III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 54/2016

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Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
Número ou marcador · p. 56 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 56 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 56 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 56 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo
Texto do artigo · p. 57 nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Convocação)
Número ou marcador · p. 57 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presentes ou representados todos os accionistas com directo voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 57 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem. Pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 57 Da administração
Texto do artigo · p. 57 ( Composição)
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio maioritário, Jiang Zhaoyao, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 57 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 57 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Recurso Jurídico)
Texto do artigo · p. 57 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo,26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Associação dos Moradores de Tchumene-1
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação
Número ou marcador · p. 57 Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Moradores de Tchumene-1.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A Associação é constituida sob forma de pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Sede e âmbito
Número ou marcador · p. 57 Um) A Associação tem a sua sede no Bairro de Tchumene-1, no Município da Matola, e é de âmbito Nacional.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 Objecto
Texto do artigo · p. 58 A Associação tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 58 a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Promover e incentivar os membros para o desenvolvimento e embelezamento do bairro habitacional;
Número ou marcador · p. 58 c) Promover e incentivar os membros a instalar infra-estruturas socias e, a fazerem o correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
Número ou marcador · p. 58 d) Colaborar com as entidades públicas, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro, pleiteando as respectivas soluções;
Número ou marcador · p. 58 e) Promover e incentivar os membros em acções de preservação e segurança do bairro;
Número ou marcador · p. 58 f) Promever a educação dos membros com vista a garantir a manutenção das infra-estruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
Número ou marcador · p. 58 g) Promover e incentivar um são relacionamento entre os membros com base em princípios de respeito mútuo.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 58 Poderá ser membro da Associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou propretário de um imóvel ou talhão sito no bairro de Tchumane-1.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 58 A Associação integra três categorias de membro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 58 a) Membro Fundadores – todos membros que participaram na fundação da Associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Membros efectivos – todos membros residentes que por um acto de manifestação decidiram aderir aos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 58 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para a Associação seja de tal relevância que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 58 Um) Constituem direitos dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
Número ou marcador · p. 58 a) Votar e ser votado para qualquer cargo dos diversos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 58 b) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
Número ou marcador · p. 58 c) Aceder à informação a todo tempo sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Recorrer das sansões a que tiver sido sujeito;
Número ou marcador · p. 58 e) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa propiciar.
Número ou marcador · p. 58 f) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolado junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Constituem deveres dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
Número ou marcador · p. 58 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 c) Zelar pelo bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 58 d) Defender o património e os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 58 e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 58 f) Honrar pontualmente com as contribuições associativas deliberadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 58 g) Desenvolver com zelo todas as actividades a que tenham sido incumbidas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 58 h) Pagar a jóia da inscrição e as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Admissão, demissão e exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 58 Um) A admissão dos membros da Associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia e crença religiosa e, para seu ingresso, os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral, que observará os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 58 a) Apresentar uma cópia do Bilhete de Identidade, DIRE ou Passaporte;
Número ou marcador · p. 58 b) Concordar com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 c) Ter idoneidade moral; d) Assumir o compromisso de honrar
Texto do artigo · p. 58 pontualmente com as contribuições associativas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
Número ou marcador · p. 58 Três) A exclusão do membro da Associação se dará nas seguintes ocasiões:
Número ou marcador · p. 58 a) Grave violação dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 58 b) Difamação contra a Associação, seus membros ou objectos;
Número ou marcador · p. 58 c) Actividades que contrariem com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 58 d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
Número ou marcador · p. 58 e) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Da estrutura e competência dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Órgãos
Texto do artigo · p. 58 A associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 58 a) Assembleia Geral, que é o orgão máximo da Associação e de reunião de todos os associados;
Número ou marcador · p. 58 b) Conselho de Direcção, que é o orgão que fará a gestão do dia-a-dia da Associação;
Número ou marcador · p. 58 c) Conselho Fiscal, que é o orgão fiscalizador das actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) As listas dos candidatos a Presidente da Mesa Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Para todas eleições dos orgãos sociais o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá escolher cinco pessoas entre membros presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio ele.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 59 a) Cumprir o que prescreve estes estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Reformar os estatutos sem alterar as finalidades principais da Associação;
Número ou marcador · p. 59 c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos destes estatutos, bem como os casos omissos;
Número ou marcador · p. 59 d) Competem ainda à Assembleia Geral todos os poderes que serão conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 59 Seis) A Assembleia Geral Ordinária reune-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 59 Sete) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo Vice-Presidente da Mesa, ou por entidades legalmentes competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 Oito) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos membros com a indicação do objecto, desde que apoiado por pelo menos oitava parte dos membros.
Número ou marcador · p. 59 Nove) A convocatória deverá ser publicada no jornal de maior circulação e deve conter o dia, local, hora e agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 59 Dez) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregulamente convocadas, desde que todos os membros, no minimo compareçam a reunião.
Número ou marcador · p. 59 Onze) Os membros poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 59 Doze) Os membros indicarão por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral quem os representará na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos membros, e em segunda convocação, por qualquer número de membros que se encontrar presente, constituindo desse modo um quorum deliberativo.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Depedem de deliberação dos membros, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 59 a) A aprovação do orçamento e plano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 59 b) A admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 59 c) A exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 59 d) A nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 59 e) A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da Asssociação após o parecer do Consellho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 f) A deliberação sobre a alienação ao património;
Número ou marcador · p. 59 g) A propositura e a disistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 59 h) A Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 59 i) A deliberação sobre a extinção da Associação;
Número ou marcador · p. 59 j) Aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição de Lei e dos Estatutos que estabelecem outra maioria.
Número ou marcador · p. 59 Três) A votação dos membros será por voto aberto.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Mediante solicitação feita à Mesa por qualquer dos membros a votação poderá ser secreta carecendo sempre de deliberação dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos membros ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho de Direcção da Associação é composta por sete membros, dentre os quais um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 59 Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituirem o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um periodo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 Competências do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 59 Um) A Gestão e representação da Associação compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Cabe aos membros do Conselho de Direcção representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 59 a) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos;
Número ou marcador · p. 59 b) Propor à Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Actividades;
Número ou marcador · p. 59 c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Associação esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 59 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onear bens movéis ou;
Número ou marcador · p. 59 e) Tomar ou dar em arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 59 Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a Associação em quaisquer contatos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, desigandamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 Composição do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho Fiscal será composto por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 59 Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 59 Um) A Assembleia Geral, por deliberação elegerá um Conselho fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O Conselho fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 Funcionamento
Número ou marcador · p. 59 Um) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 59 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 59 As reuiniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos
Texto do artigo · p. 60 mais relevantes verificados pelo Conselho no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Da aprovação de contas e dissolução
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 60 O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 Dissolução
Número ou marcador · p. 60 Um) A Associação dissolve-se nos casos e termos previstos por Lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 60 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malene
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Denominação
Texto do artigo · p. 60 O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malene.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Sede
Texto do artigo · p. 60 O Comité tem a sua sede na Província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chibondzane, na Localidade de Machulane, na Comunidade de Malene.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Duração
Texto do artigo · p. 60 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 Objectivos
Texto do artigo · p. 60 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malene tem carácter predominantemente
Texto do artigo · p. 60 sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 60 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 60 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 60 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 60 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 60 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 60 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 60 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 60 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 Membros Dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 60 A Direcção do Comité e a seguinte:
Número ou marcador · p. 60 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 60 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 60 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 60 A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malene.
Número ou marcador · p. 60 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 60 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 60 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 60 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 60 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 60 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 60 a) O Conselho Directivo será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção;
Número ou marcador · p. 60 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 60 c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 60 Conselho de Gestão Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
Texto do artigo · p. 60 -Presidente e 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 60 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 60 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 60 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 60 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 Membros
Texto do artigo · p. 60 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 60 Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
Texto do artigo · p. 60 sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 60 Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Título de secção · p. 61 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 61 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 61 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 61 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 61 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 61 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 61 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 61 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 61 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 61 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 61 INM
Lista · p. 61 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 61 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 61 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 61 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 61 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 61 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 61 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 62 Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
  2. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
  3. Número ou marcador, página 56: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  4. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 56: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  6. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  9. Texto do artigo, página 56: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  10. Número ou marcador, página 56: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  11. Número ou marcador, página 56: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  12. Número ou marcador, página 56: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 56: (Representação em assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 56: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  16. Número ou marcador, página 56: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo
  17. Texto do artigo, página 57: nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 57: (Convocação)
  20. Número ou marcador, página 57: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedências, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
  21. Número ou marcador, página 57: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que esteja presentes ou representados todos os accionistas com directo voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  22. Número ou marcador, página 57: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 57: (Quórum Constitutivo)
  25. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem. Pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
  26. Número ou marcador, página 57: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
  27. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO III
  28. Texto do artigo, página 57: Da administração
  29. Texto do artigo, página 57: ( Composição)
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 57: (Administração, gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio maioritário, Jiang Zhaoyao, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 57: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 57: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 57: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 57: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 57: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 57: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 57: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 57: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 57: (Recurso Jurídico)
  47. Texto do artigo, página 57: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 57: Maputo,26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 57: Associação dos Moradores de Tchumene-1
  53. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  54. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 57: Denominação
  56. Número ou marcador, página 57: Um) A Associação adopta a denominação de Associação dos Moradores de Tchumene-1.
  57. Número ou marcador, página 57: Dois) A Associação é constituida sob forma de pessoa colectiva sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 57: Duração
  60. Texto do artigo, página 57: A Associação é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  61. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 57: Sede e âmbito
  63. Número ou marcador, página 57: Um) A Associação tem a sua sede no Bairro de Tchumene-1, no Município da Matola, e é de âmbito Nacional.
  64. Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  65. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 58: Objecto
  67. Texto do artigo, página 58: A Associação tem por objecto principal as seguintes actividades:
  68. Número ou marcador, página 58: a) Promover e contribuir para a formação e desenvolvimento de vida comunitária dos moradores da Associação;
  69. Número ou marcador, página 58: b) Promover e incentivar os membros para o desenvolvimento e embelezamento do bairro habitacional;
  70. Número ou marcador, página 58: c) Promover e incentivar os membros a instalar infra-estruturas socias e, a fazerem o correcto aproveitamento dos recursos existentes no bairro;
  71. Número ou marcador, página 58: d) Colaborar com as entidades públicas, dando-lhes conhecimento dos problemas do bairro, pleiteando as respectivas soluções;
  72. Número ou marcador, página 58: e) Promover e incentivar os membros em acções de preservação e segurança do bairro;
  73. Número ou marcador, página 58: f) Promever a educação dos membros com vista a garantir a manutenção das infra-estruturas sociais do bairro em bom estado de conservação;
  74. Número ou marcador, página 58: g) Promover e incentivar um são relacionamento entre os membros com base em princípios de respeito mútuo.
  75. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II Dos membros
  76. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 58: Quem pode ser membro
  78. Texto do artigo, página 58: Poderá ser membro da Associação qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou propretário de um imóvel ou talhão sito no bairro de Tchumane-1.
  79. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 58: Categoria dos membros
  81. Texto do artigo, página 58: A Associação integra três categorias de membro, nomeadamente:
  82. Número ou marcador, página 58: a) Membro Fundadores – todos membros que participaram na fundação da Associação;
  83. Número ou marcador, página 58: b) Membros efectivos – todos membros residentes que por um acto de manifestação decidiram aderir aos objectivos da Associação.
  84. Número ou marcador, página 58: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para a Associação seja de tal relevância que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  85. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 58: Direitos e deveres dos membros
  87. Número ou marcador, página 58: Um) Constituem direitos dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
  88. Número ou marcador, página 58: a) Votar e ser votado para qualquer cargo dos diversos órgãos da Associação;
  89. Número ou marcador, página 58: b) Propor a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
  90. Número ou marcador, página 58: c) Aceder à informação a todo tempo sobre as actividades da Associação;
  91. Número ou marcador, página 58: d) Recorrer das sansões a que tiver sido sujeito;
  92. Número ou marcador, página 58: e) Beneficiar de todas as regalias que a associação possa propiciar.
  93. Número ou marcador, página 58: f) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolado junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
  94. Número ou marcador, página 58: Dois) Constituem deveres dos membros, indepedentemente da sua nacionalidade, etnia, sexo, religião ou estatuto social:
  95. Número ou marcador, página 58: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  96. Número ou marcador, página 58: b) Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 58: c) Zelar pelo bom nome da Associação;
  98. Número ou marcador, página 58: d) Defender o património e os interesses da Associação;
  99. Número ou marcador, página 58: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências;
  100. Número ou marcador, página 58: f) Honrar pontualmente com as contribuições associativas deliberadas pelos membros;
  101. Número ou marcador, página 58: g) Desenvolver com zelo todas as actividades a que tenham sido incumbidas pelos órgãos directivos;
