III SÉRIE — n.º 54

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 54/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 51 Sede
Texto do artigo · p. 51 O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chidenguele, na localidade de Chicuangue, na Comunidade de Manganhele.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Objectivos
Texto do artigo · p. 51 O Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 51 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 51 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 51 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 51 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 51 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 51 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 51 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 51 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Membros Dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 51 A Direcção do Comité é a seguinte:
Número ou marcador · p. 51 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 51 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Manganhele.
Número ou marcador · p. 51 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 51 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 51 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 51 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 51 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 51 a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
Número ou marcador · p. 51 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 51 c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 51 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
Texto do artigo · p. 51 -Presidente e 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 51 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 51 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 51 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 51 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Membros
Texto do artigo · p. 51 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 51 Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
Texto do artigo · p. 51 sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
Número ou marcador · p. 51 Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 52 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação
Texto do artigo · p. 52 O Comité adopta a denominação de Comité de Desenvolvimento da Comunidade de Manhembane Chipenanhane Mondlane para a Gestão Participativa dos Recursos Naturais e Desenvolvimento
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Sede
Texto do artigo · p. 52 O Comité tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chibondzane, na Localidade de Machulane, na Comunidade de Chicomo A.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Objectivos
Texto do artigo · p. 52 Comité de Desenvolvimento da Comunidade de Manhembane Chipenanhane Mondlane para a Gestão Participativa dos Recursos Naturais e Desenvolvimento tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
Número ou marcador · p. 52 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 52 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 52 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 52 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 52 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 52 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 52 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 52 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Membros Dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 52 A Direcção do Comité é a seguinte:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 52 A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo A.
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 52 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 52 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 52 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 52 a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
Número ou marcador · p. 52 b) Idade mínima de 21 anos;
Número ou marcador · p. 52 c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO Do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 52 Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
Texto do artigo · p. 52 -Presidente e 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 52 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 52 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 52 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 52 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 52 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Membros
Texto do artigo · p. 52 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 52 Voluntária:
Número ou marcador · p. 52 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 52 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo;
Número ou marcador · p. 52 c) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 53 Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no posto administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Objectivos
Texto do artigo · p. 53 A Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Órgãos da Associação
Texto do artigo · p. 53 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 53 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 53 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 53 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 53 realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 53 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 53 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice- -Presidente, 1 Secretário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Conselho de gestão
Texto do artigo · p. 53 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
Texto do artigo · p. 53 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 presidente e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 53 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 53 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 53 Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 53 Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Membros
Texto do artigo · p. 53 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 53 Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 53 por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 53 Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 53 Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Dissolução
Texto do artigo · p. 53 A Associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 53 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 53 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 53 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 53 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 53 Associação Agro-pecuária Estrela de Malene
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação
Texto do artigo · p. 53 A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Estrela de Malene.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Texto do artigo · p. 53 Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no posto administrativo de Chibonzane, na localidade de Chibonzane Sede, comunidade de Malene
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Objectivos
Texto do artigo · p. 54 A Associação Agro-pecuária Estrela de Malene, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 54 c) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 54 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 54 realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 54 Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 54 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 54 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Conselho de Gestão
Texto do artigo · p. 54 A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
Texto do artigo · p. 54 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho fiscal é composto por 3 membros: 1 presidente e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 54 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 54 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 54 Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 54 Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Membros
Texto do artigo · p. 54 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 54 Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 54 por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 54 Exclusão: O membro só pode ser excluído da
Texto do artigo · p. 54 Associação por decisão da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Texto do artigo · p. 54 A Associação dissolve-se por: Um) Impossibilidade de realizar o seu
Texto do artigo · p. 54 objectivo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) Fusão com outra associação. Quatro) Decisão da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 54 tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 54 Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cuco
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação
Texto do artigo · p. 54 O Comité adopta a denominação de Comité de Desenvolvimento, Gestão Participativa da Comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede
Texto do artigo · p. 54 O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Nguzene, na Localidade de Nguzene, na Comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 Objectivos
Texto do artigo · p. 54 O Comité de Desenvolvimento, Gestão Participativa da Comunidade de Cuco tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
Número ou marcador · p. 54 a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 55 b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 55 c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 55 d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 55 e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
Número ou marcador · p. 55 f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 55 g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
Número ou marcador · p. 55 h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Membros Dirigentes do Comité
Texto do artigo · p. 55 A Direcção do Comité é a seguinte:
Número ou marcador · p. 55 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 55 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 55 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 55 A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Cuco.
