III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2016
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 6 de Maio de 2016 III SÉRIE — Número 54
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação de Moradores de Tchumene – 1, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Moradores de Tchumene – 1
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 26 de Agosto de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mandlakazi
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité Comunitária de Desenvolvimento de Chicomo B, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comité Comunitária de Desenvolvimento de Chicomo B.
- Texto do artigo, página 1: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Tchemulane de Cuco, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tchemulane de Cuco.
- Texto do artigo, página 1: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco.
- Texto do artigo, página 1: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais Ukani Manganhele, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi,
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição. Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata
- Texto do artigo, página 1: de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comité de Gestão dos Recursos Naturais Ukani Manganhele.
- Texto do artigo, página 1: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comité Comunitária de Desenvolvimento de Chicomo A, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comité Comunitária de desenvolvimento de Chicomo A.
- Texto do artigo, página 2: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tia Tira de Cuco, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Tia Tira de Cuco.
- Texto do artigo, página 2: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Estrela de Malene, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Estrela de Malene.
- Texto do artigo, página 2: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité Comunitária de Desenvolvimento de Cuco, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité Comunitária de Desenvolvimento de Cuco.
- Texto do artigo, página 2: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité Comunitária de Desenvolvimento, com sede em Malene, localidade de Chibonzane, requereu ao Governo do Distrito de Mandlakazi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité Comunitária de Desenvolvimento..
- Texto do artigo, página 2: Mandlakazi, aos 22 de Março de 2016. — O Administrador do Distrito, Raul Augusto Ouana.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: WELLINK – Consultoria e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e um a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e cinco, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade, licenciada em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de cinquenta mil meticais para cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 2: mil meticais, tendo se verificado um aumento de cem mil meticais com recurso a nova entrada em dinheiro da actual nova sócia a sociedade Logistema SA.
- Texto do artigo, página 2: O reforço no montante de cento e cinquenta mil meticais deverá ser distribuída da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 2: a) José Ricardo de Zurarte Viegas, com cinquenta e um por cento do capital social correspondente a setenta e seis mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 2: b) João Manuel Cerca Brites Moita, com vinte e quatro virgula cinco por cento do capital social, correspondente a trinta e seis mil setecentos e cinquenta meticais;
- Texto do artigo, página 2: c) Logistema SA, com vinte e quatro virgula cinco por cento do capital social correspondente a trinta e seis mil setecentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência do aumento do capital social, entrada de novos sócios fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 2: ......................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) José Ricardo de Zurarte Viegas, com cinquenta e um por cento do capital social, correspondente a setenta e seis mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 3: b) João Manuel Cerca Brites Moita, com vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, correspondente a trinta e seis mil setecentos e cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 3: c) Logistema SA, com vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social, correspondente a trinta e seis mil setecentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 3: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mukumba Brothers, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100702134, uma sociedade denominada Mukumba Brothers, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Givemore Guri, solteiro maior, residente no bairro de Jardim, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177862I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até dia 22 de Junho de 2025.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Leonard Mukumba, casado, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º EN409696, emitido em Zimbabwe, válido até dia 5 de Fevereiro de 2025.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade passa a denominar-se de Mukumba Brothers, Limitada, com sede na rua Romão Fernando Farinha n.º 75, sala 8, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de transportes de passageiros, transportes de cargas, aluguer de máquinas, aluguer de viaturas, representação de marcas, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, correspondem a soma de duas quotas desiguais organizadas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Givemore Guri;
- Número ou marcador, página 3: b) E uma outra quota de cento e oitenta mil meticais; correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Leanard Mukumba.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por eles fixados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gestão da sociedade são exercidos pelo sócio Leonard Mukumba.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade basta as assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem estabelecida para a constituição de fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios podem decidir sobre fusão, cessão de quota única transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprove e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: D.M.S – Obras Publicas e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 18 de 4 de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726416 uma sociedade denominada D.M.S – Obras Publicas e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dércio João Massinga, solteiro, maior, natural da Maputo, residente no Bairro do Infulene A, casa n.º 25 , Rua. 21200, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º 13AE00007 emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e catorze pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo. Constitue uma sociedade unipessoal por
- Texto do artigo, página 3: quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.M.S – Obras Publicas e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Infulene A Avenida Eduardo Mondlane n.º 117, cidade da Matola, podendo mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro .
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto, actividades nas áreas construcao civil e obras publicas, prestação de serviços conexos a sua actividade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao único sócio:
- Texto do artigo, página 4: Dércio João Massinga, com uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 4: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante
- Texto do artigo, página 4: legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido ao sócio com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória esteja o sócio, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abordagem seja predominante e vital para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 4: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 4: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e alocação do estabelecimento; c)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade; e)A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Dércio João Massinga, que desde já fica nomeado director- geral, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O director-geral terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 4: Em caso algum poderão os Gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação á sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Enabler Bussines Optimizer Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Oito de Abril de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Enabler Bussines Optimizer Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Beja n.°31, matriculada sub NUEL 100546949, com capital
- Texto do artigo, página 5: social de (cem mil meticais), deliberaram a cessão de quotas e consequente alteração do artigo quinto do estatuto que passa a ter a seguinte redacção
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: Loide dos Santos Gouveia Estevão, uma quota no valor de noventa mil meticais, correspondendo a 90% do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Enabler Business Optimizer, Lda. uma quota no valor de dez mil meticais, correspondendo a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, aos 25 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: PAMAR–Padaria & Pastelaria Marrere, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729881, uma sociedade denominada PAMAR-Padaria & Pastelaria Marrere, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Danial Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 21, casa n.º 2, bairro Marrere, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030105473832I, emitido em 5 de Agosto de 2015, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Ismael Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de Junho, casa n.º 5, quarteirão n.º 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231245I, emitido em 7 de Junho de 2011, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Bilquisse Momade Agy Abdula, solteira, natural de Mapulaguene Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de junho, casa n.º 5, quarteirão n.º 31, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504650392B, emitido em 31 de Janeiro de 2014, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Rahima Momade Agy Abdula, casado, natural de Mapulaguene Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 25 de junho, casa n.º223, quarteirão n.º 2, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501378771C, emitido em 23 de Maio de 2012, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Sara Jacob Simone, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 20, bairro Magoanine C, cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido em 6 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Miranda Nanlico Mosana Mucussete, solteiro, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão C/u 25 de Junho casa n.º 73, bairro Muhala, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101236696M, emitido em 31 de julho de 2013, pelos Serviços de Identificação de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Rosa José Noa Cumbana, solteira, natural decidade Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão n.º 21, casa n.º 2, bairro Marrere, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500767455A, emitido em 7 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Identificação de Maputo. Celebram o presente contrato de sociedade com denominação PAMAR-Padaria &Pastelaria Marrere, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem denominação PAMAR-Padaria & Pastelaria Marrere, Limitada,sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, bairro Marrere C,quarteirão n.º21, casa n.º2, Nampula, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Início e durção
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto de exercício de atividade a produção de Pão, bolos e seus derivados, bem como a sua distribuição ,em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
- Texto do artigo, página 5: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 60% soma para
- Texto do artigo, página 5: o sócio Danial Momade Agy Adbula, 7% para o sócio Ismael Momade Agy Abdula,7% para a sócia Biliquisse Momade Agy Abdula,7% para sócia Rahima Momade Agy Abdula, para a sócia Sara Jacob Simone, 5% do sócio Miranda Nanlico Mosana Mucussete e 7%, para a sócia Rosa José Noa Cumbana.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Tres) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A quota não deve ser negociada com passoas singulares ou colectivas alheias a sociedade sem aprovação prévia por deliberação da assembleia da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão ou divisão de quota
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Danial Momade Agy Abdula, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou Parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Lucros liquidados
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela Lei das sociedades por quotas e Legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Maltauro Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano dois mil e quinze, pelas oito horas e trinta minutos, a assembleia geral extraordinária da sociedade Maltauro Mozambique, Limitada(daqui em diante a sociedade), com sede em Maputo, sita
- Texto do artigo, página 6: na Avenida Marginal n.º 141, C, 2 andar, na cidade de Maputo - Moçambique, com o capital social de dez milhões de meticais, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100433229. Os sócios deliberam:a fusão das empresas, fazendo a incorporar, fundindo a actual empresa ATIF Constructions,limitada;a indicação de um gestor provisório da sociedade; alteração da sede e do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Procedeu se, assim com a alteração da disposição e redacção dos artigo segundo, artigo quarto, artigo nono, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro, conforme segue:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória na rua Ho Chi Min, n.º 359, bairro Central.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, divididos em três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de cinco milhões, pertencente a sócia Impresa de Construzioni Giuseppe Maltauro SPA; uma de quatro milhões e novecentos mil meticais, pertencente a sócia S.I.P.E Societa Industriale Prefabriccati Edili SPA, e outra de cem mil meticais, pertencente a Ruben Saraiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: Quinto) Nomeia-se o senhor Laurindo Saraiva, para gerir aspectos relaccionados com actos provisoriamente para gestão de aspectos relaccionados com a logística da sociedade, pagamentos de taxas, renovação de licenças quando necessárias, entre outras tarefas, desde que autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fusão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fusão das empresas, fazendo a incorporar, fundindo a actual empresa ATIF Constructions, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios da ATIF, afirmam, que a fusão, implica também a disponibilidade a favor da Maltauro Mozambique, Limitada de todo seu material pertencente, assim como a passagem automática do seu quadro técnico inscrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) De imediato a fusão, passaria a fazer parte do novo elenco dos sócios da Maltauro Mozambique, Limitada, o cidadão de nacionalidade moçambicana, indicado pelos sócios da ATIF Constructions, Ruben Saraiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Inalterado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Inalterado. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 6: Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Gurece Service, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728249, uma sociedade denominada Gurece Service, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Laura da Graça Guambe Da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 10PD02471, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Florêncio Xavier Da Silva, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014401N, emitido aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação de Civil de Maputo. Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Gurece Service, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1658 S/L, bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Importação e exportação de medicamentos, material médico e outros bens diversos;
- Número ou marcador, página 6: b) Promoção da formação de médicos e técnicos;
- Número ou marcador, página 6: c) Turismo de saúde;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços, informações sobre hospitais na Índia e o seu acesso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Laura da Graça Guambe da Silva;
- Número ou marcador, página 7: b) E a outra quota de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Florêncio Xavier Da Silva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: L & G – Farmacus e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728265, uma sociedade denominada L & G – Farmacus e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Laura Da Graça Guambe Da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 10PD02471, emitido aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Augusto António Generoso, solteiro, natural de Massinga, residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 10PD01561, emitido aos nove de Junho de dois mil e onze, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de L & G – Farmacus e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1658 S/L, bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de medicamentos, material médico e outros bens diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) Promoção da formação de médicos e técnicos;
- Número ou marcador, página 7: c) Turismo de saúde;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços, informações sobre hospitais na Índia e o seu acesso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Laura da Graça Guambe da Silva;
- Número ou marcador, página 7: b) E a outra de igual valor, pertencente ao sócio Augusto António Generoso respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se - á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 8: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bida Energy Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729296 uma sociedade denominada Bida Energy Solutions Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Ilda Mucambe dos Santos Lawal, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104602600 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2014, residente no Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 717, 6.º andar direito, n.º 23, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Bida Investment And Resources Management, empresa registada na África do Sul, Reg. Número 2006/086889/23, residente no número 19 Golfband Turn, Radiokop Extension 10, Roodepoort, Johannesburg, África do Sul, representada por Sulaiman Lawal, Passaporte n.º M00048558, e emitido na África do Sul . É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo, firma, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Tipo e firma)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Bida Energy Solutions Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua 4686, QT 15, casa 380, bairro Costa Do Sol, Distrito Urbano 4, Maputo Cidade, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Serviços de elaboração de projectos de engenharia, fabricação, construção e manutenção de equipamentos de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: b) Produção e distribução de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços de pesquisa de condições e eficiencies de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Serviços de engenharia e desenho de equipamento de enrgias renováveis;
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- Certidão de registo Maltauro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gurece Service, Limitada
- Certidão de registo L & G – Farmacus e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bida Energy Solutions Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Emelda, Limitada
- Certidão de registo Cartrack, Limitada
- Certidão de registo Abdullah Motors, Limitada
- Certidão de registo Storage, Limitada
- Certidão de registo Moz Utomi, Limitada
- Certidão de registo SBM, Limitada
- Diploma Crowe Horwath Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SMC Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luz do Vento, Limitada
- Certidão de registo Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CV & A – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo East Fidelity International Investment, Limitada
- Certidão de registo East Fidelity International Mining Lda
- Certidão de registo Mueda Property, Limitada
- Certidão de registo Ali Modas, Limitada
- Certidão de registo Anglo Exploration Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Soprotecção, Limitada
- Certidão de registo Grupo Sonho Real Construções, Limitada
- Certidão de registo De Sheng Materiais de Construção, Limitada
- Certidão de registo Xihundze Investmentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Iga Construções, Limitada
- Diploma Tsemba Segurança, Limitada
- Certidão de registo Win Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Molduras na Hora, Limitada
- Certidão de registo Kal Tire Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alta Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Landmark DSP, Limitada
- Certidão de registo ACAF Consultores, Limitada
- Certidão de registo Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhejiang Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LST – Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Amber Construction, Limitada
- Certidão de registo Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Certidão de registo Ima Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sansal Globe, Limitada
- Certidão de registo Ips Maverick Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Peschaud Moçambique, S.A.
- Certidão de registo MTC – Moztrainning Center, S.A.
- Certidão de registo New World Logistics, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Macitela Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cuchucha & Nelsa Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
- Diploma Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco
- Diploma Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A
- Diploma Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco
- Diploma Associação Agro-pecuária Estrela de Malene
- Despacho DESPACHO
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cuco
- Certidão de registo Anhui Foreign Economic Construction Group Corporation, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores de Tchumene-1
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malene
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO