III SÉRIE — n.º 54
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 54/2016
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- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Acaf Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, rua Beira Baixa n.º 271, Maquinino, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de Contabilidade, Auditoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento e Manutenção de programas de contabilidade;
- Número ou marcador, página 23: c) Treinamentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Transporte;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: f) Compra e venda de produtos Alimentares;
- Número ou marcador, página 23: g) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas;
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social )
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT, (dezoito mil meticais) equivalente a 90% do capital social pertencente ao sócio Amós Valentim Aizeque. b)Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, (dois mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a sócia Nilsa da Conceição Saidane Aizeque.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital social e prestação de suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Amós Valentim Aizeque. que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão; gozando os sócios em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caso a sociedade não queira exercer
- Texto do artigo, página 24: o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO (Composição dos órgãos sociais) São orgão sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO (Assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matéria para a qual tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra - lo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve - se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Sofala, com renúcia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado na cidade da Beira em 30 de Dezembro de 2015 em (3) três exemplares de igual valor e conteudo e em lingua portuguesa cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, aos 8 de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezasseis. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100441349, Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolff, casado, de nacionalidade Holandesa, natural de Den Haag, residente na Beira, declara o outorgante, que a coberto do Código Comercial, e nos termos do artigo noventa, no seu número 1, que constitui a presente sociedade comercial, a qual reger-se-á de acordo com artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Nos termos dos presentes estatutos é constituída a Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á nos termos dos presentes estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) Lobo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo social pretação de serviços de gestão e/ou administração e consultoria, aluguer de imobiliária podendo esta
- Texto do artigo, página 25: dedicar-se a outras actividades ou participar em outras sociedades, mesmo nas cujo objecto seja totalmente diferente, carecendo para tal de prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento de capital social, pertecente ao único sócio Goswin Roeland Willem Arendsen de Wolff.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozam de preferência em primeiro na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou fora dele, ficam a cargo do único sócio Goswin Roeland Willem de Wolff, desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou parte deles, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Por Interdicão ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve por mútuo consentimento, ou nos termos e condições previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos serão regulados conforme
- Texto do artigo, página 25: a lei devida. Está conforme. Beira, 22 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Chabango Negócios Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Adenda
- Texto do artigo, página 25: de 2016 , no artigo primeiro (Denominação duração e sede) na alínea 1 (um), onde se lê:« Chabango Corretores de Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.» deve se ler.« Chabango Negócios Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Zhejiang Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de 4 de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688530 uma sociedade denominada Zhejiang Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Haiyun Zhang, maior, solteiro, titular do Passaporte n.º G28412785, emitido pela Exit & Entry Administration - Ministry of Public Security, aos 31 de Março de 2008, residente na rua D. João de Castro, n.º 321, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Zhejiang Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua D. João de Castro, n.º 321, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto consul as obras públicas e construção civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
- Texto do artigo, página 25: a ) P r o m o ç ã o , m e d i a ç ã o e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 25: b) Representação comercial, de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Haiyun Zhang.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a Sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na Sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Haiyun Zhang.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da Sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Parágrafo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saido inexacto no suplemento ao Boletim da República n.° 38 de 30 de Março
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 26: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: LST – Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LST – Gestão Imobiliária, Limitada, matriculada sob NUEL 100713672, entre António Henrique Santos Tomás, casado, de nacionalidade moçambicana e Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino, casada, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação LST – Gestão Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 3362, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração executiva, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da administração executiva, a sociedade pode abrir delegações, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo do presente contrato de sociedade junto da Conservatória do Registo Comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a compra, aluguer, venda de imóveis; construção de imóveis, prestação de serviços de gestão, podendo também praticar outras actividades comerciais prevista na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MZN
- Texto do artigo, página 26: (duzentos mil meticais), correspondendo à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de MZN 190.000,00 (cento e noventa mil meticais), que corresponde a 95% do capital social, pertencente a António Henrique Santos Tomás.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de MZN 10.000,00 (dez mil meticais) que corresponde a 5% do capital social, pertencente a Maria de Fátima da Mota Ferreira Marcelino.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento de capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas carece do consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfer-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo quanto ao preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado, será vinculativo para as partes ou parte.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de nenhum dos sócios estiver interessado nas quotas cessantes, o sócio ou sócios cessantes, estes ficam autorizados a cedè-la a terceiros, após renuncia escrita por parte do sócio ou sócios, ou por assembleia geral convocada para o efeito, pelo valor que entenderem, não podendo em nenhum dos casos ser inferior ao valor nominal à data da cessação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser adquiridas pela sociedade á data da sua deliberação, e amortizadas no prazo de noventa dias, para fazer valer sobre os seguintes factos:
- Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer uma das quotas for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago, em não mais de seis prestação mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 27: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail, carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada em todos e quaisquer actos pelo seu administrador desde já nomeado o sr. António Henrique Santos Tomás.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo, fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração pode constituir representantes, delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador nomeado ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente, letras de favor, fianças e abonações para com terceiros alheios á sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o período que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao período determinado em assembleia geral, e serão submetidos à apreciação da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 27: a) 5% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que haja necessidade de reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido de acordo com a decisão tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos nestes estatutos,
- Texto do artigo, página 27: serão regulados pela Legislação Moçambicana. Está conforme. Beira, aos 23 de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Amber Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728621 uma sociedade denominada Amber Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: P r i m e i r o . A m b e r I n d u s t r i a l , Limitada, representada pelo senhor Yang Fangbao de nacionalidade chinesa com DIRE 11CN00038119C emitido em 29 de Julho de 2015 e com validade até 29 de Julho de 2016 pelo Serviço Nacional de Migração, cidade de Maputo, com domicílio na rua Dona Alice n.º 3017 Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Xinjiang Jiao, casado, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G22875443, emitido em 14 de Maio de 2007 e valido até 13 de Maio de 2017, com domicílio na Rua Dona Alice n.º 3017 Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Amber Construction, Limitada, e tem a sua sede na Rua Dona Alice, n.º 3017 Maputo, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida perante o Notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto, construção civil e Infraestruturas, construção de estradas, abastecimento de água, electrónica, assim como quaisquer outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 100.000,00MT (cem mil meticiais), correspondente soma de duas quotas, uma pertencente a sócio, Amber Industrial, Lda, com valor nominal 70.000,00MT, (setenta mil meticiais), correspondente a 70% do capital social, uma pertencente ao sócio Xinjiang Jiao, com valor nominal 30.000,00MT, (trinta mil meticiais) correspondente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas depende da autorização dos sócios e sociedade em assembleia geral previamente convocada, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Texto do artigo, página 28: a)Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício; b)Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 28: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A gerência será composta por um ou mais gerente.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade vincula-se: a) Com a assinatura de um gerente; b)Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Ficam desde já nomeados como director- geral, Fangbao Yang e como gerente, Xinjiang Jiao.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, b)Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Konkel & Filhos Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728079 uma sociedade denominada Konkel & Filhos Construction, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Francois Enslin, solteiro de nacionalidade sul-africana, não residente, titular do Passaporte n.º AO1093918, emitido no dia 26 de Maio de 2010, pela República Sul Africana.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Rudiger Volker Konkel, solteiro, de nacionalidade alemã natural da Alemanha, residente na província de Maputo distrito de Boane, titular do DIRE 10ZA00004345B emitido no dia 2 de Abril de 2013, pela Direção Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta denominação de Konkel & Filhos Construction, Limitada, tem a sede na Estrada Nacional n.º 4 e Rua da Educação, r/c bairro da Matola na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento das actividades Industrial, com importação e exportação de materiais ligados a construção metálica, cobertura, soldadura e reparação de imóveis, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 28: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 28: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 28: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do Pais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes .
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil MTn), dividido pelo sócios Francois Enslin, com o valor de 12.000.00MT (doze mil meticais),correspondente a 60% do capital
- Texto do artigo, página 29: e Rudiger Volker Konkel, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender,gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Rudiger volker Konkel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem .desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, aos 26 de Abril de 2016.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ima Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e cinco a folhas vinte e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e oito do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior respectivo, a sócia Heather Holdings, Limited cedeu a sua quota de trezentos mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Ima Mozambique, Limitada, com sede na sede na cidade de Maputo, à respectiva sociedade Ima Mozambique, Limitada, deixando assim de ser sócia da mesma sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Que, em consequência da cessão de quotas, o artigo do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e corresponde a soma de duas quotas do valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma, pertencentes às sócias Ima Mozambique, Limitada e Ami International, Limited.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 29: 18 de Dezembro de 2015. — O NotárioTécnico, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 29: SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655500 uma sociedade denominada SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Fernando Salvador Chichango, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277454 A, emitido em 24 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade, constitui a SCC – Sucesso Corretores de Seguros, sob forma de Sociedade Unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos nos presentes termos:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade ostentará o nome SCC – Sucesso Corretores de Seguros, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por Sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social no Mercado 7 de Abril, Bairro 1.° de Maio, Posto Administrativo - Infulene, Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Correctagem e consultores de seguros;
- Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 30: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única do sócio Fernando Salvador Chichango, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Enquanto a sociedade se manter unipessoal, não haverá convocação de qualquer assembleia geral, devendo todos os actos que disserem respeito a aquele órgão serem decididas exclusivamente pelo sócio unipessoal, ou por qualquer procurador.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência) (Administração, representação e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Prestação de contas e demonstração de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 30: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, Conciliação e Mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Sansal Globe, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100729334 uma sociedade denominada Sansal Globe, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Salim Moossa Haji Ismael, casado com Bano Salim em regime de supletivo, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana,
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- Diploma Associação Agro-pecuária Camponeses de Cuco
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- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A
- Diploma Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco
- Diploma Associação Agro-pecuária Estrela de Malene
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