Número ou marcador · p. 55 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 55 Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral devera discutir
Texto do artigo · p. 55 os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 55 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Mesa da assembleia Geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A mesa da assembleia geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 55 A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Directivo será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O conselho Directivo reúne
Texto do artigo · p. 55 ordinariamente de quinze em quinze dias.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Conselho de Gestão Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 55 Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 vice-
Texto do artigo · p. 55 -presidente e 1 secretário.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 55 Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
Número ou marcador · p. 55 a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 55 b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
Número ou marcador · p. 55 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Membros
Texto do artigo · p. 55 São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 55 Voluntária:
Número ou marcador · p. 55 a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 55 b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo;
Número ou marcador · p. 55 c) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 55 Anhui Foreign Economic Construction Group Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728737 uma sociedade denominada Anhui Foreign Economic Construction Group Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 55 Jiang Zhaoyao, solteiro maior, natural da China, portador de Passaporte n.° E07580145, emitido aos 24 de Março de 2014 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China. Residente, na Avenida Vladimir Lenine 1985, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Chen Xiaoming, solteiro maior, natural da China portador de Dire n.°07CN00048574N emitido aos 27 de Abril de 2015 com o endereço na Avenida Vladimir Lenine 1985, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Firma)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 56 Anhui Foreign Economic Construction Group Corporation, Limitada. E rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Valdimir Lenine 1985, Bairro Malhangalene B, número mil e novecentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto: Um) Actividade principal construção civil, elaboração de projectos, produção, fornecimento e montagem de material de construção.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de construção civil bem como consumíveis a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 56 a)Uma quota no valor nominal de 600.000.00MT(seiscentos mil meticais) o correspondente a sessenta por cento(60%) do capital social, pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao; b)Uma quota no valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) o correspondente a
Texto do artigo · p. 56 quarenta por cento(40%) do capital social, pertencente ao sócio Chen Xiaoming.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Competirá à assembleia geral deliberar em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 56 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 56 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 56 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta. Quatro)É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Sede
  2. Texto do artigo, página 51: O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Chidenguele, na localidade de Chicuangue, na Comunidade de Manganhele.
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: Duração
  5. Texto do artigo, página 51: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  6. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos objectivos
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 51: Objectivos
  9. Texto do artigo, página 51: O Comité Gestão dos Recursos Naturais Ukani tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
  10. Número ou marcador, página 51: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  11. Número ou marcador, página 51: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  12. Número ou marcador, página 51: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  13. Número ou marcador, página 51: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  14. Número ou marcador, página 51: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  15. Número ou marcador, página 51: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  16. Número ou marcador, página 51: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  17. Número ou marcador, página 51: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  18. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 51: Membros Dirigentes do Comité
  21. Texto do artigo, página 51: A Direcção do Comité é a seguinte:
  22. Número ou marcador, página 51: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 51: b) Conselho Directivo;
  24. Número ou marcador, página 51: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral é o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Manganhele.
  28. Número ou marcador, página 51: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  29. Número ou marcador, página 51: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 51: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
  31. Texto do artigo, página 51: os seguintes assuntos:
  32. Número ou marcador, página 51: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 51: Mesa da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 51: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 51: Conselho Directivo
  39. Texto do artigo, página 51: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  40. Número ou marcador, página 51: a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
  41. Número ou marcador, página 51: b) Idade mínima de 21 anos;
  42. Número ou marcador, página 51: c) O conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 51: Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  45. Número ou marcador, página 51: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
  46. Texto do artigo, página 51: -Presidente e 1 Secretário.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 51: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 51: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 51: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  55. Número ou marcador, página 51: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  56. Número ou marcador, página 51: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  57. Número ou marcador, página 51: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  58. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Dos membros
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 51: Membros
  61. Texto do artigo, página 51: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  62. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 51: Saída dos membros
  64. Texto do artigo, página 51: Voluntária: Um) Os membros podem sair do comité por
  65. Texto do artigo, página 51: sua livre vontade.
  66. Número ou marcador, página 51: Dois) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo.
  67. Número ou marcador, página 51: Três) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  68. Texto do artigo, página 52: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chicomo A
  69. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 52: Denominação
  72. Texto do artigo, página 52: O Comité adopta a denominação de Comité de Desenvolvimento da Comunidade de Manhembane Chipenanhane Mondlane para a Gestão Participativa dos Recursos Naturais e Desenvolvimento
  73. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 52: Sede
  75. Texto do artigo, página 52: O Comité tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Mandlakazi, no Posto Administrativo de Chibondzane, na Localidade de Machulane, na Comunidade de Chicomo A.
  76. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 52: Duração
  78. Texto do artigo, página 52: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Dos objectivos
  80. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 52: Objectivos
  82. Texto do artigo, página 52: Comité de Desenvolvimento da Comunidade de Manhembane Chipenanhane Mondlane para a Gestão Participativa dos Recursos Naturais e Desenvolvimento tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos deverá:
  83. Número ou marcador, página 52: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  84. Número ou marcador, página 52: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  85. Número ou marcador, página 52: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  86. Número ou marcador, página 52: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  87. Número ou marcador, página 52: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  88. Número ou marcador, página 52: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  89. Número ou marcador, página 52: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  90. Número ou marcador, página 52: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  91. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 52: Membros Dirigentes do Comité
  94. Texto do artigo, página 52: A Direcção do Comité é a seguinte:
  95. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 52: b) Conselho Directivo;
  97. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 52: Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 52: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Chicomo A.
  101. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  102. Número ou marcador, página 52: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 52: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia Geral deverá discutir
  104. Texto do artigo, página 52: os seguintes assuntos:
  105. Número ou marcador, página 52: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de Actividades.
  106. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 52: Mesa da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 52: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário.
  109. Número ou marcador, página 52: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  110. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 52: Conselho Directivo
  112. Texto do artigo, página 52: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  113. Número ou marcador, página 52: a) O Conselho Directivo será composto por 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e 1 Chefe da Produção;
  114. Número ou marcador, página 52: b) Idade mínima de 21 anos;
  115. Número ou marcador, página 52: c) O Conselho Directivo reúne ordinariamente de quinze em quinze dias.
  116. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO Do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 52: Um) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-
  118. Texto do artigo, página 52: -Presidente e 1 Secretário.
  119. Número ou marcador, página 52: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  120. Texto do artigo, página 52: Duração e limitação dos mandatos
  121. Número ou marcador, página 52: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  122. Número ou marcador, página 52: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  123. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  124. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 52: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  126. Número ou marcador, página 52: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  127. Número ou marcador, página 52: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  128. Número ou marcador, página 52: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  129. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Dos membros
  130. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 52: Membros
  132. Texto do artigo, página 52: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  133. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 52: Saída dos membros
  135. Texto do artigo, página 52: Voluntária:
  136. Número ou marcador, página 52: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  137. Número ou marcador, página 52: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo;
  138. Número ou marcador, página 52: c) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  139. Texto do artigo, página 53: Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco
  140. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  141. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 53: Denominação
  143. Texto do artigo, página 53: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco.
  144. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 53: Sede
  146. Texto do artigo, página 53: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no posto administrativo de Nguzene, na localidade de Nguzene Sede, comunidade de Cuco.
  147. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 53: Duração
  149. Texto do artigo, página 53: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  150. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos objectivos
  151. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 53: Objectivos
  153. Texto do artigo, página 53: A Associação Agro-pecuária Tia Tira de Cuco tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  154. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  155. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 53: Órgãos da Associação
  157. Texto do artigo, página 53: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  158. Número ou marcador, página 53: a) Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 53: b) Mesa da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 53: c) Conselho de Gestão;
  161. Número ou marcador, página 53: d) Conselho Fiscal.
  162. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 53: Assembleia Geral
  164. Texto do artigo, página 53: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  165. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá
  166. Texto do artigo, página 53: realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 53: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  168. Número ou marcador, página 53: Quatro) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  169. Número ou marcador, página 53: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 53: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 Presidente, 1 Vice- -Presidente, 1 Secretário.
  173. Número ou marcador, página 53: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  174. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 53: Conselho de gestão
  176. Texto do artigo, página 53: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  177. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção.
  178. Número ou marcador, página 53: Dois) Idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
  179. Texto do artigo, página 53: ordinariamente uma vez por mês.
  180. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 53: Conselho Fiscal
  182. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: 1 presidente e 2 vogais.
  183. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  184. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 53: Duração e limitação dos mandatos
  186. Número ou marcador, página 53: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
  187. Número ou marcador, página 53: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  188. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  189. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 53: (Quotas e jóias)
  191. Texto do artigo, página 53: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  192. Número ou marcador, página 53: Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
  193. Número ou marcador, página 53: Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00 MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  194. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO V Dos membros
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 53: Membros
  197. Texto do artigo, página 53: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  198. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 53: Saída dos membros
  200. Texto do artigo, página 53: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  201. Texto do artigo, página 53: por sua livre vontade.
  202. Número ou marcador, página 53: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  203. Texto do artigo, página 53: Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  204. Texto do artigo, página 53: Associação por decisão da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  206. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 53: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 53: A Associação dissolve-se por:
  209. Número ou marcador, página 53: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  210. Número ou marcador, página 53: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  211. Número ou marcador, página 53: c) Fusão com outra associação;
  212. Número ou marcador, página 53: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  213. Texto do artigo, página 53: Associação Agro-pecuária Estrela de Malene
  214. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  215. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 53: Denominação
  217. Texto do artigo, página 53: A Associação adopta a denominação de Associação Agro-pecuária Estrela de Malene.
  218. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 53: Sede
  220. Texto do artigo, página 53: Associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito do Mandlakazi, no posto administrativo de Chibonzane, na localidade de Chibonzane Sede, comunidade de Malene
  221. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 54: Duração
  223. Texto do artigo, página 54: A Associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  224. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Dos objectivos
  225. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 54: Objectivos
  227. Texto do artigo, página 54: A Associação Agro-pecuária Estrela de Malene, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  228. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  229. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 54: Órgãos da associação
  231. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  232. Número ou marcador, página 54: a) Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 54: b) Mesa da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 54: c) Conselho de Gestão;
  235. Número ou marcador, página 54: d) Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  238. Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  239. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Dois) Reunião extraordinária poderá
  240. Texto do artigo, página 54: realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 54: Três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  242. Número ou marcador, página 54: Quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  243. Número ou marcador, página 54: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); iv) Plano de actividades.
  244. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 54: Mesa da Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 54: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  247. Número ou marcador, página 54: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  248. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 54: Conselho de Gestão
  250. Texto do artigo, página 54: A Gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  251. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Gestão será composto por: 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção.
  252. Número ou marcador, página 54: Dois) A idade mínima é de 18 anos. Três) O Conselho directivo reúne
  253. Texto do artigo, página 54: ordinariamente uma vez por mês.
  254. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 54: Conselho Fiscal
  256. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho fiscal é composto por 3 membros: 1 presidente e 2 vogais.
  257. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  258. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 54: Duração e limitação dos mandatos
  260. Número ou marcador, página 54: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos.
  261. Número ou marcador, página 54: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  262. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  263. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 54: (Quotas e jóias)
  265. Texto do artigo, página 54: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de Jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  266. Número ou marcador, página 54: Um) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00MT (dez meticais).
  267. Número ou marcador, página 54: Dois) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais) pagos numa única prestação.