  102. Número ou marcador, página 58: h) Pagar a jóia da inscrição e as quotas mensais.
  103. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 58: Admissão, demissão e exclusão dos membros
  105. Número ou marcador, página 58: Um) A admissão dos membros da Associação se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, etnia e crença religiosa e, para seu ingresso, os interessados deverão preencher uma ficha de inscrição e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral, que observará os seguintes requisitos:
  106. Número ou marcador, página 58: a) Apresentar uma cópia do Bilhete de Identidade, DIRE ou Passaporte;
  107. Número ou marcador, página 58: b) Concordar com os presentes estatutos;
  108. Número ou marcador, página 58: c) Ter idoneidade moral; d) Assumir o compromisso de honrar
  109. Texto do artigo, página 58: pontualmente com as contribuições associativas.
  110. Número ou marcador, página 58: Dois) É direito do membro da Associação demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à Secretaria da Associação o pedido de demissão.
  111. Número ou marcador, página 58: Três) A exclusão do membro da Associação se dará nas seguintes ocasiões:
  112. Número ou marcador, página 58: a) Grave violação dos presentes estatutos;
  113. Número ou marcador, página 58: b) Difamação contra a Associação, seus membros ou objectos;
  114. Número ou marcador, página 58: c) Actividades que contrariem com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 58: d) Conduta duvidosa, actos ilícitos ou imorais;
  116. Número ou marcador, página 58: e) Falta de pagamento de quotas por um período superior a três meses.
  117. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Da estrutura e competência dos órgãos da associação
  118. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 58: Órgãos
  120. Texto do artigo, página 58: A associação exercerá suas funções através dos seguintes órgãos:
  121. Número ou marcador, página 58: a) Assembleia Geral, que é o orgão máximo da Associação e de reunião de todos os associados;
  122. Número ou marcador, página 58: b) Conselho de Direcção, que é o orgão que fará a gestão do dia-a-dia da Associação;
  123. Número ou marcador, página 58: c) Conselho Fiscal, que é o orgão fiscalizador das actividades da Associação.
  124. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 58: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 58: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituida por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário eleitos por dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato apenas.
  127. Número ou marcador, página 58: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será eleita por votação de listas submetidas pelos candidatos ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 58: Três) As listas dos candidatos a Presidente da Mesa Assembleia Geral deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa em funções com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas.
  129. Número ou marcador, página 58: Quatro) Para todas eleições dos orgãos sociais o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá escolher cinco pessoas entre membros presentes na Assembleia para conduzirem o escrutínio ele.
  130. Número ou marcador, página 59: Cinco) À Assembleia Geral compete:
  131. Número ou marcador, página 59: a) Cumprir o que prescreve estes estatutos;
  132. Número ou marcador, página 59: b) Reformar os estatutos sem alterar as finalidades principais da Associação;
  133. Número ou marcador, página 59: c) Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação dos artigos, letras ou parágrafos destes estatutos, bem como os casos omissos;
  134. Número ou marcador, página 59: d) Competem ainda à Assembleia Geral todos os poderes que serão conferidos por lei e por estes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 59: Seis) A Assembleia Geral Ordinária reune-se duas vezes por ano em datas a serem propostas pelo Presidente da Mesa.
  136. Número ou marcador, página 59: Sete) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, na falta deste, pelo Vice-Presidente da Mesa, ou por entidades legalmentes competentes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 59: Oito) O Presidente da Mesa é obrigado a convocar a Assembleia Geral sempre que a reunião seja requerida por qualquer dos membros com a indicação do objecto, desde que apoiado por pelo menos oitava parte dos membros.
  138. Número ou marcador, página 59: Nove) A convocatória deverá ser publicada no jornal de maior circulação e deve conter o dia, local, hora e agenda de trabalho.
  139. Número ou marcador, página 59: Dez) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregulamente convocadas, desde que todos os membros, no minimo compareçam a reunião.
  140. Número ou marcador, página 59: Onze) Os membros poderão se fazer representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
  141. Número ou marcador, página 59: Doze) Os membros indicarão por carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral quem os representará na Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 59: Deliberação da assembleia geral
  144. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cinquenta e um por cento dos membros, e em segunda convocação, por qualquer número de membros que se encontrar presente, constituindo desse modo um quorum deliberativo.
  145. Número ou marcador, página 59: Dois) Depedem de deliberação dos membros, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  146. Número ou marcador, página 59: a) A aprovação do orçamento e plano de actividades da Associação;
  147. Número ou marcador, página 59: b) A admissão de novos membros;
  148. Número ou marcador, página 59: c) A exclusão dos membros;
  149. Número ou marcador, página 59: d) A nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Direcção e Conselho fiscal.
  150. Número ou marcador, página 59: e) A aprovação do relatório das actividades do Conselho de Direcção, bem como das contas da Asssociação após o parecer do Consellho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 59: f) A deliberação sobre a alienação ao património;
  152. Número ou marcador, página 59: g) A propositura e a disistência de quaisquer acções contra os membros do Conselho de Direcção ou contra os membros da Mesa de Assembleia Geral e Conselho Fiscal;
  153. Número ou marcador, página 59: h) A Alteração dos estatutos;
  154. Número ou marcador, página 59: i) A deliberação sobre a extinção da Associação;
  155. Número ou marcador, página 59: j) Aprovação do balanço.
  156. Número ou marcador, página 59: Dois) As Deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo disposição de Lei e dos Estatutos que estabelecem outra maioria.
  157. Número ou marcador, página 59: Três) A votação dos membros será por voto aberto.
  158. Número ou marcador, página 59: Quatro) Mediante solicitação feita à Mesa por qualquer dos membros a votação poderá ser secreta carecendo sempre de deliberação dos membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 59: Cinco) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos membros ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  160. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 59: Conselho de direcção
  162. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho de Direcção da Associação é composta por sete membros, dentre os quais um Presidente, um vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
  163. Número ou marcador, página 59: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral e o processo de eleição será feito pela votação que se fará das listas apresentadas pelos candidatos ao cargo de Presidente do Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 59: Três) As listas referidas no número dois deverão incluir os nomes propostos para constituirem o Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 59: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um periodo de dois anos, sendo permitida a sua reeleição para o mais um mandato.
  166. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 59: Competências do conselho de direcção
  168. Número ou marcador, página 59: Um) A Gestão e representação da Associação compete ao Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 59: Dois) Cabe aos membros do Conselho de Direcção representar a Associação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  170. Número ou marcador, página 59: a) Resolver os casos omissos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias nos estatutos;
  171. Número ou marcador, página 59: b) Propor à Assembleia Geral o Orçamento e o Plano de Actividades;
  172. Número ou marcador, página 59: c) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Associação esteja envolvida;
  173. Número ou marcador, página 59: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onear bens movéis ou;
  174. Número ou marcador, página 59: e) Tomar ou dar em arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens parte dos mesmos.
  175. Número ou marcador, página 59: Três) Aos membros do Conselho de Direcção é vedado responsabilizar a Associação em quaisquer contatos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, desigandamente em letras de favor, fiança, abonações e actos semelhantes.
  176. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 59: Composição do conselho fiscal
  178. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho Fiscal será composto por: um Presidente, um Vice-Presidente e um Vogal.
  179. Número ou marcador, página 59: Dois) A Assembleia Geral que proceder a eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo Presidente.
  180. Número ou marcador, página 59: Três) Um dos membros efectivos e o membro suplente do Conselho Fiscal terão de ser revisores oficiais de contas, técnicos oficiais de contas ou sociedades de auditoria devidamente habilitadas.
  181. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 59: Conselho fiscal
  183. Número ou marcador, página 59: Um) A Assembleia Geral, por deliberação elegerá um Conselho fiscal encarregue pela fiscalização dos negócios sociais.
  184. Número ou marcador, página 59: Dois) O Conselho fiscal será eleito nas listas a apresentar a votação para a eleição do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 59: Funcionamento
  187. Número ou marcador, página 59: Um) O Conselho Fiscal, reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  188. Número ou marcador, página 59: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  189. Número ou marcador, página 59: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  190. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 59: Actas do conselho fiscal
  192. Texto do artigo, página 59: As reuiniões do Conselho Fiscal são registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos
  193. Texto do artigo, página 60: mais relevantes verificados pelo Conselho no exercício de suas funções e assinadas pelos membros.
  194. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Da aprovação de contas e dissolução
  195. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 60: Balanço e aprovação de contas
  197. Texto do artigo, página 60: O relatório de gestão e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da Assembleia Geral com o parecer do Conselho Fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  198. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 60: Dissolução
  200. Número ou marcador, página 60: Um) A Associação dissolve-se nos casos e termos previstos por Lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 60: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da Associação designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  202. Texto do artigo, página 60: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Malene
  203. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  204. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 60: Denominação
  206. Texto do artigo, página 60: O Comité adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malene.
  207. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 60: Sede
  209. Texto do artigo, página 60: O Comité tem a sua sede na Província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chibondzane, na Localidade de Machulane, na Comunidade de Malene.
  210. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 60: Duração
  212. Texto do artigo, página 60: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  213. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Dos objectivos
  214. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 60: Objectivos
  216. Texto do artigo, página 60: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Malene tem carácter predominantemente
  217. Texto do artigo, página 60: sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  218. Número ou marcador, página 60: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  219. Número ou marcador, página 60: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  220. Número ou marcador, página 60: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  221. Número ou marcador, página 60: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  222. Número ou marcador, página 60: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  223. Número ou marcador, página 60: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  224. Número ou marcador, página 60: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  225. Número ou marcador, página 60: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  226. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  227. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 60: Membros Dirigentes do Comité
  229. Texto do artigo, página 60: A Direcção do Comité e a seguinte:
  230. Número ou marcador, página 60: a) Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 60: b) Conselho Directivo;
  232. Número ou marcador, página 60: c) Conselho Fiscal.
  233. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 60: Assembleia Geral
  235. Texto do artigo, página 60: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Malene.
  236. Número ou marcador, página 60: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  237. Número ou marcador, página 60: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  238. Número ou marcador, página 60: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
  239. Texto do artigo, página 60: os seguintes assuntos:
  240. Número ou marcador, página 60: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  241. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 60: Mesa da Assembleia Geral
  243. Número ou marcador, página 60: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  244. Número ou marcador, página 60: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  245. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 60: Conselho Directivo
  247. Texto do artigo, página 60: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  248. Número ou marcador, página 60: a) O Conselho Directivo será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção;
  249. Número ou marcador, página 60: b) Idade mínima de 21 anos;
  250. Número ou marcador, página 60: c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  251. Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 60: Conselho de Gestão Conselho Fiscal
  253. Número ou marcador, página 60: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
  254. Texto do artigo, página 60: -Presidente e 1 Secretário.
  255. Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  256. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 60: Duração e limitação dos mandatos
  258. Número ou marcador, página 60: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  259. Número ou marcador, página 60: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  260. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Fundos da Associação
  261. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 60: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  263. Número ou marcador, página 60: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  264. Número ou marcador, página 60: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  265. Número ou marcador, página 60: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  266. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO V Dos membros
  267. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 60: Membros
  269. Texto do artigo, página 60: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  270. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 60: Saída dos membros
  272. Texto do artigo, página 60: Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
  273. Texto do artigo, página 60: sua livre vontade.
  274. Número ou marcador, página 60: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  275. Número ou marcador, página 60: Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  276. Título de secção, página 61: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  277. Texto lido por imagem, página 61: Nossos serviços:
  278. Título de secção, página 61: Nossos serviços:
  279. Título de secção, página 61: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  280. Título de secção, página 61: — Impressão em Off-set e Digital;
  281. Título de secção, página 61: — Encadernação e Restauração de Livros;
  282. Título de secção, página 61: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  283. Parágrafo, página 61: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  284. Parágrafo, página 61: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  285. Parágrafo, página 61: Preço da assinatura anual: Séries
  286. Lista, página 61: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  287. Texto lido por imagem, página 61: INM
  288. Lista, página 61: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  289. Parágrafo, página 61: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  290. Parágrafo, página 61: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  291. Parágrafo, página 61: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  292. Parágrafo, página 61: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  293. Parágrafo, página 61: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  294. Parágrafo, página 61: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  295. Título de secção, página 62: Preço — 144,15 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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