III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2016
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- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 16: Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade devera reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal, os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, aos 15 de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: CV & A – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, da sociedade
- Texto do artigo, página 16: CV & A – Consultores, sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100121468, com o capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o sócio único da sociedade em epígrafe, deliberou aprovar a transformação de sociedade em sociedades por quotas, deliberou igualmente sobre um aumento de capital e entrada de novo sócio. Foi também decidido pelo presente apreciar e deliberar sobre uma proposta de mudança de sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Pelo sócio único presente foi deliberada e aprovada a transformação de sociedade unipessoal numa sociedade por quotas adoptando a firma de CV & A, Consultores em Comunicação, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Foi também deliberado pelo presente a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência das alterações verificadas fica alterado as composições dos artigos segundo e quarto, que passarão, a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua José Mateus, n.º 75, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa) por cento do capital social, pertencente à sócia Cunha Vaz & Cunha Vaz & Associados, Consultores em Comunicação, SA;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez) por cento do capital social, pertencente ao sócio António Joaquim Baptista da Cunha Vaz.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, aos 16 de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: East Fidelity International Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade East Fidelity International Investment, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713322, com capital de um milhão de meticais, sócio Chen Ming, cedeu a sua quota de dez mil meticais a favor de Jien Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Zuowang, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jien Lin.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: East Fidelity International Mining Lda
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade East Fidelity International Mining Limitada matriculada sob o NUEL 100713039, com capital de um milhão de meticais, o sócio Chen Ming, cedeu a sua quota de dez mil meticais a favor de Jien Lin, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão de quota verificada, fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Zuowang, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jien Lin.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mueda Property, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 18 de Abril de 2016, Momade Iquibal Abdul Satar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100812880ª, válido até 6 de Outubro de 2020, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo e Shamyr Momade Iquebal Satar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC16533, válido até 17 de Julho de 2018, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas denominada Mueda Property, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mueda Property, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 83, 4.º Andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a actividade e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de MZN 5.000.000,00 (cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de MZN 2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Iquebal Abdul Satar;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de MZN 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Shamyr Momade Iquebal Satar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Tanto a divisão como a cedência de quotas são actos sujeitos a registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicação no Boletim da República, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação poderá ser feita por qualquer dos sócios, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (fax, email), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 17: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Reunidos os sócios detentores de todo o capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 18: Representação
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração específica para o efeito ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Votos
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por 3 (três) membros já eleitos, designadamente, Momade Iquebal Abdul Satar, Shamyr Momade Iquebal Satar e Tânia Joana Abdul Satar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela: Assinatura conjunta de quaisquer de dois membros da administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Reuniões da administração
- Texto do artigo, página 18: O conselho de administração reúne informalmente ou sempre que convocado por qualquer dos administradores, e, de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva, que é assinada pelos administradores no livro de actas, ou em folha solta ou em documento avulso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Remuneração dos Administradores
- Texto do artigo, página 18: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Destituição dos administradores
- Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios podem, a todo o tempo, deliberar sobre a destituição dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A destituição do administrador pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
- Número ou marcador, página 18: Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Fiscalização
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
- Texto do artigo, página 18: o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 18: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação Comercial vigente.
- Parágrafo, página 18: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte, interdição e inabilitação
- Texto do artigo, página 18: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 18: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Amortização
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 18: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 18: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ali Modas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Maio de dois mil e nove, lavrada de folhas cento e vinte e duas a folhas cento e vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 2 traço C, avulsas, do
- Texto do artigo, página 19: Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Dr. João Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1, os sócios Amir Ali e Imran Hamed Ali, dividiram as suas que possuíam na sociedade comercial por quotas de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 19: a) O sócio Amir Ali dividiu a sua quota em duas, sendo uma de vinte mil meticais que reservou para si e outra de oitenta mil meticais que cedeu a Asharib Ali;
- Texto do artigo, página 19: b) O sócio Imran Hamed Ali dividiu a sua quota em duas, sendo uma de vinte mil meticais, que reservou para si e outra de trinta mil meticais que cedeu igualmente a Asharib Ali.
- Texto do artigo, página 19: Que, na mesma escritura, foram unificadas as quotas de Asharib Ali, passando a possuir uma única quota de cento e dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência da operada divisa e cessão de quotas, foi alterado o artigo terceiro do pacto social, que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Asharib Ali;
- Número ou marcador, página 19: b) Duas quotas de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento cada, pertencente aos sócios Amir Ali e Imran Ali Hamed Ali;
- Número ou marcador, página 19: c) Duas quotas de vinte cinco mil meticais, correspondente a doze vírgulas cinco por cento, cada uma, pertencentes aos sócios Zeeshan Hamid Ali e Umair Hamid Ali.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos dez de Março de dois mil e dezasseis. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 19: Anglo Exploration Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, trinta e um de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Anglo Exploration Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 19: devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100508362, com o capital social totalmente subscrito em dinheiro de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade a dissolução e liquidação da sociedade Anglo Exploration Moçambique, Limitada. Como consequência da deliberação de dissolução e liquidação, os sócios deliberaram ainda por unanimidade e em cumprimento da lei que à firma da sociedade seja aditada a menção “em liquidação” passando a firma da sociedade a ser “Anglo Exploration Moçambique, Limitada. - em liquidação”.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Soprotecção, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Novembro de dois mil dez, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e seis do livro de escrituras avulsas número vinte e um, do Primeiro Cartório da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do respectivo cartório, o sócio António Macumbe cedeu a sua quota de trinta e quatro mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Soprotecção, Limitada, com sede na cidade da Beira à Tereza Ilda João, deixando assim de serem sócios da mesma sociedade e, por conseguinte, o artigo do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Tereza Ilda João;
- Número ou marcador, página 19: b) Duas quotas do valor nominal de trinta e três mil meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, cada uma, pertecentes aos sócios Armindo Manuel Fragoso e Carlos Prieto Marques Nunes.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29 de
- Texto do artigo, página 19: Dezembro de 2015. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singane Vinho.
- Texto do artigo, página 19: Grupo Sonho Real Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Sonho Real Construções, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel parcela 91-1-C, cidade da Matola, matriculada segundo NUEL 100295342, com capital social de 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais) os sócios deliberaram admissão de novos sócios, alteração da denominação social e acréscimo de objecto, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Justino Alfredo Zunguze, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão geral de bens com Ana Pedro Mucova, natural de Massinga, residente na Matola C, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026785Q, emitido , pelo Arquivo de Identificação da Matola, em 11 de Março de 2011;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Trans Sonho Real, limitada com sede na Matola no Bairro de Malhampsene Parcela 405;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Carmen Justino Zunguguze, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431218M emitido, pelo Arquivo de Identificação da Matola e residente no Bairro da Matola C Q.1-A;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Shannay Justino Zunguze de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431552B emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola residente do Bairro da Matola C – Matola;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Ana Pedro Mucova, casada em regime de comunhão geral de bens com o senhor Justino Alfredo Zungueze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101026528N;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Chuld Justino Zungue, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100431546N residente no bairro da Matola C - Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Grupo Sonho Real Construções, Limitada com sede na Avenida Josina Machel parcela 911-1-C, cidade da Matola, podendo por deliberação de conselho da administração criar sucursais, delegações ou outro tipo de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O objecto principal e venda de material de construção, área, pedra, cimento, ferros, barrotes e outros artigos de ferragem, construção civil, obras públicas, aluguer e venda de equipamento, transporte, consultoria e fiscalização das obras, podendo ainda dedicar-se a outras actividades industrias e comerciais desde que para tal esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social e integralmente realizado em dinheiro é de 180.000,00MT ( cento oitenta mil meticais) divido em seis quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) Justino Alfredo Zungueze, 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Trans Sonho Real, Limitada 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Ana Pedro Mucova 18.000,00MT ( d e z o i t o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 10 % do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Carmen Justino Zungueze, 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: e) Shannay Justino Zungueze 9.000,00MT (nove mil e quinhentos), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: f) Chuld Justino Zungueze, 9000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Os sócios fazem parte da gerência e podem nomear ou delegar os seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, em procuração passada para tal fim.
- Número ou marcador, página 20: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Justino Alfredo Zunguze;
- Número ou marcador, página 20: b) Um sócio e um procurador;
- Número ou marcador, página 20: c) Dois procuradores.
- Texto do artigo, página 20: Menores na sociedade são representadas pela Senhora Ana Pedro Mucova.
- Texto do artigo, página 20: Deste modo mantendo inalterados o restante dos artigos.
- Texto do artigo, página 20: Findo os trabalhos foi dado como encerrado a assembleia e eu Pedro José Ofiço elaborei a presente acta onde vai ser assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 31 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: De Sheng Materiais de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade De Sheng Materiais de Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 100688395, entre, Qingde Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, Dairu Jiang, casada, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, Hao Wang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa e Zhaoyao Jiang, casado, natural de An Hui, nacionalidade chinesa, todos residentes
- Texto do artigo, página 20: na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma De Sheng Materiais de Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Zona Económica Especial da Manga – Mungassa, Estrada Nacional n.º 6, 17 Bairro Manga – Mungassa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Comércio geral e de material de construção com importação e exportação; e industria de material de construção.
- Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas nominais, pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 20: Qingde Jiang, com uma quota de quarenta por cento, correspondente a 40.000.00MT(quarenta mil meticais);
- Texto do artigo, página 20: Dairu Jiang, com uma quota de trinta por cento, correspondente a 30.000.00MT (trinta mil meticais);
- Texto do artigo, página 20: Hao Wang, com uma quota de vinte por cento, correspondente a 20.000.00MT (vinte mil meticais);
- Texto do artigo, página 20: Zhaoyao Jiang, com uma quota de dez por cento, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zhaoyao Jiang desde já nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando
- Texto do artigo, página 20: por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 20: — Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Xihundze Investmentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e quinze, de dez de Dezembro de dois mil e quinze, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Xihundze Investmentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o Número da Entidade Legal, 1003870077, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto.
- Texto do artigo, página 20: Face as deliberações, fica alterado o disposto no número um) do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta e oito milhões e trezentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e um mil e setecentos meticais, correspondente à noventa e nove vírgula nove por cento do capital, pertencente à sócia Orion Group FZE;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e trezentos meticais, correspondente à zero vírgula um por cento do capital, pertencente ao sócio Ali Wehbe Ahmad.
- Número ou marcador, página 20: Dois) “...”
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos 1 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Iga Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, doze de Setembro de dois mil e doze, A assembleia geral da sociedade denominada Iga Construções, Limitada, com sede na Avenida do rio Limpopo n.o 299, em Maputo, matriculada nesta Conservatória, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberaram a mudança da sede da sociedade e o aumento capital social.
- Texto do artigo, página 21: No que diz respeito ao ponto um da ordem de trabalhos, os sócios decidiram mudar as instalações da empresa, Alterando assim o artigo terceiro e passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Rio Tembe n.o 165 rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: Passando para o ponto n.º 2 da agenda, a assembleia geral deliberou sobre o aumento do capital social de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais), para 10.000.000,00MT ( dez milhões de meticais) alterando consequentemente o artigo quinto que passou a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais), equivalente à noventa porcento, pertencente a Gildo Augusto Inacio;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente à dez porcento pertecente a Nélia Francelina Cuamba.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Tsemba Segurança, Limitada
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República do dia 31 de Março de 2016, terceira série, número trinta e oito, foi publicado o extracto de alteração da denominação, sede, cessão, unificação de quotas e entrada de nova sócia, na sociedade
- Texto do artigo, página 21: denominada Tsemba Segurança, Limitada, datado de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, no qual ficou erroneamente escrito “Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Arlindo Francisco Mapande, no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a 60% do capital social, a favor de Craig Young, entrando este na sociedade como novo sócio”.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento rectifica-se para passar a ler-se:
- Texto do artigo, página 21: Alteração da denominação de Tsemba Segurança, Limitada para Olive Group Segurança, Limitada e da sede social do Bairro Mussumbuluco, Rua da Mozal, Quarteirão 2, casa n.o 154, cidade da Matola para a Rua Danilo Napatima, n.o241, rés-do-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Bernardo Fernando Damião Chone e Savata Laurinda Carlos Chiau Paulino, nos valores nominais de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, a favor da sociedade Olive Group, Limitada;
- Texto do artigo, página 21: Unificação das quotas cedidas à Olive Group, Limitada, passando a deter uma quota única no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro n.o1, e terceiro n.o 1, dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Olive Group Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Danilo Napatima, n.o 241, résdo-chão, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações, sucursais e filiais, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) ---
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota, titulada pela sócia Olive Group, Limitada, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) --Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Win Car Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Win Car Rental, Limitada, sociedade por quotas, constituída a luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10023852, foi deliberada a cessão de quotas da sociedade a favor dos novos sócios, em consequência fica alterada a composição do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente a sócia Mara Silene Cardoso Dias Loja;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% por cento do capital social, pertencente ao sócio Asif Majid;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% por cento do capital social, pertencente a sócia Joana Alberto Joaquim Chipande;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Sohalé Melo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) (mantém-se). Maputo, 23 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Molduras na Hora, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e dois de Março de dois mil e dez, da sociedade denominada Molduras na Hora, Limitada, matriculada sob Nuel 100034174, o sócio Abílio de Lobão Soeiro Júnior , titular de uma quota no valor de cinco mil e duzentos meticais e sócio Hugo Alexandre Carvalho Soeiro, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, deliberaram a cessão de quotas a favor da sócia Abiba Najimodine Mahomade Ismael Tajú, esta passando a ter a quota.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência disso fica alterado o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente à sócia Abiba Najimodine Mahomede Ismael Tajú.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Kal Tire Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Outubro de 2015, da Sociedade Kal Tire Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, constituída a luz do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100240726, foi deliberada a cessão da quota pertencente ao sócio Carlos Alberto da Silva Carvalho, com um valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 2% do capital social, para a empresa KalTire Mining Tyres South Africa (Pty) Ltd.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica alterada a composição do artigo quinto dos Estatutos da Sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 1.470.000,00MT (um milhão, quatrocentos e setenta mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a Kal Tire Southern African Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) do capital social, pertencente a KalTire Mining Tyres South Africa (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 22: Dois) (mantêm-se).
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Alta Distribuidora, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Alta Distribuidora, Limitada, matriculada sob NUEL 100680890, entre Ana Regina Viegas Pereira de Menezes e Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do código comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação , sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Alta Distribuidora, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, a rua Condestável, número cinquenta e um, no bairro de Matacuane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto o comércio a retalho e à grosso de produtos alimentares, cosméticos e similares, podendo prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais, relacionadas com a actividade principal e, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir ou associar-se à elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais, dividido em duas quotas de vinte e cinco mil meticais, correspondentes à cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencentes às sócias Ana Regina Viegas Pereira de Menezes e Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: ( Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem
- Texto do artigo, página 22: das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: ( Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, a sociedade e os sócios respectivamente
- Texto do artigo, página 22: Três ) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos quinze ou quarenta e cinco dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Quatro ) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, dentro do prazo legal por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Texto do artigo, página 22: Único) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários á tomada de deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 22: Quatro)Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social,
- Texto do artigo, página 23: dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, cônjuge, herdeiros ou pessoas estranhas mediante poderes para tal fim conferido, por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral e o quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Texto do artigo, página 23: Dois ) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e em caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação juízo e fora dele , activa e passivamente, fica a cargo de Lucinda da Júlia Hong Sing Santiago que desde já é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente a assinatura da sócia administradora.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 23: Um ) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição e morte do sócio)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representante do interdito, e, enquanto a quota se mantiver indivisa, os herdeiros nomearão quem os represente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade )
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, aos 23 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 23: —Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Landmark DSP, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, dezanove de Novembro de dois mil e quinze, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Landmark DSP, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana n.º70, 1.º Andar, matriculada sob N.U.E.L. 100479400 com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram a alteração do capital social e da distribuição das quotas, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta e nove mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais de cinquenta e cinco mil seiscentos e cinquenta meticais, oitenta e um mil e noventa meticais e vinte e dois mil duzentos e sessenta meticais,
- Texto do artigo, página 23: pertencentes aos sócios Quinton Wesley Links, Luis Filipe de Lucas Mhula e Brenton Benley Abrahams, equivalentes a trinta e cinco porcento, cinquenta e um porcento e catorze porcento para cada sócio respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 25 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ACAF Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACAF Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100690128, entre Amós Valentim Aizeque, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e Nilsa da Conceição Saidane Aizeque, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do código comercial, as clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo WELLINK – Consultoria e Gestão, Limitada
- Certidão de registo Mukumba Brothers, Limitada
- Certidão de registo D.M.S – Obras Publicas e Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enabler Bussines Optimizer Limitada
- Certidão de registo PAMAR–Padaria & Pastelaria Marrere, Limitada
- Certidão de registo Maltauro Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Gurece Service, Limitada
- Certidão de registo L & G – Farmacus e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Bida Energy Solutions Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Emelda, Limitada
- Certidão de registo Cartrack, Limitada
- Certidão de registo Abdullah Motors, Limitada
- Certidão de registo Storage, Limitada
- Certidão de registo Moz Utomi, Limitada
- Certidão de registo SBM, Limitada
- Diploma Crowe Horwath Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SMC Restauração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luz do Vento, Limitada
- Certidão de registo Long Xing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo CV & A – Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo East Fidelity International Investment, Limitada
- Certidão de registo East Fidelity International Mining Lda
- Certidão de registo Mueda Property, Limitada
- Certidão de registo Ali Modas, Limitada
- Certidão de registo Anglo Exploration Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Soprotecção, Limitada
- Certidão de registo Grupo Sonho Real Construções, Limitada
- Certidão de registo De Sheng Materiais de Construção, Limitada
- Certidão de registo Xihundze Investmentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Iga Construções, Limitada
- Diploma Tsemba Segurança, Limitada
- Certidão de registo Win Car Rental, Limitada
- Certidão de registo Molduras na Hora, Limitada
- Certidão de registo Kal Tire Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alta Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Landmark DSP, Limitada
- Certidão de registo ACAF Consultores, Limitada
- Certidão de registo Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zhejiang Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LST – Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Amber Construction, Limitada
- Certidão de registo Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Certidão de registo Ima Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sansal Globe, Limitada
- Certidão de registo Ips Maverick Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Peschaud Moçambique, S.A.
- Certidão de registo MTC – Moztrainning Center, S.A.
- Certidão de registo New World Logistics, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Macitela Imobiliaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cuchucha & Nelsa Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Companhia Yangguan Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão De Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo B
- Diploma Associação Agro-pecuária Tchemulane de Cuco
- Diploma Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais Ukani Manganhele
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A
- Diploma Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco
- Diploma Associação Agro-pecuária Estrela de Malene
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cuco
- Certidão de registo Anhui Foreign Economic Construction Group Corporation, Limitada
- Diploma Associação dos Moradores de Tchumene-1
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malene
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