  268. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Dos membros
  269. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 54: Membros
  271. Texto do artigo, página 54: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  272. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 54: Saída dos membros
  274. Texto do artigo, página 54: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  275. Texto do artigo, página 54: por sua livre vontade.
  276. Número ou marcador, página 54: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  277. Texto do artigo, página 54: Exclusão: O membro só pode ser excluído da
  278. Texto do artigo, página 54: Associação por decisão da Assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  280. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 54: A Associação dissolve-se por: Um) Impossibilidade de realizar o seu
  283. Texto do artigo, página 54: objectivo.
  284. Número ou marcador, página 54: Dois) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  285. Número ou marcador, página 54: Três) Fusão com outra associação. Quatro) Decisão da Assembleia Geral
  286. Texto do artigo, página 54: tomada por dois terços dos seus membros.
  287. Texto do artigo, página 54: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cuco
  288. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  289. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 54: Denominação
  291. Texto do artigo, página 54: O Comité adopta a denominação de Comité de Desenvolvimento, Gestão Participativa da Comunidade de Cuco.
  292. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 54: Sede
  294. Texto do artigo, página 54: O Comité tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Mandlakazi, no posto administrativo de Nguzene, na Localidade de Nguzene, na Comunidade de Cuco.
  295. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 54: Duração
  297. Texto do artigo, página 54: O Comité constituí-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da presente escritura.
  298. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Dos objectivos
  299. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 54: Objectivos
  301. Texto do artigo, página 54: O Comité de Desenvolvimento, Gestão Participativa da Comunidade de Cuco tem carácter predominantemente sócio cultural e para prossecução dos seus objectivos poderá:
  302. Número ou marcador, página 54: a) Desenvolver acções de promoção de gestão sustentável de recursos naturais;
  303. Número ou marcador, página 55: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
  304. Número ou marcador, página 55: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
  305. Número ou marcador, página 55: d) Celebrar acordos de parcerias, representar as comunidades locais no processo de auscultação nos domínios da terra, turismo, florestas e fauna bravia;
  306. Número ou marcador, página 55: e) Celebrar parcerias com entidades publicas e privadas no âmbito de actividades comunitárias sócio culturais;
  307. Número ou marcador, página 55: f) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
  308. Número ou marcador, página 55: g) Gerir infra-estruturas comunitárias, e;
  309. Número ou marcador, página 55: h) Conceber e promover actividades que possam gerar o auto-emprego para os membros da comunidade local.
  310. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  311. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 55: Membros Dirigentes do Comité
  313. Texto do artigo, página 55: A Direcção do Comité é a seguinte:
  314. Número ou marcador, página 55: a) Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 55: b) Conselho Directivo;
  316. Número ou marcador, página 55: c) Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  319. Texto do artigo, página 55: A Assembleia Geral e o órgão mais alto do Comité e é constituído pela totalidade dos membros da comunidade, naturais e residentes na comunidade de Cuco.
  320. Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano.
  321. Número ou marcador, página 55: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 2/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 55: Três) As decisões são tomadas pela maioria. Quatro) A Assembleia geral devera discutir
  323. Texto do artigo, página 55: os seguintes assuntos:
  324. Número ou marcador, página 55: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição do comité (em valor ou trabalho) e; iv) Plano de actividades.
  325. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 55: Mesa da assembleia Geral
  327. Número ou marcador, página 55: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia geral, sendo: 1 presidente, 1 vicepresidente, 1 secretário.
  328. Número ou marcador, página 55: Dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  329. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 55: Conselho Directivo
  331. Texto do artigo, página 55: A gestão do Comité é assegurada pelo Conselho Directivo, composto por 5 membros:
  332. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Directivo será composto por 1 presidente, 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro e 1 chefe da produção.
