III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2020

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Número ou marcador · p. 50 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Omissões e remissão)
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 50 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mozambique All Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas catorze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 50 Que, de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária e conforme a acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte na sede social da sociedade Mozambique All Meat, Limitada, e pela presente escritura pública, o sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes divide a sua quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) o correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, em duas quotas disiguais e cede dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital (10%) ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer e a outra quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) ao novo sócio Arlindo Francisco Mapande e este por sua vez, retira-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 50 Que, esta cessão de quotas é feita com todos seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora dividida e cedida de
Texto do artigo · p. 50 desigual valor nominal e que o cedente declara haver já recebido dos cessionários, pelo que conferiu à estes plena quitação.
Texto do artigo · p. 50 Pelos outorgantes Mathys Gerhardus Van Deventer e Arlindo Francisco Mapande foi dito que aceitam a presente cessão de quota, bem como a quitação de preços nos termos aqui exarados, entrando assim para a sociedade como novo sócio o outorgante Arlindo Francisco Mapande.
Texto do artigo · p. 50 Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterados os números um do artigo quinto e o um do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 50 ............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente Ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer e outra no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande.
Texto do artigo · p. 50 ............................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administraçõo e gerência da sociedade, compete ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer, que fica desde já nomeado Administrador e representante da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 50 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Mozambique Mineral Company, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 96 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. Wei Ren, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaport n.º G46552176, emitido
Texto do artigo · p. 50 pela Embaixada da República Popular da China em Zimbabwe, aos onze de Março de dois mil e onze, residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Wu Xianqiong, solteira, maior, natural de Chongqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaport n.º E22835313, emitido pela MPS Exit & Entry Administration, aos cinco de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 50 Terceiro. Alfredo Domingos Júnior, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085925S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 50 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 50 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mineral Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mineral Company, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, Bairro 5, Exposição Feira, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 50 b) Venda de ouro e pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wei Ren;
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de valor nominal de cento e trinta e dois mil meticais, correspondente e quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Wu Xianqiong;
Número ou marcador · p. 51 c) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Alfredo Domingos Júnior.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 51 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 51 a)Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 51 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Wei Ren, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 51 a) Pela assinatura da gerente, e/ou da presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 51 b) Pela assinatura de um outro gerente e ou representante legal, devidamente constituído a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 51 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 51 de 2020. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Osun Consulting Group, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305473, a entidade legal supra, constituída entre Kabelo Jimmy Huma, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04324749, de dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido na África do Sul e Constance Nyasha Musumhiri, casada, de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º FN552935, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, em Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGOS PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Osun Consulting Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede Bairro Josina Machel, Praia de Tofinho, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 52 b) Fornecimento de serviços de regadio para a comunidade;
Número ou marcador · p. 52 c) Prestação de serviços de consultoria ambiental.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Capital
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Kabelo Jimmy Huma;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence à sócia Constance Nyasha Musumhiri.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Administraçao e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 52 A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, na ausência de um o outro pode se responsabilizar , podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Inhambane, 12 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 52 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Pawanga Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pawanga Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 101294250, entre: José Jó Tomo Pantie, solteiro, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 52 nalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 52 Wanga Maria José Pantie, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
Texto do artigo · p. 52 termoa do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação Pawanga Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua Artur Canto
Texto do artigo · p. 52 de Resende n.º 256, edifício Sumalia Shopping 2.º andar, porta sessenta.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, adquisição de moveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação, representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho, medição comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a José Jó Tomo Pantie, correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Wanga Maria José Pantie, correspondente a 50% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 52 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 52 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer
Texto do artigo · p. 53 a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada por um número máximo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 53 Dois) São desde já designados administradores José Jó Tomo Pantie e Wanga Maria José Pantie.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 53 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 53 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários.
Número ou marcador · p. 53 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 53 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101243559, a sociedade RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Tipo, denominação, sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 53 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 53 de responsabilidade limitada denominada RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 53 i) Contabilidade e auditoria; ii) Recursos humanos; iii) Despacho aduaneiro; iv) Logística;
Número ou marcador · p. 53 v) Assessoria jurídica; vi) Corretagem de seguros; vii) Agência de viagem.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 53 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Raul Paulo Mamige, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673791P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, válido até 4 de Dezembro de 2020, natural da Beira, com domicílio na cidade de Tete, com NUIT 101215598.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Raul Paulo Mamige.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao
Texto do artigo · p. 53 seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias. fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 53 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 53 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 53 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 53 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 53 Santos & Mendonça, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 40 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Rodrigo Marques dos Santos, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122722B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio; quem intervém por si e em representação da sociedade Comercial por Acções denominada TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Edson Dias dos Santos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742461B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 54 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
Texto do artigo · p. 54 E pelos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 54 Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Santos & Mendonça, Limitada, com sede na cidade da Beira, com o NUEL 100010275, com o capital social subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro de 916.000,00MT (novecentos e dezasseis mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 54 Uma quota de valor nominal de 458.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos, uma quota de valor nominal de 366,400,00MT, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.; e uma última quota de valor nominal de 91.600,00MT, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Dias dos Santos.
Texto do artigo · p. 54 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, acordaram que a sócia TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.; não mais estando interessada em continuar na sociedade, cede na totalidade as suas quotas à sociedade e os sócios que ficam elevam o capital social de 916.000,00MT (novecentos e dezasseis mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 54 Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 ............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 54 Uma quota de valor nominal de 3.500.000,00MT, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos e a última quota de valor nominal de 1.500.000,00MT, o equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Dias dos Santos.
Texto do artigo · p. 54 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 54 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Soengenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soengenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100731169, entre, João José Vaz Rocha, casado, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa e Bruno Manuel Rodrigues Teles, casado, natural de Benavente-Portugal, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Soengenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Auto Estrada, rua n.º 9, talhão n.º 497, Manga, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 54 O sócio João José Vaz Rocha, subscreve por cinquenta por cento (50%) do capital, o que corresponde o valor de setenta e cinco mil meticais; e
Texto do artigo · p. 54 O sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento (50%) do capital o que corresponde a igual valor de setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração, gerência, deliberação, representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 54 a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados
Texto do artigo · p. 54 gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato;
Número ou marcador · p. 54 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 54 Três) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, email dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
Texto do artigo · p. 54 Paragrafo único. A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
Número ou marcador · p. 54 Seis) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
Texto do artigo · p. 54 Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o
Texto do artigo · p. 55 obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 55 Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tento na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 55 Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, em Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 55 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 55 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101303101, a sociedade T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade adopta a denominação de T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto social
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades exportação de resíduos sólidos e venda, tradução e interpretação, aulas de inglês, venda de produtos alimentares, talho, bar e restaurante, criação de animais, aluguer de equipamentos, máquinas, aluguer de viaturas, venda de produtos mineiros e fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Kennedy Tembo Tefula, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106111347N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos 8 de Julho de 2016, com NUIT 147954451.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Kennedy Tembo Tefula, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 55 não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Disposições finais
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Tete, 12 de Março de 2020. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 55 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 55 Two Ships Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte na sede social da Two Ships Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL100276453, com o capital de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Paul Stefanus Van Eeden, e outra de dois mil meticais pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco, o sócio Adérito Francisco Novela Paco cedeu a sua quota a favor do sócio Paul Stefanus Van Eeden, que unifica com a sua primitiva, este por sua vez dividiu a sua quota ora unifica no valor de vinte mil meticais, em duas quotas, sendo uma de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento que cedeu a Rashid Rafiq e outra quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento que reserva para si.
Texto do artigo · p. 55 Em consequência da cessão e divisão da quota verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 55 ............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas, sendo uma de catorze mil meticais pertencente ao sócio Rashid Rafiq e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Paul Stefanus Van Eeden.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Texto do artigo · p. 55 A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, activa e passivamente cabe ao sócio Rashid Rafiq, sendo que a sociedade fica obrigada apenas por uma assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancarias, assinar
Texto do artigo · p. 56 contratos, fazer gestão diária da sociedade, como bem entender, comprar e vender, podendo celebrar escrituras publicas de compra e venda de imóveis, bem como de toda a gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 56 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 101291766, Anthony Mark Shayo, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, constiui uma sociedade por quotas que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 56 (Forma, denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira com sede no Bairro do Macuti, Rua Pedro Barata, n.º 1015, porta 69/197, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logísticas.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), totalmente integralizado em espécie e moeda nacional, pertencentes ao sócio único Anthony Mark Shayo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 56 Paragrafo único. Cessando o carácter unipessoal a responsabilidade por cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 56 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 56 (Administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio desde já nomeado Anthony Mark Shayo gerente, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeitos.
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 56 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306968, uma entidade denominada Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 Su Guoyang solteiro, de 30 anos de idade, nacionalidade chinesa e residente na Avenida Fernandes Magalhães, n.º 389, na cidade de Maputo portador do Passaporte n.º EC0168715, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pela República da China.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada, rígida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na cidade da Matola, Mercado Santos, n.º 368, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto social
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de calçados e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se as associações nacionais e singu-
Texto do artigo · p. 56 lares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Su Guoyang.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 56 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Su Guoyang que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Três) O administrador em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 56 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 56 Pela assinatura do administrador; Pela assinatura do procurador, dentro
Texto do artigo · p. 56 dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) No acto de dissolução será liquidatário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293017, uma entidade denominada Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Semih Yeter, solteiro, natural de Horsan, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20508841, nascido aos 5 de Junho de 1991, residente no bairro da Polana Cimento na Rua de Argélia, n.º 165, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua da Argélia, bairro Polana Cimento, n.º 165, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Comércio por grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 57 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 57 c) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 57 d) Prestação de serviço e consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 57 e) Manutenção de infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 57 f) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT), mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Semih Yeter e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 50: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 50: (Omissões e remissão)
  4. Texto do artigo, página 50: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2020. — O Téc-
  6. Texto do artigo, página 50: nico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 50: Mozambique All Meat, Limitada
  8. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, exarada de folhas catorze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  9. Texto do artigo, página 50: Que, de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária e conforme a acta avulsa sem número, datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte na sede social da sociedade Mozambique All Meat, Limitada, e pela presente escritura pública, o sócio Carlos Miguel de Ornelas Mendes Gomes divide a sua quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT) o correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, em duas quotas disiguais e cede dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital (10%) ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer e a outra quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento (30%) ao novo sócio Arlindo Francisco Mapande e este por sua vez, retira-se da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 50: Que, esta cessão de quotas é feita com todos seus correspondentes direitos e obrigações inerentes a quota ora dividida e cedida de
  11. Texto do artigo, página 50: desigual valor nominal e que o cedente declara haver já recebido dos cessionários, pelo que conferiu à estes plena quitação.
  12. Texto do artigo, página 50: Pelos outorgantes Mathys Gerhardus Van Deventer e Arlindo Francisco Mapande foi dito que aceitam a presente cessão de quota, bem como a quitação de preços nos termos aqui exarados, entrando assim para a sociedade como novo sócio o outorgante Arlindo Francisco Mapande.
  13. Texto do artigo, página 50: Que, em consequência do operado acto, ficam assim alterados os números um do artigo quinto e o um do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  14. Texto do artigo, página 50: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 50: Capital social
  17. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente Ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer e outra no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande.
  18. Texto do artigo, página 50: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação)
  21. Número ou marcador, página 50: Um) A administraçõo e gerência da sociedade, compete ao sócio Mathys Gerhardus Van Deventer, que fica desde já nomeado Administrador e representante da sociedade com dispensa de caução.
  22. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 28 de Fevereiro de 2020. —
  23. Texto do artigo, página 50: A Notária, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 50: Mozambique Mineral Company, Limitada
  25. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 96 a 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Nina Fazenda Samissone Langalizai, notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  26. Texto do artigo, página 50: Primeiro. Wei Ren, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaport n.º G46552176, emitido
  27. Texto do artigo, página 50: pela Embaixada da República Popular da China em Zimbabwe, aos onze de Março de dois mil e onze, residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
  28. Texto do artigo, página 50: Segundo. Wu Xianqiong, solteira, maior, natural de Chongqing, de nacionalidade chinesa, portador do Passaport n.º E22835313, emitido pela MPS Exit & Entry Administration, aos cinco de Julho de dois mil e treze e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
  29. Texto do artigo, página 50: Terceiro. Alfredo Domingos Júnior, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100085925S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze e residente no Bairro Tambara 2, nesta cidade de Chimoio.
  30. Texto do artigo, página 50: E por eles foi dito:
  31. Texto do artigo, página 50: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mineral Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mineral Company, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 6, Bairro 5, Exposição Feira, na cidade de Chimoio.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  36. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  40. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 50: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  44. Número ou marcador, página 50: b) Venda de ouro e pedras preciosas.
  45. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  49. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Wei Ren;
  50. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de valor nominal de cento e trinta e dois mil meticais, correspondente e quarenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Wu Xianqiong;
  51. Número ou marcador, página 51: c) Uma quota de valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente ao sócio Alfredo Domingos Júnior.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 51: Três) Em caso de cedência do capital social, os sócios existentes terão direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  54. Número ou marcador, página 51: Quatro) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 51: (Cedência de quotas)
  57. Número ou marcador, página 51: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  58. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente.
  59. Número ou marcador, página 51: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  60. Número ou marcador, página 51: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  61. Número ou marcador, página 51: Cinco) Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 51: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 51: (Amortização da quota)
  65. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  66. Texto do artigo, página 51: a)Por acordo da respectiva proprietária;
  67. Número ou marcador, página 51: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  68. Número ou marcador, página 51: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  69. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  71. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Wei Ren, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 51: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  73. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados.
  76. Número ou marcador, página 51: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente.
  77. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia será convocada pela sócia gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  78. Número ou marcador, página 51: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos sócios.
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigação)
  81. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada:
  82. Número ou marcador, página 51: a) Pela assinatura da gerente, e/ou da presidente do conselho de gerência;
  83. Número ou marcador, página 51: b) Pela assinatura de um outro gerente e ou representante legal, devidamente constituído a quem o conselho de gerência tenha dado poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 51: (Balanço e distribuição de resultados)
  86. Número ou marcador, página 51: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 51: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 51: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 51: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  90. Número ou marcador, página 51: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  91. Número ou marcador, página 51: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 51: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 51: (Dissolução da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 51: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  96. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 51: (Casos de liquidação)
  98. Texto do artigo, página 51: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 51: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Janeiro
  103. Texto do artigo, página 51: de 2020. — A Notária, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 52: Osun Consulting Group, Limitada
  105. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101305473, a entidade legal supra, constituída entre Kabelo Jimmy Huma, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04324749, de dois de Setembro de dois mil e catorze, emitido na África do Sul e Constance Nyasha Musumhiri, casada, de nacionalidade zimbabweana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º FN552935, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, em Zimbabwe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGOS PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 52: Denominação, sede e duração
  108. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Osun Consulting Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sede Bairro Josina Machel, Praia de Tofinho, cidade de Inhambane, podendo assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 52: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 52: Objecto
  112. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 52: a) A prática de actividade turística, tais como, exploração de casas para alojamento turístico, englobando serviços de hotelaria e jogos, exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  114. Número ou marcador, página 52: b) Fornecimento de serviços de regadio para a comunidade;
  115. Número ou marcador, página 52: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental.
  116. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  117. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 52: Capital
  119. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais:
  120. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence ao sócio Kabelo Jimmy Huma;
  121. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertence à sócia Constance Nyasha Musumhiri.
  122. Número ou marcador, página 52: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a deliberação em assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 52: Administraçao e representação da sociedade
  125. Texto do artigo, página 52: A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, que desde já são nomeados administradores comerciais, na ausência de um o outro pode se responsabilizar , podendo nomear uma pessoa para lhes representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  126. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 52: Morte ou interdição
  128. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  129. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 52: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Inhambane, 12 de Março de 2020. —
  133. Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 52: Pawanga Serviços, Limitada
  135. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pawanga Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL, 101294250, entre: José Jó Tomo Pantie, solteiro, maior, de nacio-
  136. Texto do artigo, página 52: nalidade moçambicana;
  137. Texto do artigo, página 52: Wanga Maria José Pantie, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos
  138. Texto do artigo, página 52: termoa do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA PRIMEIRA
  140. Texto do artigo, página 52: (Denominação, forma e sede)
  141. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação Pawanga Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua Artur Canto
  142. Texto do artigo, página 52: de Resende n.º 256, edifício Sumalia Shopping 2.º andar, porta sessenta.
  143. Número ou marcador, página 52: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA SEGUNDA
  145. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 52: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  147. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA TERCEIRA
  148. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, adquisição de moveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação, representação de marcas, patentes e outros bens de propriedade industrial, podendo associar-se a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho, medição comercial, importação e exportação.
  150. Número ou marcador, página 52: Dois) Prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras.
  151. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  152. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUARTA
  153. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  154. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a José Jó Tomo Pantie, correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
  156. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a Wanga Maria José Pantie, correspondente a 50% (quarenta por cento) do capital social.
  157. Número ou marcador, página 52: CLÁUSULA QUINTA
  158. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 52: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  160. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  161. Número ou marcador, página 52: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer
  162. Texto do artigo, página 53: a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  163. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEXTA
  164. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por um número máximo de dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovado.
  166. Número ou marcador, página 53: Dois) São desde já designados administradores José Jó Tomo Pantie e Wanga Maria José Pantie.
  167. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  168. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA
  169. Texto do artigo, página 53: (Competências do administrador)
  170. Número ou marcador, página 53: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 53: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  172. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou dos mandatários.
  173. Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA OITAVA
  174. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  175. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. — A Con-
  177. Texto do artigo, página 53: servadora, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 53: RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101243559, a sociedade RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 15 de Novembro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 53: Tipo, denominação, sede e formas de representação social
  182. Número ou marcador, página 53: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal
  183. Texto do artigo, página 53: de responsabilidade limitada denominada RPM Serviços & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  185. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  186. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  187. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  190. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  192. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  193. Número ou marcador, página 53: i) Contabilidade e auditoria; ii) Recursos humanos; iii) Despacho aduaneiro; iv) Logística;
  194. Número ou marcador, página 53: v) Assessoria jurídica; vi) Corretagem de seguros; vii) Agência de viagem.
  195. Número ou marcador, página 53: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  196. Número ou marcador, página 53: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  197. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio, Raul Paulo Mamige, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100673791P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Tete, aos 4 de Dezembro de 2015, válido até 4 de Dezembro de 2020, natural da Beira, com domicílio na cidade de Tete, com NUIT 101215598.
  200. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o senhor Raul Paulo Mamige.
  203. Número ou marcador, página 53: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao
  204. Texto do artigo, página 53: seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias. fianças ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 53: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  206. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  207. Número ou marcador, página 53: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  208. Número ou marcador, página 53: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  209. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 53: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2019. — O Con-
  213. Texto do artigo, página 53: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  214. Texto do artigo, página 53: Santos & Mendonça, Limitada
  215. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 40 a 57 do livro de notas para escrituras diversas número dois, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  216. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Rodrigo Marques dos Santos, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122722B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, em catorze de Maio de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio; quem intervém por si e em representação da sociedade Comercial por Acções denominada TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.;
  217. Texto do artigo, página 53: Segundo. Edson Dias dos Santos, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101742461B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Sofala na Beira, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e residente no bairro 8.º Bairro, Macurungo, na cidade da Beira.
  218. Texto do artigo, página 54: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados;
  219. Texto do artigo, página 54: E pelos outorgantes foi dito:
  220. Texto do artigo, página 54: Que são os actuais e únicos sócios da sociedade Santos & Mendonça, Limitada, com sede na cidade da Beira, com o NUEL 100010275, com o capital social subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro de 916.000,00MT (novecentos e dezasseis mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  221. Texto do artigo, página 54: Uma quota de valor nominal de 458.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos, uma quota de valor nominal de 366,400,00MT, equivalente a quarenta por cento, pertencente ao sócio TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.; e uma última quota de valor nominal de 91.600,00MT, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Dias dos Santos.
  222. Texto do artigo, página 54: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia seis de Fevereiro de dois mil e vinte, acordaram que a sócia TIRM-Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.; não mais estando interessada em continuar na sociedade, cede na totalidade as suas quotas à sociedade e os sócios que ficam elevam o capital social de 916.000,00MT (novecentos e dezasseis mil meticais) para 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  223. Texto do artigo, página 54: Que em consequência desta operação, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  224. Texto do artigo, página 54: ............................................................
  225. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito e integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  228. Texto do artigo, página 54: Uma quota de valor nominal de 3.500.000,00MT, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos e a última quota de valor nominal de 1.500.000,00MT, o equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Edson Dias dos Santos.
  229. Texto do artigo, página 54: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  230. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 10 de Fevereiro
  231. Texto do artigo, página 54: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 54: Soengenharia, Limitada
  233. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Soengenharia, Limitada, matriculada sob NUEL 100731169, entre, João José Vaz Rocha, casado, natural de Tete, de nacionalidade portuguesa e Bruno Manuel Rodrigues Teles, casado, natural de Benavente-Portugal, de nacionalidade portuguesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  236. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Soengenharia, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, na Auto Estrada, rua n.º 9, talhão n.º 497, Manga, podendo por deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  237. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 54: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  240. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 54: O objecto social é construção civil de edifícios e obras públicas, vias e comunicações, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  243. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 54: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  246. Texto do artigo, página 54: O sócio João José Vaz Rocha, subscreve por cinquenta por cento (50%) do capital, o que corresponde o valor de setenta e cinco mil meticais; e
  247. Texto do artigo, página 54: O sócio Bruno Manuel Rodrigues Teles, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento (50%) do capital o que corresponde a igual valor de setenta e cinco mil meticais.
  248. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 54: (Administração, gerência, deliberação, representação)
  250. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade fica obrigada:
  251. Número ou marcador, página 54: a) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados
  252. Texto do artigo, página 54: gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
  253. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato;
  254. Número ou marcador, página 54: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
  255. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatório, balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada. Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
  256. Número ou marcador, página 54: Três) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa da assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, email dirigidos aos sócios, ou anúncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de 15 dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observância de outras formalidades.
  257. Número ou marcador, página 54: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
  258. Número ou marcador, página 54: Cinco) A remuneração pela gerência se a ela houver lugar, será fixada em assembleia geral.
  259. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei lhe são reconhecidos em um ou mais membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumento bastante e dele constem os poderes delegados.
  260. Texto do artigo, página 54: Paragrafo único. A delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que o entenda necessário para os negócios sociais.
  261. Número ou marcador, página 54: Seis) É expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral dos sócios, bem como aos mandatários, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonações, avales ou outros actos semelhantes, bem como sonegar o exercício de qualquer actividade de carácter comercial ou transacção comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
  262. Texto do artigo, página 54: Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o
  263. Texto do artigo, página 55: obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para além do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
  264. Texto do artigo, página 55: Compete ao gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tento na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reservem para exercício exclusivo da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 55: (Disposições finais)
  267. Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável.
  268. Número ou marcador, página 55: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, em Beira, com renuncia expressa qualquer outro.
  269. Número ou marcador, página 55: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 24 de Fevereiro de 2020. — A Conser-
  271. Texto do artigo, página 55: vadora Técnica, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 55: T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101303101, a sociedade T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 6 de Março de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade adopta a denominação de T.T. Kennedy Tradução & Interpretação – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
  277. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  278. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 55: Duração
  280. Texto do artigo, página 55: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 55: Objecto social
  283. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades exportação de resíduos sólidos e venda, tradução e interpretação, aulas de inglês, venda de produtos alimentares, talho, bar e restaurante, criação de animais, aluguer de equipamentos, máquinas, aluguer de viaturas, venda de produtos mineiros e fornecimento de refeições.
  284. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 55: Capital social
  287. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Kennedy Tembo Tefula, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106111347N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos 8 de Julho de 2016, com NUIT 147954451.
  288. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  289. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 55: Administração, representação, competências e vinculação
  291. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Kennedy Tembo Tefula, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  292. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  293. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 55: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  295. Texto do artigo, página 55: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  296. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 55: Disposições finais
  298. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Tete, 12 de Março de 2020. — O Conservador,
  300. Texto do artigo, página 55: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  301. Texto do artigo, página 55: Two Ships Moçambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte na sede social da Two Ships Moçambique, Limitada, registada sob o NUEL100276453, com o capital de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo uma de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Paul Stefanus Van Eeden, e outra de dois mil meticais pertencente ao sócio Adérito Francisco Novela Paco, o sócio Adérito Francisco Novela Paco cedeu a sua quota a favor do sócio Paul Stefanus Van Eeden, que unifica com a sua primitiva, este por sua vez dividiu a sua quota ora unifica no valor de vinte mil meticais, em duas quotas, sendo uma de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento que cedeu a Rashid Rafiq e outra quota de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento que reserva para si.
  303. Texto do artigo, página 55: Em consequência da cessão e divisão da quota verificada, fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  304. Texto do artigo, página 55: ............................................................
  305. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 55: Capital social
  307. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas, sendo uma de catorze mil meticais pertencente ao sócio Rashid Rafiq e outra quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Paul Stefanus Van Eeden.
  308. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 55: Administração
  310. Texto do artigo, página 55: A administração e gerência da sociedade a nível interno e externo, activa e passivamente cabe ao sócio Rashid Rafiq, sendo que a sociedade fica obrigada apenas por uma assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancarias, assinar
  311. Texto do artigo, página 56: contratos, fazer gestão diária da sociedade, como bem entender, comprar e vender, podendo celebrar escrituras publicas de compra e venda de imóveis, bem como de toda a gestão da sociedade.
  312. Texto do artigo, página 56: O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 56: URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 101291766, Anthony Mark Shayo, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, constiui uma sociedade por quotas que regerá pelas cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA PRIMEIRA
  316. Texto do artigo, página 56: (Forma, denominação social e sede)
  317. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de URU Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira com sede no Bairro do Macuti, Rua Pedro Barata, n.º 1015, porta 69/197, rés-do-chão.
  318. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA SEGUNDA
  319. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logísticas.
  320. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA TERCEIRA
  321. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), totalmente integralizado em espécie e moeda nacional, pertencentes ao sócio único Anthony Mark Shayo.
  323. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  324. Texto do artigo, página 56: Paragrafo único. Cessando o carácter unipessoal a responsabilidade por cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  325. Número ou marcador, página 56: CLÁUSULA QUARTA
  326. Texto do artigo, página 56: (Administração e uso do nome comercial)
  327. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio desde já nomeado Anthony Mark Shayo gerente, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
  328. Número ou marcador, página 56: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  329. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeitos.
  330. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  332. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Beira, 25 de Fevereiro de 2020. — A Con-
  333. Texto do artigo, página 56: servadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 56: Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306968, uma entidade denominada Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 56: Su Guoyang solteiro, de 30 anos de idade, nacionalidade chinesa e residente na Avenida Fernandes Magalhães, n.º 389, na cidade de Maputo portador do Passaporte n.º EC0168715, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pela República da China.
  337. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Xing Fui – Sociedade Unipessoal, Limitada, rígida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na cidade da Matola, Mercado Santos, n.º 368, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 56: Duração
  342. Texto do artigo, página 56: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  343. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 56: Objecto social
  345. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação, venda de calçados e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar-se as associações nacionais e singu-
  346. Texto do artigo, página 56: lares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 56: Capital social
  349. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Su Guoyang.
  350. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  351. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 56: Cessão de quotas
  353. Número ou marcador, página 56: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  354. Número ou marcador, página 56: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  355. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 56: Gerência
  357. Número ou marcador, página 56: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Su Guoyang que desde já fica nomeado administrador.
  358. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 56: Três) O administrador em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  360. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 56: Obrigações da sociedade
  362. Texto do artigo, página 56: A sociedade fica obrigada:
  363. Texto do artigo, página 56: Pela assinatura do administrador; Pela assinatura do procurador, dentro
  364. Texto do artigo, página 56: dos limites fixados pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 56: Reunião da assembleia geral
  367. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  368. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação
  370. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 56: Dois) No acto de dissolução será liquidatário.
  372. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 57: Disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  375. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  376. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 57: Maputo, 16 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 57: Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101293017, uma entidade denominada Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 57: Semih Yeter, solteiro, natural de Horsan, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U20508841, nascido aos 5 de Junho de 1991, residente no bairro da Polana Cimento na Rua de Argélia, n.º 165, cidade de Maputo.
  381. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 57: (Denominação, duração e sede)
  383. Número ou marcador, página 57: Um) Zer Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  384. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  385. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua da Argélia, bairro Polana Cimento, n.º 165, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  386. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 57: a) Comércio por grosso de material de construção;
  390. Número ou marcador, página 57: b) Venda de material de construção;
  391. Número ou marcador, página 57: c) Construção civil e obras públicas;
  392. Número ou marcador, página 57: d) Prestação de serviço e consultoria na área de construção civil;
  393. Número ou marcador, página 57: e) Manutenção de infra-estrutura;
  394. Número ou marcador, página 57: f) Importação e exportação de material de construção.
  395. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte (20.000,00MT), mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Semih Yeter e equivalente a 100% do capital social.
  399. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 57: (Administração e representação da sociedade)
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