III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2016

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Número ou marcador · p. 8 e) Representação e prestação de serviços complementares na actividade de controlo da enregias renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais). Corresponde a soma 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 20 000.00MT (vinte mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Mucambe dos Santos Lawal, outra no valor nominal de 80 000.00MT (oitenta mil meticais), oitenta por cento do capital social pertencente â sócio Bida Investment and Resources Management.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestacões suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas pretações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentosá sociedade, de acordo com as condições definidas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Três)A empresa poderá aumentar o número de sócios desde que assembleia geral assim decida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar seos mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso referido no numero anterior, a sociedade deverá amortizar aquota, adquiríla ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar,mas se não o exercer e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção da suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com consentimento do respectivo titlular ou quando se verifique:
Número ou marcador · p. 9 a) A exoneração ou falecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) O exercício de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 9 c) A falta de consentimento da sociedade aopedido de transmissão da quota entre vivos;
Número ou marcador · p. 9 d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sócias)
Texto do artigo · p. 9 São orgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) A administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o orgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade comm a lei, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que se justifique a sua convocação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral é convocada por um administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral poderá reunir -se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 9 a)Nomeação e exoneração de administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Amortização, aquisicão e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 9 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos votos presentes, quer sejam dos membros da assembleia ou dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento e aquisição de bens móveis e omóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao oblecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na justa proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Emelda, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que no 22 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100728370 uma entidade denominada Emelda, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Amos Estêvão Mahanjane casado com Laura Velemo em regime de comunhao geral de bens, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992919B, emitido aos 9de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente Av.Julius Nyerere n.º 954, polana cimento..
Texto do artigo · p. 9 Danilo Amos Mahanjane solteiro, natural de Mocuba, portador de n.º 110102258587B, emitido aos 11 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 221, bairro central.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Emelda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o inicio, apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto Fornecimento de energia e suas derivadas. Exploração de carvão mineral, e gás Natural.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (20,000.00MT) vinte mil meticais,
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal 14,000.00MT (catorze mil meticais), representando 70% do capital social, pertencente a sócio Danilo Amos Mahanjane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal 6,000.00.MT (seis mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente a sócio Amos Mahanjane.
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Danilo Amos Mahanjane, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cartrack, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Cartrack, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, dois, oito, nove, quatro, um, sete, realizada na sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de três milhões e duzentos mil meticais, entidade legal inscrita em dezasseis de Novembro de dois mil e dez na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número único de entidade legal – um, zero, zero, um, nove, cinco, seis, sete, quatro, os sócios por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram rever o Contrato de Sociedade que passa a ter a seguinte redacção actualizada:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Cartrack, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: A gestão de mercadorias e activos móveis, consultoria de segurança, protecção e segurança de pessoas e bens, bem como o rastreio e recuperação de automóveis, gestão de frotas, instalação de equipamento electrónico, sistemas informáticos, prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartrack, (PTY), Ltd;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kisama, Ltd.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger o conselho de administração e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 11 e) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade, e fixar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral. Caberá aos administradores a gestão e representação da sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e do plano nos limites do mandato da assembleia geral e da administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores ficam vedados de responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 11 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categorias de actos específicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, os quais têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 11 b) Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, se for pessoa singular, ou por dissolução, insolvência ou falência, se for pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Quando se prever a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regularse-ão as disposições constantes no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Abdullah Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Abdullah Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Faisal Rafiq e Rehman Nasir representantes de cem porcento do capital social e o senhor Muhammad Awais como convidado, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 11 Cedência total da quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social do sócio, Rehman Nasir, cedendo vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social ao sócio, Faisal Rafiq e os restantes vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social ao senhor Muhammad Awais que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 11 O sócio Faisal Rafiq, unifica a quota recebida com a que detinha, passando a ser detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do Capítulo II dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, correspondentes
Texto do artigo · p. 12 a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Rafiq e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Awais.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Storage, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de trinta de Dezembro de dois mil e quinze da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, Storage, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, três, zero, quatro, nove, três, nove, realizada na sede social sita na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, rés-do-chão, Bairro Jardim, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de cinquenta mil meticais, entidade legal inscrita em dezasseis de Março de dois mil e onze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL – um, zero, zero, dois, zero, nove, dois, zero, nove, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para dois milhões de meticais, mediante a incorporação de prestações suplementares em capital social, pertencentes à sócia Southwind Investments, Limited, no montante de um milhão trezentos e sessenta e cinco mil meticais, e em numerário, no montante de quinhentos e oitenta e cinco meticais, a subscrever e realizar pela sócia Ilda da Costa José Alberto, e, simultaneamente, proceder à alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, que representa setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Southwind Investments Limited;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, que representa trinta por cento
Texto do artigo · p. 12 do capital social, pertencente à sócia Ilda da Costa José Alberto.
Texto do artigo · p. 12 Permanecendo inalteradas todas as demais disposições do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Moz Utomi, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da Sociedade Moz Utomi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100600471, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão total da quota detida pelo sócio Pedro Cordeiro Costa da Silva Pinto, a favor dos socios existentes, alterando-se assim o Artigo Quarto do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 Um) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Carvalho Soeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo, o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 12 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 S – SEMM Obras de Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Adenda
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omisso ou inexacto no suplemento do Boletim de República n.º 28, de 8 de Março de 2016 ao artigo segundo desfazendo na alínea 3
Texto do artigo · p. 12 onde se lê: «S-EMM – Obras de Engenharia Limitada», deve-se ler:« S – SEMM – Obras de Engenharia Civil, Limitada.»
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Abril de 2016.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 SBM, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis da Sociedade SBM, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Nuel 100555336.
Texto do artigo · p. 12 O sócio Soluções de Qualidade Moçambique, Limitada cede a totalidade da sua quota dividindo a mesma em duas desiguais sendo que cede a favor da BTOC Moçambique, Limitada uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), ficando desde já a BTOC Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) do capital social, e para a RDJ Consultores, Limitada cede uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Deliberou a cedência de quotas e nomeação de administradores, consequente a alteração do Artigo Quinto e Oitavo dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) BTOC Moçambique, Limitada Matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417774 no dia 19 de Agosto de 2013 com cede na Avenida 25 de Setembro n.º1147 2.º andar, Bairro Central nesta cidade de Maputo, representada pelo Senhor José Pedro Ganchos Farinha. Titular de uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) RDJ Consultores, Limitada, Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100489244, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1 cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, Titular de uma quota com o valor
Texto do artigo · p. 13 nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos representantes das sociedade; José Pedro Ganchos Farinha e Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Crowe Horwath Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos da publicação e por Acta, quinze de Março de dois mil e dezasseis a Assembleia Geral Extraordinária sociedade denominada Crowe Horwath Moçambique Limitada, (Doravante a "Sociedade") com sede na Rua José Sidumo n.° 73 rés-do-chão, Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada sob o N.U.E.L 100410737, com o capital social de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios: Sónia Bulhões Costa Matos Louroso e Dimims Consulting and Services, Limitada, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
Número ou marcador · p. 13 a) Quota no valor nominal de 18.600,00MT (dezoito mil
Texto do artigo · p. 13 e seiscentos meticais), pertencentes ao Senhor Khemraj Sharma Sewraz; b) Quota no valor nominal de 1.400,00Mt (mil e quatrocentos meticais), pertencentes a Senhora Sónia Bulhões Costa Matos Louroso.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SMC Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SMC Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100706539, Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quotas adopta a firma SMC Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Ponta Gêa, na Rua Eduardo Mondlane, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços de restauração. Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, completamente ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente a sócia, Solange Portraite de São Miguel Cardoso.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A gerência e a representação da sociedade são exercidas por gerente eleito pela sócia.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, aos 25 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Luz do Vento, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre José Fernando Morreira de Carvalho Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada; Gedena–Gestão e Desenvolvimento de Nampula, S.A. e Gonorte, Limitada, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Luz do Vento, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Luz do Vento, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento e exploração de parques de energia eólica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
Texto do artigo · p. 14 o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de MZN 52.000,00 (cinquenta e dois mil meticais), representativa de 52% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Fernando Morreira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de MZN 19.000,00 (dezanove mil meticais), representativa de 19% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de MZN 19.000,00 (dezanove mil meticais), representativa de 19% do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Gedena – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, S.A.;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Gonorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 14 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 14 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
Número ou marcador · p. 14 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 14 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 14 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 14 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 15 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
Número ou marcador · p. 15 a) José Carvalho na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Isaque Chande;
Número ou marcador · p. 15 c) Fátima Chale.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Long Xing, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100509148, que Bing Xu, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na EN6, distrito do Dondo, província de Sofala, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
Texto do artigo · p. 15 definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo a fabricação de tijolos para construção, comercialização a grosso e retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Bing Xu.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bing Xu, desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) Representação e prestação de serviços complementares na actividade de controlo da enregias renováveis.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenha a necessária autorização.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000.00MT (cem mil meticais). Corresponde a soma 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 20 000.00MT (vinte mil meticais), representando vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilda Mucambe dos Santos Lawal, outra no valor nominal de 80 000.00MT (oitenta mil meticais), oitenta por cento do capital social pertencente â sócio Bida Investment and Resources Management.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Prestacões suplementares e suprimentos)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas pretações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentosá sociedade, de acordo com as condições definidas pela assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 8: Três)A empresa poderá aumentar o número de sócios desde que assembleia geral assim decida.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento prévio da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Falecendo um dos sócios, a respectiva quota deverá ser transmitida aos seus sucessores, devendo a sociedade determinar seos mesmos ficarão com essa quota ou se deverão cedê-la a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) No caso referido no numero anterior, a sociedade deverá amortizar aquota, adquiríla ou fazê-la adquirir por outro sócio ou por terceiro.
  17. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tem direito de preferência em primeiro lugar,mas se não o exercer e concordar com uma cessão de quotas proposta, os outros sócios têm o direito de preferência em segundo lugar.
  18. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de mais de um sócio pretender exercer o seu direito de preferência, a quota ou parte da quota será rateada entre eles, em proporção da suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio com consentimento do respectivo titlular ou quando se verifique:
  20. Número ou marcador, página 9: a) A exoneração ou falecimento do sócio;
  21. Número ou marcador, página 9: b) O exercício de preferência pela sociedade na transmissão de quota entre vivos;
  22. Número ou marcador, página 9: c) A falta de consentimento da sociedade aopedido de transmissão da quota entre vivos;
  23. Número ou marcador, página 9: d) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sócias)
  26. Texto do artigo, página 9: São orgãos da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 9: a) A assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 9: b) A administração.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o orgão supremo e deliberativo da sociedade e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos direitos.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da assembleia geral, quando tomadas em conformidade comm a lei, são obrigatórias para todos os membros.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que se justifique a sua convocação.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral é convocada por um administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunir -se e deliberar validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  42. Texto do artigo, página 9: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  43. Texto do artigo, página 9: a)Nomeação e exoneração de administradores;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Amortização, aquisicão e oneração de quotas;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Alteração do contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 9: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  48. Número ou marcador, página 9: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: (Quórum)
  51. Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos votos presentes, quer sejam dos membros da assembleia ou dos seus representantes.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida por dois administradores.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento e aquisição de bens móveis e omóveis.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados e ou categoria de actos.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado a administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao oblecto social.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendos)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a Assembleia Geral deliberar constituir serão distribuidos pelos sócios na justa proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
  72. Texto do artigo, página 9: A sociedade entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Emelda, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no 22 de Abril de 2016, foi matriculada sob NUEL 100728370 uma entidade denominada Emelda, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade.
  77. Texto do artigo, página 9: Amos Estêvão Mahanjane casado com Laura Velemo em regime de comunhao geral de bens, natural de Chibuto, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992919B, emitido aos 9de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente Av.Julius Nyerere n.º 954, polana cimento..
  78. Texto do artigo, página 9: Danilo Amos Mahanjane solteiro, natural de Mocuba, portador de n.º 110102258587B, emitido aos 11 de Janeiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, Residente na Avenida Amilcar Cabral n.º 221, bairro central.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Denominação social e sede)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Emelda, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo na Avenida 25 de Setembro, n.º 270, Bairro Central.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o inicio, apartir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto Fornecimento de energia e suas derivadas. Exploração de carvão mineral, e gás Natural.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação das sócias.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (20,000.00MT) vinte mil meticais,
  92. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal 14,000.00MT (catorze mil meticais), representando 70% do capital social, pertencente a sócio Danilo Amos Mahanjane;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal 6,000.00.MT (seis mil meticais), representando 30% do capital social, pertencente a sócio Amos Mahanjane.
  94. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quota entre as sócias, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o socio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou do sócio pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida Pelo socio Danilo Amos Mahanjane, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral .
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito ou do socio.
  114. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  117. Texto do artigo, página 10: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 10: A Sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: (Legislação aplicável)
  127. Texto do artigo, página 10: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 10: Cartrack, Limitada
  130. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, Cartrack, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, dois, oito, nove, quatro, um, sete, realizada na sede social sita na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no montante de três milhões e duzentos mil meticais, entidade legal inscrita em dezasseis de Novembro de dois mil e dez na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número único de entidade legal – um, zero, zero, um, nove, cinco, seis, sete, quatro, os sócios por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram rever o Contrato de Sociedade que passa a ter a seguinte redacção actualizada:
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Cartrack, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos e quarenta e seis, Bairro Alto Mae B, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da administração podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: A gestão de mercadorias e activos móveis, consultoria de segurança, protecção e segurança de pessoas e bens, bem como o rastreio e recuperação de automóveis, gestão de frotas, instalação de equipamento electrónico, sistemas informáticos, prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial, e consultoria multidisciplinar com importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cartrack, (PTY), Ltd;
  146. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kisama, Ltd.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o plano de negócios;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Eleger o conselho de administração e fixar o mandato;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade, e fixar a sua remuneração.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelos administradores da sociedade.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administradores eleitos em assembleia geral. Caberá aos administradores a gestão e representação da sociedade em juízo, e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e do plano nos limites do mandato da assembleia geral e da administração.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois administradores.
  160. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores ficam vedados de responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
  163. Texto do artigo, página 11: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categorias de actos específicos.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  166. Texto do artigo, página 11: A cessão, total ou parcial, de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios não cedentes, em segundo lugar, os quais têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar qualquer quota:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou incapacidade de qualquer sócio, se for pessoa singular, ou por dissolução, insolvência ou falência, se for pessoa colectiva;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes, um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Quando se prever a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regularse-ão as disposições constantes no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação e partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  181. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  182. Texto do artigo, página 11: Maputo, aos vinte e dois dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 11: Abdullah Motors, Limitada
  184. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Abdullah Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Faisal Rafiq e Rehman Nasir representantes de cem porcento do capital social e o senhor Muhammad Awais como convidado, os sócios deliberaram:
  185. Texto do artigo, página 11: Cedência total da quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social do sócio, Rehman Nasir, cedendo vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social ao sócio, Faisal Rafiq e os restantes vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social ao senhor Muhammad Awais que entra como novo sócio.
  186. Texto do artigo, página 11: O sócio Faisal Rafiq, unifica a quota recebida com a que detinha, passando a ser detentor de uma quota de setenta e cinco mil meticais, o equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
  187. Texto do artigo, página 11: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do Capítulo II dos Estatutos da Sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  188. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  189. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, correspondentes
  193. Texto do artigo, página 12: a sessenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Rafiq e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Awais.
  194. Texto do artigo, página 12: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  195. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: Storage, Limitada
  197. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de trinta de Dezembro de dois mil e quinze da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, Storage, Limitada, NUIT – quatro, zero, zero, três, zero, quatro, nove, três, nove, realizada na sede social sita na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, rés-do-chão, Bairro Jardim, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMubukwana, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de cinquenta mil meticais, entidade legal inscrita em dezasseis de Março de dois mil e onze na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL – um, zero, zero, dois, zero, nove, dois, zero, nove, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram aumentar o capital social de cinquenta mil meticais para dois milhões de meticais, mediante a incorporação de prestações suplementares em capital social, pertencentes à sócia Southwind Investments, Limited, no montante de um milhão trezentos e sessenta e cinco mil meticais, e em numerário, no montante de quinhentos e oitenta e cinco meticais, a subscrever e realizar pela sócia Ilda da Costa José Alberto, e, simultaneamente, proceder à alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  198. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  202. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e quatrocentos mil meticais, que representa setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Southwind Investments Limited;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, que representa trinta por cento
  204. Texto do artigo, página 12: do capital social, pertencente à sócia Ilda da Costa José Alberto.
  205. Texto do artigo, página 12: Permanecendo inalteradas todas as demais disposições do contrato de sociedade.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Moz Utomi, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da Sociedade Moz Utomi, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100600471, com o capital social de vinte mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão e cessão total da quota detida pelo sócio Pedro Cordeiro Costa da Silva Pinto, a favor dos socios existentes, alterando-se assim o Artigo Quarto do pacto social que passa a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: Capital social
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  213. Número ou marcador, página 12: Um) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de dez mil meticais, pertencente a sociedade Ecokaya Technologies, Limitada.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Carvalho Soeiro.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor de seis mil meticais, pertencente a sócia Tânia Teresa Manuel Levy Tomé Graça.
  216. Texto do artigo, página 12: Que em tudo, o mais não alterado continuam
  217. Texto do artigo, página 12: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil
  218. Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 12: S – SEMM Obras de Engenharia Civil, Limitada
  220. Texto do artigo, página 12: Adenda
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omisso ou inexacto no suplemento do Boletim de República n.º 28, de 8 de Março de 2016 ao artigo segundo desfazendo na alínea 3
  222. Texto do artigo, página 12: onde se lê: «S-EMM – Obras de Engenharia Limitada», deve-se ler:« S – SEMM – Obras de Engenharia Civil, Limitada.»
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Abril de 2016.
  224. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: SBM, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e três de Março de dois mil e dezasseis da Sociedade SBM, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o Nuel 100555336.
  227. Texto do artigo, página 12: O sócio Soluções de Qualidade Moçambique, Limitada cede a totalidade da sua quota dividindo a mesma em duas desiguais sendo que cede a favor da BTOC Moçambique, Limitada uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), ficando desde já a BTOC Moçambique, Limitada com uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais) do capital social, e para a RDJ Consultores, Limitada cede uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) do capital social.
  228. Texto do artigo, página 12: Deliberou a cedência de quotas e nomeação de administradores, consequente a alteração do Artigo Quinto e Oitavo dos estatutos, os quais passa a ter a seguinte nova redacção.
  229. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 12: a) BTOC Moçambique, Limitada Matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417774 no dia 19 de Agosto de 2013 com cede na Avenida 25 de Setembro n.º1147 2.º andar, Bairro Central nesta cidade de Maputo, representada pelo Senhor José Pedro Ganchos Farinha. Titular de uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 12: b) RDJ Consultores, Limitada, Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100489244, com sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1147, 2.º andar, sala n.º 1 cidade de Maputo, representada pelo senhor Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, Titular de uma quota com o valor
  235. Texto do artigo, página 13: nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  237. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos representantes das sociedade; José Pedro Ganchos Farinha e Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeados como administradores.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  243. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e gerente Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço.
  244. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  245. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 13: Crowe Horwath Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação e por Acta, quinze de Março de dois mil e dezasseis a Assembleia Geral Extraordinária sociedade denominada Crowe Horwath Moçambique Limitada, (Doravante a "Sociedade") com sede na Rua José Sidumo n.° 73 rés-do-chão, Polana Cimento, na cidade de Maputo, matriculada sob o N.U.E.L 100410737, com o capital social de 20.000,00Mt (vinte mil meticais), os sócios deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios: Sónia Bulhões Costa Matos Louroso e Dimims Consulting and Services, Limitada, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  248. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) inteiramente subscrito e realizado em dinheiro na data de registo comercial da sociedade e encontra-se representado por duas quotas com os seguintes valores nominais e titulares:
  252. Número ou marcador, página 13: a) Quota no valor nominal de 18.600,00MT (dezoito mil
  253. Texto do artigo, página 13: e seiscentos meticais), pertencentes ao Senhor Khemraj Sharma Sewraz; b) Quota no valor nominal de 1.400,00Mt (mil e quatrocentos meticais), pertencentes a Senhora Sónia Bulhões Costa Matos Louroso.
  254. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: SMC Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SMC Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100706539, Solange Portraite de São Miguel Cardoso, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas adopta a firma SMC Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Ponta Gêa, na Rua Eduardo Mondlane, província de Sofala, podendo por debilitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outras formas de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  263. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de restauração. Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, completamente ou subsidiarias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: O capital social é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente a sócia, Solange Portraite de São Miguel Cardoso.
  268. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 13: A gerência e a representação da sociedade são exercidas por gerente eleito pela sócia.
  271. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia.
  272. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  273. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, aos 25 de Fevereiro de 2016.
  274. Texto do artigo, página 13: — Conservadora Técnica, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Luz do Vento, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e três a folhas cento e trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituído entre José Fernando Morreira de Carvalho Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada; Gedena–Gestão e Desenvolvimento de Nampula, S.A. e Gonorte, Limitada, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Luz do Vento, Limitada e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  277. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  279. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  280. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Luz do Vento, Limitada (a Sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  282. Texto do artigo, página 13: Sede social
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  286. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a concepção, desenvolvimento e exploração de parques de energia eólica.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para
  289. Texto do artigo, página 14: o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  290. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  291. Texto do artigo, página 14: Do capital social e quotas
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  293. Texto do artigo, página 14: Capital social
  294. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de MZN 100.000,00 (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de MZN 52.000,00 (cinquenta e dois mil meticais), representativa de 52% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Fernando Morreira de Carvalho;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de MZN 19.000,00 (dezanove mil meticais), representativa de 19% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Quinta Maquela, Sociedade Unipessoal, Limitada;
  297. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de MZN 19.000,00 (dezanove mil meticais), representativa de 19% do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Gedena – Gestão e Desenvolvimento de Nampula, S.A.;
  298. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais), representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente a sócia Gonorte, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  301. Texto do artigo, página 14: Quotas próprias
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  304. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  305. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  307. Texto do artigo, página 14: Transmissão de quotas
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente, nos termos previstos na lei, gozando do direito de preferência primeiro a sociedade e depois os sócios.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  311. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  314. Número ou marcador, página 14: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  316. Texto do artigo, página 14: Exclusão e exoneração de sócio
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  319. Número ou marcador, página 14: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  320. Número ou marcador, página 14: c) Nos casos em que a quota seja onerada a terceiros, não tendo sido cumprido o previsto no ponto número dois do artigo 7;
  321. Número ou marcador, página 14: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  325. Número ou marcador, página 14: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  326. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  331. Número ou marcador, página 14: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  332. Número ou marcador, página 14: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  335. Número ou marcador, página 14: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  336. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 14: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  338. Número ou marcador, página 14: a) A fusão com outras sociedades;
  339. Número ou marcador, página 14: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
  341. Texto do artigo, página 15: Convocação da assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  345. Texto do artigo, página 15: Administração
  346. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  348. Número ou marcador, página 15: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  349. Número ou marcador, página 15: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  351. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  352. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma delas do presidente do conselho de administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  355. Texto do artigo, página 15: Balanço e aprovação de contas
  356. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  359. Texto do artigo, página 15: Alocação de resultados
  360. Número ou marcador, página 15: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  363. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  366. Texto do artigo, página 15: Disposições transitórias
  367. Número ou marcador, página 15: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada por:
  368. Número ou marcador, página 15: a) José Carvalho na qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Isaque Chande;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Fátima Chale.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores ora nomeados deverão convocar uma reunião da assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  372. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, um de Março de dois mil
  373. Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 15: Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Long Xing, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100509148, que Bing Xu, solteiro, maior, natural de China de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na EN6, distrito do Dondo, província de Sofala, Posto Administrativo de Mafambisse, localidade de Mutua.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou
  380. Texto do artigo, página 15: definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo a fabricação de tijolos para construção, comercialização a grosso e retalho, com importação e exportação.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio Bing Xu.
  387. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  390. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  393. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 15: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Administrarão e gerência)
  398. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Bing Xu, desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
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