  333. Número ou marcador, página 55: Dois) A idade mínima de 21 anos. Três) O conselho Directivo reúne
  334. Texto do artigo, página 55: ordinariamente de quinze em quinze dias.
  335. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 55: Conselho de Gestão Conselho Fiscal
  337. Número ou marcador, página 55: Um) O Conselho Fiscal e composto por três (3) membros, sendo 1 Presidente, 1 vice-
  338. Texto do artigo, página 55: -presidente e 1 secretário.
  339. Número ou marcador, página 55: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  340. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 55: Duração e limitação dos mandatos
  342. Número ou marcador, página 55: Um) A duração do mandato do Conselho Directivo é de 5 anos.
  343. Número ou marcador, página 55: Dois) Os membros não podem ser eleitos mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  344. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Dos Fundos da Associação
  345. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 55: Constituem fundos do Comité de Gestão de Recursos Naturais o seguinte:
  347. Número ou marcador, página 55: a) Os 20% provenientes das taxas de acesso a exploração e utilização dos recursos florestais e faunísticos;
  348. Número ou marcador, página 55: b) As contribuições provenientes das iniciativas e realizações do comité;
  349. Número ou marcador, página 55: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças ligados a doações e todos bens adquiridos a titulo gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação depender da compatibilidade com os membros da comunidade.
  350. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO V Dos membros
  351. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 55: Membros
  353. Texto do artigo, página 55: São membros fundadores todos membros que outorgaram a escritura da constituição do Comité bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  354. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 55: Saída dos membros
  356. Texto do artigo, página 55: Voluntária:
  357. Número ou marcador, página 55: a) Os membros podem sair do comité por sua livre vontade;
  358. Número ou marcador, página 55: b) Essa decisão deve ser comunicado ao conselho directivo;
  359. Número ou marcador, página 55: c) Exclusão; O membro só pode ser excluído do comité por decisão da Assembleia Geral.
  360. Texto do artigo, página 55: Anhui Foreign Economic Construction Group Corporation, Limitada
  361. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728737 uma sociedade denominada Anhui Foreign Economic Construction Group Corporation, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 55: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  363. Texto do artigo, página 55: Jiang Zhaoyao, solteiro maior, natural da China, portador de Passaporte n.° E07580145, emitido aos 24 de Março de 2014 pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China. Residente, na Avenida Vladimir Lenine 1985, cidade de Maputo;
  364. Texto do artigo, página 55: Chen Xiaoming, solteiro maior, natural da China portador de Dire n.°07CN00048574N emitido aos 27 de Abril de 2015 com o endereço na Avenida Vladimir Lenine 1985, cidade de Maputo.
  365. Texto do artigo, página 55: Que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  367. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 55: (Firma)
  369. Texto do artigo, página 55: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de
  370. Texto do artigo, página 56: Anhui Foreign Economic Construction Group Corporation, Limitada. E rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 56: (Sede)
  373. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Valdimir Lenine 1985, Bairro Malhangalene B, número mil e novecentos e oitenta e cinco, cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  374. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
  375. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO (Duração)
  376. Texto do artigo, página 56: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  379. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto: Um) Actividade principal construção civil, elaboração de projectos, produção, fornecimento e montagem de material de construção.
  380. Número ou marcador, página 56: Dois) Importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de construção civil bem como consumíveis a favor da mão de obra.
  381. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  382. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  383. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 56: Capital social
  385. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  386. Texto do artigo, página 56: a)Uma quota no valor nominal de 600.000.00MT(seiscentos mil meticais) o correspondente a sessenta por cento(60%) do capital social, pertencente ao sócio Jiang Zhaoyao; b)Uma quota no valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais) o correspondente a
  387. Texto do artigo, página 56: quarenta por cento(40%) do capital social, pertencente ao sócio Chen Xiaoming.
  388. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  389. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 56: (Aumento e redução do capital social)
  391. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  392. Número ou marcador, página 56: Dois) Competirá à assembleia geral deliberar em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  393. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 56: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  395. Número ou marcador, página 56: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 56: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  397. Número ou marcador, página 56: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  398. Texto do artigo, página 56: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta. Quatro)É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  399. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 56: (Amortização de quotas)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição