços de assistência, marketing, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha Limitada;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de 147.000,00MT, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Kruger.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 43 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 43 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 43 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 43 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 43 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 43 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 43 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 43 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 43 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 43 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 44 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 44 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 44 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Número ou marcador · p. 44 Um) Ficando desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Mohomed Farooq.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
Número ou marcador · p. 44 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Maputo, nove de Março dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 44 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 K.A. Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste cartório notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade K.A. Transporte, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de K.A. Transporte, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro A, da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 44 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 44 c) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 44 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 44 e) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 44 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 44 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, cada uma e equivalentes a 50% sobre
Texto do artigo · p. 44 o capital social, pertencentes a Krupal Ashavin Rughnath e Amol Ashavin Rughnath.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 44 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 KMS Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KMS Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Hussen Gulam Mahomed, natural de Nacala-Porto, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343173C, residente em Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, Mutiva, Irfan Vayani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00043672Q, emitido aos 12 de Julho de 2019, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1038, cidade de Maputo e Muhammed Sohail Suleman, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Base Ntchiga, n.º 270, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação KMS Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duracão
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 45 deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Comércio de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 45 b) Comércio de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 45 c) Comércio de calçados;
Número ou marcador · p. 45 d) Comércio de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 45 e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio de máquinas e de equipamentos de escritório (incluindo móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 45 g) Comércio de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 45 h) Comércio de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussen Gulam Mahomed;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Vayani;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammed Sohail Suleman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hussen Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 45 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária duas assinaturas sendo obrigatória constar em todos actos do senhor Hussen Gulam Mahomed seguida de uma assinatura de um dos sócios para validar.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 45 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 45 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Médouses, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306208, uma entidade denominada Médouses, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Hélcias Ruth Lipochi, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipochi, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048235C;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Loice Mona Lipoche Sitole, casada em comunhão geral de bens com Belmiro Bourlotos Colombo Sitole, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo A, rua Ernesto Paulo, Prédio n.º 146, rés-do-chão, flat n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168696S;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Lucinda da Graça Fernando Alfândega, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682353A;
Texto do artigo · p. 45 Quarto: Sheena Inês Lipoche, casada em comunhão geral de bens com Remiro Valente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171931Q;
Texto do artigo · p. 46 Quinto: Nilza Brígida Nhagutou Jala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102775403J.
Texto do artigo · p. 46 Constituem uma sociedade por quotas, regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Médouses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Saul, talhão n.º 21, no bairro das Mahotas, quarteirão 7, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 46 a) Prestar serviços de abertura e limpeza de furos de água;
Número ou marcador · p. 46 b) Venda e montagem de bombas submersíveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Venda de água; d)Construção e montagem de fontenárias;
Número ou marcador · p. 46 e) Montagem de bombas com sistema de painel solar;
Número ou marcador · p. 46 f) Construção de pequenas cisternas;
Número ou marcador · p. 46 g) Estudos geofísicos;
Número ou marcador · p. 46 h) Consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 46 i) Prestação de serviços de construção.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Hélcias Ruth Lipochi com uma quota de valor nominal (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Loice Mona Lipoche Sitole, com uma quota de valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social; c)Lucinda da Graça Fernando Alfândega, com uma quota de valor nominal de
Texto do artigo · p. 46 (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 d) Sheena Inês Lipoche, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) Nilza Brígida Nhagutou Jala, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Modificações do capital)
Texto do artigo · p. 46 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se nem a sociedade nem as sócias mostrarem interesse pela quota da sócia cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes à sua participação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já passa a cargo da sócia Hélcias Ruth Lipochi, que é nomeada directorageral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade, através do consentimento da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual bem como as contas do exercício económico referentes ano transacto.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 .......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compra e transformação de frutos do mar.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Exportação de frutos do mar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sérgio Belo Serafim Mendes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro vinte e cinco de Junho, área
Texto do artigo · p. 47 Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º N616219, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, aos 31 de Março de 2015, titular do NUIT 161091049.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio Belo Serafim Mendes com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 47 de Vilankulo, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Mine Spec, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013057, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mine Spec, Limitada, constituída entre os sócios Mário Jorge Roldão da Mata Adriano de Sousa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555577B, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelos serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Nampula e Laurel Adele Fortune, casada, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010702354P, emitido aos 23 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 47 Constituem entre si a presente que na sua vigência regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Mine Spec, Limitada, e tem a sua sede, Bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a retalho e grosso dos artigos;
Número ou marcador · p. 47 i) Veículos automóveis e motociclos; ii) Peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos; iii) Comércio de equipamentos electrónicos; iv) Comércio de vestuário e calçados; v) Comércio de electrodomésticos; e
Número ou marcador · p. 47 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas pelos sócios Mário Jorge Roldão da Mata Adriano de Sousa com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente á cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito e 10.000,00MT(dez mil meticais), equivalentes á cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito pertencente à sócia Laurel Adele Fortune, respectivamente
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou possivelmente, em juízo ou fora dela fica a cargo de ambos sócios, Mario Jorge Roldão da Mata Adriano de Sousa e Laurel Adele Fortune, que desde já são nomeados administradores, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
Texto do artigo · p. 47 Nampula, 21 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Mox Geotech Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101263509, a Mox
Texto do artigo · p. 47 Geotech Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Mox Geotech Drilling, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’padué, na rua da Caloera, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto social a preparação e pesquisa de água e mineiração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 47 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado, com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsawala, em regime de comunhão geral de bens, natural da India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113583J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT 300232884;
Texto do artigo · p. 48 Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Jitendra Jathalal Vora, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R4607691, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Migração da República da India, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 163771888.
Texto do artigo · p. 48 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Ramesh Bhikhabhai Karsariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R9365820, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Migração da República da Índia, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 163718073.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 48 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 48 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 48 Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A., registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob NUEL 101301397, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 241, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou, Touré n.º 241.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 48 Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia nos domínios do ambiente e da geologia, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) Estudos, consultoria e auditoria ambiental;
Número ou marcador · p. 48 b) Avaliação de impacto ambiental e de ciclo de vida de unidades de gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 c) Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão de e valorização de resíduos e implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
Número ou marcador · p. 48 e) Geologia, hidrogeologia e geotecnia;
Número ou marcador · p. 48 f) Caracterização e projecções de quantidades de resíduos produzidos;
Número ou marcador · p. 48 g) Análise técnico-económica de novas soluções tecnológicas;
Número ou marcador · p. 48 h) Apoio a actividades de I&D;
Número ou marcador · p. 48 i) Identificação e desenvolvimento de eco-parques e de simbioses industriais;
Número ou marcador · p. 48 j) Formação em gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 k) Apoio ao processo de movimento transfronteiriço de resíduos;
Número ou marcador · p. 48 l) Representações.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde à soma de mil e duzentas acções no valor de mil meticais (1000,00MT), cada uma.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Acções e títulos)
Texto do artigo · p. 48 Um)As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 49 Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 49 Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 49 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho de Admnistração)
Número ou marcador · p. 49 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os três accionistas da sociedade , e eleita Presidente do Conselho de Administração a senhora Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 49 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 49 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
Número ou marcador · p. 49 d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela simples assinatura da Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura conjunta de dois outros Administradores;
Número ou marcador · p. 49 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 49 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a da presidente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 49 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 49 Ao Fiscal Único, compete especificamente:
Número ou marcador · p. 49 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 b) Fiscalizar a Administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 49 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 49 Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 49 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 49 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Presidente do Cooonselho de Administração tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para o efeito do descrito no ponto ante-rior basta apenas a assinatura da Presidente da Conselho d Administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  3. Número ou marcador, página 43: a) Indústria de processamento de madeira e fabrico de artigos de madeira;
  4. Número ou marcador, página 43: b) Comércio de madeira, derivados e respectivas ferragens;
  5. Número ou marcador, página 43: c) Serviços de assistência, marketing, comissões e consignações.
  6. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  8. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 153.000,00MT, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Correia Carvalho & Rocha Limitada;
  13. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 147.000,00MT, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Kruger.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante e termos e condições a definir pela mesma.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 43: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 43: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 43: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  33. Número ou marcador, página 43: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  34. Número ou marcador, página 43: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 43: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  36. Número ou marcador, página 43: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 43: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  39. Número ou marcador, página 43: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  40. Texto do artigo, página 43: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 43: (Validade das deliberações)
  49. Número ou marcador, página 43: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 43: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  51. Número ou marcador, página 43: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  52. Número ou marcador, página 43: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  53. Número ou marcador, página 43: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  54. Número ou marcador, página 43: g) A alteração do pacto social;
  55. Número ou marcador, página 44: h) O aumento e a redução do capital social;
  56. Número ou marcador, página 44: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 44: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  58. Número ou marcador, página 44: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 44: Um) Ficando desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Mohomed Farooq.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  64. Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade fica obrigada:
  68. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  69. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos; e
  70. Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  75. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Maputo, nove de Março dois mil e vinte. —
  77. Texto do artigo, página 44: O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 44: K.A. Transporte, Limitada
  79. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e nove a folhas setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste cartório notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade K.A. Transporte, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  82. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de K.A. Transporte, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro A, da cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  83. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  84. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social:
  88. Número ou marcador, página 44: a) Transporte de mercadorias;
  89. Número ou marcador, página 44: b) Aluguer de viaturas;
  90. Número ou marcador, página 44: c) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
  91. Número ou marcador, página 44: d) Construção civil;
  92. Número ou marcador, página 44: e) Comércio a retalho;
  93. Número ou marcador, página 44: f) Importação e exportação;
  94. Número ou marcador, página 44: g) Prestação de serviços.
  95. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  96. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de quinhentos mil meticais, cada uma e equivalentes a 50% sobre
  99. Texto do artigo, página 44: o capital social, pertencentes a Krupal Ashavin Rughnath e Amol Ashavin Rughnath.
  100. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  101. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 44: (Gestão e administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 44: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  104. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado.
  105. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  106. Texto do artigo, página 44: O Notário, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 44: KMS Trading, Limitada
  108. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291049, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada KMS Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Hussen Gulam Mahomed, natural de Nacala-Porto, província de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343173C, residente em Nacala-Porto, cidade de Nacala-Porto, Mutiva, Irfan Vayani, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00043672Q, emitido aos 12 de Julho de 2019, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1038, cidade de Maputo e Muhammed Sohail Suleman, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902836J, emitido aos 16 de Maio de 2018, pelos serviços de Migração de Maputo, residente em Avenida Base Ntchiga, n.º 270, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  109. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 44: Denominação
  111. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação KMS Trading, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 44: Duracão
  114. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  115. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 44: Sede
  117. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, cidade de Nampula, podendo por
  118. Texto do artigo, página 45: deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  121. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 45: a) Comércio de materiais de construção, mobiliário e artigos para uso doméstico;
  123. Número ou marcador, página 45: b) Comércio de têxteis, vestuários e acessórios;
  124. Número ou marcador, página 45: c) Comércio de calçados;
  125. Número ou marcador, página 45: d) Comércio de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão;
  126. Número ou marcador, página 45: e) Comércio de perfumes e produtos de higiene;
  127. Número ou marcador, página 45: f) Comércio de máquinas e de equipamentos de escritório (incluindo móveis) excepto computadores;
  128. Número ou marcador, página 45: g) Comércio de material de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  129. Número ou marcador, página 45: h) Comércio de ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento.
  130. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  131. Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  132. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 45: Capital social
  135. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussen Gulam Mahomed;
  137. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Irfan Vayani;
  138. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammed Sohail Suleman, respectivamente.
  139. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  141. Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 45: Administração e representação da sociedade
  144. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hussen Gulam Mahomed, que desde já fica nomeado administrador.
  145. Número ou marcador, página 45: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  146. Número ou marcador, página 45: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  147. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária duas assinaturas sendo obrigatória constar em todos actos do senhor Hussen Gulam Mahomed seguida de uma assinatura de um dos sócios para validar.
  148. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  150. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 45: Disposições diversas
  153. Número ou marcador, página 45: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos
  155. Texto do artigo, página 45: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  157. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  158. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve por extincao, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do entiquerido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 45: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 45: Nampula, 17 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 45: Médouses, Limitada
  165. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306208, uma entidade denominada Médouses, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Hélcias Ruth Lipochi, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipochi, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100048235C;
  167. Texto do artigo, página 45: Segundo: Loice Mona Lipoche Sitole, casada em comunhão geral de bens com Belmiro Bourlotos Colombo Sitole, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo A, rua Ernesto Paulo, Prédio n.º 146, rés-do-chão, flat n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100168696S;
  168. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Lucinda da Graça Fernando Alfândega, casada em comunhão geral de bens com Isack Vicente Chiona Lipoche Júnior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100682353A;
  169. Texto do artigo, página 45: Quarto: Sheena Inês Lipoche, casada em comunhão geral de bens com Remiro Valente, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171931Q;
  170. Texto do artigo, página 46: Quinto: Nilza Brígida Nhagutou Jala, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, rua Mateus Saul, n.º 75, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102775403J.
  171. Texto do artigo, página 46: Constituem uma sociedade por quotas, regida pelos seguintes artigos:
  172. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Médouses, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Mateus Saul, talhão n.º 21, no bairro das Mahotas, quarteirão 7, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  178. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objectivos:
  181. Número ou marcador, página 46: a) Prestar serviços de abertura e limpeza de furos de água;
  182. Número ou marcador, página 46: b) Venda e montagem de bombas submersíveis;
  183. Número ou marcador, página 46: c) Venda de água; d)Construção e montagem de fontenárias;
  184. Número ou marcador, página 46: e) Montagem de bombas com sistema de painel solar;
  185. Número ou marcador, página 46: f) Construção de pequenas cisternas;
  186. Número ou marcador, página 46: g) Estudos geofísicos;
  187. Número ou marcador, página 46: h) Consultorias diversas;
  188. Número ou marcador, página 46: i) Prestação de serviços de construção.
  189. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 46: a) Hélcias Ruth Lipochi com uma quota de valor nominal (120.000,00MT) cento e vinte mil meticais, correspondente a (60%) sessenta por cento do capital social;
  193. Número ou marcador, página 46: b) Loice Mona Lipoche Sitole, com uma quota de valor nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social; c)Lucinda da Graça Fernando Alfândega, com uma quota de valor nominal de
  194. Texto do artigo, página 46: (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
  195. Número ou marcador, página 46: d) Sheena Inês Lipoche, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 46: e) Nilza Brígida Nhagutou Jala, com uma quota nominal de (20.000,00MT) vinte mil meticais correspondente a (10%) dez por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 46: (Modificações do capital)
  199. Texto do artigo, página 46: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  202. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso das sócias gozando estas do direito de preferência.
  203. Número ou marcador, página 46: Dois) Se nem a sociedade nem as sócias mostrarem interesse pela quota da sócia cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando a nova sócia dos direitos correspondentes à sua participação.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  206. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já passa a cargo da sócia Hélcias Ruth Lipochi, que é nomeada directorageral com plenos poderes.
  207. Número ou marcador, página 46: Dois) A directora-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade, através do consentimento da assembleia.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 46: (Assembleia)
  210. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual bem como as contas do exercício económico referentes ano transacto.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  214. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  215. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  216. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  217. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  218. Texto do artigo, página 46: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 46: Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  220. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e oito a folhas oitenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Mendes Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  224. Texto do artigo, página 46: .......................................................................
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 46: Um) Compra e transformação de frutos do mar.
  228. Número ou marcador, página 46: Dois) Exportação de frutos do mar.
  229. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma e única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Sérgio Belo Serafim Mendes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro vinte e cinco de Junho, área
  232. Texto do artigo, página 47: Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º N616219, emitido pelos Serviços de Migração de Portugal, aos 31 de Março de 2015, titular do NUIT 161091049.
  233. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  235. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Sérgio Belo Serafim Mendes com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  236. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  240. Texto do artigo, página 47: de Vilankulo, 12 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 47: Mine Spec, Limitada
  242. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dois de Julho de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101013057, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mine Spec, Limitada, constituída entre os sócios Mário Jorge Roldão da Mata Adriano de Sousa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101555577B, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelos serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Nampula e Laurel Adele Fortune, casada, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010702354P, emitido aos 23 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  243. Texto do artigo, página 47: Constituem entre si a presente que na sua vigência regera pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 47: Denominação, sede e duração
  246. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Mine Spec, Limitada, e tem a sua sede, Bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula. E a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
  247. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objectivo social:
  250. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a retalho e grosso dos artigos;
  251. Número ou marcador, página 47: i) Veículos automóveis e motociclos; ii) Peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos; iii) Comércio de equipamentos electrónicos; iv) Comércio de vestuário e calçados; v) Comércio de electrodomésticos; e
  252. Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços diversos.
  253. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 47: Capital social
  256. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, num valor monetário de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido por duas quotas pelos sócios Mário Jorge Roldão da Mata Adriano de Sousa com 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente á cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito e 10.000,00MT(dez mil meticais), equivalentes á cinquenta por cento (50%) do capital social subscrito pertencente à sócia Laurel Adele Fortune, respectivamente
  257. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou possivelmente, em juízo ou fora dela fica a cargo de ambos sócios, Mario Jorge Roldão da Mata Adriano de Sousa e Laurel Adele Fortune, que desde já são nomeados administradores, por deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos administradores.
  261. Texto do artigo, página 47: Nampula, 21 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 47: Mox Geotech Drilling, Limitada
  263. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove foi registada sob NUEL 101263509, a Mox
  264. Texto do artigo, página 47: Geotech Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Dezembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede, forma e representação social)
  267. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Mox Geotech Drilling, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’padué, na rua da Caloera, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto social a preparação e pesquisa de água e mineiração.
  274. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  278. Texto do artigo, página 47: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 20% do capital social pertencente ao sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, casado, com Hanifa Ibrahimo Gulam Kolsawala, em regime de comunhão geral de bens, natural da India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113583J, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, com NUIT 300232884;
  279. Texto do artigo, página 48: Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Jitendra Jathalal Vora, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R4607691, emitido aos 12 de Outubro de 2017, pelo Serviço de Migração da República da India, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 163771888.
  280. Texto do artigo, página 48: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente à 20% do capital social, pertencente ao sócio Ramesh Bhikhabhai Karsariya, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R9365820, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Serviço de Migração da República da Índia, residente em Tete, no Bairro Francisco Manyanga, com NUIT 163718073.
  281. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 48: (Administração, representação, competências e vinculação)
  283. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Gulam Jilani Aziz Kolsawala, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  284. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  285. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 48: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  287. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  289. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  290. Número ou marcador, página 48: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  291. Número ou marcador, página 48: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  292. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  293. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2020. — O Conser-
  294. Texto do artigo, página 48: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  295. Texto do artigo, página 48: Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
  296. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A., registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola sob NUEL 101301397, com sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 241, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  299. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Mozambiente – Sustentabilidade & Geologia, S.A.
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 48: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 48: (Sede e formas de representação social)
  305. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou, Touré n.º 241.
  306. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  307. Número ou marcador, página 48: Três) A Assembleia Geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia nos domínios do ambiente e da geologia, nomeadamente:
  311. Número ou marcador, página 48: a) Estudos, consultoria e auditoria ambiental;
  312. Número ou marcador, página 48: b) Avaliação de impacto ambiental e de ciclo de vida de unidades de gestão de resíduos;
  313. Número ou marcador, página 48: c) Requalificação ambiental e constituição de sistemas integrados de gestão de e valorização de resíduos e implementação de unidades de recolha, armazenamento e valorização de resíduos;
  314. Número ou marcador, página 48: d) Monitorização de águas superficiais e subterrâneas;
  315. Número ou marcador, página 48: e) Geologia, hidrogeologia e geotecnia;
  316. Número ou marcador, página 48: f) Caracterização e projecções de quantidades de resíduos produzidos;
  317. Número ou marcador, página 48: g) Análise técnico-económica de novas soluções tecnológicas;
  318. Número ou marcador, página 48: h) Apoio a actividades de I&D;
  319. Número ou marcador, página 48: i) Identificação e desenvolvimento de eco-parques e de simbioses industriais;
  320. Número ou marcador, página 48: j) Formação em gestão de resíduos;
  321. Número ou marcador, página 48: k) Apoio ao processo de movimento transfronteiriço de resíduos;
  322. Número ou marcador, página 48: l) Representações.
  323. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  325. Número ou marcador, página 48: Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde à soma de mil e duzentas acções no valor de mil meticais (1000,00MT), cada uma.
  329. Número ou marcador, página 48: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcento (100%) do capital social.
  330. Número ou marcador, página 48: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accioistas, mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 48: (Acções e títulos)
  333. Texto do artigo, página 48: Um)As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  334. Número ou marcador, página 48: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  335. Número ou marcador, página 49: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 49: (Órgãos sociais)
  338. Número ou marcador, página 49: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
  339. Número ou marcador, página 49: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
  340. Número ou marcador, página 49: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
  341. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  342. Número ou marcador, página 49: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  343. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  345. Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  346. Número ou marcador, página 49: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  347. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 49: (Competências da Assembleia Geral)
  349. Texto do artigo, página 49: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  350. Número ou marcador, página 49: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  351. Número ou marcador, página 49: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  352. Número ou marcador, página 49: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  353. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 49: (Conselho de Admnistração)
  355. Número ou marcador, página 49: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  357. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 49: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  359. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  360. Número ou marcador, página 49: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os três accionistas da sociedade , e eleita Presidente do Conselho de Administração a senhora Marisa Rodrigues Repolho da Conceição.
  361. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Administração)
  363. Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  364. Número ou marcador, página 49: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  365. Número ou marcador, página 49: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  366. Número ou marcador, página 49: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato;
  367. Número ou marcador, página 49: d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 49: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  369. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a sociedade)
  371. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade fica obrigada:
  372. Número ou marcador, página 49: a) Pela simples assinatura da Presidente do Conselho de Administração;
  373. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura conjunta de dois outros Administradores;
  374. Número ou marcador, página 49: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  375. Número ou marcador, página 49: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a da presidente.
  376. Número ou marcador, página 49: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  377. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 49: (Conselho Fiscal)
  379. Número ou marcador, página 49: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 49: Dois) O funcionamento, as deliberações e interação do Fiscal único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 49: (Competências do Fiscal Único)
  383. Texto do artigo, página 49: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
  384. Número ou marcador, página 49: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  385. Número ou marcador, página 49: b) Fiscalizar a Administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 49: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  387. Número ou marcador, página 49: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  388. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 49: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  390. Texto do artigo, página 49: Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  391. Número ou marcador, página 49: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  392. Número ou marcador, página 49: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios,servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 49: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 49: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  396. Número ou marcador, página 49: Um) A Presidente do Cooonselho de Administração tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  397. Número ou marcador, página 50: Dois) Para o efeito do descrito no ponto ante-rior basta apenas a assinatura da Presidente da Conselho d Administração.
  398. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  400. Número ou marcador, página 50: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
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